O que é um condomínio misto? Veja tudo o que você precisa saber

O que é um condomínio misto? Veja tudo o que você precisa saber

O condomínio misto, caracterizado pela coexistência de espaços residenciais e comerciais, vêm se tornando cada vez mais comuns nas grandes cidades.  

Essa modalidade de empreendimento, que reúne apartamentos, lojas, escritórios e outros estabelecimentos em um mesmo complexo, oferece uma série de vantagens como praticidade, conveniência e valorização imobiliária.  

No entanto, a gestão desses condomínios apresenta desafios únicos, decorrentes da diversidade de interesses e necessidades dos seus moradores e usuários comerciais. 

Neste artigo, você vai conhecer mais sobre os condomínios mistos, o que a legislação diz sobre eles, quais as características e como devem ser administrados. Continue a leitura! 

Quais são os três tipos de condomínio? 

No contexto condominial, existem três tipos principais de condomínios, cada um com as suas particularidades e necessidades. São eles: 

Condomínios Residenciais: o foco desse tipo de condomínio é exclusivamente para moradia.  

As principais características envolvem, como o nome diz, em abrigar pessoas em suas residências, seja em casas ou apartamentos. 

Geralmente possuem áreas comuns como piscinas, salões de festas, playgrounds, áreas verdes e portaria 24 horas, e cujas regras e normas condominiais são direcionadas para a convivência harmoniosa entre os moradores. 

Condomínios Comerciais: o foco desse tipo de condomínio são as atividades comerciais e empresariais. 

Abrigam lojas, escritórios, consultórios e outros estabelecimentos comerciais, e as áreas comuns são adaptadas para atender às necessidades do comércio, como estacionamentos, áreas de carga e descarga, e espaços para eventos corporativos. 

As normas condominiais costumam ser mais flexíveis em relação aos horários de funcionamento e às atividades permitidas. 

Condomínios Mistos: esse tipo é o que vamos detalhar neste artigo. Consiste na combinação de uso residencial e comercial. 

Com isso, apresentam tanto unidades residenciais quanto espaços comerciais. 

A gestão desse tipo de condomínio exige mais atenção, pois é preciso conciliar os interesses de moradores e comerciantes. 

As áreas comuns são compartilhadas e podem incluir tanto áreas de lazer (piscina, academia) quanto áreas comerciais (shoppings, lojas e restaurantes). 

O que é condomínio misto? 

Os condomínios mistos são caracterizados pela existência de espaços residenciais e comerciais no mesmo prédio, e vêm se tornando cada vez mais comuns nas grandes cidades.  

Essa modalidade de empreendimento, que reúne apartamentos, lojas, escritórios e outros estabelecimentos em um mesmo complexo, oferece uma série de vantagens como praticidade, conveniência e valorização imobiliária.  

No entanto, a gestão desses condomínios apresenta desafios únicos, decorrentes da diversidade de interesses e necessidades dos seus moradores e usuários comerciais. 

A convivência entre moradores e comerciantes pode gerar conflitos, uma vez que os horários de funcionamento das atividades comerciais, o fluxo de pessoas e veículos, o ruído e a segurança são questões que podem gerar divergências 

Os moradores, por exemplo, podem se sentir incomodados com o barulho e a movimentação excessiva durante o dia, enquanto os comerciantes podem ter demandas relacionadas à carga e descarga de mercadorias, horários de funcionamento mais flexíveis e estacionamento. 

LEIA TAMBÉM: Como classificar as despesas do condomínio 

O que um condomínio precisa ter? 

Sendo misto ou não, um condomínio precisa de elementos que promovam a organização, a eficiência, a segurança e o bem-estar de condôminos e colaboradores. 

Esses elementos podem variar em complexidade e extensão, dependendo do tamanho e das características de cada condomínio, mas são indispensáveis para a convivência harmoniosa e a preservação do patrimônio. 

Convenção de Condomínio: é o documento fundamental que estabelece as regras gerais de funcionamento do condomínio.  

Nela, são definidos os direitos e deveres dos condôminos, a forma de administração, a destinação das áreas comuns, as contribuições a serem pagas e outros aspectos relevantes para a gestão do condomínio.  

A convenção deve ser registrada em cartório para ter validade jurídica. 

Regimento Interno: complementa a convenção, detalhando as normas de uso das áreas comuns, as regras de convivência, os horários de funcionamento de serviços e outros aspectos do dia a dia do condomínio.  

O regimento interno pode ser alterado por assembleia geral, desde que não contrarie a convenção ou a legislação vigente. 

Áreas Comuns: são as áreas que pertencem a todos os condôminos, como corredores, elevadores, piscinas, salões de festas, jardins e áreas de lazer.  

A manutenção e conservação das áreas comuns são de responsabilidade de todos os condôminos, através das contribuições condominiais. 

Síndico: é o representante legal do condomínio, eleito em assembleia geral. O síndico tem a função de administrar o condomínio, zelar pelo cumprimento da convenção e do regimento interno, convocar assembleias, contratar fornecedores e prestar contas aos condôminos. 

Assembleia Geral: é o órgão máximo de deliberação do condomínio, composto por todos os condôminos. Nas assembleias, são tomadas as decisões mais importantes, como a aprovação do orçamento anual, a eleição do síndico e as alterações na convenção e no regimento interno. 

Serviços Essenciais: além dos elementos mencionados acima, um condomínio também precisa de serviços essenciais para o seu funcionamento, como portaria, limpeza, manutenção e segurança.  

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O que diz o Código Civil sobre condomínio misto 

A legislação brasileira, especificamente o Código Civil, oferece um conteúdo geral para a gestão de condomínios.  

Mas quando o assunto são os condomínios mistos, que abrigam tanto unidades residenciais quanto comerciais, a aplicação das normas exige uma certa flexibilidade e adaptação. 

A principal razão para essa necessidade de adaptação reside na diversidade de interesses presentes nesses condomínios. Enquanto os moradores buscam tranquilidade e qualidade de vida, os comerciantes priorizam a otimização de seus negócios.  

Essa dualidade exige que a convenção e o regimento interno do condomínio sejam elaborados de forma a conciliar esses interesses aparentemente conflitantes. Neles, são estabelecidas as regras de uso das áreas comuns, a forma de administração, os direitos e deveres dos condôminos, e os critérios para a divisão das despesas 

No caso dos condomínios mistos, é fundamental que esses documentos contenham cláusulas específicas que regulem questões como: 

  • Horários de funcionamento; 
  • Níveis de ruído;  
  • Carga e descarga;  
  • Estacionamento;  
  • Segurança. 

Apesar da importância da convenção e do regimento interno, a ausência de uma legislação específica para condomínios mistos pode gerar algumas incertezas.  

A interpretação e a aplicação das normas gerais podem variar de caso para caso, dependendo da análise do juiz e das particularidades de cada situação. Além disso, a falta de precedentes jurisprudenciais pode dificultar a resolução de conflitos. 

Assim, é fundamental que os síndicos e administradores de condomínios mistos busquem auxílio de profissionais especializados, como advogados, para garantir que a gestão do condomínio seja realizada de forma eficiente e em conformidade com a legislação.

 

Como deve ser a gestão de um condomínio misto? 

As estratégias para a administração de um condomínio misto envolvem a elaboração de um regulamento interno detalhado, que deve ser claro e objetivo, definindo as regras de convivência, os horários de funcionamento das áreas comuns, as responsabilidades de cada condômino e as penalidades para o descumprimento das normas. 

É importante também criar canais de comunicação específicos para cada grupo de condôminos (residenciais e comerciais), facilitando o diálogo e a troca de informações. 

Com relação às áreas comuns, a administração deve determinar que sua utilização seja feita de forma equitativa por todos os condôminos. É preciso definir regras claras para o uso de piscinas, salões de festas, áreas de lazer e outros espaços compartilhados. 

Os síndicos e/ou administradoras do condomínio misto devem pensar na contratação de empresas especializadas em portaria, segurança, limpeza e manutenção, para garantir a qualidade dos serviços prestados e a satisfação dos condôminos. 

E, claro, com relação às assembleias, essas devem ser realizadas regularmente para discutir assuntos de interesse comum e tomar decisões importantes para o condomínio. 

É possível mudar o tipo de condomínio?  

A possibilidade de mudar o tipo de um condomínio, seja de residencial para comercial ou vice-versa, ou até mesmo transformar um condomínio misto em um exclusivamente residencial, é uma questão que exige uma análise cuidadosa e complexa. 

Veja os fatores que influenciam a mudança: 

Convenção do Condomínio: a convenção é a “constituição” do condomínio e define as regras de funcionamento. Se a convenção proibir a mudança de uso das unidades, será praticamente impossível alterá-lo. 

Lei de Uso e Ocupação do Solo: a legislação municipal, que define as regras de uso do solo em cada região, também influencia essa decisão. Algumas áreas podem ter restrições quanto ao tipo de uso permitido. 

Aprovação em Assembleia: qualquer alteração significativa na convenção, como a mudança do tipo de condomínio, exige a aprovação de uma assembleia geral, geralmente por um quórum qualificado (por exemplo, 2/3 dos condôminos). 

Alterações na matrícula do imóvel: a mudança no tipo de uso do imóvel precisa ser registrada na matrícula do imóvel, o que envolve um processo burocrático e custos adicionais. 

Impacto nos demais condôminos: a mudança no tipo de condomínio pode gerar impactos significativos nos demais condôminos, tanto em relação à valorização dos imóveis quanto à qualidade de vida. 

Como deve trabalhar o síndico de um condomínio misto? 

No contexto do condomínio misto, o papel do síndico é fundamental para garantir a harmonia e o bom funcionamento do condomínio.  

O síndico deve atuar como mediador, buscando soluções que atendam aos interesses de todas as partes envolvidas.  

Para isso, é essencial que ele tenha uma comunicação clara e transparente com todos os condôminos, promova reuniões periódicas para discutir os problemas e buscar soluções conjuntas. 

É importante também conhecer profundamente a legislação condominial, a fim de garantir que as decisões tomadas estejam em conformidade com a convenção e o regimento interno do condomínio. 

Além da mediação de conflitos, o síndico também deve se preocupar com a gestão eficiente dos recursos do condomínio, a manutenção das áreas comuns, a segurança dos moradores e a organização de eventos sociais.  

A gestão de um condomínio misto exige do síndico uma grande capacidade de adaptação, negociação e liderança. 

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Recebimento de encomendas em condomínio: como facilitar a gestão? 

Recebimento de encomendas em condomínio: como facilitar a gestão? 

O recebimento de encomendas em condomínio é uma atividade que exige organização e planejamento. Infelizmente, muitos condomínios não possuem regras definidas e acabam por causar transtornos para quem entrega e para quem recebe. 

Para evitar problemas e garantir a satisfação dos moradores, é fundamental estabelecer procedimentos claros e aprová-los em assembleia 

Além disso, utilizar tecnologia para ter esse controle é uma maneira de garantir mais agilidade, segurança e satisfação nas entregas. 

Neste artigo, você vai ver quais são os direitos e deveres de quem entrega e recebe mercadorias no condomínio, bem como o que diz a legislação sobre isso e como deixar o processo de entregas no condomínio mais dinâmico. Boa leitura! 

Qual a lei que rege a entrega de encomendas nos condomínios? 

A Lei nº 6.538/79, que trata dos serviços postais, determina que os responsáveis pelos edifícios, como administradores, gerentes, porteiros, zeladores ou empregados, são credenciados a receber objetos de correspondência endereçados a qualquer de suas unidades.  

No entanto, a lei não impõe a obrigatoriedade desse recebimento, ficando as regras a cargo de cada empreendimento. 

É obrigação do porteiro receber encomendas? 

A questão de saber se o porteiro é obrigatoriamente responsável por receber encomendas não é tão simples de responder, pois envolve uma série de fatores e interpretações da legislação. 

A responsabilidade pelo recebimento das encomendas recai sobre os responsáveis pelo condomínio, ou seja, o síndico e sua equipe. No entanto, essa responsabilidade não é individualizada para cada funcionário, como o porteiro. 

Na prática, é comum que os porteiros recebam as encomendas como parte de suas atividades, uma vez que estão na linha de frente do condomínio.  

Só que essa prática não é obrigatória e pode variar de acordo com as regras internas de cada condomínio. 

É importante ressaltar que o recebimento de encomendas pode gerar alguns riscos para o porteiro, como: 

  • Responsabilidade por danos: caso a encomenda seja danificada ou extraviada após ser recebida pelo porteiro, ele pode ser responsabilizado;. 

Muitos condomínios possuem regras específicas sobre o recebimento de encomendas, que podem ser definidas em assembleia 

Essas regras podem estabelecer horários para entrega, procedimentos para identificação do destinatário, entre outras questões. 

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Veja como você pode organizar a entrega de pacotes no condomínio 

Modelo de Planilha de Controle de Visitantes para Portaria 

Como proceder na portaria com os entregadores de encomendas? 

O recebimento de encomendas em condomínio é uma atividade que exige atenção e organização. Para garantir a segurança e a eficiência desse processo, é fundamental seguir algumas orientações. 

  • Identificação: sempre solicitar a identificação do entregador e da empresa para a qual trabalha e verificar se a empresa é cadastrada no condomínio; 
  • Registro: é importante manter um registro das entregas, anotando a data, hora, nome do entregador, empresa, destinatário e descrição da encomenda. Esse registro pode ser útil em caso de extravios ou problemas com a encomenda; 
  • Entrega da encomenda: entregar a encomenda pessoalmente ao morador ou a uma pessoa autorizada por ele é a maneira certa de garantir que não haverá extravios ou mal-entendido. Solicitar uma assinatura de recebimento também ajuda a identificar o recebedor em caso de problemas com a entrega. 

Quando se trata de entrega de encomendas grandes ou volumosas, outros pontos devem ser acrescentados como, por exemplo, a questão do espaço. 

O porteiro ou síndico deve verificar se há espaço adequado para o armazenamento na portaria, informando o morador sobre a necessidade de retirar a encomenda rapidamente. 

Já no caso de encomendas com valor declarado, solicite um documento de identificação do entregador e da empresa. 

Estabeleça horários específicos para o recebimento de encomendas, evitando a concentração de entregas em um único período. 

Como ter o recebimento de encomendas em condomínio sem porteiro? 

A ausência de um porteiro não precisa ser um obstáculo para o recebimento de encomendas no condomínio. Existem diversas soluções inovadoras e práticas que podem ser implementadas para garantir que os moradores recebam suas entregas com segurança e comodidade. 

Uma das opções mais populares é a instalação de caixas de correios inteligentes ou lockers 

Esses armários possuem compartimentos individuais com acesso controlado, permitindo que os entregadores depositem as encomendas de forma segura e os moradores as retirem a qualquer momento, utilizando um código de acesso personalizado.  

Essa solução oferece praticidade e autonomia aos moradores, além de garantir a segurança das encomendas. 

Outra alternativa para o recebimento de encomendas no condomínio é a criação de um ponto de coleta comum. Um espaço específico, como a garagem ou uma área de serviço, pode ser designado para o recebimento de encomendas.  

Os moradores podem retirar suas entregas nesse local durante um horário pré-definido. Essa opção é mais simples e econômica, mas exige uma organização maior por parte dos moradores. 

Para condomínios que buscam uma solução mais personalizada, o serviço de entrega agendada pode ser uma ótima opção.  

Os moradores agendam a entrega das encomendas em um horário específico, garantindo que alguém esteja em casa para receber. Essa opção oferece maior flexibilidade, mas pode exigir mais planejamento por parte dos moradores. 

Além dessas opções, a contratação de um serviço de recepção especializado pode ser uma alternativa para condomínios que buscam um atendimento mais profissional e personalizado.  

Essas empresas oferecem serviços de recebimento, armazenamento e entrega de encomendas, liberando os moradores de qualquer preocupação. 

A escolha da melhor solução para o condomínio dependerá de diversos fatores, como o tamanho do condomínio, o perfil dos moradores, o orçamento disponível e as necessidades específicas de cada um.  

É importante que a decisão seja tomada de forma democrática, envolvendo todos os moradores e buscando a opção que melhor atenda às necessidades de todos. 

Como funciona a entrega dos Correios em condomínio? 

A entrega dos Correios em condomínios pode variar dependendo de alguns fatores, como o tamanho do condomínio, a existência de portaria e as políticas internas do condomínio.  

No entanto, existem algumas práticas comuns e soluções inovadoras que estão sendo adotadas para otimizar esse processo. 

Tradicionalmente, a entrega dos Correios em condomínios funciona da seguinte forma: 

  • Entrega na portaria: o carteiro entrega as correspondências e encomendas na portaria do condomínio, onde os moradores devem retirá-las posteriormente. 
  • Caixas de correio individuais: em alguns condomínios, cada unidade possui uma caixa de correio individual, onde o carteiro deposita as correspondências. 
  • Entrega direta: em alguns casos, especialmente em condomínios horizontais, o carteiro pode realizar a entrega diretamente na unidade do destinatário. No entanto, com o avanço da tecnologia e a crescente demanda por soluções mais eficientes, os Correios têm desenvolvido novas soluções para condomínios, como: 
  • Caixas de correios inteligentes: esses equipamentos permitem que o carteiro deposite as encomendas em compartimentos individuais, e o morador é notificado por SMS ou e-mail para realizar a retirada. 
  • Parcerias com empresas de logística: os Correios podem estabelecer parcerias com empresas de logística para oferecer serviços de entrega mais personalizados e eficientes, como agendamento de entregas e rastreamento das encomendas. 

Aplicativo TownSq possui função que auxilia no recebimento de encomendas em condomínio

O Aplicativo TownSq possui uma função eficiente para tornar o recebimento de encomendas em condomínio mais eficiente.  

Síndicos, porteiros e gestores que possuem o aplicativo utilizam a função Entregas, onde é possível registrar a chegada de mercadorias e o recebimento por parte dos condôminos.

Por meio dessa função, é possível controlar todas as encomendas recebidas e retiradas no condomínio, diminuindo a chance de erros, deixando o processo de recebimento mais organizado e ágil.

controle de entrega

Na função Entregas, o responsável pelo recebimento registra a chegada das encomendas, enquanto o condômino é notificado que tem uma encomenda em seu nome. 

Ao buscar a encomenda, o condômino registra a retirada dentro do aplicativo, deixando o histórico de todas as entregas realizadas em determinado período. 

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Feira em condomínio: a legislação permite a venda dentro do condomínio? Veja a resposta

Feira em condomínio: a legislação permite a venda dentro do condomínio? Veja a resposta

A vida em condomínio oferece uma série de benefícios, como segurança, lazer e praticidade. Uma das novidades que vem ganhando espaço é a realização de feira em condomínio.  

Semelhantes às tradicionais feiras livres, elas oferecem aos moradores a oportunidade de adquirir frutas, legumes, verduras e outros produtos frescos e com preços acessíveis, sem precisar sair de casa. 

Mas por se tratar de um espaço com foco residencial, os condomínios podem permitir a realização das feiras? E o que diz a legislação sobre esse assunto?  

Neste artigo, você vai saber pontos fundamentais sobre a permissão ou não da realização de feiras em condomínios e como o síndico deve agir nesse caso. Boa leitura! 

É permitido ter feira em condomínio? 

A legislação brasileira, especificamente o Código Civil, estabelece que condomínios residenciais são destinados a moradia e não podem sediar atividades comerciais.  

No entanto, a realização de feiras em condomínios, por ser uma atividade temporária e sem fins lucrativos para o condomínio, é geralmente permitida. 

As feiras em condomínio, portanto, podem acontecer desde que haja regras estipuladas a serem seguidas e sejam estabelecidos dias e horários específicos para que ela possa funcionar. 

Quais as regras para organizar uma feira em condomínio? 

Os moradores têm voz ativa dentro dos condomínios, e a realização de uma feira só pode ocorrer após aprovação em assembleia geral. Após a aprovação, é fundamental que o síndico, em conjunto com o gerente do condomínio, tome algumas medidas. 

Além disso, o síndico deve ser responsável por organizar o evento, entrando em contato com feirantes, verificando se os feirantes possuam as licenças e autorizações exigidas pelos órgãos competentes e estabelecendo as regras para a realização da feira. 

Todo esse zelo é para garantir a qualidade dos produtos e a segurança dos moradores. 

Como organizar a feira em um condomínio? 

Após a definição das regras, deve ser estabelecido um período de teste para que os moradores avaliem na prática a viabilidade e os benefícios da feira.  

Em seguida, o síndico deve entrar em contato com feirantes, verificando a documentação necessária para garantir a qualidade dos produtos e a segurança dos moradores.  

A escolha do local ideal para a feira também é fundamental, e o síndico e o gerente devem analisar os espaços disponíveis no condomínio. 

É importante observar que o condomínio não pode cobrar nenhum valor adicional dos condôminos ou dos feirantes pelo espaço cedido, pois isso caracterizaria uma atividade comercial, o que é proibido por lei.  

Os alimentos são pagos diretamente pelos moradores aos feirantes, e o condomínio apenas disponibiliza o espaço para a realização da feira. Outro ponto é que os feirantes devem se responsabilizar pela limpeza do local após o término do evento. 

Ao seguir esses passos, o condomínio garante que a realização da feira seja realizada de forma transparente, democrática e respeitando a legislação. 

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O que vender nas feiras de condomínios? 

A variedade de produtos oferecidos nas feiras pode incluir frutas, legumes, verduras, pães, queijos, salgados e outros alimentos. Os preços devem ser justos e competitivos, oferecendo um bom custo-benefício para os moradores. 

A feira em condomínio oferece uma variedade de produtos que possam atender às necessidades dos moradores.  

Embora a lista possa variar de acordo com a aprovação em assembleia e as características de cada condomínio, alguns itens são comumente encontrados nesses eventos. 

Alimentos frescos e naturais são os protagonistas das feiras em condomínios 

Frutas, legumes e verduras orgânicos ou convencionalmente cultivados são sempre bem-vindos, assim como pães artesanais, queijos, iogurtes e outros produtos lácteos.  

A presença de alimentos preparados na horacomo pastéis, espetinhos, salgados assados e sucos naturais, também é bastante comum e agrada aos moradores. 

Produtos artesanais também têm espaço garantido nas feiras de condomínios. Doces caseiros, compotas, geleias, biscoitos, pães de mel e outros produtos feitos artesanalmente são opções deliciosas e que agradam a todos os paladares.  

Além disso, produtos de higiene e limpeza ecológicos, como sabonetes artesanais, shampoos naturais e detergentes biodegradáveis, podem ser encontrados em algumas feiras. 

Plantas e flores são outra opção interessante para a feira em condomínio. Mudas de plantas ornamentais, temperos, hortaliças e flores podem ser vendidas, incentivando a prática da jardinagem e trazendo mais vida para os ambientes. 

 

Benefícios das feiras em condomínios 

A realização de feira em condomínio traz diversos benefícios, tanto para os moradores quanto para o próprio condomínio.  

Para os moradores, a feira em condomínio representa praticidade, economia e a possibilidade de adquirir produtos frescos e de qualidade.  

Para o condomínio, a feira pode contribuir para a valorização do imóvel e para a criação de um ambiente mais agradável e dinâmico. 

É fundamental considerar que a organização da feira seja feita de forma cuidadosa e respeitando as normas do condomínio.  

O síndico deve acompanhar de perto o evento, garantindo que tudo ocorra conforme o planejado e que não haja transtornos para os moradores. 

Gostou desse artigo? Então leia também sobre os minimercados em condomínios, outra opção que deixa a vida dos condôminos mais prática. Clique aqui e boa leitura! 

 

Alerta vermelho: veja tudo o que o condomínio não pode proibir (+direitos dos moradores)

Alerta vermelho: veja tudo o que o condomínio não pode proibir (+direitos dos moradores)

O condomínio possui regras de convivência muito bem definidas, mas tem coisas que o condomínio não pode proibir. Desde o porte de animais de estimação até a utilização dos espaços comuns, o síndico não pode impedir atos previstos na legislação nacional. 

Separamos 6 itens que não devem ser proibidos nos condomínios, conforme a legislação vigente determina. Além disso, mostramos como os condôminos devem agir em caso de proibição indevida. 

Continue a leitura e compartilhe com seus amigos! 

Veja 6 itens que o condomínio não pode proibir 

A vida em condomínio é marcada pela convivência e pelo respeito às regras estabelecidas em convenção e regimento interno.  

No entanto, é comum que surjam dúvidas sobre o que o condomínio não pode proibir. Para esclarecer esse ponto, vamos mostrar 6 situações em que o condomínio não pode impor restrições arbitrárias aos seus condôminos. 

A criação e a guarda de animais de estimação 

De acordo com uma pesquisa divulgada pela consultoria alemã GFK, o Brasil é o terceiro país com o maior número de animais de estimação do mundo. Então, não é exagero dizer que quase todas as famílias do país possuem ao menos um pet. 

Com tantos bichinhos de estimação, é normal que muitas famílias em um condomínio sejam tutoras de pets, o que acaba causando transtornos em alguns casos específicos. 

Mesmo assim, a Constituição Federal garante o direito à propriedade, e os animais de estimação são considerados bens.  

Então, salvo em casos específicos onde o animal representa uma ameaça real à segurança (como temperamento agressivo) ou à saúde dos demais moradores (caso possua alguma zoonose), o condomínio não pode proibir a criação e a guarda de animais nas unidades autônomas. 

O uso das áreas comuns por condôminos inadimplentes 

A inadimplência nas taxas condominiais é um problema frequente, que acaba impactando na arrecadação do condomínio e impedindo o condômino de participar de determinados tópicos relacionados ao condomínio. 

Apesar disso, a inadimplência não pode ser utilizada como justificativa para privar um condômino do uso das áreas comuns do edifício. Afinal, o acesso a esses espaços é um direito inerente à propriedade e não pode ser condicionado ao pagamento das contas. 

O condômino que está com as taxas condominiais em atraso não pode ser impedido de usar as áreas comuns do prédio, como piscina, salão de festas, elevadores, quadras e demais áreas. 

O artigo 1.331 do Código Civil que trata sobre os condomínios diz que “pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos. (…) A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio.” 

Isso significa que a propriedade da unidade imobiliária abrange a fração ideal de todas as partes comuns – o proprietário do apartamento também é considerado proprietário das áreas comuns. Com isso, a sua proibição de acessar a partes comuns estaria limitando o seu direito de propriedade. 

A realização de obras nas unidades autônomas 

Eventuais obras nas unidades condominiais são necessárias, seja para reparar algo danificado ou mesmo para adequar ao gosto do condômino. Porém, obras em apartamentos costumam gerar polêmicas e desentendimentos. 

Os condôminos possuem o direito de realizar obras nas suas unidades, desde que respeitem as normas do condomínio e não prejudiquem a estrutura do edifício ou a tranquilidade dos demais moradores. 

Isso significa que, antes de iniciar a obra, o síndico deve ser informado da realização do serviço e o responsável deve estar com os laudos referentes à obra em dia, como ART (caso seja necessário). 

Além de comunicar previamente ao condomínio a intenção de realizar a obra e seguir as orientações da administração, os condôminos devem respeitar as normas do condomínio e não prejudicar a estrutura do edifício ou a tranquilidade dos demais moradores.  

Recebimento de encomendas  

O recebimento de encomendas é uma atividade cotidiana e essencial para a vida moderna. A proibição de recebimento de encomendas em condomínios é uma prática ilegal e prejudicial aos interesses dos moradores.  

Mesmo assim, a proibição de recebimento de encomendas por parte dos funcionários de condomínios tem se tornado uma prática comum, gerando insatisfação entre os moradores. 

A legislação brasileira garante o direito dos condôminos de receber suas correspondências e objetos no condomínio, sendo responsabilidade da administração garantir que essa prática seja realizada de forma eficiente e segura. 

Essa medida, muitas vezes tomada por síndicos alegando falta de espaço para armazenamento ou outras justificativas, contraria a legislação vigente e os interesses dos condôminos. 

A Lei Federal 6.538/1978, que regulamenta os serviços postais, atribui aos responsáveis pelos edifícios a função de receber correspondências e objetos endereçados aos moradores.  

Essa atribuição inclui porteiros e zeladores, que são credenciados a realizar essa tarefa. Com isso, a decisão de proibir o recebimento de encomendas deve ser tomada em assembleia condominial e aprovada pela maioria dos condôminos, o que raramente ocorre. 

A prática de proibir o recebimento de encomendas gera inconvenientes para os moradores, como a necessidade de se ausentarem de suas atividades para receber as entregas ou a perda de objetos por conta da ausência de um local seguro para armazenamento.  

Além disso, essa medida também prejudica os entregadores, que geralmente esperam encontrar alguém na portaria para realizar a entrega. 

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A instalação de redes de proteção 

Outra coisa que o condomínio não pode proibir é a instalação de redes de proteção. 

As redes de proteção se apresentam como uma solução eficaz para prevenir acidentes como quedas, oferecendo tranquilidade aos responsáveis.  

No entanto, a instalação dessas redes nem sempre é permitida em condomínios, devido a regras estabelecidas em regimentos internos que priorizam a estética do edifício em detrimento da segurança dos moradores. 

É fundamental ressaltar que a instalação de redes de proteção não se trata de uma questão estética, mas sim de segurança.  

A jurisprudência brasileira é clara ao afirmar que o direito à proteção à vida e à integridade física prevalece sobre questões estéticas.  

Portanto, a proibição da instalação de redes de proteção em unidades autônomas é considerada abusiva e ilegal. 

O condomínio pode estabelecer algumas normas para a instalação das redes, como padrões de cores, tamanhos de malhas e formas de instalação.  

No entanto, essas regras devem ser discutidas e aprovadas em assembleia condominial, sempre priorizando a segurança dos moradores. 

É importante destacar a necessidade de utilizar produtos certificados e contratar profissionais qualificados para a instalação das redes.  

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Utilização de vagas de garagem  

A utilização das vagas de garagem em condomínios é um tema que frequentemente gera dúvidas e divergências entre os moradores.  

A função primordial dessas áreas é, sem dúvida, o estacionamento de veículos. No entanto, é importante ressaltar que a liberdade dos condôminos de utilizarem suas vagas não pode ser restringida de forma arbitrária pelo condomínio. 

O Código Civil Brasileiro estabelece que cada condômino possui a propriedade exclusiva de sua unidade e a copropriedade das áreas comuns, como as garagens. 

Desse modo, o uso das vagas de garagem deve estar em conformidade com sua finalidade original, ou seja, o estacionamento de veículos. 

Quais são os direitos dos condôminos quando há proibições indevidas? 

Quando o condomínio impõe proibições indevidas, os condôminos possuem diversos direitos, entre eles: 

  • Direito de questionar a decisão: O condômino tem o direito de questionar a decisão da administração do condomínio, seja por meio de uma assembleia geral ou por meio de uma ação judicial;
  • Direito à informação: O condômino tem direito de receber todas as informações necessárias para entender a razão da proibição e os fundamentos legais que a sustentam;
  • Direito à defesa: O condômino tem direito a apresentar sua defesa e apresentar provas que comprovem a legalidade de sua conduta;
  • Direito à tutela jurisdicional: Caso a questão não seja resolvida amigavelmente, o condômino pode ingressar com uma ação judicial para defender seus direitos. 

Quais as medidas que o condômino pode tomar em caso de proibições indevidas? 

A primeira medida é tentar resolver a questão de forma amigável, dialogando com a administração do condomínio e apresentando os argumentos que fundamentam seu direito. 

A orientação de um advogado especializado em direito imobiliário também é fundamental para entender a situação e tomar as medidas judiciais cabíveis. Caso a questão não seja resolvida de forma amigável, o condômino pode ingressar com uma ação judicial para pedir a anulação da decisão que o prejudica. 

É importante ressaltar que a decisão judicial dependerá da análise do caso concreto, levando em consideração as provas apresentadas pelas partes e a legislação aplicável. 

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O erro fatal que síndicos estão cometendo: como o laudo AVCB pode evitar desastres 

O erro fatal que síndicos estão cometendo: como o laudo AVCB pode evitar desastres 

Prezar pela segurança do condomínio é dever do síndico. E quando se trata de segurança, falamos também na prevenção de tragédias, como incêndios. É por isso que o laudo AVCB é obrigatório para todos os tipos de condomínio, a fim de garantir a segurança de funcionários e moradores. 

Se você precisa saber mais detalhes sobre o laudo, como emiti-lo, quais as consequências de não o ter disponível no condomínio e outros detalhes, continue a leitura desse artigo. 

Aproveite para compartilhar com outros síndicos que você conhece. Boa leitura! 

O que é o laudo AVCB? 

O laudo AVCB, ou Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, é um documento essencial que certifica que uma edificação possui as condições mínimas de segurança contra incêndio e pânico, conforme as normas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros.  

Esse laudo é emitido após uma vistoria detalhada no imóvel, onde são avaliados os sistemas de prevenção e combate a incêndios, como extintores, hidrantes, sinalização e rotas de fuga.  

O AVCB é obrigatório para diversos tipos de edificações, garantindo a segurança de todos que ocupam o local e evitando possíveis acidentes. 

Para que serve o laudo AVCB? 

O laudo AVCB, ou Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, serve para garantir a segurança de todos que ocupam um determinado local.  

É como um “carimbo de aprovação” que indica que um prédio ou estabelecimento está em conformidade com as normas de segurança contra incêndio.  

Através de uma vistoria detalhada, os bombeiros verificam se todos os sistemas de proteção, como extintores, hidrantes e sinalização, estão funcionando corretamente e se as rotas de fuga estão adequadas.  

Dessa forma, o AVCB reduz significativamente o risco de incêndios e garante que, em caso de emergência, as pessoas possam sair do local com segurança. 

Quem pode fazer o laudo AVCB? 

O laudo AVCB, ou Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, é um documento técnico que exige a expertise de profissionais qualificados.  

Na maioria dos estados brasileiros, a elaboração do projeto de segurança contra incêndios, que precede a emissão do laudo, pode ser realizada por arquitetos, engenheiros civis ou engenheiros de segurança do trabalho. 

É fundamental que esses profissionais estejam devidamente registrados em seus respectivos conselhos e possuam conhecimento das normas técnicas e legislação pertinentes à segurança contra incêndio 

A responsabilidade técnica pelo projeto é do profissional que o assina, e ele será o responsável por qualquer irregularidade encontrada durante a vistoria do Corpo de Bombeiros. 

Em alguns casos, o Corpo de Bombeiros pode exigir especializações adicionais para determinados profissionais, como cursos de extensão em segurança contra incêndio. 

É recomendado que a contratação de um profissional qualificado seja feita para garantir a conformidade do projeto com as exigências do Corpo de Bombeiros e evitar transtornos futuros. 

Qual a validade do laudo AVCB? 

A validade do laudo AVCB varia de acordo com o tipo de edificação, sua ocupação e a legislação local. Geralmente, o prazo de validade pode ir de 1 a 5 anos 

Após esse período, é necessário solicitar a renovação do documento para garantir que a edificação continue atendendo às normas de segurança contra incêndio.  

É importante lembrar que, em caso de reformas ou alterações na edificação que impliquem em mudanças no sistema de proteção contra incêndio, a renovação do laudo também se torna obrigatória.  

A não renovação do laudo AVCB pode gerar multas e até mesmo na interdição do estabelecimento pelos órgãos competentes. Para ter certeza sobre o prazo de validade específico do laudo, deve-se consultar o documento ou entre em contato com o Corpo de Bombeiros da região onde a edificação se encontra. 

Quais os tipos de edificação exigem o laudo AVCB? 

O laudo AVCB é obrigatório para uma ampla variedade de edificações, com o objetivo de garantir a segurança de seus ocupantes.  

Em geral, são exigidos para edifícios com grande concentração de pessoas, como: 

  • Shoppings; 
  • Condomínios; 
  • Cinemas; 
  • Escolas; 
  • Hospitais; 
  • Hotéis; 
  • Indústrias; 
  • Estabelecimentos comerciais de grande porte.  

Porém, as especificações podem variar de acordo com a legislação de cada estado e município 

Alguns critérios comuns para a obrigatoriedade do AVCB incluem: área construída, altura do edifício, tipo de ocupação, presença de materiais inflamáveis e capacidade de carga de fogo.  

É importante consultar a legislação local e o Corpo de Bombeiros da região para verificar se o imóvel precisa do laudo AVCB. 

Como consultar o laudo AVCB? 

A forma de consulta pode variar de acordo com cada estado e município, mas, em geral, pode-se acessar o sistema online do Corpo de Bombeiros da região.  

Nesses sistemas, é possível realizar pesquisas por número da certidão, endereço do imóvel, ou outros dados específicos.  

Algumas plataformas permitem ainda verificar a autenticidade do documento e acompanhar o status de protocolos e processos relacionados ao AVCB.  

É importante ressaltar que a consulta online é a forma mais rápida e eficiente de obter informações sobre um laudo AVCB. Caso tenha dificuldades em realizar a consulta online, entre em contato com o Corpo de Bombeiros da região para obter orientação. 

Quem não possui o laudo AVCB leva multa? 

Quem não possui o laudo AVCB ou possui um documento vencido está sujeito a multas 

O valor dessas multas pode variar consideravelmente de acordo com a legislação de cada estado e município, além da gravidade da infração.  

Além das multas, a falta do AVCB pode ter outras penalidades, como a interdição do estabelecimento, o que pode gerar prejuízos financeiros significativos para o proprietário.  

É fundamental manter o AVCB sempre atualizado, pois ele é um documento essencial para garantir a segurança de todos que frequentam o local e evitar problemas com os órgãos fiscalizadores. 

LEIA MAIS: Vistoria para imóveis – veja boas práticas 

Quais os riscos que o empreendimento corre sem um laudo AVCB? 

A ausência de um laudo AVCB válido expõe o empreendimento a uma série de riscos.  

Além das multas e interdições impostas pelos órgãos competentes, a falta do laudo indica que o estabelecimento não possui as medidas de segurança contra incêndio adequadas, colocando em risco a vida de seus ocupantes e colaboradores.  

Um incêndio pode causar danos materiais irreparáveis. A falta do AVCB também pode dificultar a obtenção de seguros e alvarás de funcionamento em caso de empresas.  

O que é necessário para emitir o laudo AVCB? 

Para emitir o laudo AVCB, é necessário que o responsável pelo condomínio contrate um profissional qualificado (arquiteto, engenheiro civil ou engenheiro de segurança do trabalho) para elaborar um projeto de segurança contra incêndios.  

Esse projeto deve contemplar todas as medidas de prevenção e combate a incêndio exigidas pela legislação, como sistemas de detecção e alarme, extintores, rotas de fuga, entre outros.  

Após a aprovação do projeto, o Corpo de Bombeiros realiza uma vistoria no local para verificar se tudo está conforme o estabelecido.  

Se a vistoria for aprovada, o laudo AVCB é emitido, atestando que o estabelecimento está em conformidade com as normas de segurança. 

Quais itens são analisados na emissão do laudo AVCB? 

Na emissão do laudo AVCB, o Corpo de Bombeiros realiza uma vistoria minuciosa no imóvel, analisando diversos itens que compõem o sistema de prevenção e combate a incêndio.  

São avaliados aspectos como a existência e o funcionamento adequado de:  

  • Extintores; 
  • Hidrantes; 
  • Detectores de fumaça; 
  • Alarmes; 
  • Iluminação de emergência; 
  • Sinalização; 
  • Rotas de fuga; 
  • Materiais de construção e revestimentos; 
  • Compatibilidade entre o projeto de prevenção e combate a incêndio e a edificação.  

A análise também inclui a verificação da capacidade de carga de fogo do ambiente e a adequação das instalações elétricas e hidráulicas. 

Como renovar o laudo AVCB? 

Para renovar o laudo AVCB, é preciso seguir um processo que envolve a atualização do projeto de segurança contra incêndios e a realização de uma nova vistoria do Corpo de Bombeiros.  

O projeto deve contemplar todas as alterações ocorridas no imóvel desde a última emissão do laudo, como reformas, ampliações ou mudanças nos sistemas de proteção contra incêndio.  

Após a aprovação do projeto atualizado, o Corpo de Bombeiros agendará uma nova vistoria para verificar se todas as medidas de segurança estão em conformidade com a legislação.  

Caso a vistoria seja aprovada, o novo laudo AVCB será emitido, garantindo que o estabelecimento continue a operar em segurança. É importante ressaltar que a renovação do AVCB deve ser realizada dentro do prazo de validade indicado no documento anterior, evitando multas e outros problemas. 

Qual a documentação necessária para renovar o laudo AVCB? 

A documentação necessária para renovar o laudo AVCB pode variar ligeiramente entre estados e municípios.  

Em geral, inclui o laudo AVCB anterior ainda válido, documentos de identificação do proprietário ou responsável legal, comprovante de pagamento das taxas e, principalmente, um projeto técnico atualizado de segurança contra incêndios.  

Este projeto deve ser elaborado por um profissional habilitado e conter todas as informações sobre as medidas de segurança existentes no imóvel, além de quaisquer alterações realizadas desde a última emissão do laudo.  

Outros documentos complementares podem ser solicitados, como ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável técnico, laudos de instalações elétricas, hidráulicas e de gás, e atestados de manutenção dos equipamentos de segurança.  

É fundamental consultar o Corpo de Bombeiros da região para obter a lista completa e exata dos documentos exigidos. 

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