As reuniões de assembleia são parte fundamental dentro do contexto condominial, pois é nesse momento que pautas relevantes para a comunidade são debatidas e decididas, exigindo a ampla participação dos condôminos. Porém, não são todas as pessoas que podem votar em assembleia de condomínio, e neste artigo você vai saber quem pode ou não pode contribuir na tomada de decisões.
Vamos mostrar o que a lei diz sobre esse assunto e como o síndico deve agir nesses casos. Acompanhe a leitura!
O que é assembleia de condomínio?
Diferente do que muita gente pensa, a assembleia de condomínio é composta pelos condôminos de um empreendimento, ou seja, é o grupo de pessoas que são donas de uma ou mais propriedades dentro de um condomínio.
Quando a assembleia se reúne para debater sobre os temas relevantes para o condomínio, estamos nos referindo à reunião de assembleia, que é convocada pelo síndico de acordo com a urgência e necessidade das pautas a serem debatidas.
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Toda reunião de assembleia é para tomada de decisão?
As reuniões de assembleia são realizadas para diversos fins: debater sobre a necessidade de realizar obras de manutenção, adequação ou reparo nos condomínios, prestar contas, eleger o síndico, destituir o síndico, apresentar fornecedores, entre outras situações. Então nem sempre as reuniões de assembleia serão para tomada de decisão.
Para saber mais sobre os tipos de reuniões de assembleias e quando devem ser convocadas, clique aqui.
Todo mundo pode votar em assembleia de condomínio?
Para votar nas decisões apresentadas em uma assembleia de condomínio, existem algumas condições que são respaldadas pela lei. Portanto, não são todos os condôminos que podem votar em assembleia de condomínio.
Em uma assembleia de condomínio, o direito a voto é concedido, em regra geral, apenas aos proprietários das unidades condominiais, desde que estejam em dia com suas obrigações condominiais. Isso significa que apenas quem possui o título de propriedade do imóvel pode votar nas assembleias. Inquilinos, cônjuges e outros moradores que não constam no título não têm direito a voto por lei.
É o que consta no artigo 1.335, III do Código Civil, que estabelece que o condômino tem direito de participar das assembleias e de votar nas deliberações se estiver quite com suas obrigações.
A convenção de condomínio também pode conter regras específicas sobre o direito a voto, desde que não sejam contrárias à lei.
Porém, existem exceções. De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), no artigo 83, permite que o inquilino vote em assembleias que tratem de despesas ordinárias, na ausência do condômino locador. Para isso, o inquilino precisa apresentar procuração por escrito do locador.
A construtora ou incorporadora que ainda detém unidades condominiais tem direito a voto em assembleia, desde que esteja pagando a taxa condominial relativa a elas.
Por que apenas os proprietários podem votar na reunião de assembleia?
A principal razão pela qual apenas os proprietários podem votar é porque eles são os responsáveis pelas decisões tomadas em assembleia e são eles que investem no imóvel e que arcam com os custos das despesas condominiais.
Portanto, considera-se justo que apenas os proprietários tenham o direito de decidir sobre assuntos que afetam diretamente o seu patrimônio.
Porém, mesmo quem não tem direito a voto pode participar das assembleias de condomínio e se manifestar sobre os assuntos em discussão. Caso necessário, os proprietários podem conceder procuração a terceiros para que os representem nas assembleias. A procuração deve ser por escrito e conter especificação dos poderes que serão conferidos ao procurador.
Se você é proprietário de uma unidade condominial e não vai poder comparecer na próxima reunião de assembleia, utilize uma procuração com uma pessoa da sua confiança. Baixe aqui um modelo de procuração, é gratuito!
quero votar na assembleia de hoje