Obrigações tributárias como DIRF e RAIS sempre são motivo de preocupação para os síndicos. Afinal, faz parte do trabalho deles garantir que a gestão fiscal do condomínio esteja com tudo dentro dos conformes.
Por serem entregas importantes, é fundamental que o síndico entenda o que é DIRF e RAIS, como fazer a declaração dessas obrigações e, claro, estar informado quanto aos prazos impostos pela Receita Federal.
Portanto, montamos este artigo com as informações fundamentais sobre DIRF e RAIS para condomínios. Vamos lá?
O que é DIRF?
O que é RAIS?
Qual o prazo para declarar DIRF e RAIS? (Ano 2021)
O que acontece se o condomínio não declarar DIRF e RAIS?
Qual é a melhor forma de o condomínio realizar essas declarações corretamente?
O que é DIRF?
Antes de mais nada, é essencial explicar o que é DIRF e qual a sua finalidade. DIRF é a sigla para Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte.
Essa obrigação contábil tem a finalidade de fiscalizar o Imposto de Renda. Ela deve ser entregue anualmente, sempre na segunda quinzena de fevereiro.
É obrigatório o condomínio declarar DIRF?
Realizar a declaração da DIRF é obrigatória para todas as fontes pagadoras. Ou seja, todas as instituições que realizaram algum tipo de pagamento ao longo do ano anterior têm obrigação de fazer essa declaração.
Deste modo, condomínios que contratam prestadores de serviços com Nota Fiscal têm a obrigação de declarar a DIRF.
Esses prestadores de serviços podem incluir:
- Síndico (quando recebe remuneração)
- Empresa terceirizada
- Empresa auxiliar de administração
- Funcionários CLT ou PJ
- Prestadores de serviço em geral
Para mais informações sobre a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), acesse o portal oficial do Ministério da Economia.
O que é RAIS?
RAIS é a sigla para Relações Anuais de Informações Sociais. Assim sendo, o RAIS serve para fiscalizar as contratações feitas por condomínios e empresas no país.
Conforme as normas, deve-se entregar o RAIS ao Ministério do Trabalho anualmente, através do site do órgão.
É obrigatório o condomínio entregar RAIS?
Da mesma forma como é obrigatório entregar o DIRF, o condomínio também tem a obrigação de entregar o RAIS. Na realidade, todas as instituições com CNPJ devem entregar a RAIS, tendo ela contratado ou não funcionários no último ano.
Para mais informações sobre o Relações Anuais de Informações Sociais (RAIS), acesse o site do Ministério da Economia.
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Qual o prazo para declarar DIRF e RAIS? (Ano 2021)
Por serem obrigações tributárias distintas, DIRF e RAIS possuem datas limites diferentes – e o síndico precisa estar atento a esse detalhe.
No ano de 2021, as datas limites para fazer a declaração da DIRF e do RAIS são:
- Prazo final DIRF: 26 de fevereiro de 2021
- Prazo final RAIS: 17 de março de 2021
É relevante destacar que essas datas mudam anualmente, então o síndico precisa estar atento às notícias da área condominial. Para isso, recomendo assinar a nossa Newsletter. É só informar seu e-mail na área demarcada em verde, no topo da tela deste artigo.
O que acontece se o condomínio não declarar DIRF e RAIS?
Como nos explicou Bárbara Garcia, Head de Operações da Porter Contabilidade, condomínios que não cumprirem com a entrega da DIRF podem ser intimados pela Receita Federal a entregar a declaração além de pagar uma multa de 2% sobre o valor declarado ou o mínimo de R$ 500.
A profissional salienta ainda que:
“A não entrega ou até mesmo o atraso na entrega da declaração, além da punição, o descumprimento da obrigação pode ainda prejudicar a terceiros, funcionários e fornecedores, que dependem do informe de rendimentos gerado pela DIRF para fazer sua declaração de Imposto de Renda”.
Já no caso da RAIS, a não entrega desta declaração, assim como a DIRF, acarreta em multa e também pode impedir o saque de benefícios pelos funcionários, como o abono salarial e até mesmo o recente auxílio emergencial.
A multa em particular tem valor mínimo de R$ 425,64 acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, de acordo com informações da Receita Federal.
Por isso, é fundamental ficar atento à data limite para não atrapalhar outros contribuintes.
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Qual é a melhor forma de o condomínio realizar essas declarações corretamente?
Naturalmente, o síndico tem o direito de realizar a declaração e entrega da DIRF e do RAIS como achar mais adequado – seja de forma independente, por conta própria, ou através de um contador ou escritório de contabilidade.
Para declarar as obrigações por conta própria, o síndico pode pesquisar na internet como é feito todo o processo. No entanto, sugerimos sempre que o síndico conte com ajuda de especialistas na área. Assim, evita-se qualquer problema, multa ou advertência ao condomínio devido a falta de conhecimento.
Independente de agir sozinho ou com auxílio de profissionais da área, o síndico atual precisará estar como representante legal do condomínio junto à Receita Federal. Ou seja, o condomínio precisa estar com a situação regularizada e atualizada no órgão governamental.
Além disso, a entrega dessas obrigações fiscais precisa ser feita com um certificado digital. Por isso, o condomínio precisa possuir um certificado digital próprio ou deverá fornecer uma procuração eletrônica a alguém que possua um certificado – como um contador autônomo ou escritório contábil.
Por fim, a contadora Bárbara Garcia também destaca uma questão que o síndico deve estar atento para realizar essas declarações corretamente:
“Sempre que o condomínio estiver cogitando a troca de administradora, é importante sempre solicitar que seja disponibilizado à nova administradora: a declaração e o recibo de entrega da última declaração, e também relatórios que possam auxiliar na coleta de informações para preenchimento e/ou conferência das declarações”.
Seu condomínio já está com as declarações prontas? Me conta nos comentários!
Todo condomínio tem que fazer Dirf e RAIS? Mesmo quando não há empregados e síndico remunerado?