A cobrança de taxas nos boletos de aluguel e taxas condominiais é um tema que gera muitas dúvidas. Mas afinal, é legal ou não cobrar essa taxa? Vamos esclarecer essa questão. Continue lendo!
O que diz a lei sobre isso?
Quando o assunto é a taxa de emissão de boletos, a primeira impressão pode ser de que a cobrança é sempre proibida. Mas não é bem assim.
A Resolução nº 3.693/2009, do Conselho Monetário Nacional, proíbe que instituições financeiras repassem ao cliente as despesas de emissão de boletos, carnês e documentos semelhantes na forma de “ressarcimento de terceiros”.
Na prática, isso significa que esses custos não podem ser cobrados automaticamente como se fossem uma despesa extra.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) também considera abusiva a cobrança, pois entende que o processamento, emissão e envio de boletos fazem parte da atividade da empresa e, portanto, não devem ser transferidos ao consumidor.
E, por fim, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio do Ato nº 6.087, determinou que as empresas de TV por assinatura não podem cobrar a taxa de emissão de boletos, baseando-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe práticas abusivas, incluindo a exigência de vantagem excessiva do consumidor.
Até aqui, parece uma proibição absoluta. Mas a própria Justiça entende que existem exceções. Entenda o que diz o STJ:
Decisões do Superior Tribunal de Justiça
Apesar dessas orientações, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é ilegal repassar o custo de emissão de boletos bancários para os locatários, desde que o contrato de locação com a imobiliária inclua instruções sobre como efetuar o pagamento sem a cobrança da tarifa.
O mesmo entendimento se aplica aos boletos emitidos para condôminos.
Em um caso específico, o STJ reformou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que considerava ilegal a cobrança da tarifa.
O STJ argumentou que o Código de Defesa do Consumidor não proíbe a estipulação contratual que impõe ao consumidor o pagamento dos custos de cobrança.
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
Em 2008, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre o Ministério Público e o Sindicato de Habitação do Rio Grande do Sul (Secovi/RS).
Este TAC exige que as imobiliárias informem aos condôminos e locatários sobre a possibilidade de utilizar outras formas de pagamento para evitar a tarifa de emissão de boleto.
A controvérsia sobre a cobrança de taxas de emissão de boletos em contratos de locação e taxas condominiais tem fundamentos legais e decisões judiciais diversas.
Portanto, não é permitido cobrar essas taxas indiscriminadamente, mas, se houver cláusula contratual que ofereça alternativas de pagamento sem a tarifa, a cobrança pode ser considerada legal.
Este artigo foi útil para você? Aproveite para conferir até quando o condomínio pode cobrar pelo atraso no pagamento das taxas condominiais. Boa leitura!
Ref. “Portanto, não é permitido cobrar essas taxas indiscriminadamente, mas, se houver cláusula contratual que ofereça alternativas de pagamento sem a tarifa, a cobrança pode ser considerada legal”. E quando a única alternativa é pagar no escritório da imobiliária pessoalmente? Sendo que que se localiza em outra cidade diferente da moradia do locatário.
Essa taxa esta sendo.cobrada no boleto do condomínio da minha mãe. Pode?