Entre as principais dúvidas de condôminos e inquilinos, esta se destaca: o que acontece se eu não pagar o condomínio?
Fique tranquilo.
Neste post, vamos explorar minuciosamente as consequências de não quitar a taxa condominial, detalhando os desdobramentos legais e financeiros que podem surgir.
Descubra o que ocorre quando essa responsabilidade é negligenciada e obtenha um entendimento abrangente sobre as implicações dessa decisão. Continue lendo.
Estou devendo o condomínio. O que fazer?
Muitas pessoas passam por situações semelhantes, e é fundamental abordar essa questão de maneira organizada e eficaz. Veja alguns passos práticos que podem ajudá-lo a enfrentar a situação de dívida condominial.
- Compreenda os detalhes da dívida. Analise as taxas de condomínio pendentes, verifique se há multas ou juros acumulados e certifique-se de ter uma visão clara da sua situação financeira;
- Entre em contato com o síndico ou administradora. Estabelecer uma comunicação transparente é essencial. Muitas vezes, eles estão dispostos a negociar formas de pagamento ou criar um plano de parcelamento que se adeque às suas possibilidades financeiras;
- Proponha um plano de pagamento. Após entender os detalhes da sua dívida e conversar com o síndico ou a administradora, proponha um plano de pagamento realista. Este plano deve refletir a sua capacidade financeira, garantindo que você possa cumprir com os compromissos sem comprometer ainda mais suas finanças;
- Evite acúmulo de multas e juros. É importante salientar que o acúmulo de multas e juros pode agravar a situação. Tente cumprir o acordo estabelecido no plano de pagamento para evitar custos adicionais. Manter a comunicação aberta e atualizada com o condomínio é fundamental para evitar surpresas desagradáveis;
- Avalie alternativas. Se, mesmo após negociações, você ainda estiver enfrentando dificuldades financeiras, considere buscar orientação jurídica. Um advogado especializado em questões condominiais pode oferecer conselhos específicos para a sua situação e ajudar a encontrar soluções viáveis.
6 principais dúvidas sobre dívida de condomínio
Quem não paga taxa de condomínio pode perder o imóvel?
Caso o morador não efetue o pagamento do montante estipulado pelo juiz dentro do prazo de três dias, o valor será automaticamente penhorado de sua conta bancária e transferido ao condomínio para quitação da dívida.
Na eventualidade de o morador não possuir fundos suficientes na conta, seus bens serão objeto de penhora, culminando no leilão do imóvel.
Mas atenção, essa medida representa o último recurso no processo de cobrança judicial do condomínio.
Quanto tempo posso ficar devendo o condomínio?
A prescrição da dívida de condomínio estabelecida em cinco anos é uma determinação do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) desde 2016, fundamentada no artigo 206, § 5.º, inc. I, do Código Civil.
Nesse contexto, todos os casos de dívidas condominiais submetidos à Justiça devem considerar o período de prescrição de cinco anos.
Dessa forma, caso você tenha dúvidas sobre a possibilidade de o condomínio cobrar uma dívida após o período de 5 anos, é importante destacar que ela se encontra prescrita. Isso significa que não pode mais ser cobrada por meios legais.
No entanto, é válido ressaltar que existem outras formas de tentar a recuperação, como abordagens amigáveis, por exemplo.
Tem como não pagar o condomínio?
Se um morador não paga o condomínio, o síndico pode adotar medidas legais para cobrar a dívida. Isso pode incluir ações como cobranças extrajudiciais, protesto da dívida em cartório, ajuizamento de ações judiciais, penhora de bens e até mesmo a execução da dívida por meio do leilão do imóvel.
Neste caso, a única maneira de não pagar condomínio é se tornando síndico, caso a remuneração deste cargo seja a isenção da taxa condominial.
É possível parcelar condomínio atrasado?
Sim, muitas vezes é possível dividir o valor do condomínio atrasado em parcelas.
No entanto, essa opção depende das regras da administradora do condomínio. Geralmente, ela é oferecida quando o condomínio está disposto a negociar um acordo para resolver a falta de pagamento.
O parcelamento permite que você pague a dívida em partes mensais, tornando mais fácil acertar as contas. Mas é muito importante cumprir com os termos acordados para evitar problemas adicionais.
Quem responde pelas dívidas do condomínio?
A responsabilidade pelas dívidas do condomínio recai sobre o condômino, conforme estipulado pelo artigo 1.345 do Código Civil.
De acordo com essa disposição legal, o condômino é o responsável por todos os débitos relacionados ao condomínio, o que inclui não apenas as despesas comuns, mas também multas e juros decorrentes de inadimplência.
Em caso de unidade alugada, o condômino deve firmar um contrato com o inquilino e acordar sobre o pagamento das taxas condominiais.
É possível negativar os inadimplentes do condomínio no SPC?
É possível incluir inadimplentes do condomínio no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), mas é preciso ter cuidado com alguns detalhes.
Primeiramente, essa ação requer a autorização expressa dos condôminos por meio de assembleia geral, além da necessidade de estabelecer um convênio com o serviço de proteção ao crédito.
Vale destacar que o SPC costuma aceitar a inscrição apenas de devedores cujo boleto da dívida já tenha sido protestado. Portanto, se o síndico não tiver realizado esse procedimento e desejar inscrever inadimplentes no SPC, o pedido será indeferido ou negado.
Entretanto, é importante notar que o SECOVI (Sindicato da Habitação) não recomenda essa abordagem.
Isso se deve ao fato de que o boleto das despesas condominiais não atende aos requisitos típicos de títulos executivos extrajudiciais, que incluem certeza, liquidez e exigibilidade (conforme os artigos 586, caput, e 618, I, ambos do Código de Processo Civil).
Além disso, essa medida não encontra respaldo em norma específica, como é o caso do protesto dos encargos condominiais.
Dessa forma, se o condomínio optar por essa forma de inscrição, estará sujeito a possíveis ações judiciais por danos morais causados aos inadimplentes, portanto é fundamental avaliar cuidadosamente os aspectos legais e as recomendações antes de adotar tal medida.
Este artigo foi útil para você? Aproveite para ver também como fazer acordo de dívida de condomínio passo a passo. Boa leitura!
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