Menu de Categorias
  • Obras e Manutenções
  • Gestão Condominial
  • Vida em Condomínio
  • Legislação
  • Financeiro
  • Inovação
  • Síndicos
  • TownSq
Blog da TownSq
Reforma do Código Civil ameaça Airbnb e Booking: o que muda para os condomínios

Reforma do Código Civil ameaça Airbnb e Booking: o que muda para os condomínios

por Aryane Teixeira | jun 25, 2025 | Legislação

Plataformas como Airbnb e Booking podem estar com os dias contados nos condomínios residenciais brasileiros. Isso porque o Projeto de Lei nº 4/2025, que faz parte da proposta de reforma do Código Civil, traz mudanças significativas sobre o aluguel por temporada e pode dar poder total aos condôminos para decidir se esse tipo de locação será permitido.

Mas o que, de fato, está em jogo? E o que isso significa para síndicos e condôminos? Continue lendo para entender mais!

O que diz o Projeto de Lei nº 4/2025? 

Apresentado em janeiro de 2025 pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o PL 4/2025 propõe alterações profundas no Código Civil, inclusive no que diz respeito ao uso de imóveis para hospedagens de curta duração.

Um dos pontos mais debatidos é justamente a locação por temporada, especialmente por meio de aplicativos. De acordo com o texto, essa prática só será permitida se estiver:

  • Autorizada expressamente na convenção do condomínio, ou; 
  • Aprovada em reunião de assembleia, com quórum qualificado. 

Sem essa autorização formal, o uso de imóveis para fins de hospedagem temporária poderá ser considerado irregular, mesmo que a Lei do Inquilinato, de 1991, ainda permita esse tipo de locação.

O que pode mudar, na prática? 

A locação deixa de ser automática 

Hoje, um proprietário pode alugar seu apartamento por temporada — como fins de semana ou feriados — por meio de plataformas digitais, sem precisar de aprovação prévia do condomínio. 

Isso é possível porque a legislação atual não exige uma autorização formal para esse tipo de uso. 

Com o Projeto de Lei nº 4/2025, essa realidade muda: a locação por temporada só será permitida se estiver autorizada expressamente na convenção do condomínio ou aprovada em reunião de assembleia.  

Ou seja, o uso para hospedagens de curta duração deixa de ser uma escolha individual do proprietário e passa a depender de uma decisão coletiva. Sem essa autorização formal, a prática será considerada ilegal dentro do condomínio. 

Hóspedes passam a ser vistos como usuários eventuais 

O projeto também propõe uma distinção importante: ele afirma que os hóspedes que ocupam os imóveis por períodos curtos não são moradores, mas sim “usuários eventuais”. Essa diferença de classificação é fundamental, pois altera a interpretação do uso da unidade. 

Ao reforçar que esses hóspedes não exercem o direito de moradia plena, o texto indica que o imóvel está sendo utilizado com finalidade diversa daquela prevista no condomínio, que é residencial. 

Essa mudança abre espaço para que locações temporárias sejam interpretadas como uma forma de uso comercial, o que pode gerar impactos na convivência, na segurança e no bem-estar dos demais moradores. 

Síndicos e condôminos ganham mais poder 

Atualmente, muitos síndicos enfrentam dificuldades para controlar ou restringir locações de curta duração, especialmente quando não há uma regra clara na convenção do condomínio. O PL 4/2025 pretende mudar isso.

Com a nova redação, o condomínio passa a ter um instrumento legal mais robusto: se os condôminos decidirem, em reunião de assembleia, que não querem autorizar o aluguel por temporada, essa decisão passa a ter valor jurídico.

Na prática, isso significa que síndicos e condôminos poderão regulamentar o tema com mais segurança, evitando conflitos e judicializações desnecessárias.

A brecha da Lei do Inquilinato será fechada 

A Lei do Inquilinato, criada em 1991, permite a locação por temporada, mas foi elaborada antes do surgimento das plataformas digitais. 

Por isso, muitos proprietários usam essa legislação como justificativa para alugar seus imóveis por meio de aplicativos, mesmo em condomínios que não aprovam a prática. 

O novo projeto propõe uma atualização do Código Civil que especifica regras para as locações de curta duração em condomínios, colocando o controle da decisão nas mãos dos moradores. 

Com isso, a brecha existente na legislação atual é fechada, e o Código Civil atualizado se sobrepõe à Lei do Inquilinato nesse ponto. 

Mais respaldo para decisões administrativas e judiciais 

Hoje, quando um condomínio tenta barrar locações por aplicativos, muitas vezes precisa recorrer à interpretação de cláusulas genéricas da convenção ou a disputas judiciais incertas. 

Com o PL 4/2025, o cenário muda: a legislação passa a ser mais clara e direta sobre a necessidade de autorização formal. 

Isso significa que decisões tomadas em reuniões de assembleia ou registradas na convenção terão maior validade legal, facilitando tanto a gestão interna dos condomínios quanto ações judiciais contra locações não autorizadas. 

Além disso, a proposta abre caminho para uma fiscalização mais efetiva por parte das prefeituras, como já ocorre em cidades que criaram regras próprias para esse tipo de atividade, como São Paulo e Rio de Janeiro. 

Por que essa mudança está sendo proposta? 

O crescimento do Airbnb e similares nos últimos anos causou impacto na rotina de muitos condomínios: maior circulação de estranhos, barulho, insegurança e até uso excessivo das áreas comuns. 

A proposta busca equilibrar o direito de propriedade com a coletividade, reforçando que moradia e hospedagem são usos distintos. 

Além disso, o PL 4/2025 faz parte de uma reforma maior, que propõe mais de 1.100 alterações no Código Civil. 

Por isso, sua tramitação tem causado controvérsia, especialmente sobre como deve seguir no Senado: como projeto de lei ordinária ou como projeto de código, o que mudaria completamente o rito de análise. 

E agora? O que pode acontecer? 

Até o momento, o projeto ainda aguarda despacho do presidente do Senado, que definirá quais comissões devem analisá-lo e sob qual procedimento. 

Se for enquadrado como “projeto de código”, passará por um rito especial, com mais tempo para debates e audiências públicas. 

Enquanto isso, é importante que síndicos, condôminos e administradoras fiquem atentos, já que a aprovação do texto pode transformar completamente a forma como se encara a locação por temporada nos condomínios brasileiros.

Este post foi útil para você? Aproveite e confira outras perguntas e respostas sobre aluguel por temporada. Boa leitura!

Recorde de inadimplência nos condomínios brasileiros: como o síndico pode antecipar uma crise?

Recorde de inadimplência nos condomínios brasileiros: como o síndico pode antecipar uma crise?

por Aryane Teixeira | jun 13, 2025 | Financeiro

O Brasil bateu um recorde histórico de inadimplência condominial em 2024. Segundo dados do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), o número de dívidas condominiais protestadas saltou de 4.885 em 2020 para 15.320 em 2024 — um aumento de mais de 200% em cinco anos. 

Só nos primeiros três meses de 2025, já foram registrados 6.266 novos protestos, o que aponta para mais um ano de alta. 

A situação preocupa síndicos, administradoras e condôminos adimplentes, já que o efeito dominó da inadimplência compromete a manutenção dos serviços, pressiona o caixa do condomínio e pode, inclusive, levar ao aumento da taxa condominial. 

Mas diante desse cenário: como o síndico pode agir antes que a inadimplência vire crise?

Mas antes, entenda a origem do problema 

Antes de pensar em medidas corretivas, é fundamental entender as causas e os impactos reais da inadimplência condominial. 

Quando um número significativo de moradores deixa de pagar a taxa mensal, o condomínio perde a capacidade de manter seus compromissos financeiros em dia. Salários, contratos de manutenção, segurança e limpeza, por exemplo, ficam comprometidos. 

Isso pode levar a cortes de serviços, aumento da taxa condominial para os adimplentes e até desgaste no convívio entre vizinhos. 

O crescimento da inadimplência está ligado a diversos fatores: 

  • o aumento do custo de vida; 
  • a alta dos juros; 
  • o desemprego; 
  • e a dificuldade de reorganizar o orçamento familiar. 

Todos esses problemas têm feito com que muitos moradores priorizem outras contas em detrimento da taxa condominial.

Além disso, a falta de diálogo transparente entre síndico e condômino agrava a situação, assim como a ausência de um controle financeiro claro e previsível.

Quando o condomínio não tem uma gestão estruturada, com processos definidos de cobrança e acompanhamento, torna-se mais difícil identificar inadimplências no início e agir a tempo.

O problema é coletivo, mas a solução começa com ações estratégicas, proativas e bem coordenadas por parte da gestão. Afinal, prevenir é sempre mais eficaz (e mais barato) do que remediar.

5 ações práticas para antecipar a inadimplência e evitar uma crise no condomínio 

Lidar com inadimplência exige proatividade. Esperar que a dívida se acumule é arriscado, tanto para o caixa do condomínio quanto para a relação com os moradores.

Abaixo, reunimos cinco atitudes estratégicas que ajudam síndicos e administradoras a identificar e agir antes que a inadimplência vire crise.

Tenha visibilidade total do fluxo de caixa 

É impossível tomar decisões assertivas sem dados confiáveis. Implantar um sistema de gestão financeira condominial, com relatórios automatizados e acesso em tempo real à saúde financeira do condomínio, é o primeiro passo para monitorar a inadimplência com agilidade.

Acompanhar de perto as receitas e despesas permite identificar padrões de atraso, períodos críticos e unidades que frequentemente deixam de pagar. Essa visibilidade dá base para ações rápidas e mais eficazes.

Crie um plano de contingência 

Mesmo com uma gestão eficiente, períodos de inadimplência acima da média podem acontecer. Por isso, é essencial que o condomínio tenha uma reserva estratégica — além do fundo de reserva obrigatório.

Esse plano de contingência deve garantir a continuidade dos serviços essenciais (limpeza, segurança, portaria, manutenção) sem depender exclusivamente da taxa mensal. Ele também evita decisões emergenciais, como cortes de contratos ou aumento inesperado da taxa condominial.

Atue rápido, mas com empatia 

A agilidade na cobrança é uma das principais ferramentas para evitar o agravamento da dívida. Como apontou o presidente do IEPTB, quanto antes a dívida é protestada, maior a chance de recuperação. Ainda assim, o caminho até o protesto deve ser planejado e respeitoso.

Adote uma abordagem escalonada: 

  • Envio de lembrete automático no dia do vencimento; 
  • Aviso formal após alguns dias de atraso; 
  • Proposta de negociação com prazos, parcelamentos ou mediação, antes de acionar medidas mais severas. 

Esse processo, quando bem comunicado, demonstra responsabilidade da gestão e respeito pelo morador — sem renunciar à seriedade do tema.

Eduque os moradores sobre o impacto coletivo 

A inadimplência não prejudica apenas quem está devendo: ela afeta diretamente toda a coletividade. Muitos condôminos não compreendem que o não pagamento da taxa compromete o funcionamento do elevador, o salário dos funcionários, a limpeza e até a segurança do prédio.

Por isso, invista em campanhas de conscientização recorrentes, com linguagem acessível e transparente. Comunique, por exemplo, como o condomínio utiliza os recursos e quais são os impactos de atrasos em larga escala.

A informação é uma ferramenta poderosa de engajamento e responsabilidade coletiva. 

Profissionalize a cobrança 

Quando a inadimplência persiste, é necessário adotar medidas mais firmes. O protesto em cartório é uma alternativa eficaz, com alto índice de recuperação de valores. Só em 2024, mais de R$ 7 milhões foram pagos após o protesto das dívidas.

Esse procedimento pode ser feito a partir do primeiro dia útil após o vencimento, sem necessidade de aprovação em assembleia, desde que o síndico esteja em mandato vigente e com a documentação correta.

Mais que uma medida coercitiva, o protesto funciona como um sinal claro de que o condomínio adota critérios profissionais para garantir sua sustentabilidade financeira.

Dê um passo além 

Manter a saúde financeira do condomínio exige planejamento, acompanhamento constante e ação estratégica. Para ajudar você a colocar tudo isso em prática, preparamos um Checklist Financeiro Gratuito, com os principais pontos que toda gestão condominial deve observar ao longo do mês. 

📥 Baixe agora o seu checklist e comece a organizar as finanças do condomínio com mais clareza e segurança. Boa sorte! 

Quem tem direito a isenção da taxa condominial?

Quem tem direito a isenção da taxa condominial?

por Aryane Teixeira | jun 4, 2025 | Gestão Condominial

A taxa de condomínio — ou cota condominial — é um valor mensal obrigatório para todos os moradores, utilizado para cobrir as despesas coletivas do condomínio, como limpeza, luz, água das áreas comuns, salários de funcionários e manutenção. 

Mas será que existem casos em que o pagamento dessa taxa pode ser isento? 

Essa é uma dúvida comum entre síndicos, condôminos e até conselheiros. A resposta é: sim, existem casos específicos em que a isenção da taxa condominial pode ocorrer, mas eles são exceções e precisam seguir critérios bem definidos. Continue lendo para saber mais. 

A isenção é um direito garantido por lei? 

Não. Não há uma lei que determine quem pode ser isento do pagamento do condomínio. As regras sobre isso variam conforme a convenção de cada condomínio e decisões tomadas em assembleia.

Nem mesmo quando se trata do síndico morador? 

Não, a isenção da taxa condominial para síndicos não é um direito garantido por lei. 

A legislação brasileira, incluindo o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e a Lei dos Condomínios (Lei nº 4.591/1964), não estabelece regras específicas sobre a isenção da cota condominial para síndicos. 

Portanto, essa possibilidade depende exclusivamente do que estiver previsto na convenção do condomínio ou aprovado em assembleia geral pelos condôminos. 

Quem geralmente recebe isenção? 

Como dito anteriormente, na maioria das vezes, o síndico morador é o principal beneficiado com a isenção da taxa, como uma forma de compensar o tempo e esforço dedicados à gestão do condomínio.

Afinal, ser síndico é quase como ser o gestor de uma empresa — é necessário lidar com finanças, equipe, manutenção, conflitos e mais.

Além do síndico, alguns condomínios também aprovam a isenção parcial ou total para subsíndicos e membros do conselho fiscal, embora isso deva ser sempre debatido e aprovado em assembleia.

⚠️ Importante: A isenção costuma abranger apenas as despesas ordinárias. Ou seja, mesmo isentos, os beneficiários ainda podem ter que contribuir com o fundo de reserva ou outras despesas extraordinárias, como reformas e obras.

Casos excepcionais de isenção da taxa condominial para condôminos 

De acordo com o Código Civil (art. 1.336, inciso I), todos os condôminos têm a obrigação de contribuir com as despesas do condomínio, na proporção de sua fração ideal.

No entanto, existem situações específicas em que essa cobrança pode ser suspensa, total ou parcialmente. Essas exceções devem estar previstas na convenção ou ser reconhecidas por meio de decisão judicial ou votação em assembleia. Veja:

Ações judiciais envolvendo a unidade 

Quando o morador está envolvido em uma disputa judicial sobre a posse ou propriedade do imóvel — ou quando não consegue utilizá-lo por problemas sérios na estrutura do prédio, como infiltrações, rachaduras ou risco de desabamento — ele pode pedir na Justiça a suspensão do pagamento da taxa condominial. 

O juiz irá analisar se o condomínio tem alguma responsabilidade e, dependendo da gravidade do caso, poderá conceder a isenção total ou parcial da cobrança, seja por um período determinado ou de forma definitiva.

Beneficiários de programas sociais 

Em alguns condomínios, é possível encontrar regras que acompanham políticas públicas de apoio social. 

Quando isso acontece, moradores em situação de vulnerabilidade — especialmente os que estão inscritos em programas de assistência do governo — podem ter direito a desconto ou até mesmo à isenção da taxa condominial. 

Para que essa medida seja válida, é necessário que esteja prevista na convenção do condomínio ou tenha sido aprovada formalmente em assembleia.

Unidades de propriedade do condomínio 

Imóveis que pertencem ao próprio condomínio, como salas de administração ou unidades recebidas em processos judiciais, normalmente não pagam taxa condominial. 

Isso acontece porque o condomínio, sendo o proprietário, não pode cobrar de si mesmo — o que tornaria a cobrança sem sentido do ponto de vista contábil e jurídico.

Imóveis com fração ideal zero 

Embora seja algo raro, existem casos em que uma unidade possui fração ideal igual a zero. Nessa situação, o imóvel não entra no rateio das despesas do condomínio. 

No entanto, para que essa isenção seja válida, essa condição precisa estar expressamente prevista na convenção condominial.

Unidades desmembradas ou irregulares no registro 

Quando um imóvel é desmembrado, mas a nova unidade ainda não teve sua fração ideal atualizada no registro de imóveis, podem surgir dúvidas sobre como cobrar a taxa condominial. 

Nessas situações, é possível adotar uma cobrança proporcional ou até mesmo conceder isenção temporária, até que a regularização seja concluída.  

É fundamental que qualquer decisão nesse sentido tenha respaldo jurídico e aprovação em assembleia.

Imóveis oficialmente interditados 

Unidades interditadas por órgãos públicos — devido a riscos estruturais, contaminação ou outras situações graves — podem ter a cobrança da taxa condominial suspensa. 

Para isso, é necessário que o proprietário solicite a isenção, que deve ser aprovada judicialmente ou em assembleia. Essa isenção, no entanto, costuma valer apenas durante o período em que a interdição estiver oficialmente em vigor. 

Acordos específicos aprovados em assembleia 

Em situações excepcionais, o condomínio pode aprovar a isenção da taxa para um morador específico como forma de compensação — por exemplo, pela cessão de um espaço de uso exclusivo ou pela prestação voluntária de um serviço contínuo. 

Esses acordos devem ser formais, registrados por escrito e aprovados em assembleia com o quórum exigido pela convenção, garantindo total transparência e respaldo legal. 

Precisa de aprovação em assembleia? 

Sim. Toda isenção deve ser prevista na convenção ou aprovada em assembleia condominial, com a devida documentação. 

Sem isso, nenhum condômino, síndico ou conselheiro pode simplesmente deixar de pagar a taxa. 

E o Imposto de Renda? 

Segundo a Receita Federal, a isenção da taxa condominial para o síndico é considerada um rendimento e, por isso, precisa ser declarado no Imposto de Renda. 

Quem quiser deixar de declarar esse valor com base em uma decisão do STJ de 2019, que isentou um síndico dessa obrigação, deve mover uma ação própria contra o Fisco.

Este artigo foi inútil? Continue lendo o blog da TownSq e aproveite para conferir também até quanto o condomínio pode cobrar pelo atraso no pagamento das taxas condominiais. Boa leitura!

Reforma do Código Civil pode permitir expulsão de condôminos antissociais. Entenda o que diz a legislação!

Reforma do Código Civil pode permitir expulsão de condôminos antissociais. Entenda o que diz a legislação!

por Aryane Teixeira | maio 28, 2025 | Legislação

Uma importante proposta de reforma do Código Civil, atualmente em tramitação no Senado, promete transformar significativamente a gestão e a convivência em condomínios residenciais no Brasil. 

Entre os pontos centrais do texto estão a possibilidade de expulsão judicial de condôminos com comportamento antissocial e novas regras sobre o uso de plataformas de locação por temporada, como o Airbnb. 

Com base nos dados do Censo 2022 do IBGE, estima-se que existam hoje cerca de 13,3 milhões de endereços condominiais no país. Ou seja, as mudanças terão impacto direto sobre a vida de milhões de brasileiros. Continue lendo! 

O que é um condômino antissocial?

O Código Civil, no artigo 1.337, já permite que os moradores que descumprem repetidamente seus deveres sejam penalizados com multas. 

No entanto, a legislação atual ainda é limitada quando se trata de lidar com casos mais graves — especialmente quando a convivência se torna insustentável para os demais moradores. 

É justamente essa lacuna que o novo projeto de reforma pretende preencher, ao permitir a exclusão judicial do chamado condômino antissocial. 

Mas afinal, o que caracteriza esse comportamento? 

De forma geral, trata-se de atitudes recorrentes que tornam impossível ou extremamente difícil a vida em comunidade. O projeto define como antissocial o morador cujas ações causam incompatibilidade de convivência com os demais.  

Exemplos incluem: 

  • Agressões verbais ou físicas a vizinhos; 
  • Atos de racismo, homofobia ou outras formas de discriminação; 
  • Barulho excessivo e constante, em horários inadequados; 
  • Acúmulo de lixo ou sujeira que afete áreas comuns ou vizinhos; 
  • Ameaças, intimidações ou danos ao patrimônio coletivo. 

Um exemplo que ganhou repercussão aconteceu em São Paulo, quando uma moradora foi processada após ofender racialmente seu vizinho, o humorista Eddy Júnior, dentro do elevador do prédio. 

O caso escancarou a dificuldade dos condomínios em agir diante de comportamentos graves — já que, até então, a única punição prevista era a aplicação de multas, muitas vezes ineficazes frente à gravidade das condutas. 

A proposta em análise busca tornar o processo mais claro e eficiente, preservando o direito à convivência pacífica dos demais moradores. 

Como funcionaria a expulsão? 

Atualmente, a principal punição prevista para moradores problemáticos é a aplicação de multas, que podem chegar a até dez vezes o valor da taxa condominial, desde que aprovadas por três quartos dos demais condôminos. 

A proposta de reforma muda esse cenário ao permitir uma medida mais dura: a exclusão judicial do morador antissocial. 

Para isso, será necessário o apoio de pelo menos dois terços da assembleia do condomínio, que poderá autorizar a abertura de uma ação judicial pedindo a saída do condômino. 

É importante deixar claro que a decisão final será sempre do Judiciário, respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório. Ou seja, o morador terá a chance de se defender e só poderá ser retirado por ordem judicial. 

Outro ponto essencial: a medida não retira o direito de propriedade do morador. 

Ele continuará sendo dono do imóvel e poderá alugá-lo ou vendê-lo. O que será impedido é seu direito de permanecer no local e de participar das decisões do condomínio, como as assembleias. 

A proposta, portanto, busca equilibrar dois direitos fundamentais: o da propriedade e o da convivência em paz. 

E se o morador quiser voltar? 

A nova redação também prevê a possibilidade de reintegração do condômino ao convívio condominial, caso ele comprove ter cessado o comportamento inadequado e se comprometa a não reincidir. 

Esse ponto é relevante para garantir que a medida extrema da exclusão seja ponderada, proporcional e sempre pautada em critérios objetivos. 

Airbnb e locações por temporada: o que muda? 

Outro ponto relevante da proposta é a regulamentação das locações temporárias por meio de plataformas digitais, como Airbnb, Booking e similares. 

Hoje, decisões judiciais já vêm reconhecendo o direito dos condomínios de proibir esse tipo de aluguel em suas convenções, como forma de preservar a segurança e a tranquilidade da coletividade. 

A proposta transforma esse entendimento em regra: as locações atípicas estarão proibidas, a não ser que a convenção condominial autorize expressamente. 

Ou seja, o padrão passará a ser a proibição, cabendo aos condomínios que desejarem permitir a prática, incluir essa permissão de forma clara em seus documentos oficiais.

Por que isso importa? 

A flexibilização da regra é especialmente importante para empreendimentos mais novos, voltados a investidores ou ao público que já atua no mercado de locação por temporada.

Nesses casos, muitos edifícios já nascem com cláusulas específicas em suas convenções permitindo a prática, o que deve se manter com a nova legislação. 

Por outro lado, em condomínios residenciais tradicionais, a proibição tende a prevalecer, oferecendo mais segurança jurídica e previsibilidade aos moradores. 

Outras mudanças relevantes 

Além das medidas já mencionadas, o projeto também propõe: 

  • Aumento da multa por inadimplência, de 2% para até 10% sobre a cota condominial; 
  • Restrições à participação de inadimplentes e condôminos excluídos nas assembleias, medida que busca evitar conflitos de interesse e reforçar a responsabilidade coletiva; 
  • Simplificação dos quóruns para aplicação de sanções, o que pode tornar as assembleias mais ágeis e eficazes. 

Um novo capítulo para a vida condominial 

A proposta de reforma do Código Civil representa um marco importante para a vida em condomínio no Brasil. Ela responde a demandas reais por mais mecanismos de controle e equilíbrio, buscando garantir a convivência pacífica, a valorização do bem comum e o respeito às regras coletivas. 

Embora a proposta ainda esteja em tramitação e possa sofrer alterações, síndicos, administradoras e moradores já devem acompanhar de perto o debate, refletindo sobre como essas mudanças podem impactar o dia a dia dos seus condomínios. 

Se aprovada, a reforma exigirá revisão das convenções e maior atenção às assembleias, reforçando a importância da participação ativa e informada de todos os condôminos.

Este post foi útil para você? Aproveite para conferir também o nosso guia completo sobre a Convenção Condominial. Boa leitura!

Síndicos sofrem com a falta de reconhecimento e remuneração justa: Veja a solução!

Síndicos sofrem com a falta de reconhecimento e remuneração justa: Veja a solução!

por Aryane Teixeira | maio 15, 2025 | Síndicos

Ser síndico é, muitas vezes, uma tarefa ingrata e subestimada. Esses profissionais, responsáveis por administrar a vida comunitária de condomínios inteiros, enfrentam uma série de desafios diários, desde a resolução de conflitos entre moradores até a gestão financeira e a manutenção de infraestruturas.

No entanto, em meio a tanta responsabilidade, muitos síndicos sofrem com a falta de reconhecimento e uma remuneração justa, especialmente aqueles que não buscam qualificação profissional. Continue lendo!

A invisibilidade do trabalho do síndico: um sacrifício silencioso 

Os síndicos são frequentemente vistos como figuras de autoridade, mas poucos reconhecem o sacrifício pessoal que essa função exige. A gestão de um condomínio é uma tarefa complexa que envolve habilidades de liderança, administração financeira e resolução de problemas.

“Os síndicos são os primeiros a serem chamados em caso de problemas, mas os últimos a serem lembrados quando tudo corre bem”, aponta um especialista em administração condominial.

Essa invisibilidade do trabalho diário dos síndicos é uma realidade cruel que contribui para a desvalorização do papel que desempenham.

Desafios incessantes: conflitos, inadimplência e burocracia  

Os desafios enfrentados pelos síndicos são numerosos e diversos. Um dos principais é a gestão de conflitos entre moradores, uma tarefa que exige paciência e habilidades de mediação.

“Resolver disputas de vizinhança é como andar em uma corda bamba. Você precisa equilibrar as necessidades de todos sem tomar partido”, explica um síndico experiente.

Além disso, a inadimplência é uma questão constante, obrigando os síndicos a encontrarem formas de lidar com as finanças limitadas e a pressionarem os moradores a pagarem suas taxas.

 

A burocracia também é uma inimiga constante. Os síndicos devem lidar com uma infinidade de regulações e obrigações legais, desde a elaboração de contratos com prestadores de serviços até a conformidade com normas de segurança.

“É um trabalho que nunca termina. Cada dia traz um novo desafio, e é fácil se sentir sobrecarregado”, desabafa um síndico de um grande condomínio em São Paulo. 

A falta de remuneração adequada: um problema sistêmico 

Apesar da carga de trabalho intensa, muitos síndicos não recebem uma remuneração adequada. Em alguns casos, especialmente em condomínios menores, os síndicos são voluntários, recebendo apenas isenção da taxa condominial.

“É como se o nosso trabalho não tivesse valor monetário” lamenta um síndico que prefere não ser identificado.

Mesmo quando há remuneração, ela frequentemente não reflete a complexidade e a responsabilidade envolvidas na função. 

Essa falta de remuneração adequada é um reflexo de uma cultura que não valoriza a administração condominial como uma profissão séria.

“Muitos ainda veem o síndico como apenas um morador que decidiu assumir responsabilidades extras, não como um gestor qualificado“, observa um especialista em recursos humanos.

Esse estigma impede que muitos síndicos busquem a profissionalização e recebam um salário que esteja à altura de suas responsabilidades.

A importância da qualificação: o caminho para valorização e melhores condições de trabalho

A busca pela qualificação é um passo crucial para os síndicos que desejam mudar essa realidade.

Cursos e certificações podem fornecer as habilidades necessárias para uma gestão mais eficiente e também são uma forma de legitimar a profissão.

“A qualificação é a chave para sermos vistos como profissionais sérios e competentes”, afirma um síndico que recentemente completou um curso de administração condominial na TownSq.

Além de melhorar as habilidades de gestão, a qualificação também pode abrir portas para melhores condições de trabalho.

Síndicos certificados e qualificados têm mais argumentos para negociar uma remuneração justa e são mais valorizados pelos moradores e administradoras de condomínios.

“Quando você mostra que tem o conhecimento e as certificações, as pessoas começam a te ver de uma maneira diferente”, diz um síndico profissional de Belo Horizonte.

Histórias de luta e superação: síndicos que transformaram desafios em oportunidades

Há muitos exemplos de síndicos que, enfrentando adversidades, conseguiram transformar sua situação por meio da qualificação e da dedicação.

Um exemplo é o de Marcia, uma síndica de um condomínio de médio porte no Rio de Janeiro. Inicialmente, ela assumiu o cargo voluntariamente, mas rapidamente percebeu que precisava de mais conhecimentos para lidar com os desafios do dia a dia.

“Eu estava perdida. Não sabia como gerenciar as finanças ou lidar com os conflitos entre os moradores”, conta Marcia.

Determinada a melhorar, Marcia decidiu investir em um curso completo de gestão na TownSq.

“Foi um divisor de águas para mim. Aprendi a lidar com as finanças do condomínio de maneira mais eficaz e a resolver disputas de forma pacífica”, relata.

Hoje, Marcia é uma síndica respeitada em sua comunidade e conseguiu negociar uma remuneração justa pelo seu trabalho.

Outro caso inspirador é o de Carlos, síndico de um grande condomínio em São Paulo. Com formação em administração de empresas, Carlos decidiu se especializar em gestão condominial ao perceber as oportunidades no mercado.

“Eu vi que havia uma demanda crescente por síndicos qualificados, especialmente em condomínios maiores“ explica Carlos.

Após obter a certificação na TownSq ele conseguiu transformar o seu papel em uma carreira lucrativa e gratificante.

A urgência de valorizar e reconhecer o papel dos síndicos

A situação atual dos síndicos no Brasil revela a necessidade urgente de mudança. Esses profissionais são essenciais para o funcionamento harmonioso dos condomínios, mas sofrem com a falta de reconhecimento e uma remuneração adequada.

A desvalorização do papel do síndico não só afeta a vida desses profissionais, mas também compromete a qualidade de vida dos moradores.

 

Investir na qualificação dos síndicos é um passo fundamental para mudar essa realidade.

Com o treinamento adequado, os síndicos não apenas se tornam mais eficientes em suas funções, mas também ganham legitimidade e poder de negociação para obter melhores condições de trabalho.

“A qualificação é o caminho para a valorização”, conclui um especialista em administração condominial. 

É hora de reconhecer o valor dos síndicos e oferecer a eles o respeito e a compensação justa que merecem. Só assim poderemos construir comunidades mais fortes, harmoniosas e bem administradas.

A profissionalização da gestão condominial não é apenas um benefício para os síndicos, mas para toda a sociedade. Quer saber como? Conheça a Certificação Premium TownSq:

« Entradas Antigas
Próximas Entradas »

Categorias

Arquivos

  • dezembro 2025
  • novembro 2025
  • outubro 2025
  • setembro 2025
  • agosto 2025
  • julho 2025
  • junho 2025
  • maio 2025
  • abril 2025
  • março 2025
  • fevereiro 2025
  • janeiro 2025
  • dezembro 2024
  • novembro 2024
  • outubro 2024
  • setembro 2024
  • agosto 2024
  • julho 2024
  • junho 2024
  • maio 2024
  • abril 2024
  • março 2024
  • fevereiro 2024
  • janeiro 2024
  • dezembro 2023
  • novembro 2023
  • outubro 2023
  • setembro 2023
  • agosto 2023
  • julho 2023
  • junho 2023
  • maio 2023
  • abril 2023
  • março 2023
  • fevereiro 2023
  • janeiro 2023
  • dezembro 2022
  • novembro 2022
  • outubro 2022
  • setembro 2022
  • agosto 2022
  • julho 2022
  • junho 2022
  • maio 2022
  • abril 2022
  • março 2022
  • fevereiro 2022
  • janeiro 2022
  • dezembro 2021
  • novembro 2021
  • outubro 2021
  • setembro 2021
  • agosto 2021
  • julho 2021
  • junho 2021
  • maio 2021
  • abril 2021
  • março 2021
  • fevereiro 2021
  • dezembro 2020
  • novembro 2020
  • outubro 2020
  • setembro 2020
  • junho 2020
  • maio 2020
  • abril 2020
  • março 2020
  • fevereiro 2020
  • janeiro 2020
  • dezembro 2019
  • setembro 2019
  • agosto 2019
  • julho 2019
  • junho 2019
  • março 2019
  • fevereiro 2019
  • janeiro 2019
  • dezembro 2018
  • novembro 2018
  • outubro 2018
  • setembro 2018
  • agosto 2018
  • abril 2018
  • Solução para Condomínios
  • Soluções Para Síndicos
  • Nossos Planos
  • Fale Conosco
  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir

TownSq – Copyright © 2013 – 2021. Todos os direitos reservados.

  • Solução para Condomínios
  • Soluções Para Síndicos
  • Nossos Planos
  • Fale Conosco
  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir
  • Seguir

TownSq – Copyright © 2013 – 2021. Todos os direitos reservados.