Em tempos de crise econômica, a inadimplência nos condomínios tem aumentado, levando muitos síndicos a buscar acordos com condôminos devedores para manter a saúde financeira do condomínio.
Uma dúvida comum surge: se um condômino inadimplente firma um acordo e paga a primeira parcela, ele é considerado adimplente ou inadimplente?
Há muitos profissionais que defendem que um condômino ainda é considerado inadimplente durante o cumprimento da dívida e só será considerado adimplente depois de pagar todas as parcelas.
Isso é baseado no artigo 1335, III do Código Civil que prevê que estar quite com as dívidas é uma condição indispensável para participar das assembleias.
Por outro lado, o conceito de novação da dívida oferece respaldo jurídico para considerar o condômino que firmou um acordo de pagamento como adimplente. Vamos entender melhor? Continue lendo!
Entendendo a novação da dívida
A legislação brasileira oferece subsídios para compreender essa situação.
O artigo 360 do Código Civil trata da novação, que ocorre quando o devedor contrai uma nova dívida com o credor, extinguindo e substituindo a anterior.
Art. 360. Dá-se a novação:
I – quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior;
II – quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor;
III – quando, em virtude de obrigação nova, outro credor é substituído ao antigo, ficando o devedor quite com este.
Assim, ao substituir a dívida original por um novo acordo (novação), e desde que o condômino esteja cumprindo regularmente as parcelas acordadas, ele é considerado “quite”.
Isso lhe confere o direito de participar e votar nas assembleias do condomínio.
Jurisprudência corroborando a novação
Decisões judiciais reforçam esse entendimento.
Em um caso específico, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que, ao firmar um acordo referente ao débito condominial, ocorre a novação da obrigação.
Com a novação, extingue-se o débito anterior, criando-se uma nova obrigação. Assim, enquanto o condômino estiver em dia com as parcelas do acordo e com as cotas mensais, ele está quite com o condomínio.
Considerando a novação da dívida e o cumprimento regular do acordo, o condômino que paga a primeira parcela do novo acordo é visto como adimplente.
Consequentemente, ele tem o direito de participar e votar nas assembleias do condomínio.
Recomenda-se que, na ausência de uma previsão clara na convenção condominial sobre o tema, a assembleia ratifique esse entendimento para assegurar transparência e uniformidade nas decisões relacionadas à participação de condôminos em acordos de inadimplência.
Outras dúvidas relacionadas
A convenção condominial pode definir a participação de inadimplentes nas assembleias?
Sim, a convenção condominial possui autonomia para estabelecer regras adicionais sobre a participação de condôminos inadimplentes.
É recomendável que a convenção seja atualizada para refletir as práticas desejadas pelo condomínio, garantindo clareza e evitando conflitos.
Na ausência de disposições específicas, a assembleia pode deliberar sobre a matéria, respeitando os direitos legais dos condôminos.
Inadimplentes podem participar de assembleias específicas, como sorteio de vagas?
Em assembleias que envolvem direitos individuais, como o sorteio de vagas de garagem, a presença de todos os condôminos, incluindo os inadimplentes, é essencial.
Impedir sua participação pode ser interpretado como violação do direito de propriedade.
Nessas situações, embora o direito a voto seja restrito, a presença é fundamental para assegurar a transparência e legitimidade do processo.
Como proceder em casos de divergência de interpretação sobre a participação de inadimplentes?
Diante de interpretações divergentes sobre a participação de condôminos inadimplentes, é recomendável que o condomínio:
- Reveja a convenção condominial: Verifique se há cláusulas específicas que tratam do assunto e, se necessário, convoque uma assembleia para deliberar sobre a questão;
- Busque orientação jurídica: Consulte profissionais especializados para garantir que as decisões estejam em conformidade com a legislação vigente e para evitar possíveis litígios.
Quais são as implicações legais de permitir que inadimplentes participem e votem nas assembleias?
Permitir que condôminos inadimplentes participem e votem nas assembleias, contrariando as disposições legais, pode acarretar nulidade das deliberações em que esses votos tenham influenciado.
Além disso, a administração do condomínio pode ser responsabilizada por descumprir a legislação vigente, sujeitando-se a sanções legais.
Este artigo foi útil para você? Então, continue lendo e veja também o nosso guia completo sobre inadimplência no condomínio. Boa leitura!
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