Conviver em sociedade nem sempre é uma tarefa simples, e a vida em condomínio pode ser ainda mais desafiadora. Dentro de um condomínio, pessoas com diferentes criações, históricos de vida, gostos, princípios e personalidades precisam coexistir em harmonia.
Para que isso aconteça, no entanto, a ponderação, razoabilidade, bom senso e a paciência são essenciais.
Diante deste cenário, resta a dúvida: o que fazer quando ocorre uma briga em condomínio? Quem é o responsável por resolver esse problema? Continue lendo para saber a resposta!
Quais são as principais causas de briga em condomínio?
Conflitos entre condôminos são comuns e, em muitos casos, inevitáveis. Identificar as principais causas dessas brigas é fundamental para preveni-las e manter a harmonia.
A seguir, exploraremos as cinco principais causas de brigas em condomínios, conhecidas como os 5 Cs do condomínio:
Cano;
Criança;
Cachorro;
Carro;
Calote.
Cano: Vazamentos e despesas
Problemas com vazamentos são uma das principais fontes de conflito em condomínios. A dúvida sobre a origem do problema e quem é o responsável pelo reparo gera discussões acaloradas.
Em geral, vazamentos horizontais (entre unidades) são de responsabilidade do condômino, enquanto os verticais (tubulações que afetam várias unidades) são responsabilidade do condomínio.
Manutenção preventiva: Realizar inspeções periódicas para identificar problemas antes que se tornem graves;
Comunicação clara: Definir no regimento interno as responsabilidades de cada parte, evitando confusões futuras.
Criança: Barulho e uso de áreas comuns
Crianças brincando nas áreas comuns podem gerar ruído e desgaste dos equipamentos, o que incomoda alguns moradores.
O uso inadequado das piscinas e outras instalações também é motivo de atritos.
Dicas de prevenção:
Regras claras: Estabeleça no regimento interno os horários e locais adequados para as brincadeiras;
Educação e conscientização: Promova campanhas educativas para ensinar as crianças sobre o uso responsável das áreas comuns.
Cachorro: Convivência com animais
A presença de animais de estimação em condomínios é um tema controverso, especialmente quando envolve latidos, sujeira e risco de segurança.
No entanto, a legislação brasileira assegura o direito de manter animais de estimação, desde que não comprometam a segurança, higiene ou sossego dos demais moradores.
Regras de Convivência: Inclua no regulamento interno as normas para passeios e cuidados com os animais;
Mediação de Conflitos: Utilize a mediação como ferramenta para resolver desentendimentos sobre animais.
Carro: Vagas de garagem e velocidade
Problemas com carros são comuns, desde batidas e arranhões até a utilização indevida das vagas de garagem. A velocidade excessiva nas áreas internas também é um ponto de discórdia.
Dicas de prevenção:
Sinalização adequada: Instale placas e sinais claros que indiquem as regras de uso das garagens e a velocidade permitida;
Câmeras de segurança: Instalar câmeras nas garagens pode ajudar a identificar responsáveis em caso de danos e prevenir abusos.
Calote: Inadimplência
A inadimplência é um dos maiores problemas enfrentados pelos síndicos e administradoras de condomínio. Quando alguns moradores deixam de pagar suas cotas, o custo é repassado aos demais, gerando insatisfação e conflitos.
Dicas de prevenção:
Ações rápidas: Não espere mais de três meses para iniciar uma ação judicial contra inadimplentes, caso as tentativas de acordo sejam infrutíferas;
Cobrança ética: Evite métodos de cobrança vexatórios e jamais restrinja o uso de áreas comuns como forma de punição.
O papel do síndico na resolução dos conflitos no condomínio
O síndico, como administrador do condomínio, tem a responsabilidade de garantir a harmonia da comunidade. Não é à toa que o Código Civil define, no artigo 1.348, quais são os principais deveres desse profissional. Veja:
Representar, ativa e passivamente, o condomínio;
Combater a inadimplência;
Zelar a segurança e prevenir acidentes;
Organizar as reuniões de assembleia e garantir que os condôminos sejam notificados;
Manter as contas em dia;
Gerenciar a equipe de funcionários e terceirizados.
Além disso, como regra geral, o síndico também deve intervir em situações que afetam a coletividade ouque envolvem as áreas comuns do condomínio.
Nestes casos, o síndico pode atuar como mediador, buscando uma solução amigável, mas não tem obrigação legal de resolver problemas particulares entre moradores.
Em casos mais graves, como ofensas pessoais ou agressões, as partes envolvidas devem recorrer ao Judiciário ou à polícia.
Medidas recomendadas para resolver conflitos no condomínio
Quando um morador se sente prejudicado ou se envolver em um conflito, a forma como essa situação é abordada pode determinar se o problema será resolvido de forma rápida ou se escalará para algo mais sério.
Abaixo, detalhamos um passo a passo para lidar com esses conflitos, sempre buscando a melhor solução para todos os envolvidos.
Inicie com uma conversa direta
O primeiro passo para resolver qualquer conflito é tentar uma abordagem direta.
Quando um morador se sente prejudicado, é importante que o síndico tente resolver a questão por meio de uma conversa amigável e direta com os moradores envolvidos.
Por que o diálogo é importante?
Prevenção de mal-entendidos: Muitas vezes, problemas surgem de simples mal-entendidos que podem ser facilmente esclarecidos;
Solução rápida: Uma conversa franca pode resolver o problema de forma imediata, sem a necessidade de envolver outras partes;
Manutenção de boas relações: Resolver questões de forma amigável ajuda a manter um ambiente harmonioso no condomínio.
No entanto, nem sempre o diálogo é possível.
Algumas pessoas podem se sentir desconfortáveis ou até intimidadas em abordar diretamente o vizinho ou com o síndico. Nessas situações, é preciso considerar outras opções.
Formalize a reclamação por meio de uma notificação
Se a conversa direta não for possível ou não trouxer os resultados esperados, o próximo passo é formalizar a reclamação.
Isso pode ser feito por meio de uma notificação, que serve para registrar oficialmente a insatisfação do morador e solicitar que o comportamento indesejado seja corrigido.
Como formalizar uma notificação?
Documentação: É importante que a notificação descreva detalhadamente o problema, incluindo datas, horários e possíveis testemunhas;
Envio: A notificação pode ser entregue diretamente ao morador;
Propósito: O objetivo é criar um registro formal da reclamação, que pode ser usado em etapas posteriores, caso o problema persista.
A formalização da reclamação é um passo importante, pois demonstra que o síndico está seriamente comprometido em resolver o problema, mas sem partir diretamente para medidas mais drásticas.
Determine se o problema é coletivo ou particular
Nem todos os conflitos entre moradores são de interesse coletivo.
Cabe à administração, e especialmente ao síndico, verificar se a questão é uma disputa privada ou se envolve o bem-estar geral do condomínio.
Questões de interesse coletivo:
Condutas antissociais: Se o comportamento de um morador está perturbando a paz e o bem-estar de vários outros moradores, ele se torna uma questão coletiva;
Infrações às regras do condomínio: Violações claras ao regimento interno, como barulho excessivo, uso indevido de áreas comuns ou comportamento agressivo, também são de interesse coletivo.
Questões particulares:
Desentendimentos pessoais: Pequenos desentendimentos ou diferenças pessoais entre dois moradores geralmente são tratados como questões privadas;
Pequenos incômodos: Situações que afetam apenas um ou dois moradores e não violam diretamente as regras do condomínio podem ser consideradas de natureza particular.
Dependendo da natureza do problema, o síndico deve tomar as medidas cabíveis.
Aplique penalidades ou recorra ao Judiciário
Se for determinado que o problema afeta o interesse coletivo, o síndico pode aplicar as penalidades previstas na convenção do condomínio.
Advertências: São usadas em casos menos graves e servem como um alerta formal ao morador infrator;
Multas: Aplicadas em casos de reincidência ou infrações mais sérias, as multas têm o objetivo de dissuadir o comportamento inadequado;
Outras penalidades: Dependendo da gravidade da situação, outras medidas previstas na convenção podem ser aplicadas.
Em situações extremas, quando todas as tentativas de resolução interna falharem, o condomínio pode recorrer ao Poder Judiciário.
Isso é necessário em casos em que o comportamento do morador infrator representa uma ameaça à segurança, ao bem-estar ou à integridade do condomínio.
E se o problema for entre vizinhos?
Se o problema for exclusivo entre vizinhos e persistir mesmo após tentativas de diálogo e notificações, o morador prejudicado pode recorrer ao Poder Judiciário.
O Código Civil brasileiro garante o direito de cessar interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde provocadas por vizinhos.
A vida em condomínio exige que o espírito de coletividade e o bom senso prevaleçam. O respeito às normas condominiais e à legislação é fundamental para garantir um ambiente harmonioso e tranquilo para todos os moradores.
O papel do síndico é crucial, mas a responsabilidade pela boa convivência é de todos os condôminos. Trabalhando juntos, é possível transformar o condomínio em um espaço de paz e cooperação.
O mercado imobiliário possui diversas empresas especializadas nas várias etapas que envolvem a gestão, construção e vendas. Uma dessas empresas é a incorporadora imobiliária, muitas vezes confundida com uma construtora ou imobiliária, mas que possui tarefas específicas.
Neste artigo, você vai entender o que faz uma incorporadora imobiliária, qual a diferença para a construtora, qual a importância desse tipo de empresa e o que diz a lei a respeito das incorporadoras. Continue a leitura!
O que é uma incorporadora imobiliária?
Uma incorporadora imobiliária é a empresa responsável por todo o processo de concepção e realização de um empreendimento imobiliário.
Ela atua na coordenação das diversas etapas existentes para transformar um projeto em realidade.
A incorporadora de imóveis inicia o processo de construção e comercialização do empreendimento. Apesar de não realizar a obra, o principal objetivo é identificar oportunidades, comprar o terreno, elaborar o projeto de arquitetura e fazer estudos de viabilidade. Por meio dessas ações, ela articula todas as etapas do negócio.
A empresa que se responsabiliza pela incorporação é a dona e quem faz a gestão do projeto, se responsabilizando por prazos, entrega dos empreendimentos, problemas estruturais e de construção, entre outros. Essa obrigação técnica é válida por 5 anos, pode ser ampliada em caso de dano estrutural.
Quais os papéis da incorporadora imobiliária
Os papéis de uma incorporadora imobiliária são os seguintes:
Ideia e planejamento: a incorporadora encontra um bom terreno, idealiza um empreendimento, realiza estudos de mercado para identificar o público-alvo e começa a desenvolver o projeto.
Aquisição do terreno: a incorporadora negocia o terreno com o proprietário e segue para a regularização junto aos órgãos competentes.
Regularização do imóvel: a incorporadora verifica se o terreno tem todas as documentações necessárias.
Contratação de profissionais: com o terreno regularizado e as autorizações em mãos, a incorporadora contrata os profissionais que vão realizar a obra – aqui entra o trabalho da construtora.
Gestão do projeto: a incorporadora acompanha o andar da obra, para garantir a qualidade do empreendimento e o cumprimento de prazos.
Qual a lei que rege a incorporação imobiliária?
Além dos pressupostos presentes no Código Civil, a incorporação imobiliária possui uma legislação específica que rege a atividade no país, sendo de extrema importância prestar atenção nessa lei para que não haja problemas no decorrer da obra.
A Lei nº 4.591/1964 é a principal legislação que regulamenta a incorporação imobiliária no Brasil. Ela estabelece as regras para a construção e venda de unidades autônomas em edifícios ou conjuntos de edifícios, como apartamentos, salas comerciais e lojas.
De maneira resumida, a lei define:
O que é incorporação: ou seja, a atividade de promover e realizar a construção de um empreendimento imobiliário para vendê-lo em partes.
Quem é o incorporador: é a pessoa física ou jurídica responsável por todo o processo, desde a compra do terreno até a entrega das chaves aos compradores.
Os direitos e deveres: as obrigações da incorporadora imobiliária em relação aos compradores, como entregar a obra conforme o prometido, e os direitos dos compradores, como receber a escritura do imóvel.
Levando a prática em consideração, a Lei da Incorporação Imobiliária:
Garante segurança jurídica: protegendo os compradores, exigindo que o incorporador registre o empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis e cumpra todas as etapas do processo de construção.
Regulamenta a venda: define as condições de venda, como o pagamento em prestações, e as garantias que o comprador tem em caso de atraso na obra ou problemas no imóvel.
Estabelece normas para o condomínio: determina as regras para a formação e administração do condomínio após a entrega das unidades.
É importante deixar claro que a Lei da Incorporação Imobiliária é um assunto complexo e envolve diversos aspectos legais.
A recomendação é procurar um advogado especializado em direito imobiliário para obter informações mais detalhadas e específicas sobre a lei.
Com a definição do trabalho da incorporadora imobiliária feita, é hora de entender o passo a passo do trabalho desse tipo de empresa.
Tudo começa com a ideia e planejamento. Esse é o momento em que a incorporadora identifica um terreno com potencial para construção ou uma demanda específica do mercado.
Após esse passo, vem os estudos de viabilidade, onde são realizadas pesquisas de mercado, análise da localização, definição do público-alvo e elaboração de um plano de negócios.
Por fim, vem o projeto arquitetônico, onde a incorporadora imobiliária contrata arquitetos para desenvolver o projeto, definindo o número de unidades, áreas comuns, acabamentos e outros detalhes.
Com o campo das ideias definido, é hora de a incorporadora imobiliária partir para a negociação e aquisição do terreno, negociando a compra do terreno com o proprietário, definindo o valor e as condições de pagamento.
Tem também a regularização, verificando se o terreno possui todas as documentações necessárias e iniciando o processo de regularização junto aos órgãos competentes.
Com a documentação do terreno em dia, a incorporadora imobiliária parte para a contratação de profissionais, como engenheiros, arquitetos, paisagistas e outros profissionais para desenvolver o projeto e acompanhar a obra.
Escolhe também uma construtora para executar a obra de acordo com o projeto aprovado.
Com a obra iniciada, a incorporadora passa a atuar no gerenciamento, acompanhando de perto todas as etapas da construção, desde a fundação até a entrega das chaves.
Garante também que a obra seja realizada com qualidade, seguindo as normas técnicas e ambientais e garantindo a segurança dos funcionários.
Com a obra encaminhada, a incorporadora dá início à comercialização, começando pela divulgação do empreendimento para o público-alvo, através de campanhas de marketing e vendas.
Tem também a negociação das condições de pagamento com os compradores, oferecendo opções de financiamento e outras facilidades.
Além disso, por fim, oferece também o suporte aos compradores após a entrega das chaves, solucionando eventuais problemas ou dúvidas.
Qual é a diferença entre construtora e incorporadora?
Muitas pessoas confundem incorporadora com construtora, mas são empresas com funções diferentes. Juntas, essas empresas atuam para que a obra sai conforme o planejado e garantem o cumprimento da legislação, a segurança da obra e a satisfação dos compradores.
A incorporadora imobiliária é responsável por todo o processo de concepção e gestão do projeto, desde a aquisição do terreno até o desenvolvimento do empreendimento e cumprimento das normas vigentes.
Já a construtora, como o próprio nome sugere, executa a obra, ou seja, constrói fisicamente o prédio, desde a fundação até o acabamento.
A construtora é contratada pela incorporadora para realizar a execução e fiscalização da obra, sendo a equipe da construtora composta pelos arquitetos, engenheiros, pedreiros, mestre de obras e demais profissionais da área da construção civil.
O que acontece com frequência são empresas de grande porte que executam ambas as tarefas (de incorporação e construção), mas possuem departamentos definidos para cada função.
Por que contratar uma incorporadora imobiliária?
Ao contratar uma incorporadora imobiliária, tem-se a garantia de contar com mais profissionalismo, já que envolve empresas especializadas em realizar projetos imobiliários.
Outro motivo é a qualidade, devido aos empreendimentos serem construídos com materiais de qualidade e seguindo normas técnicas.
A incorporadora também garante a segurança, com a garantia de que o imóvel será entregue conforme o prometido e com todos os documentos em dia.
Por fim, a facilidade é outra vantagem, já que a incorporadora centraliza todas as etapas do processo, facilitando a vida do comprador.
Gostou do artigo? Você pode aumentar os seus conhecimentos sobre a legislação imobiliária e condominial aqui em nosso blog! Leia aqui o nosso artigo sobre como o Código Civil impacta na gestão do prédio!
O proprietário de um imóvel para locação pode ter várias dúvidas sobre o processo de contratar uma imobiliária para administrar o seu imóvel, incluindo os custos associados a esses serviços.
Este guia vai ajudá-lo a entender quanto uma imobiliária cobra para administrar um imóvel e quais são as vantagens de optar por essa gestão profissional. Continue lendo!
Quanto a imobiliária cobra para administrar um imóvel?
Por isso, contratar uma imobiliária é uma excelente opção que garante que todos os processos serão realizados corretamente e com eficiência.
A cobrança por esses serviços costuma ser feita em forma de porcentagem sobre o valor do aluguel mensal do imóvel.
Em média, as imobiliárias cobram entre 8% e 10% do valor do aluguel.
Por exemplo, se o aluguel do imóvel é de R$ 2.000 por mês, a taxa de administração pode variar de R$ 160 a R$ 200 mensais.
Além da taxa de administração, algumas imobiliárias cobram uma taxa de intermediação, geralmente equivalente ao valor do primeiro aluguel.
Essa taxa cobre os custos iniciais, como divulgação, vistoria e elaboração do contrato.
Portanto, se o aluguel mensal é de R$ 2.000, a taxa de intermediação também será de R$ 2.000.
Serviços oferecidos por uma imobiliária
Uma imobiliária oferece uma gama de serviços que facilitam a vida do proprietário e aumentam a segurança e eficiência da locação. Aqui estão alguns dos principais serviços oferecidos:
Divulgação do imóvel
Divulgar o imóvel de forma eficaz é crucial para uma locação rápida.
As imobiliárias utilizam diversas ferramentas para isso, incluindo portais imobiliários, sites, redes sociais, anúncios em jornais e placas.
Esse amplo alcance aumenta as chances de encontrar inquilinos rapidamente.
As imobiliárias possuem profissionais treinados para responder a dúvidas, agendar visitas e negociar condições, proporcionando um atendimento profissional e eficiente.
Análise cadastral
Para garantir a segurança da transação, as imobiliárias realizam uma análise cadastral detalhada dos potenciais inquilinos.
Isso inclui verificação de documentos, análise de crédito e checagem de antecedentes, minimizando o risco de inadimplência.
Vistoria
Antes de alugar um imóvel, é feita uma vistoria detalhada para documentar o estado da propriedade.
Essa vistoria inclui fotos e relatórios escritos, cobrindo todos os aspectos do imóvel, como cômodos, áreas externas, parte elétrica e hidráulica.
Esse processo é crucial para evitar disputas futuras sobre danos ao imóvel.
Controle financeiro
A administração financeira é uma das partes mais complexas da locação. As imobiliárias cuidam de todas as operações financeiras, incluindo:
Além das taxas de administração e intermediação, algumas imobiliárias podem cobrar por serviços adicionais, como:
Taxa de vistoria inicial e final: Coberta pela taxa de intermediação ou cobrada separadamente, variando de R$ 300 a R$ 500;
Taxa de assistência jurídica: Para elaboração de contratos e assessoria legal, que pode variar entre R$ 200 e R$ 400;
Taxa de renovação de contrato: Geralmente cobrada anualmente, variando de R$ 150 a R$ 300.
Vantagens de contratar uma imobiliária
Redução de preocupações
A administração de um imóvel envolve diversas etapas e responsabilidades que podem ser estressantes e consumir muito tempo do proprietário.
Ao contratar uma imobiliária, você transfere essas responsabilidades para profissionais especializados, que cuidarão de todo o processo de locação:
Divulgação do imóvel: A imobiliária é responsável por criar e veicular anúncios atrativos em diversos canais, aumentando a visibilidade do seu imóvel;
Atendimento aos interessados: Profissionais treinados da imobiliária respondem a dúvidas, agendam visitas e conduzem as negociações com potenciais inquilinos;
Contratação e gestão de inquilinos: A imobiliária cuida da elaboração e assinatura do contrato de locação, além de gerenciar qualquer situação que surja durante a vigência do contrato, como manutenção e reparos;
Cobrança de aluguéis e taxas: A imobiliária se encarrega de cobrar o aluguel e demais taxas, garantindo que o proprietário receba os pagamentos pontualmente.
Segurança
A análise cadastral realizada pela imobiliária é uma etapa crucial para garantir a segurança do proprietário e do imóvel. Essa análise inclui:
Verificação de documentos: A imobiliária verifica a autenticidade e validade dos documentos apresentados pelos potenciais inquilinos;
Análise de crédito: Avaliação da capacidade financeira do inquilino para garantir que ele tem condições de arcar com os custos do aluguel;
Checagem de antecedentes: Investigação de antecedentes criminais e históricos de inadimplência para minimizar os riscos de problemas futuros.
Essas medidas reduzem significativamente o risco de inadimplência e problemas legais, proporcionando mais tranquilidade ao proprietário.
Eficiência
A experiência e os recursos que uma imobiliária possui permitem uma gestão mais eficiente do imóvel. Algumas das formas de como isso é alcançado incluem:
Agilidade na locação: Com uma ampla rede de contatos e ferramentas de marketing, as imobiliárias conseguem alugar imóveis mais rapidamente do que proprietários individuais;
Gestão de manutenção: A imobiliária tem acesso a uma rede de fornecedores e prestadores de serviços confiáveis, garantindo que qualquer necessidade de reparo ou manutenção seja resolvida de forma rápida e eficaz;
Conhecimento do mercado: As imobiliárias possuem conhecimento atualizado sobre o mercado imobiliário, permitindo definir valores de aluguel competitivos e atrativos tanto para proprietários quanto para inquilinos.
Transparência
A transparência na gestão do imóvel é um dos principais benefícios de contratar uma imobiliária. Isso é garantido através de:
Relatórios financeiros: A imobiliária fornece relatórios detalhados sobre a movimentação financeira do imóvel, incluindo recebimento de aluguéis, repasses ao proprietário, despesas e aplicações de reajustes;
Vistorias detalhadas:Vistorias são realizadas antes, durante e após a locação, documentando o estado do imóvel com fotos e relatórios escritos. Isso evita disputas sobre danos e facilita a manutenção do imóvel em bom estado;
Acompanhamento online: Muitas imobiliárias oferecem portais online onde proprietários podem acompanhar em tempo real a situação de seus imóveis, visualizar contratos, relatórios e comunicação com a imobiliária.
Contratar uma imobiliária para administrar um imóvel é uma escolha que pode trazer muitos benefícios ao proprietário, desde a redução de preocupações com a locação até a garantia de uma gestão profissional e eficiente.
Apesar dos custos envolvidos, como as taxas de administração e intermediação, os serviços oferecidos pela imobiliária podem compensar o investimento ao proporcionar mais segurança e tranquilidade ao proprietário.
A cobrança de taxas nos boletos de aluguel e taxas condominiais é um tema que gera muitas dúvidas. Mas afinal, é legal ou não cobrar essa taxa? Vamos esclarecer essa questão. Continue lendo!
O que diz a lei sobre isso?
De acordo com a Resolução nº 3.693, não é permitido cobrar despesas de emissão de boletos, carnês e similares de pessoas que possuem um vínculo negocial contínuo com uma instituição.
Isso inclui contratos de depósito, operações de crédito, arrendamento mercantil, prestação de serviços ou aplicação financeira.
Segundo o IDEC, os custos de processamento, emissão e envio de boletos são inerentes à atividade da empresa prestadora de serviços e, portanto, não devem ser repassados ao consumidor.
E, por fim, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio do Ato nº 6.087, determinou que as empresas de TV por assinatura não podem cobrar a taxa de emissão de boletos, baseando-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe práticas abusivas, incluindo a exigência de vantagem excessiva do consumidor.
Decisões do Superior Tribunal de Justiça
Apesar dessas orientações, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é ilegal repassar o custo de emissão de boletos bancários para os locatários, desde que o contrato de locação com a imobiliária inclua instruções sobre como efetuar o pagamento sem a cobrança da tarifa.
O mesmo entendimento se aplica aos boletos emitidos para condôminos.
Em um caso específico, o STJ reformou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que considerava ilegal a cobrança da tarifa.
O STJ argumentou que o Código de Defesa do Consumidor não proíbe a estipulação contratual que impõe ao consumidor o pagamento dos custos de cobrança.
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
Em 2008, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre o Ministério Público e o Sindicato de Habitação do Rio Grande do Sul (Secovi/RS).
Este TAC exige que as imobiliárias informem aos condôminos e locatários sobre a possibilidade de utilizar outras formas de pagamento para evitar a tarifa de emissão de boleto.
A controvérsia sobre a cobrança de taxas de emissão de boletos em contratos de locação e taxas condominiais tem fundamentos legais e decisões judiciais diversas.
Portanto, não é permitido cobrar essas taxas indiscriminadamente, mas, se houver cláusula contratual que ofereça alternativas de pagamento sem a tarifa, a cobrança pode ser considerada legal.
Quem é proprietário ou gestor de um condomínio deve sempre ficar atento à manutenção, e um item que não deve ser esquecido nesse quesito é a caixa de gordura em apartamento. Negligenciar a manutenção periódica pode acarretar prejuízos maiores para o morador e para o próprio condomínio.
Neste artigo, você vai entender qual a função da caixa de gordura em apartamento, qual a importância da manutenção e como fazer para deixar esse item com o funcionamento em dia. Continue a leitura!
O que é a caixa de gordura?
A caixa de gordura é um componente fundamental da instalação hidráulica de um apartamento, casa e estabelecimentos comerciais). Ela é um reservatório, geralmente feito de concreto ou plástico, que tem como função reter a gordura proveniente da pia da cozinha.
Quando uma pessoa lava a louça, por exemplo, restos de comida e gordura são levados pela água para a pia. Ao chegar na caixa de gordura, a água, por ser mais densa, tende a ir para o fundo, enquanto a gordura, menos densa, sobe e fica flutuando na superfície.
Essa retenção da gordura evita que ela siga para a rede de esgoto e cause entupimentos. Se a gordura entupisse os canos, os moradores teriam problemas com vazamentos, mau cheiro e até mesmo o retorno da água suja pela pia.
Além de evitar problemas dentro do apartamento, a caixa de gordura também contribui para a preservação do meio ambiente, pois impede que a gordura contamine os rios e outros corpos d’água.
Quais são os tipos de caixas de gordura existentes?
Existem diversos tipos de caixas de gordura no mercado, fabricadas em diferentes materiais, como:
Concreto: são as mais tradicionais e resistentes.
Plástico: costumam ser mais leves e fáceis de instalar.
Fibra de vidro: são leves e mais resistentes à corrosão.
Tem caixa de gordura em apartamento? Onde deve ser instalada a caixa de gordura em apartamento?
Algumas pessoas ficam em dúvida se existe caixa de gordura dentro do apartamento, e a resposta é: não existe caixa de gordura dentro do apartamento. Em prédios, a caixa de gordura é um componente localizado na área comum e a sua limpeza é de responsabilidade da administração do condomínio.
O componente deve ser instalado em uma área onde a ligação com a rede de esgoto seja facilitada, além de permitir que os técnicos façam as manutenções e limpeza sem dificuldades.
Abaixo, você confere como deve ser a instalação da caixa de gordura nos condomínios e quais os passos necessários para uma instalação bem-feita e garantia de um bom funcionamento.
Como funciona a caixa de gordura de um prédio?
A instalação da caixa de gordura em condomínio é um processo que exige planejamento e cuidado para garantir o bom funcionamento do sistema de esgoto e evitar problemas futuros.
A instalação da caixa de gordura em apartamento deve ser realizada por profissionais qualificados e seguir as normas técnicas da ABNT e da legislação local. As etapas básicas da instalação, bem como os fatores que devem ser considerados, são:
Capacidade: A capacidade da caixa de gordura deve ser dimensionada de acordo com o número de moradores e a quantidade de gordura produzida.
Escolha do local e do material da caixa de cordura: o material da caixa deve ser resistente à corrosão e impermeável, enquanto a caixa de gordura deve ser instalada em local de fácil acesso para limpeza e manutenção, geralmente próximo à rede de esgoto.
Escavação: é preciso escavar um buraco com as dimensões adequadas para a caixa.
Assentamento da caixa: a caixa de gordura é assentada no buraco e nivelada.
Conexões: são feitas as conexões entre a caixa de gordura e a tubulação de esgoto.
Vedação: todas as juntas e conexões devem ser devidamente vedadas para evitar vazamentos e infiltrações.
Ventilação: é importante garantir uma boa ventilação da caixa de gordura para evitar a proliferação de bactérias.
Cobertura: a caixa de gordura é coberta com uma tampa removível para facilitar a limpeza e evitar mau cheiro e insetos pelo condomínio.
É obrigatório o uso da caixa de gordura em apartamento de acordo com a lei?
A lei que obriga a instalação da caixa de gordura em condomínios não é uma legislação única para todo o Brasil. A obrigatoriedade e as especificações para a instalação e manutenção das caixas de gordura são definidas por leis municipais e estaduais.
A legislação varia por localidade porque as necessidades e particularidades de cada região influenciam na criação de leis específicas. Por exemplo, cidades com maior concentração de edifícios residenciais podem ter normas mais rigorosas. Outro ponto é que as leis ambientais e sanitárias estão em constante atualização, e as normas sobre caixas de gordura podem ser modificadas ao longo do tempo.
Para saber qual a lei que regulamenta a instalação e manutenção de caixas de gordura no município de onde o condomínio está localizado, é possível consultar a prefeitura, pesquisar em portais de leis e/ou consultar um profissional.
Como funciona a manutenção da caixa de gordura de um prédio?
A limpeza da caixa de gordura geralmente é realizada por empresas especializadas. O processo varia de acordo com o tamanho e o tipo da caixa, mas geralmente envolve os seguintes passos:
Acesso à caixa: a tampa da caixa é removida para permitir o acesso ao seu interior.
Remoção da gordura: a gordura acumulada é removida manualmente ou com o auxílio de equipamentos específicos, como bombas de sucção.
Limpeza da caixa: as paredes internas da caixa são limpas com jatos d’água de alta pressão para remover qualquer resíduo de gordura.
Descarte da gordura: a gordura removida é descartada em um local adequado, de acordo com as normas ambientais.
A frequência da limpeza da caixa de gordura em apartamento varia de acordo com o número de moradores, o tamanho da caixa e os hábitos dos condôminos. No entanto, recomenda-se que a limpeza seja realizada pelo menos a cada 6 meses. Em condomínios com grande fluxo de pessoas ou com hábitos alimentares que geram mais gordura, a limpeza pode ser necessária com maior frequência.
Vai precisar fazer a manutenção da caixa de gordura do seu condomínio? Saiba que é importante escolher um bom prestador de serviço para que não haja problemas com o trabalho realizado. Por isso, leia aqui para descobrir como fazer um bom contrato de prestação de serviços!