Você sabia que agora o tratamento da água da piscina do condomínio precisa, por lei, da supervisão de um profissional da Química?
Essa exigência faz parte da Resolução nº 332/2025, publicada pelo Conselho Federal de Química (CFQ) em 24 de junho de 2025, e ela já está em vigor.
A norma tem o objetivo de garantir mais saúde e segurança nas piscinas de uso coletivo, como as de clubes, academias, hotéis e dos condomínios residenciais.
Mas, na prática, a medida tem gerado debate e dúvidas jurídicas sobre até onde vai a obrigatoriedade e quem deve arcar com os custos. Continue lendo para entender!
O que a nova regra determina?
A resolução estabelece que o tratamento químico e o controle da qualidade da água das piscinas de uso coletivo devem ser realizados sob a Responsabilidade Técnica (RT) de um profissional registrado no Conselho Regional de Química (CRQ).
Isso significa que o condomínio precisará:
- Contratar um profissional de Química ou uma empresa habilitada para supervisionar o tratamento da água e acompanhar o uso dos produtos químicos;
- Emitir uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento obrigatório que formaliza o vínculo do profissional com o condomínio e atesta que o serviço está sendo executado sob supervisão técnica adequada;
- Renovar a ART anualmente, pagando uma taxa ao CRQ;
- Arcar com os custos da contratação do profissional e da emissão da ART, o que cria uma nova despesa fixa no orçamento do condomínio.
A resolução ainda determina que o profissional deve manter registros de controle da qualidade da água, o que inclui análises periódicas de parâmetros como pH, alcalinidade, teor de cloro livre e presença de contaminantes.
Esses relatórios devem estar disponíveis para fiscalização a qualquer momento pelos Conselhos Regionais de Química.
Fiscalização e possíveis penalidades
Um ponto importante é que a resolução amplia o poder de fiscalização dos CRQs.
Os conselhos poderão realizar visitas técnicas aos condomínios para verificar se há um responsável técnico nomeado e se a ART foi devidamente emitida.
Caso o síndico negue acesso ou se recuse a fornecer informações, o Conselho Regional poderá acionar a Vigilância Sanitária municipal, transformando uma questão administrativa em um possível problema de saúde pública.
Isso abre margem para autuações e sanções sanitárias, caso sejam constatadas irregularidades ou descumprimento da norma.
O impacto no bolso dos moradores
O ponto mais sensível da nova regra é, sem dúvidas, o impacto financeiro.
Ao equiparar os condomínios a empreendimentos comerciais, como hotéis, clubes e academias, a norma impõe custos fixos adicionais que antes não existiam na gestão de piscinas residenciais, como:
- Honorários de um profissional ou empresa de Química;
- Taxas anuais de registro e ART;
- Possível aumento de gastos administrativos para adequação.
Essas despesas não são pontuais, mas sim recorrentes, e devem ser repassadas à taxa condominial. Para muitos moradores, isso representa um aumento no valor mensal pago, mesmo em condomínios que nunca tiveram problemas com a qualidade da água da piscina.
Além do custo financeiro, há também o tempo e esforço adicionais para a gestão condominial, que precisará acompanhar contratos, fiscalizações e garantir que toda a documentação esteja em dia.
O que dizem as entidades do setor
A publicação da Resolução nº 332/2025 levou o SECOVI Rio (Sindicato da Habitação) a se manifestar oficialmente.
De acordo com o departamento jurídico da entidade, a norma extrapola a competência legal do CFQ, já que:
- A Lei nº 6.839/1980 determina que o registro de empresas e a exigência de responsável técnico se aplicam conforme a atividade básica da instituição;
- O tratamento e o monitoramento da água da piscina em condomínios residenciais não se configuram como atividade química, e sim como serviço de manutenção e limpeza;
- A fiscalização e o controle sanitário das piscinas já são atribuições da Vigilância Sanitária local.
Assim, o SECOVI do RJ entende que a exigência é ilegal e que os condomínios não são obrigados a contratar um profissional da Química, recomendando que o tema seja contestado por via administrativa e judicial, se houver autuações.
E o que o síndico deve fazer agora?
Mesmo com o debate jurídico em andamento, a norma está vigente. Por isso, o síndico deve adotar uma postura de cautela e informação, buscando:
- Acompanhar os desdobramentos do tema junto a entidades como o SECOVI e associações de síndicos;
- Consultar um advogado condominial ou sua administradora para definir a melhor estratégia;
- Garantir a qualidade da água da piscina, com registros de manutenção, limpeza e controle sanitário atualizados;
- Manter o diálogo transparente com os moradores, explicando os impactos e possíveis custos.
De um lado, a medida pretende elevar o padrão de segurança e saúde pública nas piscinas. De outro, impõe custos e obrigações que muitos consideram incompatíveis com a natureza residencial dos condomínios.
Independentemente da posição, é essencial que síndicos e condôminos mantenham o diálogo aberto e informado, equilibrando segurança, transparência e responsabilidade financeira.
Este artigo ajudou você? Aproveite e confira também como criar um calendário de manutenções do condomínio passo a passo. Boa leitura!
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