Procuração em condomínio: quando e como usar?

por | ago 24, 2018 | Legislação

O uso da procuração em condomínios é muito comum principalmente em casos de morte ou viagens. Por meio deste documento outra pessoa pode tomar decisões por você. Ou seja, é preciso conhecer o assunto e tomar cuidado na hora de assinar e utilizar o documento. Para saber mais sobre o assunto e como criar uma procuração para usar no condomínio, confira este artigo.

O que é procuração de condomínio?

O Artigo 654 do Código Civil, na lei de condomínios, permite a utilização de procurações em assembleias de condomínio:
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.

§1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
§2º O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.

Resumindo, é possível utilizar o documento de representação legal em qualquer caso: eleições, aprovação de contas, aumento da taxa condominial e eleição de síndico.

E qualquer pessoa capaz pode receber procuração, sem limitação de quantidade, embora algumas Convenções tenham um item que restringe a quantidade de procurações a serem apresentadas por um único condômino em assembleia, ou proíbem o síndico de portar procurações de outros condôminos.

Além disso, é importante ter conhecimento sobre as condições de validade para procurações:

  • Deixe claro o objetivo da outorga. Ou seja, autorize a representação na assembleia do condomínio X no dia Y;
  • Descreva a extensão dos poderes conferidos pela procuração. Em outra palavras, no documento deve estar explícito se é só para votar, para ser votado ou ambos;
  • Ter firma reconhecida só é necessário caso a convenção ou regimento interno exigirem.

Também é importante ressaltar que algumas convenções restringem a quantidade de procurações a serem apresentadas por um mesmo condômino ou então proíbem o síndico de utilizá-las. Por isso, verifique a convenção do seu condomínio.

Se por um lado a lei do condomínio é bem claro sobre se pode ou não utilizá-la,  por outro há muito polêmica também. Há uma divergência no que diz respeito ao uso de procuração do proprietário para inquilino, tanto no que se diz respeito a inquilino participar da reunião de condomínio quanto para votação. Interessante você buscar o síndico e levantar o assunto no seu condomínio e até mesmo pedir auxílio de advogados em caso de dúvidas.

Como fazer uma procuração para condomínio?

Resumindo, para elaborar a sua procuração, você deve:

  • Colocar informações de identificação do representante (Nome, RG, CPF, endereço, estado civil e profissão, número da unidade)
  • Inserir informações de identificação do representado (Nome, RG, CPF, endereço, estado civil e profissão, número da unidade)
  • Informar a ocasião e o motivo para o qual a procuração do condomínio é válida da maneira mais detalhada possível.

Parente próximo, cônjuge ou filho também precisam de procuração?

Parentes próximo
O correto é estar sempre com esse documento ao representá-lo em assembleias. Porém, naturalmente, muitos condomínios ignoram a procuração, por entenderem que quem está ali presente representa, de fato, os interesses do dono da unidade.

Cônjuges
Marido e Mulher, casados  em regime de comunhão total de bens, ou em comunhão parcial, não precisam de procuração. Para comprovar a situação, o correto é levar à assembleia a certidão de casamento e a escritura do imóvel. Quando o casal está unido por união estável, é considerado aceitável um cônjuge votar pelo outro.

Morte
Algumas vezes, antes de se abrir o inventário, um parente próximo do condômino falecido o representa nas decisões da assembleia. Esse tipo de postura também não está dentro da lei, uma vez que apenas o inventariante (que é nomeado por um juiz) pode responder pelo patrimônio do condômino falecido. Nesses casos, vale lembrar, não é sempre que o juiz concede esse status ao cônjuge, podendo também outros parentes serem assim nomeados.

Agora que você já sabe como utilizar a procuração em condomínio, faça o download do nosso modelo de procuração para assembleias.

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12 Comentários

  1. Cesar Daniel Lucca

    boa tarde, sou condômino e estou questionando a sindica sobre o uso limitado de procurações, na assembléia ultima, ela votou 16 vezes, sendo que a convenção permite apenas cinco procurações apenas. a questionei a respeito, ela me mostrou procurações de proprietários de várias unidades, ex: seis unidades. e colocou só em uma procuração, porem votou seis vezes com uma procuração, ha entendimento que isso é legal?. obdo.

    Responder
    • Carlos allberto

      Bom dia! sou morador numa residência de um condomínio de casas a 14 anos não sou inquilino o imóvel está em nome de outra pessoa para fazer a votação na assembleia em todos os momentos qual é a procuração que eu posso fazer me de orientações por favor que o síndico está alegando que a matrícula tem que estar no meu nome mas A pessoa que o imóvel está em nome mora fora do Brasil e ela vem três vezes por ano para cá me de uma solução por gentileza obrigado.

      Responder
  2. Paulo Roberto Alves Pinto de Oliveira

    Pessoa que não é condômino e nem inquilino, se apresenta em ultima hora em AGO virtual, afirma estar de posse da procuração. Participa normalmente mas quando cobrada, verifica-se que foi mentira. Não tinha a procuração. Isso constitui crime?

    Responder
    • Marco Costa

      Existe algum limite de procurações em assembleia de condóminos, ou seja um condómino pode ter maioria sobre a assembleia por recurso a procuração?

      Responder
      • Priscila

        É preciso consultar a sua Convenção de Condomínio, se lá não dispõe sobre, então, não existe um limite.

        Responder
      • Mara Barros

        Um condômino deu procuração a seu advogado para representá-lo em assembléia, mas nunca se ausentou, apenas comparecem ambos nas assembléias para tumultuar e promoverem xingamentos ao síndico. No caso concreto, essa procuração pode ser considerada de má fé?

        Responder
  3. Andreia Melo

    Por favor, me esclareçam uma dúvida.
    Teve uma eleição onde o síndico foi reeleito de posse de mais de 14 procurações. Passado algum tempo, solicitei à administradora cópia destas procurações e ela se nega a apresentar dizendo que apenas o síndico ou o emitente da procuração podem fazê-lo. Sendo eu, proprietária do imóvel, isto é correto? procede? é isto que a lei diz?

    Responder
    • Katerine

      Se o cartório registrou a Ata é porque as procurações eram válidas. Após o registro no cartório as procurações são devolvidas para a Administração, e esta devolve aos condôminos ou seus representantes outorgados.

      Responder
  4. Antônio Carlos De Castro

    Comprei uma casa pela Caixa Econômica Federal num leilão e coloquei em nome do meu filho eu moro na casa sozinho o síndico pediu para providenciar uma procuração para participar da assembleia agora estou me candidatando ao cargo de síndico e estou sendo impedido mesmo com a procuração no estatuto do condomínio proíbe que um inquilino seja candidato para o cargo de síndico.

    Responder
    • Gleyson Martins Ferreira

      O Código Civil prevê que o síndico será eleito pela assembleia por um prazo não superior a 2 anos, podendo ou não ser condômino.

      Responder
      • Katerine

        mas se a Convenção dispuser que apenas condômino pode ser síndico, aí vale a convenção.

        Responder
  5. Sonia REgina Peretto

    O síndico e a administradora do prédio que resido, negaram em mostrar as procurações que condôminos proprietários passaram pára a espôsa do síndico, para votar a favor da prestação do contas, foram 10 (dez) procurações, o síndico recusou a mostrar as procurações, não as levou na assembléia, sob a alegação de estarem protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados, a exibição das procurações estão protegidas pela LGPD?

    Responder

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