Em qualquer área profissional, é perfeitamente comum não se adaptar ao trabalho de determinado profissional e ter que solicitar um cancelamento de contrato ou fim da relação trabalhista. Com o síndico não é diferente; os condôminos percebem quando o responsável por administrar o condomínio acaba tomando decisões erradas ou inadequadas? Mas, caso precisar, como denunciar um síndico de condomínio?
Sim, porque pode ter momentos que apenas uma reclamação ou conversa pontual não vai resolver a situação, e a denúncia se far’a necessária. Por isso, nós listamos as situações em que o síndico pode ser denunciado, como fazer e quais as medidas tomar após a denúncia. Continue a leitura para entender!
De acordo com o Código Civil, o síndico pode ser denunciado?
A resposta é sim. O Código Civil estabelece no artigo 1.349 que “a assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio“.
Para simplificar, a lei afirma que, quando o síndico viola as regras do condomínio, colocando em risco o patrimônio do empreendimento ou até mesmo a vida dos condôminos, ele pode e deve ser responsabilizado, causando a sua destituição.
Em quais casos o síndico pode ser denunciado?
O síndico, seja ele profissional ou morador, pode ser denunciado nos seguintes casos:
- Desvio de dinheiro do condomínio;
- Não convocar assembleias;
- Falta de cumprimento das obrigações fiscais (deixar de pagar os impostos, por exemplo);
- Negligenciar as manutenções obrigatórias, como extintores de incêndio, tubulação de gás, sistema elétrico, entre outros;
- Não informar os condôminos sobre processos judiciais;
- Descumprir as normas da convenção e do regimento interno;
- Superfaturamento dos orçamentos, ou seja, colocar na nota fiscal um valor acima do que foi realmente cobrado e embolsar a diferença;
- Violação dos direitos trabalhistas dos funcionários;
- Crimes previstos na lei, como racismo, injúria racial, agressão física, sexual e/ou verbal, ameaça, calúnia, difamação, etc.
Como denunciar um síndico de condomínio sem correr riscos?
A maneira correta de denunciar um síndico de condomínio é reunir provas de que ele realmente infringiu gravemente alguma regra. A primeira medida é registrar a reclamação conta o síndico no livro de ocorrências do condomínio. Se isso não causar efeito, o condômino deve comunicar o conselho fiscal do condomínio que, por sua vez, deve convocar uma assembleia, expor a situação e votar pela permanência ou saída do síndico.
A destituição do síndico, seja ele profissional ou morador, só pode ocorrer com a realização de uma assembleia convocada pelo conselho do condomínio e até mesmo pelos condôminos, neste caso especificamente.
É necessário reunir ¼ dos condôminos e fazer um abaixo-assinado para a saída do síndico. Com as assinaturas em mãos, vem a convocação de uma assembleia por meio de edital. É importante ter no documento o motivo explícito da reunião, sendo que a convocação deve chegar ao conhecimento de todos os condôminos.
Para destituir o síndico, o quórum deve ser maioria absoluta dos presentes na assembleia, ou seja, 50% mais um. Lembre-se: a votação só deve acontecer depois que todos os fatos, acusações e provas forem expostos na reunião; além disso, todos esses eventos devem constar na ata e uma cópia com a decisão deve ser enviada a todos os condôminos e moradores.
Assim que um síndico for destituído do cargo, o subsíndico é quem deve assumir a gestão, mas, se por alguma razão isso não for possível, o condomínio precisa convocar uma nova assembleia, com a intenção de convocar um novo síndico.
Precisa convocar uma reunião para eleger um síndico para o seu condomínio? Utilize o nosso Modelo de Convocação de Assembleia!
Boa noite, o síndico do condomínio onde moro deu férias para o único funcionário e não colocou ninguém para tirar as férias do funcionário.
Bom dia! O síndico do condomínio onde eu morava, me processou em nome de sua pessoa, e não como sindico por calúnia e difamação por fazer reclamações no RECLAME AQUI.
Reclamações que nunca resolveram, e me fizeram tomar atitude de vender o apartamento
O condomínio já tem um processo na vara cível.
Alguns dias antes da primeira audiência, o próprio jurídico passa a posse para novo comprador.
O comprador não fez o pagamento total da venda me gerando mais um processo por falta de pagamento. O que fazer?
Ficou acordado em assembleia que o condomínio deve me fazer o ressarcimento em parcelas. O sindico nega a emissão do boleto fazendo o lançamento da referida parcela e alegando aguardar o registro da Ata. Pode o sindico negar a emissão do boleto ?