Assédio moral entre vizinhos no condomínio é uma situação comum que pode ter consequências sérias, assim como o assédio moral que acontece fora do condomínio. Saiba mais sobre o assunto neste artigo, entenda qual deve ser o posicionamento do síndico e o que o morador vítima destes casos pode fazer.
A vida em comunidade nem sempre é tão harmoniosa quanto desejamos. Como convivemos com pessoas diferentes, com histórias, gostos, opiniões às vezes bem distintas das nossas, é normal que discordâncias aconteçam. Afinal, isso acontece em qualquer lugar.
Mas e quando os conflitos saem dos limites a ponto de causar um dano a alguém? O assédio moral ocorrer dentro do condomínio muda alguma coisa?
Xingamentos, ameaças, humilhações, acusações falsas são formas de assédio moral que muitas vezes acontecem entre vizinhos no condomínio.
Situações como essas são delicadas. É preciso muita cautela para que quem sofreu possa ser redimido e para que a paz seja restabelecida no condomínio.
Neste artigo você vai entender o que é assédio moral, o que é dano moral, quais são as consequências e o que fazer quando esse tipo de situação acontece no condomínio. Continue lendo!
Assédio ou dano moral entre vizinhos?
Embora estejamos acostumados a usar o termo “assédio moral” para nos referirmos aos ataques morais entre vizinhos, a verdade é que este tipo de briga só poderá ser classificada como assédio quando se presume algum tipo ou tentativa de subordinação.
Situações de ofensa, constrangimento, humilhação entre moradores poderão apenas entrar em dano moral.
De acordo com o Artigo 186 do Código Civil o que se classifica como dano moral:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
O Artigo 927 também determina a responsabilidade civil de quem causar um dano:
Aquele que, por ato ilícito (Arts. 186 e 187), causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo.
Portanto, entendemos que mesmo que a nomenclatura seja diferente, o morador que comete dano moral pode ser responsabilizado, pois é culpado de agir ferindo direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome, entre outros.
Mesmo assim, neste artigo utilizaremos o termo “assédio moral” para falar sobre o dano moral e facilitar o entendimento.
Que tipo de situações podem ser consideradas assédio moral no condomínio?
O assédio moral no condomínio acontece quando:
- O síndico coloca funcionários numa perturbação psicológica contínua e prolongada;
- Quando este tratamento vem da parte dos moradores para com os funcionários;
- Quando o tratamento é dos moradores com o síndico.
Já as situações de danos morais perturbam a tranquilidade psicológica e a personalidade do indivíduo. Podem acontecer de diversas formas, sendo as mais comuns:
- Agressões verbais;
- Provocações;
- Injúria;
- Protesto indevido;
- Humilhação;
- Ofensas públicas;
- Acusações falsas;
- Extravio de correspondência.
Se algo que você vivenciou no condomínio se enquadra em um desses exemplos de dano moral, atenção: cada situação é relativa, e uma denúncia levará em consideração o contexto do ocorrido.
Como agir em caso de dano moral?
O que o morador deve fazer
Se o conflito não tiver como estopim algo relacionado ao condomínio, os envolvidos devem buscar a resolução sozinhos. Fazer um acordo para manter a civilidade é um gesto de respeito um com o outro e com os demais moradores.
Para que isso aconteça, é fundamental entender suas motivações, se colocar no lugar do outro para também entendê-lo e buscar um acordo. Para poder fazer as pazes com seu vizinho, confira algumas dicas de abordagem que damos neste artigo sobre comunicação não violenta.
Em casos graves, é importante consultar um advogado e compartilhar com ele os detalhes do ocorrido Ele saberá exatamente quais são as medidas cabíveis de acordo com a forma de dano moral causado, como queixa na polícia, por exemplo.
O que o síndico deve fazer
O síndico deve entender, primeiramente, que por mais que possa ter alguém “mais certo” ou alguém “mais errado” na história, ele não deve tomar partido. É importante lembrar que mesmo sendo o representante legal do condomínio, o síndico não deve intervir em brigas pessoais.
Em todo caso é importante que a situação seja comunicada ao síndico, para que ele possa consultar um especialista, o Regimento Interno e a Convenção do Condomínio, para saber como agir em diferentes casos, especialmente naqueles em que o motivo do conflito é algo relacionado ao condomínio.
Se a situação perturbar a paz do condomínio de forma geral, o síndico pode aplicar multas. Se a situação classificar-se como violência, o síndico pode ligar para a polícia.
Se o conflito não for algo pontual e um morador se classificar como antissocial, o síndico poderá notificar o morador e, posteriormente, multá-lo pelos descumprimentos das regras do condomínio.
Leia mais: Condômino antissocial: o que é, como lidar com ele e o que diz a legislação
Qual é a punição para o crime de assédio moral dentro do condomínio?
Dano moral e assédio moral podem ter consequências jurídicas com responsabilidade civil ou criminal, dependendo de cada situação. Cada caso é um caso.
Além disso, alguns fatores podem dificultar a penalização do assédio, como a subjetividade do dano em algumas situações, falta de testemunhas e dificuldade de verificar a causa do conflito.
Se alguma situação vivenciada em seu condomínio for considerada muito grave, entenda mais sobre a possibilidade de expulsão do condomínio. Boa leitura!
O devo fazer estou sofrendo assédio moral e sexual no meu condomínio pelo síndico sou nova moradora e agora ka virou perseguição.
Estou sofrendo isso com minha mulher o síndico fica dando em cima dela
eu ia perguntar isso, e quando é o síndico que persegue, diz que o proprietário faz coisas erradas, quer saber detalhes pessoais, inclusive qdo o síndico inventa mentiras e manda audios para outros moradores
Esse mesmo sindico, foi eleito pela construtora e mora de favor em uma apto
Vai na polícia e denúncia, mas antes tenta gravar o áudio pelo celular. Pede danos por importuno, assédio moral e sexual.
Eu estou sofrendo assédio moral por um morador, e sendo perseguida, não consigo mais fica dentro do meu apartamento, comprei com tanto sacrifício e agora estou com depressão porque eu não consigo mais ter paz na minha própria casa.
Nossa eu estou passando pelo mesmo, infelizmente e todo o prédio onde eu moro que não presta até o ponto de ter 7 apartamento com gato de água e luz e eu só estou pagando minhas contas já fz denuncia pelas Agências de água e Luz mais ninguém fz nada tem um vizinho que tá se achando o donho do prédio com todos os moradores parentes achou que formam parte de alguma facão
Eu escrevi um bilhete para um vizinho colocar o carro dele na faixa, pois tem 05 carros depois do meu. A vizinha da casa 05 veio desacatar me com berros dizendo que eu disse que eu chamei o marido.o dela de folgado. Folgado, eu quis dizer: que os dois carros, o do pai dela e o do marido estavam sobrando espaço. Ela gritava tanto e queria me avançar e o marido querendo bater em minha cara. Eu não pude dizer nada. Aliás eu disse, que o bilhete não estava endereçado a ela e sim ao tal vizinho. Eles não quiseram entregar me o mesmo e disse que ia chamar a polícia,véu só disse Ssustada, eu sou protegida pelo Conselho Tutelar. Então foram embora, ligaram para o dono do imóvel, que eu chamei eles de vagabundos. O dono veio de manhã, mas não falou comigo. O que eu faço? Processo ela por abuso, assédio moral, desrespeito e por palavras que eu não escrevi e disse nesse bilhete?
Sou humilhada diariamente, perseguida ,caluniada e agora fui agredida por esses vizinhos qie São altamente agressivo. Quetia saber o qie fazer p ter paz minha casa tem camera e posso provar
sou porteiro e estou sofrendo assedio por parte dos moradores ok devo fazer?