Seja por um curto momento ou por um período maior, viver de aluguel é a realidade de muitos brasileiros. De acordo com a PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio) em 2022, cerca de 20% da população brasileira morava em imóvel alugado. Para que tanto o locatário quanto o proprietário do imóvel se sintam seguros com a locação do imóvel, é importante assinar um contrato de locação detalhando os direitos e deveres de ambos.
Neste artigo, você vai conferir tudo o que deve conter em um contrato de locação, qual a importância e se muda algo quando se trata de alugar um imóvel em condomínio. Acompanhe a leitura!
Contrato de locação para imóveis – qual a importância?
Alugar um novo imóvel em um condomínio pode ser uma etapa importante da vida, mas também exige atenção para garantir uma experiência tranquila. O contrato de locação é a maneira mais segura de respaldar tanto o inquilino quanto o proprietário do imóvel, pois é nesse documento que está listado as condições físicas do imóvel, quais os direitos e deveres do inquilino e do proprietário, data de início e término de locação, entre outros detalhes.
Apesar de parecer algo complexo, o contrato de locação é a garantia que nenhuma das partes sairá com prejuízos, além de garantir a segurança e a harmonia das partes envolvidas.
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Quais as partes do contrato de locação?
Para que um contrato de locação tenha valor legal e garanta os direitos e deveres das partes envolvidas, é fundamental conter as partes abaixo:
- Dados básicos: como qualquer documento, o contrato feito durante a locação de um imóvel deve conter o nome completo, CPF, RG, endereço e estado civil tanto do locador quanto do inquilino.
- Descrição do imóvel: para assegurar a responsabilidade sobre a estrutura e objetos disponíveis o imóvel durante a locação, bem como garantir que o imóvel onde o inquilino está morando é realmente o que foi mostrado pelo locador, no contrato deve ter a localização correta do imóvel, área, cômodos, dependências e benfeitorias.
- Valor do aluguel: talvez seja essa a parte mais importante do contrato de locação, já que o valor do aluguel muitas vezes é motivo de embates entre inquilinos e proprietários. Além do valor do aluguel no contrato deve constar a mensalidade, forma de pagamento, data de vencimento e qual o indexador do reajuste.
- Prazo da locação: tempo mínimo que o inquilino fica no imóvel.
- Garantias: para garantir que o proprietário irá receber o valor do aluguel, deve constar no contrato alguma garantia, como a caução (espécie de adiantamento que cobre possíveis valores atrasados ou danos no imóvel) ou fiador (pessoa responsável por pagar o aluguel em caso de atraso por parte do inquilino).
Em caso de imóvel alugado em condomínio, tem alguma diferença?
Além dos termos citados acima, quem alugar um imóvel em um condomínio precisa ficar atento a algumas regras adicionais, como encargos, manutenções, taxa condominial e taxas de utilização de determinados espaços. Esses itens devem ficar claros no contrato de locação para que não haja dores de cabeça posteriormente:
- Encargos: nesse item, deve ficar claro quem paga o quê (aluguel, condomínio, IPTU, luz, água, gás, entre outros).
- Regras do condomínio: o condomínio possui todas as regras listadas no regimento interno; assim, o inquilino deve ter acesso a esse documento e se informar com relação às normas do local.
- Cláusulas contratuais: outros direitos e deveres específicos, como reformas, animais de estimação, utilização dos espaços comuns, lei do silêncio e antifumo, entre demais determinações.
Dicas extras para garantir um contrato de locação justo
As partes envolvidas no contrato de locação devem ler o documento com atenção, pois cada palavra é importante. Se for o caso, esclareça as dúvidas com um advogado especialista da área e NUNCA fique a mercê de acordos verbais pois, em caso de algum problema, ficará difícil estabelecer de quem é a responsabilidade.
A negociação também deve fazer parte da formulação de um contrato de aluguel, onde os termos podem ser ajustados de acordo com a realidade das partes envolvidas. Além disso, quanto mais detalhado, melhor para evitar problemas futuros. Por último, é importante registrar o contrato na imobiliária ou no cartório de registro de imóveis para dar mais segurança jurídica.
Depois de observadas todos esses detalhes, basta assinar o documento e aproveitar com a família o novo lar, com segurança e tranquilidade!
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