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Associação de moradores: o que é e qual é sua função?

por Denys Hupel | jan 28, 2019 | Legislação

As associações de moradores exercem um papel extremamente importante dentro da esfera política e social das cidades brasileiras. Além de ser uma forma de unir forças para reivindicar direitos, essas iniciativas também podem contribuir para tornar a vida em comunidade ainda mais prazerosa.

Preparamos este artigo para que você compreenda qual a função das associações de moradores, quais são as obrigações destas organizações e também tirar as dúvidas sobre o tema:

Qual a função da associação de moradores?

Basicamente, uma associação de moradores é uma iniciativa em que um grupo de pessoas que moram em um mesmo local se reúne para criar regras e combinar estratégias de como melhorar o bem estar na comunidade. Existem associações de bairros ou ruas, bem como associações dos moradores de condomínios fechados. Cada uma dessas organizações apresenta características específicas.

Uma associação de bairro busca solucionar problemas e gerenciar o dia a dia no local. Em geral, esse tipo de grupo trabalha em conjunto com as autoridades locais para melhorar as condições de vida na região. Auxiliam resolvendo questões como: falta de policiamento, iluminação precária, ruas sem asfaltamento ou até mesmo a criação de uma escola, creche ou posto de saúde no bairro.

Já uma associação de moradores de um condomínio fechado exerce um papel diferente na comunidade. O grupo legisla e aprimora a vida dos moradores daquele ambiente privado, trabalhando em conjunto com o síndico. Cada associado pode contribuir com uma taxa mensal extra que é utilizada para contratar serviços de manutenção como: portaria, segurança, limpeza, jardinagem e também para realizar reparos no empreendimento.

Além de buscar melhorar a infraestrutura da região, associações de grupos de moradores também podem buscar promover a interação entre vizinhos. Como por exemplo, organizar atividades de lazer, eventos culturais ou festas para a comunidade. Essas iniciativas são importantes porque estimulam a convivência entre a vizinhança, além de incentivar o consumo do comércio da região.

Associação de comunidades: direitos e deveres

Para que seja reconhecida legalmente, uma associação de moradores deve seguir as regras estabelecidas pelo Código Civil – Capítulo II, artigos 53 ao 61. Para isso, a iniciativa precisa cumprir os seguintes deveres:

  • Criar um estatuto;
  • Eleger uma diretoria;
  • Ter registro em cartório;
  • Possuir registro público como pessoa jurídica;
  • Tomar decisões apenas em assembleias.

Todas as decisões tomadas por uma associação de moradores devem ser feitas em conjunto, em reuniões de assembleia. Esses encontros devem ocorrer periodicamente e podem ser frequentados por todos moradores do local. Apesar de serem muito parecidas com assembleia de condomínio, reuniões de associações de moradores seguem regras próprias, de acordo com as definições do estatuto.

Uma pergunta recorrente sobre esse assunto é: associação de moradores recebe verba? A legislação determina que esse tipo de organização precisa ter cunho social, portanto não pode ter fins lucrativos. Sendo assim, associações de moradores só podem receber verbas desde que o dinheiro seja oferecido de forma voluntária.

Ou seja, nenhum morador ou associado é obrigado a contribuir e pagar taxas. Do mesmo modo, todo o dinheiro arrecadado deve ser utilizado exclusivamente para melhorar a vida e a infraestrutura do ambiente, além de cobrir gastos gerados pelo trabalho em prol dos objetivos do grupo de moradores.

Também é importante destacar que ninguém pode ser obrigado a se associar ou permanecer associado à uma associação de moradores, seja de bairro ou de condomínio. Assim como cada indivíduo tem o direito de optar por doar ou não dinheiro, a pessoa também pode optar ou não se envolver com a iniciativa.

Apenas quando a organização estiver com tudo de acordo com as regras, ela poderá fazer solicitações aos órgãos públicos e empresas privadas em nome dos moradores do local.

Qual o papel do presidente de uma associação de moradores?

Existe muita dúvida acerca da função do presidente de uma associação. Portanto, preparamos uma lista com as obrigações de quem exerce o cargo:

  • Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
  • Planejar ações e atividades para melhorar a vida no bairro ou condomínio;
  • Ser o intermediador entre a comunidade e os órgãos públicos;
  • Indicar à prefeitura quais são as obras prioritárias que devem ser feitas na região;
  • Cobrar ações de órgãos municipais, como recolhimento de lixo, asfaltamento das vias, segurança da região, melhorias no transporte público, etc.;
  • Incentivar a comunidade a participar das assembleias, das atividades de lazer e a se envolverem com a associação;
  • Administrar os recursos financeiros da associação.

Como citamos anteriormente, a verba arrecadada por uma associação de moradores deve ser adquirida através de doações totalmente voluntárias e só pode ser utilizada para fins não econômicos. Mas, o trabalho do presidente de associação de moradores pode ser remunerado? A resposta é não. O cargo de presidente e de diretoria de uma associação de moradores deve ser exercido de forma voluntária.

Mora em condomínio e tem interesse em melhorar a vida no local? Confira o nosso e-book sobre como ter uma gestão de condomínio de sucesso!

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39 Comentários

  1. Laís Pessoa Física Diniz Soares
    Laís Pessoa Física Diniz Soares no 03/01/2022 a partir do 11:04 AM

    Muito válidas as informaçoes acima, mas eu gostaria de saber mesmo é se está de acordo com a lei, associaçao de moradores ter vinculos com Igrejas, templos ou congregaçoes? Vinculos do uso de espaço físico ,arrecadaçoes ou doações financeiras?

    Responder
    • Chris Lucius
      Chris Lucius no 21/09/2022 a partir do 8:01 AM

      Não está de acordo com a lei, não.

      Responder
      • Ederson Campos
        Ederson Campos no 14/05/2023 a partir do 9:58 AM

        Um loteamento fechado com ruas e áreas públicas em seu interior. Pode ser registrado como Condomínio? Esse mesmo Condomínio pode construir sua sede numa dessas áreas?

        Responder
        • Cristina
          Cristina no 21/08/2023 a partir do 1:12 PM

          Uma associação que administra um bairro com ruas públicas fechadas com cancelas pode criar regras em estatuto que se sobreponham às leis municipal, estadual ou federal?
          Associações podem exigir documentos de moradores não associados?
          Associações podem enviar multas e boletos a não associados?

          Responder
        • Maria Ivonete Lima dos Santos
          Maria Ivonete Lima dos Santos no 30/04/2024 a partir do 3:55 PM

          Moro em um condomínio e há uma associação, onde a diretora, arrecada de taxa 30,00 por moradores, ela resolveu comprar um terreno e fazer um poço, agora quer que os moradores pague essa conta, e ameaça que quem não concordar ficará sem água.
          Nesse caso o que os moradores podem fazer ?

          Responder
          • Antônio
            Antônio no 27/10/2024 a partir do 9:10 AM

            Pelo seu relato você não mora em um Condomínio, você mora em um loteamento pois só assim é possível existir uma Diretoria caso contrário seria um Síndico. No caso do fornecimento da água é válido que haja a cotização dos gastos com captação, armazenamento, tratamento, distribuição e eventuais reparos na rede de distribuição por todos os beneficiados independente de serem associados ou não.

        • Antônio
          Antônio no 27/10/2024 a partir do 9:03 AM

          Loteamento fechado jamais será registrado como condomínio pois as áreas são públicas e não privadas. A sede pode ser construída na área institucional no entanto, também pertencerá ao poder público.

          Responder
      • Carlos Henrique dos Santos
        Carlos Henrique dos Santos no 31/08/2023 a partir do 2:56 AM

        Sim. Com certeza a Reinserção Familiar é o Principal Objetivo na Recuperação deste público.

        Responder
        • Elenir
          Elenir no 02/05/2024 a partir do 9:31 AM

          Bom dia,uma presidente do bairro,pode se expressar na política sobre um candidato que nem e do bairro,onde pode prejudicar um candidato que e morador?

          Responder
    • Adelma Nascimento
      Adelma Nascimento no 04/02/2023 a partir do 2:12 PM

      Olá moro em um povoado e estou sendo cobrada pela associação a pagar uma taxa de 12$ mensais pelo fornecimento de Água, não faço parte da associação de moradores.me enviaram um aviso de corte do fornecimento da agua ,eu sou obrigada a pagar essa taxa ?

      Responder
      • Alex Ferro
        Alex Ferro no 28/07/2023 a partir do 12:59 PM

        Você usa a agua? Tem que pagar.

        Responder
    • Carlos Henrique dos Santos
      Carlos Henrique dos Santos no 31/08/2023 a partir do 2:53 AM

      Gostaria de fundar uma Associação de Moradores de Rua em Marília-SP.
      Fui Morador de Rua por aproximadamente 10 anos. Com o apoio da Família e de pessoas que prestavam assistência direta à
      Moradores de Rua consegui sair daquela situação degradante.
      Passai por um período de tratamento em Comunidades Terapêuticas, recuperei-me dos Vícios e comecei, do “zero “, uma Nova Vida.
      Hoje sou Orientador Social, na Prefeitura de Marília-SP. Trabalho justamente com este Público, Moradores de Rua.
      Gostaria de receber todo Apoio para este empreendimento.

      Responder
      • Carlos Henrique dos Santos
        Carlos Henrique dos Santos no 31/08/2023 a partir do 2:59 AM

        Sim. Com certeza a Reinserção Familiar é o Principal Objetivo na Recuperação deste público.

        Responder
      • Flavio Saya
        Flavio Saya no 18/03/2024 a partir do 3:10 PM

        A associação pode fornecer aos seus associados uma placa de identificação de Membro Associado da Associação para ser afixada na frente da casa ou do terreno?

        Responder
    • m.francisca Franco
      m.francisca Franco no 12/11/2023 a partir do 3:05 AM

      não deve ter vinculo com nafa

      Responder
    • Palácio
      Palácio no 23/07/2024 a partir do 4:46 PM

      A presidente da associação vai fazer um evento para o bairro na praça ,mas disse que não pode ter vendedor que não seja da associação,isso pode? Se alguém puder me informar melhor pelo whatsapp 21 994377073 pois aqui não mostra a notificação pra mim caso alguém responda ,e quando alguém faz algo na praça eles cobram pra gente uma taxa se eu quiser ir vender meus produtos

      Responder
  2. Floricena
    Floricena no 27/01/2022 a partir do 7:39 AM

    Bom dia
    Vínculo familiares pode fazer parte da Diretoria de uma Associação de Moradores

    Responder
  3. Paulo
    Paulo no 28/01/2022 a partir do 10:18 AM

    Bom dia estou com um problema com uma associação de moradores inclusive com a presidente dessa associação moro em um bairro diferente e fasso parte de outra associação mais tenho amigos e parentes no bairro dessa associação que estou com problema meus parentes e amigos pediram a minha ajuda em um problema nesse bairro porque a associação de lá não se esforçar para resolver o problema mais a questão é como eu estou fazendo muito trabalho nesse bairro associação desse bairro não me dá apoio mais a questão é a presidente dessa associação que se candidata a vereadora e não quer mim ajudar por achar que é estou tirando votos dela no bairro e gostaria de saber de você com quem eu posso fazer um reclamação contra essa associação

    Responder
    • Fátima moraes
      Fátima moraes no 26/03/2022 a partir do 8:22 PM

      Boa noite ao lado da minha casa foi construída prédio para associações de bairro como a região nao tem documento entrou em uso e fruto em 2017 eles nao tem licença nem conseguiram ligar água. Porém o cara que se diz presidente aluga para festa e uma rua totalmente residencial isso virou inferno aqui nao tenho sossego dentro de casa

      Responder
      • Márcia Fernandes
        Márcia Fernandes no 04/07/2022 a partir do 11:01 AM

        Bom dia. A presidente de uma associação de moradores de bairro pode permitir que uma pessoa venda algo no espaço para lucro em benefício próprio?

        Responder
      • Adson Deibe Martins Matos
        Adson Deibe Martins Matos no 16/01/2023 a partir do 2:05 PM

        Preciso fazer parceria com uma associação da vila onde eu moro, sendo que tem várias presidência, mas só uma é registrada legalmente.
        Qual eu poderia estar, fazendo essa parceria

        Responder
    • Alex Ferro
      Alex Ferro no 28/07/2023 a partir do 1:01 PM

      Uso de associação de moradores para interessa político, ambos estão errados. Ministério Público.

      Responder
  4. Marcos Antônio Barbosa
    Marcos Antônio Barbosa no 02/04/2022 a partir do 4:54 PM

    Gostaria de informações sobre pode fazer uma associação única para mais de um bairro

    Responder
    • Sonia Ramos de Oliveira
      Sonia Ramos de Oliveira no 01/07/2022 a partir do 9:16 PM

      Moro em uma associação de moradores em Itapevi sp. Me dicorciei 2014 e nesse divórcio fiquei sem absolutamente nada. Antes tinha tudo com meu esforço. Swpois da separação meu ex colocou todas as contas inclusive o boleto da associação em.meu nome sem ao menos avisar. Como não tinha para onde ir, continuei morando na residência sem condições de pagar as taxas. Hoje não tenho condições alguma de pagar o acumulado q a associação me cobra em entrando com ação judicial. A OAB se recusa a defesa. O que tenho a fazer é ir para rua?

      Responder
  5. Gerson
    Gerson no 21/07/2022 a partir do 6:41 PM

    Eu Moro em uma Rua(logradouro público) que tem uma associação. Está rua é fechada com cancela e portão. É legal ter portão? É obrigatório pagar a mensalidade? Se alguém de fora quiser estacionar na rua é possível?

    Responder
  6. Zênia Vieira Fortes
    Zênia Vieira Fortes no 05/10/2022 a partir do 12:45 PM

    QUAL A ENTIDADE QUE AS AÇÕES DE MORADORES ESTÃO VINCULADAS?

    Responder
  7. Zênia Vieira Fortes
    Zênia Vieira Fortes no 05/10/2022 a partir do 12:46 PM

    QUAL A ENTIDADE QUE AS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES OU DE BAIRROS ESTÃO VINCULADAS?

    Responder
  8. T. Alexandre
    T. Alexandre no 11/10/2022 a partir do 10:27 PM

    A associação de moradores onde estou construindo minha casa decidiu, sem me consultar, passar uma tubulação para captação de águas pluviais no meu terreno. Posso me recusar à passagem dessa tubulação? Estou preocupado que, se eventualmente essa tubulação precisar de manutenção, vou ser prejudicado. Tem terrenos bem próximos que não são residenciais. A associação me informou que não me cabe recusar, visto que está no estatuto.

    Responder
  9. Rubens Melo
    Rubens Melo no 15/02/2023 a partir do 8:22 PM

    Dificil seu caso, passo pela mesma situação, incluindo IPTU + Taxas de Associação, total má fé. Inclusive meu caso em municipio vizinho ao seu caso, mera coincidencia, ou podemos atribuir ao acaso.

    Responder
  10. WESLEI DE OLIVEIRA
    WESLEI DE OLIVEIRA no 23/02/2023 a partir do 12:55 PM

    BOA TARDE MEU FILHO FAZUMA ATIVIDADE ESPORTIVA NA ASSOCIÇÃO DO BAIRRO ELA E COBRADA, MENSSALMENTE E JUSTO ESTA CONRANÇÃ ?

    Responder
  11. Paulo Cavalcanti
    Paulo Cavalcanti no 25/05/2023 a partir do 10:36 AM

    Bom dia.

    Tem uma associação no interior da cidade que moro, todo mês os moradores pagam uma pequena taxa de 4,00, mas isso a quase 10 anos, até hoje os responsáveis nunca fizeram nada e nunca prestaram contas de nada, ninguém sabe pra onde esse dinheiro foi até hoje, oque eu como morador e também participante da associação posso fazer?

    Responder
  12. ADRIANA PEREIRA DO LAGO
    ADRIANA PEREIRA DO LAGO no 15/07/2023 a partir do 5:18 PM

    Boa tarde gostaria de saber se presidente de uma associação pode cobrar u ma taxa mensal dos moradores pra que eles possam receber as cestas básicas que são doadas pela prefeitura isso é correto

    Responder
  13. Cristina de Oliveira Maya
    Cristina de Oliveira Maya no 26/08/2023 a partir do 4:37 AM

    Uma associação de moradores pode proibir a entrada direta de moradores não associados, fazendo-os passar pela portaria de visitantes e fazendo-os se identificar a cada entrada e saída?
    Ela pode ainda, discriminar e diferenciar na portaria o tratamento dado a convidados, prestadores de serviço e funcionários de associados e não associados, permitindo a entrada direta após identificação destes no caso de associados, e obrigando no caso de não associados a tais serem recebidos pelo morador direto na portaria?

    Responder
  14. Daniela Contu
    Daniela Contu no 19/09/2023 a partir do 1:00 PM

    Bom dia.

    Temos uma associação na qual participam os moradores de uma rua (com uma única entrada/saída) de Salvador-Ba. Estes moradores são proprietários de casas, apartamentos e terrenos. A associação instalou uma guarita (a título de segurança), na entrada/saída da rua (pública). Acontece que muitos visitantes, prestadores de serviços particulares e agora, clientes de um restaurante que foi instalado dentro dos limites desta associação, quase chegam às vias de fato com os prepostos da associação, que ficam na guarita controlando a entrada, quando estes solicitam a identificação, local de destino, etc. .
    Pergunto:
    Podem, os funcionários da guarita exigir as informações acima e até negar acesso a estas pessoa de fora?

    Em relação ao restaurante, recentemente instalado, podem os clientes deste restaurante entrar e estacionar na rua (pública), localizada dentro dos limites da associação?

    Muito Obrigado.

    Responder
  15. Ana Carolina
    Ana Carolina no 16/11/2023 a partir do 12:06 PM

    Boa tarde!
    Sabem se o presidente da associação precisa ser assosciado?

    Responder
  16. FAUSTO BARREIROS PEREIRA
    FAUSTO BARREIROS PEREIRA no 08/12/2023 a partir do 2:22 PM

    Nossa associação de moradores em assembleia deliberou arrendar uma parte do terreno a Iniciativa Privada por um período de 20 anos, isso é legal?

    Responder
  17. TATIANA COSENZA PEDROZA
    TATIANA COSENZA PEDROZA no 25/04/2024 a partir do 5:51 PM

    Moro em em uma rua em que num determinado trecho temos 3 prédios, todos com data de fundação próximos. Nesse trecho da rua, sempre tivemos problemas em comum a resolver e gostaria de saber se posso dar início a essa associação ou essas características não fundamentam a abertura. Obrigada

    Responder
  18. Rogério Florêncio da Silva
    Rogério Florêncio da Silva no 13/06/2024 a partir do 8:33 AM

    Eu posso usa a associação de moradores da comunidade onde moro pra da aula de reforço escolar para as crianças da comunidade e ser remunerado pelas más po um valor sibolico pra ajuda de custo?

    Responder
  19. Clebson de Gusmao Monteiro
    Clebson de Gusmao Monteiro no 10/01/2025 a partir do 4:43 PM

    Comprei um lote em um loteamento que foi congelado por crime ambiental,mas agora conseguiram aprovação por meio do Reurb-e. Só que alguns moradores querem criar uma associação de moradores e como só tem uma rua sem saída eles querem pedir concessão das vias de acesso na prefeitura. Ou seja proibir acessos de pessoas nesta via pública. Eles podem fazer isso?

    Responder

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