A lei nº 17.477, promulgada pelo governador de São Paulo, João Doria, obriga os condomínios do estado de SP a denunciar casos de maus-tratos aos animais à polícia. Entenda mais neste artigo!
Esta lei busca responsabilizar os síndicos e administradores, tanto de condomínios residenciais quanto comerciais, que não comunicarem à polícia ou autoridades responsáveis sobre maus-tratos a animais.
A lei também indica que os síndicos são os responsáveis por comunicar a ocorrência, com o maior número possível de informações e em até 24 horas do ocorrido.
Para ajudar você a entender todos os detalhes desta lei, continue lendo!
Maus-tratos aos animais: como realizar uma denúncia?
De acordo com a lei, existem duas formas de realizar a denúncia de maus-tratos aos animais:
- quando a ocorrência estiver acontecendo: o síndico deve informar imediatamente à polícia por meio de ligação ou aplicativo de celular da PM de São Paulo;
- quando a ocorrência já tiver acontecido: o síndico deve fazer a denúncia no portal da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) ou em qualquer Delegacia da Polícia Civil do município de São Paulo, em até 24 horas.
Para realizar a denúncia, o síndico deve ter, se for possível, as seguintes informações sobre a ocorrência:
- identificação e contato dos tutores;
- espécie do animal, raça ou características físicas que permitam a sua identificação;
- endereço de onde o animal ou os tutores possam ser localizados;
- detalhes sobre a ocorrência, indícios ou provas da ocorrência de maus-tratos.
E, por fim, para contribuir com a prevenção de maus-tratos aos animais, é obrigatório colocar cartazes, placas ou comunicados nas áreas comuns do condomínio.
Qual a multa aplicada em caso de maus-tratos aos animais?
O Projeto de Lei previa a aplicação de multa em dois contextos:
Primeiro, em caso de inércia ou omissão por parte do síndico ou administrador do condomínio, em caso de ocorrência de maus-tratos, a pena seria de 200 vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), equivalente a R$ 5.818.
Segundo, em caso de descumprimento da obrigação de colocar cartazes, placas ou comunicados nas áreas comuns do condomínio, a pena seria de 50 vezes o valor da UFESP, equivalente a R$ 1.454.
No entanto, ao promulgar a lei, o governador João Doria vetou todas as penalidades previstas no projeto, fazendo com que não exista nenhum tipo de sanção para aqueles que não denunciarem.
Continue lendo sobre animais em condomínios, veja o nosso artigo e confira as principais regras sobre o assunto. Boa leitura!
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