Horas extras do condomínio: veja como calcular neste guia completo

por | jan 26, 2023 | Gestão Condominial

Veja neste texto como calcular as horas extras do condomínio. Continue lendo!

As horas extras são horas que o funcionário trabalha a mais, do que o normal estabelecido em contrato.

Estas horas são regulamentadas para evitar que os empregadores exijam que seus funcionários trabalhem horas excessivas sem remuneração adequada e para garantir que os trabalhadores tenham um equilíbrio saudável entre o trabalho e a vida pessoal.

Trabalhar horas extras frequentes e excessivas pode levar a problemas de saúde física e mental, bem como ao esgotamento profissional.

Além disso, é importante que as horas extras sejam registradas corretamente para garantir que os trabalhadores sejam remunerados de forma justa.

Os empregadores devem manter registros precisos das horas trabalhadas pelos funcionários e fornecer essas informações aos trabalhadores e aos órgãos governamentais responsáveis. Continue lendo para saber mais!

O que são horas extras?

Horas extras são horas trabalhadas além do período normal de trabalho estabelecido por uma empresa e que, geralmente, são remuneradas com um valor adicional sobre o salário normal.

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a jornada de trabalho não pode ultrapassar as 8 horas diárias e as 44 horas semanais.

Qualquer minuto a mais do estabelecido em lei, já é considerada hora extra.

Além disso, a CLT também determina que as horas extras não podem exceder as 2 horas diárias, mediante acordo coletivo ou contrato.

E o que não é hora extra?

Agora que você já entende o que é a hora extra, vale destacar o que não é considerado hora extra, de acordo com a legislação.

  • o tempo de deslocamento do funcionário de casa ao trabalho, ou vice versa;
  • permanência ociosa no trabalho;
  • troca de mensagens com colegas e gestores depois do horário de trabalho, desde que não seja uma atividade extra, como reuniões ou realização de atividades;
  • trabalho realizado fora do horário normal, sem solicitação;
  • confraternizações da empresa;
  • minutos de tolerância, de acordo com as regras da empresa.

Qual o valor da hora extra?

A CLT define que a remuneração da hora extra deve ser maior ao valor normal da hora trabalhada.

Por outro lado, a Constituição Federal estabelece que o mínimo a ser pago é 50% superior ao valor da hora normal.

Ou seja: o valor da hora extra no Brasil é o valor total da hora normal + 50% do mesmo valor.

Isso significa que se o trabalhador recebe R$ 10,00 por hora, sua hora extra deve ser remunerada com R$ 15,00.

No entanto, alguns acordos coletivos de trabalho podem estabelecer um adicional diferente, desde que seja superior ao mínimo legal e que esta opção seja acordada entre o empregador e o empregado.

Além do adicional sobre o salário normal, é importante notar que as horas extras também devem ser incluídas no cálculo das verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.

Quais são os tipos de horas extras?

A CLT determina as diferenças entre turno de trabalho, feriados, intervalo e banco de horas trabalhadas.

Além destas, a legislação também define os tipos de horas extras. Veja:

  • Turno diurno: Esse é o horário padrão de trabalho, que compete entre 6h às 21h e considera o pagamento adicional de, no mínimo, 50% na hora extra;
  • Turno noturno: O horário de trabalho noturno compete entre as 22h e 5h e os trabalhadores recebem 20% em cima do adicional noturno. As horas extras, nesse caso, são valor normal da hora trabalhada + 50% do valor normal + 20% do valor normal;
  • Finais de semana e feriados: Nestes casos, o trabalhador que precisa trabalhar nos finais de semana e feriados recebe o valor da hora normal de trabalho + 100% a mais da hora normal, ou seja, o dobro.

Como calcular hora extra na folha de pagamento

Confira alguns exemplos práticos sobre o cálculo de horas extras e comece a calcular do jeito certo:

Cálculo de hora extra 50%

O adicional de 50% é aplicado sobre o valor da hora normal, para compensar o trabalho realizado além do horário estabelecido.

Veja este exemplo:

Se o salário mensal é de R$ 2.000,00 e o funcionário trabalha 8 horas por dia, o valor da hora normal seria R$ 25,00 (2000/160 horas).

Para calcular a hora extra, aplique o adicional de 50%.

Para isso, basta multiplicar o valor da hora normal por 1,5 (que é equivalente a 150%).

Exemplo: R$ 25,00 x 1,5 = R$ 37,50

Resultado:

O valor da hora extra é R$ 37,50.

Lembre-se que esses valores são apenas para exemplo e que podem ser diferentes, de acordo com a convenção coletiva.

Além disso, as horas extras devem ser registradas e autorizadas pelo empregador.

Cálculo de hora extra 100%

O adicional de 100% é aplicado em casos específicos, geralmente em dias de folga ou feriado.

Veja este exemplo:

Se o salário mensal é de R$ 2.000,00 e o funcionário trabalha 8 horas por dia, o valor da hora normal seria R$ 25,00 (2000/160 horas).

Para calcular a hora extra, aplique o adicional de 100%.

Para isso, basta multiplicar o valor da hora normal por 2 (que é equivalente a 200%).

Exemplo: R$ 25,00 x 2 = R$ 50,00.

Resultado:

O valor da hora extra 100% é R$ 50,00.

Cálculo da hora extra nas férias

Para fazer esse cálculo, você deve somar todas as horas trabalhadas e dividir por 12 ou pelo número de meses trabalhados.

Por fim, multiplique pelo valor da hora extra no mês de férias.

Se as férias não forem de 30 dias, você deve dividir o valor mensal das horas por 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias usufruídos.

Cálculo da hora extra no 13º 

Para fazer o cálculo da hora extra no 13º, primeiro some todas as horas extras no período trabalhado e divida por 12 ou pelo número de meses trabalhados.

O resultado é o valor da média integral a ser pago.

Qual a quantidade de horas extras permitidas para o funcionário de condomínio?

A quantidade de horas extras permitidas para funcionários do condomínio é regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e varia de acordo com a convenção coletiva da categoria.

Em geral, essas horas extras são limitadas a 2 horas diárias e 12 horas semanais, mas esses limites podem ser aumentados em caso de acordo entre empregado e empregador ou por convenção coletiva.

É importante verificar as regras específicas da sua categoria para saber a quantidade exata de horas extras permitidas.

Este artigo ajudou você a entender melhor sobre as horas extras? Então, aproveite para ler também quais são as leis trabalhistas para funcionários de condomínio. Boa leitura!

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