A administração condominial precisa entender todas as necessidades do empreendimento para que as decisões a serem tomadas sejam corretas e não prejudiquem os condôminos. Por isso, não é exagero dizer que nem todas as dicas sobre como cuidar de um condomínio são válidas, pois existem condomínios de vários tamanhos, localidades e finalidades.Porém, se tem algo que é válido para qualquer tipo de empreendimento é a organização e comprometimento, sendo fundamental desde para administrar um condomínio de pequeno porte até condomínios com centenas de unidades.
Continue a leitura porque hoje o foco é sobre a administração de condomínios menores que, apesar da menor quantidade de demandas, precisa de atenção em pontos específicos. SPOILER: a tecnologia ajuda muito nesses casos; confira!
Para começar, quando um condomínio é considerado pequeno?
Quando se ouve a palavra condomínio, logo vem à cabeça empreendimentos luxuosos, prédios muito altos ou um complexo empresarial, mas sabemos que é bem mais do que isso. Como qualquer tipo de construção, seja ela empresarial ou comercial, os condomínios possuem portes variados e finalidades variadas.
Sobre o tamanho do condomínio, ele pode ser considerado de porte pequeno quando possuir até 50 unidades, sejam elas comerciais, residenciais ou de lotes. A TownSq utiliza essa categorização com base no número de unidades para oferecer as melhores soluções em tecnologia condominial.
É mais fácil de administrar um condomínio de pequeno porte?
Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, administrar um condomínio de pequeno porte não é tão simples; seja ele recém-inaugurado ou mais antigo, os condomínios com poucas unidades possuem demanda específicas de implantação e manutenção, e mesmo com poucos condôminos, o conflito pode existir.
Administrar um condomínio de pequeno porte requer paciência, jogo de cintura, resiliência, organização e conhecimento das leis condominiais, pois nem todo condômino entende que as regras também vão permear as relações em um condomínio menor.
O que é necessário para administrar um condomínio de pequeno porte?
Para administrar um condomínio pequeno, o síndico deve estar bem-preparado e entender cada detalhe das demandas condominiais. Por exemplo: em um condomínio novo, a fase de implantação é de extrema importância, pois os condôminos vão, de fato, ter o primeiro contato com o empreendimento. Sendo assim, o síndico precisa estar atento às demandas que eventualmente vão aparecer e ter jogo de cintura para definir o que é prioridade e explicar isso aos novos moradores.
Em caso de condomínios mais antigos, a manutenção pode passar despercebida, o que é um erro grave. Mesmo em condomínios pequenos e antigos, acidentes podem acontecer pelo relaxo com as medidas preventivas e pode sim trazer problemas para a administração do empreendimento. Assim, ficar de olho nas manutenções dos condomínios é regra essencial.
A organização financeira é outro item crucial na administração dos condomínios menores. Por ter menos condôminos, o fluxo financeiro acaba sendo menor e exige do síndico uma capacidade analítica para definir prioridades, escolher os melhores orçamentos e não comprometer a qualidade dos serviços prestados. Aqui entra também o controle da inadimplência, que pode ser mais constrangedor de cobrar por se tratar do número menor de condôminos, porém, a resiliência e capacidade de engajar os condôminos devem entrar no jogo para evitar mais problemas.
Uma gestão organizada e confiável também deve ser o mote para cuidar de um condomínio de pequeno porte. Caso o síndico sinta que precise de ajuda, é uma boa ideia contar com uma administradora de condomínios para cuidar das partes mais burocráticas, como folhas de pagamentos, laudos e demais documentos.
Contar com uma tecnologia de ponta também é a chave para administrar um condomínio de pequeno porte com mais foco e, ao contrário do que muita gente pensa, um aplicativo condominial pode até mesmo auxiliar na redução de despesas do condomínio, além de facilitar a vida do síndico e dos condôminos.
O aplicativo TownSq é o melhor quando se trata de tecnologia condominial. No mercado há mais de dez anos e presente em quatro países, a TownSq vem acompanhando as necessidades de moradores, administradores e síndicos dos mais diversos tipos de condomínio, oferecendo a solução certa. Entre em contato com os nossos especialistas pelo formulário abaixo e solicite uma demonstração!
O mundo condominial parece ser complicado e cheio de pormenores. De fato, são muitos detalhes para prestar atenção e regras a serem cumpridas, mas acredite: tudo é mais simples do que parece. Conhecer os principais termos e palavras do universo condominial auxilia a compreender mais sobre os direitos e responsabilidades no condomínio, além de deixar a convivência mais sadia.
Se você possui alguma dúvida sobre as principais palavras do mundo condominial, continue a leitura aqui para que os seus questionamentos sejam sanados!
Afinal, o que é um condomínio?
Por definição, um empreendimento pode ser considerado um condomínio quando é um espaço dividido por vários proprietários, que também dividem áreas em comum. Dentro dessa definição, existem vários tipos de condomínios, como condomínios-clube, verticais, de edifícios, de chácaras, etc.
E claro, independentemente do tipo, todo empreendimento é cercado de direitos e responsabilidades, tanto para os condôminos quanto para os colaboradores e administradores. Porém, alguns termos específicos podem confundir as pessoas; por isso, a nossa missão hoje é mostrar o significado das palavras mais utilizadas quando se trata do universo condominial. Vamos lá?
Termos específicos usados no universo condominial
ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS: empresa especializada em cuidar da gestão financeira, dos recursos humanos, jurídica e administrativa, auxiliando o síndico nessas demandas.
BPO:sigla para Business Process Outsourcing, é a terceirização de algumas áreas da empresa, principalmente em tarefas administrativas, contábeis, jurídicas, financeiras, etc. Conheça aqui mais detalhes sobre esse conceito.
CÓDIGO CIVIL: O Código Civil reúne as normas que determinam os direitos e deveres das pessoas, dos bens e das suas relações no âmbito privado.
COMPLIANCE: no contexto condominial, o compliance reúne um conjunto de normas que tem por objetivo garantir a conformidade legal e ética na gestão do condomínio.
FUNDO DE RESERVA: dinheiro extra do condomínio destinado a gastos com imprevistos; pode ser comparado à famosa reserva de emergência das pessoas físicas. Acesse o nosso artigo detalhando o fundo de reserva.
INADIMPLÊNCIA: ocorre quando o(s) condômino(s) estão com uma ou mais taxas condominiais em atraso, prejudicando a arrecadação do condomínio e retardando o pagamento dos compromissos.
PRESTAÇÃO DE CONTAS: é a apresentação de relatórios com informações sobre transações econômicas apresentadas pelo síndico de maneira obrigatória, dentro de um determinado período. Esse tipo de documentação contém dados detalhados sobre patrimônio líquido e bruto, despesas e receitas.
RECEITA GARANTIDA: pode ser conhecida também como cobrança garantida, é um serviço contratado para assegurar que o local receba 100% da receita condominial, mesmo em caso de inadimplência entre os condôminos.
REGIMENTO INTERNO: é o documento que reúne as normas básicas de convivência dentro do empreendimento, sendo parte integrante da convenção. Veja aqui como elaborar o regimento interno.
Termos que significam funções de pessoas dentro do condomínio
CONSELHO FISCAL: grupo de pessoas responsável por analisar as contas do condomínio, fazendo uma análise detalhada sobre as finanças, estudando as despesas, entradas e fundo de investimento.
SÍNDICO MORADOR: é o responsável legal pelo condomínio que, como o nome diz, mora no empreendimento em que atua. Possui como deveres convocar as reuniões de assembleia, administrar as finanças, contratar os profissionais adequados para cada função, mediar conflitos, etc. Saiba neste artigo mais detalhes sobre as funções de um síndico.
SÍNDICO PROFISSIONAL: possui as mesmas obrigações do síndico morador, com a diferença que ele é contratado exclusivamente para fazer a administração. Por isso, pode fazer a gestão de quantos empreendimentos quiser.
SUBSÍNDICO: trocando em miúdos, é como se fosse o “vice-síndico”, que assume o cargo e as responsabilidades na ausência (temporária ou definitiva) do síndico.
ZELADOR: é o funcionário que coordena o dia a dia no condomínio, para que tudo funcione corretamente. O zelador é responsável por fiscalizar o uso das áreas comuns, fazer as manutenções básicas e coordenar o trabalho dos demais colaboradores, como a equipe de limpeza, de segurança, etc.
Termos que tratam de produtos, regras, espaços e serviços disponibilizados no condomínio
ATA DE REUNIÃO/ATA DE ASSEMBLEIA: documento que registra todas as decisões tomadas durante a reunião de assembleia.
COTA CONDOMINIAL: conhecida também como taxa condominial, é a contribuição que todo o condômino é obrigado a pagar mensalmente. A cota condominial pode ser calculada de acordo com a fração ideal ou por unidade, e serve para garantir a manutenção, pagar funcionários, montar uma reserva financeira, etc.
REUNIÃO DE ASSEMBLEIA: é a reunião no qual a assembleia se reúne para tratar de assuntos referentes ao condomínio, como prestação de contas, eleição do síndico, obras, etc. As reuniões de assembleia podem ser ordinárias, extraordinárias ou especiais. Neste artigo, você confere com mais detalhes.
TAXA CONDOMINIAL: é a mesma coisa da cota condominial.
TOWNSQ: empresa especialista em oferecer as melhores soluções em tecnologia para condomínios. Há mais de 10 anos no mercado, possui mais de 1.000 síndicos profissionais formados por meio da Certificação Premium, além de levar soluções em aplicativo e administração digital para EUA, Canadá e México, além do Brasil. Conheça mais sobre as nossas soluções.
UNIDADE: a unidade corresponde a cada imóvel dentro de um condomínio. Por exemplo, se um empreendimento habitacional possuir 200 apartamentos, considera-se que o mesmo possui 200 unidades.
VOTO DE MINERVA: ação utilizada para desempatar uma votação realizada durante uma reunião de assembleia.
Quer saber mais detalhes do universo condominial? Acesse, se inscreva no canal da TownSq no YouTube e fique por dentro de tudo o que acontece no mercado de condomínios!
Viver em condomínio é estar em comunidade e compartilhar as mesmas dificuldades, inovações, ideias, espaço e, claro, a convivência.
Por isso não é errado comparar a vida em condomínios como a vida nas cidades, onde um espaço em comum é ocupado por pessoas diversas que tentam encontrar um equilíbrio entre as diferenças para viver em harmonia.
Porém, assim como nas cidades, a vivência nos condomínios pode ser caótica, irregular e com o descumprimento de regras, cabendo às pessoas mais corretas a ação de procurar resolver esses impasses.
Por isso, é fundamental saber como denunciar o condomínio em caso de irregularidades, baseando-se, é claro, nas leis vigentes e com o intuito de zelar pela ordem e pelo bem-estar.
Continue a leitura para entender em quais casos a denúncia do condomínio se faz necessária e como realizá-la da maneira certa. Veja!
Afinal de contas, é possível denunciar o condomínio?
Quando se trata de alguma ocorrência dentro de um condomínio, tal como desvios de verbas, obras irregulares ou problemas com excesso de barulho, quem está incomodado e quer denunciar, às vezes não sabe a quem recorrer e acaba denunciando o condomínio enquanto estabelecimento. Mas será que isso é possível?
Primeiramente, é importante entender a natureza do condomínio.
A natureza jurídica do condomínio é regulamentada pelos artigos de 1.314 a 1.358 do Código Civil, que definem os condomínios como entidades com características próprias.
Uma delas é a ausência de personalidade jurídica, pois não exercem atividade econômica, possuindo ou não fins lucrativos. Porém, são tratados como empresas devido a necessidade do registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Com essa questão ficando clara, é possível concluir que o condomínio possui sim responsabilidade nas ações cotidianas, sendo passível de punição em caso de irregularidades.
Cabe ao responsável por analisar a ação se a responsabilidade será do síndico ou do condomínio propriamente dito.
Como denunciar o condomínio em caso de conduta ilegal?
Em caso de conduta irregular, como, por exemplo, o ferimento de leis trabalhistas, o trabalhador deve denunciar nos órgãos competentes, recolhendo provas, documentos e testemunhas de que os direitos trabalhistas ou segurança no ambiente de trabalho, ou seja, no condomínio, não foram cumpridos.
Sendo assim, o descumprimento das leis trabalhistas pode trazer problemas para o CNPJ do condomínio e, provavelmente, para o síndico enquanto gestor, principalmente em caso de comprovação de má-fé na gestão dos encargos trabalhistas.
O ideal é que haja um canal neutro de denúncias, onde a investigação possa ocorrer imparcialmente e cuja integridade e anonimato do denunciante sejam respeitados.
Um canal de denúncias pode ser implementado contratando uma empresa terceirizada para tal atividade, que vai recolher a denúncia e levar para um comitê (exceto se esse comitê for o denunciado), para a hierarquia responsável.
Dependendo da gravidade da denúncia, outros tipos de ações podem entrar em campo, como um auxílio jurídico, análise do caso em assembleia e aplicação de sanções previstas no regimento interno do condomínio.
Se o síndico fizer algo errado, deve-se denunciá-lo ou denunciar o condomínio?
Como dito, dependendo da situação, quem responderá pela infração do condomínio é o síndico.
Se ficar comprovado que o erro cometido é de responsabilidade do síndico, então é ele quem sofrerá a denúncia e as punições cabíveis.
Veja no vídeo abaixo as situações nas quais o síndico pode ser processado:
Ser porta-voz e defender os interesses comuns dos condôminos;
Notificar imediatamente a assembleia sobre a existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
Cuidar da conservação e a guarda das áreas comuns do patrimônio;
Prestar serviços de manutenção e, ao identificar problemas na infraestrutura ou equipamentos, mandar repará-los;
Elaborar previsão orçamentária anual;
Realizar a prestação de contas obrigatória – anualmente e quando exigida;
Fiscalizar o pagamento das taxas condominiais, buscando evitar a inadimplência;
Impor e cobrar multas e advertências caso seja necessário;
Garantir a contratação do seguro é de responsabilidade civil do síndico, bem como guardar a apólice de seguro do condomínio.
Portanto, em caso de descumprimento de uma ou mais responsabilidades acima, o condômino deve registrar uma reclamação no livro de ocorrências do condomínio, informar o conselho fiscal e convocar uma reunião para discutir os passos necessários.
Para isso, os condôminos podem convocar uma assembleia para a destituição do síndico.
É necessário reunir ¼ dos condôminos e fazer um abaixo-assinado para a saída do síndico, convocando uma reunião de assembleia.
É importante que conste no documento o motivo exato da reunião e que tal convocação chegue ao conhecimento de todos os moradores.
Para destituir o síndico, o quórum deve ser maioria absoluta dos presentes na assembleia, ou seja, 50% + um.
É importante salientar que a votação só pode acontecer depois de todos os fatos, acusações e provas serem expostos na reunião, e tudo isso deve constar na ata; além disso, uma cópia com a decisão deve ser enviada a todos os condôminos e moradores.
Para ter a certeza de que o síndico vai cumprir todas as obrigações do cargo, a TownSq possui um guia com os deveres do síndico. Baixe aqui gratuitamente e garanta um mandato responsável em seu condomínio!
Se tem uma coisa que passa pela cabeça de muitas pessoas que vão comprar ou alugar um imóvel é: que tal morar em condomínio?
Seja de casas ou apartamentos, viver nesse tipo de empreendimento é atraente para as famílias por diversos motivos: maior sensação de segurança, socialização, área de lazer, praticidade, entre outras opções.
Porém, morar em um condomínio requer algumas responsabilidades e atenção aos detalhes importantes, para não haver indisposição com os vizinhos nem situações constrangedoras com funcionários, síndicos e demais responsáveis pela administração.
Continue a leitura desse artigo para saber os pontos principais antes de se mudar para um condomínio!
Por que morar em um condomínio?
Seja pessoas que estão pensando em sair da casa dos pais ou famílias que procuram um espaço diferenciado para viver, morar em condomínio é quase sempre uma opção a ser analisada.
De acordo com uma pesquisa da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais (Abrassp), mais de 68 milhões de pessoas escolheram viver neste tipo de empreendimento por conta de maior sensação de segurança, círculo social, comodidades, etc.
E não é só isso: dependendo do tipo de condomínio, as famílias possuem à disposição áreas de lazer, salão de festas, academia, mercadinho e demais benefícios que facilitam o dia a dia e promovem o bem-estar.
Outro dado importante acerca dos condomínios, existem cerca de 500 mil condomínios no Brasil, desde os populares aos mais luxuosos, e a previsão do mercado é que esse número cresça ainda mais.
Morar em condomínio requer atenção a muitas regras, como a taxa condominial
Apesar de parecer agradável morar em um espaço mais exclusivo, viver em um condomínio requer atenção às regras, que são necessárias para se manter a segurança, a ordem e a boa convivência entre os condôminos.
Talvez o primeiro ponto que vem à cabeça quando se trata de morar em condomínio são as taxas ou cotas condominiais.
Elas são obrigatórias e necessárias para manter o caixa do condomínio saudável e garantir o fornecimento de serviços de manutenção, melhorias, pagamento dos funcionários, limpeza, segurança e demais necessidades.
As despesas do condomínio estão descritas na previsão orçamentária anual, que é um documento elaborado pelo síndico junto com o conselho fiscal.
A previsão orçamentária é aprovada em reunião de assembleia geral pelos condôminos e, assim, é determinado o valor da taxa condominial para o ano seguinte.
A taxa ou cota condominial pode ser calculada de duas maneiras: por unidade ou por fração ideal. No cálculo por unidade, o valor da taxa condominial é dividido de maneira igual entre todas as unidades habitacionais do condomínio, sendo que o tamanho ou valor de cada unidade não interfere.
Já no cálculo por fração ideal, o valor da cota condominial é dividido proporcionalmente à fração ideal de cada unidade, que é a proporção da área privativa de cada unidade em relação à área total do condomínio.
Como dito, as cotas condominiais são obrigatórias, e o condômino que não pagar pode sofrer sanções como: cobrança de juros e multas, protesto nos órgãos de proteção ao crédito, restrição nas áreas comuns do condomínio e até mesmo cobrança judicial.
Quais outros fatores são necessários saber antes de ir morar em um condomínio?
Além da taxa condominial, quem optar por morar em condomínio deve prestar atenção em outros deveres, que sempre estarão descritos no regimento interno do condomínio e nas normas próprias do condomínio.
Uma das principais polêmicas em relação a isso é sobre o barulho excessivo.
Com certeza, os síndicos de qualquer tipo de condomínio estão sempre tendo que mediar os conflitos por conta de som alto, reformas fora de hora, latidos excessivos dos cachorros de estimação, crianças muito agitadas e até mesmo barulhos relacionados à intimidade de casais.
Para quem não sabe, existe a Lei do Silêncio nos municípios, que possuem autonomia para regulamentarem o assunto, desde que esteja de acordo com o Código Civil.
Usando a lei determinada em cada município, os condôminos devem respeitar o limite de decibéis determinados. E, diferente do que muita gente pensa, o limite é válido para todos os períodos do dia, o que muda é o limite de ruídos permitido.
Então, antes de se mudar para um condomínio, a pessoa precisa saber qual a regra vigente para evitar situações incômodas e, caso a determinação seja desrespeitada, o infrator pode ser penalizado com multas e prisão simples, de 15 dias a 3 meses.
O condômino precisa entender também sobre as normas para utilizar as áreas de lazer.
Piscinas, quadras e áreas gourmet, por exemplo, são um convite para viver bons momentos com a família e amigos, mas todos devem estar cientes das regras de utilização, limpeza e, claro, barulho.
Falando em lazer, outro ponto que é preciso saber antes de se mudar para um condomínio é com relação à autorização para fazer churrasco na varanda do apartamento.
Tecnicamente, não há uma lei que proíba a realização de churrasco na varanda de um apartamento, mas é importante saber (como explicamos neste artigo) o que o regimento do condomínio permite.
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Quem está inserido no mercado de trabalho sabe que existem muitas normas e regulamentações que visam promover mais segurança e bem-estar aos trabalhadores, e é dever das empresas que essas determinações sejam cumpridas. Por isso existe a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio), que é um grupo destinado a treinar, orientar e capacitar os trabalhadores a fim de prevenir acidentes de trabalho.
No contexto condominial não é diferente. A CIPA no condomínio tem os mesmos objetivos e precisa cumprir os mesmos requisitos a fim de preservar a integridade e segurança dos trabalhadores do empreendimento. Continue a leitura para entender como ter a CIPA no condomínio, quais os requisitos, quem pode fazer parte e o que a legislação diz a respeito.
O que é CIPA?
Em um contexto geral, a CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, que tem por objetivo prevenir acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar o trabalho compatível permanentemente com a preservação da vida e promoção da saúde dos trabalhadores.
Com isso, a CIPA passou também a incluir ações para prevenir casos de assédio, violência sexual e demais humilhações neste âmbito, criando protocolos para averiguação, punição e conscientização sobre esses casos, além dos já citados objetivos relacionados à segurança e bem-estar dos trabalhadores.
De acordo com a legislação, toda a empresa que possui, no mínimo, 51 funcionários, precisa criar a CIPA, que é constituída tanto por empregados quanto por empregadores. A NR 05 determina que a quantidade de membros da CIPA vai depender do número de empregados que a empresa tem em funções de risco. Quanto ao risco da atividade, é preciso consultar a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
Os colaboradores que fizerem parte da CIPA possuem deveres como acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, verificar os ambientes e as condições de trabalho, participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho, entre outros previstos na NR 05.
Porém, possui também direitos como a estabilidade de até 1 ano após o fim do mandato (válido apenas para os representantes dos empregados, sejam eles suplentes ou titulares), ou seja, não podem ser demitidos sem justa causa neste período, salvo em caso de encerramento das atividades da empresa ou ato grave que valha uma justa causa por parte do empregado.
Como funciona a CIPA no condomínio?
Quando se trata de condomínio, a implementação da CIPA não é diferente e segue as mesmas regras previstas na legislação. A CIPA, falando do contexto condominial, tem por objetivo ajudar o síndico a estabelecer medidas preventivas de segurança, como analisar riscos, vigilância, problemas técnicos e estruturais, etc.
A CIPA é obrigatória em condomínios com mais de 51 funcionários e, em caso de um número menor de colaboradores, o Ministério do Trabalho, determina a escolha de um funcionário para se responsabilizar pelas metas desta norma.
Para iniciar o projeto da CIPA no âmbito condominial, é de suma importância constituir uma comissão e, logo em seguida, os membros dessa comissão devem conferir os dados das administrações anteriores. Para que sejam alcançados os resultados esperados, pode ser elaborado uma lista de checagem com todos os pontos que vão garantir a segurança dos colaboradores.
Assim, é missão da comissão inspecionar e apontar os riscos à saúde e à segurança das pessoas, para preservar a integridade dos moradores e funcionários. Os membros da CIPA devem solicitar, planejar, fazer a implementação e manter iniciativas preventivas a fim de evitar acidentes e demais problemas que possam oferecer riscos. É importante salientar que os integrantes da CIPA não têm autonomia para aprovar quaisquer despesas e/ou execuções de obras que necessitem de quórum específico.
A CIPA só é implementada em condomínio empresarial?
A implementação da CIPA no condomínio deve seguir a legislação, e isso é válido para todos os tipos de condomínios, sejam eles residenciais, comerciais, condomínios-clube ou mistos.
Quem é responsável por implementar a CIPA no condomínio?
A CIPA no condomínio deve ser implementada pelo síndico, que indica o funcionário responsável pela comissão. Neste caso, diferente do que acontece nas empresas, o funcionário não tem estabilidade no seu cargo enquanto for responsável pela CIPA. Além disso, a função não pode ser assumida por pessoas que não trabalhem no local, mesmo que sejam, por exemplo, funcionários da administradora do condomínio.
O funcionário escolhido para ser o cipeiro do condomínio deve liderar uma equipe, juntamente com outros colaboradores, para a implementação de medidas preventivas contra acidentes.
As ações são voltadas para a fiscalização das medidas de segurança do local, sendo importante verificar se o piso é antiderrapante, a adequação da iluminação, presença de corrimão nas escadas, sinalização no chão da garagem contra o fluxo de pessoas no mesmo sentido dos carros, indicação da profundidade na piscina, etc.
O funcionário deve orientar o síndico e ao responsável pela CIPA sobre os procedimentos a serem tomados para prevenir acidentes e doenças relativas ao trabalho.
A CIPA no condomínio é obrigatória? O condomínio pode ser punido se não tiver uma CIPA?
A CIPA no condomínio, além de obrigatória, é de fundamental importância, não só para o mero cumprimento da legislação, mas também pensando na segurança dos trabalhadores e condôminos. A falta de cumprimento da NR5 deixa o síndico sujeito à responsabilidade civil e criminal (no caso de processos trabalhistas), e o condomínio à responsabilidade civil, além de autuações pela fiscalização do Ministério do Trabalho.
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