por Denys Hupel | jul 3, 2019 | Inovação
O dia a dia de um síndico profissional é cheio de atividades: resolver chamados, cotar fornecedores, acompanhar o andamento de obras e melhorias no condomínio, conversar com moradores e muitas outras atividades.
Por isso, sem a ajuda de aplicativos de gestão de projetos e tarefas fica quase impossível não esquecer de alguma atividade, não é mesmo?
Pensando nisso, listamos alguns dos melhores aplicativos para ajudar você a organizar as demandas do seu dia e trabalhar de forma mais produtiva, organizada e profissional. Vamos lá?
O que você vai encontrar nesse post:
Aplicativos de gestão de projetos
Listamos algumas opções de aplicativos de gestão de projetos que podem ajudar você a organizar as demandas do dia a dia do condomínio. Com eles você poderá acompanhar as tarefas que precisam ser feitas, bem como definir prazos de entrega e responsáveis pelas atividades.
Asana
O Asana é um dos melhores e mais completos gerenciadores de projetos do mercado. Com ele você pode gerir todos os seus projetos, tarefas, responsáveis e prazos de entrega. Você pode separar cada um dos seus projetos e convidar os colaboradores para integrar o time do projeto.
Trello
Outro poderoso gerenciador de projeto é o Trello. Ele possui as mesmas funcionalidades e recursos do Asana, com o incremento dos Power-Ups que permitem turbinar os recursos dos quadros e projetos.
Wrike
O Wrike é um gerenciador de projetos que baseia-se no Excel. Com um visual e modo de trabalho bastante semelhante ao Excel ele conta com mais funcionalidades e é uma boa alternativa para quem deseja migrar das planilhas para um opção mais robusta e com mais recursos.
Monday
Além de um painel de acompanhamento bastante detalhado, ideal para checar o andamento dos projetos e tarefas, o Monday oferece vários recursos de comunicação e colaboração entre os membros do projeto.
Jira
O Jira é um gerenciador de tarefas, usado especialmente por equipes de desenvolvimento de software, bastante robusto e cheio de funcionalidades. O painel é bastante intuitivo e oferece diversos recursos para acompanhar de perto o andamento de todos os seus projetos.
Podio
O Podio é o gerenciador de projetos mais customizável da nossa lista. Com ele é possível personalizar todos os campos de cada projeto, inserindo ou removendo informações com alguns cliques. Além disso, o aplicativo conta com a opção de chat que permite entrar em contato com todos os colaboradores do projeto, ideal para resolver rapidamente questões das tarefas.
Basecamp
O Basecamp é outra opção bastante conhecida e com diversos recursos para quem precisa organizar projetos e tarefas de forma fácil e visual.
Aplicativos de gestão de tempo
Os aplicativos de gestão de tempo vão ajudar você a organizar e otimizar seu tempo. Isso vai ajudar a aumentar a sua plauditividade e entregar resultados ainda melhores e mais rápidos.
Remember The Milk
Um aplicativo de gestão de tarefas bastante completo é o Remember The Milk. Com ele é possível criar listas de tarefas com data e hora, além de adicionar tags e lembretes para não deixar nada passar.
Focus Booster
O Focus Booster utiliza a Técnica Pomodoro para ajudar você a gerenciar o seu tempo. Ele registra todos os seus horários, para você saber exatamente como utilizou seu tempo durante o dia.
Toggl
Além de uma identidade visual muito bonita, o Toggl é uma ótima ferramenta para ajudar você a gerenciar o seu tempo. Uma coisa que chama a atenção no aplicativo é que ele divide suas horas pelos projetos, clientes ou tarefas. Com isso, você sabe quanto tempo está dedicando para cada um dos seus projetos.
Forest
O Forest é o aplicativo ideal para quem precisa se livrar das distrações do dia e dia e focar nas demandas. A solução desse aplicativo é bem simples: plantar uma árvore.
Se você quiser deixar o celular de lado enquanto trabalha, é só iniciar o aplicativo Forest. Ele planta uma árvore que só cresce se você deixar o telefone de lado, e se mexer no aparelho a árvore morre. O desafio é cultivar uma floresta, será que você consegue?
PomoDoneApp
O PomoDone App é outro aplicativo que usa a Técnica Pomodoro para organizar o seu tempo. Com ele você gerencia o tempo que despende em cada tarefa, além de poder integrar o aplicativo com diversos outros para facilitar o seu trabalho.
10.000ft
A grande sacada desse aplicativo é poder acompanhar o tempo de realização de cada tarefa por cada membro da equipe. Isso ajuda a otimizar tempo e recursos de cada colaborador e melhorar a produtividade da equipe.
Aplicativos de gestão de tarefas
Para não se perder em meio a tantos afazeres é bom contar com a ajuda de aplicativos para gestão de tarefas. Eles vão te ajudar a listar todas as suas demandas diárias, semanais e até mensais, além de organizar grandes projetos e entregas.
Wunderlist
O Wunderlist é um gerenciador de tarefas bastante completo. Você pode criar tarefas, projetos, definir responsáveis, definir prazos de conclusão e receber lembretes. É uma ótima opção para quem quer controlar seus projetos de forma profissional.
Todoist
O Todoist é um dos principais gerenciadores de tarefas do mercado. Com ele é possível criar uma lista atividades diárias, planejar a sua semana de trabalho e também definir prazo de entrega, tags e criar projetos para dividir as demandas da sua rotina.
Timely
O Timely é outro aplicativo que oferece uma visão semanal das suas tarefas e, além disso, ajuda a planejar o prazo de entrega de cada uma delas e acompanhar de perto se tudo está dentro do prazo.
Week Plan
O Week Plan fornece uma visão semanal das suas tarefas e ajuda você a planejar sua semana sem deixar nada para trás.
GQueues
Se você usa os aplicativos do Google no trabalho, esse aplicativo pode ser ideal para o seu dia a dia. O GQueues sincroniza sua agenda do Google ao aplicativo, depois com as listas de tarefas criadas, ele envia notificações e lembretes para você não esquecer de nenhuma tarefa.
Aplicativos bônus
Aqui vão algumas recomendações de aplicativos muito legais e que podem ajudar você a ser mais produtivo nas suas tarefas e compromissos, além de te ajudar a automatizar tarefas e organizar seus documentos e anotações.
Pocket
O Pocket é aquele aplicativo que vai ajudar você a se manter sempre atualizado. Sabe aquele link superlegal que você viu no Facebook, mas está sem tempo para ler agora? Com o Pocket você pode salvá-lo para ler enquanto espera na fila do banco ou enquanto toma seu cafezinho.
IFTTT
O IFTTT é aquele aplicativo para automatizar aquelas tarefas diárias que você realiza sempre, sabe? Você pode usar o IFTTT para isso, ele é um serviço que permite conectar aplicativos do dia a dia e fazê-los trabalhar para você, por exemplo, enviar seus backups do WordPress para seu Evernote automaticamente.
Google Keep
O Google Keep é um aplicativo rápido, prático e bastante visual. Com ele, você pode criar notas e listas de tarefas para gerenciar as atividades e anotações do seu dia a dia.
Evernote
O Evernote é aplicativo tudo em um. Com ele você pode criar anotações, salvar cartões de visita, criar listas de tarefas, digitalizar documentos e muito mais. O Evernote é o aplicativo que vai fazer você aposentar a agenda de papel e tornar tudo digital.
Rescue Time
O Rescue Time é o aplicativo perfeito para medir a sua produtividade. Com ele você sabe direitinho quanto tempo gasta em cada site que acessa no seu computador. Com esses dados é possível definir ações para otimizar o seu dia a dia.
TownSq
Para finalizar, não poderíamos deixar de citar o TownSq, sistema de comunicação e gestão em condomínios. Criado por João David (CEO), Denys Hupel (CMO) e Marcos Eich, em 2013, o aplicativo melhora a vida em comunidade – tanto para síndicos, quanto para moradores. Prático, eficiente e inovador, a ferramenta centraliza informações, otimiza os processos condominiais e permite trocas de informações, avisos, notificações de entrega e reservas de espaços comuns.
Tem algum aplicativo que não sai da sua lista de favoritos? Conta pra gente nos comentários qual é.
por Denys Hupel | jun 25, 2019 | Obras e Manutenções
O dia 21 de junho marcou o início da época mais fria do ano: o inverno. E com ele o período ideal para realizar manutenções preventivas e corretivas no condomínio.
Vamos conferir algumas ações que você pode realizar para manter seu condomínio em dia e preparado para o resto do ano.
Manutenção da piscina
Quando falamos em manutenção de inverno, a primeira coisa que nos vêm à cabeça é realizar a limpeza e reparos na piscina. Afinal nessa época mais fria do ano é comum a ocupação dessa área diminuir bastante.
Por isso, se o seu condomínio possui piscinas é o momento ideal para realizar obras de reparo, troca de revestimentos e restauração de pisos e decks.
O que verificar para manter a piscina em perfeito estado:
Infiltrações e rachaduras: ao observar rachaduras e fissuras na piscina a solução o primeiro passo é resolver e eliminar as fissuras para depois impermeabilizar e revesti-la novamente.
Troca de rejunte e azulejo: revestimento de azulejos é outro tipo de acabamento bastante comum em piscinas, por se tratar de uma opção mais barata e que possibilita uma variedade muito grande de decorações.
Se a piscina do seu condomínio possui esse tipo de revestimento considere aproveitar o inverno para checar e se necessário realizar a troca do azulejo ou do rejunte. Existem duas soluções para realizar a manutenção desse tipo de revestimento: a primeira é esvaziar a piscina quase completamente e efetuar a troca dos azulejos. A segunda é chamada técnica
Troca do vinil da piscina: nesse caso, é necessário esvaziar a piscina e efetuar a retirada do vinil antigo, verificar eventuais rachaduras na estrutura e, por fim, aplicar um novo vinil.
Troca de borda: outra manutenção que pode ser realizada no inverno é a troca da borda da piscina. Lembre-se de quando efetuar a troca substituir a borda por outra da mesma espessura da atual.
Troca dos piso e decks: além disso, pode-se aproveitar para efetuar a troca do piso e decks. Vale ressaltar que a troca muitas vezes é motivada por questões estéticas, mas a segurança deve ser sempre levada em consideração, por isso, dê preferência por materiais atérmicos, que não absorvem muito calor, e antiderrapantes.
Jardim
Nessa época do ano o clima frio faz com que as plantas diminuam seu metabolismo para suportar os períodos mais frios. Esse período é chamado de dormência das plantas, em que ocorre a perda das folhas e a cor avermelhada ou amarronzada de algumas espécies anuncia a chegada do inverno. Por isso, alguns cuidados com os jardins do seu condomínio podem ser adotados.
O paisagismo não pode ser esquecido no inverno, afinal essa época é ideal para revigorar as funções biológicas e preparar os jardins, para um novo ciclo de crescimento com a chegada da primavera.
Rachaduras na fachada
No período mais frio do ano é comum aparecerem trincas, fissuras, manchas e desplacamentos de fachadas. Isso ocorre em virtude da movimentação de materiais, que aumenta com as oscilações de temperatura ao longo do dia.
A nossa dica é realizar uma inspeção rigorosa de todo o condomínio para encontrar eventuais rachaduras. Depois disso, providenciar os reparos para manter tudo em dia.
Impermeabilização
Outra manutenção necessária no inverno é conferir a impermeabilização do prédio. Fique atento aos primeiros sinais de que algo está acontecendo, como: regiões amareladas, trincas, gotas, coloração avermelhada devido à ferrugem, paredes emboloradas, etc.
Instalações de gás
As temperaturas mais baixas pedem banhos mais quentes, não é mesmo? Por isso, vale a pena conferir as instalações de gás do condomínio. Realize uma vistoria completa nas estruturas de gás e certifique-se de que tudo está em dia.
Aberturas
Nessa época do ano é bastante comum a chegada de chuvas e ventos fortes, e para evitar prejuízos ao condomínio é necessária uma checagem completa nas estruturas do prédio.
Algumas estruturas que você deve certificar que estão firmes e bem instaladas são:
- Janelas
- Vidros
- Antenas de TV
- Grades de proteção
- Pastilhas da fachada
- Placas de publicidade
- Telhas
- Pára-raios
- Telhas
- Árvores
- Paredes
Essas são algumas dicas de manutenção para você checar e realizar no seu condomínio. Tem mais alguma que você costuma observar nessa época do ano? Deixe nos comentários.
por Denys Hupel | jun 10, 2019 | Legislação
Como está a situação do PPCI do seu condomínio? Você sabia que o prazo final para adequação de estabelecimentos no Rio Grande do Sul vai até o dia 27 de dezembro de 2019?
Se você quer saber mais sobre a nova legislação confira o nosso post e planeje as suas ações para manter seu condomínio seguro e regularizado.
Prazo final para adequação de estabelecimentos
Confira o que diz a nova legislação sobre a adequação de estabelecimentos:
Todas as edificações e áreas de risco de incêndio devem possuir Alvará de Prevenção Contra Incêndio, segundo a nova legislação e regulamentação da Lei KISS, sob o número 14.376, atualizada pela Lei 14.924. A Lei Kiss rege a regularização dos imóveis quanto ao Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), e deve ser expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) ou o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLB).
Ainda sobre o mesmo artigo, o prazo determinado para a apresentação espontânea do PPCI/PSPCI vai até 27 de dezembro de 2019. O art. 34 indica que o proprietário ou responsável pela edificação ou área de risco de incêndio está isento se, até a data de 27 de dezembro de 2019, apresentar de forma espontânea o PPCI/PSPCI, sem ocorrência de notificação pelo CBMRS.
Por isso, é fundamental que você examine a situação do seu condomínio e verifique a existência e validade do PPCI. Lembre-se que, se o plano ainda estiver válido você deve solicitar a renovação do mesmo em até 60 dias antes do vencimento. E se o seu condomínio não possui PPCI é necessário agir o quanto antes para regularizar a situação transtornos e multas.
As responsabilidades civis estão elencadas no artigo n. 1.348 do Código Civil, onde se tratam das responsabilidades e punições aplicadas em casos de danos materiais ou morais ocasionados por ações ou omissões. Porém, em caso de incêndios, a responsabilidade civil e criminal do síndico se dará não apenas pela falta de manutenção, mas também pela instalação de equipamentos que não se encaixam nas normas.
Papo com especialista: PPCI e sua legislação
Convidamos o 1º Tenente Cmt do CB Três Passos na Brigada Militar do Rio Grande do Sul, Pedro Jair Silva, para tirar algumas dúvidas sobre o PPCI. Confira:
Existe algum item da legislação sobre PPCI que seja específico para condomínios?
Conforme Art. 21 da Lei Complementar n.º 14.376/2013, e suas alterações, o PPCI destina-se às edificações ou áreas de risco de incêndio que apresentem todas as seguintes características:
- a) classificação com grau de risco baixo ou médio;
- b) área total edificada de até 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados);
- c) até 3 (três) pavimentos.
Para condomínios comerciais, existe algum diferencial?
A única diferença para condomínios comercias na forma de regularização é o tempo e época de construção. Por exemplo, se o condomínio foi construído antes da vigência da lei 14.376, poderá ser licenciado pela lei da época.
Sabemos que existem duas citações, para estabelecimentos que ainda não possuem o alvará e os que precisam de atualização. Quais são os documentos e procedimentos necessários para cada um dos casos?
Via de regra, as únicas edificações que não precisam de licenciamento dos bombeiros são as residências unifamiliares. Quem não possui o Alvará dos Bombeiros precisa se regularizar. A forma de regularização vai estar condicionado, entre outros requisitos, a área quadrada, altura e risco de incêndio da edificação. Edificações com área quadrada até 200 metros podem se regularizar mediante Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB). Edificações com área quadrada até 750 metros podem se regularizar pelo processo de Plano Simplificado de Prevenção Contra Incêndio (PSPCI). Por fim, as edificações com mais de 750 metros quadrados devem se regularizar através de Plano de Prevenção Contra Incêndio(PPCI). O que diferencia esses procedimentos é a necessidade de responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) pra PSPCI (risco médio) e PPCI.
E essa data para a regulamentação do alvará é estadual ou federal?
A Lei de Prevenção é somente para o estado do Rio Grande do Sul. Em geral é isso. Peculiaridades ou particularidades das edificações devem ser analisadas individualmente.
Você tem mais alguma dúvida sobre PPCI que gostaria que fosse respondida? Deixe nos comentários e vamos debater juntos.
por Denys Hupel | mar 8, 2019 | Síndicos
Administração condominial é um assunto que rende muitas dúvidas. Quais as funções de uma administradora de condomínio? Que papel a prestadora de serviço exerce dentro da gestão? Quanto cobra uma administradora de condomínio? Essas e muitas outras perguntas fazem síndicos de todo o país refletirem se realmente vale a pena contratar o serviço desse tipo de empresa
Com esta publicação, entenda quais são as funções de uma administradora de condomínio:
Responsabilidades da administradora de condomínio
Para começar, precisamos determinar quais são as principais funções de uma administradora de condomínio. Em síntese as responsabilidades da administradora de condomínios consistem em cuidar da gestão financeira, de recursos humanos, jurídica e administrativa do condomínio
A seguir, vamos abordar cada uma dessas áreas de atuação:
Funções de uma administradora de condomínio na gestão financeira
A gestão financeira do condomínio é um dos principais motivos que levam condomínios a contratar ajuda especializada
Na parte das finanças, as principais funções de uma administradora de condomínio são:
Funções de uma administradora de condomínio na gestão de recursos humanos
A gestão de recursos humanos é parte imprescindível na administração condominial. E não há condomínio que sobreviva sem uma boa equipe profissionais qualificados ou com problemas nas obrigações trabalhistas
As principais funções de uma administradora de condomínio em relação aos recursos humanos são:
- Elaborar a folha de pagamento dos funcionários
- Desenvolver e armazenar contratos de trabalho
- Gerenciar o pagamento de encargos previdenciários;
As administradoras poderão ficar responsáveis pela seleção, contratação e treinamento dos funcionários. Porém, essas atividades são tidas como adicionais e, por isso, aumentam o valor do contrato de acordo com as necessidades do condomínio
Funções de uma administradora de condomínio na gestão jurídica
No âmbito jurídico, a principal função de uma administradora de condomínio é oferecer assessoria ao síndico. Nesse quesito, a empresa administradora deve oferecer suporte jurídico em casos de inadimplência
Por exemplo, a administradora possui todo o conhecimento e pessoal necessário para entrar com uma cobrança judicial de condomínio rapidamente, antes que o problema tome maiores proporções
Funções de uma administradora de condomínio na gestão administrativa
Por fim, uma das principais funções de uma administradora de condomínio está relacionada ao lado burocrático da vida em condomínio. Faz parte da gestão administrativa oferecida pela empresa:
Entenda a diferença entre síndico e administrador de condomínio
Uma solução alternativa para resolver problemas na administração condominial é contratar um administrador de condomínio. Esse tipo de profissional autônomo realiza as mesmas funções de uma administradora do condomínio. Porém, por um preço geralmente mais em conta
Dessa forma, muitas pessoas ficam na dúvida sobre qual a diferença entre síndico e administrador de condomínio. Compreenda quais são as funções de cada prestador de serviço:
Funções do síndico
Em resumo, o síndico é o encarregado pela gestão do condomínio no dia a dia. Essas atribuições são determinadas pelo Art. 1.348 do novo Código Civil brasileiro, instaurado em 2002. Saiba quais são elas:
- Organizar e convocar reuniões de assembleia geral
- Ser representante do condomínio e atuar como porta-voz dos interesses dos condôminos
- Cumprir e garantir que sejam cumpridas as normas da legislação interna do condomínio
- Zelar pela conservação das áreas comuns
- Realizar os serviços de manutenção no empreendimento
- Fazer a prestação de contas anualmente e sempre que requisitada
- Elaborar a previsão orçamentária uma vez por ano
Conforme à lei, o síndico é o principal responsável pelo condomínio. Isso significa que o gestor tem responsabilidade civil e criminal. Logo, ele pode responder judicialmente por problemas que ocorrerem ao longo de seu mandato
No entanto, isso não quer dizer que a culpa jogada apenas no síndico. O prestador de serviço também pode ser responsabilizado judicialmente pelos erros caso seja comprovado negligência ou má fé da sua parte. O termo utilizado para definir isso é responsabilidade solidária entre condomínio e administradora e que garante que ambas as partes terão de responder civil ou criminalmente se houver má administração
Funções do administrador de condomínio
Enfim, vamos ressaltar quais são as atribuições de um administrador do condomínio. Resumidamente, esse profissional cuida exclusivamente da parte administrativa e burocrática bem como as funções de uma administradora de condomínio
Confira a relação de funções de um administrador de condomínio:
Além disso, uma grande diferença entre o trabalho do síndico e do administrador condominial está na remuneração. Enquanto que o cargo do síndico pode ser ocupado por um morador do condomínio, o administrador de condomínio recebe salário, obrigatoriamente
Para finalizar, é importante falar também sobre as funções de auxiliar administrativo de condomínio. Apesar de parecer similar, as atribuições desse profissional são de nível mais prático, como:
Dessa forma, os auxiliares administrativos de condomínio devem estar abaixo do síndico e do administrador de condomínio, como uma espécie de ajudante
Benefícios da administradora para o condomínio
Antes de fechar contrato com a primeira empresa que você encontrar, existem coisas que os síndicos devem analisar, uma vez que nem todos os condomínios precisam de mão de obra externa para ajudar na administração. E, em uma época de crise, é importante realizar apenas gastos necessários
Saiba quais são as vantagens e desvantagens de contratar uma administradora para o condomínio:
Vantagens da contratação da administradora de condomínio
Alguns benefícios de contar com as funções de uma administradora de condomínio são:
- Melhor controle da inadimplência
- Síndico tem mais tempo para focar em outras demandas
- Contar com o auxílio especializado em questões contábeis, jurídicas e burocráticas
- Receber reduções nas taxas bancárias, visto que administradoras conseguem fazer acordos melhores com bancos
- Possível redução de despesas e diminuição do preço da taxa condominial.
Desvantagens da contratação da administradora de condomínio
Por outro lado, o síndico deve ter conhecimento sobre alguns pontos sobre o serviço da administradora de condomínio:
- Gasto mensal para o condomínio
- O síndico perde o controle total sobre as finanças e as contas bancárias do condomínio, principalmente quando se utiliza conta pool
- Como todos os processos são realizados pela empresa, a burocracia pode se tornar um empecilho no dia a dia do condomínio
- Nem sempre há transparência quanto às taxas cobradas pela administradora
- Condomínio pode sofrer com fraudes, desvios de dinheiro e outros tipos de irregularidades
- As ações são realizadas de forma manual, o que pode resultar em problemas e erros
Se contratar uma administradora não é prioridade para o condomínio que você gerencia, uma dica é fazer a autoadministração. Dessa maneira, o síndico e o conselho fiscal ficam responsáveis por realizar as funções de uma administradora de condomínio. Nessas situações, é essencial contar com aparelhos que facilitam o trabalho, como softwares de gestão condominial
por Denys Hupel | mar 6, 2019 | Legislação
Cuidar das obrigações fiscais do condomínio é uma das principais responsabilidades da administração condominial. Existe uma série de tributos e encargos que o síndico precisa ficar de olho. No meio de tantos tributos, há o DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Você sabe como funciona a DCTF para condomínios? Assim como os outros tributos, é importante que o síndico compreenda o papel dessa declaração e saiba o que deve fazer.
Nesta publicação, você vai aprender sobre os seguintes tópicos:
O que é a DCTF?
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma obrigação fiscal que algumas pessoas jurídicas precisam obedecer. Conforme o nome explica, o encargo serve para declarar informações sobre vários outros tributos e contribuições.
No dia a dia, uma entidade precisa entregar diversas responsabilidades fiscais à Receita Federal. Com isso, o papel da DCTF é reunir todos esses dados em apenas uma entrega. Ou seja, a DCTF funciona mais ou menos como se fosse um grande pacote com informações sobre demais tributos.
Confira a lista das 12 contribuições e tributos declarados na DCTF:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira);
- Cide-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico voltada para a venda de petróleo e derivados);
- Cide-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico voltada para remessas ao exterior);
- CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
- CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
A DCTF deve ser entregue durante todo o ano através da plataforma do eSocial. Isso tem de ser realizado até o 15º dia útil do 2º mês seguinte ao mês em questão. Por exemplo, a DCTF de maio deve ser entregue até o 15º dia útil de julho. No caso de atrasos, omissões ou falta na entrega da declaração, a pessoa jurídica fica sujeita a pagar multa.
Antigamente, a entrega do DCTF era realizada através do Programa Gerador da Declaração (PGD), através do programa Receitanet disponibilizado pelo site da Receita Federal. Mas a partir do mês de julho de 2018 é obrigatório para os condomínios estarem cadastrados no eSocial.
DCTF é obrigatória?
Antes de mais nada, vamos responder a dúvida de muita gente: condomínio entrega DCTF?
A entrega de DCTF não é obrigatória para condomínios. Em 11/12/2015, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.599, no qual determinou que condomínios estão dispensados da entrega da DCTF.
As principais alterações da IN são:
(…)
- Dispensa a entrega da DCTF pelas pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar exceto da declaração referente ao mês de dezembro do ano-calendário, quando então deverá indicar os meses em que não teve débito a declarar. Essa dispensa visa reduzir o número de declarações a serem recepcionadas pelos sistemas da RFB, bem como adequar a exigência da entrega da DCTF, à efetiva ocorrência do fato gerador no período apurado.
A norma afetou todos os condomínios do país, visto que esse tipo de empreendimento não é considerado pessoa jurídica com débitos a declarar. Desta forma, o condomínio não é obrigado a apresentar a DCTF.
Lei de DCTF
No ano de 2017, ocorreram mudanças na lei de DCTF. Até então, era necessário que as pessoas jurídicas entregassem a declaração todos os meses. Com a Solução de Consulta nº 5008/2017 (DOU de 26/04), o envio mensal deixou de ser obrigatório. A partir desse momento, as entidades só devem apresentar a DCTF em meses em que há débitos a declarar.
Por exemplo, uma empresa não declarou nenhuma contribuição ou tributo nos meses de janeiro ou fevereiro. Logo, nesse período não será necessário realizar a DCTF. Entretanto, vamos supor que as declarações ocorram a partir do mês de maio.
Assim, a pessoa jurídica deverá entregar apenas a DCTF relativa ao mês de maio. Desta forma, essa medida facilitou a entrega de DCTF para microempresas e empresas de pequeno porte.
DCTF para condomínios
Conforme explicamos acima, condomínios não são obrigados a entregar a DCTF. Porém, caso o síndico tenha interesse em realizar essa etapa tributária, confira as informações a seguir:
- Dentre os tributos que fazem parte da DCTF, existem cinco que fazem parte dos encargos pagos por condomínios que contam com funcionários contratados. São eles: IRPJ, IRRF, CSLL, PIS e COFINS;
- A entrega do DCTF só deve ser feita nos meses em que o condomínio fez a declaração de alguma das contribuições citadas acima;
- Desde julho de 2018, a entrega do DCTF vem sendo feita através do eSocial. Para isso, é necessário possuir uma conta para o condomínio;
- O prazo final de entrega do DCTF é até o 15º dia útil do 2º mês seguinte ao mês da ocorrência de contribuições.
Como citado anteriormente, entregar o DCTF com erros ou omissões pode resultar em multas. Essa penalidade equivale a 2% do mês-calendário sobre os impostos pagos nas contribuições informadas na DCTF. Além disso, também é cobrado R$ 20 para cada grupo de dez informações erradas ou omitidas.
Isso significa que entregar a DCTF do condomínio com erros pode resultar em prejuízo para a gestão. Logo, não é recomendado realizar essa entrega uma vez que ela não é obrigatória.
Aprenda a montar um planejamento estratégico para condomínios! Baixe de graça o nosso Guia Definitivo do Síndico de Sucesso.