Contribuição sindical em condomínio residencial é um assunto que ainda traz muitas dúvidas aos síndicos Brasil à fora. Como deve ser feita? Quanto custa? É obrigatório? Como síndico, você deve ter essas respostas na ponta da língua!
O objetivo deste artigo é explicar com detalhes o que é o recolhimento de contribuição sindical em condomínios e desmistificar esse assunto que ainda causa muita dor de cabeça. Vamos lá?
O que é contribuição sindical em condomínio?
A contribuição sindical em condomínio atende por muitos nomes: imposto ou encargo sindical e também Contribuição Sindical Urbana. Resumindo, a contribuição sindical em condomínio é um valor pago ao sindicato dos condomínios e sindicato de funcionários de condomínios da região.
O valor pago com a contribuição sindical em condomínio é utilizado para regulamentar a ação profissional da classe e é a principal forma de arrecadação dos sindicatos e categorias do país. A quantia é dividida entre:
- 60% para o sindicato do estado;
- 15% às federações;
- 5% às confederações;
- 10% às centrais sindicais;
- 10% ao Ministério do Trabalho, que será depositada aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Os sindicatos são responsáveis por proteger e resguardar os trabalhadores, garantindo que seus direitos – humanos e trabalhistas – sejam respeitados.
No caso da taxa sindical em condomínios, os encargos são pagos para o sindicato patronal (dos condomínios residenciais e comerciais) e ao sindicato voltado aos trabalhadores de edifícios e condomínios, como zelador, porteiros, faxineiros, vigias, ascensoristas, garagistas, entre outros. Este último não deve ser pago por condomínios que não possuem funcionários.
A contribuição sindical em condomínio foi estipulada pelo artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal e pelo artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho. Entretanto, a questão foi modificada pela Lei 13.467 de 2017, que fez a contribuição sindical deixar de ser de valor obrigatório para se tornar em algo facultativo, desde que tenha autorização expressa e prévia do destinatário.
Cada estado ou município possui um sindicato responsável, por isso o síndico deve pesquisar e contatar o órgão da região caso o condomínio tenha interesse em realizar o recolhimento da contribuição sindical do condomínio.
Como é feita a contribuição sindical em condomínio?
Para simplificar as informações sobre como fazer o pagamento da contribuição sindical em condomínio, vamos dividir o assunto em duas partes: contribuição sindical patronal e contribuição sindical de funcionários.
Contribuição sindical patronal
- É feita ao sindicato dos condomínios da região, uma vez por ano;
- Pagamento é feito em janeiro, diretamente ao sindicato;
- O valor é calculado a partir do Capital Social (o valor estabelecido pelo condomínio no momento de sua inauguração) e data de fundação do condomínio – alguns sindicatos oferecem uma tabela de cálculo de contribuição, como esta do Sindicato da Habitação do Rio Grande do Sul (Secovi RS).
Contribuição sindical de funcionários
- É feita ao sindicato dos funcionários de condomínios, uma vez por ano;
- Pagamento é feito em abril, com débito na folha de pagamento referente aos dias de trabalho em março;
- O valor equivale a um dia de salário do trabalhador.
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É obrigatório fazer contribuição sindical em condomínio?
Apesar de ser um tributo previsto na Constituição Federal, a Reforma Trabalhista tornou opcional a contribuição sindical em condomínio. Ou seja, condomínios não são mais obrigados por lei a pagar impostos aos sindicatos.
Antigamente, empreendimentos que não efetuavam esse pagamento passavam por cobrança na justiça e podiam até ter o alvará revogado. Hoje, a legislação determina que o condomínio e o funcionário não têm mais esse compromisso com os sindicatos.
A nova lei trabalhista foi sancionada em julho de 2017 e entrou em vigor em novembro do mesmo ano. Por ser algo que ainda é recente, especialistas indicam ter cautela na hora de optar por não pagar a taxa sindical em condomínio.
Antes de decidir abolir o pagamento do encargo, é importante que o síndico pesquise a convenção coletiva da categoria – dos funcionários e do condomínio na região. Caso o documento demonstrar que é obrigatório o pagamento da contribuição sindical, o sindicato pode vir a cobrá-lo judicialmente. Então tenha atenção e pesquise bem antes de tomar uma decisão!
Apesar de ser uma questão polêmica e cheia de novidades, a contribuição sindical em condomínio não é nenhum bicho de sete cabeças.
Como você lida com esse assunto no seu condomínio? Conte para a gente nos comentários!
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