A gestão de um condomínio requer atenção a diversos detalhes, e a cobrança de condomínio é uma questão de grande importância.
Muitos condôminos se questionam se o síndico tem o poder de cobrar as taxas em atraso e como a lei regula essa prática.
Neste artigo, vamos explorar o que a legislação diz sobre a cobrança de condomínio atrasado, entender o papel do síndico nesse processo e ainda apresentar uma notícia em que a Justiça tomou uma decisão relevante para a comunidade.
Se você é condômino, síndico ou apenas está buscando informações sobre esse tema, este artigo é para você. Continue lendo!
Justiça de Joinville proíbe a cobrança abusiva de taxas de condomínio atrasadas
A Defensoria Pública de Santa Catarina conquistou uma vitória significativa que afetará positivamente a vida de mais de 700 famílias no bairro Itinga, em Joinville.
Muitas famílias em Joinville enfrentavam um problema comum: quando se viam impossibilitadas de pagar suas taxas de condomínio em dia, eram surpreendidas por cobranças exorbitantes.
Isso se tornou uma fonte de preocupação e angústia para essas pessoas, que buscaram ajuda da Defensoria Pública de Santa Catarina para resolver esse impasse.
Em junho deste ano, o Núcleo de Habitação, Urbanismo e Direito Agrário (Nuhab) recebeu relatos dessas famílias e decidiu agir.
Uma ação civil pública foi ajuizada para interromper as cobranças indevidas de taxas administrativas, serviços de cobrança e honorários advocatícios.
Essas taxas extras estavam inflando as dívidas originais em aproximadamente 30%, tornando a situação ainda mais insustentável para as famílias.
A decisão proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville foi um alívio para as famílias afetadas.
Além de suspender as cobranças indevidas, a Justiça determinou que as empresas administradoras emitam boletos atualizados, fornecendo uma clara discriminação do valor final. Essa medida visa trazer transparência às transações e evitar surpresas desagradáveis.
Outro aspecto importante da decisão é a suspensão de todos os processos de cobrança relacionados a essas dívidas injustas.
Além disso, a Justiça estabeleceu uma multa diária de R$ 100 por cobrança ou negociação indevida, com um limite de R$ 20 mil por condômino.
Multas e juros sobre a inadimplência: o que diz o Código Civil?
O novo Código Civil trouxe algumas mudanças significativas em relação às multas e juros em atrasos de pagamento de condomínio.
É fundamental que os condôminos estejam cientes das regras para evitar problemas futuros. Veja!
Multa de condomínio: 2% é a regra
Uma das principais alterações introduzidas pelo novo Código Civil diz respeito à multa por atraso em pagamento de condomínio.
A regra é clara: a multa deve ser de 2% sobre o valor em atraso. Essa é a porcentagem estabelecida por lei e se aplica a todos os condomínios.
Juros de condomínio: Siga a Convenção ou aplique 1% ao mês
Os juros, por sua vez, são regulados de duas maneiras.
- A Convenção do Condomínio pode definir a taxa de juros a ser aplicada em caso de atraso;
- Caso a Convenção seja omissa sobre o assunto, a taxa padrão é de 1% ao mês.
Para aumentar a taxa de juros, é necessário alterar a Convenção do Condomínio, o que requer a aprovação de 2/3 dos condôminos. Isso demonstra a importância de ter uma Convenção que reflita os interesses da maioria.
>> Leia também: Qual o quórum necessário para cada situação no condomínio? Veja a lista
Convenções anteriores ao novo Código Civil não são válidas
Se o seu condomínio não alterou a Convenção nos últimos 10 anos, é importante destacar que as regras também se aplicam a condomínios que possuem Convenções anteriores ao novo Código Civil, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003.
Isso significa que, mesmo nestes casos, a multa de condomínio não pode exceder 2% do valor em atraso.
Atrasos em rateios extraordinários
Os atrasos em rateios extraordinários seguem as mesmas regras em relação a multa e juros estipulados pela Convenção do Condomínio ou a taxa padrão de 1% ao mês, se a Convenção for omissa.
Exceção: Multa por desrespeito ao Regimento Interno
É importante ressaltar que a multa de 2% não se aplica a atrasos relacionados a penalidades decorrentes de desrespeito ao Regimento Interno do condomínio.
Nesse caso, as regras específicas do Regulamento devem ser seguidas.
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O síndico pode isentar o condômino da multa por atraso no pagamento da taxa de condomínio ou essa atribuição cabe em decisão em assembleia?
o condomínio
enviou a fatura depois do vencimento, pode cobrar a multa ?