Como funciona o regime tributário de condomínios

por | nov 3, 2022 | Legislação

Organizar a contabilidade de um condomínio pode ser uma tarefa complicada.

É normal que síndicos em início de carreira tenham dúvidas sobre qual é o regime tributário do condomínio.

Isso acontece porque a tributação de condomínio ainda é um assunto que causa confusão. Especialmente quando não se tem as informações corretas.

Queremos facilitar a vida dos síndicos, por isso preparamos essa publicação para explicar tudo sobre qual a classificação tributária de condomínios e ainda quais são os impostos de condomínio. Continue lendo para saber mais!

O que é regime tributário?

Regime tributário é o conjunto de leis e regras que determinam a forma de tributação de uma pessoa jurídica. No geral, essa pessoa jurídica é uma empresa ou qualquer entidade que gere renda.

Desta forma, é o regime tributário que determina quais os tipos de impostos que uma empresa deverá pagar.

Os regimes tributários são definidos conforme o volume de arrecadação. Ao todo, existem três modelos de regime tributário:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • e Lucro Real.

Você sabe qual o regime tributário de condomínios edilícios? Confira no tópico a seguir.

>> Veja também: 6 PLANILHAS GRATUITAS E ESSENCIAIS PARA OTIMIZAR O TRABALHO DO SÍNDICO

Qual o regime de tributação do condomínio?

Apesar de possuir CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), os condomínios não são considerados pessoas físicas ou jurídicas perante a lei, vide sua natureza jurídica.

Isso ocorre pois esses empreendimentos não são prestadores de serviço e nem geram renda.

O Parecer Normativo CST nº 76 de 09/02/1971 explica o porquê dessa situação.

De acordo com a norma, condomínios de edificações têm como fim exclusivo cuidar dos interesses comuns dos co-proprietários. Logo, não há lucro.

Para ser considerado Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, a pessoa jurídica precisa gerar algum tipo de renda. Assim sendo, condomínios não fazem parte de nenhum regime tributário.

Apesar disso, condomínios ainda precisam pagar determinados impostos.

Como funciona o regime de tributação do condomínio?

A pergunta mais comum quando se trata da tributação do condomínio é: condomínio paga imposto?

A resposta é sim. Mesmo que condomínios não se enquadrem em regimes tributários, eles estão sujeitos à obrigação tributária.

Isso quer dizer que condomínios não são isentos de pagar impostos e, assim, são responsáveis tributários. Visto que o recolhimento de impostos mensais é uma das obrigações dos condomínios.

A incidência de imposto é determinada pela Lei 8.212 do Código Civil e pelo Decreto 3.048, de 1999.

Quais impostos o condomínio deve pagar?

Veja quais impostos devem ser pagos pelo condomínio:

FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

O FGTS deve ser pago apenas se o condomínio conta com funcionários contratados.

O pagamento é feito mensalmente e tem base de cálculo de 8% da remuneração mensal do funcionário. É preciso que seja quitado até o dia 7 do mês seguinte em que o salário foi pago.

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

O pagamento do INSS deve ser realizado para todos os profissionais contratados. Isso vale para os com carteira assinada, autônomos e síndico.

O valor equivale a 20% do salário do profissional. O imposto deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte.

PIS/PASEP – Programa de Integração Social

O PIS/PASEP financia o pagamento do seguro-desemprego e abono. Também só deve ser pago caso o condomínio tenha empregados.

Equivale a 1% da folha de pagamento do funcionário, mas o valor pode variar de acordo com o estado.

Esse imposto deve ser recolhido até o dia 20 do mês seguinte ao salário pago.

COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social

O COFINS é recolhido quando há contratação de prestadores de serviço com valor acima de R$ 215,05 por nota fiscal.

ISS – Imposto Sobre Serviço

O ISS cobrado durante a contratação de autônomos, mas isso varia conforme o município. Nesse caso, pesquise qual a legislação da sua cidade.

CSLL – Contribuição Sobre o Lucro Líquido

O CSLL também é pago somente em casos de contratação de prestadores de serviços.

O condomínio deve prestar suas obrigações tributárias dentro do prazo estabelecido pelo eSocial. Atrasar ou não enviar as informações corretas pode resultar em uma multa administrativa.

Imposto de Renda em condomínio

Outra dúvida recorrente quando o tema é qual o regime tributário de condomínio, é em relação ao Imposto de Renda. Separamos as principais perguntas:

Condomínio declara Imposto de Renda?

Por ser uma entidade que não gera renda, condomínios não precisam declarar Imposto de Renda.

O Parecer Normativo CST nº 76 de 1971 também explica sobre o tema. A norma diz sobre os condomínios em edificações:

“[…] por não se tratar de pessoa jurídica e por não se situar entre as entidades enumeradas na Portaria GB-337-69, não se inclui na obrigatoriedade da apresentação da declaração de rendimentos.”

Entretanto, condomínios com funcionários contratados precisam realizar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Isso vale para o salário de síndico e dos demais profissionais contratados. Assim sendo, o condomínio paga Imposto de Renda de Pessoa Física, mas não precisa fazer a declaração do empreendimento.

Como declarar condomínio pago no Imposto de Renda?

Chega a época do IR e muitos condôminos não sabem muito bem o que fazer. Em resumo, não é necessário informar os valores pagos com taxa de condomínio ao leão. Bem como não é preciso informar o pagamento com o IPTU.

Por outro lado, os inquilinos devem informar o valor pago referente ao aluguel do ano-calendário na ficha “Pagamentos e doações efetuados”.

Esse item encontra-se como código 70 – aluguel do imóvel. Deve-se também informar o nome e CPF do beneficiário dos pagamentos. Ou seja, o proprietário do imóvel.

O síndico que recebe remuneração direta do condomínio, deve seguir os seguintes passos.

Inclua o benefício na declaração de Imposto de Renda como “outras receitas”. Porém, se a receita ultrapassar R$ 6 mil anuais, deverá ser declarada via DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).

Este artigo ajudou você? Aproveite para conferir também o nosso passo a passo que ensina você a declarar DIRF e RAIS no condomínio. Boa leitura!

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11 Comentários

  1. Silvania

    Bom dia!
    Se o Condomínio não tem empregados e o síndico paga o condomínio, mas recebe ajuda de custos, então como fazer? Será que somente deve ser enviado a Rais negativa nesse caso?

    Responder
    • JULIO CESAR MOREIRA

      Como consta acima: O síndico que recebe remuneração direta do condomínio, deve seguir os seguintes passos.

      Inclua o benefício na declaração de Imposto de Renda como “outras receitas”. Porém, se a receita ultrapassar R$ 6 mil anuais, deverá ser declarada via DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte).

      Responder
  2. Nilcés de Melo Cardoso

    Bom dia! Quem poderia me informar, sou síndica do condomínio e quero saber se é 20% ou 22% o pagamento de INSS realizado quando o condomínio possuir funcionários com carteira assinada.

    Responder
  3. Silmara

    Para contratar Empresa terceirizada para prestação de serviços no condomínio , ela tem que fazer parte de alguma tributação específica ?

    Responder
    • EDUARDO BATISTA

      A administração do condomínio alega que não
      Faz as retenções de impostos
      nem exige nora fiscal de prestação de serviço porque se exigir não consegue pessoas para realizar os serviços. E com isto
      não esta cumprindo a legislação.
      O síndico concorda com a posição da administradora. Quem será responsabilizada é pagará multas e impostos por estar infringindo as leis? O que o condômino pode fazer diante desta situação ?

      Responder
  4. JULIO CESAR MOREIRA

    Bo dia! ´Condomínio recolhe INSS de pequenos valores pagos ao Síndico tipo um bônus ou … , tanto que não tem registro em Carteira?

    Responder
  5. JULIO CESAR MOREIRA

    Por favor, pq tem condomínio recolhendo Imposto de Renda na Fonte sobre de rendimento de poupança? Como proceder junto ao Banco?

    Responder
  6. JOAO CLAUDIO CASSIANO DE OLIVEIRA

    Por favor, moro num condomínio com 5 casas apenas e gostaríamos de abrir um CNPJ. Não teremos funcionários e o síndico não receberá remuneração. Seria só para pedirmos a instalação de luz para portão automático e abertura de conta, para orçamento de mensalidades simbólicas. Nesse casa, há algum imposto a ser pago ou custo mensal? Obrigado!

    Responder
  7. Jean

    Condomínio sem funcionários
    Que possui apenas cnpj, mas sem nenhum funcionário.
    Quais impostos ou taxas devem ser pagos ?

    Responder
  8. Gustavo

    Sou condômino e gostaria de saber se sou obrigado a pagar uma taxa que estão cobrando chamada de atualização da receita federal?

    Responder
  9. Valquerdan Bitencourt

    A prefeitura de nossa cidade está cobrando TFF e TLL para o nosso condomínio edilicio que acabamos de abrir o CNPJ, devemos pagar essas taxas anualmente? Temos como recorrer para sermos isentos dessas taxas?

    Responder

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