Briga em condomínio: quem deve resolver esse problema? Confira a resposta

por | ago 19, 2024 | Vida em Condomínio

Conviver em sociedade nem sempre é uma tarefa simples, e a vida em condomínio pode ser ainda mais desafiadora. Dentro de um condomínio, pessoas com diferentes criações, históricos de vida, gostos, princípios e personalidades precisam coexistir em harmonia. 

Para que isso aconteça, no entanto, a ponderação, razoabilidade, bom senso e a paciência são essenciais. 

Diante deste cenário, resta a dúvida: o que fazer quando ocorre uma briga em condomínio? Quem é o responsável por resolver esse problema? Continue lendo para saber a resposta!

Quais são as principais causas de briga em condomínio? 

Conflitos entre condôminos são comuns e, em muitos casos, inevitáveis. Identificar as principais causas dessas brigas é fundamental para preveni-las e manter a harmonia. 

A seguir, exploraremos as cinco principais causas de brigas em condomínios, conhecidas como os 5 Cs do condomínio: 

  • Cano; 
  • Criança; 
  • Cachorro; 
  • Carro; 
  • Calote. 

Cano: Vazamentos e despesas 

Problemas com vazamentos são uma das principais fontes de conflito em condomínios. A dúvida sobre a origem do problema e quem é o responsável pelo reparo gera discussões acaloradas. 

Em geral, vazamentos horizontais (entre unidades) são de responsabilidade do condômino, enquanto os verticais (tubulações que afetam várias unidades) são responsabilidade do condomínio. 

Confira a resposta para essa e outras dúvidas: Quem paga a conta de vazamento em apartamento? 

Dicas de prevenção: 

  • Manutenção preventiva: Realizar inspeções periódicas para identificar problemas antes que se tornem graves; 
  • Comunicação clara: Definir no regimento interno as responsabilidades de cada parte, evitando confusões futuras. 

Criança: Barulho e uso de áreas comuns 

Crianças brincando nas áreas comuns podem gerar ruído e desgaste dos equipamentos, o que incomoda alguns moradores. 

O uso inadequado das piscinas e outras instalações também é motivo de atritos. 

Dicas de prevenção: 

  • Regras claras: Estabeleça no regimento interno os horários e locais adequados para as brincadeiras; 
  • Educação e conscientização: Promova campanhas educativas para ensinar as crianças sobre o uso responsável das áreas comuns. 

Cachorro: Convivência com animais 

A presença de animais de estimação em condomínios é um tema controverso, especialmente quando envolve latidos, sujeira e risco de segurança. 

No entanto, a legislação brasileira assegura o direito de manter animais de estimação, desde que não comprometam a segurança, higiene ou sossego dos demais moradores. 

Aproveite para ler também: O que diz a legislação sobre animais em condomínio? Veja todas as regras 

Dicas de prevenção: 

  • Regras de Convivência: Inclua no regulamento interno as normas para passeios e cuidados com os animais; 
  • Mediação de Conflitos: Utilize a mediação como ferramenta para resolver desentendimentos sobre animais. 

Carro: Vagas de garagem e velocidade 

Problemas com carros são comuns, desde batidas e arranhões até a utilização indevida das vagas de garagem. A velocidade excessiva nas áreas internas também é um ponto de discórdia. 

Dicas de prevenção: 

  • Câmeras de segurança: Instalar câmeras nas garagens pode ajudar a identificar responsáveis em caso de danos e prevenir abusos. 

Calote: Inadimplência 

A inadimplência é um dos maiores problemas enfrentados pelos síndicos e administradoras de condomínio. Quando alguns moradores deixam de pagar suas cotas, o custo é repassado aos demais, gerando insatisfação e conflitos. 

Dicas de prevenção: 

  • Ações rápidas: Não espere mais de três meses para iniciar uma ação judicial contra inadimplentes, caso as tentativas de acordo sejam infrutíferas; 
  • Cobrança ética: Evite métodos de cobrança vexatórios e jamais restrinja o uso de áreas comuns como forma de punição. 

Leia também: O condômino inadimplente pode participar de reunião de assembleia? 

O papel do síndico na resolução dos conflitos no condomínio 

O síndico, como administrador do condomínio, tem a responsabilidade de garantir a harmonia da comunidade. Não é à toa que o Código Civil define, no artigo 1.348, quais são os principais deveres desse profissional. Veja: 

  • Representar, ativa e passivamente, o condomínio; 
  • Combater a inadimplência; 
  • Zelar a segurança e prevenir acidentes; 
  • Organizar as reuniões de assembleia e garantir que os condôminos sejam notificados; 
  • Manter as contas em dia; 
  • Gerenciar a equipe de funcionários e terceirizados. 

Além disso, como regra geral, o síndico também deve intervir em situações que afetam a coletividade ou que envolvem as áreas comuns do condomínio. 

Nestes casos, o síndico pode atuar como mediador, buscando uma solução amigável, mas não tem obrigação legal de resolver problemas particulares entre moradores. 

Em casos mais graves, como ofensas pessoais ou agressões, as partes envolvidas devem recorrer ao Judiciário ou à polícia. 

Medidas recomendadas para resolver conflitos no condomínio 

Quando um morador se sente prejudicado ou se envolver em um conflito, a forma como essa situação é abordada pode determinar se o problema será resolvido de forma rápida ou se escalará para algo mais sério. 

Abaixo, detalhamos um passo a passo para lidar com esses conflitos, sempre buscando a melhor solução para todos os envolvidos. 

Inicie com uma conversa direta 

O primeiro passo para resolver qualquer conflito é tentar uma abordagem direta.  

Quando um morador se sente prejudicado, é importante que o síndico tente resolver a questão por meio de uma conversa amigável e direta com os moradores envolvidos. 

Por que o diálogo é importante? 

  • Prevenção de mal-entendidos: Muitas vezes, problemas surgem de simples mal-entendidos que podem ser facilmente esclarecidos; 
  • Solução rápida: Uma conversa franca pode resolver o problema de forma imediata, sem a necessidade de envolver outras partes; 
  • Manutenção de boas relações: Resolver questões de forma amigável ajuda a manter um ambiente harmonioso no condomínio. 

No entanto, nem sempre o diálogo é possível. 

Algumas pessoas podem se sentir desconfortáveis ou até intimidadas em abordar diretamente o vizinho ou com o síndico. Nessas situações, é preciso considerar outras opções. 

Formalize a reclamação por meio de uma notificação 

Se a conversa direta não for possível ou não trouxer os resultados esperados, o próximo passo é formalizar a reclamação. 

Isso pode ser feito por meio de uma notificação, que serve para registrar oficialmente a insatisfação do morador e solicitar que o comportamento indesejado seja corrigido. 

Como formalizar uma notificação? 

  • Documentação: É importante que a notificação descreva detalhadamente o problema, incluindo datas, horários e possíveis testemunhas; 
  • Envio: A notificação pode ser entregue diretamente ao morador; 
  • Propósito: O objetivo é criar um registro formal da reclamação, que pode ser usado em etapas posteriores, caso o problema persista. 

A formalização da reclamação é um passo importante, pois demonstra que o síndico está seriamente comprometido em resolver o problema, mas sem partir diretamente para medidas mais drásticas. 

Determine se o problema é coletivo ou particular 

Nem todos os conflitos entre moradores são de interesse coletivo.  

Cabe à administração, e especialmente ao síndico, verificar se a questão é uma disputa privada ou se envolve o bem-estar geral do condomínio. 

Questões de interesse coletivo: 

  • Condutas antissociais: Se o comportamento de um morador está perturbando a paz e o bem-estar de vários outros moradores, ele se torna uma questão coletiva; 
  • Infrações às regras do condomínio: Violações claras ao regimento interno, como barulho excessivo, uso indevido de áreas comuns ou comportamento agressivo, também são de interesse coletivo. 

Questões particulares: 

  • Desentendimentos pessoais: Pequenos desentendimentos ou diferenças pessoais entre dois moradores geralmente são tratados como questões privadas; 
  • Pequenos incômodos: Situações que afetam apenas um ou dois moradores e não violam diretamente as regras do condomínio podem ser consideradas de natureza particular. 

Dependendo da natureza do problema, o síndico deve tomar as medidas cabíveis.

Aplique penalidades ou recorra ao Judiciário 

Se for determinado que o problema afeta o interesse coletivo, o síndico pode aplicar as penalidades previstas na convenção do condomínio. 

Essas penalidades podem incluir advertências, multas e, em casos mais graves, até mesmo a expulsão do condomínio. 

Medidas punitivas: 

  • Advertências: São usadas em casos menos graves e servem como um alerta formal ao morador infrator; 
  • Multas: Aplicadas em casos de reincidência ou infrações mais sérias, as multas têm o objetivo de dissuadir o comportamento inadequado; 
  • Outras penalidades: Dependendo da gravidade da situação, outras medidas previstas na convenção podem ser aplicadas. 

Em situações extremas, quando todas as tentativas de resolução interna falharem, o condomínio pode recorrer ao Poder Judiciário. 

Isso é necessário em casos em que o comportamento do morador infrator representa uma ameaça à segurança, ao bem-estar ou à integridade do condomínio. 

E se o problema for entre vizinhos? 

Se o problema for exclusivo entre vizinhos e persistir mesmo após tentativas de diálogo e notificações, o morador prejudicado pode recorrer ao Poder Judiciário. 

O Código Civil brasileiro garante o direito de cessar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde provocadas por vizinhos. 

Em situações graves, como calúnia, injúria, difamação ou agressão física, o morador pode ainda buscar reparação na esfera criminal. 

A vida em condomínio exige que o espírito de coletividade e o bom senso prevaleçam. O respeito às normas condominiais e à legislação é fundamental para garantir um ambiente harmonioso e tranquilo para todos os moradores. 

O papel do síndico é crucial, mas a responsabilidade pela boa convivência é de todos os condôminos. Trabalhando juntos, é possível transformar o condomínio em um espaço de paz e cooperação. 

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