Prevenção e combate de incêndios no condomínio

Prevenção e combate de incêndios no condomínio

Todo mundo sabe que não dá para brincar com fogo. Incêndio no condomínio é coisa séria e não podemos descuidar nem por um instante!
Infelizmente, incêndios em condomínios são problemas mais comuns do que imaginamos (e gostaríamos). E é dever do síndico diminuir os riscos de uma tragédia como a que ocorreu no centro de São Paulo, na madrugada do dia 1º de maio de 2018. Segundo o relato dos moradores do local, o fogo teve início no 5º andar de um prédio de 24 andares. As chamas se espalharam rapidamente e, em pouco tempo, o edifício desabou.
Tragédias como essa intensificam o alerta pelas políticas de prevenção e combate de incêndios no condomínio. Mesmo com tantos avisos, milhares de condomínios no país ainda não estão devidamente equipados para evitar esse tipo de acidente. Só na capital paulista, quase metade dos prédios foram construídos antes da criação de políticas rígidas contra incêndios.

Como anda a segurança contra incêndio no seu condomínio?

Existe uma série de regras e regulamentos que um síndico deve seguir com muita atenção e dedicação para garantir a segurança dos moradores. A responsabilidade pela regularização anti-incêndios no condomínio pertence ao proprietário do imóvel ou ao responsável por ele, como é o caso do síndico.
Pensando nisso, preparamos essa publicação para ajudar o síndico a prevenir incêndios no condomínio e gerar mais segurança para todos. Confira:

O que é o AVCB?

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é o documento que garante que um local fechado está de acordo com as normas de segurança contra incêndios e pânico. Ter o documento em dia significa que o condomínio está com tudo conforme à lei e traz tranquilidade para o síndico e moradores.
Para obter o AVCB, é necessário reunir os seguintes documentos e Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs):
– Atestado de que o condomínio possui extintores, sinalização de emergência, hidrantes, portas corta-fogo devidamente instalados e dentro do prazo de validade;
ART das instalações de gás: conferência de que não há nenhum vazamento na tubulação. A revisão da central de gás deve ser feita anualmente, enquanto que a dos ramais deve ocorrer a cada três anos;
– ART de para-raios: o ofício atesta que o condomínio está seguro contra descargas elétricas. Deve estar assinado por um engenheiro eletricista e precisa estar anexado de um laudo da empresa contratada atestando que a edificação está de acordo com as normas ABNT. A medição ôhmica deve ser feita de seis em seis meses e comprova a resistência do aterramento do para-raio;
– Atestado de que o gerador do condomínio funciona adequadamente;
Laudo elétrico comprovando que as instalações não apresentam problema algum;
Atestado de brigada de incêndio: todo condomínio precisa ter um grupo de moradores capacitado para agir em caso de fogo e controlar os estragos até a chegada do Corpo de Bombeiros.
Para realizar todo o procedimento do AVCB e garantir a segurança contra incêndios no condomínio, é necessário montar um projeto de segurança contra incêndios e encaminhá-lo para o Corpo de Bombeiros da cidade, que dará início ao processo que só encerra após a vistoria do condomínio.
A renovação do documento deve ser feita dentro do prazo estipulado pelo Corpo de Bombeiros, que pode variar de dois a cinco anos. Você pode conferir mais informações sobre o AVCB diretamente no site dos Bombeiros.
Existem empresas especializadas em ajudar condomínios com a regularização do AVCB, então peça orçamento de pelo menos três locais antes de fechar um contrato.
As despesas chegam em torno de R$ 4 mil. Pode parecer muito dinheiro, mas não fazê-lo é ainda pior. Além de ser irresponsável com a segurança dos moradores, é melhor prevenir do que remediar: os gastos com reformas acumuladas podem ultrapassar os R$ 100 mil, além de que a multa por não possuir o certificado dos bombeiros é capaz de chegar a R$ 257 mil. Também é importante lembrar que caso ocorra um acidente e o condomínio não tenha o AVCB em dia, não haverá ressarcimento por parte do seguro.

Leia também:

Como prevenir e combater incêndios?

Além de encaminhar o AVCB, o síndico deve pensar em questões práticos de como prevenir a possibilidade de incêndios no condomínio e que práticas podem ser feitas para salvar o máximo de pessoas no caso de um acidente. Separamos algumas dicas na área:

  • Manutenção periódica: as revisões nos equipamentos devem ser constantes para evitar erros, economizar gastos e prolongar a vida útil das estruturas;
  • Instalação de alarmes de incêndio, detectores de fumaça e sprinklers: Extremamente importante para garantir a segurança do condomínio. Em caso de incêndio, o alarme vai disparar e notificar os bombeiros. Detectores de fumaça e sprinklers também são importantes para garantir a ajuda antes que o fogo se alastre;

Atenção aos extintores: Devem haver pelo menos dois extintores por andar, que atendam as classes de fogo A, B e C. A recarga dos equipamentos precisa ser feita uma vez por ano e o síndico ou zelador devem conferir regularmente se houve despressurização dos aparelhos. Ao enviar o extintor para recarga, tenha certeza de que a empresa é credenciada pelo Inmetro e, na retirada, confira se os lacres não foram violados;

  • Cuidado especial com os hidrantes: As mangueiras devem ser enroladas corretamente e precisam estar secas para não correrem o risco de apodrecer. Anualmente, deve ser feito um teste hidrostático nos equipamentos, evitando vazamentos ou despressurização. O registro do barrilete do hidrante deve ser mantido aberto;
  • Portas corta-fogo: Precisam estar sempre fechadas e sem obstruções – jamais trancadas! Caso o condomínio seja antigo e não tenha estrutura para receber portas corta-fogo, o síndico deve entrar em contato com o Corpo de Bombeiros para saber quais são as medidas de segurança a serem tomadas;
  • Monte um plano de emergência: Em caso de incêndio no condomínio, os moradores precisam saber o que devem fazer. Para evitar pânico, o condomínio deve criar um plano de emergência em formato de mapa, que mostra todas as saídas e a localização dos equipamentos de combate a incêndios. Após montar o plano contra incêndio no condomínio, divulgue aos moradores. Você pode enviar uma circular e também colar o material em locais estratégicos do condomínio, como as portas corta-fogo ou mural de recados;
  • Treinamento contra incêndio no condomínio: O síndico pode organizar um treinamento prático sobre o que fazer em caso de incêndio no condomínio. Para isso, é necessário contar com o auxílio de um bombeiro. Aborde o assunto em uma reunião de assembleia, faça uma enquete online e encontre um momento ideal para realizá-lo;
  • Rotas de fuga claras: As escadas são as principais rotas de fuga para casos de incêndios em condomínios verticais. Elas devem estar sinalizadas, desobstruídas e munidas com corrimões – tudo isso devidamente instalado de acordo com as regras do Corpo de Bombeiros. As luzes de emergência também devem ser conferidas regularmente;
  • Conscientização dos moradores: por último, mas não menos importante, o síndico também deve incluir os moradores no combate a incêndios do condomínio. Pequenos descuidos podem levar a um problema enorme, portanto lembre os condôminos de evitar hábitos perigosos, como manter velas e incensos acesos perto de materiais inflamáveis; não deixar o fogão ou ferro de passar ligado sem supervisão; cuidar o uso exagerado de Ts ou réguas nas tomadas e manter o fumo apenas nas áreas designadas para fumantes. Aproveite as reuniões de assembleia e circulares para repassar essas informações.

Quer comunicar seus condôminos sobre prevenção e combate de incêndios no condomínio de forma correta e transparente? Baixe o Modelo de Comunicado gratuito do TownSq!

Ficou com alguma dúvida em relação à prevenção e combate de incêndio no condomínio? Deixa seu comentário abaixo.

Saiba como organizar as reservas do salão de festas do seu condomínio

Saiba como organizar as reservas do salão de festas do seu condomínio

Facilite o trabalho do síndico e estimule os moradores a utilizarem as dependências com um formulário de reservas de salão de festas por exemplo

Quando falamos de reserva de salão de festas do condomínio, que situações vêm à sua cabeça:

  1. Dificuldade em saber quais as datas disponíveis
  2. Reservas duplas
  3. Confusão para reservas os espaços comuns
  4. Todas anteriores
  5. Nenhuma das anteriores, tudo funciona perfeitamente em meu condomínio =)  

Provavelmente você escolheu uma das 4 primeiras alternativas, certo? E vou lhe explicar por que isso acontece, e formas de melhorar o processo de reservas do salão de festas e outros espaços do condomínio.

Normalmente essas complicações acontecem pela falta de um método ou sistema simples de organização de reservas e até mesmo de comunicação entre a gestão do condomínio e os moradores. Além disso, para evitar problemas após a utilização do salão de festas, é fundamental que o morador conheça as regras do salão de festas. Estes problemas acabam por desmotivar os moradores a efetuarem reservas e aproveitar as áreas comuns do condomínio.
Para que você acabe logo com este problema, reunimos algumas dicas práticas para você adotar no seu condomínio e melhor organizar as reservas do salão de festas.

  • Defina quem será o responsável por efetuar as reservas do condomínio
  • NUNCA tenha mais de uma agenda do mesmo espaço, e NUNCA confirme reservas sem atualizar a agenda (física ou virtual). Esta ação evitará reservas duplicadas e o famoso “mas você disse que estava livre”
  • Determine por qual meio que o morador deve fazer as reservas, se é pelo sistema do condomínio, por e-mail, se ele precisa ir até a portaria, ligar para alguém, etc
  • Certifique-se de que o morador que está efetuando a reserva está ciente das regras de uso do salão de festas
  • Centralize em um único calendário(físico ou virtual) ou livro todas as reservas efetuadas para que você tenha melhor controle e histórico

Para iniciar esta organização, a primeira ação simples e prática é você:

  • Montar um calendário de reservas e deixar disponível com o responsável pelas reservas dos espaços do condomínio
  • Disponibilizar as regras dos espaços para os moradores, normalmente estão no regimento interno do condomínio, e os termos de uso podem estar presentes no formulário de reservas do salão de festas, descrito abaixo.
  • Disponibilizar um formulário de reserva do salão de festas do condomínio para que o morador assine confirmando a sua reserva. Neste formulário devem conter:

Espaço que está sendo reservado

Capacidade de pessoas do local

Descrição do salão de festas

Horários disponíveis para reservas para que o morador assinale o horário desejado

Valores da reserva

Observações gerais

Ao final, devem constar os termos de uso do salão de festas para que o morador assine e confirme a sua reserva. O síndico ou o responsável pelas reservas deve receber este formulário de reservas do salão no momento da reserva, atualizar o calendário de reservas, e arquivá-lo para controle de datas e de quem está usando o salão de festas em determinado dia e horário.

Gostou? Para facilitar seu trabalho, e você já colocar o que aprendeu em prática, faça o download gratuito do modelo de formulário de reservas do salão de festas e comece a usar já no seu condomínio!

Entretanto, esse formulário de reservas do salão de festas pode ser automatizado e online dentro de um sistema para condomínios, como o TownSq. Com reservas de salão de festas online, é possível ver a agenda de todas as áreas comuns do condomínio, selecionar o ambiente que você deseja reservar, conferir as informações é termos de uso é, finalmente, efetuar instantaneamente a reserva no dia é intervalo de tempo que você vai fazer seu evento.
Entretanto, é importante dizer que o formulário de reservas do salão de festas é o primeiro passo para melhorar o processo de reservas do condomínio. Contudo ele também pode não evitar alguns problemas como:

  • reservas duplicadas porque alguém esqueceu de anotar no calendário;
  • falta de tempo e acessibilidade para verificar as regras de utilização do salão de festas;
  • ter que se deslocar para fazer uma reserva

Além disso, o processo manual de reserva através do formulário é uma maneira não prática de realizar e cancelar as reservas que acabam fazendo os moradores desistirem de utilizar as dependências.
Para acabar com toda e qualquer dor de cabeça e falha de comunicação sobre as reservas do salão de festas, você pode utilizar alguma solução e aplicativo para a gestão de condomínios como o TownSq. No caso do TownSq, o sistema possui diversas funcionalidades que facilitam o dia a dia do condomínio, como:

  • Configuração de regras de uso de acordo com o regimento interno do condomínio;
  • Configuração de data e horários disponíveis para reservas de acordo com regimento interno;
  • Bloqueio de inadimplentes de efetuarem reservas;
  • Deixar visível os termos de uso no momento em que o morador efetua a reserva;
  • Criação de fila de espera quando a dependência já está reservada no dia e horário para outro morador;
  • Relatório de reservas, cancelamentos e cobranças

 

Para conhecer mais sobre o TownSq, solicite uma demonstração para conversar com um de nossos especialistas e simplificar como você faz as reservas no seu condomínio!

Problemas com a construtora: como identificar e resolver?

Problemas com a construtora: como identificar e resolver?

Com certeza você já deve ter feito essa pergunta: de quem é a responsabilidade por problemas e falhas em novos condomínios, a construtora ou o síndico?  

É claro que você não quer ter nenhum tipo de dor de cabeça ou problemas com a construtora, afinal um condomínio novo deveria ser entregue sem nenhuma falha. Mas, e se acontecer? E se você notar problemas como infiltrações ou até mesmo uma pintura mal feita? Como agir?
Toda a relação de consumo, como é o caso da compra de imóveis por intermédio de construtora, possui, além do Código de Defesa do Consumidor, uma série de leis que ajudam os novos moradores a resolver quaisquer problemas com a construtora que venham a surgir nos primeiro anos de condomínio.
O artigo 618 do Código Civil de 2002, por exemplo, assegura cinco anos de garantia para vícios relacionados à solidez e deixa a possibilidade de cobertura em períodos mais elásticos quando os danos permanecerem ocultos ao longo do tempo.

Obrigações da construtora

Todos os itens do condomínio têm alguma garantia. Os mais estéticos como os acabamentos, têm garantia mais curta, outros, mais longa. Mas, legalmente, o prazo reconhecido é de cinco anos. Já os problemas estruturais têm uma garantia maior, pré-estabelecida.
Nesse meio tempo, entram regras definidas pelo Manual das Áreas Comuns, contendo um Programa de Manutenção Preventiva, entregue pelas construtoras aos novos proprietários, juntamente com o memorial descritivo das obras e instalações executadas.

Depois do condomínio entregue, o que o síndico deve fazer?

Tão importante quanto receber as chaves do apartamento é saber se as áreas comuns do condomínio estão de acordo com o que foi prometido em contrato. Por isso é preciso que o síndico, de posse do memorial do local, cheque com um perito, se a construtora cumpriu seu papel.
Veja o que precisa ser verificado:

  • Se todas as paredes foram pintadas corretamente;
  • Quais as condições do estacionamento e se são as mesmas em todas as vagas de garagem;
  • Se as áreas comuns estão todas equipadas;
  • Se toda a parte elétrica e hidráulica da edificação está em ordem;

Caso haja alguma falha em qualquer um desses itens sobre esses itens, é importante contatar imediatamente a construtora, para que a empresa possa se posicionar e fazer as devidas alterações;
Algumas dicas são extremamente valiosas para que o síndico possa estar a par de todos os possíveis problemas que venham a surgir com o tempo e como eles podem ser resolvidos de forma prática. Portanto, quem gerencia o condomínio deve estar atento a eles:  

1) Vazamento em tubulações hidráulicas

No caso de acontecer algum vazamento na tubulação de água, a primeira providência a ser tomada é o fechamento dos registros correspondentes. Caso o vazamento perdure, você deve fechar o ramal abastecedor da unidade ou do ambiente em que está acontecendo o vazamento. Feito isso, acione uma empresa especializada que possa reparar o problema.

2) Entupimento em tubulações de esgoto e águas pluviais

Você deve inspecionar a cada 3 (três) meses e limpar a cada 6 (seis) meses a rede de coleta de esgoto e águas pluviais, ralos, pilotis e garagens. Se identificar entupimento, avise a equipe de manutenção do condomínio e, caso necessário, acione uma empresa especializada em desentupimento.

3) Curto-circuito nas instalações elétricas

Em caso de curto-circuito nas instalações elétricas do condomínio, o síndico deve chamar imediatamente um profissional habilitado para aquela situação.

4) Fissuras

As fissuras são consideradas um problema de construção quando ocorrem devido a dilatações térmicas e/ou forças externas como vento, vibrações de veículos, diferenças de temperatura. Os primeiros anos do condomínio são os mais suscetíveis à apresentação de fissuras, que também podem ocorrer ao longo de toda a vida útil do condomínio.

5) Fachadas

As fachadas dos condomínio precisam receber manutenção preventiva e corretiva a cada 1 (um) ano, revisando os seguintes itens:

  • Juntas de dilatação. Caso apresentem craquelamento, devem ser reparadas
  • Peças soltas ou trincadas.
  • Sistemas de calhas e vedação, fixação de para-raios e antenas
  • Rejuntamento
  • A cada 2 (dois) anos deve-se fazer a lavação das fachadas e muros
  • Revisar, também a cada 2 (dois) anos a necessidade de pintura.

As manutenções preventivas e corretivas das fachadas e seus componentes devem ser executados por técnicos e empresas especializadas nesse serviço.    

Vícios de Construção
Outros problemas com a construtora que podem surgir nos primeiros anos estão relacionados aos vícios de construção aparentes e ocultos. No caso dos apartamentos, os principais itens que os moradores devem estar atentos durante após a vistoria são:
– Rachaduras. As trincas podem se originar no reboco ou da própria estrutura do prédio. Por isso, verifique cuidadosamente todas as paredes do apartamento.
– Infiltrações. Elas podem ser decorrentes de problemas no reboco, secagem da alvenaria ou mesmo de aplicações incorretas de matérias na pintura. É muito provável que você só consiga identificar esse problema quando começar a utilizar o apartamento, por isso fique muito atento em qualquer indício de infiltração nos primeiros anos.
– Vazamento acústico. Quando o som passa pelas paredes, de um apartamento para o outro ou para o corredor, de forma a comprometer a privacidade dos proprietários. Talvez esse problema seja um pouco mais difícil de identificar e/ou mensurar. Por isso, chame um técnico que possa avaliar se realmente há ou não vazamentos acústicos no seu apartamento.
Veja quais os principais vícios na área comum:
Segurança dos equipamentos de diversão e lazer. Os equipamentos de lazer como balanços, escorregadores, gangorra, piscina, sauna, salão de festas, banheiros sociais devem respeitar normas de segurança para que seu uso não seja prejudicial a saúde ou a vida das pessoas;
Instalações adequadas para funcionários. Existem normas na legislação trabalhista quanto às instalações necessárias para o desempenho do trabalho dos funcionários do condomínio, como banheiros, refeitório, iluminação adequada, vestiários, que tem que ser respeitadas;
– Escoamento de Águas Pluviais. O prédio deve dispor de encanamento, bombas e ralos suficientes a escoar a água das chuvas mesmo em caso de tempestades.
Estes vícios podem estar ocultos ou serem de fácil identificação. Por isso é recomendável que o síndico faça a vistoria junto com um técnico que possa ajudá-lo a detectar essas e outras falhas que possam vir a ter.
E como resolver esses vícios de construção?
Caso você identifique alguns desses problemas, será preciso acionar a construtora para que ela faça um visita técnica para avaliar o problema e solucioná-lo. Após a formalização do pedido de reparo do vício ou defeito apresentado no imóvel ou na área comum, a construtora tem o prazo de 30 (trinta) dias para sanar o problema. Este prazo pode ser menor, dependendo da urgência do caso.
Se os vícios só sejam identificados após a primeira vistoria, a gestão do condomínio deve notificar a construtora sobre o problema e solicitar uma visita técnica que irá avaliar se aquele é um problema da construção ou ocasionado por mal utilização do empreendimento. Caso seja um vício da construção, a construtora tem o mesmo prazo de 30 (trinta) dias para resolvê-lo.

Chamados, o livro de ocorrências do condomínio online

Chamados, o livro de ocorrências do condomínio online

A comunicação entre o síndico os moradores é um ponto chave na gestão bem sucedida de um condomínio. Isso acontece porque muito do andamento da gestão depende da comunicação e troca de informações para que haja aprovações e demais esclarecimentos, e um dos principais canais de comunicação ainda é o velho livro de ocorrências…

Mas, como um software pode melhorar a comunicação entre síndico e morador?

Vamos imaginar a seguinte situação:
Você é síndico de um condomínio com 100 unidades. Serão mais de 100 moradores que irão parar você no corredor, interfornar diversas vezes na semana, deixar recados com o porteiro, mandar correspondências.
Tudo bem, quem sabe essa frequência de queixas até não seja tão alta assim em um ou outro condomínio.
Mas concorda que gerir todas aquelas cem demandas, ou até mesmo mais, apenas com a memória é difícil, não é? Imagine então como não é para o morador que não tem o seu problema resolvido…

Livro de ocorrências do condomínio

Como comentado no post de comunicação em condomínio, o livro de ocorrências é uma forma muito utilizada para a comunicação entre condôminos e gestão do condomínio, para relatar dúvidas, sugestões e reclamações. Mas, imagine a seguinte situação:
* O morador chega no condomínio e vê uma infiltração na garagem
* Para relatar o problema é necessário voltar até a portaria e dizer o que aconteceu
*Você, síndico, só verá a reclamação quando passar na portaria para verificar o livro de ocorrências do condomínio, o que pode demorar mais do que esperado.
* Para saber qual o seu posicionamento, o morador precisa voltar na portaria e verificar o livro todos os dias
Pensando justamente em otimizar esse processo e facilitar tanto a vida do morador quanto do síndico, que o aplicativo TownSq tem o espaço com nome de Chamados.
Primeiro de tudo, vamos te mostra rapidinho como o Chamados funciona:

Nos Chamados, do TownSq, a solicitação do morador é PRIVADA, ou seja, somente quem abriu o chamado e a gestão enxergam e trocam mensagens. Essa é outra vantagem que o aplicativo traz, evitando com que as reclamações fiquem expostas a todos, vizinhos e porteiros, o que pode causar intrigas ou mal estar entre os moradores.

Agora, pense em mais um caso:

Na troca de gestão, para que você atualize o novo síndico com as solicitações resolvidas e pendentes, basta passar o acesso de síndico no TownSq para o novo Síndico. Viu como é fácil?
Bom, você já entendeu um pouco qual a logística do Chamados, certo?
Então, separamos mais cinco benefícios que o aplicativo pode trazer:
 1. Agilidade das ações
Tendo esse espaço centralizado em um livro de ocorrências digital para dialogar com o síndico, as reclamações e solicitações terão melhor visualização e a troca de informações será facilitada, o que torna mais rápidas as decisões a serem tomadas e os encaminhamentos do que foi enviado para o síndico.
 2.Organização das Informações
Ainda nos Chamados, as pendências do síndico ficam sempre visíveis para o mesmo, de forma que você nunca mais se esqueça de uma ocorrência dos moradores. Além disso, à medida que as ocorrências/chamados são resolvidas, elas são filtradas no sistema para você manter o histórico.
 3. Retorno e Transparência
O Alô Síndico dispõe da possibilidade de responder imediatamente na própria mensagem enviada uma resposta, que pode tanto ser de aprovação ou não de uma solicitação. Esse é um diferencial que permite ainda mais proximidade, e diminuindo a margem para desconfiança ou conflitos.
4. Economia de Tempo
Todo o processo de criar um chamado dentro do software para condomínios acontece de forma simples e rápida, não precisando esperar encontrar o síndico, ou ter dúvidas sobre qual email usar e dúvidas sobre se haverá resposta.
5. Mais participação dos moradores na gestão
A comunicação fica mais fácil, o que faz com que as pessoas possam sugerir e opinar mais na gestão de condomínio, um benefício que todos esperam. Assim, com o uso do software, a administração acontece de forma colaborativa, ágil e com muitos avanços e menos estresse.
A comunicação é maior desafio no relacionamento com as pessoas, por isso a falta dela pode gerar tantos conflitos. Um condomínio que possui uma boa gestão deve ter um síndico aberto, prestativo que está disposto a solucionar os problemas que aparecem e melhorar, cada vez mais, a convivência entre todos.

Ficou interessado nesse jeito inovador e eficiente de se comunicar em condomínio e eliminar o livro de ocorrências da portaria?

Solicite uma demonstração gratuita do TownSq e veja na prática como o Chamados funciona!

 

Você sabe o que faz o zelador do seu condomínio?

Você sabe o que faz o zelador do seu condomínio?

Na correria do dia a dia, nem percebemos que ele está ali. Seja na portaria, nos corredores ou nas áreas de convivência, a função do zelador é fiscalizar e manter o bom funcionamento do condomínio. É o zelador quem tem contato direto com o síndico, auxilia nas atividades administrativas e resolve os problemas rotineiros no condomínio.

Sim, o zelador é o principal e mais importante funcionário de um condomínio. Ele não é só o braço direito do síndico, mas também quem faz tudo funcionar corretamente. Por isso sua função não é fácil, exige dedicação, tempo e, principalmente, respeito.

O que é zelador?

Em primeiro lugar, é essencial explicarmos o que é o zelador e o que faz esse profissional. Em síntese, o zelador é o funcionário que coordena o dia a dia no condomínio, garantindo que tudo funcione corretamente.

Como explica o próprio nome da profissão, o zelador é quem zela pelo condomínio. Ele é responsável por fiscalizar o uso das áreas comuns, fazer as manutenções básicas e ainda coordenar o trabalho dos demais funcionários, como a equipe de limpeza, de segurança, entre outros.

Como citamos anteriormente, o zelador age como um braço direito do síndico para garantir a boa comunicação dentro do condomínio. É ele quem comunica o gestor sobre qualquer irregularidade no empreendimento. Bem como notificar os moradores sobre obras e reformas que estão ocorrendo no território.

O zelador pode atuar tanto em condomínios residenciais, quanto em condomínios comerciais. Seja de forma contratada ou terceirizada.

O que faz um zelador? Veja as suas atribuições e quando podemos recorrer a ele

Para que você entenda bem o que faz um zelador, preparamos para você uma lista das principais tarefas deste profissional no condomínio:

Manutenção do condomínio

A primeira função do zelador é cuidar da manutenção do condomínio, como:

  • Fiscalizar o uso das áreas comuns pelos condôminos, inquilinos e visitantes;
  • Verificar o funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas do empreendimento, assim como dos aparelhos de uso comum;
  • Zelar pelo sossego e pela boa convivência no condomínio conforme o regimento interno e convenção.

Gestão de pessoas

Também faz parte das atribuições do zelador auxiliar o síndico no gerenciamento dos demais empregados do condomínio, como:

  • Distribuir as tarefas diárias de faxina e limpeza do condomínio;
  • Fiscalizar o andamento do trabalho de todos os funcionários.
  • Comunicar ao síndico ou a empresa administradora quaisquer irregularidades ocorridas;
  • Realizar treinamentos com novos funcionários.

Supervisão de reformas e obras

Supervisionar as obras e reformas que ocorrem dentro do condomínio é responsabilidade do zelador. O profissional deve:

  • Acompanhar e fiscalizar serviços de reparos e manutenção das áreas de convivência.
  • Reportar ao síndico quaisquer imprevistos durante as obras, inspecionar e zelar pela prestação do serviço;
  • Ser notificado quando algum morador for fazer reformas que interfiram na rotina do condomínio;
  • Auxiliar a equipe da portaria no cadastro dos prestadores de serviço.

Suporte aos moradores

Por fim, a última função do zelador é realizar suporte aos moradores. Entenda:

  • O zelador precisa estar disponível para auxiliar e orientar os moradores sobre problemas estruturais que possam surgir nas unidades;
  • Alertar os condôminos sobre as regras de segurança e notificá-los quando estas não estiverem sendo seguidas;
  • Deve ter noções de funcionamento de equipamentos para observar possíveis problemas e lidar com prestadores de serviços.
  • Auxiliar na identificação de vazamentos nos apartamentos;
  • Repassar reclamações dos moradores ao síndico.

Quer saber mais sobre gestão de condomínios? Leia o nosso eBook gratuito: Guia Definitivo do Síndico de Sucesso!

Controle de Convidados – Salão de Festas Residencial

Controle de Convidados – Salão de Festas Residencial

As normas de condomínio tem a função de esclarecer e organizar como a moradia de tantas famílias deve agir para garantir que todos tenham um bom convívio e sigam sua rotina da melhor forma. Dessa forma, tudo o que tange a realidade do condomínio deve estar presente nas normas, para que todo o dia-a-dia corra da melhor forma possível e sem desentendimentos, já que, sem uma conduta ideal presente nas normas de condomínio, seja convenção ou regimento interno, há um desconhecimento sobre os limites e deveres dos morador com o patrimônio comum.

Regras do Salão de Festas Residencial

Dada a importância das normas de condomínio, tornam-se extremamente necessárias regras de uso para o salão de festas residencial, que deem extensão às demais normas, direcionando para a rotina de uso do salão. Veja o modelo TownSq de normas do salão de festas residencial que contém as principais precauções com o uso do local, baixe aqui!

Controle de Convidados

Uma das questões mais críticas no uso do salão de festas residencial são os convidados externos, reunindo um grande número de pessoas em um único momento e local, o que facilita a ocorrência de barulho e perda do controle da situação. Sendo assim, deve estar dentro das normas de condomínio, nas questões de regras do salão de festas (baixe aqui), uma parte que delimita o número máximo de pessoas que pode estar no salão de festas. Para que essa regra seja respeitada, o condomínio deve cobrar que, antecipadamente, seja entregue a lista de convidados, para que só seja liberada a entrada dos nomes que foram entregues.
A exigência da lista de convidados é essencial para a segurança e também garantia de que não haverá uma superlotação indesejada no salão de festas residencial. Se não houver um limite estabelecido formalmente e uma maneira específica para controlar os convidados, a rotina de reserva e uso será despadronizada e não agirá em prol da segurança e sossego dos moradores

Baixe aqui nosso modelo de controle de convidados  totalmente grátis!