Entenda a diferença entre locador e locatário: guia completo

Entenda a diferença entre locador e locatário: guia completo

Alugar um imóvel é uma necessidade de muitas pessoas no Brasil. De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mais de 20% da população vive em moradias alugadas. 

Portanto, é importante entender quem faz parte de um contrato de locação, a diferença entre locador e locatário e quais os direitos das partes envolvidas. 

Neste artigo, você vai entender qual a diferença entre locador e locatário, qual o papel e os deveres de cada parte em um contrato de aluguel e o que diz a legislação sobre esses agentes de um contrato de locação. Continue a leitura! 

Quem são os principais agentes envolvidos em um contrato de locação? 

Ao alugar um imóvel, estabelecemos uma relação jurídica entre duas partes: o locador e o locatário. Saber a diferença entre locador e locatário é fundamental para saber os direitos e deveres de cada um. 

O locador é o proprietário do imóvel, aquele que detém o direito de propriedade sobre o bem.  

Por sua vez, o locatário é quem aluga o imóvel, utilizando-o por um determinado período em troca de um pagamento mensal, o aluguel. 

A Lei do Inquilinato é a principal legislação que regulamenta a relação entre locador e locatário no Brasil. Ela estabelece os direitos e deveres de ambas as partes, garantindo a segurança jurídica e a proteção dos interesses de cada um. 

Qual o papel do locador? 

O locador é o proprietário do imóvel, aquele que detém o direito de propriedade sobre o bem. 

O papel do locador vai além de apenas receber o aluguel. Ele é responsável por entregar o imóvel em condições adequadas de uso, ou seja, apto para moradia ou atividade comercial.  

Além disso, o locador tem a obrigação de realizar os grandes reparos no imóvel, como problemas na estrutura, encanamento ou elétrica.

Outra responsabilidade importante é o pagamento dos impostos relacionados ao imóvel, como o IPTU.  

Qual o papel do locatário? 

O locatário é quem aluga o imóvel, utilizando-o por um determinado período em troca de um pagamento mensal, o aluguel. Ele possui o direito de morar em um imóvel bem-conservado e de receber o imóvel em condições de uso. 

O locatário também possui deveres. O principal é o pagamento pontual do aluguel, conforme acordado em contrato.  

Além disso, o locatário deve cuidar do imóvel como se fosse seu, realizando pequenos reparos e devolvendo-o nas mesmas condições em que o recebeu, considerando o desgaste natural pelo uso.  

Em muitos casos, o locatário também é responsável pelo pagamento de contas como água, luz e gás.

 

 

O que diz a Lei do inquilinato sobre locador e locatário? 

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) é a legislação brasileira que regulamenta as relações entre proprietários de imóveis (locadores) e aqueles que os alugam (locatários).  

Seu objetivo principal é estabelecer um equilíbrio entre os interesses de ambas as partes, garantindo segurança jurídica e evitando conflitos. 

Além dos direitos e deveres do locador e do locatário (citadas mais abaixo neste artigo), a Lei do Inquilinato determina outros pontos importantes, como o contrato de locação. 

A Lei do Inquilinato estabelece que o contrato de locação é o documento que formaliza a relação entre as partes e detalha os direitos e deveres de cada um. 

 As garantias locatícias, como fiador ou seguro fiança, visam assegurar o cumprimento das obrigações do locatário, principalmente o pagamento do aluguel.  

O valor do aluguel pode ser reajustado periodicamente, conforme índices estabelecidos em contrato. O locatário tem direito à renovação do contrato, desde que não haja uma justa causa para a recusa do locador.  

O despejo só pode ocorrer em casos previstos em lei, como falta de pagamento do aluguel ou descumprimento de cláusulas contratuais.
 

Conheça direitos e deveres do locador 

O locador, enquanto proprietário do imóvel, possui o direito fundamental de receber o aluguel, que representa a contraprestação pelo uso do bem.  

Além disso, ele pode exigir do locatário uma garantia locatícia, como um fiador ou seguro fiança, para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais.  

A lei também permite que o locador revise o valor do aluguel periodicamente, desde que este ajuste esteja previsto em contrato e siga os índices estabelecidos. 

Em situações específicas, como o não pagamento do aluguel ou o descumprimento de cláusulas contratuais pelo locatário, o locador possui o direito de rescindir o contrato e reaver o imóvel.  

Outro direito do locador é a preferência na venda do imóvel, caso decida vendê-lo, embora não seja obrigado a fazê-lo. 

Por outro lado, o locador também possui deveres. O principal deles é entregar o imóvel ao locatário em condições adequadas para moradia ou atividade comercial, com todas as instalações funcionando corretamente.  

Além disso, é de sua responsabilidade realizar os grandes reparos no imóvel, como problemas na estrutura, encanamento ou elétrica.  

O locador deve respeitar a privacidade do locatário, não podendo entrar no imóvel sem prévio aviso, exceto em casos de urgência ou para realizar os reparos necessários.  

É obrigatório também emitir recibos de aluguel para comprovar o pagamento e garantir os direitos do locatário. Por fim, o locador deve cumprir todas as cláusulas do contrato de locação, garantindo assim a segurança jurídica da relação.  

LEIA TAMBÉM: Saiba o que precisa ter no contrato de locação 

Conheça os direitos e deveres do locatário 

O locatário, enquanto usuário do imóvel, possui diversos direitos. Um deles é o direito de utilizar o imóvel de forma tranquila e pacífica, conforme previsto no contrato de locação.  

Apesar de o locador ser responsável pelos grandes reparos no imóvel, o locatário tem o direito de exigir que esses reparos sejam realizados em tempo hábil, garantindo assim a habitabilidade do imóvel. 

Em caso de venda do imóvel, o locatário possui o direito de preferência na compra, ou seja, ele tem a oportunidade de adquirir o imóvel nas mesmas condições oferecidas por outro comprador.  

Além disso, ao final do contrato, o locatário tem o direito à renovação, desde que não haja uma justa causa para a recusa do locador. 

 A lei também protege o locatário contra despejos arbitrários, exigindo que o locador siga os procedimentos legais para a desocupação do imóvel. 

Por outro lado, o locatário também possui deveres. O principal deles é o pagamento pontual do aluguel, conforme estabelecido no contrato.  

Além disso, o locatário deve cuidar do imóvel, realizando pequenos reparos e devolvendo-o nas mesmas condições em que o recebeu, considerando o desgaste natural pelo uso.  

É comum que o locatário seja responsável pelo pagamento de contas como água, luz, gás e condomínio. O locatário deve respeitar todas as cláusulas do contrato de locação e informar ao locador sobre qualquer dano no imóvel o mais rápido possível. 

Quem paga pelo contrato de locação? 

O contrato de aluguel é um acordo formal entre o locador (proprietário do imóvel) e o locatário (inquilino) que define os termos da locação, incluindo o valor do aluguel, a forma de pagamento e outras condições. 

O locatário é quem se obriga a pagar o valor acordado mensalmente ao locador pelo direito de usar o imóvel. Essa é a principal obrigação do locatário, conforme estabelecido pela Lei do Inquilinato. 

O locador, por sua vez, tem o direito de receber o valor do aluguel e tem a obrigação de entregar o imóvel em condições adequadas de uso e realizar os grandes reparos.  

Gostou desse artigo? Saber sobre o papel do locador e do locatário é fundamental para evitar equívocos. Para complementar o conteúdo, leia também sobre quem é o locador. Clique aqui e leia sem moderação

Como a LGPD afeta os condomínios? Confira este guia completo! 

Como a LGPD afeta os condomínios? Confira este guia completo! 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, impactou significativamente a forma como lidamos com informações pessoais. 

Os condomínios, embora frequentemente negligenciados nesse contexto, também são obrigados a se adequar, garantindo a privacidade e segurança dos dados de condôminos, funcionários, visitantes e prestadores de serviço. 

Este guia completo explora a LGPD em detalhes, abordando os seus impactos específicos nos condomínios, as melhores práticas para garantir a conformidade e evitar penalidades, além de responder a dúvidas frequentes. Continue lendo!

O que é a LGPD? 

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) é uma lei brasileira que regulamenta a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade.

Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, a LGPD busca garantir maior controle dos cidadãos sobre suas próprias informações.

Como surgiu a LGPD? 

A crescente preocupação global com a privacidade e a segurança dos dados, impulsionada por avanços tecnológicos e casos de vazamento de informações, levou à criação de leis de proteção de dados em diversos países.

No Brasil, a LGPD foi sancionada em 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020, após um período de adaptação.

A LGPD e sua aplicação nos condomínios 

A LGPD aplica-se a qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que realize tratamento de dados pessoais.

Isso inclui os condomínios, que coletam e processam uma variedade de informações, desde dados cadastrais de moradores até imagens de CFTV. 

Portanto, os condomínios precisam rever as suas práticas de coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados, implementando medidas de segurança e garantindo os direitos dos titulares. 

Princípios da LGPD 

A LGPD se baseia em dez princípios fundamentais que devem guiar o tratamento de dados pessoais: 

Finalidade 

Os dados devem ser coletados para finalidades legítimas, específicas, explícitas e informadas ao titular. 

Adequação 

Os dados devem ser compatíveis com a finalidade para a qual foram coletados. 

Necessidade 

Coletar apenas os dados estritamente necessários para atingir a finalidade. 

Livre acesso 

Garantir ao titular acesso facilitado aos seus dados. 

Qualidade dos dados 

Manter os dados exatos, claros, relevantes e atualizados. 

Transparência 

Informar o titular sobre como seus dados serão coletados, utilizados, armazenados e compartilhados. 

Segurança 

Implementar medidas de segurança para proteger os dados contra acessos não autorizados, vazamentos e perdas. 

Prevenção 

Adotar medidas preventivas para evitar danos aos titulares, como vazamento de dados e uso indevido. 

Não discriminação 

Os dados não podem ser utilizados para fins discriminatórios. 

Responsabilização e prestação de contas 

O condomínio deve ser capaz de demonstrar a adoção de medidas eficazes para o cumprimento da LGPD. 

Resolução CD/ANPD nº 2/2022 e os condomínios 

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), através da Resolução CD/ANPD nº 2/2022, reconhece as particularidades dos condomínios, especialmente os de menor porte, e prevê formas simplificadas de adequação à LGPD. 

Isso não significa, porém, que a lei possa ser ignorada. Veja: 

Dados pessoais em condomínios: Tipos e importância da proteção 

Dado pessoal, segundo a LGPD, é qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa natural. Em condomínios, esses dados são abundantes: 

Dados de condôminos: 

  • Nome; 
  • RG; 
  • CPF; 
  • Data de nascimento; 
  • Endereço; 
  • Telefone; 
  • E-mail; 
  • Profissão; 
  • Estado civil; 
  • Dados familiares; 
  • Placas de veículos; 
  • Imagens (CFTV); 
  • Biometria, etc. 

Dados de funcionários: 

  • Dados cadastrais básicos; 
  • Carteira de trabalho; 
  • Dados bancários; 
  • Histórico profissional; 
  • Imagens (CFTV), etc. 

Dados de visitantes: 

  • Nome; 
  • RG; 
  • CPF; 
  • Telefone; 
  • Placa de veículo; 
  • Imagens (CFTV); 
  • Horário de entrada e saída; 
  • Unidade visitada, etc. 

Dados de prestadores de serviços: 

  • Nome; 
  • RG; 
  • CPF; 
  • Endereço; 
  • Telefone; 
  • E-mail; 
  • Dados bancários; 
  • Serviços prestados, etc. 

A proteção desses dados é crucial para garantir a privacidade e segurança dos indivíduos, evitando situações como vazamento de informações, uso indevido de dados, discriminação e fraudes. 

Bases legais para o tratamento de dados em condomínios 

O tratamento de dados pessoais em condomínios deve estar fundamentado em, pelo menos, uma das bases legais previstas na LGPD: 

  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória: para cumprir o Código Civil, a convenção do condomínio, normas de segurança, etc; 
  • Execução de contrato: para celebrar e executar contratos com condôminos, funcionários e prestadores de serviços; 
  • Legítimo interesse: para fins legítimos do condomínio, como segurança, controle de acesso, cobrança de taxas, desde que não prevaleçam sobre os direitos e liberdades do titular; 
  • Consentimento: para finalidades específicas, obtido de forma livre, informada e inequívoca do titular. 

Dúvidas frequentes sobre a LGPD em condomínios 

A adequação à LGPD exige uma série de medidas práticas, que incluem: 

Pode ter câmera no corredor do prédio?

Sim, a instalação de câmeras em áreas comuns, como corredores, é permitida, desde que tenha como finalidade a segurança do condomínio e esteja em conformidade com a LGPD. 

É fundamental sinalizar as áreas monitoradas, informar a finalidade da coleta de imagens, armazenar as gravações de forma segura e pelo tempo mínimo necessário, e garantir o acesso apenas a pessoas autorizadas. 

Quem pode ter acesso aos documentos do condomínio?

O acesso aos documentos do condomínio, que contêm dados pessoais dos condôminos, deve ser restrito a pessoas autorizadas, como o síndico, administrador, funcionários com necessidade de acesso para o exercício de suas funções e, em alguns casos, os próprios condôminos, desde que respeitados os direitos de privacidade dos demais. 

Como adequar o condomínio à LGPD?

A adequação à LGPD exige uma série de medidas, como: 

  • Elaborar uma Política de Privacidade: documento que descreve as práticas do condomínio em relação aos dados pessoais;
  • Obter o consentimento: quando necessário, obter o consentimento expresso dos titulares para o tratamento de seus dados;
  • Implementar medidas de segurança: adotar medidas para proteger os dados contra acessos não autorizados, como controle de acesso, criptografia e backups;
  • Treinar funcionários: capacitar funcionários sobre a LGPD e as boas práticas para o tratamento de dados pessoais;
  • Nomear um DPO: designar um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, se aplicável;
  • Manter registros: documentar as atividades de tratamento de dados. 

Como aplicar a LGPD no dia a dia do condomínio?

A aplicação da LGPD no dia a dia do condomínio envolve: 

  • Transparência na coleta de dados: informar aos titulares a finalidade da coleta e como os dados serão utilizados;
  • Segurança na portaria: controlar o acesso de visitantes e registrar seus dados de forma segura;
  • Cuidado com informações sensíveis: redobrar a atenção ao lidar com dados sensíveis, como informações sobre saúde, religião e opiniões políticas;
  • Privacidade nas áreas comuns: respeitar a privacidade dos condôminos nas áreas comuns, evitando a exposição de dados pessoais;
  • Uso responsável de grupos de WhatsApp: estabelecer regras claras para o uso de grupos de WhatsApp, garantindo a privacidade dos participantes. 

Como funciona a multa da LGPD?

O descumprimento da LGPD pode acarretar multas de até 2% do faturamento da organização, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

A ANPD analisa cada caso individualmente, considerando a gravidade da infração, a boa-fé da organização, a adoção de medidas corretivas e outros fatores. 

Como implementar medidas de segurança? 

A segurança da informação é crucial para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos e perdas. Algumas medidas importantes são: 

  • Controle de acesso: restringir o acesso aos dados pessoais apenas a pessoas autorizadas; 
  • Criptografia: codificar os dados para que sejam incompreensíveis sem a chave de descriptografia; 
  • Backups: realizar cópias de segurança dos dados para garantir a recuperação em caso de perda; 
  • Firewall: utilizar um sistema de segurança para proteger a rede do condomínio contra acessos não autorizados; 
  • Antivírus e antimalware: utilizar softwares de segurança para proteger os sistemas contra vírus e malwares. 

Este artigo foi útil para você? Aproveite para ler também o nosso guia completo sobre controle de acesso na portaria e como implementar. Boa leitura!

O que é um condomínio misto? Veja tudo o que você precisa saber

O que é um condomínio misto? Veja tudo o que você precisa saber

O condomínio misto, caracterizado pela coexistência de espaços residenciais e comerciais, vêm se tornando cada vez mais comuns nas grandes cidades.  

Essa modalidade de empreendimento, que reúne apartamentos, lojas, escritórios e outros estabelecimentos em um mesmo complexo, oferece uma série de vantagens como praticidade, conveniência e valorização imobiliária.  

No entanto, a gestão desses condomínios apresenta desafios únicos, decorrentes da diversidade de interesses e necessidades dos seus moradores e usuários comerciais. 

Neste artigo, você vai conhecer mais sobre os condomínios mistos, o que a legislação diz sobre eles, quais as características e como devem ser administrados. Continue a leitura! 

Quais são os três tipos de condomínio? 

No contexto condominial, existem três tipos principais de condomínios, cada um com as suas particularidades e necessidades. São eles: 

Condomínios Residenciais: o foco desse tipo de condomínio é exclusivamente para moradia.  

As principais características envolvem, como o nome diz, em abrigar pessoas em suas residências, seja em casas ou apartamentos. 

Geralmente possuem áreas comuns como piscinas, salões de festas, playgrounds, áreas verdes e portaria 24 horas, e cujas regras e normas condominiais são direcionadas para a convivência harmoniosa entre os moradores. 

Condomínios Comerciais: o foco desse tipo de condomínio são as atividades comerciais e empresariais. 

Abrigam lojas, escritórios, consultórios e outros estabelecimentos comerciais, e as áreas comuns são adaptadas para atender às necessidades do comércio, como estacionamentos, áreas de carga e descarga, e espaços para eventos corporativos. 

As normas condominiais costumam ser mais flexíveis em relação aos horários de funcionamento e às atividades permitidas. 

Condomínios Mistos: esse tipo é o que vamos detalhar neste artigo. Consiste na combinação de uso residencial e comercial. 

Com isso, apresentam tanto unidades residenciais quanto espaços comerciais. 

A gestão desse tipo de condomínio exige mais atenção, pois é preciso conciliar os interesses de moradores e comerciantes. 

As áreas comuns são compartilhadas e podem incluir tanto áreas de lazer (piscina, academia) quanto áreas comerciais (shoppings, lojas e restaurantes). 

O que é condomínio misto? 

Os condomínios mistos são caracterizados pela existência de espaços residenciais e comerciais no mesmo prédio, e vêm se tornando cada vez mais comuns nas grandes cidades.  

Essa modalidade de empreendimento, que reúne apartamentos, lojas, escritórios e outros estabelecimentos em um mesmo complexo, oferece uma série de vantagens como praticidade, conveniência e valorização imobiliária.  

No entanto, a gestão desses condomínios apresenta desafios únicos, decorrentes da diversidade de interesses e necessidades dos seus moradores e usuários comerciais. 

A convivência entre moradores e comerciantes pode gerar conflitos, uma vez que os horários de funcionamento das atividades comerciais, o fluxo de pessoas e veículos, o ruído e a segurança são questões que podem gerar divergências 

Os moradores, por exemplo, podem se sentir incomodados com o barulho e a movimentação excessiva durante o dia, enquanto os comerciantes podem ter demandas relacionadas à carga e descarga de mercadorias, horários de funcionamento mais flexíveis e estacionamento. 

LEIA TAMBÉM: Como classificar as despesas do condomínio 

O que um condomínio precisa ter? 

Sendo misto ou não, um condomínio precisa de elementos que promovam a organização, a eficiência, a segurança e o bem-estar de condôminos e colaboradores. 

Esses elementos podem variar em complexidade e extensão, dependendo do tamanho e das características de cada condomínio, mas são indispensáveis para a convivência harmoniosa e a preservação do patrimônio. 

Convenção de Condomínio: é o documento fundamental que estabelece as regras gerais de funcionamento do condomínio.  

Nela, são definidos os direitos e deveres dos condôminos, a forma de administração, a destinação das áreas comuns, as contribuições a serem pagas e outros aspectos relevantes para a gestão do condomínio.  

A convenção deve ser registrada em cartório para ter validade jurídica. 

Regimento Interno: complementa a convenção, detalhando as normas de uso das áreas comuns, as regras de convivência, os horários de funcionamento de serviços e outros aspectos do dia a dia do condomínio.  

O regimento interno pode ser alterado por assembleia geral, desde que não contrarie a convenção ou a legislação vigente. 

Áreas Comuns: são as áreas que pertencem a todos os condôminos, como corredores, elevadores, piscinas, salões de festas, jardins e áreas de lazer.  

A manutenção e conservação das áreas comuns são de responsabilidade de todos os condôminos, através das contribuições condominiais. 

Síndico: é o representante legal do condomínio, eleito em assembleia geral. O síndico tem a função de administrar o condomínio, zelar pelo cumprimento da convenção e do regimento interno, convocar assembleias, contratar fornecedores e prestar contas aos condôminos. 

Assembleia Geral: é o órgão máximo de deliberação do condomínio, composto por todos os condôminos. Nas assembleias, são tomadas as decisões mais importantes, como a aprovação do orçamento anual, a eleição do síndico e as alterações na convenção e no regimento interno. 

Serviços Essenciais: além dos elementos mencionados acima, um condomínio também precisa de serviços essenciais para o seu funcionamento, como portaria, limpeza, manutenção e segurança.  

LEIA TAMBÉM: Como funciona a reunião de assembleia por WhatsApp 

O que diz o Código Civil sobre condomínio misto 

A legislação brasileira, especificamente o Código Civil, oferece um conteúdo geral para a gestão de condomínios.  

Mas quando o assunto são os condomínios mistos, que abrigam tanto unidades residenciais quanto comerciais, a aplicação das normas exige uma certa flexibilidade e adaptação. 

A principal razão para essa necessidade de adaptação reside na diversidade de interesses presentes nesses condomínios. Enquanto os moradores buscam tranquilidade e qualidade de vida, os comerciantes priorizam a otimização de seus negócios.  

Essa dualidade exige que a convenção e o regimento interno do condomínio sejam elaborados de forma a conciliar esses interesses aparentemente conflitantes. Neles, são estabelecidas as regras de uso das áreas comuns, a forma de administração, os direitos e deveres dos condôminos, e os critérios para a divisão das despesas 

No caso dos condomínios mistos, é fundamental que esses documentos contenham cláusulas específicas que regulem questões como: 

  • Horários de funcionamento; 
  • Níveis de ruído;  
  • Carga e descarga;  
  • Estacionamento;  
  • Segurança. 

Apesar da importância da convenção e do regimento interno, a ausência de uma legislação específica para condomínios mistos pode gerar algumas incertezas.  

A interpretação e a aplicação das normas gerais podem variar de caso para caso, dependendo da análise do juiz e das particularidades de cada situação. Além disso, a falta de precedentes jurisprudenciais pode dificultar a resolução de conflitos. 

Assim, é fundamental que os síndicos e administradores de condomínios mistos busquem auxílio de profissionais especializados, como advogados, para garantir que a gestão do condomínio seja realizada de forma eficiente e em conformidade com a legislação.

 

Como deve ser a gestão de um condomínio misto? 

As estratégias para a administração de um condomínio misto envolvem a elaboração de um regulamento interno detalhado, que deve ser claro e objetivo, definindo as regras de convivência, os horários de funcionamento das áreas comuns, as responsabilidades de cada condômino e as penalidades para o descumprimento das normas. 

É importante também criar canais de comunicação específicos para cada grupo de condôminos (residenciais e comerciais), facilitando o diálogo e a troca de informações. 

Com relação às áreas comuns, a administração deve determinar que sua utilização seja feita de forma equitativa por todos os condôminos. É preciso definir regras claras para o uso de piscinas, salões de festas, áreas de lazer e outros espaços compartilhados. 

Os síndicos e/ou administradoras do condomínio misto devem pensar na contratação de empresas especializadas em portaria, segurança, limpeza e manutenção, para garantir a qualidade dos serviços prestados e a satisfação dos condôminos. 

E, claro, com relação às assembleias, essas devem ser realizadas regularmente para discutir assuntos de interesse comum e tomar decisões importantes para o condomínio. 

É possível mudar o tipo de condomínio?  

A possibilidade de mudar o tipo de um condomínio, seja de residencial para comercial ou vice-versa, ou até mesmo transformar um condomínio misto em um exclusivamente residencial, é uma questão que exige uma análise cuidadosa e complexa. 

Veja os fatores que influenciam a mudança: 

Convenção do Condomínio: a convenção é a “constituição” do condomínio e define as regras de funcionamento. Se a convenção proibir a mudança de uso das unidades, será praticamente impossível alterá-lo. 

Lei de Uso e Ocupação do Solo: a legislação municipal, que define as regras de uso do solo em cada região, também influencia essa decisão. Algumas áreas podem ter restrições quanto ao tipo de uso permitido. 

Aprovação em Assembleia: qualquer alteração significativa na convenção, como a mudança do tipo de condomínio, exige a aprovação de uma assembleia geral, geralmente por um quórum qualificado (por exemplo, 2/3 dos condôminos). 

Alterações na matrícula do imóvel: a mudança no tipo de uso do imóvel precisa ser registrada na matrícula do imóvel, o que envolve um processo burocrático e custos adicionais. 

Impacto nos demais condôminos: a mudança no tipo de condomínio pode gerar impactos significativos nos demais condôminos, tanto em relação à valorização dos imóveis quanto à qualidade de vida. 

Como deve trabalhar o síndico de um condomínio misto? 

No contexto do condomínio misto, o papel do síndico é fundamental para garantir a harmonia e o bom funcionamento do condomínio.  

O síndico deve atuar como mediador, buscando soluções que atendam aos interesses de todas as partes envolvidas.  

Para isso, é essencial que ele tenha uma comunicação clara e transparente com todos os condôminos, promova reuniões periódicas para discutir os problemas e buscar soluções conjuntas. 

É importante também conhecer profundamente a legislação condominial, a fim de garantir que as decisões tomadas estejam em conformidade com a convenção e o regimento interno do condomínio. 

Além da mediação de conflitos, o síndico também deve se preocupar com a gestão eficiente dos recursos do condomínio, a manutenção das áreas comuns, a segurança dos moradores e a organização de eventos sociais.  

A gestão de um condomínio misto exige do síndico uma grande capacidade de adaptação, negociação e liderança. 

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Uma pessoa pode ser síndica em mais de um condomínio? Veja aqui a resposta

Uma pessoa pode ser síndica em mais de um condomínio? Veja aqui a resposta

A crescente verticalização das cidades e a popularização da vida em condomínio têm gerado uma demanda cada vez maior por síndicos capacitados e dispostos a assumir as responsabilidades inerentes à gestão condominial.

Em meio a esse cenário, surge uma questão intrigante: é possível ser síndico em mais de um condomínio simultaneamente? Continue lendo para saber a resposta!

É possível ser síndico em mais de um condomínio? 

A Lei nº 4.591/64, conhecida como Lei de Condomínios, em seu artigo 22, §4º, esclarece que o síndico “poderá ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio, será fixada a remuneração pela mesma assembleia que o eleger, salvo se Convenção dispuser diferentemente”. 

Essa legislação abre um leque de possibilidades para a atuação do síndico, não impondo qualquer restrição quanto ao número de condomínios que ele pode gerenciar simultaneamente.    

Em outras palavras, não há nenhum impedimento legal que proíba uma pessoa de exercer a função de síndico em múltiplos condomínios. 

No entanto, antes de assumir essa jornada desafiadora, é fundamental que o candidato avalie cuidadosamente os diversos fatores que podem influenciar a sua capacidade de gerenciar múltiplas comunidades condominiais de forma eficiente e eficaz. 

Quantas vezes uma pessoa pode ser síndica? 

De acordo com o artigo 1.347 do Código Civil, “a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”  

Essa “renovação” mencionada no artigo significa que não há limite para o número de reeleições de um síndico. 

Ou seja, a mesma pessoa pode ser síndica por vários mandatos consecutivos, desde que seja reeleita pela assembleia em cada período. 

A Lei nº 4.591/64, em seu artigo 22, § 4º, reforça essa possibilidade ao afirmar que “o síndico poderá ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio…”. A lei não impõe qualquer restrição quanto à reeleição ou ao número de mandatos. 

A importância da Assembleia

É fundamental destacar que a decisão final sobre a permanência do síndico no cargo cabe à assembleia condominial. 

A cada eleição, os condôminos devem avaliar o desempenho do síndico, considerando fatores como: 

  • Transparência na gestão financeira: Apresentação de relatórios financeiros claros e detalhados, prestação de contas regular;
  • Conservação do patrimônio: Realização de manutenções preventivas e corretivas, cuidado com as áreas comuns e garantia do bom funcionamento das instalações;
  • Gestão de conflitos: Habilidade na mediação de conflitos entre moradores, buscando soluções pacíficas e justas. 

A Convenção do Condomínio

Outro documento importante a ser considerado é a convenção do condomínio.

Ela pode conter regras específicas sobre a reeleição do síndico, como a necessidade de um intervalo mínimo entre mandatos ou a limitação do número de reeleições consecutivas.

Quanto tempo uma pessoa pode ser síndica? 

Uma pessoa pode ser síndica, em um mesmo condomínio, por tempo indeterminado, desde que seja reeleita pela assembleia a cada mandato. 

A legislação não impõe um limite de mandatos para o síndico. 

Detalhes importantes: 

  • Duração do mandato: Cada mandato tem duração máxima de dois anos, conforme o Artigo 1.347 do Código Civil; 
  • Renovação: Após o término de cada mandato de dois anos, o síndico pode se candidatar à reeleição. A decisão de reelegê-lo ou não cabe aos condôminos, por meio de votação em assembleia; 
  • Convenção do Condomínio: A convenção do condomínio pode estabelecer regras específicas sobre a reeleição do síndico, como a necessidade de um intervalo mínimo entre os mandatos ou um limite para o número de reeleições consecutivas.

Exemplo: 

Um síndico pode ser eleito em 2024, cumprir seu mandato até 2026, ser reeleito em 2026, cumprir novo mandato até 2028, e assim por diante, desde que continue sendo reeleito pela assembleia.

O que impede a pessoa de ser síndica? 

Embora a legislação seja bastante flexível em relação a quem pode ser síndico, existem algumas situações que podem impedir uma pessoa de assumir ou permanecer nesse cargo. 

Impedimentos legais:

  • Inadimplência: A Lei nº 4.591/64, em seu artigo 22, § 5º, determina que o condômino que não estiver em dia com as suas obrigações condominiais não poderá ser síndico. Essa restrição visa garantir que o gestor do condomínio esteja em dia com as suas próprias responsabilidades; 
  • Impedimentos judiciais: Pessoas que estejam impedidas judicialmente de exercer cargos de administração ou que tenham sido condenadas por crimes que envolvam a administração de bens, como estelionato e apropriação indébita, também não podem ser síndicas; 
  • Magistrados: Juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores não podem exercer a função de síndico, devido a incompatibilidades com suas funções no Poder Judiciário. 

Impedimentos práticos:

  • Falta de tempo e disponibilidade: A função de síndico exige dedicação e tempo para atender às demandas do condomínio, como participar de assembleias, resolver problemas, lidar com fornecedores etc. Se a pessoa não tiver disponibilidade para se dedicar à função, sua gestão pode ser prejudicada; 
  • Falta de conhecimento técnico: O síndico precisa ter conhecimentos básicos sobre administração, finanças, legislação condominial e manutenção predial. A falta de conhecimento técnico pode levar a erros na gestão e causar prejuízos ao condomínio; 
  • Problemas de saúde: Condições de saúde que impeçam a pessoa de exercer as funções de síndico, como doenças graves ou incapacitantes, podem ser um impedimento prático; 
  • Má reputação: Condôminos com histórico de conflitos, desrespeito às normas ou má conduta podem ter dificuldades para serem eleitos síndicos, mesmo que não haja impedimentos legais. 

Restrições na Convenção do Condomínio:

  • A convenção do condomínio pode conter regras específicas que limitem a elegibilidade para o cargo de síndico, como a exigência de um tempo mínimo de residência no condomínio ou a proibição de síndicos que exerçam outras atividades profissionais.

É importante lembrar que: 

  • A decisão final sobre a eleição do síndico cabe à assembleia condominial, que deve avaliar o perfil do candidato e sua capacidade de gerir o condomínio de forma eficiente e responsável; 
  • Caso haja dúvidas sobre a elegibilidade de um candidato, é recomendável consultar um advogado especialista em direito condominial. 

Quer se tornar um síndico profissional e altamente capacitado, pronto para assumir qualquer desafio na gestão de condomínios? 

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  • Título de Síndico Profissional: Agregue valor ao seu currículo e destaque-se no mercado de trabalho, com um certificado reconhecido por uma empresa internacional; 
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Como pagar a guia do FGTS digital? Veja o passo a passo

Como pagar a guia do FGTS digital? Veja o passo a passo

O recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou por uma importante modernização. Desde março de 2024, o sistema tradicional foi substituído pelo FGTS Digital, uma plataforma online que simplifica todo o processo e elimina a necessidade de guias em papel. 

Com o FGTS Digital, empregadores geram e pagam as guias de forma rápida, segura e totalmente digital. 

A plataforma oferece diversas vantagens, como a emissão de guias personalizadas, a consulta de extratos de pagamentos, a verificação de débitos e o pagamento via PIX. 

Continue lendo e veja como pagar a guia do FGTS digital. Boa leitura!

O que é o FGTS Digital? 

É um conjunto de sistemas integrados que gerencia os diversos processos relacionados ao recolhimento do FGTS, com o objetivo de facilitar o cumprimento dessa obrigação por parte dos empregadores e garantir que os valores devidos aos trabalhadores sejam depositados corretamente em suas contas vinculadas. 

Funcionalidades que simplificam o seu dia a dia: 

  • Emissão de guias: Gere guias de recolhimento rápidas ou personalizadas, de acordo com suas necessidades;
  • Consulta de extratos: Acesse e acompanhe o histórico de pagamentos realizados de forma detalhada e organizada;
  • Individualização dos extratos: Consulte extratos de pagamento individualizados por trabalhador;
  • Verificação de débitos: Identifique e regularize qualquer pendência de forma rápida e fácil;
  • Pagamento de multa indenizatória: Calcule e pague a multa indenizatória com base nas remunerações devidas durante todo o período trabalhado.

Leia também: Veja como o Documento de Arrecadação da Receita (DAR) facilita o cumprimento das obrigações fiscais

Como cadastrar o FGTS Digital no seu condomínio? 

Cadastro e acesso à plataforma 

O acesso ao FGTS Digital se dá através da plataforma Conectividade Social ICP, da Caixa Econômica Federal. 

  • Crie sua conta gov.br: Caso o condomínio ainda não possua, crie uma conta gov.br no nível prata ou ouro (acesso.gov.br), utilizando o CNPJ do condomínio; 
  • Acesse a Conectividade Social ICP: Utilize a conta gov.br criada para acessar a plataforma e iniciar a gestão do FGTS Digital. 

Configurando o sistema para o condomínio 

Após o acesso à plataforma, é necessário configurar o sistema de acordo com as necessidades do condomínio. 

  • Cadastre os funcionários: Realize o cadastro completo de todos os funcionários do condomínio, incluindo dados como nome, CPF, data de admissão e cargo; 
  • Configure as informações de pagamento: Defina a forma de pagamento via PIX e cadastre os dados bancários do condomínio para realizar as transações; 
  • Explore as funcionalidades: Familiarize-se com as diversas funcionalidades da plataforma, como emissão de guias personalizadas, consulta de extratos, verificação de débitos e geração de relatórios. 

Testando o sistema 

Antes de iniciar os recolhimentos oficiais, realize testes no sistema para garantir seu correto funcionamento. 

  • Simule a emissão de guias: Gere guias para diferentes cenários e verifique se as informações estão corretas; 
  • Teste o pagamento via PIX: Realize um pagamento simulado para verificar se a transação é concluída com sucesso; 
  • Consulte os extratos: Confirme se os dados dos funcionários e os valores recolhidos estão sendo processados corretamente. 

Recolhimento do FGTS Digital 

Com o sistema configurado e testado, o condomínio pode iniciar os recolhimentos do FGTS. 

  • Crie um calendário de pagamentos: Estabeleça um cronograma para garantir que os recolhimentos sejam feitos dentro dos prazos legais, evitando multas e juros; 
  • Emita as guias e pague via PIX: Gere as Guias do FGTS Digital (GFD) e utilize o QR Code para realizar os pagamentos via PIX; 
  • Arquive os comprovantes de pagamento: Mantenha os comprovantes de pagamento organizados para comprovar os recolhimentos e facilitar a gestão financeira. 

Monitoramento e atualização contínua 

Após a implementação, é crucial monitorar o sistema e manter-se atualizado sobre as novidades. 

  • Acompanhe os pagamentos: Verifique regularmente se os recolhimentos estão sendo processados corretamente e se os valores estão sendo creditados nas contas dos funcionários; 
  • Atualize os dados cadastrais: Mantenha os dados do condomínio e dos funcionários sempre atualizados para evitar qualquer problema no processamento das informações; 
  • Acompanhe as atualizações do sistema: Mantenha-se informado sobre novas funcionalidades, atualizações e legislações relacionadas ao FGTS Digital. 

Informações importantes: 

  • A implementação do FGTS Digital é obrigatória para todos os condomínios; 
  • O prazo para o recolhimento do FGTS é até o dia 7 do mês subsequente ao da competência; 
  • Em caso de dúvidas, utilize os canais de suporte da Caixa Econômica Federal.

Leia também: eSocial no condomínio: saiba tudo sobre esta obrigação legal neste guia completo

Como pagar a guia do FGTS digital? Veja o passo a passo 

Com o FGTS Digital, o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos seus funcionários se tornou mais simples e rápido. Siga este tutorial para realizar o pagamento da guia de forma prática e segura: 

Acesse o sistema FGTS Digital 

  • Faça login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro). 

Gere a guia do FGTS Digital (GFD) 

  • No menu principal, navegue até a opção “Emitir Guia”; 
  • Escolha entre as opções:  
  • Guia Rápida: Para gerar uma guia com os dados básicos do condomínio; 
  • Guia Personalizada: Para inserir informações específicas de cada funcionário. 
  • Preencha os campos obrigatórios, como competência, categoria e valor; 
  • Confirme os dados e emita a guia. O sistema gerará um arquivo PDF contendo a GFD, com um QR Code PIX e a data de vencimento. 

Realize o pagamento via PIX 

  • Abra o aplicativo ou site do seu banco; 
  • Acesse a área de pagamentos via PIX; 
  • Escaneie o QR Code da GFD ou copie a chave PIX; 
  • Confirme os dados do pagamento: Verifique se o valor e a identificação do recebedor estão corretos; 
  • Autorize a transação. 

Salve o comprovante de pagamento 

  • Após a confirmação do pagamento, baixe ou imprima o comprovante; 
  • Guarde o comprovante em um local seguro para futuras consultas e comprovações. 

Dicas importantes 

  • Verifique o prazo de vencimento: O prazo para pagamento da guia é até o dia 7 do mês subsequente ao da competência; 
  • Pague o valor integral da guia: Evite o pagamento parcial, pois pode gerar multas e encargos; 
  • Utilize a chave PIX ou o QR Code: Garanta a correta identificação do pagamento utilizando a chave PIX ou o QR Code da GFD; 
  • Em caso de dúvidas, consulte o suporte: Entre em contato com a Central de Atendimento do FGTS Digital ou com o seu banco em caso de dúvidas ou problemas com o pagamento. 

Com este guia, o pagamento do FGTS Digital se torna uma tarefa simples e eficiente, garantindo o cumprimento das obrigações do condomínio e a segurança dos direitos dos trabalhadores.

Este artigo foi útil? Continue lendo o blog da TownSq e veja também a resposta para as 34 perguntas mais comuns sobre direito trabalhista. Boa leitura!