Como resolver uma cobrança abusiva de juros no condomínio? Até quanto o condomínio pode cobrar? Qual o valor correto de juros? Veja neste artigo a resposta para estas e outras questões.
A cobrança de juros devido ao atraso no pagamento de taxas condominiais costuma gerar muitas dúvidas entre condôminos e síndicos.
Para ajudar a resolver esta confusão, apresentamos aqui a resposta para os principais questionamentos sobre este assunto. Continue lendo!
A legislação prevê um limite para a cobrança de juros?
Para ficar mais claro, veja o que diz o artigo 1.336, § 1º do Código Civil:
“O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados, ou não sendo previstos, os de (1%) um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito”.
Com base na legislação, a regra geral para os condomínios é cobrar os juros moratórios que tiverem sido convencionados, ou seja, tiverem sido aprovados em reunião de assembleia e estejam dispostos na Convenção do Condomínio.
A exigência de 1% ao mês só deve ser utilizada quando não existir uma cobrança determinada na convenção.
O que é considerado um valor abusivo na cobrança de juros?
O Decreto nº 22.626, também conhecido como Lei da Usura, diz:
“Art. 1º. É vedado, e será punido nos termos desta lei, estipular quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal.”
O Código Civil determina que a taxa legal é aquela que estiver em vigor para a mora no pagamento de impostos devidos para a Fazenda Nacional, cuja adota a taxa SELIC como parâmetro para a cobrança de juros.
No entanto, vale destacar que há divergências nestas determinações.
Enquanto o art. 406 do Código Civil menciona uma taxa legal de 1% ao mês, outra linha diz que o correto é a aplicação da SELIC.
Além destas, também houve uma recente decisão do STJ, na qual afirma que a taxa de juros referida no Código Civil é, na verdade, a taxa SELIC.
Na hipótese de serem cobrados juros com base na taxa SELIC, então não pode ser exigida a correção monetária da dívida, porque já está incluída a expectativa de inflação na SELIC.
Portanto, respeitando o limite imposto pela Lei da Usura e adotando como parâmetro os julgamentos do STJ, os juros moratórios podem ser cobrados de diversas maneiras.
Veja alguns exemplos:
- Quando não existir determinação na convenção do condomínio, cobrar 1% ao mês, fixo. Neste caso, também cabe atualização financeira da dívida, desde que a soma dos juros + correção monetária não ultrapasse o dobro da taxa da taxa SELIC;
- Quando existir uma cláusula na convenção do condomínio prevendo uma taxa de juros, então é ela que deverá ser aplicada;
- Se for adotada a taxa legal, ou seja, a taxa SELIC. Neste caso, não cabe correção monetária da dívida, porque, de acordo com a jurisprudência, a taxa SELIC já possui uma projeção da inflação no seu valor;
- Se for aplicada a taxa equivalente ao dobro da taxa legal, ou seja, duas vezes o percentual atribuído para a taxa SELIC. Neste caso, também não cabe correção monetária, pelo mesmo motivo do tópico anterior.
Em resumo, é importante sempre respeitar o que foi previsto na legislação. Isso significa que, estando a taxa SELIC em junho de 2022 em 1,10%, por exemplo, então não será possível cobrar juros acima de 2,20% ao mês.
Portanto, a cobrança de juros moratórios pode sofrer mudanças, dependendo do percentual da taxa Selic vigente no momento da cobrança da dívida.
O que pode acontecer em caso de atraso no pagamento da taxa condominial?
Geralmente, após 30 dias no atraso do pagamento, a dívida é encaminhada para o jurídico do condomínio ou da administradora, que fará a cobrança de multas e efetuará acordos.
Na prática, o condômino inadimplente será acionado pelo jurídico e então serão cobradas taxas condominiais acrescidas da multa, juros e correção monetária, se couber.
Além disso, em caso de não pagamento das taxas, é possível:
- Ficar com o nome sujo. Em alguns estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, os condôminos podem ter os seus nomes negativados e incluídos em sistemas de proteção ao crédito, como o Serasa, SPC e SCPC;
- Perder o direito de votar em assembleia. Neste caso, o condômino pode perder o direito de voto em situações relevantes para o condomínio, como eleição do síndico ou aprovação do orçamento;
- Ter a conta penhorada. De acordo com alguns especialistas, se o pagamento não acontecer, a Justiça poderá fazer a penhora online da conta corrente do condômino e resgatar o dinheiro para pagar a dívida. No entanto, este processo não acontece de maneira automática, existe um trâmite processual estabelecido. Se, após ação judicial, o condômino não realizar o pagamento voluntário, só então ocorrerá a penhora online.
Antes de finalizar este artigo, lembre-se que, por conta das divergências das decisões judiciais, o ideal é sempre consultar um advogado para ter certeza de que a sua situação está de acordo ou vai contra a legislação vigente.
Este artigo ajudou você? Aproveite para conferir como fazer a gestão da inadimplência no TownSq e otimizar o seu tempo. Boa leitura!
Transcrevo abaixo o absurdo de juros que a BV Garantidora cobrou de mim em um mês de atraso, um absurdo, fazem porque embora seja absurdo ninguém vai entrar com processo por causa de um mês de atraso.
A cobrança e feita da seguinte forma:
2% a partir do atraso
A partir do 11º dia 10% encargos
1% juros ao mês e correção IGPM
Após 30 dias 20% encargos
Essa mesma BV está me cobrando R$ 74,00 de multa por atraso do pagamento do boleto do mês passado. Quero saber a quem recorrer…
Mas é permitido?
Estou com uma dívida de taxa de condomínio desde 2019 até 2020 no valor total de 2340 reais e hj eles estão me cobrando quase 7000 mil reais . Alguém aqui pode me ajudar
Eu também estou nessa situação alguém tem uma solução?
Acho que na atual condição do país onde as pessoas não têm acesso a casa e se obriga a pagar condomínio. Algumas garantidoras aproveitando da situação estão enriquecendo com juros e multas. Cobrança absurda com amparo ou não dá lei. Colocando a leilão o bem da pessoa. A má administração em muitos condomínios trás encargos desnecessário e acarreta em valor para o morador que muitas vezes tem dificuldade em pagar uma parcela de condomínio imagina 2 ou mais com juros e multas abusivo e amparados pela lei.
Onde reclamar cobrança abusiva de condomínio do cdhu
Estou devendo 4 meses de 55$, e o juros veioo2000 oque devo fazer
Cobraram em 13 dias, 30 $ de juros taxa abusiva,
Bom dia!
Meu débito é 3.500,00 aproximadamente. Administradora atualizou os débitos com valor de 6.700,00 .
Estou assustada .
Por favor, quem pode me ajudar a entender o valor devido?
Desde já agradeço
E incrível como não encontramos um recurso online. No caso dos juros ser abusivos. Como recorrer? Se já estou sendo lesada aí da vou ter q pagar um adv??
Esse é o justificativa e cálculo de juros que a LLZ está me cobrando, 50 reais de juros em 15 dias de atraso.
: Após o vencimento é cobrado 0,033% de juros ao dia, multa de 2% sobre o valor original + R$7,96 da tarifa de atualização de boleto
: No 11º dia de vencido são cobrados encargos de cobrança de 10% sobre o valor do boleto, além dos valores citados anteriormente
: Caso ultrapasse 31 dias de vencido, além da multa e juros, os encargos passam a ser de 20% e o valor é corrigido monetariamente conforme índice do INPC
Gostaria de saber se conseguiu resolver pois estou com mesmo problema com a LLZ. Se puder me ajudar agradeço muito. Me chamo Tiago.
ZAP 21969628930
Quero endereço um mês de atraso valor atual 101,80 pra 1.744 muita coisa pra umes
No nosso prédio no primeiro mês o valor era 150,00 com água e gás incluso, morando no segundo mês sem nenhum aviso foi para 240,00 com água e gás, agr no terceiro mês sem aviso nenhum tbm foi para 480,00 sem água e gás, nosso prédio não tem elevador nem porteiro são apenas 5 andares pequenos. Alguém pode me ajudar, saber se eu tenho como lutar com isso?