Mesmo não sendo uma empresa, o condomínio possui obrigações fiscais que geram sanções caso não sejam cumpridas. Para facilitar o acompanhamento dessas obrigações é que existe o DAR, ou documento de arrecadação da receita, que deve ser pago para deixar o condomínio com as obrigações fiscais em dia.
A seguir, vamos detalhar o que é o DAR, qual a utilidade e como realizar o recolhimento de maneira correta. Acompanhe a leitura!
O que é o Documento De Arrecadação Da Receita?
O documento de arrecadação da receita, também conhecido como guia de pagamento ou pela sigla DAR, é um instrumento utilizado para o recolhimento de tributos, taxas e outras receitas por órgãos governamentais. Cada esfera governamental (municipal, estadual e federal) possui seus próprios documentos de arrecadação, com características e formatos específicos.
Qual a importância do Documento De Arrecadação De Receita?
O documento de arrecadação da receita permite ao condomínio ter mais facilidade na hora de recolher os tributos obrigatórios e ficar com as obrigações fiscais em dia.
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Os condomínios devem pagar o DAR?
Sim, condomínios precisam emitir o documento de arrecadação para vários fins, como:
- Pagamento de taxas condominiais: a taxa condominial é a principal receita do condomínio e é utilizada para a cobertura de despesas como manutenção, limpeza, segurança e administração.
- Pagamento de tributos: condomínios também são obrigados a pagar diversos tributos, como IPTU, INSS e FGTS.
- Multas e outras cobranças: em caso de inadimplência de taxas condominiais ou outras obrigações, o condomínio pode emitir documentos de arrecadação para cobrança de multas e juros.
A necessidade de emissão de documentos de arrecadação pelo condomínio dependerá da legislação local e das características específicas do condomínio.
Como os condomínios devem realizar o pagamento do DAR?
O pagamento do documento de arrecadação da receita pode ser realizado de diversas formas, como:
- Online: por meio dos sites das Secretarias de Fazenda dos estados ou por meio de bancos e plataformas de pagamento online.
- Presencialmente: em agências bancárias, casas lotéricas ou nas unidades das Secretarias de Fazenda dos estados.
É importante ressaltar que, antes de realizar o DAR, é fundamental verificar as instruções específicas do documento, como data de vencimento, valor a ser pago e código de barras.
O que acontece se o condomínio não pagar o DAR?
O não pagamento do DAR pode resultar em diversas consequências negativas para o condomínio, como multas e juros, já que o atraso no pagamento do DAR pode gerar multas e juros moratórios, aumentando significativamente o valor da dívida.
O atraso ou não pagamento do DAR também pode gerar inscrição em dívida ativa, o que pode dificultar a obtenção de crédito e a realização de negócios por parte do condomínio, podendo até mesmo ser impedido de parcelar débitos futuros.
Em casos extremos, os bens do condomínio podem ser penhorados para o pagamento da dívida. Por isso, é dever do síndico e do conselho fiscal ficar atento à essa obrigação.
Um conselho importante é sempre consultar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado para obter informações sobre o DAR específico que você precisa realizar, ficar atento aos prazos de vencimento para evitar multas e juros, guarde os comprovantes de pagamento para referência futura e, em caso de dúvidas, consultar um contador ou advogado especializado em direito condominial.
Ainda tem dúvidas sobre obrigações fiscais e regime tributário relacionadas ao condomínio? Em nosso canal no YouTube tem um vídeo que esclarece essas dúvidas. Dê play, assista e compartilhe! E, em caso de dúvidas, comente abaixo!
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