Atividades do síndico: como trabalhar melhor e ter mais tempo livre

Atividades do síndico: como trabalhar melhor e ter mais tempo livre

Administrar um condomínio não é uma tarefa fácil! A vida de síndico é algo que requer muita atenção, disciplina e conhecimento. Mas não adianta nada ser a pessoa mais capacitada do universo se não houver uma coisa básica: organização.

Apenas quem já atuou como síndico entende o quão fácil é perder-se em meio a tantos documentos e atividades. Pensando nisso, preparamos algumas dicas para te ajudar na hora de organizar suas atividades de síndico. Afinal, quem não quer uma vida de síndico menos estressante?

Dica 1: gestão de tarefas

Antes de mais nada, devemos destacar uma questão fundamental: prioridades. Como síndico, é essencial saber identificar e diferenciar o que é urgente do que é importante. Importante é tudo aquilo que impacta o resultado de alguma coisa no condomínio. Para ilustrar, um exemplo disso é a elaboração da previsão orçamentária do condomínio. Sem ela, todo o controle financeiro do condomínio é prejudicado.

Por sua vez, urgente são todas as coisas que eram importantes na semana passada, mas que acabaram não sendo feitas. Logo, são todas as atividades que sofrem influência do tempo, como manutenção dos elevadores ou a limpeza da caixa d’água. Ou seja, quanto mais tempo passa, mais urgentes essas atividades se tornam.

Dica 2: monte uma agenda inteligente

Quem nunca comprou uma agenda nova no início do ano só para abandoná-la antes mesmo de julho chegar? Certamente todos já passamos por isso. Entretanto, quando se assume a vida de síndico, temos um condomínio inteiro dependendo da nossa produtividade.
Em primeiro lugar, é preciso organizar o seu tempo. Para isso, você pode utilizar a matriz da gestão de tempo. Em uma folha, desenhe o seguinte esquema:

No quadrante 1, ficam as atividades que são importantes e urgentes: crises e imprevistos. Alguns exemplos disso são: infiltrações, problemas na segurança ou na parte elétrica do condomínio.
Já no quadrante 2, deve-se colocar as tarefas importantes, mas que não são urgentes. É a parte do dia a dia, atividades que são feitas diariamente ou periodicamente, como: manter a comunicação com moradores, conversar com funcionários, preparar reunião de assembleia, entre outros.

Agora, o quadrante 3 é voltado para aquelas atividades que são urgentes, porém não importantes. Aqui entram: conferir as notificações do aplicativo do condomínio, checar e-mails, etc.
Enfim, o quadrante 4 é focado naquelas atividades que não são urgentes e muito menos importantes. Nesses casos, faça essas atividades com calma, conforme o seu tempo e demanda.
Usando o método da matriz de gestão de tempo, identifique quais tarefas da sua lista pertence a cada categoria e adicione o número do quadrante ao qual ela pertence. Em seguida, determine dias e horários para realizar as atividades do quadrante 1 e 2. Por exemplo: todas as segundas-feiras, às 9h, o síndico deve conversar com o zelador para estipular as tarefas da semana. Por fim, aloque as tarefas dos demais quadrantes.
Feito isso, reserve um espaço para os imprevistos. Apesar de parecer estranho agendar momentos para problemas que ainda nem existem, você vai agradecer a si mesmo no futuro.
Sobretudo, lembre-se de incluir à agenda momentos para pausas de descanso. Também reajuste sua agenda eventualmente.

Dica 3: estabeleça horários de trabalho

Para evitar estresse e dor de cabeça, deve-se criar uma rotina como síndico. Estabeleça horários e dias de trabalho para exercer as suas atividades de síndico e gerenciar o condomínio.
O primeiro passo é deixar claro para os condôminos quais são os seus horários de trabalho. Dessa maneira, eles saberão em quais momentos podem procurar você. Garanta também que seus moradores tenham um canal direto para deixar críticas a qualquer momento. Pode ser através do software do condomínio ou um livro de reclamações. Desta forma, um aplicativo pode facilitar a sua vida de síndico.

Dica 4: aprenda a dizer não

Normalmente, quando imprevistos acontecem, temos a tendência de largar tudo e sair correndo para resolvê-los. Porém, isso não passa de uma cilada. Ao lidar com essas situações, a primeira coisa a fazer é refletir se aquilo realmente precisa ser resolvido agora. Afinal, nem sempre algo que é importante para um morador é necessariamente urgente para o condomínio. Não se deixe levar pelas inquisições dos condôminos e aprenda a dizer não. Caso a questão não seja urgente, marque uma reunião com o condômino para cuidar do assunto com calma e atenção exclusiva.

Dica 5: armazene corretamente os documentos do condomínio

Em síntese, sempre guarde um documento após recebê-lo. Assim, você não corre o risco de perder itens importantes e vai ficar mais fácil localizá-los quando forem necessários. Para ajudar com isso, você pode apostar em arquivos, caixas ou pastas sanfonadas.
Apps também facilitam a vida de síndico, permitindo armazenar todos os arquivos em um sistema online único. Desse modo, o síndico tem acesso virtual a todos os documentos importantes do condomínio.

Dica 6: use e abuse das planilhas e checklists

Controle cada setor do condomínio com planilhas práticas e fáceis de serem utilizadas. Você pode utilizar o Excel ou aproveitar de aplicativos para organização condominial, como o TownSq. O menu “Atividades” é uma área específica para controlar pendências da vida de síndico. Entenda como ele funciona assistindo este vídeo.

Dica 7: não tente ser multitarefa

Quando tentamos fazer duas coisas ao mesmo tempo, acabamos com duas coisas malfeitas. Como síndico, você é responsável pela qualidade de vida dos seus condôminos. Então, faça uma coisa de cada vez, dando toda a sua atenção ao trabalho.
Quanto mais organizado e proativo você for hoje, menos estressante será a sua vida de síndico amanhã! Ao organizar as suas atividades de síndico, o profissional consegue lidar com todas as tarefas em dia. Quem não quer tudo isso?

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Veja o que é a taxa ou cota condominial e entenda como é calculada

Veja o que é a taxa ou cota condominial e entenda como é calculada

A cota condominial é uma das partes mais importantes na administração do condomínio. Sem ela, não há como gerenciar um condomínio de forma correta e tranquila. Em virtude disso, montamos este artigo para esclarecer as principais dúvidas dos síndicos sobre cota e taxa condominial. Confira:

Qual é a diferença entre taxa e cota condominial?

Apesar de possuírem nomes distintos, cota condominial é a mesma coisa que taxa condominial. Ambos os termos têm como definição o rateio das despesas do condomínio.
Sendo assim, o condomínio cobra a cota condominial de cada unidade com o intuito de cobrir as despesas mensais da edificação, como:

Desse modo, a cota condominial é essencial para a gestão e o bom funcionamento do condomínio. Na sua ausência, não há como manter um empreendimento funcionando adequadamente.
Por sua vez, a obrigação do pagamento de cotas condominiais é garantida pelo Art. 1.336 do Código Civil. O inciso I define que é dever do condômino contribuir para as despesas da administração.
A divisão da cota condominial é feita a partir da fração ideal das unidades ou através de divisão igualitária dos valores. No entanto, esse rateio da cota condominial pode ser feito de forma diferenciada caso a convenção do condomínio estipular.

Quais são as cotas condominiais?

Em suma, existem dois tipos de cotas condominiais. A seguir, entenda quais são as suas particularidades:
Taxa condominial: Taxa ordinária
Compõem as cotas condominiais ordinárias todos os custos referentes às necessidades básicas da administração do condomínio. Como por exemplo:

  • Consumo de água, gás, luz e esgoto nas áreas comuns;
  • Salários, encargos e contribuições previdenciárias dos funcionários do condomínio;
  • Manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos e mecânicos de uso comum;
  • Equipamentos de prevenção contra incêndios;
  • Manutenção das áreas comuns de lazer, como piscina ou academia;
  • Pequenos reparos nas instalações elétricas e hidráulicas de uso coletivo;
  • Rateio de saldo devedor durante o período da locação do imóvel;
  • Reposição do fundo de reserva do condomínio utilizando durante o período da locação.

Segundo a Lei 8.245/91, mais conhecida como Lei do Inquilinato, as cotas condominiais ordinárias devem ser pagas pelo locatário.
Taxa condominial: Taxa extraordinária
Já a taxa condominial extraordinária compreende todas os gastos não rotineiros de manutenção da edificação. São elas:

  • Obras de reforma que alteram a estrutura integral do imóvel;
  • Pinturas das fachadas;
  • Instalação de iluminação na área do condomínio;
  • Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados do condomínio, desde que ocorram antes do início da locação;
  • Instalação de equipamento de segurança, contra incêndio, telefone ou de lazer;
  • Despesas com decoração e paisagismo;
  • Constituição do fundo de reserva.

Consequentemente, as taxas condominiais extraordinárias devem ser pagas pelo proprietário do imóvel. Essa questão também é determinada pela Lei do Inquilinato.

Cota condominial: despesas exclusivas

As despesas exclusivas são todos os valores relacionados a gastos e manutenções feitas em ambientes de propriedade privada. Por exemplo: reformas realizadas dentro de uma unidade do condomínio ou custos devidos à vazamentos entre apartamentos causada por problemas na rede horizontal de água.
Assim sendo, despesas exclusivas não fazem parte das cotas condominiais e, portanto, não devem ser pagas pelo condomínio e nem pelos demais condôminos. As cotas condominiais cobrem apenas as despesas coletivas, como as citadas anteriormente.
Cota condominial: orçamento e prestação de contas
O valor da cota condominial é definido com a aprovação em assembleia geral. Da mesma forma, toda e qualquer alteração nos preços deve passar por votação pelos condôminos. Se os condôminos acreditam que a taxa condominial é abusiva, é preciso convocar uma assembleia para debater o tema. Para isso, deve-se fazer um abaixo-assinado com a assinatura de ¼ dos condôminos.
No geral, as mudanças no orçamento são feitas junto com a prestação de contas. Ela é obrigatória e conforme determina o Art. 1348 do Código Civil, deve ser realizada ao menos uma vez por ano e é um dos deveres do síndico.
Cota condominial: inadimplentes
O condômino que não pagar ou fazer o pagamento da taxa condominial em atraso deverá arcar com multas e juros determinados pelo novo Código Civil. Por outro lado, a legislação permite que cada condomínio desenvolva suas próprias penalidades. Por causa disso, é fundamental conferir o que determina a convenção condominial.
Em casos de inadimplência, o Código Civil sugere que seja cobrado uma multa de 2% + juros de 1% ao mês e mais a correção pela inflação do período atrasado. Tudo isso além do valor das cotas condominiais não pagas, é claro.
O inquilino que não arcar com as despesas condominiais poderá ser despejado da unidade. Da mesma forma, o condomínio pode entrar com uma ação de cobrança judicial de condomínio contra o condômino inadimplente. Conforme o novo Código Civil, a cota condominial é considerada de natureza de título executivo extrajudicial. Isso significa que um juíz pode determinar que o débito seja pago em até três dias.
Em uma situação de venda de imóvel inadimplente, o condomínio pode mover uma ação judicial contra o promissário vendedor ou comprador, dependendo do contrato de compra e venda.
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Demonstrativo de receitas e despesas de condomínio: o que é e como fazer

Demonstrativo de receitas e despesas de condomínio: o que é e como fazer

É dever do síndico acompanhar a movimentação financeira da conta bancária do condomínio. Um demonstrativo de receitas e despesas de condomínio feito corretamente permite que o síndico mantenha as finanças condominiais organizadas.

E, ainda, possibilita que a planilha de prestação de contas do condomínio seja feita com muito mais tranquilidade.
Aprenda como fazer um bom demonstrativo de receitas e despesas de condomínio com esta publicação.

O que é um demonstrativo de receitas e despesas?

É através do demonstrativo de receitas e despesas que é possível apurar todas as operações financeiras realizadas pelo condomínio em um determinado período. É importante que as informações sejam destacadas de forma resumida e objetiva para evitar confusões.

Desta forma, é possível compreender qual a real situação do empreendimento e, assim, aprimorar a gestão. Agora que você já sabe a definição, vamos ao que interessa: o demonstrativo de receitas e despesas de condomínio.

Demonstrativo de receitas e despesas de condomínio

Como comentamos, o demonstrativo de receitas e despesas de condomínio é fundamental para que a gestão condominial seja feita corretamente. A partir dele é possível montar a prestação de contas do condomínio residencial ou comercial, obrigatória conforme o Art. 1348, VIII, do Código Civil. Um bom demonstrativo financeiro também facilita a elaboração da previsão orçamentária.

No geral, o demonstrativo de receitas e despesas de condomínio é feito ao longo do mês e entregue mensalmente aos condôminos. Isso pode ser organizado pela administradora, por um escritório de contabilidade contratado ou pelo próprio síndico.

Independentemente de quem for o escalado para fazer o demonstrativo de receitas e despesas de condomínio, todos os documentos devem passar pelo aval do síndico e pela conferência do Conselho Fiscal do condomínio.
Em síntese, o demonstrativo de receitas e despesas de condomínio é importante pois:

  • Garante a transparência do trabalho do síndico e tranquilidade aos condôminos;
  • Ajuda no controle à inadimplência;
  • Contribui na atualização da taxa condominial;
  • Permite que o síndico tome decisões a partir da análise financeira do condomínio. Assim, é possível decidir se é necessário focar em economizar ou se há dinheiro de sobra para investir;
  • Facilita o trabalho do síndico na hora de saber detalhes sobre os gastos feitos ao longo do ano.

Como fazer o demonstrativo de receitas e despesas de condomínio?

Para montar o demonstrativo de receitas e despesas de condomínio, é necessário reunir uma série de documentos. Entenda a função de cada um deles:

Relatório de receitas

A primeira parte do demonstrativo de receitas e despesas de condomínio, é o relatório de receitas. Ele contabiliza todas as receitas do condomínio. Ou seja, todos os valores que foram recebidos pelo condomínio ao longo do mês anterior. Em outras palavras, essa parte reúne as quantias recebidas com o pagamento da taxa condominial, multas, taxa de mudança e demais fontes de renda do condomínio.

Relatório de despesas

Representa todos os gastos do condomínio, sejam eles fixos, variáveis ou extras. Fixos são valores que são sempre os mesmos, como folha de pagamento, contratos, seguro condominial; Variáveis são os que sofrem algum tipo de variação no valor, como contas de água e energia ou manutenções programadas; já os extras são as obras e consertos extraordinários.

Outras contas

Esse tópico do demonstrativo de receitas e despesas de condomínio é focado nos saldos atuais das demais contas do condomínio. Por exemplo: fundo de reserva, aplicações ou poupança.

Balancete

O balancete mensal de condomínio é parte importante do demonstrativo de receitas e despesas de condomínio. Ele resume todas as despesas e receitas, apresentando o saldo do mês e o saldo atual da conta bancária.

Inadimplência

Nesta última parte do demonstrativo de receitas e despesas de condomínio devem estar as informações sobre a inadimplência no condomínio. Importante destacar que não se pode expor os condôminos inadimplentes.

Todas essas informações devem ser resumidas em um documento de no máximo duas folhas. Somente assim o demonstrativo de receitas e despesas de condomínio poderá ser enviados a cada um dos condôminos.

Planilha de prestação de contas condomínio

Para finalizar, vamos falar sobre planilha de demonstrativo de receitas e despesas de condomínio. Nesse momento, devemos contar com a principal aliada do síndico: a tecnologia.

É fundamental que o síndico seja atualizado e utilize métodos para organizar a contabilidade do condomínio que gerencia. Montar uma planilha do condomínio no Excel ou no Word são boas opções na hora de fazer o demonstrativo de receitas e despesas de condomínio. Se necessário, o balancete do condomínio pode ser feito em uma planilha do Excel a parte.

Por outro lado, uma opção interessante é usar um software de gestão de condomínio para armazenar os comprovantes de despesas e a planilha com o demonstrativo de receitas e despesas de condomínio. Assim moradores e condôminos podem acessar às informações quando e onde julgarem necessário.

Elaborar o demonstrativo de receitas e despesas de condomínio pode ser um tanto quanto complicado, mas não deixe que isso atrapalhe o seu trabalho. Com organização e planejamento é possível montar um ótimo demonstrativo de receitas e despesas de condomínio!

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Como realizar cotações para condomínio?

Como realizar cotações para condomínio?

Administrar um condomínio não é tarefa fácil. É preciso mediar conflitos e garantir uma convivência saudável e agradável para todos, buscando atender às demandas dos moradores e zelando pela qualidade das instalações físicas do condomínio. 
Justamente por isso, o processo de cotação e contratação de serviços de reparo, manutenção ou instalação é algo que pode ser considerado rotineiro na administração de um condomínio.
Ainda assim, é preciso atenção para fugir de erros comuns que acabam comprometendo a qualidade do serviço contratado e o valor desembolsado. Para garantir que o processo de cotação transcorra da melhor forma possível, nada melhor do que seguir estes seis passos:

1. Constatando a necessidade

Manter o equilíbrio entre o orçamento do condomínio, as reais necessidades de manutenção e as demandas de moradores é um dos principais desafios de gestão. Por isso, antes mesmo de dar início às cotações, é sempre bom buscar constatar a real necessidade desse investimento.
Através do aplicativo TownSq a sua gestão pode se comunicar mais rapidamente com os moradores, tanto para o recebimento direto de solicitações de serviços e reparos, quanto para a realização de enquetes junto aos condôminos sobre a instalação ou contratação de serviços.

2. Escolhendo o fornecedor ideal
Uma vez determinada a real necessidade do serviço e havendo a disponibilidade no caixa do condomínio para a sua realização, é hora de ir em busca do fornecedor ideal. É claro que, para isso, não existe receita mágica, mas algumas dicas certamente vão tornar o seu trabalho muito mais simples, além de evitar dores de cabeça no futuro.
Um bom começo é buscar fornecedores que sejam da própria cidade em que se localiza o seu condomínio, ou de cidades da região. A proximidade terá um impacto no valor praticado, além de facilitar as visitas e o suporte em caso de eventual necessidade.
Visite os sites dos possíveis fornecedores que se encontram nesse perímetro.  Lá você poderá colher importantes informações sobre o produto ou serviço oferecido, as condições de entrega, o suporte pós-vendas e a política de garantias. Empresas maiores e de maior credibilidade no mercado costumam possuir bons sites: caso as empresas listadas não possuam um site, você sempre pode contatá-las por telefone.
Por fim, antes de iniciar o processo de cotação em si, é bom buscar reduzir essa lista inicial de possíveis fornecedores. Cinco a três opções devem ser o suficiente para assegurar uma boa variedade de opções e de preços. Sendo possível realizar suas cotações online em um único lugar recebendo as propostas centralizadas.

3. Realizando cotações eficientes
Uma cotação eficiente é aquela que respeita o tempo tanto da gestão do seu condomínio, quanto dos potenciais fornecedores. Em outras palavras, é preciso evitar um processo de cotação interminável, com extensa troca de mensagens e alto risco de erro na entrega final.
A melhor maneira de conseguir isso é descrevendo com clareza a situação geradora da necessidade do serviço em seu condomínio, identificando os aspectos técnicos necessários à precificação por parte do fornecedor. Se julgar necessário, acrescente fotos e/ou documentação técnica que ajudem a embasar o orçamento realizado pelo fornecedor. Já no caso de aquisição de produtos, é importante deixar claro os itens buscados e em qual quantidade.
Em ambos os casos, determine um prazo coerente para a devolutiva do fornecedor.  Isso exigirá que também a outra ponta do processo de cotação se organize de forma mais eficiente para não ser descartada como opção.

4. Analisando os orçamentos recebidos
Compare os orçamentos levando em consideração o preço, o prazo para entrega do serviço ou produto, as políticas de garantia, o suporte pós-venda oferecido e, é claro, a reputação da empresa no mercado. Às vezes pode compensar investir um pouquinho mais para garantir tranquilidade no futuro.
Caso haja uma disparidade muito grande em função de benefícios extras oferecidos pelo fornecedor, pode ser o caso de utilizar o sistema de gestão o condomínio, como o TownSq. Assim você vai poder consultar a opinião dos condôminos antes de tomar a decisão.
De qualquer forma, lembre-se de exigir sempre a nota fiscal. Ela é a garantia para o condomínio e para os seus moradores da qualidade do serviço ou produto que será entregue.

5. Encerrando o processo de cotação

É de bom tom que a gestão do condomínio notifique todos os fornecedores contatados sobre o encerramento do processo, indicando o desfecho: contratação de um concorrente, adiamento do serviço ou até desistência.
Esse feedback é importante para a melhoria do atendimento dos seus fornecedores e demonstra respeito pelo trabalho deles, auxiliando a estreitar os laços da sua gestão com as empresas da região. Afinal, não é porque desta vez o seu condomínio não fechou o negócio que, no futuro, não haverá possibilidade ou necessidade de contar com os serviços daquela empresa.

6. Realizando o agendamento do serviço

Para garantir a segurança e a agilidade na entrega dos produtos ou serviços contratados, há algumas medidas que podem ser adotadas pela gestão do seu condomínio. A primeira delas é a notificação dos fornecedores de que visitas não agendadas não serão recebidas.
Outra boa prática consiste em anotar, no momento do agendamento, o nome e o número do documento de identidade do técnico ou entregador que precisará entrar no condomínio. Além de tornar o processo mais rápido, essa medida colabora para a segurança dos condôminos, evitando que terceiros mal intencionados tentem se passar por “entregadores” ou “técnicos”.
No aplicativo TownSq a gestão se comunica diretamente com a portaria, deixando registrado o dia e horário do agendamento, bem como todos os dados da entrega. Da mesma forma, é possível notificar os moradores da indisponibilidade de áreas comuns – como áreas de recreação, piscinas, salões de festa e quadras – para manutenção.
Por fim, com o aplicativo TownSq todas as manutenções podem ser acompanhadas pelos condôminos no menu Atividades e Manutenções, simplificando a comunicação interna.

Agora que você já sabe como realizar as cotações para o seu condomínio, que tal descobrir como um sistema ERP pode ajudar a manter as suas finanças sempre em dia?

Direitos dos funcionários de condomínio

Direitos dos funcionários de condomínio

Como dizia Tom Jobim, é impossível ser feliz sozinho. Isso também se aplica em condomínios. Afinal, todo síndico precisa de funcionários para ajudar a manter tudo em ordem e harmonia. Com isso, condomínios acabam empregando uma grande quantidade de pessoas. Consequentemente, é importante saber quais são as leis trabalhistas e os direitos dos funcionários de condomínios para evitar problemas.

Este guia sobre leis trabalhistas para funcionários de condomínio foi elaborado com base na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei nº 5.452 de 1943) e atualizado conforme a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467 de 2017). Saiba tudo sobre o assunto:

Leis trabalhistas e direitos dos funcionários de condomínio

Zelador, porteiro, equipe da limpeza, e até mesmo recepcionista. São diversas as atuações profissionais dentro de um condomínio. Para simplificar, separamos os principais direitos trabalhistas dos funcionários de condomínio. Confira:

>> Veja também: 6 PLANILHAS GRATUITAS E ESSENCIAIS PARA OTIMIZAR O TRABALHO DO SÍNDICO

Registro na carteira de trabalho

Em primeiro lugar, é obrigatório que o condomínio assine a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de todos os funcionários contratados. Após a contratação, o funcionário deve entregar a CTPS ao síndico que terá 48 horas para fazer as anotações. São elas:

  • Data de admissão;
  • Remuneração;
  • Condições especiais, caso houver.

O condomínio que não fizer as devidas anotações em carteira pode ser penalizado com multa, com valores entre R$ 800 e R$ 3 mil por empregado.

Também é direito do condomínio estabelecer um contrato de experiência, não podendo exceder 90 dias. Essa medida não vale para profissionais terceirizados ou prestadores de serviços pontuais, como obras e reformas.

Jornada de trabalho correta

A jornada de trabalho representa o tempo em que o trabalhador ficará à disposição do condomínio. De acordo com o Art. 58 da CLT, esse período deve ser de até oito horas diárias. Entretanto, a lei permite que o síndico e o funcionário combinem uma jornada de trabalho diferenciada. Por isso, é importante contar um contrato bem detalhado.

A nova lei trabalhista para condomínios tornou legal as jornadas de trabalho 12 x 36. Esse modelo é adequado para porteiros e seguranças devido às exigências da atuação.

Horas extras

É direito dos funcionários de condomínio receber por horas extras trabalhadas. Conforme a lei, as horas extras não podem exceder duas horas diárias.

Além disso, também há o banco de horas. Caso o trabalho dos empregados termine mais cedo do que o usual, eles poderão ir embora mais cedo. As horas que não forem trabalhadas nesse dia são acumuladas no banco de horas. Assim, o condomínio poderá cobrá-las quando houver necessidades de trabalho extra nos próximos seis meses sem precisar pagar valor adicional por essas horas trabalhadas.

Contar com horário de almoço ou descanso

O condomínio tem a obrigação de oferecer horário de almoço ou descanso aos funcionários. Com a Reforma Trabalhista, o intervalo pode ser negociado por escrito no momento da contratação. Entretanto, o tempo mínimo que pode ser oferecido é de 30 minutos.

Não permitir que os funcionários façam uma pausa ou não conceder a meia hora obrigatória pode render problemas judiciais ao condomínio. Nessas situações, a indenização é de 50% do valor da hora normal de trabalho sobre o tempo não dado para o intervalo.

Salário mínimo

Conforme a lei, nenhum trabalhador pode receber menos do que o salário mínimo vigente, mesmo que a remuneração do funcionário seja variável.

Agora, a situação muda caso a categoria conte com piso salarial. O piso salarial representa o menor valor de salário que um profissional pode receber para executar determinada função. Os valores variam conforme a atuação, a cidade ou estado, além de ser determinado por lei, sindicato ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Férias remuneradas

A cada 12 meses com registro na carteira de trabalho, é direito dos funcionários do condomínio receber 30 dias de férias remuneradas (Art. 129 da CLT). Segundo a Reforma Trabalhista, esses 30 dias podem ser divididos em três períodos.

Em relação às férias, existem algumas coisas que devem ser respeitadas:

  • As férias não podem iniciar no período de dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado;
  • A definição do período de férias deverá ser feita em conjunto, mas os interesses do empregador definem a época (Art. 136 da CLT);
  • Se as férias só forem concedidas após o prazo de 12 meses, o condomínio deverá pagar a respectiva remuneração em dobro;
  • Licença maternidade ou por motivo de doença atestada pelo INSS não pode ser considerada férias. Caso o funcionário tenha mais de cinco faltas no ano, o tempo de férias remuneradas é diminuído.

É direito do empregador organizar férias coletivas para todos os funcionários. Entretanto, essa prática não é muito indicada no caso de empregados de condomínio residencial. Nesses ambientes, a ausência dos funcionários por um longo período pode prejudicar os moradores.

13º Salário

Receber o 13º salário é um dos direitos dos funcionários de condomínios. A medida é garantida pelo Art. 7 da Constituição Federal de 1988.

Por lei, a primeira parcela deve ser paga até o final de novembro. Enquanto que a outra parte  precisa ser paga antes de 20 de dezembro. O 13º deve ter valor igual à remuneração paga em dezembro. Por outro lado, o funcionário também pode receber a primeira parcela do 13º no momento das férias.

Apenas funcionários que trabalharam o ano inteiro recebem o valor integral. Se o trabalhador ainda não completou um ano de serviço, deve-se dividir o valor total do 13º e dividir por 12. Esse  resultado deve ser multiplicado pelo número de meses trabalhados.

Faltas em determinadas ocasiões

A CLT permite que os funcionários faltem o serviço em determinadas situações sem prejuízo de salário. Confira algumas delas:

  • Houver o falecimento de cônjuge, mãe, pai, filhos, avós, netos, irmão ou dependentes. Nesse caso, pode-se faltar até dois dias consecutivos;
  • Em virtude de casamento, recebe-se três dias consecutivos de folga;
  • Para acompanhar o filho de até seis anos no médico (uma falta por ano) ou para acompanhar consultas ou exames durante a gravidez da companheira;
  • Para realizar provas de vestibular e ingresso em ensino superior.

Adicional noturno

Todo e qualquer funcionário que atuar no período entre às 22h e 5h da manhã deve receber um adicional salarial. O acréscimo equivale a 20% sobre o valor da hora de trabalho. Isso é um direito dos funcionários de condomínio, especialmente porteiros, seguranças e demais profissões que costumam atuar madrugada à dentro.

FGTS

Todos os funcionários com carteira assinada pelo condomínio têm o direito de receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Todos os meses, o condomínio deve recolher 8% do salário bruto do funcionário e depositar na Caixa Econômica Federal. Essa quantia serve como reserva financeira e pode ser desfrutada em caso de demissão, aposentadoria ou necessidade. Além disso, o condomínio precisa arcar com os demais encargos da folha de pagamento.

Aviso prévio

A CLT determina que o funcionário que pedir demissão deve avisar com pelo menos 30 dias de antecedência. Da mesma forma, o síndico que quiser demitir um funcionário deverá avisar com um mês de antemão.

Licença maternidade e direitos da funcionária grávida

É de direito das mulheres trabalhadoras contar com licença maternidade.  O benefício permite a dispensa remunerada de 120 dias após o parto ou a partir do 28º dia antes deste.

Legalmente, gestantes recebem estabilidade no emprego. Isso significa que funcionárias não podem ser demitidas a partir da confirmação da gravidez. Esse período pode se estender até cinco meses depois do parto. Mesmo que a trabalhadora esteja em situação de aviso prévio, não é possível demiti-la. Conforme o Art. 391 da CLT, rescindir contrato de trabalho de uma mulher por causa de gravidez não é considerado um motivo justo.

Além disso, separamos todos os direitos das funcionárias grávidas de condomínio:

  • O período de repouso antes e depois do parto pode ser estendido desde que o acréscimo não ultrapasse duas semanas. Para isso, deve-se apresentar atestado médico;
  • Por causa da gravidez, funcionárias podem sofrer transferência de função. Após o período de licença maternidade, a profissional deve retornar ao cargo anterior;
  • Empregadas podem ser dispensadas do trabalho pelo tempo necessário para realizar ao menos seis consultas médicas e exames;
  • Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez. Assim, elas devem ser reinstituídas;
  • A licença maternidade também é aplicada às empregadas que adotarem ou se tornarem guardiãs de criança ou adolescente. Para isso, é preciso apresentar o termo judicial de guarda;
  • Em caso de aborto não criminoso, a mulher tem direito ao repouso remunerado de duas semanas;
  • Mães têm direito de duas pausas de 30 minutos cada para amamentar o bebê de até seis meses. O empregador deverá combinar os horários junto com a funcionária;
  • A licença maternidade é transferida ao pai em caso de morte da mãe. Entretanto, o benefício não é repassado no caso de abandono da criança.

Ademais, a Reforma Trabalhista alterou a regulamentação acerca de mulheres grávidas ou lactantes trabalhando em locais e situações insalubres. A nova medida permite que a prática aconteça desde que o condomínio apresente atestado médico garantindo que não há risco à mãe e ao bebê.

Trabalhar conforme as normas de segurança

Faz parte das obrigações trabalhistas do condomínio cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Para isso, deve-se consultar as normas estabelecidas pelo estado ou o município. Enfim, o síndico deve fiscalizar o treinamento dos funcionários e a atuação no dia a dia, visando sempre prevenir acidentes.

Para finalizar, benefícios como salário habitação, vale alimentação, vale transporte, assistência médica e odontológica são opcionais. Logo, esses itens devem ser combinados com o síndico no momento da contratação.

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