Isso mostra a tendência cada vez mais crescente da procura por condomínios residenciais, já que as pessoas buscam privacidade, segurança e mais opções de lazer e convivência.
Neste artigo, você vai saber mais sobre condomínios residenciais, quais as principais características e deveres que regem esse tipo de moradia. Acompanhe a leitura!
O que são condomínios residenciais?
Condomínios residenciais são espaços habitacionais que reúnem diversas unidades individuais, como apartamentos ou casas, em um mesmo terreno.
Essas unidades são de propriedade privada, mas os moradores compartilham áreas comuns e serviços, como jardins, piscinas, salões de festas, elevadores e portarias.
A gestão do condomínio é realizada por um síndico e um conselho, eleitos pelos moradores, que são responsáveis por definir as regras de convivência, contratar serviços e administrar o orçamento.
As pessoas optam pelos condomínios residenciais porque estão à disposição diversos benefícios, como maior segurança, acesso a áreas de lazer e comodidade, pois muitos serviços são centralizados e facilitam o dia a dia.
Além disso, a valorização do imóvel costuma ser maior em condomínios bem administrados e com boa localização.
Porém, é importante lembrar que a vida em condomínio exige responsabilidade e respeito às regras estabelecidas, além da contribuição com as taxas condominiais para a manutenção das áreas comuns.
Um condomínio residencial funciona como uma pequena sociedade, onde os moradores, além de possuírem suas unidades individuais, compartilham áreas comuns e serviços.
Essa dinâmica exige organização e colaboração de todos os envolvidos.
A administração do condomínio é realizada pelo síndico, eleito pelos moradores, e por um conselho.
O síndico é o representante legal do condomínio e tem a responsabilidade de executar as decisões da assembleia, contratar fornecedores, realizar a gestão financeira e zelar pela conservação do patrimônio comum.
O conselho auxilia o síndico nas suas funções e toma decisões em conjunto com a assembleia de condôminos.
Com relação à convivência, a vida em condomínio é regida por um conjunto de regras estabelecidas em convenção e regimento interno.
Essas normas definem os direitos e deveres dos condôminos, as formas de utilização das áreas comuns, as taxas condominiais e os procedimentos para a realização de obras e reformas.
É fundamental que todos os moradores respeitem essas regras para garantir a harmonia e o bom convívio.
Outro diferencial é que os condomínios residenciais possuem diversas áreas comuns, como piscinas, salões de festas, churrasqueiras, playgrounds, academias, jardins e áreas de lazer.
Essas áreas são utilizadas por todos os moradores e devem ser conservadas e mantidas em bom estado.
A manutenção das áreas comuns é uma das principais responsabilidades do condomínio e é financiada pelas taxas condominiais.
E claro, entre os deveres principais estão as taxas condominiais são pagas mensalmente por todos os condôminos e servem para cobrir os gastos com a manutenção do condomínio, como:
Pagamento de funcionários,
Contas de água,
Luz,
Gás,
Serviços de limpeza,
Segurança e conservação das áreas comuns.
O valor da taxa condominial é definido em assembleia e pode variar de acordo com o tamanho da unidade e os serviços oferecidos pelo condomínio.
Uma característica típica dos condomínios é a assembleia de condôminos, o órgão máximo de deliberação do condomínio.
Ela é composta por todos os proprietários das unidades e onde são realizadas periodicamente para discutir assuntos de interesse comum, aprovar o orçamento anual, eleger o síndico e o conselho e tomar decisões importantes.
Quais são os tipos de condomínio residencial?
Os condomínios residenciais apresentam uma diversidade de características, que os classificam em diferentes tipos.
Qual a diferença de um condomínio para um residencial?
Residencial é um termo mais amplo que se refere a qualquer área destinada à moradia.
Pode ser um bairro inteiro, uma rua, um conjunto de casas ou até mesmo uma casa isolada.
O termo “residencial” indica simplesmente a finalidade de uso do local, que é a habitação.
Condomínio, por sua vez, é um conceito mais específico. Ele se refere a um conjunto de unidades autônomas (apartamentos, casas, lotes) que compartilham áreas comuns e serviços.
A característica principal de um condomínio, como dito mais acima, é a co-propriedade, onde os moradores possuem suas unidades individuais, mas também são proprietários em conjunto das áreas comuns e dos bens do condomínio.
Essa co-propriedade implica em direitos e deveres compartilhados entre os condôminos, como a responsabilidade pela manutenção das áreas comuns e o pagamento das taxas condominiais.
Quais as regras de condomínio de casas
As regras de um condomínio de casas são essenciais para garantir a harmonia e o bom convívio entre os moradores.
Elas variam de um condomínio para outro, mas geralmente abordam questões como:
Uso das áreas comuns: as áreas comuns, como piscinas, churrasqueiras, salões de festas e playgrounds, devem ser utilizadas de forma responsável e respeitando os horários estabelecidos.
É comum haver regras sobre o número de convidados, o uso de som alto e a reserva prévia desses espaços.
Horários de silêncio: para garantir o descanso de todos os moradores, são estabelecidos horários de silêncio, geralmente durante a noite e madrugada.
Nesses períodos, atividades barulhentas, como obras, festas e uso de equipamentos sonoros, são proibidas.
É comum exigir a utilização de coleira e guia, a limpeza das áreas comuns e a vacinação dos animais.
Estacionamento: as vagas de estacionamento são um bem comum e devem ser utilizadas de forma organizada.
Em alguns condomínios, há regras sobre o número de vagas por unidade, o tipo de veículo permitido e a proibição de estacionamento em locais não autorizados.
Limpeza e conservação: cada condômino é responsável pela limpeza e conservação de sua unidade autônoma e das áreas comuns que utiliza diretamente.
Além disso, é importante colaborar com a limpeza das áreas comuns do condomínio.
Coleta de lixo: a coleta de lixo deve ser feita em horários e locais específicos, de acordo com as normas do condomínio.
É importante separar o lixo reciclável e evitar jogar lixo nas áreas comuns.
Segurança: a segurança é um dos principais benefícios de morar em um condomínio. Por isso, é importante seguir as normas de segurança estabelecidas, como o fechamento dos portões, a identificação de visitantes e a utilização de sistemas de segurança.
Além dessas regras, cada condomínio pode ter regras específicas, como a proibição de fogueiras, o uso de churrasqueiras, a instalação de antenas e a realização de eventos.
Lei de segurança em condomínios
A segurança em condomínios é um tema de grande relevância, e a legislação tem se adaptado para garantir um ambiente mais protegido para os moradores.
A Lei nº 14.967/2024, que institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, trouxe significativas mudanças para a área da segurança privada, impactando diretamente os condomínios.
Essa lei estabelece um marco regulatório mais completo para os serviços de segurança privada, incluindo aqueles prestados em condomínios.
Ela define as atribuições dos profissionais de segurança, as normas técnicas para a prestação dos serviços e as responsabilidades das empresas de segurança e dos condomínios.
Os principais pontos abordados pela lei incluem a criação de serviços orgânicos de segurança nos próprios condomínios, com a utilização de pessoal próprio e devidamente treinado.
Isso permite uma maior integração entre a equipe de segurança e os moradores, além de otimizar a gestão dos recursos.
A lei fala também que os profissionais de segurança privada devem possuir formação e qualificação específicas para exercer suas atividades.
A lei estabelece os requisitos mínimos para a atuação desses profissionais, como cursos de formação e reciclagem.
A utilização de equipamentos e tecnologias de segurança é fundamental para garantir a proteção dos condomínios.
Por isso, a lei regulamenta o uso de sistemas de vigilância por vídeo, alarmes, controles de acesso e outros equipamentos, estabelecendo normas técnicas e de segurança.
Os condomínios são responsáveis pela contratação e gestão dos serviços de segurança, devendo garantir que sejam prestados de forma eficiente e em conformidade com a legislação.
Além disso, os condomínios devem adotar medidas preventivas para evitar a ocorrência de crimes e incidentes.
Além da legislação federal, é importante destacar que cada estado e município pode ter leis específicas sobre segurança em condomínios.
Essas leis complementares podem estabelecer requisitos adicionais para a segurança dos condomínios, como a instalação de câmeras de segurança em áreas comuns, a obrigatoriedade de portaria 24 horas ou a contratação de empresas de segurança credenciadas.
É importante que os condomínios estejam atentos às mudanças na legislação e adotem as medidas necessárias para garantir a segurança de seus moradores.
Condomínio residencial: um espaço feito para a segurança e o bem-estar
Um condomínio residencial é uma forma de moradia que combina a privacidade de um lar próprio com a praticidade e os benefícios de um ambiente compartilhado.
A escolha por esse tipo de moradia deve levar em consideração as necessidades e o estilo de vida de cada pessoa.
Com o gerenciamento certo e o seguimento adequado das normas, o condomínio residencial é uma excelente opção para quem quer morar com tranquilidade e bem-estar.
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A profissão de administrador é regulamentada no Brasil e exige o registro no CRA, o Conselho Regional de Administração.
Neste caso, todos os cargos, empresas e profissionais ligados às áreas da administração somente podem exercer as suas funções quando estiverem devidamente registrados.
No entanto, alguns síndicos profissionais estão sendo multados pelo órgão por falta de registro, gerando a dúvida: o síndico profissional precisa ter registro no CRA?
A questão está gerando dor de cabeça para alguns profissionais da gestão condominial, por isso neste post você vai entender o que é o CRA, quem deve se registrar no órgão e como o síndico deve proceder nesta situação. Continue lendo!
O que é o CRA?
O Conselho Regional de Administração, conhecido como CRA, desempenha um papel crucial como órgão consultivo e orientador no monitoramento da prática profissional dos administradores.
A sua função primordial é preservar os direitos desses profissionais, assegurando o cumprimento da legislação vigente.
Além disso, o CRA presta orientações essenciais tanto para profissionais quanto para empresas, visando regularização, e realiza autuações em casos de descumprimento das normas legais.
Para atuar na categoria, os profissionais de administração precisam se registrar no Conselho Regional de Administração da sua referida cidade.
Quais atividades precisam de registro no CRA?
Obrigatoriamente, todas as empresas, escritórios e profissionais que exploram atividades de administração precisam estar registradas no CRA.
Por exemplo:
Empresa de consultoria em áreas administrativas;
Profissional de administração;
Agências de empregos;
Administradoras de condomínios;
Administradoras de bens e valores;
Concessionárias de crédito;
Empresas de locação de mão de obra;
Cooperativas de trabalho;
Factoring;
Holding;
Empresas de pesquisa de mercado.
Síndico profissional precisa ter registro no CRA?
De acordo com a coordenadora da área de Fiscalização do CRA-SP, Admª. Ana Paula de Souza Lima Martins, embora a fiscalização não tenha como foco principal os síndicos profissionais, há processos em aberto relacionados a eles.
O principal equívoco ocorre quando estes profissionais atuam como pessoas jurídicas, e a descrição do objeto social da empresa não reflete adequadamente as atividades desempenhadas pelo profissional.
Muitas vezes, a redação do objeto social inclui a administração de condomínios, quando, na prática, isso não corresponde ao trabalho realizado.
A importância de uma descrição correta do objeto social reside na base documental e constitutiva que embasa o trabalho de fiscalização do CRA-SP.
Se a empresa indica atividades ligadas à administração em seu campo de atuação, é uma obrigação legal do Conselho verificar essa conformidade.
Segundo o Adm. Marcelo Torres, gerente da área de Desenvolvimento do CRA-SP, o objetivo não é aplicar multas com fins arrecadatórios, mas sim identificar organizações que prestam serviços na área para garantir que contem com profissionais qualificados, destacou o Adm.
É importante destacar que, atualmente, o registro no CRA não é obrigatório para síndicos profissionais. O tema, no entanto, tem sido discutido há bastante tempo e voltou à pauta devido a uma normativa em análise, que ainda não foi aprovada. Continue lendo!
Esclarecimentos sobre a Resolução Normativa CFA nº 654/2024
A Resolução Normativa CFA nº 654/2024 gerou grande repercussão no mercado condominial nas últimas semanas, levantando dúvidas especialmente entre síndicos e profissionais que atuam na área de administração de condomínios.
A seguir, esclarecemos os principais pontos apresentados pelo Conselho Federal de Administração (CFA) para ajudar você a entender como as mudanças impactam o setor.
Síndicos moradores (orgânicos): Sem obrigação de registro no CRA
Se você é síndico proprietário ou morador do condomínio que administra, não precisa se preocupar com o registro no Conselho Regional de Administração (CRA).
A resolução reconhece que, neste caso, a administração do patrimônio é uma responsabilidade pessoal, e não uma atividade profissional ou comercial.
Isso significa que síndicos moradores não são abrangidos pela regulamentação, pois a atividade não é exercida como uma carreira ou negócio lucrativo.
Síndicos profissionais: Registro obrigatório no CRA?
Já para os síndicos profissionais – aqueles que administram bens de terceiros como opção de carreira ou negócio – há uma discussão em andamento sobre a obrigatoriedade de registro no CRA. Caso a Resolução Normativa seja aprovada, o registro será obrigatório tanto para empresas quanto para síndicos profissionais.
A justificativa para essa possível mudança é que, de acordo com o CFA, a administração de condomínios está diretamente relacionada à profissão de administrador, regulamentada pela Lei nº 4.769/65. Essa atividade é considerada uma das atribuições conexas à Administração, o que reforça a importância de fiscalização e regulamentação para assegurar a ética e a qualidade no setor.
Contudo, é importante destacar que a Resolução Normativa ainda está em análise e não foi aprovada até o momento.
Dispensa de formação acadêmica em administração
Um ponto importante da Resolução é que os síndicos profissionais não precisam comprovar formação em Administração ou em Gestão para registrar a sua empresa de sindicatura no CRA.
A Resolução Normativa CFA nº 654/2024 reafirma o compromisso do Conselho Federal de Administração em proteger o mercado condominial e assegurar que os profissionais atuem com responsabilidade e competência.
Quem pode regulamentar profissões no Brasil?
No Brasil, a competência para regulamentar profissões é exclusiva do Poder Legislativo, por meio de leis aprovadas no Congresso Nacional.
Portanto, o CFA, assim como outros conselhos profissionais, não tem autoridade para criar ou regulamentar profissões. Ele é um órgão delegado, com a função de fiscalizar e orientar o exercício de profissões já regulamentadas por lei.
Criação de profissões e a controvérsia do registro obrigatório
Segundo Paulo Bom, representante da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), o CFA estaria tentando ampliar o seu escopo de atuação para incluir atividades que ainda não são regulamentadas como profissão:
“O que o CFA está querendo fazer é pegar atividades que existem, criar profissões e submetê-las à sua fiscalização. Este não é o caminho ideal: não faz bem nem para a sociedade e nem para a imagem do próprio conselho.”
Casos anteriores reforçam a controvérsia. A tentativa de impor fiscalização sobre administradoras de condomínios foi barrada pela Justiça após ação movida pela AABIC. Agora, o CFA volta suas atenções aos síndicos profissionais, uma atividade que cresce significativamente no Brasil, mas que não possui regulamentação específica.
Impactos no mercado condominial
A controvérsia gerada pela resolução pode trazer insegurança jurídica ao mercado de administração condominial.
De um lado, há a necessidade de regulamentação para garantir qualidade e ética nos serviços oferecidos por síndicos profissionais. De outro, é crucial que qualquer regulamentação respeite os trâmites legais e os princípios constitucionais.
Enquanto o debate continua, profissionais do setor, associações e órgãos representativos defendem a busca por soluções que promovam transparência e valorização da atividade sem ferir os direitos fundamentais ou criar restrições desnecessária.
Conclusão: Não cabe ao CRA fiscalizar Síndicos Profissionais
Com base nos pareceres jurídicos e na posição de especialistas, fica claro que a fiscalização de síndicos profissionais e empresas de sindicatura não cabe ao CRA.
As razões incluem:
Ausência de vínculo direto com atividades-fins da Administração: Síndicos profissionais não exercem funções inerentes à Administração, mas sim um mandato eletivo definido por normas condominiais;
Princípio da legalidade: Não existe previsão legal que inclua a sindicatura como profissão regulamentada pelo CFA;
Mandato condominial: A atuação do síndico está vinculada à assembleia de condôminos e não ao escopo profissional regulado pelo CRA.
Dessa forma, qualquer tentativa do CRA de fiscalizar síndicos profissionais ou empresas de sindicatura pode ser considerada indevida e sem respaldo legal. O debate, no entanto, reforça a importância de regulamentar a atividade de sindicatura profissional de forma clara e alinhada aos princípios jurídicos.
Como fazer registro no CRA? Veja o passo a passo
Para fazer o registro no CRA, você precisa:
Procurar uma unidade do CRA da sua região;
Levar a documentação exigida;
Fazer o pagamento da taxa de inscrição e anuidade;
Finalizar o processo de registro.
A documentação necessária consiste em:
Requerimento de Inscrição de Pessoa Física;
Diploma (caso o diploma ainda não tenha sido confeccionado, entregar declaração de conclusão de curso e histórico);
Carteira de identidade;
CPF;
Título de eleitor e comprovantes de votação;
Certificado de reservista;
Foto 3×4;
Pagamento da Taxa de Inscrição;
Pagamento da Taxa de Carteira;
Pagamento de Anuidade.
Estes são documentos básicos, no entanto verifique com o CRA da sua região se existe alguma exigência diferente.
Elas cuidam de tarefas como arrecadação de taxas, pagamentos, contratação de serviços e até mesmo orientação jurídica para síndicos e condôminos.
Mas, com tamanha responsabilidade, surge uma questão importante: quem fiscaliza essas empresas para garantir que tudo está sendo feito de forma transparente? Continue lendo para descobrir a resposta.
Qual órgão fiscaliza a administradora de condomínios?
A resposta pode surpreender: não existe um órgão governamental específico para fiscalizar administradoras de condomínios.
Essa responsabilidade recai, principalmente, sobre o síndico e os condôminos.
O papel do síndico na fiscalização
Pelo Código Civil, o síndico é o representante legal do condomínio e, portanto, o responsável por fiscalizar a administradora.
No entanto, mesmo com sua atuação, a comunidade condominial (condôminos) também deve participar, principalmente nas assembleias, onde as decisões mais importantes são tomadas.
Auditorias como ferramenta de segurança
Uma forma eficaz de detectar fraudes ou irregularidades é por meio de auditorias independentes.
Essas análises, realizadas por empresas especializadas, permitem verificar documentos, transações financeiras e a movimentação do fundo de reserva, ajudando a identificar inconsistências.
Para condomínios maiores, recomenda-se auditorias semestrais ou até mensais, enquanto para os menores, uma análise anual pode ser suficiente.
Exemplos de fraudes comuns
Administradoras desonestas podem praticar fraudes como:
Emitir notas fiscais com valores inflacionados e ficar com a diferença;
Não pagar contas de consumo, como água ou luz, mesmo com dinheiro em caixa;
Desviar recursos do fundo de reserva para usos não autorizados;
Falsificar guias de recolhimento de impostos trabalhistas, deixando o condomínio com dívidas.
Essas práticas destacam a importância de os condôminos e síndicos ficarem atentos a qualquer sinal de má gestão.
Como evitar problemas com administradoras
Escolha bem: Antes de contratar uma administradora, investigue sua reputação e peça referências a outros síndicos;
Use tecnologia: Aplicativos e softwares de gestão podem ajudar a acompanhar movimentações financeiras em tempo real;
Tenha um conselho atuante: Um conselho fiscal participativo é essencial para revisar as contas e questionar possíveis inconsistências;
Realize assembleias regulares: Nessas reuniões, as contas devem ser apresentadas e discutidas com total transparência.
Em caso de suspeitas
Se houver indícios de fraude, é importante agir com discrição inicialmente, reunindo provas documentais. Dependendo da gravidade, podem ser movidas ações judiciais por crimes como apropriação indébita ou estelionato.
Embora não exista um órgão oficial de fiscalização, a união entre síndico, conselho fiscal e condôminos é a melhor forma de garantir que a administradora de condomínios atue de forma ética e transparente.
Se você é síndico ou condômino e quer saber mais sobre como proteger seu condomínio de irregularidades, compartilhe este artigo e continue acompanhando nosso blog!
Imagine a seguinte situação: você está preparando um almoço de família. A carne já está no fogo quando você percebe que está faltando alguma coisa: a bebida! E agora, o que fazer? Largar tudo e dirigir até o supermercado mais próximo ou pedir por aplicativo? E se eu te contar que existe uma 3ª opção ainda mais prática e que não demora quase nada? A resposta é: minimercado em condomínio.
Fazer mercado sem nem precisar sair do condomínio já é uma realidade.
Em uma época em que a agilidade e praticidade são imperativas e onde muitas pessoas fazem home office, os mercados e lojas de conveniência dentro dos condomínios têm se popularizado cada vez mais por todo o país. Mas como funciona ter um mercado no condomínio?
Aqui na TownSq, estamos sempre atentos às tendências do mercado condominial, e dessa vez não seria diferente.
Neste artigo, você vai descobrir todas as informações que o síndico precisa saber para os mercadinhos em condomínio e saber se vale a pena investir em um para o condomínio que você administra. Continue a leitura!
Como funciona um minimercado dentro de condomínio?
Mercado dentro do condomínio, mercadinho em condomínio, minimercado, minimercado em condomínio, minimarket, loja de conveniência condominial…
Os nomes que dão a ele são vários, mas a ideia é bem simples e basicamente a mesma para todos: o mercadinho em condomínio permite a venda de alimentos e produtos dentro do próprio condomínio.
Basicamente, o morador pode pegar o elevador, descer até o térreo e ir até a área comum onde estão localizadas as gôndolas de supermercado e um caixa eletrônico.
Lá, o morador pode escolher os produtos que deseja e comprá-los. Tudo isso sem sair do condomínio.
O mercado é abastecido com frutas, alimentos não-perecíveis, chocolates, itens de padaria, papel higiênico, salgadinhos, entre outros. Até bebidas alcoólicas podem ser vendidas (apenas para moradores maiores de 18 anos).
A loja em si é totalmente autônoma. Isso significa que o condomínio não precisa ter funcionários trabalhando no caixa, no estoque ou operadores no local.
Os mercadinhos em condomínio funcionam seguindo o modelo de negócio honest market (tradução: mercado da honestidade).
O termo honestidade porque todo o processo de compra e pagamento é feito com base na confiança.
Tudo é feito pelo próprio morador do condomínio, desde a escolha do produto até o pagamento via aplicativo ou cartão de crédito – sem a supervisão de ninguém, exceto das câmeras de segurança.
Pode ter mini mercado em condomínio residencial?
Sim, é possível ter um mini mercado em um condomínio residencial, desde que a decisão seja aprovada pelos moradores e a convenção do condomínio permita.
Passo a passo: como montar um minimercado em condomínio?
Em geral, a instalação do minimercado em condomínio ocorre da seguinte maneira:
1. O síndico(a) analisa as empresas que prestam esse serviço na região, selecionando ao menos 3 orçamentos. 2. As propostas e orçamentos são apresentados em reunião de assembleia, passando pelo voto e avaliação dos condôminos. 3. Tomada a decisão em reunião de assembleia, o condomínio cede um espaço vazio em uma das áreas comuns para a empresa instalar o mercadinho.
O formato do mercadinho é definido de acordo com o espaço disponível dentro do prédio residencial, o perfil dos moradores do condomínio, a empresa escolhida e demais questões particulares.
Da mesma forma, a responsabilidade sobre questões como a realização das obras de instalação e manutenção dos equipamentos varia conforme o acordo fechado com a empresa prestadora do serviço. Em sua maioria, a instalação não é cobrada pelas empresas.
Quais os tipos existentes de mercado dentro do condomínio?
Conforme a ideia foi se popularizando, mais iniciativas nesse formato foram aparecendo. Em geral, não é necessário possuir muito espaço livre para instalar um minimercado em condomínio. Indica-se que é necessário ao menos 2m² livres em alguma área comum do condomínio, podendo ser no hall de entrada, recepção, corredor ou até mesmo em uma vaga de garagem.
O layout do mercado que será instalado no condomínio é definido conforme o espaço disponível e pelas exigências dos condôminos.
Para deixar mais claro, separamos aqui os layouts mais recorrentes de mercadinhos em condomínio:
O minimercado em condomínio se parece com uma loja de conveniência, com prateleiras de alimentos e geladeiras com bebidas.
O mercado é montado para simular uma visita ao supermercado, com grandes corredores, carrinho e cestinhas de compras, seção hortifruti, etc. Ideal para condomínios residenciais com bastante espaço extra.
O mercado fica localizado dentro de um container, normalmente instalado em uma parte do estacionamento do condomínio. Bom para condomínios horizontais, onde o container pode ocupar o espaço de uma vaga de garagem.
Também há opções mais compactas, em que o espaço do mercado se resume a uma ou duas prateleiras que contam apenas com itens essenciais. Ideal para condomínios com uma infraestrutura reduzida.
O mercado dentro do condomínio também pode ser constituído apenas por algumas geladeiras, como se fossem aquelas máquinas de venda de refrigerante. Indicado para condomínios comerciais.
Vale a pena investir em um mercadinho para o condomínio?
Essa é a primeira pergunta que o(a) síndico(a) deve se perguntar antes de levar o tema para ser debatido em uma reunião de assembleia. Para simplificar, listamos aqui algumas vantagens de contar com um mercadinho no condomínio:
Comodidade: conforme explicou Douglas Pena, CRO e sócio da Minha Quitandinha – empresa parceira da TownSq, que fornece minimercados abertos 24 horas por dia dentro de condomínios: “além da praticidade, segurança e comodidade, na Minha Quitandinha, o cliente não tem qualquer tipo de contato com funcionários. Tudo é feito pelo próprio consumidor, desde a escolha do produto até o pagamento via aplicativo”.
Sem precisar sair de casa para comprar produtos do dia a dia, os moradores se expõem menos, reduzindo as chances de contaminação.
Praticidade e acessibilidade: além disso, a possibilidade de poder comprar alimentos sem precisar sair do condomínio permite que não seja necessário fazer estoque de alimentos. Assim, não há riscos de os alimentos vencerem na despensa das residências, nem a obrigação de ir ao supermercado fazer compras trabalhosas.
Deste modo, o mercadinho acaba sendo uma vantagem para condomínios localizados em áreas afastadas do comércio, bem como torna a compra de insumos mais acessível para idosos, pessoas com deficiência (PCD) e trabalhadores com pouco tempo disponível.
Uma renda extra para o condomínio: dependendo da empresa selecionada para fornecer o serviço de mercado ou loja de conveniência dentro do condomínio, não há custos de instalação e o condomínio ainda adquire uma renda extra. Esse é o caso da Minha Quitandinha.
“Para os condomínios, ter este tipo de mercado autônomo não gera nenhum custo, muito pelo contrário, é uma excelente oportunidade para gerar cashback que pode ser utilizado em benfeitorias para o próprio condomínio, além de valorizar o empreendimento como um todo e os imóveis dos moradores”, resumiu o CRO Douglas Pena.
O cashback citado por Douglas é um reembolso, em que uma porcentagem da quantia arrecadada na venda dos produtos será devolvida ao condomínio.
Seguindo essa lógica oferecida pela Minha Quitandinha, o(a) síndico(a) e nem a administradora do condomínio precisam se envolver ativamente com a logística da loja.
“O síndico e a administradora não têm nenhum envolvimento, apenas recebem os elogios ao oferecer essa comodidade aos condôminos”, simplificou Douglas Pena, CRO e sócio da Minha Quitandinha.
No entanto, se o condomínio não possuir espaço nas áreas comuns ou possuir uma grande taxa de inadimplência, não vale a pena investir em uma iniciativa como essa.
Enfim, essas são todas as informações que um síndico precisa saber sobre os mercadinhos em condomínio, essa nova tendência que parece que veio para ficar – e trazer ainda mais conforto e valorização para a vida em condomínio.
Qual o lucro de um mini mercado em um condomínio?
Vamos a um exemplo prático:
Um minimercado que fature R$ 10.000 por mês, com uma margem de lucro de 20%, geraria R$ 2.000 de lucro líquido mensal.
Em um ano, o lucro pode chegar a R$ 24.000. Com o tempo, melhorias na operação e estratégias de fidelização podem elevar esses números.
Mini mercado em condomínio precisa de alvará?
Sim, um minimercado em condomínio precisa de alvará, além de seguir todas as exigências internas e legais:
Pesquisa de viabilidade:
Determine se há demanda e necessidade para o minimercado no condomínio, garantindo que o projeto atenda às expectativas dos moradores.
Aprovação pela Assembleia:
Apresente a proposta detalhada, incluindo layout, medidas de segurança e higiene, em uma reunião com os condôminos. O projeto deve ser votado e aprovado em Assembleia.
Consultoria jurídica:
Garanta que todas as normas legais, como regulamentos de condomínio e legislações locais, sejam cumpridas com o apoio de um especialista.
Solicitação do alvará de funcionamento:
É obrigatório solicitar o alvará junto à prefeitura local, que avaliará as condições estruturais, de segurança e de higiene para autorizar o funcionamento do minimercado.
Adequações estruturais:
Realize ajustes necessários no espaço, como instalações elétricas, acessibilidade ou medidas de segurança exigidas pelas normas.
Início das operações:
Com a documentação em ordem e a estrutura adequada, é hora de abrir as portas do minimercado, garantindo uma equipe qualificada para o atendimento.
Qual o quórum para aprovar mini mercado em condomínio?
A instalação de um minimercado em condomínio exige a aprovação da maioria qualificada dos condôminos.
Em termos práticos, isso significa que dois terços (2/3) de todos os condôminos devem concordar com a proposta, e não apenas as pessoas presentes na reunião de assembleia.
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A eleição de síndico não é tão simples quanto parece. Existe uma série de regras e princípios que devem ser seguidos, para garantir que o condomínio escolha o gestor corretamente. Continue lendo para saber mais.
Independentemente se a eleição de síndico será feita através de uma reunião virtual de assembleia ou no tradicional cara a cara, a dinâmica é geralmente a mesma: para se tornar síndico do condomínio, é necessário convencer a comunidade de que você é a opção ideal para cuidar do patrimônio deles.
Portanto, a apresentação é um ponto crucial para ser eleito síndico.
Com base no conhecimento dos especialistas da TownSq, renomada empresa global especializada em tecnologia para gestão condominial, montamos este artigo com dicas para ajudar você a ter sucesso na assembleia, ser eleito o novo síndico condomínio e responder as principais dúvidas sobre o assunto. Veja!
Quem pode se candidatar a síndico?
Qualquer pessoa física ou jurídica, maior de idade e que esteja apta a exercer as funções pode se candidatar ao cargo de síndico, segundo o artigo 1.347 do Código Civil Brasileiro.
Não é necessário ser proprietário do imóvel, portanto o cargo está livre para ser ocupado pelo proprietário da unidade, o inquilino, ocupante ou profissional externo, ou seja, uma pessoa que não mora no condomínio.
No entanto, é proibida a candidatura aos magistrados, de acordo com o CNJ, pois prevalece o princípio da dedicação exclusiva.
E, de acordo com o art. 1.335 do Código Civil, condôminos inadimplentes também não podem se eleger, pois apenas aqueles quites com o condomínio tem o direito de votar e participar das reuniões.
Quem pode votar na eleição de síndico?
Somente os proprietários dos imóveis têm direito a voto.
Inquilinos só podem votar se tiverem uma procuração dos proprietários. Por isso, é essencial que os donos compareçam à assembleia para escolher o novo síndico.
Qual a assembleia de eleição de síndico?
A eleição do síndico normalmente acontece na Assembleia Geral Ordinária, realizada uma vez ao ano.
É nessa reunião que o síndico apresenta a prestação de contas, a previsão orçamentária e, se necessário, ocorre a eleição de síndico, subsíndico e conselheiros.
Caso o mandato tenha acabado e o síndico continue no cargo sem convocar a eleição, os moradores podem organizar um abaixo-assinado com 1/4 dos condôminos para convocar uma nova assembleia.
Qual o tempo de duração do mandato de um síndico?
De acordo com o Código Civil, cada mandato tem duração de até 2 anos.
Porém, o síndico eleito pode ser destituído antes do fim do mandato, se houver a necessidade ou acordo entre os moradores.
O síndico pode ser reeleito?
A legislação não deixa claro se existe um limite para reeleições, portanto o síndico fica livre para decidir se deseja se candidatar novamente, quando o mandato encerrar, e os condôminos decidem se desejam votar no síndico novamente.
O síndico pode ser eleito por procuração?
Sim. Não há nada na lei que impeça a eleição por procuração, afinal o seu uso é permitido em reuniões de assembleia.
A legislação determina que a procuração deve conter as seguintes informações:
Deixar claro que é válida para a reunião de assembleia de eleição de síndico;
Conter as assinaturas reconhecidas;
E conter o substabelecimento de poderes de representação do procurador a um terceiro.
O que fazer se ninguém quiser ser síndico?
Neste caso, como o cargo não pode ficar vago, existem algumas alternativas que podem ser tomadas pelos condôminos. Veja:
Contratar um síndico profissional, ou seja, um gestor de fora do condomínio;
Contratar uma administradora e transferir as funções de um síndico para esta empresa;
Levar o caso à justiça, solicitar a indicação judicial para o cargo e deixar que um juiz indique um síndico para o cargo.
Qual o quórum mínimo para eleição de síndico?
O síndico morador ou profissional deve ser eleito pela maioria dos condôminos presentes na reunião de assembleia.
Como a legislação não esclarece um quórum mínimo para a eleição, a votação será validada independentemente do número de participantes.
Portanto, como também não há uma exigência de quantidade mínima de participantes, o síndico que receber o voto da maioria presente será escolhido.
4 dicas para garantir o sucesso na eleição de síndico
Conheça bem o condomínio
Vamos começar pelo básico: um bom candidato deve conhecer o condomínio que pretende gerir.
Entender o contexto e o histórico da gestão é fundamental na hora de desenvolver uma proposta alinhada com as necessidades daquela comunidade. Afinal, cada condomínio é único.
Logo, procure visitar o condomínio, consultar a convenção condominial antes da data da reunião e conversar com os integrantes do conselho fiscal, visando também entender como foi a gestão e a prestação de contas do síndico anterior.
Deste modo, você pode basear a sua apresentação de eleição nas soluções que pode oferecer, buscando sanar as dores do condomínio.
Se você está se candidatando para a reeleição como síndico, aproveite o conhecimento que adquiriu sobre o condomínio nos últimos dois anos de gestão. Use dados e valores para basear suas propostas e relembre a todos os ótimo trabalho que você vem fazendo no local.
Esteja preparado para imprevistos
Isso pode parecer bobagem para muitos, mas sempre é bom frisar: esteja sempre preparado para possíveis imprevistos.
Por exemplo: monte sua apresentação em slides, mas também leve material impresso. Assim, você não será prejudicado caso o condomínio não tenha projetor ou aconteça outro tipo de imprevisto.
Recomendamos preparar uma lista com todos os materiais que você pretende apresentar na reunião e revisar se todos estão com você na noite anterior à reunião.
O tempo é uma questão primordial na hora de fazer a defesa das suas propostas. Primeiramente, seja pontual. Se organize para chegar no local da reunião com antecedência.
Assim, de quebra, você ainda tem a oportunidade de cumprimentar os condôminos conforme eles forem chegando na reunião, passando uma imagem de profissional simpático, gentil e, claro, pontual.
Saiba o tempo que você terá para se apresentar e reserve alguns minutos para que os moradores possam fazer perguntas a você.
Tente antecipar que perguntas podem ser feitas com base nas informações que você adquiriu fazendo a visita de campo e conversando com o conselho fiscal.
Uma dica valiosa é treinar seu discurso com o auxílio de um cronômetro, pois assim será possível perceber se:
Você está falando muito rápido?
Você tem algum vício de linguagem? (ex: “hããããããa” ou “tipo”)
Sua apresentação está curta ou longa demais?
Se existe alguma parte que precise de mais treino?
Se existe algum trecho que pode receber mais ênfase ou destaque?
Entenda o seu propósito
Por fim, a nossa dica é: relembre porque você quer ser síndico. Qual é o seu objetivo pessoal para exercer o cargo? Qual é o seu propósito?
Você quer melhorar a vida no condomínio em que mora?
Você quer gerenciar melhor as finanças daquela comunidade?
Você quer trilhar uma carreira na área de gestão condominial?
As motivações podem ser inúmeras, por isso ter um propósito claro em mente ajuda a estimular a sua autoconfiança, sua segurança e reflete para os outros o quão dedicado você será com a administração do condomínio.