As vagas de garagem em condomínios são bens privativos e de uso exclusivo dos proprietários. No entanto, existem casos em que pode ser necessário alterar as vagas de garagem, seja para melhorar a organização do espaço ou atender às necessidades dos condôminos.
Mas será que o condomínio tem autonomia para fazer essas mudanças? Neste artigo, vamos explorar essa questão e responder as suas principais dúvidas sobre o assunto.
Continue lendo para saber mais!
Existe diferença entre “vaga” e “direito de estacionar”?
A vaga de garagem é aquela que é vendida pelas construtoras, possuindo escritura própria, fazendo parte integrante do imóvel. Ela tem suas dimensões e localização definidas dentro da garagem do prédio. Como proprietário, você paga IPTU sobre essa vaga, e ela é exclusivamente sua, ou seja, ninguém pode mudá-la de lugar.
Já o direito de estacionar é algo que pertence a todos os condôminos do seu condomínio, sendo uma parte comum para todos. As regras que regem esse direito de estacionamento estão na convenção do condomínio e na escritura do imóvel, que afirmam que a garagem é uma área comum para todos os condôminos.
Qual é a lei da vaga de garagem?
A lei da vaga de garagem é um assunto que gera muitas dúvidas, principalmente entre os condôminos. Afinal, qualquer dificuldade relacionada a essa parte do condomínio precisa de um respaldo para ser solucionada de um jeito correto.
A legislação referente a esse assunto é a Lei Federal 12.607 de 2012. Essa lei trouxe importantes alterações para o Código Civil, especificamente em relação às partes comuns do condomínio, incluindo as vagas de garagem. Ela estabelece os direitos e deveres dos condôminos e como as áreas comuns devem ser utilizadas.
De forma geral, a lei estabelece que:
- Vagas como partes comuns: as vagas de garagem são consideradas partes comuns do condomínio, assim como as áreas de lazer, corredores e outros espaços compartilhados.
- Uso conforme a destinação: os condôminos têm o direito de usar as vagas de garagem, mas devem utilizá-las conforme a sua destinação, ou seja, para estacionar veículos.
- Proibição de venda ou aluguel para terceiros: a lei proíbe a venda ou aluguel de vagas de garagem para pessoas que não sejam condôminos do edifício, a menos que haja uma autorização expressa na convenção do condomínio, aprovada por, no mínimo, dois terços dos condôminos.
- Reformas e alterações: é possível realizar reformas ou ampliações na vaga de garagem, desde que não prejudique a estrutura do condomínio e os demais condôminos.
Quais são os principais pontos de atenção com relação às vagas de garagem?
Com relação à vaga de garagem, tanto o condômino quanto o síndico devem ficar atentos aos pontos a seguir
- Vagas determinadas e indeterminadas: existem vagas determinadas (com número específico) e indeterminadas (sem número definido). As vagas indeterminadas são distribuídas por sorteio ou de acordo com a fração ideal de cada condômino.
- Uso da vaga: a vaga de garagem deve ser utilizada exclusivamente para estacionar veículos. Não é permitido utilizar a vaga como depósito ou para outros fins.
- Responsabilidade pelos danos: cada condômino é responsável pelos danos causados à sua vaga ou à vaga de outros condôminos.
- Conflitos: em caso de conflitos relacionados ao uso das vagas de garagem, é recomendado procurar a ajuda do síndico ou de um advogado especializado em direito imobiliário.
Pode sublocar vaga de garagem?
Sublocação de vaga de garagem em condomínio é a prática de alugar uma vaga de garagem que você possui ou que está alugando para outra pessoa. Em outras palavras, o condômino cede o direito de usar essa vaga a um terceiro, recebendo um valor em troca.
A possibilidade de sublocar uma vaga de garagem em um condomínio depende de algumas variáveis e exige atenção a alguns detalhes importantes.
Em geral, a sublocação de vaga de garagem pode ser permitida desde que conste na convenção do condomínio. Essa permissão pode ser expressa ou implícita, mas é fundamental que exista alguma menção a essa prática no documento.
No caso de inquilinos, o contrato de locação deve permitir a sublocação da vaga. É importante verificar essa informação no contrato antes de qualquer negociação. O regimento interno do condomínio também pode conter regras específicas sobre a sublocação de vagas.
O síndico pode alterar as vagas da garagem do condomínio?
O síndico, como é responsável pela administração do condomínio, tem o poder de mudar a posição das vagas de estacionamento e sorteá-las entre os condôminos, desde que isso seja decidido em assembleia condominial.
É importante ressaltar que a mudança na disposição das vagas de estacionamento não implica em uma mudança na estrutura física da garagem, e, portanto, pode ser feita desde que haja a concordância de pelo menos 2/3 dos condôminos.
No entanto, é recomendável buscar a unanimidade dos condôminos, especialmente porque questões relacionadas a vagas de garagem podem gerar conflitos.
Uma sugestão seria propor a mudança e um sorteio anual dessas vagas, de modo que elas sejam revezadas entre os condôminos.
Dessa forma, as vagas seriam distribuídas de forma justa e aleatória, evitando qualquer favoritismo ou protecionismo.
Lembre-se de verificar como foi feita essa mudança e se houve a concordância necessária dos condôminos. Em caso de dúvidas ou conflitos, é sempre recomendável buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam preservados.
Mudança no uso de garagem não exige votação unânime, de acordo com o TJSP
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de duas moradores de um condomínio para anular uma reunião de assembleia em que se discutia a distribuição das vagas da garagem do prédio.
Elas diziam que a convenção do condomínio determinava que as vagas seriam definidas por sorteio anual e que, em uma reunião de assembleia, a convenção foi alterada para vagas fixas e aprovada por 39 dos 52 moradores.
No entanto, na visão das moradoras, essa alteração não é válida, pois deveria ocorrer pela votação unânime dos condôminos e, portanto, solicitaram a nulidade da assembleia.
De acordo com o TJSP, neste caso não houve alteração da destinação do edifício ou das vagas, que continuam sendo usadas para a mesma finalidade, mas sim houve apenas uma mudança na forma de utilização da garagem. Desta forma, para esta alteração da convenção, não é necessária a aprovação unânime dos condôminos.
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Olá sou morador a 11 anos num empreendimento de 2 torres da prefeitura e tem 40 apartamentos e 23 vagas oficiais mais somente 18 pessoas possuem veículo eu não possuo veículo pequeno e sim um caminhão com vaga determinada marcada e numerada a 11 anos e agora estão entregando a documentação definitiva escritório proprietário , mais a prefeitura apresentou uma normativa dizendo que no estacionamento só pode estacionar veículo de pequeno e médio porte , como posso garantir minha vaga de estacionamento se só possuo o caminhão ,a 11 anos e a vaga e numerada e não tem problemas com os moradores e sim eles alegam que está no código civil , tem como alterar antes da entrega em assembleia e colocar na ata do condomínio
Prezado, a escolha por usar um “caminhão”, é de responsabilidade exclusiva do proprietário. A vaga foi feita para carros, pequenos e médio porte como SUV. Porém caminhão foge a destinação pensada. Assim, dificilmente terá êxito em sua pretensão. Infelizmente.
ola tenho uma vaga na frente da porta do salao de festa onde me traz aulguns problemas posso trocar minha vaga por de um visitante?
prezado, mediante dialogo com a administração, acredito que seja possível, pois se trata de permuta e a decisão deve passar por uma assembleia, para garantir a manutenção da decisão contra terceiros.
Em meu condomínio, o síndico sem consultar moradores ou conselho criou duas vagas de moto novas em um espaço “vazio” da garagem. Acontece que esse espaço pequeno está na frente da minha e de mais duas vagas de vizinhos e atrapalham a saída e manobra dos veículos. Ele poderia ter feito isso sem a unanimidade do condominio? Me sinto prejudicada.
A decisão pode ser objeto de oposição. A mudança de destinação de espaço requer assembleia a quorum especial.
Contudo não significa que vai obter sucesso em seu desejo e sim de recolocar a questão para decisão de 2/3 dos moradores, que podem eventualemnte validar a decisão tomada.
Vale a pena dialogar antes.
comprei um apartamento com duas vagas de garagem a10 anos , agora a nova sindica quer que cada apartamento utilize apenas duas vagas para melhorar o fluxo de veículos . O meu prédio é de pequeno porte com 4 apartamentos.
Prezado, o Sindico não tem o poder de impedir o seu uso. Art. 1.228 do CC. ““O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.”. Caso cause embaraço, cabe ação de obrigação de não fazer, c/c com danos morais.
As vagas no meu condomínio são numeradas e definitivas inclusive citadas em escritura, o prédio passou por mudanças e colocaram um segundo portão e alguns moradores estão solicitando que eu troque de vaga, sou obrigada a trocar ?
Uma pergunta: cada unidade possui uma vaga de garagem, e os condôminos estão pedindo para alterar cada unidade para duas vagas de garagem.
Isso é possível? Sendo que na escritura consta apenas uma vaga de garagem, Se sim, qual o tramite legal?
Prezado, acredito que as vagas extras se devem em razão da existência de espaços no prédio. Acredito ser possível , se houver assembleia e aprovado o projeto. Tal pretensão, perpassa posteriomente para registro CRI e comunicação junto a prefeitura, a fim de gerar IPTU da vaga extra individualizada e recolhimento de 3% a título de ITIV pelo valor e mercado. Por fim, o acrescimento de duas vagas valoriza o imóvel.
Boa noite. Depois de 28 anos o condomínio quer “fabricar” novas vagas de garagem atrás das vagas titulares (em espaço vago no chão atrás de nossas vagas – onde comumente era colocado um segundo carro do próprio morador) para locar para quem não tem carros. Ocorre que na compra do imóvel, no ato a 28 anos, não foi informada tal possibilidade. Como fica agora? Pois para o morador atrás da minha vaga entrar e sair eu teria que manobrar meu carro ou algum terceiro no tempo que for. Vai gerar um transtorno federal isso, madrugadas, viagens, saídas ágeis, saídas recorrentes. Tem como impugnar isso na justiça?
Olá! Espero encontrá-los bem!
Por favor, segundo as normas correspondentes, quais devem ser a medidas mínimas das vagas de garagem nos condomínios?
Pelo que verifiquei, segundo a ABNT as vagas em condomínios residenciais devem ter, pelo menos, 2,30m de largura.
Aqui onde moro, há vagas de 1,80m, 1,70m e até 1,60m de largura.
Posso cobrar do condomínio esta regularização?
Posso cobrar do condomínio os danos causados nas portas do meu carro, já que as vagas são irregulares?
Destaco que as vagas são indeterminadas.
Muito obrigado!
No condomínio que moro cada morador tem direito à duas vagas de garagem, porém a síndica delimitou vagas extras para motos , qué não contemplam todos os moradores que precisam , então proibe que se coloque motos nas vagas de carros , mesmo não tendo nenhum carro na vaga e os que possuem 2 carros ficam com 3 vagas , pois ainda tem a moto . É correto isso sem ter feito uma assembleia?
Olá
No meu prédio a nossa convenção diz que temos um X de vagas de garagem e não temos espaço para fazer uma área para colocar armários.
O síndico pode fazer isso sem mudar a convenção?