Se você é síndico de um condomínio, provavelmente já ouviu falar do fundo de reserva, mas será que é possível utilizar estratégias de aplicação em investimentos para otimizar esse dinheiro? Veja a resposta neste artigo.
Quando pensamos em uma empresa, é muito fácil saber para que servem os investimentos.
Afinal, toda organização busca o lucro e, portanto, as aplicações financeiras podem ser uma das estratégias de impulsionamento do negócio.
E quando falamos de um condomínio, que não tem o propósito de gerar renda? É possível fazer investimentos?
Neste artigo, vamos entender para que serve o dinheiro do condomínio e como ele pode ser usado em aplicações financeiras. Continue lendo!
Mas antes, você sabe para onde vai o dinheiro que é pago nas taxas de condomínio?
Um condomínio funciona como uma pequena cidade.
Por isso, existem regras, um regimento interno, votações e um “prefeito” que, neste caso, é o síndico do condomínio.
Assim como nas cidades nós pagamos impostos para contribuir com a manutenção da comunidade, nos condomínios os moradores pagam uma taxa condominial mensal.
Essa taxa mensal garante que:
haja dinheiro suficiente em caixa para realizar as manutenções do local, como a piscina, churrasqueira, elevadores ou do prédio em si;
seja possível realizar a compra de produtos e equipamentos de limpeza;
o síndico possa fazer a contratação de funcionários, como zelador, porteiro ou faxineiros;
permite que o síndico possa contratar equipamentos de segurança;
e, é claro, também possibilita a implementação de novas tecnologias úteis para toda a comunidade, como um aplicativo para condomínio.
Portanto, a taxa de condomínio não se trata apenas de uma cobrança sem sentido aos condôminos.
Esta é uma maneira de garantir mais segurança, conforto e a praticidade de morar em um condomínio fechado, por um valor menor do que a manutenção de uma casa solta com os mesmos benefícios.
O síndico pode fazer aplicações financeiras com o dinheiro do condomínio?
Uma aplicação em fundos de investimento envolve alguns riscos financeiros e, por isso, o síndico só poderá utilizar o dinheiro do condomínio para as finalidades previstas na Convenção.
Caso a convenção condominial seja omissa em relação ao investimento do dinheiro, então o síndico deverá aprovar a aplicação em uma reunião de assembleia.
Se o síndico utilizar o dinheiro do condomínio sem a autorização da assembleia, poderá ter as contas rejeitadas e arcar pelos danos causados.
No entanto, investimentos de renda fixa e com baixo risco, podem ser excelentes opções para síndicos que desejam otimizar o dinheiro e evitar transtornos.
O importante é:
sempre verificar o que a convenção do condomínio diz;
levar o assunto para uma reunião de assembleia, antes de tomar qualquer decisão;
e, por fim, buscar uma empresa ou profissional especializado em aplicações financeiras para avaliar o perfil do condomínio, o objetivo do investimento, rentabilidade e os riscos envolvidos.
Maneiras inteligentes de investir o dinheiro do condomínio
A seguir nós listamos 2 tipos de investimentos do tipo renda fixa, com baixo risco e rentabilidade a longo prazo.
Lembre-se que esta lista constitui de sugestões e, portanto, você deve analisar friamente cada investimento e sempre procurar um especialista antes de tomar uma decisão..
CDB
Os CDBs, ou Certificados de Depósitos Bancários, são títulos emitidos por bancos, com o objetivo de obter capital.
Este é um investimento de renda fixa e que funciona como uma troca.
Ou seja, o investidor empresta o seu dinheiro ao banco e recebe em troca uma taxa de rentabilidade definida pela instituição financeira no momento da compra do título.
Neste caso, existem algumas diferenças entre os tipos de taxas de rentabilidade:
Taxa prefixada: neste caso, você já saberá o quanto o seu dinheiro renderá até o vencimento;
Taxa pós-fixada: a taxa poderá variar, já que está ligada a um indexador da economia.
Poupança
A poupança é um dos investimentos mais conhecidos pelas pessoas, além de ser bastante tradicional e antigo entre os bancos.
Ela funciona como uma conta bancária, na qual o dinheiro pode ser guardado e ter um rendimento menor do que a taxa Selic.
Apesar da baixa rentabilidade, esta opção funciona muito bem para perfis mais conservadores de investimentos, principalmente por conta dos rendimentos com fácil liquidez em comparação a outras aplicações financeiras,
No entanto, lembre-se que a melhor opção será sempre aquela que possui o nível de risco e rentabilidade que faz sentido para o condomínio.
Este artigo ajudou você a entender como funcionam as aplicações financeiras e como usar o dinheiro do condomínio nos seus investimentos?
Como resolver uma cobrança abusiva de juros no condomínio? Até quanto o condomínio pode cobrar? Qual o valor correto de juros? Veja neste artigo a resposta para estas e outras questões.
A cobrança de juros devido ao atraso no pagamento de taxas condominiais costuma gerar muitas dúvidas entre condôminos e síndicos.
Para ajudar a resolver esta confusão, apresentamos aqui a resposta para os principais questionamentos sobre este assunto. Continue lendo!
A legislação prevê um limite para a cobrança de juros?
Para ficar mais claro, veja o que diz o artigo 1.336, § 1º do Código Civil:
“O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados, ou não sendo previstos, os de (1%) um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito”.
Com base na legislação, a regra geral para os condomínios é cobrar os juros moratórios que tiverem sido convencionados, ou seja, tiverem sido aprovados em reunião de assembleia e estejam dispostos na Convenção do Condomínio.
A exigência de 1% ao mês só deve ser utilizada quando não existir uma cobrança determinada na convenção.
O que é considerado um valor abusivo na cobrança de juros?
O Decreto nº 22.626, também conhecido como Lei da Usura, diz:
“Art. 1º. É vedado, e será punido nos termos desta lei, estipular quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal.”
O Código Civil determina que a taxa legal é aquela que estiver em vigor para a mora no pagamento de impostos devidos para a Fazenda Nacional, cuja adota a taxa SELIC como parâmetro para a cobrança de juros.
No entanto, vale destacar que há divergências nestas determinações.
Enquanto o art. 406 do Código Civil menciona uma taxa legal de 1% ao mês, outra linha diz que o correto é a aplicação da SELIC.
Além destas, também houve uma recente decisão do STJ, na qual afirma que a taxa de juros referida no Código Civil é, na verdade, a taxa SELIC.
Na hipótese de serem cobrados juros com base na taxa SELIC, então não pode ser exigida a correção monetária da dívida, porque já está incluída a expectativa de inflação na SELIC.
Portanto, respeitando o limite imposto pela Lei da Usura e adotando como parâmetro os julgamentos do STJ, os juros moratórios podem ser cobrados de diversas maneiras.
Veja alguns exemplos:
Quando não existir determinação na convenção do condomínio, cobrar 1% ao mês, fixo. Neste caso, também cabe atualização financeira da dívida, desde que a soma dos juros + correção monetária não ultrapasse o dobro da taxa da taxa SELIC;
Quando existir uma cláusula na convenção do condomínioprevendo uma taxa de juros, então é ela que deverá ser aplicada;
Se for adotada a taxa legal, ou seja, a taxa SELIC. Neste caso, não cabe correção monetária da dívida, porque, de acordo com a jurisprudência, a taxa SELIC já possui uma projeção da inflação no seu valor;
Se for aplicada a taxa equivalente ao dobro da taxa legal, ou seja, duas vezes o percentual atribuído para a taxa SELIC. Neste caso, também não cabe correção monetária, pelo mesmo motivo do tópico anterior.
Em resumo, é importante sempre respeitar o que foi previsto na legislação. Isso significa que, estando a taxa SELIC em junho de 2022 em 1,10%, por exemplo, então não será possível cobrar juros acima de 2,20% ao mês.
Portanto, a cobrança de juros moratórios pode sofrer mudanças, dependendo do percentual da taxa Selic vigente no momento da cobrança da dívida.
O que pode acontecer em caso de atraso no pagamento da taxa condominial?
Geralmente, após 30 dias no atraso do pagamento, a dívida é encaminhada para o jurídico do condomínio ou da administradora, que fará a cobrança de multas e efetuará acordos.
Na prática, o condômino inadimplente será acionado pelo jurídico e então serão cobradas taxas condominiais acrescidas da multa, juros e correção monetária, se couber.
Além disso, em caso de não pagamento das taxas, é possível:
Ficar com o nome sujo. Em alguns estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, os condôminos podem ter os seus nomes negativados e incluídos em sistemas de proteção ao crédito, como o Serasa, SPC e SCPC;
Perder o direito de votar em assembleia. Neste caso, o condômino pode perder o direito de voto em situações relevantes para o condomínio, como eleição do síndico ou aprovação do orçamento;
Ter a conta penhorada. De acordo com alguns especialistas, se o pagamento não acontecer, a Justiça poderá fazer a penhora online da conta corrente do condômino e resgatar o dinheiro para pagar a dívida. No entanto, este processo não acontece de maneira automática, existe um trâmite processual estabelecido. Se, após ação judicial, o condômino não realizar o pagamento voluntário, só então ocorrerá a penhora online.
Antes de finalizar este artigo, lembre-se que, por conta das divergências das decisões judiciais, o ideal é sempre consultar um advogado para ter certeza de que a sua situação está de acordo ou vai contra a legislação vigente.
Eu comecei a trabalhar com condomínios em 2010. De lá pra cá, já ocupei diferentes posições dentro de uma administradora, sempre atuando próxima de síndicos e síndicas de diferentes realidades.
O resultado é que eu conheço os desafios do síndico brasileiro como ninguém: sei quais informações o síndico precisa incluir na apresentação da prestação de contas e quais perguntas costumam ser feitas na reunião de assembleia.
Sei também que o serviço de gestão financeira para condomínios pode ser melhor.
E qual seria o segredo para uma solução de administração mais ágil e segura?
A resposta está na automação de processos, em uma plataforma capaz de centralizar a gestão do condomínio.
Já existem algumas opções assim no mercado. Mas talvez não sejam as soluções ideais. Muitas vezes são sistemas pesados, que requerem muita configuração prévia.
E a falta de uma solução adequada para a gestão de condomínios acaba prejudicando síndicos e administradoras.
A tecnologia diminui o custo da administração do condomínio. Diminuem também os erros, porque as tarefas são executadas de acordo com a orientação do síndico.
Eu sabia que era possível desenvolver uma solução ideal para condomínios e administradoras. Foi por isso que larguei o cargo de gerente em uma grande administradora para me dedicar ao desenvolvimento dessa tecnologia.
Quando eu cheguei aqui, a TownSq já era responsável pelo maior aplicativo de condomínios do mundo. Meu sentimento era de entusiasmo. Pensei: “Uau, tem uma empresa que faz algo nesse mercado de administração de condomínio, que nunca foi muito flexível”.
Percebi que algo muito bom ia resultar da combinação do meu conhecimento com o conhecimento em tecnologia que é nativo da TownSq. E foi nesse novo ambiente, aberto para inovações, que eu e a minha equipe desenvolvemos uma plataforma de gestão financeira.
O TownSq Administração Digital inclui uma plataforma para o trabalho do síndico, serviços de gestão fiscal e de folha de pagamento.
Funções manuais da gestão condominial foram automatizadas e o trabalho de gestão do condomínio ficou mais eficiente. Porque existem tarefas que não vão deixar de acontecer. Por exemplo: o recolhimento de imposto. Mas a forma como a gente organizou isso dentro do sistema tornou a tarefa mais simples. A gente continua tendo que fazer as declarações, mas agora com menos burocracia.
TownSq é a administração do condomínio que economiza o tempo do síndico.
Informações financeiras do condomínio estão disponíveis a qualquer momento: extrato de todas as contas do condomínio, balancete mensal, relatório de prestação de contas, relatório de inadimplência, comparativo entre previsto e realizado.
O síndico muitas vezes precisa escrever um email, ou visitar a administradora, explicar o que precisa ser feito. E isso leva muito tempo. E, às vezes, a demanda solicitada pelo síndico é executada com erros. A exemplo de um pagamento que cai na conta errada.
Na plataforma do TownSq é diferente, é mais fácil.
A solicitação de um pagamento leva 30 segundos e vai acontecer da forma desejada. E as informações desse e de todos os pagamentos ficam no sistema. Assim, o plano de contas vai estar atualizado. A previsão vai estar atualizada. Prestação de contas e relatórios estarão atualizados com aquela informação.
E os condomínios interessados podem optar pelos serviços de gestão fiscal e folha de pagamento, duas questões que sempre preocuparam muito o síndico. Temos uma equipe para fazer esse atendimento, auxiliando os condomínios em suas questões específicas.
O TownSq inova também ao cobrar uma taxa única pelo uso da plataforma de gestão financeira.
O condomínio deixa de pagar algumas taxas que talvez esteja pagando hoje: taxa de expediente, digitalização, xerox, serviços de guarda e transporte de documentos, reembolso de impostos, outros custos fiscais, etc.
Sabe o que o síndico pode fazer com todo esse dinheiro de sobra?
Investir em melhorias para o condomínio, que vão valorizar o patrimônio dos condôminos e contribuir para a imagem do síndico como um gestor competente.
Em resumo: o TownSq está aqui para ser seu parceiro. Todo o nosso trabalho desenvolvido tem como objetivo valorizar o patrimônio da sua comunidade ou dos seus clientes. É isso que mais me gratifica no trabalho desenvolvido aqui. Eu me sinto orgulhosa como parte da equipe que gera impacto positivo na valorização do patrimônio de milhares de famílias.
Vamos relembrar todos os benefícios do TownSq?
A solução de administração do TownSq é mais eficiente: o síndico leva menos tempo para solicitar pagamentos, baixar relatórios e verificar informações financeiras do condomínio;
Mais segurança e menos erros: a tecnologia garante que os pagamentos serão feitos na conta certa, na data certa;
Economia na taxa de administração do condomínio. Significa menos gasto para os condôminos e mais recursos para melhorias que valorizam o patrimônio
Uma solução de administração mais eficiente, segura e econômica significa condôminos satisfeitos com o trabalho do síndico
O TownSq também pode ser utilizado por administradoras. O nosso sistema foi construído e é desenvolvido diariamente voltado para soluções condominiais e todos os entes que se relacionam com a gestão condominial: seja o síndico, seja a administradora. Então, vimos na administradora um papel muito importante junto à comunidade, junto à administração do síndico. E nós podemos, junto com a administradora, entregar as nossas soluções, as nossas tecnologias, causando um impacto positivo para a administradora, que resolve várias questões que acontecem no dia a dia do condomínio, e para o síndico, que oferece uma solução de ponta para a sua comunidade.
O TownSq não tem agências de para atendimento presencial, assim como muitos bancos hoje em dia. Já temos milhões e milhões de contas digitais abertas de forma totalmente remota pra lidar com o dinheiro de milhões e milhões de pessoas e empresas. Eu mesmo tenho duas contas em bancos digitais há muitos anos e o atendimento acaba sendo muito bom ou melhor ainda, porque as empresas precisaram investir muito em tecnologia pra que isso acontecesse de uma forma tão fluida quanto.
Eu vivenciei processos de transição, de troca de prestadoras de serviço, que realmente eram bastante danosos, né? Então, no TownSq, não só a gente conta com uma equipe que ajuda nesse processo de transição, como nós temos as pessoas focadas – com indicadores, inclusive – acompanhando o sucesso do cliente. E o que a gente procura trazer para o cliente são os benefícios dessa transição.
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Conheça na prática e descubra porque essa solução é capaz de economizar o gasto do condomínio com a taxa de administração. Entenda porque mais de 20 mil condomínios já adotaram a nossa tecnologia.
Você sabe como fazer acordo de dívida de condomínio?
Se a resposta for não, fique tranquilo.
É mais do que comum encontrar situações em que os condôminos estão passando por dificuldades, não conseguem pagar as taxas condominiais e ficam sem saber o que fazer para resolver esse problema.
Por isso, hoje vamos explicar como negociar o condomínio atrasado e resolver as suas principais dúvidas. Continue lendo!
Como fazer acordo de dívida de condomínio?
Para negociar o condomínio atrasado, o condômino pode solicitar o total da dívida atualizada ao síndico e perguntar sobre as suas possibilidades de parcelamento em uma conversa amigável.
Caso não seja possível resolver desta forma, o ideal é procurar um advogado condominial e fazer uma proposta de parcelamento ao condomínio, mostrando a disponibilidade em realizar o pagamento dos débitos em atraso dentro das suas possibilidades.
Quem responde por dívida de condomínio?
De acordo com a lei, as dívidas do condomínio recaem sempre sobre o imóvel.
Isso significa que se a unidade for vendida, mas as dívidas não tiverem sido pagas, então os débitos se tornam de responsabilidade do novo condômino, mesmo que elas já tenham sido cobradas judicialmente.
O art. 1.345 do Código Civil diz:
“O adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios”.
Então, quem responde pela dívida do condomínio é sempre o atual dono do imóvel.
Em quanto tempo prescreve a dívida do condomínio?
Até alguns anos atrás, esse tipo de dívida costumava prescrever depois de 10 anos de cobrança.
Essa ação era baseada no Código Civil, que dizia:
Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Neste caso, a legislação aplicava a dívida que não era abordada no texto da lei e, portanto, recebiam um prazo genérico.
O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, disse:
“Na vigência do Código Civil de 2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança de taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.”
Quem não paga a taxa de condomínio pode perder o imóvel?
Caso não seja possível fazer uma negociação entre o condômino e o condomínio ou quitar as dívidas, mesmo que de forma parcelada, o imóvel pode ser penhorado pela Justiça.
Essa é uma decisão baseada no art. 5º da lei 8.009/90, que diz que as taxas condominiais são a única exceção para a penhora de um bem familiar.
O art. 1.715 do Código Civil também diz:
“o bem de família é isento de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio”.
Com essa ação de penhora, o imóvel vai a leilão e o dinheiro arrecadado é utilizado para o pagamento dos débitos do condômino e o restante do valor é devolvido ao proprietário ou à família.
Contabilidade é um dos temas da gestão condominial que mais causa dor de cabeça no síndico, no conselho fiscal e nos condôminos. Uma das dúvidas mais recorrentes é se é necessário contratar um contador para o condomínio.
Condomínio com CNPJ precisa de contador? Escritório de contabilidade pode administrar condomínio? Como fazer a contabilidade do condomínio? Descubra as respostas para estas perguntas com esta publicação! Confira:
Condomínio precisa de contador?
Primeiramente, vamos responder essa questão que causa muita confusão nas diretorias dos condomínios. Legalmente, não existe nenhuma lei que obrigue o condomínio a contratar os serviços de um contador, mesmo que o empreendimento possua um CNPJ ativo. Da mesma forma, não há nenhuma norma do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que determine a presença de um contador atuando em condomínios.
No entanto, isso não quer dizer que condomínios estão isentos de entregar a prestação de contas aos condôminos. O Novo Código Civil, Art. 1348, estipula que:
Art. 1.348. Compete ao síndico: (…) VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas; (…)
Isso significa que faz parte das atribuições do síndico prestar contas à assembleia geral ao menos uma vez por ano. Além disso, a lei também determina que é tarefa do síndico elaborar o orçamento de receitas e despesas condominiais, bem como agir contra a inadimplência.
Logo, é o síndico o responsável por fazer a gestão contábil do condomínio. Porém, assumir o compromisso sem um mínimo de conhecimento no assunto pode causar sérios problemas ao empreendimento e ao próprio síndico. O gestor pode ser penalizado por erros que aconteçam, podendo até sofrer processos civis e criminais.
Esta mesma lei que determina as obrigações do síndico também define que o gestor tem o direito de transferir as tarefas administrativas para outra pessoa ou empresa. Ou seja, o Art. 1348 deixa claro que o síndico pode contratar um contador para o condomínio ou os serviços de um escritório de contabilidade. Porém, a lei explica que essa medida só pode ser realizada mediante aprovação da assembleia e desde que a convenção condominial autorize.
Por isso, é prudente apostar na contratação de um profissional confiável que possa cuidar da contabilidade do condomínio. Seja um contador autônomo, através de um escritório de contabilidade ou uma empresa administradora. Somente assim é possível compreender qual a verdadeira situação patrimonial, econômica e financeira do empreendimento.
Responsabilidades do contador de condomínio
Antes da contratação, é fundamental que o síndico saiba quais são as responsabilidades de um contador para condomínios. São elas:
Fiscalizar todas as operações financeiras realizadas pelo condomínio;
Denunciar quando há erros, riscos e/ou fraudes nas contas;
Elaborar mensalmente os demonstrativos financeiros e o balancete;
Organizar e armazenar os documentos fiscais do condomínio.
Atividades como emitir boletos para o pagamento das cotas condominiais ou elaboração da folha de pagamento podem ser atribuídas ao contador. Entretanto, essas questões podem variar conforme o contrato firmado entre profissional e condomínio.
É importante lembrar, no entanto, que mesmo com a presença de um contador, o síndico ainda é o principal responsável legal pelo condomínio e possui responsabilidades civis sobre eventuais problemas que possam ocorrer. No caso de erros ou fraudes cometidas pelo contador, o gestor poderá ser responsabilizado também. Por causa disso, é essencial que o síndico e o conselho fiscal mantenham-se atentos ao trabalho do contador e realizem auditorias com frequência.
Escritório de contabilidade pode administrar condomínio?
A não ser que a convenção condominial se oponha, escritórios de contabilidade podem administrar condomínios. Legalmente, o Código Civil não impõe nenhum impedimento sobre o tipo de empresa autorizada para auxiliar o síndico na administração condominial.
Dessa forma, fica a cabo do próprio condomínio definir qual a prestador de serviço será escolhido para dar suporte no dia-a-dia administrativo. Assim, tanto escritórios de contabilidade, quanto contadores autônomos podem administrar condomínios.
Como fazer a contabilidade do condomínio?
Ao realizar a contabilidade para condomínio de forma independente, é necessário tomar conta dos seguintes fatores:
Organização dos documentos fiscais.
Uma pasta de contabilidade organizada já é meio caminho andado para uma boa gestão condominial. Alguns documentos precisam ser guardados por pelo menos cinco anos, como:
Entregar DARF, DIRF, RAIS e demais obrigações fiscais.
Elaborar demonstrativos e balancetes
Em suma, os demonstrativos e balancetes são documentos entregues mensalmente à diretoria e aos condôminos que trazem a relação completa dos gastos e receitas do condomínio.
Estes arquivos são feitos com base na análise das movimentações financeiras, taxa de inadimplência e devem ser assinados pelo contador responsável. Assim sendo, essa é a etapa da contabilidade que traz mais alívio aos condôminos, pois garante transparência e mostra a real situação do empreendimento.
Escrituração contábil de condomínio é obrigatória?
Por fim, vamos falar sobre escrituração contábil do condomínio. Para os que não sabem, escrituração contábil é um registro cronológico de todos os fatos contábeis que ocorreram com um empreendimento.
Também conhecida como “escrituração tributária” ou “escrituração fiscal”, esse arquivo tem a finalidade de servir como uma memória ou registro histórico de uma empresa ou entidade. E, dessa forma, facilitam o trabalho de gestores e fiscais. A escrituração contábil é obrigatória para empresas dos mais variados portes. Em contrapartida, não existe legislação ou norma do CFC que torne a escrituração contábil obrigatória para condomínios.
Resumindo, o condomínio não é obrigado a contratar um contador, bem como realizar a escrituração contábil.
No geral, a contabilidade de condomínios é uma oportunidade não percebida para melhorar a gestão condominial e garantir o bem-estar de todos os moradores. No fim das contas, contadores facilitam o trabalho do síndico, proporcionando mais transparência e segurança.
Faça a gestão de acordos e acesse a situação da inadimplência do condomínio de maneira centralizada em um só lugar.
Agora você não precisa mais fazer a gestão da inadimplência no escuro ou continuar esperando por dias até que as informações sejam enviadas pela administradora. Continue lendo para saber mais sobre esta nova atualização.
Confira a situação atual da inadimplência do condomínio em uma única tela
A partir de agora, você terá acesso a uma funcionalidade exclusiva para a gestão da inadimplência do seu condomínio. Reunimos todas as principais informações de inadimplência relevantes para síndicos em um mesmo lugar, ou seja: o síndico gasta menos tempo se preocupando com a inadimplência e foca em outras tarefas importantes
Ao acessar esta tela, você verá as seguintes funcionalidades:
Filtro de período
Aqui você poderá escolher o período desejado e ter acesso às informações da inadimplência.
Visão geral
Uma vez definido o período, a visão geral apresentará um quadro indicativo do total de inadimplentes daquele período, o total de unidades devedoras e também a taxa de inadimplência do condomínio.
Índice de inadimplentes
Você não precisa mais ficar esperando que a administradora envie o índice de inadimplência atual do seu condomínio.
Esta tela apresenta o índice de inadimplência de maneira automática. Este gráfico é formado pelos números referentes ao:
valor acumulado da dívida dos condôminos inadimplentes;
acompanhamento por mês, indicado pela linha azul;
e, por fim, uma comparação com o período anterior, a fim de mostrar se a inadimplência subiu ou diminuiu.
Arrecadação inadimplente
No lado direito da tela, você terá acesso aos três quadros sobre a arrecadação inadimplente. Neles, você poderá visualizar:
Valores previstos a serem arrecadados (no período do filtro);
Valores que ainda constam como pendentes de pagamento;
E, por fim, a diferença entre o valor previsto (cotas geradas para pagamento), menos o valor ainda não pago pelos condôminos (valor inadimplente).
Acesse a lista de inadimplentes e dos acordos em negociação de maneira facilitada
Se antes, você precisava ficar esperando a administradora enviar todas as informações sobre a inadimplência do condomínio, agora você tem acesso à lista dos acordos de negociação de inadimplência vigentes e à lista com as informações das unidades inadimplentes com apenas alguns cliques. Veja.
Visualize todos os acordos em negociação com um clique
Ao clicar em “Visualizar acordos”, você terá acesso a uma lista de todos os acordos que estão em aberto no período indicado por você anteriormente.
Selecione uma das unidades para visualizar:
acordos em andamento na unidade selecionada;
acordos quitados na unidade selecionada;
status de adimplência da unidade.
Cada novo acordo é identificado por um número. Ao clicar neste número, você consegue visualizar todas as informações referentes ao acordo, como:
situação;
data de vencimento;
valor em negociação;
identificação do boleto;
número das parcelas;
status (em andamento, em atraso ou quitado);
e o histórico de contato entre a gestão do condomínio e a unidade inadimplente.
Além de visualizar todas estas informações, você também poderá gerar um relatório. Basta clicar em “gerar relatório” e escolher o período, unidade (opcional) e o formato do relatório (PDF ou Excel).
Visualize a lista das unidades inadimplentes facilmente
Clicando em “Visualizar inadimplentes” você tem acesso à lista das informações das unidades inadimplentes no condomínio.
Assim como na lista de acordos, cada unidade inadimplente também possui um número de identificação. É possível visualizar as informações sobre a unidade inadimplente clicando nele.
Nesta tela, você verá as seguintes informações sobre a unidade inadimplente:
nome do condômino;
unidade;
situação (adimplente ou inadimplente);
data de vencimento original;
valor original;
correção, juros e multas;
e o valor total da dívida.
Além disso, ao clicar no botão “Registrar contato”, é possível registrar as informações dos contatos de negociação e de notificação de inadimplência daquela unidade. Você poderá incluir informações, como:
tipo de contato;
data e hora do contato;
boleto relacionado;
assunto;
e anexar arquivos neste registro.
Renegociação da dívida
Na mesma tela de informações da unidade inadimplente, é possível editar detalhes da negociação com a unidade, clicando no botão “Renegociar dívida”.
Somente o usuário Super (Operação da TownSq) será capaz de alterar os valores da dívida, mas o síndico consegue agilizar a renegociação da dívida, parcelando os valores originais devidos, adicionando juros, multas e correção monetária.
Mesmo com essa possibilidade, a recomendação é contratar um escritório especializado para realizar a cobrança das cotas em atraso, pois esta funcionalidade não tem a intenção de substituir um profissional responsável pelo processo de cobrança, mas sim otimizar o tempo do síndico nesta atividade que, antes, era realizada manualmente por e-mail.
Por fim, também é possível gerar um relatório com as informações das unidades inadimplentes, nas mesmas dimensões que o relatório de acordos em andamento.
Principais vantagens em realizar a gestão da inadimplência em uma única tela
Esteja sempre informado sobre a situação da inadimplência do condomínio
Este novo recurso permite que você esteja sempre informado sobre as informações e relatórios da situação da inadimplência do condomínio.
Isso significa que você não precisa mais entrar em contato, mandar diversos e-mails, pedir informações e aguardar a sua entrega durante alguns dias.
As informações estarão a poucos cliques de distância e, em segundos, você obterá acesso aos dados mais relevantes para tomar decisões na sua gestão condominial.
Tenha autonomia para acessar os dados do condomínio
Não será mais necessário solicitar a uma segunda ou terceira pessoa para ter acesso aos números mais significativos para a sua gestão.
Você será capaz de, sozinho, visualizar os números e atualizar as informações das negociações feitas com a unidade inadimplente.
Renegocie dívidas sem burocracia e demora
Os recursos da plataforma são intuitivos e fáceis de navegar, portanto você conseguirá renegociar as dívidas em atraso de forma simples.
Além de promover agilidade e diminuir a burocracia para resolver situações críticas no condomínio, você também poderá oferecer uma gestão baseada na segurança dos dados da comunidade, já que os valores originais não poderão ser alterados.
O histórico será guardado em um sistema seguro e 100% digital
Os acordos de dívidas que estavam em andamento em uma administradora antiga, poderão ser cadastrados no TownSq e não serão perdidos.
O histórico dos pagamentos inclui a visualização do status em cada situação: boleto mensal e boleto de acordo.
Além disso, também é possível anexar documentos do escritório de cobrança e o registro dos contatos realizados com o inadimplente, mantendo tudo centralizado no sistema para conhecimento dos próximos síndicos.