Cada condomínio possui suas particularidades, o que influencia na hora de contratar e remunerar os profissionais.
Uma dúvida muito comum entre gestores condominiais é sobre quanto ganha um síndico de condomínio pequeno, já que esse tipo de empreendimento, muitas vezes, é o começo de uma carreira na sindicatura.
O que muita gente acredita é que um condomínio pequeno é sinônimo de menos trabalho, o que nem sempre é verdade. Estrutura, conflitos entre moradores e problemas de gestão podem tornar esse tipo de condomínio um grande desafio.
Para saber quanto ganha um síndico de condomínio pequeno, é preciso saber fatores como arrecadação, estrutura, o trabalho que o síndico terá, localização do empreendimento, entre outros fatores.
Saiba quais são esses fatores nos tópicos abaixo. Boa leitura!
Quanto ganha um síndico de condomínio pequeno no Brasil?
Cada empreendimento tem suas regras no que diz respeito à remuneração do síndico.
Para saber quanto ganha um síndico de condomínio pequeno, é necessário compreender a situação de cada condomínio e o que foi definido na convenção.
Em geral, o salário de um síndico no Brasil não é fixo e varia bastante. Diversos fatores influenciam nesse valor, como, por exemplo, o tamanho do condomínio.
A carga horária, ou seja, a quantidade de horas dedicadas às atividades do condomínio também impacta diretamente no valor a ser pago, assim como a complexidade da gestão: condomínios com maior número de unidades ou que exigem uma gestão mais complexa podem ter remunerações mais altas.
A experiência também é um fator que define quanto ganha um síndico de condomínio pequeno. Síndicos com mais experiência e qualificação geralmente recebem salários mais elevados. Saiba como ser um síndico com mais qualificação clicando aqui.
A região onde o condomínio está localizado é outro fator que é levado em consideração ao definir o salário do síndico. Isso porque o custo de vida em cada região influencia nos valores praticados.
Em média, o salário de um síndico pode variar entre R$ 1.500 e R$ 4.000 mensais.
Porém, em casos específicos, como síndicos profissionais em grandes condomínios, esses valores podem ser maiores.
É importante destacar que não existe um piso salarial para o síndico definido por lei. A remuneração do síndico é estabelecida em assembleia pelos condôminos.
Quando os condomínios pequenos elegem um síndico morador, muitas vezes ele não recebe um salário em dinheiro. A compensação pode ser feita através da isenção total ou parcial da taxa condominial.
Já os síndicos profissionais são contratados para exercer a função e recebem um salário fixo.
Para saber exatamente quanto um síndico ganha em um determinado condomínio, é preciso consultar a convenção do condomínio e a ata da última assembleia para conferir o que foi acordado.
É obrigatório pagar salário para o síndico de condomínio pequeno?
Não é obrigatório pagar salário para o síndico de um condomínio pequeno no Brasil. A remuneração é definida pela convenção do condomínio e pelas decisões tomadas em assembleia pelos condôminos.
A remuneração do síndico não é obrigatória por diversos fatores:
Legislação: a legislação brasileira não determina um piso salarial para síndicos;
Convenção do Condomínio: a convenção funciona como um “contrato” do condomínio e nela estão definidas as regras de funcionamento, incluindo a questão da remuneração do síndico;
Decisão em assembleia: se a convenção não tratar do assunto, a assembleia geral dos condôminos pode decidir se haverá pagamento e qual será o valor, ou se será a isenção da taxa condominial.
A decisão de pagar ou não um salário ao síndico é dos condôminos, e o valor deve ser definido em assembleia. Em geral, a definição da remuneração do síndico deve estar prevista na convenção do condomínio.
Se a convenção já estabelece um valor ou uma forma de cálculo para o salário do síndico, qualquer alteração nesse valor ou forma de cálculo exigirá o quórum qualificado previsto na convenção, que geralmente é de 2/3 dos votos dos condôminos presentes na assembleia.
Se a convenção não estabelecer um valor ou forma de cálculo para o salário do síndico, será necessária uma assembleia geral para discutir e aprovar a remuneração.
Nesse caso, o quórum necessário para aprovar a remuneração do síndico também estará previsto na convenção.
Caso a convenção seja omissa quanto ao quórum, poderá ser aplicado o quórum previsto na lei ou no regimento interno do condomínio.
É importante que todos os condôminos estejam cientes das responsabilidades do síndico e da importância de sua atuação para o bom funcionamento do condomínio.
Quais são as formas de remunerar o síndico de um condomínio pequeno?
Os síndicos de condomínios pequenos podem ser remunerados ou recompensados da seguinte forma:
Salário: pagamento mensal fixo pelo serviço prestado, válido tanto para o síndico morador quanto para o síndico profissional;
Isenção da taxa condominial: total ou parcial, como forma de compensar o trabalho realizado – aplica-se para o síndico morador.
Como calcular o salário do síndico?
Não existe uma fórmula padrão para calcular o salário do síndico, pois, como dito anteriormente, diversos fatores influenciam nesse valor.
Porém, alguns fatores devem ser considerados nesse cálculo:
Valor-hora: o síndico deve definir um valor por hora trabalhada, considerando a experiência e a complexidade das tarefas a serem realizadas;
Carga horária: o síndico deve determinar a quantidade de horas que se dedicará ao condomínio por semana ou por mês;
Encargos sociais: o síndico deve levar em conta os encargos sociais incidentes sobre o salário do síndico, como INSS e FGTS.
Exemplo de cálculo:
Suponha que o síndico de um condomínio trabalhe 20 horas semanais, com um valor hora de R$ 40,00. Considerando 4 semanas por mês, o cálculo seria:
Lembre-se que a contratação de um síndico é um investimento importante para o condomínio e que a remuneração adequada é essencial para garantir a qualidade dos serviços prestados.
Quem paga o salário do síndico?
O salário do síndico é pago pelo condomínio.
Em outras palavras, todos os condôminos contribuem para essa remuneração por meio da taxa condominial.
Na prática, a definição ocorre da seguinte forma:
Aprovação em assembleia: a decisão de pagar um salário ao síndico e o valor a ser pago devem ser aprovados em assembleia geral dos condôminos, com base na convenção do condomínio;
Inclusão nas despesas condominiais: o valor do salário do síndico é incluído nas despesas condominiais e, portanto, é dividido entre todos os condôminos de forma proporcional;
Rateio: o rateio do salário do síndico pode ser feito de acordo com a fração ideal de cada unidade ou por outros critérios definidos em assembleia;
Inquilinos: quando um apartamento está alugado, ou o proprietário ou o inquilino é responsável pelo pagamento da taxa condominial, incluindo a parte referente ao salário do síndico.
O que fazer se o condomínio não tiver dinheiro para pagar o salário do síndico?
Essa é uma situação delicada que exige uma solução rápida e eficaz para evitar maiores problemas.
A falta de pagamento do salário do síndico pode gerar diversos impasses, como a paralisação das atividades do condomínio ou até mesmo a saída do síndico do cargo.
As soluções para esse impasse envolvem a revisão do orçamento e análise detalhada das despesas, sendo fundamental realizar uma análise minuciosa de todas as despesas do condomínio para identificar possíveis cortes ou renegociações.
Outro ponto é a priorização das despesas, ou seja, algumas despesas podem ser adiadas ou renegociadas, como por exemplo, a contratação de serviços não essenciais ou a realização de obras não urgentes.
O condomínio deve considerar o aumento da arrecadação, por meio do aumento da taxa condominial, cobrança de taxas extras ou busca por novas fontes de receita como alternativas para aumentar a arrecadação do condomínio.
A dificuldade de pagar por um síndico pode levar o condomínio a tomar algumas alternativas, como, por exemplo, eleger um síndico voluntário. O condomínio pode realizar uma assembleia e eleger um condômino para exercer a função de síndico voluntário.
Com o síndico voluntário definido, o condomínio pode oferecer benefícios como isenção da taxa condominial ou outras vantagens para incentivar a participação. Pode também definir claramente as responsabilidades do síndico voluntário na convenção ou em ata de assembleia para evitar conflitos futuros.
Como renegociar o salário do síndico?
Em caso de o condomínio pequeno estar com o caixa apertado, a renegociação do salário do síndico pode ser uma alternativa.
Para isso, é necessário o diálogo com o síndico, sendo importante conversar para encontrar uma solução que atenda aos interesses de ambas as partes.
Outra sugestão é a redução temporária do salário até superar a crise financeira do condomínio.
O condomínio pode sugerir também o pagamento parcelado, sendo que a divisão do pagamento do salário em parcelas pode facilitar a vida do condomínio.
Por fim, tem-se a sugestão da assembleia geral – o condomínio deve convocar uma assembleia para discutir a situação financeira do condomínio e buscar uma solução conjunta. A decisão final sobre as medidas a serem tomadas caberá aos condôminos, portanto.
Um ponto importante a ser observado é que a situação deve ser resolvida o mais rápido possível, pois a falta de pagamento do salário do síndico pode gerar diversos problemas para o condomínio.
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O mercado imobiliário possui diversas empresas especializadas nas várias etapas que envolvem a gestão, construção e vendas. Uma dessas empresas é a incorporadora imobiliária, muitas vezes confundida com uma construtora ou imobiliária, mas que possui tarefas específicas.
Neste artigo, você vai entender o que faz uma incorporadora imobiliária, qual a diferença para a construtora, qual a importância desse tipo de empresa e o que diz a lei a respeito das incorporadoras. Continue a leitura!
O que é uma incorporadora imobiliária?
Uma incorporadora imobiliária é a empresa responsável por todo o processo de concepção e realização de um empreendimento imobiliário.
Ela atua na coordenação das diversas etapas existentes para transformar um projeto em realidade.
A incorporadora de imóveis inicia o processo de construção e comercialização do empreendimento. Apesar de não realizar a obra, o principal objetivo é identificar oportunidades, comprar o terreno, elaborar o projeto de arquitetura e fazer estudos de viabilidade. Por meio dessas ações, ela articula todas as etapas do negócio.
A empresa que se responsabiliza pela incorporação é a dona e quem faz a gestão do projeto, se responsabilizando por prazos, entrega dos empreendimentos, problemas estruturais e de construção, entre outros. Essa obrigação técnica é válida por 5 anos, pode ser ampliada em caso de dano estrutural.
Quais os papéis da incorporadora imobiliária
Os papéis de uma incorporadora imobiliária são os seguintes:
Ideia e planejamento: a incorporadora encontra um bom terreno, idealiza um empreendimento, realiza estudos de mercado para identificar o público-alvo e começa a desenvolver o projeto.
Aquisição do terreno: a incorporadora negocia o terreno com o proprietário e segue para a regularização junto aos órgãos competentes.
Regularização do imóvel: a incorporadora verifica se o terreno tem todas as documentações necessárias.
Contratação de profissionais: com o terreno regularizado e as autorizações em mãos, a incorporadora contrata os profissionais que vão realizar a obra – aqui entra o trabalho da construtora.
Gestão do projeto: a incorporadora acompanha o andar da obra, para garantir a qualidade do empreendimento e o cumprimento de prazos.
Qual a lei que rege a incorporação imobiliária?
Além dos pressupostos presentes no Código Civil, a incorporação imobiliária possui uma legislação específica que rege a atividade no país, sendo de extrema importância prestar atenção nessa lei para que não haja problemas no decorrer da obra.
A Lei nº 4.591/1964 é a principal legislação que regulamenta a incorporação imobiliária no Brasil. Ela estabelece as regras para a construção e venda de unidades autônomas em edifícios ou conjuntos de edifícios, como apartamentos, salas comerciais e lojas.
De maneira resumida, a lei define:
O que é incorporação: ou seja, a atividade de promover e realizar a construção de um empreendimento imobiliário para vendê-lo em partes.
Quem é o incorporador: é a pessoa física ou jurídica responsável por todo o processo, desde a compra do terreno até a entrega das chaves aos compradores.
Os direitos e deveres: as obrigações da incorporadora imobiliária em relação aos compradores, como entregar a obra conforme o prometido, e os direitos dos compradores, como receber a escritura do imóvel.
Levando a prática em consideração, a Lei da Incorporação Imobiliária:
Garante segurança jurídica: protegendo os compradores, exigindo que o incorporador registre o empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis e cumpra todas as etapas do processo de construção.
Regulamenta a venda: define as condições de venda, como o pagamento em prestações, e as garantias que o comprador tem em caso de atraso na obra ou problemas no imóvel.
Estabelece normas para o condomínio: determina as regras para a formação e administração do condomínio após a entrega das unidades.
É importante deixar claro que a Lei da Incorporação Imobiliária é um assunto complexo e envolve diversos aspectos legais.
A recomendação é procurar um advogado especializado em direito imobiliário para obter informações mais detalhadas e específicas sobre a lei.
Com a definição do trabalho da incorporadora imobiliária feita, é hora de entender o passo a passo do trabalho desse tipo de empresa.
Tudo começa com a ideia e planejamento. Esse é o momento em que a incorporadora identifica um terreno com potencial para construção ou uma demanda específica do mercado.
Após esse passo, vem os estudos de viabilidade, onde são realizadas pesquisas de mercado, análise da localização, definição do público-alvo e elaboração de um plano de negócios.
Por fim, vem o projeto arquitetônico, onde a incorporadora imobiliária contrata arquitetos para desenvolver o projeto, definindo o número de unidades, áreas comuns, acabamentos e outros detalhes.
Com o campo das ideias definido, é hora de a incorporadora imobiliária partir para a negociação e aquisição do terreno, negociando a compra do terreno com o proprietário, definindo o valor e as condições de pagamento.
Tem também a regularização, verificando se o terreno possui todas as documentações necessárias e iniciando o processo de regularização junto aos órgãos competentes.
Com a documentação do terreno em dia, a incorporadora imobiliária parte para a contratação de profissionais, como engenheiros, arquitetos, paisagistas e outros profissionais para desenvolver o projeto e acompanhar a obra.
Escolhe também uma construtora para executar a obra de acordo com o projeto aprovado.
Com a obra iniciada, a incorporadora passa a atuar no gerenciamento, acompanhando de perto todas as etapas da construção, desde a fundação até a entrega das chaves.
Garante também que a obra seja realizada com qualidade, seguindo as normas técnicas e ambientais e garantindo a segurança dos funcionários.
Com a obra encaminhada, a incorporadora dá início à comercialização, começando pela divulgação do empreendimento para o público-alvo, através de campanhas de marketing e vendas.
Tem também a negociação das condições de pagamento com os compradores, oferecendo opções de financiamento e outras facilidades.
Além disso, por fim, oferece também o suporte aos compradores após a entrega das chaves, solucionando eventuais problemas ou dúvidas.
Qual é a diferença entre construtora e incorporadora?
Muitas pessoas confundem incorporadora com construtora, mas são empresas com funções diferentes. Juntas, essas empresas atuam para que a obra sai conforme o planejado e garantem o cumprimento da legislação, a segurança da obra e a satisfação dos compradores.
A incorporadora imobiliária é responsável por todo o processo de concepção e gestão do projeto, desde a aquisição do terreno até o desenvolvimento do empreendimento e cumprimento das normas vigentes.
Já a construtora, como o próprio nome sugere, executa a obra, ou seja, constrói fisicamente o prédio, desde a fundação até o acabamento.
A construtora é contratada pela incorporadora para realizar a execução e fiscalização da obra, sendo a equipe da construtora composta pelos arquitetos, engenheiros, pedreiros, mestre de obras e demais profissionais da área da construção civil.
O que acontece com frequência são empresas de grande porte que executam ambas as tarefas (de incorporação e construção), mas possuem departamentos definidos para cada função.
Por que contratar uma incorporadora imobiliária?
Ao contratar uma incorporadora imobiliária, tem-se a garantia de contar com mais profissionalismo, já que envolve empresas especializadas em realizar projetos imobiliários.
Outro motivo é a qualidade, devido aos empreendimentos serem construídos com materiais de qualidade e seguindo normas técnicas.
A incorporadora também garante a segurança, com a garantia de que o imóvel será entregue conforme o prometido e com todos os documentos em dia.
Por fim, a facilidade é outra vantagem, já que a incorporadora centraliza todas as etapas do processo, facilitando a vida do comprador.
Gostou do artigo? Você pode aumentar os seus conhecimentos sobre a legislação imobiliária e condominial aqui em nosso blog! Leia aqui o nosso artigo sobre como o Código Civil impacta na gestão do prédio!
Quem é proprietário ou gestor de um condomínio deve sempre ficar atento à manutenção, e um item que não deve ser esquecido nesse quesito é a caixa de gordura em apartamento. Negligenciar a manutenção periódica pode acarretar prejuízos maiores para o morador e para o próprio condomínio.
Neste artigo, você vai entender qual a função da caixa de gordura em apartamento, qual a importância da manutenção e como fazer para deixar esse item com o funcionamento em dia. Continue a leitura!
O que é a caixa de gordura?
A caixa de gordura é um componente fundamental da instalação hidráulica de um apartamento, casa e estabelecimentos comerciais). Ela é um reservatório, geralmente feito de concreto ou plástico, que tem como função reter a gordura proveniente da pia da cozinha.
Quando uma pessoa lava a louça, por exemplo, restos de comida e gordura são levados pela água para a pia. Ao chegar na caixa de gordura, a água, por ser mais densa, tende a ir para o fundo, enquanto a gordura, menos densa, sobe e fica flutuando na superfície.
Essa retenção da gordura evita que ela siga para a rede de esgoto e cause entupimentos. Se a gordura entupisse os canos, os moradores teriam problemas com vazamentos, mau cheiro e até mesmo o retorno da água suja pela pia.
Além de evitar problemas dentro do apartamento, a caixa de gordura também contribui para a preservação do meio ambiente, pois impede que a gordura contamine os rios e outros corpos d’água.
Quais são os tipos de caixas de gordura existentes?
Existem diversos tipos de caixas de gordura no mercado, fabricadas em diferentes materiais, como:
Concreto: são as mais tradicionais e resistentes.
Plástico: costumam ser mais leves e fáceis de instalar.
Fibra de vidro: são leves e mais resistentes à corrosão.
Tem caixa de gordura em apartamento? Onde deve ser instalada a caixa de gordura em apartamento?
Algumas pessoas ficam em dúvida se existe caixa de gordura dentro do apartamento, e a resposta é: não existe caixa de gordura dentro do apartamento. Em prédios, a caixa de gordura é um componente localizado na área comum e a sua limpeza é de responsabilidade da administração do condomínio.
O componente deve ser instalado em uma área onde a ligação com a rede de esgoto seja facilitada, além de permitir que os técnicos façam as manutenções e limpeza sem dificuldades.
Abaixo, você confere como deve ser a instalação da caixa de gordura nos condomínios e quais os passos necessários para uma instalação bem-feita e garantia de um bom funcionamento.
Como funciona a caixa de gordura de um prédio?
A instalação da caixa de gordura em condomínio é um processo que exige planejamento e cuidado para garantir o bom funcionamento do sistema de esgoto e evitar problemas futuros.
A instalação da caixa de gordura em apartamento deve ser realizada por profissionais qualificados e seguir as normas técnicas da ABNT e da legislação local. As etapas básicas da instalação, bem como os fatores que devem ser considerados, são:
Capacidade: A capacidade da caixa de gordura deve ser dimensionada de acordo com o número de moradores e a quantidade de gordura produzida.
Escolha do local e do material da caixa de cordura: o material da caixa deve ser resistente à corrosão e impermeável, enquanto a caixa de gordura deve ser instalada em local de fácil acesso para limpeza e manutenção, geralmente próximo à rede de esgoto.
Escavação: é preciso escavar um buraco com as dimensões adequadas para a caixa.
Assentamento da caixa: a caixa de gordura é assentada no buraco e nivelada.
Conexões: são feitas as conexões entre a caixa de gordura e a tubulação de esgoto.
Vedação: todas as juntas e conexões devem ser devidamente vedadas para evitar vazamentos e infiltrações.
Ventilação: é importante garantir uma boa ventilação da caixa de gordura para evitar a proliferação de bactérias.
Cobertura: a caixa de gordura é coberta com uma tampa removível para facilitar a limpeza e evitar mau cheiro e insetos pelo condomínio.
É obrigatório o uso da caixa de gordura em apartamento de acordo com a lei?
A lei que obriga a instalação da caixa de gordura em condomínios não é uma legislação única para todo o Brasil. A obrigatoriedade e as especificações para a instalação e manutenção das caixas de gordura são definidas por leis municipais e estaduais.
A legislação varia por localidade porque as necessidades e particularidades de cada região influenciam na criação de leis específicas. Por exemplo, cidades com maior concentração de edifícios residenciais podem ter normas mais rigorosas. Outro ponto é que as leis ambientais e sanitárias estão em constante atualização, e as normas sobre caixas de gordura podem ser modificadas ao longo do tempo.
Para saber qual a lei que regulamenta a instalação e manutenção de caixas de gordura no município de onde o condomínio está localizado, é possível consultar a prefeitura, pesquisar em portais de leis e/ou consultar um profissional.
Como funciona a manutenção da caixa de gordura de um prédio?
A limpeza da caixa de gordura geralmente é realizada por empresas especializadas. O processo varia de acordo com o tamanho e o tipo da caixa, mas geralmente envolve os seguintes passos:
Acesso à caixa: a tampa da caixa é removida para permitir o acesso ao seu interior.
Remoção da gordura: a gordura acumulada é removida manualmente ou com o auxílio de equipamentos específicos, como bombas de sucção.
Limpeza da caixa: as paredes internas da caixa são limpas com jatos d’água de alta pressão para remover qualquer resíduo de gordura.
Descarte da gordura: a gordura removida é descartada em um local adequado, de acordo com as normas ambientais.
A frequência da limpeza da caixa de gordura em apartamento varia de acordo com o número de moradores, o tamanho da caixa e os hábitos dos condôminos. No entanto, recomenda-se que a limpeza seja realizada pelo menos a cada 6 meses. Em condomínios com grande fluxo de pessoas ou com hábitos alimentares que geram mais gordura, a limpeza pode ser necessária com maior frequência.
Vai precisar fazer a manutenção da caixa de gordura do seu condomínio? Saiba que é importante escolher um bom prestador de serviço para que não haja problemas com o trabalho realizado. Por isso, leia aqui para descobrir como fazer um bom contrato de prestação de serviços!
Quem procura investir o dinheiro acumulado após anos de trabalho, na maioria das vezes, investe em imóveis para locação, o que rende uma boa renda todos os meses. Porém, nessa relação aparentemente simples entre quem aluga o imóvel e o proprietário, nem sempre fica claro quem é o locador e quais as suas responsabilidades.
Nesse artigo, você vai entender quem são as partes envolvidas na locação de imóveis, qual o papel específico do locador e quais as suas responsabilidades antes, durante e depois de locar um imóvel. Continue a leitura!
Quem é o locador e quem é o locatário?
Alugar um imóvel é uma necessidade de muitas famílias e empresas pelo país. Para se ter uma ideia, de acordo com o IBGE, mais de 20% da população vive em moradias alugadas. Dentro desse contexto, é importante entender quem faz parte de um contrato de locação, quais os direitos e deveres de cada parte.
Em geral, um contrato de locação é composto pelo locador, locatário e fiador, podendo ter também a figura da imobiliária para intermediar o processo de locação. Entenda qual o papel de cada pessoa neste tipo de negociação:
Locador: o locador é o proprietário do imóvel, que disponibiliza o mesmo para terceiros em troca de um pagamento mensal pela utilização por um tempo determinado. Ele tem direitos e deveres previstos em lei e que devem ser respaldados por meio de um contrato de locação.
Locatário: o locatário ou inquilino é a pessoa, física ou jurídica, que vai utilizar o imóvel alugado pelo tempo previsto no contrato de locação mediante ao pagamento mensal. Assim como o locador, o locatário também possui direitos e deveres previstos em lei.
Fiador: o fiador é uma pessoa ou organização que se responsabiliza pelo pagamento dos aluguéis ao locador em caso de atrasos ou falta de pagamento por parte do locatário.
Existe alguma lei que rege o processo de locação de imóveis?
Tanto o processo de locação de imóveis quanto os direitos e deveres do locador, locatário e fiador estão previstos na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato.
A Lei do Inquilinato, de maneira geral, dita as regras de locação de imóveis urbanos, possuindo artigos específicos sobre o papel de cada parte em um contrato de locação. No caso de locador e locatário, os artigos que ditam seus direitos e deveres são, respectivamente, os artigos 22 e 23.
Depois de definir quem é o locador, saiba qual a responsabilidade dele
Depois de definido quem é o locador e qual a diferença para o locatário, é hora de saber os direitos e deveres que permeiam a figura do locador do imóvel. De acordo com o Artigo 22 da Lei do Inquilinato, o locador tem por dever/responsabilidade:
Entregar o imóvel ao locatário em condições de uso para o fim a que se destina: isso significa que o imóvel deve estar habitável, sem vícios ou defeitos que impeçam o seu uso normal;
Garantir ao locatário o uso pacífico do imóvel durante a locação: o locador não pode interferir na posse do locatário, nem o impedir de usar o imóvel da forma acordada no contrato;
Manter a forma e o destino do imóvel durante a locação: o proprietário do imóvel não pode realizar reformas ou alterações no imóvel sem o consentimento do locatário, a não ser que sejam necessárias para a sua conservação ou segurança;
Responder pelos vícios ou defeitos do imóvel existentes antes da locação: o locador é responsável por reparar os problemas que o imóvel já apresentava antes do início da locação, caso esses problemas impeçam ou dificultem o uso normal do imóvel pelo locatário;
Pagar as despesas extraordinárias de condomínio: as despesas extraordinárias de condomínio são aquelas que não são pagas mensalmente pelos condôminos, como obras de reforma ou reparo no prédio.
Com relação dos direitos do locador, a Lei do Inquilinato define os seguintes:
Receber o aluguel e encargos: o direito principal do locador é receber o aluguel e encargos em dia, conforme acordado no contrato. Em caso de atraso, o locador pode cobrar multa e juros moratórios, além de iniciar ações de cobrança.
Ter o imóvel desocupado ao final do contrato: ao término do contrato, o locador tem o direito de reaver o imóvel, mesmo que o inquilino queira permanecer no local. O prazo para desocupação geralmente é de 30 dias, mas pode variar conforme o contrato.
Se o inquilino não desocupar o imóvel no prazo, o locador pode entrar com ação de despejo.
Vender o imóvel: o locador pode vender o imóvel mesmo durante a vigência do contrato de aluguel. Nesse caso, o novo proprietário assume os direitos e obrigações do antigo locador em relação ao contrato.
O inquilino tem o direito de preferência na compra do imóvel, desde que seja notificado da venda com antecedência.
Cobrar benfeitorias: o locador pode cobrar do inquilino o valor de benfeitorias realizadas no imóvel, desde que sejam úteis, necessárias e tenham sido feitas com o consentimento do locador.
O valor das benfeitorias deve ser calculado por um especialista e descontado do aluguel ou pago pelo inquilino na rescisão do contrato.
Exigir caução: o locador pode exigir do inquilino o pagamento de caução, equivalente a no máximo três meses de aluguel.
A caução serve como garantia para o caso de o inquilino causar danos ao imóvel ou não pagar o aluguel e encargos, devendo ser devolvida ao inquilino no prazo de 30 dias após a desocupação do imóvel, descontados eventuais valores referentes a danos ou débitos.
Além das obrigações citadas, o locador também tem por obrigação permitir ao locatário realizar pequenas obras no imóvel, desde que sejam necessárias para o seu uso e desde que sejam comunicadas ao locador com antecedência.
O proprietário do imóvel deve fornecer ao locatário os recibos dos pagamentos do aluguel e dos encargos e permitir ao locatário vender a sua vaga de garagem, se o imóvel possuir.
Por fim, o locador também deve renovar o contrato de locação por igual período, se o locatário cumprir todas as suas obrigações e se for o desejo da parte. É importante destacar que o contrato de locação pode prever outras obrigações para o locador, desde que não sejam contrárias à Lei do Inquilinato.
Quais são os direitos e deveres do locatário?
A Lei do Inquilinato garante ao inquilino direitos e deveres que podem ser resumidos nos seguintes pontos:
Receber o imóvel em boas condições: o locador é obrigado a entregar o imóvel ao inquilino em boas condições de uso, com todas as instalações funcionando e sem problemas estruturais que comprometam a habitabilidade.
Habitar o imóvel: o locatário tem o direito de usar o imóvel exclusivamente para fins residenciais, conforme acordado no contrato. Ele pode morar no local com sua família e receber visitas, desde que não incomode os vizinhos.
Ter sua privacidade respeitada: o locador não pode entrar no imóvel sem o consentimento do inquilino, exceto em casos de emergência ou para realizar reparos urgentes. O inquilino também tem direito à privacidade em relação aos seus dados pessoais.
Ter um contrato de aluguel escrito: o contrato de aluguel deve ser escrito e conter todas as informações sobre o imóvel, o valor do aluguel, os encargos, o prazo de vigência e as demais condições da locação. O inquilino não deve assinar o contrato sem antes lê-lo com atenção e tirar todas as dúvidas.
Renovar o contrato: ao final do contrato, o inquilino tem o direito de renová-lo por igual período, desde que cumpra as suas obrigações e o locador não tenha interesse em retomar o imóvel para uso próprio ou de seus familiares. O valor do novo aluguel deve ser negociado entre as partes.
Rescindir o contrato: o inquilino pode rescindir o contrato de aluguel a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 dias. Nesse caso, ele deve pagar multa proporcional ao período restante do contrato, conforme previsto em lei.
O locatário também possui diversos deveres, que podem ser resumidos nos seguintes pontos:
Pagar o aluguel e encargos em dia: o principal dever do locatário é pagar o aluguel e encargos (como condomínio, IPTU e luz) em dia, conforme acordado no contrato. Em caso de atraso, o locatário pode ser multado e ter o contrato rescindido.
Cuidar do imóvel: o locatário deve cuidar do imóvel como se fosse seu próprio, utilizando-o de forma adequada e evitando danos. Ele deve fazer a manutenção em caso de algum dano causado por ele, sem direito a descontar no valor do aluguel
Com quanto tempo de atraso no aluguel o locador pode pedir o imóvel de volta?
Quando o contrato de locação é firmado, o locatário tem a posse do imóvel. Assim, para que o locador tenha a reintegração da posse, é necessário entrar com um processo de despejo.
Isso acontece e é previsto no mercado imobiliário, sendo que, ao comprovar a inadimplência por parte do inquilino, é possível entrar com uma ação de despejo.
O tempo disso é variável e pode acontecer na primeira, segunda ou terceira parcela, pois existe negociação.
De qualquer maneira, deve constar no contrato de locação qual o prazo para pagamento de cada parcela do aluguel, se tem carência e com quantas parcelas de atraso o proprietário pode tomar o imóvel de volta.
Gostou do nosso artigo sobre quem é o locador e quais os direitos e responsabilidades dele? Para dar continuidade ao assunto, em nosso blog tem um artigo completo sobre a Lei do Inquilinato – clique aqui para ler!
Ao comprar ou alugar um imóvel, a segurança do local é o que vem logo à mente do inquilino ou comprador, que faz questão de investir em um local seguro e em boas condições de uso.
Por isso, a vistoria de imóveis é de extrema importância e deve ser realizada pelos proprietários, administradoras ou imobiliárias que prezam pelo comprometimento.
Neste artigo, você vai ser apresentado a tudo o que diz respeito à vistoria de imóveis, suas normas e processos, quem está habilitado a realizá-la e emitir o laudo, custos e o que diz a legislação a respeito desse processo. Continue a leitura!
O que é a vistoria de imóveis?
A vistoria de imóveis é uma avaliação detalhada das condições físicas da propriedade, realizada por um profissional experiente, como um engenheiro civil, arquiteto, vistoriador ou inspetor de imóveis.
Esse procedimento tem como objetivo identificar quaisquer problemas estruturais, elétricos, hidráulicos, vícios de construção, infiltrações, desgastes nos acabamentos e outros aspectos relevantes que afetem o estado geral do imóvel.
Como funciona a vistoria de um imóvel?
O profissional vistoriador irá percorrer todas as áreas do imóvel, tanto internas quanto externas, examinando minuciosamente cada detalhe. Ele verificará itens como:
Estrutura: fundações, paredes, vigas e telhado;
Instalações elétricas: fiação, tomadas, interruptores, disjuntores, entre outros;
Instalações hidráulicas:encanamentos, torneiras, chuveiros e vasos sanitários;
Acabamentos: pisos, revestimentos, azulejos e pintura;
Funcionalidade: portas, janelas e portões;
Itens fixos: armários embutidos, bancadas, entre outras instalações;
Áreas comuns em condomínios: estado de conservação das áreas comuns, como elevadores, salão de festas, piscina, quadras e demais espaços.
Ao final da vistoria, ele emitirá um laudo – um documento oficial que contém todas as informações coletadas durante a inspeção.
O laudo deve ser claro, objetivo e imparcial, descrevendo com precisão o estado de conservação do imóvel e identificando quaisquer problemas encontrados.
Qual o custo da vistoria de um imóvel?
O custo da vistoria de um imóvel pode variar de acordo com diversos fatores, como:
Tamanho do imóvel: imóveis maiores geralmente exigem mais tempo de vistoria e, consequentemente, têm um custo mais elevado.
Localização do imóvel: o custo da vistoria pode ser influenciado pela região onde o imóvel está localizado, com preços mais altos em grandes cidades e centros metropolitanos.
Nível de detalhamento da vistoria: vistorias mais detalhadas, que incluem a avaliação de itens como instalações elétricas, hidráulicas e estruturais, tendem a ter um custo mais alto do que vistorias básicas.
Complexidade do imóvel: imóveis com características complexas, como piscinas, áreas de lazer ou sistemas de segurança, podem exigir vistorias mais complexas e, portanto, mais caras.
Experiência e qualificação do profissional: profissionais com mais experiência e qualificações geralmente cobram valores mais altos por seus serviços.
Empresas especializadas: empresas especializadas em vistorias de imóveis podem oferecer serviços mais completos e com maior garantia de qualidade, o que se reflete em um custo mais elevado.
Vistoria de imóveis na legislação
A principal lei nesse sentido é a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que dispõe sobre as locações de imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
A Lei do Inquilinato estabelece:
Obrigatoriedade da vistoria: a vistoria deve ser realizada no início e no fim do contrato de locação, para registrar o estado de conservação do imóvel;
Presença das partes: a vistoria deve ser realizada na presença do locador, do inquilino e, se for o caso, dos fiadores;
Elaboração do laudo de vistoria: o laudo de vistoria é um documento que deve conter a descrição detalhada do estado de conservação do imóvel, com fotos e anotações sobre os problemas encontrados;
Análise do laudo de vistoria: o inquilino tem o prazo de cinco dias para analisar o laudo de vistoria e apresentar eventuais contestações;
Resolução de conflitos: em caso de divergências entre locador e inquilino sobre o estado de conservação do imóvel, o laudo de vistoria pode ser utilizado como prova em um processo judicial.
Outras leis que podem ser relevantes para a vistoria de imóveis:
Código Civil: estabelece normas gerais sobre os contratos de compra e venda, doação e permuta de imóveis, que podem incluir a realização de vistoria para verificar o estado de conservação do bem;
Leis municipais: alguns municípios possuem leis específicas que regulamentam a vistoria de imóveis, como a obrigatoriedade de apresentar o laudo de vistoria no momento da venda de um imóvel.
Quem é responsável por realizar a vistoria de imóveis e emitir o laudo?
A vistoria de um imóvel pode ser realizada por vários profissionais qualificados, cada um com suas expertises e áreas de atuação.
Veja quais profissionais são habilitados para a vistoria de imóveis de qualquer porte e para qualquer finalidade.
Engenheiros Civis: os engenheiros civis possuem formação técnica e legal para avaliar a estrutura do imóvel, identificando problemas como rachaduras, infiltrações, falhas nas instalações hidráulicas e elétricas, entre outros.
A contratação desse profissional é ideal para vistorias em imóveis com histórico de problemas estruturais, imóveis antigos ou em fase de construção/reforma.
Arquitetos: os arquitetos possuem experiência em avaliar aspecto estéticos, funcionais e de habitabilidade do imóvel, como layout, ergonomia, acessibilidade e distribuição dos ambientes.
Os arquitetos podem ser contratados para realizarem vistorias em imóveis com foco nessas experiências, além de projetos de reforma ou redecoração.
Vistoriadores ou Inspetores de Imóveis: esses profissionais possuem treinamento específico em vistorias e são familiarizados com os procedimentos e metodologias adequadas para uma avaliação completa.
Os vistoriadores/inspetores de imóveis são indicados para vistorias em geral, tanto em imóveis residenciais quanto comerciais, devido ao conhecimento abrangente das diversas áreas que compõem um imóvel.
Empresas Especializadas em Vistorias: as empresas especializadas contam com uma equipe de profissionais qualificados, incluindo engenheiros, arquitetos e vistoriadores, para realizar vistorias completas e abrangentes.
As empresas desse ramo possuem ferramentas e tecnologias avançadas que auxiliam na identificação de problemas, como drones para vistorias em telhados e equipamentos para detectar umidade e infiltrações.
Esta é a opção ideal para vistorias complexas que exigem expertise em diversas áreas ou quando se busca um serviço completo com garantia de qualidade.
Como funciona a vistoria do Corpo de Bombeiros em imóveis?
O Corpo de Bombeiros realiza vistorias em imóveis, mas com foco específico na segurança contra incêndio e pânico.
Essa vistoria é obrigatória para alguns tipos de edificações, como:
Edifícios residenciais com mais de quatro pavimentos ou com área superior a 750m²;
Locais de reunião pública ou de grande afluxo de pessoas;
Indústrias e estabelecimentos comerciais com risco de incêndio.
A vistoria do Corpo de Bombeiros verifica se o imóvel está em conformidade com as seguintes normas de segurança contra incêndio:
sinais de alerta;
saídas de emergência;
sistemas de combate a incêndio;
iluminação de emergência;
acabamentos e revestimentos;
instalações elétricas;
instalações de gás;
e portas corta-fogo.
Qual profissional escolher para realizar a vistoria de imóveis?
A escolha do profissional ideal dependerá das características do imóvel, do objetivo da vistoria e das suas necessidades específicas. É importante considerar:
Tipo de Imóvel: apartamento, casa, loja, galpão;
Finalidade da Vistoria: compra, venda, locação, vistoria periódica;
Problemas suspeitos: se há indícios de problemas específicos, como rachaduras, infiltrações ou falhas nas instalações;
Orçamento: os preços dos serviços de vistoria podem variar de acordo com o profissional, a complexidade da vistoria e a região.
Em que momento é realizada a vistoria de imóveis?
A vistoria de um imóvel é crucial em diversos momentos, principalmente na entrega das chaves em contratos de locação, garantindo que o inquilino receba o imóvel nas mesmas condições em que foi vistoriado no início da locação, evitando futuras disputas.
Outros momentos também podem exigir a vistoria do imóvel, como na devolução das chaves em contratos de locação, onde se identifica possíveis danos causados pelo inquilino durante o período de locação, permitindo que o locador cobre os reparos necessários.
Na compra de um imóvel a vistoria também é crucial para ajudar o comprador a ter uma visão precisa do estado real da propriedade, evitando surpresas desagradáveis após a aquisição.
Existem também as vistorias periódicas, que permitem o acompanhamento do estado de conservação do imóvel ao longo do tempo, possibilitando a detecção e o reparo precoce de problemas que podem se agravar com o tempo.
Percebeu a importância de realizar uma vistoria no imóvel? A vistoria vale para todos os tipos de imóveis, incluindo os edifícios antigos.