O papel do síndico é crucial na administração condominial, mas quais são suas atribuições sem depender da aprovação da assembleia?
Descubra neste post as ações que o síndico pode realizar autonomamente, desde manutenções emergenciais até questões administrativas.
Conheça os limites e as possibilidades que envolvem o cotidiano do síndico, proporcionando uma gestão eficaz e alinhada às necessidades do condomínio. Veja a seguir!
5 coisas que o síndico pode fazer sem a aprovação da assembleia
#01: Gestão de funcionários
- Demissões: O síndico tem autonomia para demitir funcionários, desde que não impacte negativamente as finanças do condomínio. Em casos de rescisões elevadas, a decisão pode ir à votação em assembleia;
- Contratações: A contratação de pessoal segue a mesma lógica. Se os custos excederem a previsão orçamentária, ou se recursos de outras fontes forem necessários, a convocação da assembleia é imprescindível.
#02: Cobrança de inadimplentes
O síndico pode cobrar devedores de maneira amigável, mas a contratação de uma empresa especializada em cobrança também é viável, podendo ser:
- Garantida: com taxa aprovada em assembleia;
- Extrajudicial: sem custo para o condomínio e sem necessidade de aprovação em assembleia.
#03: Transparência nas finanças
O síndico pode compartilhar o número de unidades inadimplentes, mantendo a privacidade dos moradores.
#04: Aplicação de penalidades
O síndico, seguindo o que está previsto na convenção, pode aplicar advertências e multas a moradores que desrespeitem as regras do condomínio.
#05: Obras emergenciais
Em situações críticas, como vazamentos graves, o síndico pode executar obras emergenciais.
Se os custos forem elevados, a convocação de assembleia para prestar contas é necessária.
#06: Acesso a unidades em casos de urgência
Em situações de emergência (vazamentos, fumaça, pedidos de ajuda), o síndico pode adentrar unidades, agindo rapidamente.
É sempre recomendável esperar ajuda profissional, mas a ação imediata pode ser crucial.
#07: Mediação de conflitos
O síndico pode mediar conflitos entre moradores, desde que isso não afete sua imparcialidade necessária para uma mediação eficaz.
Este artigo foi útil para você? Veja também qual o quórum necessário para cada situação no condomínio e prepare-se para a próxima reunião de assembleia. Boa leitura!
Gostaria de saber se existe uma lei que determine um meio de comunicação oficial para o Condomínio?
Não existe lei a esse fim. E, mesmo que conste algo a respeito na Convenção e Regimento Interno, o síndico não tem obrigação nesse cumprimento.
Síndico pode trancar a área comum onde fica a caixa de lixo ? Pode proibir o morador ter acesso a essa área?
O síndico pode contratar um advogado para defender o condomínio judicialmente sem consultar assembleia?