Reforma em apartamento: tudo o que você precisa saber

Reforma em apartamento: tudo o que você precisa saber

Além de resultar em medidas de distanciamento social e alterar a rotina de todos, a pandemia do novo coronavírus (covid-19) trouxe consigo mais um detalhe que influencia (e muito) nos condomínios brasileiros: o aumento no número de reforma em apartamento.
Conforme dados divulgados pela imprensa e pelo IBGE, o segmento de materiais de construção teve um vasto crescimento em vendas durante os meses de março e agosto deste ano, chegando ao pico de 24,1%.
Da mesma forma, uma pesquisa realizada pela Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (Anamaco) constatou que 73% dos representantes do mercado de revestimento cerâmico percebeu uma alta procura no último trimestre (julho a setembro), enquanto que 58% das lojas de material hidráulico relataram o mesmo.
E, apesar de alguns estados já estarem se adaptando à reabertura, a previsão do mercado é que as obras e manutenções continuem, visto que quase metade dos empresários do ramo afirmam que as vendas devem continuar em alta até o final de 2020.
Com obras e reformas acontecendo a todo vapor em condomínios, preparamos  este artigo com tudo o que você precisa saber sobre reforma em apartamento em condomínio. Confira:
Neste artigo, você vai aprender sobre:

O que é necessário para fazer reforma em apartamento?
É preciso autorização do condomínio para fazer reforma em apartamento?
A partir de que horas pode fazer reforma em apartamento?

 

O que é necessário para fazer reforma em apartamento?

Primeiramente, é necessário contratar mão de obra especializada para fazer a reforma em questão. No entanto, apesar de todo mundo saber disso, não são todos os que optam por investir dinheiro e tempo em contratar profissionais qualificados, principalmente quando a reforma é considerada pequena.
E não é só isso: reformas em apartamentos necessitam ainda de documentação específica e aprovação prévia do síndico. Isso é determinado pela NBR 16.280, que busca evitar problemas estruturais causados por obras e reformas de má qualidade, que podem comprometer a segurança e integridade de todos os moradores do condomínio.
Então, antes de pesquisar como tirar uma parede em reforma de apartamento ou como liberar a reforma de pisos em apartamento, entre em contato com um engenheiro ou arquiteto devidamente qualificado. O ideal é consultar o Conselho Regional de Engenharia e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo da sua região.

Lembre-se que, às vezes, o barato pode sair caro. Então respeite as regras.

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É preciso autorização do condomínio para fazer reforma em apartamento?

Como explicamos no item anterior, o condomínio precisa analisar o plano de reforma do apartamento antes do início das obras, conforme estipula a NBR 16.280. E quem representa o condomínio como um todo é o síndico.
Se o síndico pede que você entregue documentação específica como ART ou RRT, ele não está sendo chato ou “cri cri”. O trabalho do síndico inclui zelar pela segurança dos condôminos e da edificação. Por outro lado, não são todas as reformas que necessitam de ART/RRT, portanto consulte sempre o síndico.
Afinal de contas, ninguém quer passar por uma situação como a queda do edifício Liberdade, no centro do Rio de Janeiro em 2012, que resultou na morte de mais de 20 pessoas.

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A partir de que horas pode fazer reforma em apartamento?

Quando há reforma, há barulho. Reclamações por barulho em condomínios se tornaram frequentes nos últimos meses. E, se você não é o vizinho que está realizando a obra em casa, o barulho será um incômodo – ainda mais se você faz parte do grande grupo de trabalhadores em regime de home office.
Para saber a partir de que horas pode fazer reforma no seu apartamento, consulte a convenção e regimento interno do condomínio. São esses os documentos que irão ditar como deve funcionar uma reforma de apartamento no condomínio. Somam-se a eles as regras federais, estaduais e municipais. Em caso de dúvidas, entre em contato com o síndico.
Caso o morador que estiver fazendo a reforma não respeitar o horário de silêncio estipulado pelo condomínio, deve-se entrar em contato com o síndico para sinalizar a infração. De preferência, opte por um método de comunicação com o síndico no qual a mensagem chegue de maneira rápida, como um aplicativo de gestão condominial, por exemplo.

Planeja fazer alguma reforma no seu apartamento?

Use o nosso Modelo de Termo de Responsabilidade sobre Obras

Salão de festas e coronavírus: onde já está liberado o uso das áreas comuns?

Salão de festas e coronavírus: onde já está liberado o uso das áreas comuns?

Nas últimas semanas, diversos governos estaduais e municipais têm divulgado decretos que flexibilizam as normas do distanciamento social relativo à pandemia de coronavírus (Covid-19). Um dos ambientes afetados por essas novas determinações são as áreas comuns de condomínio, em especial o salão de festas.
Confira a seguir a situação em alguns municípios e estados brasileiros:
Campo Grande (MS)
Espírito Santo
Estado de São Paulo
Porto Alegre (RS)
Demais localidades
O que fazer em caso de divergência entre norma municipal e estadual?

Campo Grande (MS)

Um dos municípios que liberou o uso das áreas de lazer dos condomínios foi Campo Grande (MS). Com a publicação da edição extra do decreto municipal nº 14.477, de 25 de setembro de 2020, é permitido realizar festas com mais de 30 pessoas em condomínios desde que não ultrapasse o limite de 40% da capacidade total do espaço.
Deste modo, se o salão de festas comporta 100 pessoas, os condôminos podem receber até 40 pessoas em sua comemoração.
O mesmo decreto já estabelecia que encontros realizados nas unidades imobiliárias ou áreas comuns dos condomínios na capital sul-mato-grossense com menos de 30 pessoas presentes já eram considerados eventos sociais domiciliares e estavam autorizados.

Espírito Santo

Desde 21 de setembro está autorizada a realização de eventos em ambientes como salões de festa, churrasqueiras e espaços gourmet dos condomínios de todo o estado. Porém, os condôminos precisam seguir algumas regras estabelecidas pela Secretaria de Estado de Saúde, como:

  • Uso obrigatório de máscara durante todo o evento;
  • Manter distanciamento de 2 m entre as mesas dos participantes;
  • Proibida a presença de menores de 18 anos (ou seja, sem festas infantis);
  • Proibida a realização de buffets self-service e demais situações em que as pessoas servem seu próprio prato de comida;
  • Organizadores tenham lista com identificação de todos os participantes do evento, inclusive os trabalhadores;
  • Respeitar o limite máximo de até 100 pessoas;
  • Não é recomendada a participação de pessoas do grupo de risco.

Estado de São Paulo

Municípios paulistanos já anunciaram a flexibilização do uso dos espaços comuns condominiais. As cidades de Presidente Prudente, São Carlos e ao menos três municípios na região do Grande ABC fazem parte do grupo que pode realizar eventos nos salões de festas, quiosques e etc.
Para obter informações atualizadas sobre as situações de risco e autorizações no estado de São Paulo, acesse este site.
Leia mais:

Porto Alegre (RS)

A partir da publicação em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre, em 7 de outubro de 2020, os moradores de Porto Alegre estão autorizados a usar salões de festas, salões de jogos, salas de cinema, espaços de recreação e quaisquer outras áreas de convivência em condomínios residenciais.
Para isso, é necessário que:

  • Sejam evitadas aglomerações;
  • Lotação não exceda 50% da capacidade do espaço;
  • Participantes adotem medidas de proteção individual (exceto quando o uso do espaço acontecer somente entre moradores da mesma unidade).

Demais localidades

Conforme forem diminuindo os números dos casos de infectados e internados em UTIs no Brasil, a tendência é que mais órgãos municipais e estaduais publiquem decretos que regularizam o uso do salão de festas e demais áreas comuns dos condomínios.
Importante reiterar que as decisões sobre o uso ou não dos espaços comuns são diferentes em cada cidade e em cada estado. Afinal, cada região do país está passando por um momento diferente da pandemia.
Novas regras e informações sobre a pandemia são diariamente atualizadas pelos órgãos governamentais locais. Por isso, se você é morador ou síndico de alguma localidade que não foi mencionada neste artigo, fique atento às notícias da sua região.
Leia mais:

O que fazer em caso de divergência entre norma municipal e estadual?

Esse tipo de situação tem deixado muitos brasileiros confusos, especialmente os que atuam como síndico. Nesses casos, é necessário seguir as determinações do estado, visto que elas prevalecem às do município.
Da mesma forma, o síndico deve respeitar as regras do regimento interno do condomínio desde que elas não contradigam as determinações governamentais.

Em outras palavras, se o condomínio definiu em assembleia fechar o salão de festas durante a pandemia, terá de liberar o espaço para uso dos condôminos caso a região onde está inserido liberou o uso.

No entanto, a assembleia pode determinar restrições quanto ao uso das áreas comuns, como definir horários e dias específicos para utilização, limite de número de pessoas, acesso de pessoas externas ao condomínio, etc.
Se você é síndico(a) e seus condôminos estão confusos e/ou aflitos com a situação, recomendamos convocar uma reunião de assembleia para esclarecer as dúvidas e, se necessário, definir essas regras de convivência. Um meio de facilitar esse tipo de comunicação com os moradores é utilizando aplicativo de gestão de condomínio.

Na cidade onde você mora ou trabalha já está liberado o uso dos salões de festa? Conta para a gente nos comentários.

Violência doméstica em condomínio: entenda o PL 2510/2020

Violência doméstica em condomínio: entenda o PL 2510/2020

A ideia de “em briga de marido e mulher não se mete a colher” ficou no passado. Entenda o que é o PL 2510/2020, projeto de lei que aborda a violência doméstica em condomínio.
Sabemos que esse assunto tem gerado uma série de dúvidas, especialmente entre os síndicos e, portanto, criamos este artigo para sanarmos todas elas.
A seguir, você vai aprender sobre:

O que é o PL 2510/2020?
O que acontece se o PL 2510/2020 for aprovado?
Leis sobre violência doméstica em condomínios já aprovadas por Estados
O síndico pode ser acusado por crime de omissão?

 

O que é o PL 2510/2020?

Proposto pelo senador Luiz do Carmo (MDB-GO), o  PL 2510/2020 modifica o Estatuto dos Condomínios (Lei 4.591/64) e o Código Civil. Em resumo, esse novo Projeto de Lei determina que moradores e síndicos têm o dever de notificar as autoridades locais caso saibam da existência de situação de violência doméstica ou familiar contra mulheres no condomínio.
Além de tornar obrigatório que a comunidade condominial denuncie esse tipo de ocorrência, o PL 2510/2020 também estabelece a aplicação da pena por omissão de socorro em situações de violência contra mulher em condomínio.

Leia a ementa do PL 2510/2020 na íntegra:

Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que “dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias”, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer o dever de condôminos, locatários, possuidores e síndicos informarem às autoridades competentes os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher de que tenham conhecimento no âmbito do condomínio, e para aumentar a pena do crime de omissão de socorro, quando se tratar de mulher em situação de violência doméstica ou familiar.

Você pode conferir mais informações sobre o PL 2510/2020 acessando o site do Senado.
Em julho deste ano, o texto foi aprovado pelo Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados, onde passará por análise seguida de votação. É importante lembrar que isso não significa que o projeto de lei é vigente, como explica o especialista e professor de Direito Condominial na ESA-OAB Thiago Badaró:

“O PL 2510/2020 ainda é um Projeto de Lei, então ele ainda não tem força coercitiva de aplicação dentro do dia a dia do síndico.”

Após a análise da Câmara dos Deputados, o PL voltará ao Senado para uma segunda análise e, por fim, também há a possibilidade de aprovação ou veto por parte do presidente. Todavia, o texto ainda não está em sua forma final, portanto podem ocorrer modificações nas medidas antes que o documento se torne lei em âmbito nacional.

Leia mais:

 

O que acontece se o PL 2510/2020 for aprovado?

Caso aprovada, a medida se transforma em lei e condôminos, inquilinos e síndicos passam a ser obrigados a denunciar casos de violência contra mulheres dentro do condomínio. No entanto, é fundamental reiterar que o texto ainda pode passar por modificações. Isto significa que as informações presentes no projeto de lei podem não estar presentes na lei aprovada.
Ainda, se o PL 2510/2020 entrar em vigor com o texto corrente, o síndico deverá colocar avisos nas dependências do condomínio e fazer comunicados que estimulem moradores a denunciarem atos de violência na vizinhança. Uma forma prática e eficaz de notificar todos os moradores é através de um sistema de gestão condominial como o TownSq.

 

Leis sobre violência doméstica em condomínios já aprovadas por Estados

Apesar de o PL 2510/2020 ainda não ter se tornado lei a nível federal, uma série de Estados brasileiros se antecipou e passou a regularizar normas sobre violência doméstica em condomínios em âmbito regional.
Confira a lista de alguns dos Estados que adotaram ou estão analisando leis que tratam de denúncia de violência doméstica em condomínio:

Ceará

O Governador do Ceará Camilo Santana aprovou, em 19 de maio de 2020, a Lei 17.211. Ela determina que condomínios residenciais têm a obrigação de comunicar os órgãos de segurança pública sobre ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescentes e idosos. A norma também determina que isso deverá ser relatado pelo condomínio – ou seja, pelo síndico – no livro de ocorrências, quando houver registro de violência.
A denúncia precisa ser feita à Polícia Civil em até 48h após tomar ciência do fato, contendo informações que possam contribuir na identificação da possível vítima.

      • Leia a Lei 17.211 no Diário Oficial do Ceará nº 102 clicando aqui.
Minas Gerais

Conforme lei aprovada pelo Governador de Minas Gerais, Romeu Zema, síndicos de condomínios são obrigados a comunicar a Polícia Militar ou Polícia Civil sobre casos ou indícios de violência doméstica ou familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos que acontecerem em áreas comuns ou privativas de condomínios residenciais durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, declarado pelo Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020.

      • Leia sobre a Lei 23.643/2020 de Minas Gerais clicando aqui.
Rio de Janeiro

A Lei 9.014/20 foi aprovada pelo Governador Cláudio Castro em 21 de setembro de 2020 e determina que ocorrência ou indícios de casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou pessoas idosas em unidades condominiais ou demais dependências de condomínios residenciais deverão ser comunicados à autoridade policial ou ao órgão de segurança especializado. A lei se aplica durante períodos de quarentena/isolamento social.

      • Leia sobre a Lei 9.014/20 clicando aqui.
Paraná

Assembleia Legislativa paranaense aprovou em 11 de fevereiro de 2020 proposta que obriga condomínios residenciais a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. Texto ainda precisa passar pela aprovação do Governador.
A comunicação às autoridades deve ser realizada imediatamente, se tratando de uma ocorrência de violência em andamento. Em situações nas quais o fato já ocorreu, o prazo é de até 24 horas após tomar ciência do fato.
O texto também determina que os condomínios devem fixar cartazes e avisos nas áreas comuns incentivando os condôminos a notificarem o síndico quando tomarem conhecimento de ocorrência de violência doméstica ou familiar dentro do condomínio.

      • Leia mais sobre o Projeto de Lei 613/2019 do Paraná clicando aqui.
Leia mais:

 

O síndico pode ser acusado por crime de omissão?

Respondendo a pergunta de forma curta e grossa: sim, o síndico pode ser acusado por crime de omissão. No entanto, essa questão é anterior à criação do PL 2510/2020, visto que deixar de prestar socorro à pessoa ferida, desamparada ou em grave perigo é considerado crime de omissão de acordo com o Art. 135 do Código Penal.
Como explica o especialista e professor de Direito Condominial Thiago Badaró, propostas como a PL 2510/2020 têm a intenção de fortificar o Art. 135 do Código Penal, que aborda a omissão de socorro: “esse sim tem reflexos na pessoa que se omite a socorrer alguém que está em um estado de perigo”.
No entanto, não é apenas o síndico que pode ser acusado nessas situações. Toda e qualquer pessoa que presenciar uma situação de grave violência dentro ou fora do condomínio e não intervir e/ou contatar as autoridades pode ser acusada por crime de omissão, uma vez que o Código Penal determina.

E nos Estados?

Mas essa é a situação a nível federal. Já nos estados, o texto da maioria das leis desse gênero apenas determina a obrigação em denunciar os casos de violência, sem estipular penalidade ao condomínio e/ou ao síndico.
“O que está acontecendo na prática é que os Estados, a exemplo de Minas Gerais e Paraná, estão com leis que preveem que o síndico tem a obrigatoriedade da comunicação dos casos de violência doméstica dentro do condomínio, só que sem nenhuma sanção”, explicou para a TownSq o professor e especialista em Direito Condominial Thiago Badaró.
Deste modo, particularmente nesses Estados, o síndico que não denunciar situações de violência não receberia nenhum tipo de punição específica – a não ser que seja configurado crime de omissão conforme o Art. 135 do Código Penal ou que alguma decisão seja tomada em assembleia.
Importante destacar que a PL indica a obrigação de denúncia como coletiva, apesar de naturalmente a incumbência estar atrelada ao síndico, visto que o profissional é considerado o porta-voz e responsável pelo condomínio como um todo.

Se você presenciar alguma situação de violência doméstica ou familiar, ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher), 197 (Polícia Civil) ou 190 (Polícia Militar).

O que você acha das medidas abordadas pelo PL 2510/2020? Ficou com mais alguma dúvida? Deixe a sua opinião nos comentários e responderemos em breve.

Certificação para Síndico: vale a pena?

Certificação para Síndico: vale a pena?

Não importa se você já atua como síndico, síndico morador ou se simplesmente está pensando em atuar na área condominial. Uma coisa é certa: somente profissionais capacitados irão prosperar. E, na carreira de síndico, isso não poderia ser diferente – e, por isso, existe a certificação para síndicos.

Neste artigo, você vai aprender sobre:

O que é certificação para síndicos?

Em primeiro lugar, é importante explicar o que é certificação para síndicos. Certificação para síndico é uma forma de comprovar que determinado profissional passou por uma série de aulas e exames, e está apto para se tornar um gestor de sucesso.

Ter o status de síndico certificado é muito bem visto no mercado condominial, uma vez que a certificação indica que aquele síndico é capacitado. Questões como essa têm um grande peso na hora da contratação.
A maioria das certificações para síndicos disponíveis no mercado brasileiro incluem aulas, sejam elas online ou não, sobre questões relacionadas ao dia a dia da gestão condominial. Isso significa que a formação aborda temas como: atribuições do síndico, legislação, resolução de conflitos, contabilidade, finanças e noções básicas de administração. O conhecimento do síndico a respeito desses assuntos costuma ser comprovado em uma prova.

Por outro lado, algumas poucas certificações oferecem instruções na área de marketing para síndicos, assessoria para conquistar seu primeiro cliente, acesso facilitado à tecnologia de ponta que auxilia na gestão do condomínio, comunicação com os moradores, prestação de contas e previsões orçamentárias

Vale a pena investir na certificação para síndico?

Agora que você já sabe o que é uma certificação para síndico, chegou o momento de compreender se vale a pena ou não investir em uma. Mas, para poder responder essa pergunta, vou lhe mostrar alguns números:

Conforme dados divulgados pela ABRASSP (Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais): mais de 68 milhões de pessoas moram em condomínios no Brasil. Por sua vez, esses condomínios são geridos por mais de 421 mil síndicos, que movimentam cerca de R$ 165 bilhões anualmente.

Além disso, os síndicos profissionais representavam 5% do mercado brasileiro em 2015. Apenas três anos depois, em 2018, esse número havia crescido para 28%. Ou seja, em pouquíssimos anos, o mercado de síndicos profissionais no país teve um aumento de 500%.

Conforme os anos vão passando e os condomínios se tornam cada vez mais inovadores e tecnológicos, é imprescindível que os síndicos estejam atualizados nas melhores soluções e ferramentas na área de gestão condominial.

Ainda, em um mercado tão competitivo como esse, como você vai garantir aos seus clientes de que está qualificado como síndico para ser eleito em assembleia? Como você vai garantir que os condôminos percebam a sua qualificação e expertise?

Pensando dessa forma, fica claro de que realmente vale a pena investir em um processo de certificação para síndicos, não é mesmo?
Leia mais:

É obrigatório ter certificação para trabalhar como síndico?

Não, não é obrigatório possuir uma certificação para atuar como síndico. O Art. 1347 do Código Civil determina que qualquer pessoa pode exercer a função, tanto alguém contratado para isso, quanto um morador. Portanto, qualquer pessoa interessada em atuar como síndico pode fazer a certificação.

No entanto, quanto mais capacitado for o indivíduo, melhor é a gestão do condomínio em questão. Logo, se os condôminos querem segurança, saúde financeira, valorização do patrimônio, além de evitar ações judiciais, é melhor optar por um síndico certificado.

Como escolher uma boa certificação para síndico?

Como comentei logo acima, existem várias opções de certificações para síndico no mercado. Portanto, é muito importante pesquisar tendo em mente o que você quer para a sua carreira, quais são os seus objetivos.
No caso da Ezequiela Lunkes, síndica profissional que atua no município de Marau (RS), o objetivo principal era fazer uma mudança na área de atuação profissional. Assim, uma boa certificação para a situação da Ezequiela era aquela que oferecia todo o suporte necessário para que ela pudesse promover essa transição com segurança.

Em meio a um mar de opções, a gaúcha optou pela TownSq, empresa especializada em soluções para vida em comunidade. “Estou muito feliz pela conclusão do curso e por ter escolhido a TownSq para esta Certificação de Síndicos Profissionais. Estou muito satisfeita, tanto com o curso, que achei excelente, quanto com o apoio e o auxílio a cada passo”, resumiu a síndica.

Esse auxílio a qual Ezequiela se refere é o Acompanhamento de Sucesso, orientação exclusiva feita pela equipe da TownSq para garantir que o síndico atinja seus objetivos profissionais: ser eleito em uma assembleia, adquirir o primeiro cliente, entre outros.

Ao contrário da situação da Ezequiela, existem outros que buscam a certificação como uma forma de se profissionalizar e também empreender. Esse é o caso do Jorge Wait, síndico profissional também certificado pela TownSq, que resolveu abrir uma empresa de síndicos ao perceber que havia uma grande oportunidade na área.

Ao realizar sua pesquisa por cursos e qualificações, Jorge optou por contratar os serviços da TownSq. Hoje, o profissional conta com uma carteira com mais de 20 condomínios e é tido como referência na capital gaúcha.

Pronto! Agora que você já sabe praticamente tudo sobre certificação para síndicos, pode começar sua trajetória na carreira. Desejamos sucesso para você!

Reabertura de condomínios em meio à pandemia: como fazer?

Reabertura de condomínios em meio à pandemia: como fazer?

Apesar de ter afetado o Brasil como um todo, a pandemia do novo coronavírus (covid-19) tem sido experienciada de formas diferentes em cada uma das regiões do país. Enquanto certas cidades ainda mantém as regras de distanciamento social, outras partes já se preparam para o retorno à vida cotidiana e já estão em processo de reabertura do comércio, dos clubes e, claro, dos condomínios.
Porém, como ficam os condomínios no meio disso tudo? Como fazer essa reabertura, principalmente em relação às áreas compartilhadas como salão de festas, playgrounds, academias, quadras esportivas, piscinas e demais espaços de convivência?
Como referência no mercado condominial, a TownSq preparou um rápido guia com orientações para a reabertura das áreas comuns do condomínio em meio à pandemia do coronavírus. Vamos lá?

Informe-se constantemente sobre as regras locais

Primeiramente, é essencial que o síndico esteja a par das regras estipuladas pelo município e pelo Estado no qual o condomínio está inserido. A maioria dos governos municipais e estaduais criaram sites para manter a população e os empresários informados sobre as mudanças nas regras devido aos casos de covid-19.
Como a taxa de novos casos e o número de mortes por coronavírus varia conforme a localidade, as normas que regulamentam o convívio e uso de salões de festa e demais espaços nos condomínios – sejam eles residenciais, clubes ou comerciais – são atualizadas frequentemente.
Para saber quais são as regras em vigor para os condomínios onde você atua, recomendamos fazer uma busca rápida no Google pelos termos ‘NOME DA CIDADE + CORONAVIRUS’ e, em seguida ‘NOME DO ESTADO + CORONAVIRUS’.
É importante lembrar que as determinações do governo estadual se sobrepõem às regras municipais, bem como as normas da administração pública têm prioridade em relação ao regimento interno e convenção do condomínio.

Leia mais:

O que acontece se o condomínio não seguir as regras de prevenção ao coronavírus?

Não obedecer as determinações de prevenção ao coronavírus pode resultar em um flagrante pelos órgãos responsáveis pela fiscalização na cidade. Consequentemente, o condomínio pode receber uma multa e, com isso, é possível que seja necessário aumentar o valor da taxa condominial – e todo síndico sabe que isso não ajuda nada na sua popularidade com os moradores do condomínio.
Isso sem comentar que a falta de cuidado quanto a prevenção ao coronavírus no condomínio caracteriza negligência e pode comprometer o mandato do síndico, além de colocar a comunidade em situações de risco à saúde. 
Sempre lembrando que o síndico é o principal responsável pelo condomínio e pode vir a responder civil e criminalmente por problemas durante a sua administração. Opte sempre pelo que é melhor para o coletivo e faça tudo conforme manda o manual.

Leia mais:

Mantenha os condôminos sempre atualizados

Em situações de crise, é fundamental cultivar uma boa comunicação com os condôminos e moradores do condomínio onde você atua. Para facilitar a comunicação, envie notificações aos moradores através do aplicativo de gestão do condomínio.
Mantenha-os constantemente informados sobre as normas de fiscalização, dicas de higiene e prevenção, alterações no acesso nos espaços coletivos e, principalmente, como o uso destes será permitido. Lembre-os também da importância do uso de máscaras, da higienização com álcool 70% ou água e sabão e, também, que pessoas com sintomas devem evitar a circulação pelo condomínio.
Ficou com alguma dúvida? Deixe a sua pergunta nos comentários! Ficaremos felizes em respondê-lo 🙂

Você sabe quais cuidados devem ser tomados no descarte de lixo para evitar a proliferação do coronavírus? Descubra com este artigo.