O seguro incêndio para condomínios é uma proteção essencial para garantir a segurança e a preservação do patrimônio comum e privado dos moradores.
No Brasil, ele é uma exigência legal estabelecida pelo Código Civil e deve ser contratado pelo síndico do condomínio.
Esse seguro tem como principal função reembolsar os custos de reparo dos danos causados por incêndios, oferecendo cobertura tanto para as áreas comuns quanto para as unidades individuais.
Neste artigo, vamos detalhar como o seguro incêndio funciona, suas coberturas e quem é responsável por arcar com os custos.
Também vamos mostrar questões comuns, como as implicações para imóveis alugados, quem pode acionar o seguro em caso de sinistro, e o custo estimado dessa proteção. Continue a leitura!
O que é e o que cobre o seguro incêndio do condomínio?
O seguro incêndio residencial é uma modalidade que garante indenização por danos causados por fogo em imóveis residenciais, incluindo tanto casas quanto apartamentos.
A cobertura do seguro inclui reparação ou substituição de bens danificados pelo fogo, garantindo a segurança e a integridade de todo o condomínio.
O seguro de incêndio é uma obrigação legal para todos os condomínios, conforme o Código Civil. Essa medida tem por objetivo proteger tanto o patrimônio comum quanto as unidades autônomas de eventuais prejuízos causados por incêndios, explosões e outros sinistros.
A responsabilidade pela contratação e gestão desse seguro recai sobre o síndico, que atua como representante legal dos condôminos.
Com relação à indenização, essa é definida na apólice e pode variar de acordo com a extensão dos danos e o valor de mercado da propriedade.
É obrigatório ter seguro incêndio no condomínio? Saiba o que diz a lei
A contratação do seguro contra incêndios no condomínio é obrigatória, e a intenção da obrigatoriedade é clara: proteger os moradores e garantir a continuidade da estrutura do condomínio.
O Código Civil determina que a obrigatoriedade desse tipo de seguro, cabendo ao síndico a responsabilidade de realizar essa contratação. Conforme o artigo 1.346, “É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial“.
A Lei dos Condomínios também reforça essa obrigatoriedade, estipulando que o seguro deve abranger todas as unidades e áreas comuns, sob pena de multa caso não seja contratado em até 120 dias da obtenção do “habite-se”.
O seguro incêndio para condomínios passa por algumas etapas importantes, desde a contratação até o acionamento em caso de sinistro. Cabe ao síndico contratar o seguro, respeitando as normas legais e contemplando todas as áreas do condomínio.
Em geral, o contrato é renovado anualmente e cobre diversos eventos além do incêndio, como explosões, quedas de raios e danos por fumaça.
Caso ocorra um sinistro, o síndico ou proprietário deve acionar a seguradora, que enviará um perito para avaliar as causas e a extensão dos danos.
Após a perícia, o valor da indenização é determinado e cobrirá os custos de reparação ou substituição dos bens danificados.
Contratação e duração do seguro
Ao contratar um seguro de incêndio, o síndico deve garantir que a apólice esteja em conformidade com a legislação vigente e ofereça as coberturas adequadas para proteger o condomínio.
É fundamental que a apólice contemple tanto as áreas comuns do edifício (como corredores, elevadores e áreas de lazer) quanto as unidades autônomas de cada condômino.
A duração padrão dos contratos de segurocontra incêndio residencial, incluindo a cobertura contra incêndio, é de 12 meses. Porém, essa periodicidade pode variar de acordo com as condições estabelecidas em cada apólice e com a política da seguradora.
É importante ressaltar que o valor da indenização será calculado com base na apólice e na extensão dos danos causados pelo sinistro. Por isso, é fundamental que o síndico e os condôminos estejam atentos aos limites de indenização estabelecidos em cada cobertura.
O que o seguro incêndio cobre?
As coberturas oferecidas pelos seguros de incêndio são essenciais para garantir a proteção do patrimônio do condomínio. Além dos danos causados diretamente pelo fogo, as apólices costumam incluir coberturas para explosões, queda de raios e fumaça.
O seguro incêndio oferece proteção contra uma variedade de danos, incluindo:
Danos materiais: cobre a destruição ou danificação das estruturas físicas do imóvel, como paredes, tetos e portas.
Áreas comuns e privativas: contempla tanto os espaços comuns do condomínio (como corredores, escadas e elevadores) quanto as unidades dos moradores.
Bens e equipamentos: estende a cobertura a bens e equipamentos das áreas comuns, como sistemas de iluminação e mobiliário.
Despesas de salvamento: cobre custos adicionais relacionados ao salvamento de bens ameaçados pelo fogo, incluindo serviços de bombeiros e remoção de escombros.
Causas diversas: o seguro pode ser acionado para incêndios causados por diversas origens acidentais, como curto-circuito ou vazamento de gás.
Quanto custa um seguro condomínio?
O custo do seguro incêndio para condomínios varia conforme fatores como: tipo de imóvel, localização e coberturas adicionais, podendo ir de algumas centenas a milhares de reais anuais.
O ideal é realizar cotações com diversas seguradoras para escolher a melhor opção.
O seguro incêndio para condomínios é um investimento que vale a pena, pois oferece proteção contra danos significativos e custos de reparo.
De acordo com a Lei nº 4.591/64, o custo do seguro incêndio é responsabilidade do condomínio, sendo rateado entre os condôminos como parte das despesas ordinárias.
O pagamento deve ser feito no prazo de 120 dias após o “habite-se”, sob pena de multa mensal.
Como acionar o seguro incêndio em caso de necessidade?
Em caso de incêndio, o síndico ou qualquer condômino deve entrar em contato imediatamente com a seguradora para comunicar o ocorrido, sendo necessário reunir documentos como a apólice e fotos do local do incêndio.
A seguradora, por sua vez, enviará um perito para avaliar os danos causados pelo sinistro, sendo feita uma vistoria para verificar a causa, avaliar os danos e emitir um laudo técnico. Após a aprovação do sinistro, a indenização é liberada conforme a apólice.
O laudo pericial será utilizado como base para o cálculo da indenização a ser paga pela seguradora.
É importante que o síndico colabore com a seguradora durante o processo de perícia, fornecendo toda a documentação necessária e respondendo às solicitações da empresa.
A gestão de condomínios é uma realidade global, com suas nuances e particularidades em cada país.
No Brasil, com mais de 1 milhão de condomínios, e nos Estados Unidos, com cerca de 5 milhões de comunidades, o gerenciamento desses espaços compartilhados apresenta similaridades e diferenças significativas.
Neste artigo, vamos explorar as características da gestão condominial em ambos os países, aprofundando a análise do modelo americano, principais diferenças e oportunidades para o mercado brasileiro. Continue lendo!
Tem condomínio nos Estados Unidos?
Sim, existem condomínios nos Estados Unidos. Mas com algumas diferenças.
Embora à primeira vista pareçam semelhantes aos condomínios brasileiros, os condomínios nos EUA, sejam de casas ou apartamentos, têm suas peculiaridades.
Nos EUA, esses empreendimentos são geralmente administrados por Homeowners Associations (HOAs), ou Associações de Moradores, que funcionam de forma similar aos condomínios no Brasil, mas com algumas diferenças importantes.
Tipos de moradias em condomínios norte-americanos
Assim como no Brasil, os condomínios nos EUA oferecem diferentes tipos de moradias, cada uma com suas características e atrativos:
Apartments: são semelhantes aos apartamentos brasileiros, geralmente alugados;
Condos: também apartamentos, mas geralmente comprados e com áreas comuns como playground, piscina e academia;
Townhouses: casas geminadas, com valor mais acessível;
Kitnets, Studios e Lofts: pequenos e práticos, ideais para quem mora sozinho;
Casas independentes (Single Family): residências maiores, com mais privacidade e quintal.
Particularidades dos condomínios norte-americanos
Gestão pelas HOAs: as HOAs são responsáveis pela administração, definindo regras, cobrando taxas e mantendo as áreas comuns;
Regras e regulamentos: as HOAs podem estabelecer regras rigorosas sobre a estética das casas, utilização das áreas comuns e comportamento dos moradores;
Manutenção e serviços: a HOA geralmente se encarrega da manutenção das áreas comuns, coleta de lixo e jardinagem, contratando empresas especializadas para esses serviços;
Tipos de condomínios: assim como no Brasil, existem condomínios residenciais, comerciais e mistos nos EUA.
Existe a figura do síndico nos Estados Unidos?
A figura do síndico, como conhecemos no Brasil, não existe exatamente nos Estados Unidos.
Em vez de um síndico individual, a responsabilidade pela administração é dividida entre:
Empresas administradoras: é comum que empresas terceirizadas cuidem da gestão financeira, administrativa e contábil dos condomínios. Os funcionários dessas empresas geralmente não residem no condomínio;
Zelador (ou gerente predial): semelhante ao zelador no Brasil, ele é responsável pela manutenção do dia a dia e pode morar no condomínio;
Landlord: em alguns casos, principalmente em condomínios menores ou de propriedade de uma única pessoa, o landlord assume funções similares às do síndico, cuidando da administração e manutenção. Ele geralmente reside no condomínio e pode ser o proprietário de um ou mais imóveis.
Síndico x Presidente da HOA
Embora o síndico e o Presidente da HOA compartilhem responsabilidades na gestão de suas comunidades, existem diferenças importantes em suas atribuições e na extensão de seus poderes.
No Brasil, o síndico possui um papel mais abrangente, com responsabilidades que incluem:
Nos EUA, o Presidente da HOA tem maior autonomia e o Conselho Administrativo pode tomar decisões que afetam a comunidade sem a necessidade de aprovação prévia dos moradores, a menos que isso esteja explicitamente previsto no regulamento da HOA.
Essa autonomia permite maior agilidade na gestão, mas exige transparência e responsabilidade por parte do Conselho.
E o Conselho?
Nos Estados Unidos, a gestão dos condomínios (HOAs) se apoia em um sistema de conselho voluntário.
Isso mesmo, os membros do conselho administrativo das HOAs não recebem qualquer tipo de remuneração ou benefício pelo seu trabalho.
Essa estrutura de trabalho voluntário é um dos pilares do modelo de gestão condominial americano, e se baseia na ideia de que os próprios moradores são os mais interessados em garantir o bom funcionamento e a valorização da comunidade.
E o Regimento Interno?
Assim como no Brasil, os condomínios nos Estados Unidos também possuem regras de convivência e normas para o uso das áreas comuns.
Mas, em vez de um Regimento Interno tradicional, eles utilizam as “House Rules” (Regras da Casa), que definem as diretrizes para a vida em comunidade.
As House Rules abrangem uma variedade de aspectos da vida condominial, como:
Horários de silêncio;
Utilização das áreas comuns;
Animais de estimação;
Estacionamento;
Lixo e Reciclagem;
Mudanças e Reformas;
Participação dos moradores nas reuniões de assembleias
Uma curiosidade sobre os condomínios americanos é que a participação dos moradores nas assembleiasé mais restrita do que no Brasil.
As assembleias são menos frequentes e, em muitos casos, a participação se limita aos membros do conselho administrativo.
No entanto, as House Rules são elaboradas e aprovadas pelo conselho com base nas leis estaduais e na “Declaração de Condomínio” (documento principal que define as regras gerais do condomínio), levando em consideração o bem-estar da comunidade.
O papel das associações de moradores nos EUA (HOAs)
Nos Estados Unidos, as Homeowner’s Associations (HOAs), ou Associações de Moradores, desempenham um papel central na administração de comunidades planejadas, como condomínios residenciais e bairros fechados.
O objetivo principal das HOAs é preservar o valor das propriedades e garantir a qualidade de vida dos moradores.
As HOAs possuem poder de regulamentação, estabelecendo normas que abrangem desde questões estéticas, como a padronização da cor das casas ou o tamanho das janelas, até regras de convivência e utilização das áreas comuns.
O descumprimento dessas normas pode resultar em multas e sanções para os moradores infratores.
Estrutura de governança: Conselho administrativo e presidente
A gestão das HOAs é conduzida por um Conselho Administrativo (Board of Directors), eleito pelos moradores, e liderado por um Presidente (President).
O Presidente da HOA exerce funções similares às do síndico no Brasil, sendo responsável por:
Agendar e conduzir as reuniões do Conselho;
Assinar e garantir o cumprimento dos documentos normativos da HOA;
Representar a comunidade perante parceiros e fornecedores;
Convocar votações e assembleias;
Nomear comitês para tarefas específicas
A importância da legislação e dos documentos normativos
Tanto no Brasil quanto nos EUA, a gestão condominial é regida por leis e regulamentos específicos.
No Brasil, o Código Civil e a legislação condominial estabelecem as diretrizes para a administração de condomínios.
Nos EUA, as leis estaduais e federais definem as bases para a atuação das HOAs, complementadas pelos documentos normativos da própria associação, como a Declaração de Condomínio (Declaration of Condominium), as Regras da Casa (House Rules) e o Estatuto Social (Bylaws).
É fundamental que os gestores condominiais, tanto no Brasil quanto nos EUA, estejam familiarizados com a legislação e os regulamentos aplicáveis, a fim de garantir uma administração eficiente e em conformidade com as normas.
Community Management: A terceirização na gestão de HOAs
Assim como no Brasil, as HOAs nos EUA podem contratar empresas terceirizadas para auxiliar na gestão da comunidade.
Essas empresas, especializadas em Community Management ou Property Management Services, oferecem serviços que abrangem desde a administração financeira e a cobrança de taxas condominiais até a gestão de funcionários e a manutenção das áreas comuns.
A terceirização da gestão condominial pode trazer diversos benefícios para as HOAs, como:
Profissionalização da gestão;
Redução de custos;
Acesso a expertise e recursos especializados;
Maior eficiência na administração;
Liberação do tempo do Conselho Administrativo para focar em questões estratégicas.
Tecnologia: Uma ferramenta essencial na gestão condominial moderna
A tecnologia tem se tornado cada vez mais importante na gestão condominial, tanto no Brasil quanto nos EUA.
Softwares de gestão, plataformas online e aplicativos móveis facilitam a comunicação entre moradores e gestores, automatizam tarefas administrativas, simplificam a gestão financeira e proporcionam maior transparência na prestação de contas.
A adoção de soluções tecnológicas na gestão condominial contribui para:
Reduzir custos operacionais;
Aumentar a eficiência da gestão;
Melhorar a comunicação e o engajamento dos moradores;
Facilitar o acesso à informação;
Elevar a qualidade dos serviços prestados.
A gestão condominial, seja no Brasil ou nos EUA, desempenha um papel fundamental na organização e na qualidade de vida das comunidades.
A busca constante por aprimoramento, a adoção de tecnologias inovadoras e a adaptação às necessidades específicas de cada comunidade são os pilares para uma gestão condominial eficiente, transparente e que contribua para o bem-estar de todos os moradores.
Dê o primeiro passo na sua gestão condominial. Conheça agora o TownSq e faça a diferença no bem-estar da sua comunidade.
O ano de 2025 está quase chegando, e com a crescente necessidade de evolução da gestão condominial, muitas inovações tecnológicas estão pela frente.
Além disso, já notamos e podemos esperar uma crescente preocupação em temas como sustentabilidade e inclusão para condomínios, um apelo do meio ambiente e da sociedade.
Isso significa que moradores terão seus cotidianos transformados, e que síndicos precisam acompanhar todas essas mudanças, se antecipando no que for possível.
As expectativas dos condôminos estão cada vez maiores, e os síndicos devem estar atentos a essas tendências para melhorar a eficiência, reduzir custos e garantir uma convivência harmoniosa.
Para síndicos profissionais então, essas atualizações frequentes são imprescindíveis. Se destaca no mercado condominial o profissional que acompanha as demandas dos condomínios e as soluções já existentes.
O que esperar do próximo ano? Confira nesse artigo as principais tendências que devem impactar os condomínios em 2025.
8 principais tendências para condomínios
Tecnologias para a gestão condominial
A gestão condominial pede eficiência. Os moradores priorizam a agilidade, e os síndicos, de respostas rápidas para passar aos condôminos e funcionários. É por isso que a gestão fica cada vez mais automatizada por meio de softwares.
Em 2025, a tendência é que mais condomínios busquem essas tecnologias de gestão. Elas facilitam a rotina dos síndicos com ferramentas digitais integradas que centralizam todas as informações e desburocratizam os processos para os moradores.
Plataformas como o TownSq permitem a comunicação com os moradores, liberação de visitantes na portaria, reservas de áreas comuns e até o pagamento de taxas condominiais de forma automática.
A tendência é que essas soluções se tornem mais robustas, com atualizações e integrações que permitirão a gestão acessar mais informações.
Condomínios cada vez mais inteligentes
Além de sistemas para gestão, outras tecnologias que facilitam a vida dos moradores também estarão em alta.
A expectativa é que mais condomínios sejam equipados com sistemas de segurança automatizados, como câmeras com reconhecimento facial, câmera de leitura de placa, portarias virtuais, elevadores inteligentes e fechaduras biométricas.
Os condomínios devem também investir em câmeras de vigilância, sensores de movimento e sistemas de controle de acesso, a fim de reforçar a segurança e registrar incidentes.
Algumas empresas já estão utilizando inteligência artificial (IA) para identificar falhas nos sistemas e aprimorá-los, para entregar ainda mais eficiência nesses dispositivos.
Outra grande tendência é a popularização de assistentes de voz em áreas comuns e apartamentos. Comandos de voz podem controlar o acesso a ambientes, iluminação e até agendar o uso de áreas de lazer.
A Internet das Coisas (IoT) desempenha um papel importante, conectando dispositivos como trancas eletrônicas, iluminação e eletrodomésticos, criando uma experiência mais segura e confortável para os moradores.
Sustentabilidade e energia verde
A sustentabilidade continua a ser uma das principais preocupações globais, e em 2025, espera-se que os condomínios adotem cada vez mais práticas sustentáveis.
Projetos atuais de condomínios verticais colocam a sustentabilidade como um de seus principais pilares.
Iniciativas de energia solar e sistemas de reaproveitamento de água são tendências fortes, especialmente com o aumento dos custos energéticos e a preocupação com a escassez de água.
Muitos condomínios já estão implementando painéis solares para reduzir a conta de energia das áreas comuns ou distribuir parte da energia gerada para os apartamentos.
A energia renovável não só ajuda no corte de despesas, como também é uma forma de valorizar os imóveis. Um relatório da International Energy Agency mostra que edifícios sustentáveis estão se tornando os favoritos do mercado, pois obedecem a regulações ambientais e porque a demanda por construções sustentáveis cresce.
Além disso, a coleta seletiva e o uso de compostagem em áreas verdes também são práticas que devem crescer, incentivando os moradores a terem uma postura mais sustentável.
O mercado, de forma geral, estará inclinado a trazer essas pautas com mais frequência, incentivando construtoras, arquitetos, administradoras e síndicos a agir sobre o assunto.
Espaço para trabalho remoto
O trabalho remoto veio para ficar, e muitos condomínios estão se adaptando para essa nova realidade.
A criação de espaços coworking dentro dos condomínios é uma tendência em crescimento. Esses ambientes não só facilitam a vida dos moradores, como também reduzem a necessidade de deslocamento, melhorando a qualidade de vida.
Os espaços para coworking podem ser equipados com internet de alta velocidade, salas de reunião privativas e até cabines de vídeo conferência.
Para condomínios que não possuem um espaço físico disponível para esse fim, vale a pena o síndico ter pelo menos ciência de que o trabalho remoto pode ser uma realidade para boa parte dos moradores.
Com essa informação, pode-se reforçar as boas práticas sobre barulhos no condomínio nos horários que não necessariamente são após os estabelecidos pela Lei do Silêncio.
Afinal, em qualquer horário do dia o barulho excessivo pode ser classificado como perturbação do sossego.
Algumas inciativas podem garantir mais tranquilidade para os que estão trabalhando em horário comercial dentro de seus apartamentos.
Acessibilidade e inclusão
A inclusão seguirá sendo um tema central, cada vez com mais intensidade.
Projetos de acessibilidade se tornarão fundamentais, não apenas para cumprir a legislação, mas para oferecer ambientes adaptados a todos.
Elevadores com sistemas de voz, rampas acessíveis, banheiros adaptados em áreas comuns e piso tátil são exemplos de iniciativas que devem ser implementadas.
Essas mudanças visam atender às necessidades de pessoas com deficiência e idosos, promovendo um ambiente mais inclusivo e seguro.
O síndico deve estar atento a essas demandas e, mesmo que não estejam na realidade atual do condomínio, se antecipar trazendo as discussões para a assembleia e iniciar as adaptações necessárias.
Além de ser uma exigência legal, o investimento em acessibilidade pode valorizar o patrimônio, atraindo moradores, ampliando a diversidade e a inclusão.
Mais moradores optando pelo aluguel
Em 2025, uma das tendências mais marcantes será o aumento de pessoas optando por alugar imóveis em vez de comprar.
Alguns motivos que podem explicar essas mudanças são o alto custo de aquisição de um imóvel, a instabilidade econômica e o desejo de manter maior flexibilidade para se mudar.
Pesquisas indicam que as gerações mais jovens, os chamados “millenials” e “Geração Z”, preferem a mobilidade e a liberdade de não estarem presos a um financiamento de longo prazo.
Além disso, o aumento do trabalho remoto tem feito com que muitas pessoas escolham morar em regiões urbanas por períodos curtos, dependendo da necessidade de deslocamento, o que torna o aluguel uma opção mais atrativa.
Síndicos precisam estar atentos a essa tendência, já que um maior número de locatários pode demandar mudanças na gestão de inquilinos e na adaptação de contratos condominiais para garantir a harmonia e a participação deles nas questões da comunidade.
Inteligência Artificial
A inteligência artificial será uma ferramenta cada vez mais presente na gestão de condomínios.
Soluções que utilizam IA podem automatizar processos, desde a identificação de problemas de manutenção até a previsão de inadimplência.
Um exemplo prático é o uso de IA para monitorar o consumo de energia em áreas comuns e sugerir ajustes que reduzem desperdícios.
Além disso, sistemas de IA podem ser usados para analisar dados de segurança, identificando padrões e sugerindo melhorias para evitar furtos e invasões.
Personalização de plantas
A personalização de plantas é outra tendência forte, especialmente em condomínios de alto padrão.
Em 2025, os moradores terão mais flexibilidade para adaptar seus apartamentos de acordo com suas necessidades. Arquitetos e construtoras estão aplicando inovações e criando layouts que permitem modificações sem comprometer a estrutura dos edifícios.
Essa flexibilidade é especialmente interessante para famílias que buscam espaços adaptados a diferentes fases da vida.
A ideia de plantas moduláveis já está sendo implementada em alguns projetos e deve se popularizar ainda mais.
De forma geral, em 2025, os condomínios serão mais inteligentes, sustentáveis e inclusivos.
Síndicos que se anteciparem a essas tendências estarão mais preparados para oferecer uma gestão eficiente, reduzir custos e garantir uma convivência harmoniosa entre os moradores.
Esteja preparado para o futuro.
Se você gostou desse artigo, pode também se interessar em saber mais sobre como implantar o aplicativo para condomínios mais bem avaliado do mercado.
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O livro de ocorrências é uma ferramenta fundamental para manter o controle de tudo o que acontece no condomínio. Ele serve para registrar acontecimentos relevantes no edifício e entre os moradores.
Neste artigo, confira todos os itens necessários para manter um livro de ocorrências completo, exemplos práticos de como elaborar e confira as opções digitais desse registro. Continue lendo!
O que é o livro de ocorrências do condomínio?
O livro de ocorrências é uma ferramenta essencial para a gestão eficiente de qualquer condomínio.
Ele funciona como um diário oficial onde moradores, porteiros, síndicos e funcionários podem registrar e centralizar eventos relevantes que ocorrem na comunidade.
Desde pequenos incidentes, como uma lâmpada queimada, até situações mais sérias, como conflitos entre moradores, tudo deve ser anotado de maneira organizada.
Além de ajudar o síndico a acompanhar o que acontece no dia a dia, o livro de ocorrências serve como uma prova documental em alguns casos, quando os acontecimentos podem ter consequências legais.
Por exemplo, em ações judiciais, essas anotações podem ser utilizadas para esclarecer fatos e responsabilidades.
Qual o objetivo principal de um livro de ocorrência?
O principal objetivo do livro de ocorrências é garantir que todos os acontecimentos importantes do condomínio sejam registrados de forma transparente e acessível.
Isso poderá criar uma cultura de responsabilidade, segurança e comunicação entre os moradores e a administração do condomínio.
Cada anotação feita ajuda a gestão, seja aumentando a eficiência das atividades, na solução de problemas ou na contenção de grandes complicações.
Além disso, o livro de ocorrências também permite que o síndico e os gestores acompanhem a evolução de certas demandas.
Por exemplo, uma reclamação sobre barulho excessivo ou mau funcionamento de algum equipamento pode ser monitorada até que uma solução seja implementada.
Como elaborar um livro de ocorrência?
Para que o livro de ocorrências cumpra seu papel de forma eficaz, alguns itens são indispensáveis. Veja alguns passos importantes para criar e gerenciar um livro de ocorrências funcional:
Escolha do formato
O livro de ocorrências pode ser físico, como um caderno ou livro, ou digital, utilizando aplicativos específicos para esse fim.
O formato físico ainda é amplamente utilizado, mas o livro de ocorrências digital tem se tornado cada vez mais comum pela praticidade de consulta e armazenamento.
Além disso, a versão digital pode garantir mais segurança, seja para consulta ou preservação do documento.
Estruturação do livro
Cada página ou registro deve seguir uma estrutura padrão para facilitar a consulta posterior. Normalmente, o livro de ocorrências contém campos como:
Data e horário da ocorrência;
Nome do responsável pelo registro;
Nome do morador e unidade;
Descrição detalhada da ocorrência;
Possíveis envolvidos;
Medidas tomadas ou solução do problema.
Orientação aos moradores e funcionários
Para garantir que o livro seja utilizado corretamente, é importante orientar todos os envolvidos sobre como registrar as ocorrências.
Treinamentos rápidos ou instruções fixadas em locais de fácil visualização podem ajudar a manter a organização dos registros.
É fundamental que o síndico ou um gestor do condomínio faça a revisão periódica das anotações. Isso garante que os problemas estão sendo resolvidos e que não há ocorrências pendentes.
Exemplos de registros no livro de ocorrência
A seguir, confira exemplos básicos de como pode ser estruturado um livro de ocorrências físico:
Exemplo 1
Data: 22/10/2024
Horário: 08h15
Responsável: Manoel Pereira (Porteiro)
Ocorrência: José Silva, morador do apartamento 402, reclamou sobre barulho excessivo vindo do apartamento 404 durante a madrugada.
Medidas tomadas: Síndico foi informado, e o morador do 404 será notificado.
Ocorrência: Luz da garagem G2 está piscando e precisa ser trocada.
Medidas tomadas: Porteiro avisado para solicitar manutenção.
Livro de ocorrência online
Com a digitalização de processos, muitos condomínios estão preferindo migrar seus livros de ocorrência para plataformas online. Isso traz uma série de vantagens:
Praticidade: A gestão do livro de ocorrências online permite que moradores e funcionários registrem ocorrências a qualquer momento, de qualquer lugar;
Acesso e controle: O síndico pode acessar as ocorrências de forma rápida e acompanhar as resoluções em tempo real, otimizando a gestão;
Segurança e backup: Com o livro de ocorrências digital, não há risco de perda de dados, já que as plataformas geralmente contam com backups automáticos e segurança contra alterações não autorizadas;
Relatórios: Ferramentas digitais oferecem a vantagem de gerar relatórios automáticos com estatísticas sobre os tipos de ocorrências, permitindo uma análise mais eficiente e tomada de decisão mais precisa.
Registrando as ocorrências no TownSq
O TownSq é um espaço seguro e eficiente para centralizar todas estas solicitações, tanto para os moradores quanto para síndicos, sem chances de perder ocorrências, esquecê-las ou tratá-las com imediatismo.
No aplicativo TownSq, essa funcionalidade se encontra em “Chamados”. É o canal privado entre moradores e o síndico.
Os usuários podem abrir um chamado privado para o síndico, subsíndico, conselho ou funcionário do condomínio em poucos segundos e sem sair de casa, preenchendo campos numa plataforma intuitiva e eficiente.
O recurso “Chamados” também permite:
categorizar os chamados abertos;
enviar um chamado para um grupo específico, como o grupo de pessoas do conselho, grupo de funcionários, etc;
enviar um chamado diretamente para a pessoa responsável, que será notificada imediatamente;
garante a segurança das informações apresentadas no chamado em aberto;
o síndico consegue retornar à solicitação direto pelo aplicativo;
e o morador consegue acompanhar todo o processo desde a abertura do chamado até a devolutiva no síndico.
Depois desse artigo você está preparado para organizar a sua gestão com um bom registro das ocorrências no condomínio?
Para tornar sua gestão ainda mais eficiente com as melhores tecnologias do mercado, conheça mais sobre o funcionamento do TownSq para essa funcionalidade e muitas outras.
O condomínio misto, caracterizado pela coexistência de espaços residenciais e comerciais, vêm se tornando cada vez mais comuns nas grandes cidades.
Essa modalidade de empreendimento, que reúne apartamentos, lojas, escritórios e outros estabelecimentos em um mesmo complexo, oferece uma série de vantagens como praticidade, conveniência e valorização imobiliária.
No entanto, a gestão desses condomínios apresenta desafios únicos, decorrentes da diversidade de interesses e necessidades dos seus moradores e usuários comerciais.
Neste artigo, você vai conhecer mais sobre os condomínios mistos, o que a legislação diz sobre eles, quais as características e como devem ser administrados. Continue a leitura!
Quais são os três tipos de condomínio?
No contexto condominial, existem três tipos principais de condomínios, cada um com as suas particularidades e necessidades. São eles:
Condomínios Residenciais: o foco desse tipo de condomínio é exclusivamente para moradia.
As principais características envolvem, como o nome diz, em abrigar pessoas em suas residências, seja em casas ou apartamentos.
Geralmente possuem áreas comuns como piscinas, salões de festas, playgrounds, áreas verdes e portaria 24 horas, e cujas regras e normas condominiais são direcionadas para a convivência harmoniosa entre os moradores.
Condomínios Comerciais: o foco desse tipo de condomínio são as atividades comerciais e empresariais.
Abrigam lojas, escritórios, consultórios e outros estabelecimentos comerciais, e as áreas comuns são adaptadas para atender às necessidades do comércio, como estacionamentos, áreas de carga e descarga, e espaços para eventos corporativos.
As normas condominiais costumam ser mais flexíveis em relação aos horários de funcionamento e às atividades permitidas.
Condomínios Mistos: esse tipo é o que vamos detalhar neste artigo. Consiste na combinação de uso residencial e comercial.
Com isso, apresentam tanto unidades residenciais quanto espaços comerciais.
A gestão desse tipo de condomínio exige mais atenção, pois é preciso conciliar os interesses de moradores e comerciantes.
As áreas comuns são compartilhadas e podem incluir tanto áreas de lazer (piscina, academia) quanto áreas comerciais (shoppings, lojas e restaurantes).
O que é condomínio misto?
Os condomínios mistos são caracterizados pela existência de espaços residenciais e comerciais no mesmo prédio, e vêm se tornando cada vez mais comuns nas grandes cidades.
Essa modalidade de empreendimento, que reúne apartamentos, lojas, escritórios e outros estabelecimentos em um mesmo complexo, oferece uma série de vantagens como praticidade, conveniência e valorização imobiliária.
No entanto, a gestão desses condomínios apresenta desafios únicos, decorrentes da diversidade de interesses e necessidades dos seus moradores e usuários comerciais.
A convivência entre moradores e comerciantes pode gerar conflitos, uma vez que os horários de funcionamento das atividades comerciais, o fluxo de pessoas e veículos, o ruído e a segurança são questões que podem gerar divergências.
Os moradores, por exemplo, podem se sentir incomodados com o barulho e a movimentação excessiva durante o dia, enquanto os comerciantes podem ter demandas relacionadas à carga e descarga de mercadorias, horários de funcionamento mais flexíveis e estacionamento.
Sendo misto ou não, um condomínio precisa de elementos que promovam a organização, a eficiência, a segurança e o bem-estar de condôminos e colaboradores.
Esses elementos podem variar em complexidade e extensão, dependendo do tamanho e das características de cada condomínio, mas são indispensáveis para a convivência harmoniosa e a preservação do patrimônio.
Convenção de Condomínio: é o documento fundamental que estabelece as regras gerais de funcionamento do condomínio.
Nela, são definidos os direitos e deveres dos condôminos, a forma de administração, a destinação das áreas comuns, as contribuições a serem pagas e outros aspectos relevantes para a gestão do condomínio.
A convenção deve ser registrada em cartório para ter validade jurídica.
Regimento Interno: complementa a convenção, detalhando as normas de uso das áreas comuns, as regras de convivência, os horários de funcionamento de serviços e outros aspectos do dia a dia do condomínio.
O regimento interno pode ser alterado por assembleia geral, desde que não contrarie a convenção ou a legislação vigente.
Áreas Comuns: são as áreas que pertencem a todos os condôminos, como corredores, elevadores, piscinas, salões de festas, jardins e áreas de lazer.
Síndico: é o representante legal do condomínio, eleito em assembleia geral. O síndico tem a função de administrar o condomínio, zelar pelo cumprimento da convenção e do regimento interno, convocar assembleias, contratar fornecedores e prestar contas aos condôminos.
Assembleia Geral: é o órgão máximo de deliberação do condomínio, composto por todos os condôminos. Nas assembleias, são tomadas as decisões mais importantes, como a aprovação do orçamento anual, a eleição do síndico e as alterações na convenção e no regimento interno.
Serviços Essenciais: além dos elementos mencionados acima, um condomínio também precisa de serviços essenciais para o seu funcionamento, como portaria, limpeza, manutenção e segurança.
A legislação brasileira, especificamente o Código Civil, oferece um conteúdo geral para a gestão de condomínios.
Mas quando o assunto são os condomínios mistos, que abrigam tanto unidades residenciais quanto comerciais, a aplicação das normas exige uma certa flexibilidade e adaptação.
A principal razão para essa necessidade de adaptação reside na diversidade de interesses presentes nesses condomínios. Enquanto os moradores buscam tranquilidade e qualidade de vida, os comerciantes priorizam a otimização de seus negócios.
Essa dualidade exige que a convenção e o regimento interno do condomínio sejam elaborados de forma a conciliar esses interesses aparentemente conflitantes. Neles, são estabelecidas as regras de uso das áreas comuns, a forma de administração, os direitos e deveres dos condôminos, e os critérios para a divisão das despesas.
No caso dos condomínios mistos, é fundamental que esses documentos contenham cláusulas específicas que regulem questões como:
Horários de funcionamento;
Níveis de ruído;
Carga e descarga;
Estacionamento;
Segurança.
Apesar da importância da convenção e do regimento interno, a ausência de uma legislação específica para condomínios mistos pode gerar algumas incertezas.
A interpretação e a aplicação das normas gerais podem variar de caso para caso, dependendo da análise do juiz e das particularidades de cada situação. Além disso, a falta de precedentes jurisprudenciais pode dificultar a resolução de conflitos.
Assim, é fundamental que os síndicos e administradores de condomínios mistos busquem auxílio de profissionais especializados, como advogados, para garantir que a gestão do condomínio seja realizada de forma eficiente e em conformidade com a legislação.
Como deve ser a gestão de um condomínio misto?
As estratégias para a administração de um condomínio misto envolvem a elaboração de um regulamento interno detalhado, que deve ser claro e objetivo, definindo as regras de convivência, os horários de funcionamento das áreas comuns, as responsabilidades de cada condômino e as penalidades para o descumprimento das normas.
É importante também criar canais de comunicação específicos para cada grupo de condôminos (residenciais e comerciais), facilitando o diálogo e a troca de informações.
Com relação às áreas comuns, a administração deve determinar que sua utilização seja feita de forma equitativa por todos os condôminos. É preciso definir regras claras para o uso de piscinas, salões de festas, áreas de lazer e outros espaços compartilhados.
Os síndicos e/ou administradoras do condomínio misto devem pensar na contratação de empresas especializadas em portaria, segurança, limpeza e manutenção, para garantir a qualidade dos serviços prestados e a satisfação dos condôminos.
E, claro, com relação às assembleias, essas devem ser realizadas regularmente para discutir assuntos de interesse comum e tomar decisões importantes para o condomínio.
É possível mudar o tipo de condomínio?
A possibilidade de mudar o tipo de um condomínio, seja de residencial para comercial ou vice-versa, ou até mesmo transformar um condomínio misto em um exclusivamente residencial, é uma questão que exige uma análise cuidadosa e complexa.
Veja os fatores que influenciam a mudança:
Convenção do Condomínio: a convenção é a “constituição” do condomínio e define as regras de funcionamento. Se a convenção proibir a mudança de uso das unidades, será praticamente impossível alterá-lo.
Lei de Uso e Ocupação do Solo: a legislação municipal, que define as regras de uso do solo em cada região, também influencia essa decisão. Algumas áreas podem ter restrições quanto ao tipo de uso permitido.
Aprovação em Assembleia: qualquer alteração significativa na convenção, como a mudança do tipo de condomínio, exige a aprovação de uma assembleia geral, geralmente por um quórum qualificado (por exemplo, 2/3 dos condôminos).
Alterações na matrícula do imóvel: a mudança no tipo de uso do imóvel precisa ser registrada na matrícula do imóvel, o que envolve um processo burocrático e custos adicionais.
Impacto nos demais condôminos: a mudança no tipo de condomínio pode gerar impactos significativos nos demais condôminos, tanto em relação à valorização dos imóveis quanto à qualidade de vida.
Como deve trabalhar o síndico de um condomínio misto?
No contexto do condomínio misto, o papel do síndico é fundamental para garantir a harmonia e o bom funcionamento do condomínio.
O síndico deve atuar como mediador, buscando soluções que atendam aos interesses de todas as partes envolvidas.
Para isso, é essencial que ele tenha uma comunicação clara e transparente com todos os condôminos, promova reuniões periódicas para discutir os problemas e buscar soluções conjuntas.
É importante também conhecer profundamente a legislação condominial, a fim de garantir que as decisões tomadas estejam em conformidade com a convenção e o regimento interno do condomínio.
Além da mediação de conflitos, o síndico também deve se preocupar com a gestão eficiente dos recursos do condomínio, a manutenção das áreas comuns, a segurança dos moradores e a organização de eventos sociais.
A gestão de um condomínio misto exige do síndico uma grande capacidade de adaptação, negociação e liderança.
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A crescente verticalização das cidades e a popularização da vida em condomínio têm gerado uma demanda cada vez maior por síndicos capacitados e dispostos a assumir as responsabilidades inerentes à gestão condominial.
Em meio a esse cenário, surge uma questão intrigante: é possível ser síndico em mais de um condomínio simultaneamente? Continue lendo para saber a resposta!
É possível ser síndico em mais de um condomínio?
A Lei nº 4.591/64, conhecida como Lei de Condomínios, em seu artigo 22, §4º, esclarece que o síndico “poderá ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio, será fixada a remuneração pela mesma assembleia que o eleger, salvo se Convenção dispuser diferentemente”.
Essa legislação abre um leque de possibilidades para a atuação do síndico, não impondo qualquer restrição quanto ao número de condomínios que ele pode gerenciar simultaneamente.
Em outras palavras, não há nenhum impedimento legal que proíba uma pessoa de exercer a função de síndico em múltiplos condomínios.
No entanto, antes de assumir essa jornada desafiadora, é fundamental que o candidato avalie cuidadosamente os diversos fatores que podem influenciar a sua capacidade de gerenciar múltiplas comunidades condominiais de forma eficiente e eficaz.
Quantas vezes uma pessoa pode ser síndica?
De acordo com o artigo 1.347 do Código Civil, “a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.”
Essa “renovação” mencionada no artigo significa que não há limite para o número de reeleições de um síndico.
Ou seja, a mesma pessoa pode ser síndica por vários mandatos consecutivos, desde que seja reeleita pela assembleia em cada período.
A Lei nº 4.591/64, em seu artigo 22, § 4º, reforça essa possibilidade ao afirmar que “o síndico poderá ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio…”. A lei não impõe qualquer restrição quanto à reeleição ou ao número de mandatos.
A importância da Assembleia
É fundamental destacar que a decisão final sobre a permanência do síndico no cargo cabe à assembleia condominial.
A cada eleição, os condôminos devem avaliar o desempenho do síndico, considerando fatores como:
Transparência na gestão financeira: Apresentação de relatórios financeiros claros e detalhados, prestação de contas regular;
Conservação do patrimônio: Realização de manutenções preventivas e corretivas, cuidado com as áreas comuns e garantia do bom funcionamento das instalações;
Ela pode conter regras específicas sobre a reeleição do síndico, como a necessidade de um intervalo mínimo entre mandatos ou a limitação do número de reeleições consecutivas.
Quanto tempo uma pessoa pode ser síndica?
Uma pessoa pode ser síndica, em um mesmo condomínio, por tempo indeterminado, desde que seja reeleita pela assembleia a cada mandato.
A legislação não impõe um limite de mandatos para o síndico.
Detalhes importantes:
Duração do mandato: Cada mandato tem duração máxima de dois anos, conforme o Artigo 1.347 do Código Civil;
Renovação: Após o término de cada mandato de dois anos, o síndico pode se candidatar à reeleição. A decisão de reelegê-lo ou não cabe aos condôminos, por meio de votação em assembleia;
Convenção do Condomínio: A convenção do condomínio pode estabelecer regras específicas sobre a reeleição do síndico, como a necessidade de um intervalo mínimo entre os mandatos ou um limite para o número de reeleições consecutivas.
Exemplo:
Um síndico pode ser eleito em 2024, cumprir seu mandato até 2026, ser reeleito em 2026, cumprir novo mandato até 2028, e assim por diante, desde que continue sendo reeleito pela assembleia.
O que impede a pessoa de ser síndica?
Embora a legislação seja bastante flexível em relação a quem pode ser síndico, existem algumas situações que podem impedir uma pessoa de assumir ou permanecer nesse cargo.
Impedimentos legais:
Inadimplência: A Lei nº 4.591/64, em seu artigo 22, § 5º, determina que o condômino que não estiver em dia com as suas obrigações condominiais não poderá ser síndico. Essa restrição visa garantir que o gestor do condomínio esteja em dia com as suas próprias responsabilidades;
Impedimentos judiciais: Pessoas que estejam impedidas judicialmente de exercer cargos de administração ou que tenham sido condenadas por crimes que envolvam a administração de bens, como estelionato e apropriação indébita, também não podem ser síndicas;
Magistrados: Juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores não podem exercer a função de síndico, devido a incompatibilidades com suas funções no Poder Judiciário.
Impedimentos práticos:
Falta de tempo e disponibilidade: A função de síndico exige dedicação e tempo para atender às demandas do condomínio, como participar de assembleias, resolver problemas, lidar com fornecedores etc. Se a pessoa não tiver disponibilidade para se dedicar à função, sua gestão pode ser prejudicada;
Falta de conhecimento técnico: O síndico precisa ter conhecimentos básicos sobre administração, finanças, legislação condominial e manutenção predial. A falta de conhecimento técnico pode levar a erros na gestão e causar prejuízos ao condomínio;
Problemas de saúde: Condições de saúde que impeçam a pessoa de exercer as funções de síndico, como doenças graves ou incapacitantes, podem ser um impedimento prático;
Má reputação: Condôminos com histórico de conflitos, desrespeito às normas ou má conduta podem ter dificuldades para serem eleitos síndicos, mesmo que não haja impedimentos legais.
Restrições na Convenção do Condomínio:
A convenção do condomínio pode conter regras específicas que limitem a elegibilidade para o cargo de síndico, como a exigência de um tempo mínimo de residência no condomínio ou a proibição de síndicos que exerçam outras atividades profissionais.
É importante lembrar que:
A decisão final sobre a eleição do síndico cabe à assembleia condominial, que deve avaliar o perfil do candidato e sua capacidade de gerir o condomínio de forma eficiente e responsável;
Caso haja dúvidas sobre a elegibilidade de um candidato, é recomendável consultar um advogado especialista em direito condominial.
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