Violência doméstica em condomínio: entenda o PL 2510/2020

por | out 8, 2020 | Legislação

A ideia de “em briga de marido e mulher não se mete a colher” ficou no passado. Entenda o que é o PL 2510/2020, projeto de lei que aborda a violência doméstica em condomínio.
Sabemos que esse assunto tem gerado uma série de dúvidas, especialmente entre os síndicos e, portanto, criamos este artigo para sanarmos todas elas.
A seguir, você vai aprender sobre:

O que é o PL 2510/2020?
O que acontece se o PL 2510/2020 for aprovado?
Leis sobre violência doméstica em condomínios já aprovadas por Estados
O síndico pode ser acusado por crime de omissão?

 

O que é o PL 2510/2020?

Proposto pelo senador Luiz do Carmo (MDB-GO), o  PL 2510/2020 modifica o Estatuto dos Condomínios (Lei 4.591/64) e o Código Civil. Em resumo, esse novo Projeto de Lei determina que moradores e síndicos têm o dever de notificar as autoridades locais caso saibam da existência de situação de violência doméstica ou familiar contra mulheres no condomínio.
Além de tornar obrigatório que a comunidade condominial denuncie esse tipo de ocorrência, o PL 2510/2020 também estabelece a aplicação da pena por omissão de socorro em situações de violência contra mulher em condomínio.

Leia a ementa do PL 2510/2020 na íntegra:

Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que “dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias”, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer o dever de condôminos, locatários, possuidores e síndicos informarem às autoridades competentes os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher de que tenham conhecimento no âmbito do condomínio, e para aumentar a pena do crime de omissão de socorro, quando se tratar de mulher em situação de violência doméstica ou familiar.

Você pode conferir mais informações sobre o PL 2510/2020 acessando o site do Senado.
Em julho deste ano, o texto foi aprovado pelo Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados, onde passará por análise seguida de votação. É importante lembrar que isso não significa que o projeto de lei é vigente, como explica o especialista e professor de Direito Condominial na ESA-OAB Thiago Badaró:

“O PL 2510/2020 ainda é um Projeto de Lei, então ele ainda não tem força coercitiva de aplicação dentro do dia a dia do síndico.”

Após a análise da Câmara dos Deputados, o PL voltará ao Senado para uma segunda análise e, por fim, também há a possibilidade de aprovação ou veto por parte do presidente. Todavia, o texto ainda não está em sua forma final, portanto podem ocorrer modificações nas medidas antes que o documento se torne lei em âmbito nacional.

Leia mais:

 

O que acontece se o PL 2510/2020 for aprovado?

Caso aprovada, a medida se transforma em lei e condôminos, inquilinos e síndicos passam a ser obrigados a denunciar casos de violência contra mulheres dentro do condomínio. No entanto, é fundamental reiterar que o texto ainda pode passar por modificações. Isto significa que as informações presentes no projeto de lei podem não estar presentes na lei aprovada.
Ainda, se o PL 2510/2020 entrar em vigor com o texto corrente, o síndico deverá colocar avisos nas dependências do condomínio e fazer comunicados que estimulem moradores a denunciarem atos de violência na vizinhança. Uma forma prática e eficaz de notificar todos os moradores é através de um sistema de gestão condominial como o TownSq.

 

Leis sobre violência doméstica em condomínios já aprovadas por Estados

Apesar de o PL 2510/2020 ainda não ter se tornado lei a nível federal, uma série de Estados brasileiros se antecipou e passou a regularizar normas sobre violência doméstica em condomínios em âmbito regional.
Confira a lista de alguns dos Estados que adotaram ou estão analisando leis que tratam de denúncia de violência doméstica em condomínio:

Ceará

O Governador do Ceará Camilo Santana aprovou, em 19 de maio de 2020, a Lei 17.211. Ela determina que condomínios residenciais têm a obrigação de comunicar os órgãos de segurança pública sobre ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescentes e idosos. A norma também determina que isso deverá ser relatado pelo condomínio – ou seja, pelo síndico – no livro de ocorrências, quando houver registro de violência.
A denúncia precisa ser feita à Polícia Civil em até 48h após tomar ciência do fato, contendo informações que possam contribuir na identificação da possível vítima.

      • Leia a Lei 17.211 no Diário Oficial do Ceará nº 102 clicando aqui.
Minas Gerais

Conforme lei aprovada pelo Governador de Minas Gerais, Romeu Zema, síndicos de condomínios são obrigados a comunicar a Polícia Militar ou Polícia Civil sobre casos ou indícios de violência doméstica ou familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos que acontecerem em áreas comuns ou privativas de condomínios residenciais durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, declarado pelo Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020.

      • Leia sobre a Lei 23.643/2020 de Minas Gerais clicando aqui.
Rio de Janeiro

A Lei 9.014/20 foi aprovada pelo Governador Cláudio Castro em 21 de setembro de 2020 e determina que ocorrência ou indícios de casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou pessoas idosas em unidades condominiais ou demais dependências de condomínios residenciais deverão ser comunicados à autoridade policial ou ao órgão de segurança especializado. A lei se aplica durante períodos de quarentena/isolamento social.

      • Leia sobre a Lei 9.014/20 clicando aqui.
Paraná

Assembleia Legislativa paranaense aprovou em 11 de fevereiro de 2020 proposta que obriga condomínios residenciais a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. Texto ainda precisa passar pela aprovação do Governador.
A comunicação às autoridades deve ser realizada imediatamente, se tratando de uma ocorrência de violência em andamento. Em situações nas quais o fato já ocorreu, o prazo é de até 24 horas após tomar ciência do fato.
O texto também determina que os condomínios devem fixar cartazes e avisos nas áreas comuns incentivando os condôminos a notificarem o síndico quando tomarem conhecimento de ocorrência de violência doméstica ou familiar dentro do condomínio.

      • Leia mais sobre o Projeto de Lei 613/2019 do Paraná clicando aqui.
Leia mais:

 

O síndico pode ser acusado por crime de omissão?

Respondendo a pergunta de forma curta e grossa: sim, o síndico pode ser acusado por crime de omissão. No entanto, essa questão é anterior à criação do PL 2510/2020, visto que deixar de prestar socorro à pessoa ferida, desamparada ou em grave perigo é considerado crime de omissão de acordo com o Art. 135 do Código Penal.
Como explica o especialista e professor de Direito Condominial Thiago Badaró, propostas como a PL 2510/2020 têm a intenção de fortificar o Art. 135 do Código Penal, que aborda a omissão de socorro: “esse sim tem reflexos na pessoa que se omite a socorrer alguém que está em um estado de perigo”.
No entanto, não é apenas o síndico que pode ser acusado nessas situações. Toda e qualquer pessoa que presenciar uma situação de grave violência dentro ou fora do condomínio e não intervir e/ou contatar as autoridades pode ser acusada por crime de omissão, uma vez que o Código Penal determina.

E nos Estados?

Mas essa é a situação a nível federal. Já nos estados, o texto da maioria das leis desse gênero apenas determina a obrigação em denunciar os casos de violência, sem estipular penalidade ao condomínio e/ou ao síndico.
“O que está acontecendo na prática é que os Estados, a exemplo de Minas Gerais e Paraná, estão com leis que preveem que o síndico tem a obrigatoriedade da comunicação dos casos de violência doméstica dentro do condomínio, só que sem nenhuma sanção”, explicou para a TownSq o professor e especialista em Direito Condominial Thiago Badaró.
Deste modo, particularmente nesses Estados, o síndico que não denunciar situações de violência não receberia nenhum tipo de punição específica – a não ser que seja configurado crime de omissão conforme o Art. 135 do Código Penal ou que alguma decisão seja tomada em assembleia.
Importante destacar que a PL indica a obrigação de denúncia como coletiva, apesar de naturalmente a incumbência estar atrelada ao síndico, visto que o profissional é considerado o porta-voz e responsável pelo condomínio como um todo.

Se você presenciar alguma situação de violência doméstica ou familiar, ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher), 197 (Polícia Civil) ou 190 (Polícia Militar).

O que você acha das medidas abordadas pelo PL 2510/2020? Ficou com mais alguma dúvida? Deixe a sua opinião nos comentários e responderemos em breve.

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