O marketing pessoal para síndicos profissionais é uma estratégia que utiliza ferramentas do marketing tradicional para que os profissionais promovam a sua imagem, tenham mais autoridade no mercado e consigam ainda mais clientes. Veja por onde começar!
Com o crescimento da acessibilidade à informação, tornou-se mais fácil estudar novos temas e iniciar uma nova carreira, como a de síndico, por exemplo.
Por outro lado, isso também fez com que a competitividade também aumentasse.
Portanto, aplicar o marketing pessoal para síndicos profissionais é imprescindível, pois você será capaz de estabelecer uma marca que não apenas o represente, mas que também ajude o mercado a reconhecê-lo como especialista no assunto e autoridade na área em que atua.
Neste artigo, você vai encontrar o passo a passo definitivo para colocar o seu marketing pessoal em prática e atrair novos condomínios. Confira!
O que é marketing pessoal?
Imagine a seguinte situação: Joana é síndica do prédio onde mora há quase 4 anos.
Durante este período, ela aprendeu tudo sobre gestão condominial, como ser uma síndica excelente e entregar os melhores resultados ao seu condomínio.
Apesar disso, Joana percebeu que não conseguia se destacar no mercado, entre tantos outros síndicos profissionais, e prospectar outros condomínios.
Com o tempo, ela percebeu que havia outros síndicos no mesmo nível profissional que ela, ou mesmo com menos tempo de experiência, mas que conseguiam se promover com muito mais facilidade. Tudo isso graças ao que eles fizeram com as suas imagens pessoais.
A Joana é uma personagem fictícia, é claro, mas ela representa muitos síndicos reais que, apesar de possuírem muito conhecimento técnico, ainda não sabem como vender a sua própria imagem.
É aí que entra o marketing pessoal. Esta estratégia pode ser utilizada para que você se destaque entre os seus concorrentes, desenvolva a sua imagem pública e a torne cada vez mais atrativa.
Quanto mais você trabalha na sua imagem, maiores são as chances de ser notado não só pelo mercado, mas também pelos seus potenciais clientes.
Para que serve o marketing pessoal para síndicos profissionais?
Se você souber utilizar essa estratégia do jeito certo, conseguirá conquistar a carreira de síndico profissional que tanto deseja.
Afinal, ao valorizar as suas habilidades e diferenciais, também será possível conquistar o primeiro ou mais condomínios para a sua carteira de clientes, ganhar mais dinheiro e se tornar uma autoridade no seu mercado. Veja outras vantagens:
Atraia mais atenção para o seu trabalho
Conquistar espaço no mercado condominial não é uma tarefa fácil, mas quando você consegue atrair atenção para aquilo que faz, as chances de se destacar crescem.
Por isso, aplicando técnicas de marketing pessoal corretamente, você irá elevar a sua autoridade e prospectar ainda mais condomínios para a sua carteira de clientes.
Mostre aos potenciais clientes como você aplica as suas habilidades
O marketing pessoal, por meio das redes sociais, apresentações ou portfólio, também é uma chance para mostrar aos potenciais clientes como você aplica as suas habilidades no dia a dia dos condomínios.
Não tenha medo de mostrar os seus resultados, desafios, conflitos e também o seu processo para solucionar todos os problemas. Uma outra sugestão é fotografar o seu novo condomínio e publicar nas suas redes sociais ou portfólio, convidar um morador para falar sobre o seu trabalho ou publicar um print com um depoimento de alguém sobre você.
É isso que a maioria dos condôminos deseja saber quando estão à procura de um síndico profissional.
Mas atenção: cuidado para não deixar dados sensíveis públicos, como informações pessoais de outros condôminos, números privados dos condomínios ou outros números ou documentos que não podem ser disponibilizados para qualquer pessoa. E, é claro, lembre-se de sempre pedir autorização antes de divulgar qualquer informação.
Conquiste a confiança dos condôminos
Construir uma boa reputação e autoridade para si mesmo também é uma etapa crucial para conquistar a confiança dos seus condôminos.
O marketing pessoal oferece as ferramentas certas para que você consiga construir um relacionamento com os seus clientes, evoluir as suas habilidades e demonstrar, de forma clara, que você é capaz de oferecer os melhores resultados aos condomínios.
Como fazer o seu marketing pessoal?
Identifique a sua missão, visão e valores
Para construir uma imagem forte, você precisa ter certeza de quais são os seus valores, crenças, ideias e a sua própria visão de mundo. Para dar os primeiros passos nessa construção, você pode definir a boa e velha missão, visão e os seus valores.
Portanto:
Missão: defina os motivos que lhe movem e aquilo que você pretende enxergar para os seus condomínios;
Visão: este é o seu planejamento a longo prazo. Defina onde você deseja estar daqui há alguns anos;
Valores: aqui você escreve tudo aquilo que você defende, acredita e sonha. São aqueles valores inegociáveis, que você seria capaz de bater na mesa para defender.
Trabalhe bem as suas redes sociais
Já faz alguns anos que as redes sociais deixaram de ser um espaço para publicar fotos de pratos de comida ou das viagens e se tornaram uma ferramenta poderosa de trabalho.
Não é à toa que muitos síndicos profissionais já as utilizam diariamente para alavancar a sua marca pessoal e também prospectar novos condomínios.
Veja algumas dicas para começar a usar as suas redes sociais para se tornar um síndico profissional de sucesso:
Escolha uma única plataforma e tenha consistência. Pode ser tentador ter um perfil no Instagram, outro no LinkedIn e ainda publicar vídeos no YouTube. No entanto, se você trabalha sozinho, não será nada fácil dar conta de todos esses canais e ainda ter certeza de que todos os seus condomínios estão bem. Por isso, escolha o canal que você mais se sente à vontade para produzir conteúdo, que você realmente for produzir e seja consistente. A consistência e o foco são duas ferramentas poderosas para o seu sucesso nas redes sociais;
Decida qual o tipo de condomínio que você deseja trabalhar. Talvez você esteja pensando em atingir todos os condomínios da sua região, mas, provavelmente, não sabe que esse não é o melhor caminho. Para se destacar nas redes sociais e conseguir mais clientes, você precisa definir o cliente, ou seja, aquele tipo de condomínio que você deseja trabalhar. Comece pensando em dois tipos e, à medida que for evoluindo, poderá adicionar outros perfis. Pense sobre os seus pontos fortes, o mercado onde você deseja atuar, o tipo de condomínio (horizontal, vertical ou comercial), a classe social e se você deseja trabalhar com condomínios maiores, menores, novos, mais antigos, etc. Reúna essas informações e escreva qual o tipo de cliente ideal. É para ele que você vai produzir posts nas redes sociais;
Crie conteúdos únicos e relevantes. Tenha o cuidado para não copiar posts de outras pessoas ou reproduzir frases sem dar o devido crédito. Você pode achar que a internet é grande demais para alguém perceber, mas, em algum momento, isso pode destruir a sua credibilidade nas redes sociais e afetar a sua autoridade como síndico. Por isso, mesmo que você tenha inspirações, encontre os seus próprios pontos de essência e crie conteúdos originais, únicos e relevantes para o seu público. Uma opção para quem não tem muito tempo é contratar um especialista em redes sociais ou uma agência de marketing para fazer esse trabalho por você;
Conte a sua história e seja genuíno. Apesar de ser um espaço profissional, as redes sociais também refletem a sua essência e, para isso, você pode usar a sua história ao seu favor. Contá-la na internet pode ser uma excelente maneira de se conectar com as pessoas, gerar identificação, fortalecer a sua identidade e também mostrar personalidade. Mas, lembre-se: nem tudo é só sobre você. Por isso, escolha uma história sua e apresente uma solução ao final dela;
Siga as redes sociais da TownSq. Atualmente nós estamos presentes no Instagram, LinkedIn, Facebook, YouTube e Pinterest. Em todos os canais, você encontra conteúdos sobre gestão condominial, ideias e referências que você pode aplicar nas suas redes sociais e também diversos posts para compartilhar com os seus moradores.
Crie o seu site
Se você não tem tempo ou interesse em criar um perfil em uma rede social e alimentá-lo com conteúdos para atrair novos clientes, uma boa saída é criar o seu próprio site.
Neste ambiente, você poderá:
expor o seu trabalho como síndico profissional;
apresentar a sua história, experiência, habilidades e certificações;
inserir depoimentos de moradores ou parceiros;
se posicionar como especialista em gestão condominial (ou em um tipo de condomínio específico, por exemplo);
atrair mais pessoas para crescer o seu negócio;
e, por fim, também poderá escrever artigos para o seu site e apresentar resultados, imagens ou trabalhos de sucesso que você já realizou.
Para ter um site você precisa, basicamente, de um domínio, hospedagem e um bom tema. Em ambos os casos, você poderá contratar um profissional ou uma agência de marketing ou poderá pesquisar materiais na internet e montar o seu site sozinho.
Use o Google Meu Negócio
Uma outra forma de potencializar o seu marketing pessoal é por meio de uma ferramenta chamada Google Meu Negócio. Ela pertence ao Google e é 100% grátis.
O seu funcionamento é muito simples. Quando um condômino pesquisar por “síndico profissional” ou outras palavras relacionadas no Google, ele encontrará mais informações sobre a sua empresa, como endereço, horário de funcionamento, fotos, avaliações e outros dados.
Veja este exemplo. Ao buscar por TownSq, é possível ter acesso à diversas informações na lateral direita da página:
Cadastrar a sua empresa de síndico profissional no Google Meu Negócio ajuda a ampliar a sua presença no digital, expandir a sua marca pessoal e torná-lo ainda mais conhecido e acessível para novos clientes.
Veja como se cadastrar:
Acesse a página inicial do Google Meu Negócio e clique em “gerenciar agora”;
Preencha as informações sobre a sua empresa, como nome, categoria e dados pessoais, por exemplo, e confirme em seguida;
Siga o passo a passo na tela para confirmar que a conta é realmente sua, por meio de um código que será enviado ao seu celular;
Pronto! Você será redirecionado para a página do seu negócio no Google e poderá adicionar imagens, outros dados ou fazer publicações;
BÔNUS: Lembre-se de sempre pedir para que outras pessoas, como parceiros e moradores, possam fazer uma avaliação sua no Google Meu Negócio, afinal isso vai facilitar que outros clientes tomem a decisão de contratar você.
Crie a sua logo de síndico profissional
A identidade visual é um dos principais elementos que tornam uma marca forte no mercado. E isso não seria diferente para os síndicos profissionais.
Uma das maneiras de destacar a sua marca pessoal é tendo um logotipo, por meio do qual o público vai identificar o seu serviço entre tantos concorrentes.
Neste caso, você poderá utilizar plataformas gratuitas de design gráfico, como o Canva, ou contratar um profissional designer ou uma agência de comunicação para ajudá-lo a construir a sua identidade.
Tenha o seu CNPJ
Emitir notas fiscais não é o único benefício em ter um CNPJ. Outras vantagens envolvem evoluir profissionalmente e se apresentar como uma empresa aos seus clientes, trabalhar de acordo com a lei e ter acesso a mais possibilidades de negócios.
Para isso, você precisa:
Ter um profissional contábil de confiança para o acompanhar na profissão de síndico;
Ter um capital inicial para “abrir as portas” do seu negócio com origem fiscal comprovada;
Ter um endereço fiscal, mesmo que seja o endereço da sua própria casa;
Emitir o e-CPF A1, que se trata de um certificado autenticado digital, como uma espécie de CPF eletrônico;
Ir até a Junta Comercial para emissão do Ato Constitutivo, que é uma espécie de “certidão de nascimento” da sua empresa;
Emitir o seu CNPJ por meio da Junta Comercial ou diretamente na Receita Federal, dependendo do estado onde você se encontra;
Emitir o alvará de funcionamento junto à prefeitura;
E, por fim, ter um contrato de trabalho para começar a prestar serviços aos seus condomínios.
Faça networking com outros síndicos profissionais
Para ser um bom síndico profissional, não significa que você precisa ignorar todos os outros síndicos e se isolar do mundo, afinal o networking também é uma etapa importante para fortalecer o seu marketing pessoal.
Você faz isso quando:
participa de eventos;
interage com outros síndicos e especialistas do mercado;
comenta posts de outros síndicos profissionais;
compartilha e reposta outros conteúdos;
constrói um relacionamento e realiza parcerias;
e é um agente ativo da comunidade de síndicos profissionais.
São ações simples que você pode colocar em prática aos poucos, mas demonstra que você é um profissional acessível e abre inúmeras portas para novas oportunidades de trabalho e propostas melhores.
Mantenha contato constante com os seus condôminos
Construir um bom marketing pessoal para síndicos profissionais, não significa apenas focar em atrair novos clientes, mas também manter o contato constante com os clientes que já estão na sua carteira.
Portanto, jamais se esqueça dos seus condôminos e, se possível, tenha uma lista com o contato deles, de forma organizada, e mantenha a comunicação ativa.
Você pode fazer isso ao informar que existe um canal de comunicação aberto por meio do aplicativo do condomínio, por exemplo.
Esta é uma maneira de deixar uma contribuição genuína para os seus clientes, que vai além do seu trabalho diário rotineiro, e fortalecer a sua autoridade como síndico profissional.
Conte boas histórias para o seu público
Uma característica constante dos principais empreendedores e líderes de sucesso é o storytelling. Você já ouviu falar? Esse é um termo em inglês que, de forma geral, significa a arte de contar histórias e transmitir uma mensagem de maneira inesquecível.
E, é claro, ela também é peça-chave para o marketing pessoal de síndicos profissionais.
O importante aqui é entender que a histórias geram identificação com o seu público, despertam emoções e os ajuda a tomar uma decisão, como escolher você como o síndico de um condomínio, por exemplo.
Para contar boas histórias nas suas redes sociais, você pode:
Usar uma história para servir de exemplo ou ilustração, facilitando o entendimento de um tema;
Humanizar as suas redes sociais, despertando alguma emoção ou criando narrativas que envolvam histórias da sua vida pessoal ou profissional nos condomínios;
Contar a trajetória da sua marca de síndico profissional e relembrar os desafios, conflitos ou vitórias;
Criar posts que dialoguem entre si e ir destrinchando a sua histórias aos poucos, ao longo de vários posts.
Invista na sua qualificação
Seja em termos profissionais ou de desenvolvimento profissional, o investimento em qualificação, como um curso de síndico profissional, também é crucial para fortalecer a sua imagem, o seu marketing pessoal e também as suas habilidades.
Entre as principais vantagens, podemos destacar:
Ter um direcionamento de aprendizado;
Atualização do conhecimento em gestão condominial;
Evolução da sua carreira de síndico profissional;
Ter um certificado que vai comprovar o seu conhecimento;
E, por fim, aprender a se destacar no mercado condominial.
Cuide bem do seu visual
O visual, seja o design dos seus posts ou a sua aparência, é um elemento poderoso para se fixar na mente das pessoas e fazer com que:
elas lembrem de você;
interajam com você;
compartilhem os seus posts nas redes sociais;
indiquem o seu trabalho;
e, é claro, contratem você.
Se você não tem uma identidade forte, então é muito provável que, simplesmente, seja esquecido da mente das pessoas e abra espaço para o seu concorrente.
Para isso, você pode:
Utilizar o Canva para criar posts para as suas redes sociais;
Contratar um profissional designer para desenvolver a sua identidade visual;
Escolher um fotógrafo da sua cidade e fazer uma sessão de fotos que transmita os seus valores e seja diferente e autêntica.
O síndico tira férias? A resposta é sim! Mas antes de comprar as passagens e fazer as malas, é preciso se planejar, organizar as tarefas e garantir que o condomínio vai funcionar perfeitamente, mesmo na sua ausência. Veja como fazer isso!
Apesar do que muitos pensam, o síndico também tem direito a tirar férias. Por não ter vínculo empregatício com o condomínio, ele é livre para decidir a melhor data para se ausentar.
Porém, mesmo com toda esta liberdade, é importante que:
em caso de síndicos profissionais, essas regras sejam estipuladas também no contrato de prestação de serviços;
e que o síndico seja organizado e planeje as suas pausas com antecedência.
Durante o seu afastamento, o condomínio não pode se administrar sozinho. Por isso, na maior parte das vezes, quem assume as responsabilidades é o subsíndico, alguém do conselho ou, em caso de uma empresa de síndico profissional, uma pessoa desta empresa também pode assumir.
Continue lendo para entender o que o síndico deve fazer antes de sair de férias e como se preparar para este momento.
Síndico tira férias? O que deve ser feito antes do síndico sair?
Mesmo com todo um planejamento e preparação antes de sair de férias, imprevistos ou emergências ainda podem acontecer no condomínio.
Por isso, para curtir as férias tranquilamente, o síndico precisa tomar algumas providências para que tudo permaneça funcionando na sua ausência. Veja quais são:
Certifique-se que o subsíndico, o conselho e a administradora estejam cientes da sua saída. De preferência, envie um aviso com as informações da sua data e tempo de afastamento. Afinal, caso ocorra algo inesperado, eles saberão que o síndico não está presente e podem solucionar os problemas ou, no mínimo, saberão quem procurar e quanto;
Converse com o subsíndico e/ou conselho e alinhe pontos importantes antes da sua saída, com o que deve ser feito ou mantido durante a sua ausência;
Organize-se para sair de férias de fevereiro a novembro, pois os meses de dezembro e janeiro são, normalmente, mais movimentados nos condomínios e há mais demandas, a depender do condomínio;
Treine os funcionários para que eles possam agir em caso de emergências, como um vazamento de gás, incêndio ou cano estourado, por exemplo;
Faça uma cópia do regimento interno e da convenção e entregue à pessoa responsável pelo condomínio durante a sua ausência;
Faça uma lista de todos os pagamentos que deverão ser feitos durante a sua ausência e certifique-se que a pessoa responsável esteja ciente sobre esta responsabilidade;
Verifique todos os documentos que precisam da sua assinatura e certifique-se de finalizar esta atividade antes de sair;
Garanta que telefones importantes possuem fácil acesso e não precisam de você para que sejam conferidos, como o contato de profissionais de reparos, encanamento, eletricidade, bombas, portões, elevadores, piscina, entre outros. Uma boa ideia é fazer um cartaz com os principais contatos de emergência e deixar em um local visível ou no aplicativo do condomínio;
Certifique que a empresa de segurança e monitoramento também está ciente da sua ausência durante o período estipulado;
Certifique-se que outros funcionários não tirem férias junto com o síndico, evitando que o condomínio funcione com poucos colaboradores;
Monte um plano do que deve ser feito durante a sua ausência, bem como o que também não deve, e entregue-o para os funcionários.
Quando o síndico sai de férias, quem assume?
Nesse caso é, geralmente, o subsíndico, alguém do conselho ou, em caso de síndicos profissionais, uma pessoa da sua empresa que assume o papel e as responsabilidades do síndico perante o condomínio.
Para garantir o bom trabalho deste substituto, é importante que ele possua autorização no banco, por exemplo, para realizar pagamentos e, também, que a administradora e os condôminos estejam cientes da mudança, mesmo que temporária, para que saibam a quem recorrer em casos de dúvidas ou emergências.
Síndico recebe 13º salário?
Ainda que o síndico tenha direito à previdência social, eles não têm direito a outros benefícios de trabalhadores CLT (com carteira assinada) possuem, como o 13º salário, reajustes salariais periódicos, férias remuneradas, salário etc.
Neste último ponto, por exemplo, ainda que não seja obrigatório, é importante que o condomínio respeite o papel que este profissional possui e garanta que ele tenha o suporte necessário para que o seu trabalho ocorra de maneira coerente, correta e com tranquilidade.
Há determinadas práticas que não podem ser realizadas enquanto o gestor estiver atuando como síndico do condomínio e é importantíssimo que você conheça esses detalhes antes de pensar em se candidatar ao cargo em um condomínio.
Neste artigo, você vai aprender sobre o que o síndico não pode fazer enquanto gestor do condomínio. Boa leitura!
1. Síndico não pode tomar partido em conflitos entre moradores
Sabemos que mediação de conflitos dentro do condomínio geralmente é uma das áreas que mais traz dor de cabeça para os síndicos, então vamos começar por aqui. O síndico do condomínio não pode tomar partido nos conflitos entre vizinhos e precisa agir como um mediador, um intermediário.
Mesmo que o síndico seja morador do condomínio, é crucial executar o papel de alguém independente e imparcial, sempre se fazendo valer das regras da convenção condominial e do código civil.
Caso o síndico não se sinta seguro em intermediar um conflito específico ou não há como garantir imparcialidade da sua parte, o condomínio pode contratar o auxílio de um profissional especializado em mediação.
2. Não pode conceder descontos para condôminos inadimplentes
Simples assim. O síndico não pode conceder descontos para condôminos que estiverem em atraso no pagamento de suas contribuições mensais. Isso é visto como uma má prática e pode trazer uma série de problemas financeiros e judiciais para o condomínio e para o síndico.
As duas únicas situações em que o síndico possui o direito de administrar descontos nas taxas condominiais em atraso são:
Quando a convenção ou regimento interno do condomínio autoriza a prática.
Quando a mudança for aprovada em reunião de assembleia.
Apesar de fazer parte dos deveres do síndico como gestor do condomínio, é recomendável que o síndico conte com auxílio especializado para fazer as negociações e cobranças de inadimplentes.
Deste modo, evita-se que o síndico arrisque-se em cometer infrações e o condomínio recebe o melhor auxílio possível para evitar problemas financeiros.
3. Não pode desrespeitar a convenção de condomínio
Já que estávamos falando sobre ela, a convenção do condomínio, vamos continuar por essa linha. O síndico não pode desrespeitar a convenção do condomínio.
O síndico precisa respeitar as mesmas regras que os demais condôminos, moradores e colaboradores da comunidade condominial. E mais do que isso: o síndico é um exemplo sobre como os outros devem se portar dentro do condomínio, devido ao seu cargo de liderança.
Caso exista algum ponto da convenção que você ache relevante alterar, lembre-se de que é preciso convocar uma nova assembleia para debater e votar a alteração. O quórum de aprovação, nesse caso, é da maioria da votação em uma reunião de assembleia com a presença de ao menos 2/3 de todos os condôminos do condomínio.
4. Não pode deixar de prestar contas aos condôminos
A prestação de contas é um dos deveres do síndico estabelecidos pela legislação. Logo, essa é uma das obrigações básicas do síndico e não pode deixar de ser feita.
Além de essencial, a prestação de contas é a principal forma de mostrar aos condôminos todo o bom trabalho realizado pelo síndico, que trabalha arduamente para sempre preservar a propriedade deles.
Apesar de ser uma obrigação do síndico, isso não significa que o síndico precisa montar e estruturar todo o processo totalmente sozinho. O síndico pode contar com o auxílio de um aplicativo para gestão de condomínios, da administradora condominial (quando houver), do subsíndico, entre outros.
O importante é que esse material seja apresentado aos condôminos ao menos uma vez por ano, normalmente na Assembleia Geral Ordinária (AGO).
5. Não pode deixar de pagar as contas do condomínio
Esse item pode parecer um tanto quanto autoexplicativo, mas é sempre importante dizer o óbvio: o síndico não pode jamais deixar de pagar as contas do condomínio.
Ao aceitar o cargo, o síndico assume responsabilidade civil e criminal perante o que ocorre no condomínio. Desta forma, se o condomínio desenvolver algum tipo de dívida ou problema judicial por conta de má administração, o síndico pode vir a se incomodar na Justiça.
Para evitar problemas desse tipo, recomendamos que o síndico:
Aja sempre de forma ética
Realize auditorias preventivas nas contas do condomínio
Incentive a participação dos moradores nas reuniões de condomínio
Busque trabalhar em parceria com o conselho fiscal
Mantenha uma boa organização das contas condominiais
Fiscalize a atuação da administradora do condomínio
Automatize as atividades burocráticas com um software de administração de condomínio
Obedeça as regras estipuladas pela convenção, regimento interno e deliberações da assembleia
6. Não pode contratar ou realizar obras de alto custo sem aval da reunião de assembleia
Para realizar obras no condomínio, é necessário seguir uma série de diretrizes baseadas no Código Civil, que dividem as obras condominiais em 3 categorias: Necessárias, Úteis e Voluptuárias.
Cada uma dessas categorias possui suas particularidades, especialmente sobre a quantidade de quórum necessário dos votos em uma reunião de assembleia para aprovar as suas realizações.
Ou seja, o tipo de obra define a quantidade de votos mínimos necessários para que as obras em condomínios sejam aprovadas pelos moradores.
7. Não pode usar o fundo de reserva como julgar necessário
Ao contrário do que muitos pensam, o fundo de reserva não é apenas uma poupança do condomínio. Em resumo, sua principal função é dar suporte financeiro para futuros investimentos do condomínio, como obras e manutenções ou pagamento de despesas emergenciais.
É a Lei nº 4.591/64, mais conhecida como Lei do Condomínio, que instituiu a cobrança do fundo de reserva. Segundo a lei, é a convenção o documento que determina as normas acerca da quantia.
Isso significa que o Código Civil brasileiro não regula pormenores sobre o fundo de reserva. Portanto, a cobrança e a utilização dos valores devem ser realizados conforme as regras da legislação interna do condomínio.
Ou seja, o síndico não pode realizar qualquer tipo de alteração no fundo de reserva sem respeitar as normas da convenção e das determinações tomadas em reunião de assembleia do condomínio.
É a convenção do condomínio que determina:
O valor da contribuição conforme porcentagem da cota condominial (geralmente 5% a 10%)
Se a cobrança será feita por prazo indeterminado ou por um determinado período
Se o caixa pode cobrir despesas extraordinárias e/ou ordinárias
Como deve ser calculado o rateio do valor
Qualquer mudança no fundo de reserva deverá ser feita em reunião do condomínio. Da mesma forma, caso a convenção não ofereça informações sobre o assunto, é necessário aprová-las em assembleia. Para ambas as situações, o quórum necessário é de dois terços dos condôminos.
8. Não pode expor os moradores inadimplentes
Essa é uma questão que ainda causa problema em condomínios Brasil afora, por isso é importante a abordarmos aqui. Da mesma forma que o síndico não pode fornecer desconto a condôminos inadimplentes, o síndico também não pode expor os moradores inadimplentes perante o condomínio.
O síndico não pode expor um morador devedor por nome. Se isso ocorrer, é direito do morador entrar com uma ação de danos morais, por conta do constrangimento causado.
No entanto, o condomínio pode divulgar o balancete mensal com uma lista de unidades com pagamentos em atraso. Essa prática não fere a legislação e é usada por muitos síndicos no controle da inadimplência em condomínios.
9. Não pode entrar nas unidades sem a autorização do condômino
Por fim, vamos ao item 9 da lista das coisas que o síndico não pode fazer enquanto gestor do condomínio.
O síndico não pode, de forma alguma, invadir a privacidade dos condôminos. Afinal de contas, é dever do síndico privar por seus condôminos – e não o oposto.
Com isso, é estritamente proibido a entrada do síndico em uma unidade ou a abertura de correspondências sem permissão. Inclusive, essa prática é considerada ilegal e o síndico pode vir a ter problemas judiciais por isso.
Em casos extremos e emergenciais como vazamento de água ou gás, em que entrar no imóvel pode ser uma questão de segurança, é aconselhável consultar assistência jurídica antes de fazer qualquer coisa ou ligar pras autoridades responsáveis, como os bombeiros ou a polícia.
Mas então, quais são os deveres do síndico?
O documento que determina quais são os direitos e deveres do síndico é o Art. 1.348 do Novo Código Civil.
É fundamental que tanto aspirantes a síndicos, condôminos e moradores tenham pleno conhecimento sobre essas normas.
Segundo a legislação, é dever do síndico:
Convocar as reuniões de assembleia dos condôminos.
Ser representante de forma ativa e passiva do condomínio, agindo em prol da defesa dos interesses comuns dos condôminos.
Notificar a assembleia sobre a existência de processos jurídicos ou administrativos de interesse do condomínio.
Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as decisões tomadas em reunião de assembleia.
Cuidar da conservação e guarda das áreas comuns do condomínio e zelar pela prestação dos serviços de interesse dos condôminos, como limpeza, segurança, academia, entre outros.
➡ Não existe um piso estabelecido para o salário de sindico profissional. Com isso, os valores podem variar conforme a carga horário, número de unidades e demais fatores. O salário médio está entre R$1,5 mil a R$ 4 mil mensais, podendo chegar a R$ 15 mil por mês.
Não é por acaso que Jorge Ben, na música W/Brasil, manda chamar o síndico. É o gestor quem é responsável por organizar e manter a ordem do condomínio. O cargo exige uma capacidade administrativa, relacionamento interpessoal e, principalmente, comprometimento com as regras estabelecidas pela convenção do condomínio.
Em meio a tantas responsabilidades, surge a dúvida: síndico recebe salário?
As exigências do trabalho do síndico de condomínio vêm aumentando à medida que os empreendimentos se tornam cada vez maiores e mais complexos. Condomínios como os que temos hoje exigem muito mais tempo, conhecimento e dedicação por parte do gestor.
Em consequência, houve um crescimento no número de síndicos que recebem alguma forma de remuneração ou isenção da cota condominial.
Nesta publicação, vamos explicar sobre como funciona o salário do síndico e o que diz o Código Civil sobre remuneração de síndico. Ainda, vamos explicar o que deve ser feito no âmbito tributário. Veja então:
Quem pode ser síndico de condomínio?
Essa é uma dúvida muito comum. Há quem acredite que apenas moradores podem ser síndicos, o que não é verdade. O síndico pode ser morador? Sim, mas há também o síndico profissional, como mostraremos agora.
Síndico morador
Também chamado de “síndico orgânico”, o síndico morador é aquele que possui vínculo com o condomínio, sendo ele um condômino, morador ou inquilino de alguma unidade do empreendimento.
Quando o condomínio possui um síndico morador, o mais comum é oferecer uma remuneração indireta a ele.
Síndico profissional
Por sua vez, o síndico profissional é o gestor que não tem nenhum vínculo com o condomínio. Ou seja, não é morador, nem inquilino e muito menos condômino. Esse tipo de síndico é um profissional qualificado especializado na área de gerenciamento de condomínios.
Nesses casos, o pagamento do salário do síndico é feito através de remuneração direta. Ainda não existe piso estabelecido para esta profissão, mas os valores variam conforme a carga horário, número de unidades e demais fatores. Logo, o quanto custa contratar um síndico profissional varia entre R$1,5 mil a R$ 4 mil mensais, podendo chegar a R$ 15 mil por mês pela prestação de serviços.
Quando uma pessoa não pode ser síndico?
Esse é um questionamento muito comum em condomínios. Afinal, quem não pode ser síndico. Para ser síndico é fundamental que a pessoa tenha conhecimento de gerenciamento, caso contrário, as chances de lograr êxito na função serão minimizadas.
Normalmente é a assembleia que decide quem é ou será o síndico, escolhendo entre um síndico morador ou profissional. Para que o morador assuma o cargo, ele precisa estar com suas contas em dia, uma vez que inadimplentes não podem assumir esse papel.
Além disso, condôminos que estejam movendo qualquer tipo de ação contra o condomínio também não podem ser síndicos, uma vez que isso se enquadraria como conflito de interesses.
O que é preciso para ser um síndico profissional?
Para ser síndico profissional. é preciso conhecimento prévio sobre maneiras de atender demandas condominiais. Além disso, o síndico profissional deve ser munido das seguintes habilidades:
Conhecimento em administração, contabilidade, finanças, recursos humanos, direito trabalhista e demais questões jurídicas
Cultivar o bom relacionamento com condôminos e funcionários
Organização
Disciplina para trabalhar de forma autônoma e independente
Por se tratar de uma profissão que não regulamentada, não é necessário cursar uma faculdade ou ter alguma certificação básica para atuar como síndico profissional. Entretanto, um certificado é algo importante no processo de se tornar um síndico profissional. Existem diversas instituições que oferecem cursos de síndico profissional – uma delas é a TownSq, que não apenas oferece cursos online de capacitação, como também oferece a melhor certificação da área e acesso facilitado a tecnologia de última ponta para condomínios.
Qual a função do síndico?
O síndico não possui apenas uma função específica, mas uma série delas, que são determinadas pelo Art. 1.348 do Código Civil brasileiro. com base nessa documentação, pode-se afirmar que as funções do síndico são:
Impor e cobrar multas e advertências quando necessário.
Quais são as responsabilidades de ser síndico?
O síndico é o escudeiro do condomínio. Quando houver um conflito de interesse, ele sempre irá atuar como representante ativo ou passivo do condomínio, segundo o art. 1348 do Código Civil. É de sua responsabilidade gerenciar todos os gastos, manter as contas em dia, cobrar inadimplentes, preocupar-se com a segurança das áreas comuns, ajudar na solução de conflitos, zelar pelo patrimônio, etc.
Ser síndico significa ter responsabilidade legal pelo que acontece dentro do condomínio. Portanto, a atuação ou a omissão dele pode ocasionar em responsabilização por qualquer prejuízo ao condomínio e seus moradores, como consta no Código Civil, Lei 10.406/2002.
Apesar do que muitos pensam, a legislação brasileira não determina a exigência do pagamento do salário de síndico, muito menos define quanto ganha um síndico. Da mesma forma, o Código Civil não informa se subsíndico tem salário ou quem tem direito a isenção de condomínio.
Logo, é a convenção que define se o condomínio fornecerá algum tipo de remuneração ou benefício ao síndico. E essa questão só poderá entrar em vigor se for discutida e aprovada pela assembleia geral. Ou seja, o condomínio só pode pagar salário ao síndico ou oferecer um abono da taxa condominial ao gestor com o aval dos condôminos.
Salário de síndico: tipos de síndico e remuneração
Agora que você já sabe quais são os direitos do síndico conforme o Código Civil, entenda quais são os tipos mais comuns de remunerações de síndico e, ainda, quais são os tipos de síndico que podem oferecer serviços aos condomínios.
Veja os dois tipos de remuneração que um síndico pode receber:
Remuneração direta
Muitas vezes chamada de salário de síndico, a remuneração direta, na verdade, é uma compensação financeira que será recebida pelo síndico. Seu termo oficial é pró-labore de síndico.
Não há lei que sugira um piso ou teto para o mesmo, então os valores são estipulados pelo próprio condomínio. Em média, o salário de um síndico fica entre de dois a cinco salários mínimos. No entanto, esse preço varia conforme o número de unidades, carga horária de trabalho e volume de obras a serem realizadas no condomínio.
Remuneração indireta
A remuneração indireta é quando o condomínio opta por não cobrar o valor da taxa condominial do síndico. Determinados condomínios ainda oferecem um desconto parcial no valor mensal da taxa. Desse modo, o abono é considerado como uma forma de agradecimento pelos serviços prestados.
Porém, é importante esclarecer que liberar o síndico do pagamento da taxa de condomínio não inclui outras taxas, como por exemplo pagamento de segunda-chamada ou fundo de reserva.
Como calcular o salário do síndico?
Conforme citado anteriormente, a lei do síndico não determina a exigência de um pagamento de salário, dessa forma, é a convenção que define se o síndico terá salário e qual será o montante do mesmo.
Síndico tem direitos trabalhistas?
O síndico é considerado por lei um contribuinte individual (Lei 10.666/03), ou seja, ele não está inserido nas regras que correspondem à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Desse modo, não há nada que garanta a ele os direitos trabalhistas exclusivos àqueles profissionais com carteira assinada.
Todavia, existem algumas obrigações que o síndico precisa realizar em relação ao síndico:
Tributação e as obrigações relacionadas ao condomínio
Apesar de não receber os benefícios trabalhista de um contratado em regime CLT, o síndico é segurando obrigatório da previdência social. Logo, éde obrigação da fonte pagadora (condomínio) o recolhimento da contribuição. Entenda:
Há o desconto de 11% do total da remuneração paga, a título de INSS.
O condomínio também está obrigado a contribuir para a Previdência em relação à remuneração do síndico, sendo seu percentual de 20%.
Existe o caso em que nem o condomínio nem o síndico ficam isentos do pagamento de INSS: quando o síndico comprova que como empregado de outra empresa contribui com a cota máxima do INSS.
O síndico que tiver isenção da cota condominial ou remuneração direta deve incluir o benefício na sua declaração de Imposto de Renda como “outras receitas”, uma vez que o valor é referente a um pagamento por serviço prestado. Se essa receita ultrapassar os R$ 6 mil anuais, deve ser declarada na DIRF.
Além disso, existem outros direitos dos síndicos que devem ser respeitados pelo condomínio. São eles:
Férias
O síndico tem direito a férias, desde que essas sejam realizadas conforme as normas definidas pela assembleia geral e pela convenção do condomínio. Durante o período de férias o síndico, é o subsíndico quem assume o cargo.
Contrato
No momento da contratação de um síndico profissional, é necessário assinar um contrato de prestação de serviços. Dessa forma, formaliza-se a relação entre as duas partes. Assim, também é possível estabelecer qual será o valor da remuneração paga ao síndico, quais são os dias de horários de trabalho do profissional, entre outras questões.
Síndico tem direito a 13o salário?
Apesar de ter direito à previdência social, o síndico não possui os demais direitos e benefícios de trabalhadores com carteira assinada, como 13º salário, reajustes salariais periódicos, etc. Leia também:
Por mais que pagamento do salário de síndico não seja obrigatório, é extremamente importante que o condomínio respeite o papel deste profissional ou morador e lhe dê todo o suporte necessário para que o seu trabalho ocorra corretamente e com tranquilidade.
Hoje é o Dia Internacional do Orgulho LGBT, uma data muito importante para todas as comunidades, inclusive a do seu condomínio. Não, você não leu errado.
Isso porque é muito provável que existam moradores da comunidade LGBT fazendo parte das moradias que você administra. E o seu dever enquanto síndico é prezar pelo conforto, a segurança e a boa convivência de todos no condomínio. Independentemente da orientação sexual, é claro.
Portanto, se houver situações de desrespeito de qualquer nível no seu condomínio, é necessário estar preparado(a) para mediar os conflitos e saber como proceder para manter a harmonia entre os moradores. Ou mesmo para fazer as denúncias necessárias, pois, como mencionamos anteriormente, estamos falando de um crime. Isso soa como um desafio? Tudo bem, pois nós estamos aqui para ajudar!
Neste artigo, você vai poder conferir algumas dicas para lidar da melhor forma com indesejáveis conflitos movidos por homofobia, além de alguns exemplos de situações que podem acontecer, assim como algumas sugestões para administrá-las. Confira:
Noções básicas para lidar com homofobia no condomínio
Primeiramente, vale ressaltar que a sigla LGBT (ou também LGBTQIA+) diz respeito a pessoas lésbicas, gays, bissexuais e transgênero, grupos historicamente marginalizados e excluídos da representatividade social.
E por que celebrar o Dia Internacional do Orgulho LGBT no dia 28 de junho? Porque a palavra orgulho é, neste caso, um antônimo de vergonha, que foi usada ao longo da história para controlar e oprimir indivíduos LGBT. O movimento teve início lá em 1969, em Nova Iorque, e foi o primeiro de muitos passos em busca da igualdade de direitos dessa comunidade.
Portanto, para lidar com qualquer situação referente a homofobia, fique atento(a) a alguns fatores fundamentais:
1. Exercite empatia
É importante lembrar do papel da empatia na hora de mediar um conflito, pois muitas vezes você pode não ter nenhuma vivência parecida com a da vítima. Em outras palavras, principalmente caso você não seja parte da comunidade LGBT, não se baseie somente na sua experiência para medir a gravidade da situação. Pratique a escuta ativa, use da comunicação não violenta, reflita e pense bastante antes de responder.
2. Lembre-se da Lei
O STF aprovou a criminalização da homofobia em 2019. Portanto, qualquer ataque, seja verbal ou físico, motivado por preconceito a pessoas gays, lésbicas, bissexuais ou transsexuais precisa ser tratado com extrema seriedade. Se um furto no condomínio é sério para você e para a sua comunidade, considere tomar providências semelhantes quando esse outro tipo de crime acontece dentro do condomínio.
3. Preconceito não é opinião
Mesmo quando o preconceito é um sintoma das limitações de uma pessoa (falta de conhecimento ou idade avançada, por exemplo), ainda assim, não pode ser considerado opinião. A forma como você, síndico, vai lidar com a manifestação de preconceito do condômino pode variar conforme o que você conhece desse indivíduo, mas lembre-se de que nenhuma iniciativa homofóbica deve ser minimizada. Mesmo que você tenha uma ótima relação com o morador acusado de homofobia, de igual forma é papel do síndico tomar providências e prezar pelo conforto de todos no condomínio.
Em casos desse tipo, é papel do síndico mediar e esclarecer que não existem razões para queixas. Se não quiser entrar em discussão com a pessoa que fez a reclamação indevida, apoie-se no argumento da legislação, que garante o direito de expressão de pessoas homossexuais. E também no fato de que toda e qualquer pessoa que está vivendo no condomínio tem o direito de fazê-lo sem ser importunada.
Xingamentos e ofensas homofóbicas entre vizinhos
Se for o caso de você precisar intervir em um conflito direto entre os vizinhos, lembre-se de que é provável que a pessoa que está manifestando preconceito não enxergue que está errada. Em geral, as pessoas não querem admitir que têm preconceitos, então tentar mediar a situação acusando-as diretamente de homofobia pode ser ainda pior.
Faça perguntas que levem o próprio morador a entender que está agindo por discriminação, como:
“Mas por que isso lhe incomoda?”
“Disseram-lhe algo ofensivo?”
“Se se tratasse de um casal formado por um homem e uma mulher, essa situação lhe causaria algum desconforto?”
Conduza a conversa para que a pessoa se dê conta, ao invés de acusá-la diretamente. Procure preservar a segurança de todos e se atente ao temperamento dos condôminos. Se perceber que alguma das partes está se exaltando, tente manter a serenidade e não hesite em chamar as autoridades se for necessário.
Ameaças e casos de violência por homofobia no condomínio
Já se o caso no seu condomínio envolver manifestações ainda mais graves, como ameaças e ou até mesmo violência física, o síndico deve recorrer às autoridades e denunciar o crime de homofobia e de agressão através de um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima, ou na delegacia online da Polícia Civil do seu estado.
Não se esqueça de que você deve fazer tudo o que você faria por vítimas de quaisquer outros crimes, pois o bem-estar dos moradores é de sua responsabilidade.
Ninguém deve, nem precisa viver sob ameaça no lugar que escolheu para morar. Como dissemos antes, homofobia e outros tipos de preconceitos não podem ser considerados “opiniões discordantes”, uma vez que invadem o espaço e a liberdade de expressão alheios.
Atente-se aos chamados e às denúncias que os condôminos realizarem e procure se manter informado sobre os direitos e deveres que você, como gestor do condomínio, deve cumprir diante de conflitos como esse.
Deixe claro que o condomínio que você administra deve respeitar a diversidade e promova, assim, um ambiente de igualdade entre todos.
👉 Mais informações sobre a comunidade LGBT e sobre como proceder diante de casos de homofobia no condomínio:
Quando se pensa em comunidade condominial, é comum lembrar apenas dos condôminos e seus dependentes. No entanto, os inquilinos compõem uma parcela extremamente importante do convívio dentro do condomínio.
Apesar de não possuírem poder de voto em reuniões de assembleia visto que não são proprietários do imóvel, é fundamental que o síndico mantenha um bom relacionamento com essas pessoas que alugam os imóveis do condomínio.
Principalmente porque são os inquilinos que estão diariamente no condomínio, frequentando as áreas comuns e convivendo com os vizinhos. Isso, além de contribuir no pagamento das despesas ordinárias do condomínio.
Devido à importância desse relacionamento síndico e inquilinos, separamos um momento para reunir 6 dicas de como o síndico deve lidar com inquilino para garantir a segurança, o conforto e a qualidade de vida de todos os que frequentam o ambiente.
Para esse artigo, conversamos com alguns síndicos com experiência na área e que nos auxiliaram com dicas para manter uma boa relação com aquele indivíduo que aluga um imóvel. Aproveite!
Os Síndicos Certificados TownSq entrevistados para este artigo foram:
Hermes Garcia: completa 6 anos atuando como síndico neste ano, 2021. Trabalha com condomínios residenciais e comerciais na cidade de Belo Horizonte (MG).
Rodrigo Lay Pedrosa Rosa: atua há 3 anos como síndico profissional. Compõem a equipe da Loremberg Condominial, presente há 5 anos no mercado condominial de Porto Alegre (RS) e Litoral Norte do RS, com 28 condomínios na carteira.
Mantenha uma comunicação aberta
Para dar início à nossa lista de dicas, vamos falar sobre comunicação. Mais do que manter uma comunicação, é fundamental que o síndico faça o esforço de se manter aberto a receber o contato dos inquilinos.
Na prática, isso significa ser cordial, cumprimentar e conversar com os inquilinos durante as visitas ao condomínio, e fazer questão de que tenham acesso aos seus canais de comunicação.
Em outras palavras: não distinguir entre inquilinos, moradores e condôminos. Todos devem se sentir confortáveis para entrar em contato com .você quando for necessário.
➡ Você sabe a diferença entre inquilino, condômino e morador? Confira:
Inquilino é aquela pessoa que aluga um espaço (também chamada de locatário)
Condômino é o proprietário do imóvel.
Morador é a pessoa que habita o imóvel, podendo ser dependente do proprietário ou o próprio inquilino.
Você, síndico, também deve se sentir confortável para entrar em contato com inquilinos, evitando envolver o dono do imóvel sem motivos graves.
Por exemplo: para notificar sobre uma falta de luz ou interrompimento da água na unidade, você pode contatar o inquilino diretamente, sem precisar da burocracia de contatar o proprietário para que ele repasse a informação ao inquilino.
Agora, se você tem dúvida sobre qual a forma mais adequada para entrar em contato com inquilinos, não existe uma única resposta. Os canais de contato variam conforme o condomínio, a administração e o próprio síndico.
Conforme a recomendação do Síndico Certificado da TownSq Hermes Garcia, que atua em Belo Horizonte (MG), o ideal é entrar em contato com os inquilinos “sempre de forma direta, seja por telefone ou aplicativo”.
Já Rodrigo Lay Pedrosa Rosa, Síndico Certificado TownSq que atua em Porto Alegre (RS), diz que é dever do condomínio investir em ferramentas que permitam o alcance da informação à comunidade condominial como um todo, sempre de forma clara e objetiva.
Esclareça as normas do condomínio aos inquilinos
Essa talvez seja a dica mais importante quando o assunto é relacionamento síndico e inquilinos. E, vamos ser honestos, também a que causa mais problemas, não é?
“A dificuldade existe quando o inquilino não tem o comportamento adequado e se sente no direito de infringir as normas estabelecidas. Isto gera incômodos e conflitos que têm de ser resolvidos de forma rápida e eficaz”, resumiu bem o Síndico Hermes Garcia.
É crucial que o síndico e sua gestão deixem claro quais são as normas determinadas pelo condomínio, começando pelas regras do Regimento Interno.
Basicamente, o documento é a base para todas as interações que envolvem o dia a dia no condomínio, como horário de silêncio, horário de mudança, circulação de pets no condomínio, vagas de garagem e outros.
Como explica o Síndico Rodrigo Lay Pedrosa Rosa, é necessário lembrar aos inquilinos de que eles são parte integrante daquela comunidade e que também cabe a eles manter a harmonia na convivência.
Saiba como lidar com conflitos
Essa é uma dica que serve para todos que tem interesse em trabalhar como síndico. É imprescindível estudar métodos de comunicação e sobre como lidar com conflitos – tanto para lidar com inquilinos, quanto para lidar com todos os demais integrantes da comunidade condominial.
Condomínios são espaços de convivência humana. Por isso, é natural que ocorram conflitos eventualmente. Mesmo que a gente torça para que todos os seus condomínios sejam tranquilos, é necessário saber lidar com esse tipo de problema.
Para o Síndico Rodrigo, o ideal é “atender o inquilino de forma humanizada, respeitando seu desconhecimento [das normas], para direcionar o caminho correto para saná-las”.
Uma das principais técnicas de comunicação para solucionar conflitos é a Comunicação Não Violenta, que leva em conta o lado humanizado das relações e discussões. Você pode aprender sobre esse métodos na prática lendo este artigo.
Ao lidar com conflitos entre condôminos e inquilinos, é recomendável que o síndico se mantenha atuante para mediar a situação, evitar que excessos sejam cometidos e, se possível, indicar o caminho para resolver o problema. Por exemplo: indicar para as partes solicitarem auxílio na imobiliária onde foi feita a locação do imóvel, para convocar uma reunião de assembleia, buscar auxílio jurídico, etc.
Síndico possa indicar o caminho correto também. Ex: indicar para as partes solicitarem auxilio a imobiliária onde alugaram o apartamento. Segundo o Síndico Hermes, o síndico deve “estar presente e atuante quando excessos são cometidos, e também estar aberto ao diálogo para trazer o inquilino para o seu lado”. Esse lado, é claro, é o lado da harmonia no condomínio.
Resolva os problemas com agilidade
Além de saber administrar a comunicação e os conflitos que podem vir a ocorrer, um bom síndico sabe que jogar o problema para debaixo do tapete só aumenta o estresse.
“Quando ocorre [algum problema], a atuação tem de ser imediata – seja por um telefonema, comunicado ou notificação e assim a normalidade é restabelecida. Na minha opinião, quando o síndico atua de imediato, não deixando que a situação perdure, o controle é mantido”, sintetizou bem o Síndico Hermes.
Deixar claro as obrigações do condomínio perante os inquilinos (e vice-e-versa)
Apesar de parecer semelhante à questão 2, a dica 5 está relacionada a obrigações e deveres que o condomínio tem para com os inquilinos, bem como o inverso (obrigações dos inquilinos para com o condomínio). Uma coisa que causa muitas dúvidas entre inquilinos é:
O que é obrigação do condomínio e o que é obrigação do proprietário do imóvel?
Para o Síndico Rodrigo, seus 3 anos atuando como síndico profissional, isso normalmente é reflexo de uma relação entre o inquilino e proprietário que não é muito bem intermediada:
“Já recebemos diversos tipos de questionamentos, o que a meu ver, identifica que a relação inquilino e proprietário não é intermediada da forma correta. Um exemplo clássico são as manutenções referentes às unidades autônomas, onde o inquilino, por não ter sido informado previamente e nem ter sua dúvida esclarecida por quem compete (imobiliária), acaba reportando ao síndico ou zelador do prédio”.
Confira quais manutenções da unidade devem ser gerenciadas pelo condomínio, pelo proprietário e pelo inquilino:
Condomínio:
Manutenção e estado de conservação das áreas comuns do condomínio. Ex: salão de festas, quadras esportivas, saunas, espaços gourmets, academias.
Em caso de condomínios verticais: reparos e manutenções referentes à estrutura do prédio, rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e energia elétrica, calefação e refrigeração.
Quando há vazamento causado por problemas na rede central de água, que pertence ao condomínio.
Proprietário da unidade:
Reparos relacionados a problemas anteriores à locação do imóvel são responsabilidade do proprietário.
Manutenções que agregam algum tipo de melhoria ou valorização do imóvel e que serão permanentes. Ex: troca de piso, troca de janela, instalação de box, entre outras.
Conserto de problemas decorrentes de instalações internas e da estrutura do imóvel, como infiltrações, troca de tubulações hidráulicas e registros gerais, problemas na fiação elétrica, vazamentos de gás, descupinização, problemas na caixa d’água e calhas, problemas no telhado, problemas em ar condicionado e aquecedores para o qual não há medidas preventivas.
Inquilino:
O inquilino deve pagar por consertos feitos para corrigir danos ao imóvel causados por si mesmo, seus dependentes, familiares ou convidados. O imóvel deve ser entregue ao final do contrato de locação em perfeitas condições, da mesma forma como estava quando teve início o contrato de aluguel.
Manutenções e reparos causados por uso são de responsabilidade do inquilino, como troca de lâmpadas e soquetes, troca de luminárias, troca de resistência de chuveiros, dedetização preventiva, troca de miolo de fechadura, manutenções preventivas de ar condicionado e aquecedores.
Se o inquilino quiser efetuar qualquer tipo de modificação que altera a forma interna ou externa do imóvel, ele deve entrar em contato e pedir autorização por escrito ao proprietário. Se o pedido for negado, a modificação é proibida.
Por fim, mas não menos importante, a nossa última dica refere-se a investir em métodos de comunicação ágil para comunicar-se com os inquilinos.
Para evitar perder o controle de uma situação de conflito ou ruído de comunicação com inquilinos, é primordial que o síndico tenha a capacidade de se comunicar rapidamente com as pessoas – como citamos anteriormente.
Portanto, a melhor forma de garantir essa agilidade de performance, é investindo em ferramentas que permitam que isso aconteça. Como resumiu muito bem o Síndico Rodrigo:
Nos anos que trabalhei em corporações, observei que a comunicação interna falhava muito aos colaboradores, e isto gera fofoca e insegurança nas relações. Ao atuar em condomínios, vi a cena repetir-se, no entanto, como a rotina condominial é imprevisível e dinâmica, precisamos sair de dentro do condomínio e perceber as oportunidades de melhoria ali escancaradas e pouco observadas. A Loremberg Condominial enxergou isso, e viu que a comunicação interna como algo necessário, fundamental para o fortalecimento das relações humanas, e firmou parceria com a TownSq, oferecendo aos condomínios uma ferramenta para melhoria na comunicação interna.
Enfim, a relação síndico e inquilino não deve ser diferente da relação síndico e condômino, visto que ambas as partes são essenciais para o bom funcionamento do condomínio. E você? Como é feita a comunicação com os inquilinos no seu condomínio? Deixe seu depoimento nos comentários! 😄