Declaração de imposto de renda do condomínio: como fazer?

por | mar 8, 2022 | Legislação

O Imposto de Renda deve ser declarado até o dia 31 de maio e, com a chegada desta obrigação, muitos síndicos moradores, síndicos profissionais e condôminos ficam com dúvidas sobre o assunto. Confira todas as respostas a seguir.

Quando a época da declaração do imposto de renda se aproxima, diversos síndicos começam a ficar preocupados, sem saber por onde começar.

E, apesar de ser um tema bastante complexo, é muito importante que síndicos (moradores ou profissionais) e condôminos estudem bastante sobre este assunto, para que façam as suas declarações da forma correta e evitem problemas com a Receita Federal.

Continue lendo e veja tudo sobre a declaração de imposto de renda do condomínio.

O condomínio precisa declarar imposto de renda?

Muitos síndicos ainda têm dúvidas se condomínio tem que declarar Imposto de Renda. Então vamos à resposta: não, condomínios não precisam declarar Imposto de Renda.

Isso ocorre, porque não há geração de renda no condomínio e também porque há a falta de uma personalidade jurídica.

Resumidamente, as normas brasileiras consideram que condomínios têm como fim exclusivo cuidar apenas dos interesses em comum dos co-proprietários.

Assim, a lei parte do princípio de que todo o dinheiro arrecadado é utilizado para administrar o bem-estar dos moradores e não a fim de ter lucro.

Veja o que o Parecer Normativo CST nº 76 de 1971 diz:

Nessas condições, por não se tratar de pessoa jurídica e por não se situar entre as entidades enumeradas na Portaria GB-337-69, não se inclui na obrigatoriedade da apresentação da declaração de rendimentos.

Entretanto, a situação é diferente quando o assunto é Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

Condomínios que possuem funcionários com carteira assinada precisam lidar com um tributo diferente do que os que contratam empresas terceirizadas.

No período que inicia a declaração do Imposto de Renda, o condomínio precisa disponibilizar aos funcionários uma declaração de rendimentos, para que cada colaborador declare o seu imposto.

Nesses casos, o condomínio paga o Imposto de Renda de Pessoa Física. Este deve ser calculado com base no ano-calendário do salário do zelador, porteiro, equipe de limpeza e demais contratados.

Se o condomínio conta com arrecadações extras além da taxa condominial, é possível que também seja necessário declarar o IRPF.

O artigo 3º da Lei nº 12.973/2014 declara que:

“Ficam isentos do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas os rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais constituídos nos termos da Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, limitado a R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) por ano-calendário, e desde que sejam revertidos em benefício do condomínio para cobertura de despesas de custeio e de despesas extraordinárias (…)”

Por sua vez, esses rendimentos podem ser: aluguel de partes comuns do condomínio ou multas aplicadas segundo as regras da convenção.

DIRF é a mesma coisa que Imposto de Renda?

A DIRF é a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. Ela serve para fiscalizar o Imposto de Renda, buscando combater a sonegação fiscal.

Ou seja, a DIRF não é a mesma coisa que o Imposto de Renda.

A declaração da DIRF é obrigatória para todas as fontes pagadoras. O processo é feito anualmente, sempre na segunda quinzena de fevereiro.

Para isso, a declaração da DIRF pode ser feita diretamente pelo site da Receita Federal. Basta apenas ter o Certificado Digital ou uma procuração eletrônica na receita para declarar.

Desta forma, a declaração precisa informar à Receita Federal se houve imposto ou contribuição retida na fonte.

No caso dos condomínios, é obrigatório realizar a DIRF. Todas essas questões são regulamentadas pelo decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 sobre tributação, fiscalização e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

O síndico precisa declarar imposto de renda?

Depende. Geralmente, o síndico profissional emite Nota Fiscal e os tributos são recolhidos pela empresa contratante.

Por outro lado, quando falamos de síndico morador, a Receita Federal aconselha que a isenção de pagamento da taxa condominial deve constar na base de cálculo para apuração do recolhimento mensal obrigatório (o chamado carnê-leão) e do ajuste anual.

Em 2019, no entanto, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que um síndico morador do Rio de Janeiro não precisava recolher o Imposto de Renda da taxa condominial e gerou muitas dúvidas.

Para o STJ, foi considerado que esta isenção corresponde à dispensa de uma despesa devida, em razão da convenção condominial e não pode ser considerada pró-labore do síndico.

É muito importante destacar que esta decisão não significa que todos os síndicos moradores estão dispensados dessa obrigação, mas sim que isso é possível.

Neste caso, você precisa solicitar uma declaração atestando a não tributação da isenção por meio de ação contra o Fisco.

Veja como fazer isso:

  1. para começar, você vai dar início à sua ação judicial solicitando a não exigência do tributo já na sua próxima declaração de Imposto de Renda;
  2. esta ação deverá ser solicitada em caráter de tutela antecipada, que permite que o autor da ação possa receber, ainda no curso do processo, a totalidade ou parte do seu direito;
  3. você também deverá solicitar, ao final, que esta não exigência seja confirmada por sentença;
  4. e, se for o caso, você também poderá solicitar a devolução dos valores pagos nos últimos 5 anos.

Lembre-se: este pedido pode ou não ser considerado pelo juiz, por isso pense bem se vale a pena gastar tempo, dinheiro e energia em prol desta ação.

Como o síndico deve declarar imposto de renda?

Caso você decida por não solicitar uma declaração atestando a não tributação da isenção, então chegou a hora de declarar o seu Imposto de Renda. Veja:

Se você é síndico morador

Neste caso, provavelmente, você possui uma isenção ou redução no pagamento da taxa condominial, portanto deve declarar o valor como rendimento obtido através da prestação de serviços.

Atenção: essa quantia NÃO deve entrar na ficha “rendimentos recebidos de PJ”, afinal o condomínio não possui personalidade jurídica.

Na hora de fazer a sua declaração, coloque o valor na ficha de “rendimentos recebidos de pessoa física ou do exterior”, na coluna “outros”.

Se você é síndico profissional

Neste caso, a orientação é a mesma anterior. A única diferença é que, caso você seja um síndico profissional, então irá declarar o valor que você recebe em troca do serviço prestado aos seus condomínios.

Quem deve declarar as receitas arrecadadas pelo condomínio?

Neste caso, estamos falando de valores arrecadados a partir do aluguel de áreas comuns, multas aplicadas devido à infração do regimento interno, entre outras situações.

Mas atenção: esses valores só devem ser declarados no Imposto de Renda, se o condomínio superar R$ 24.000 de arrecadação no ano-calendário, do contrário ele estará isento.

A lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, fala sobre isso:

Ficam isentos do Imposto de Renda das Pessoas Físicas os rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais, limitado a R$ 24.000,00, por ano-calendário e desde que sejam revertidos em benefícios do condomínio para a cobertura de despesas de custeio e de despesas extraordinárias, estejam previstos e autorizados na convenção condominial, não sejam distribuídos aos condôminos e decorram:

I – de uso, aluguel ou locação de partes comuns do condomínio;

II – de multas e penalidades aplicadas em decorrência de inobservância das regras previstas na convenção condominial; ou

III – de alienação de ativos detidos pelo condomínio.

Se o condomínio tiver ultrapassado o valor anual, então os condôminos deverão declarar a quota correspondente à sua unidade, de acordo com a Convenção Condominial.

Isso é o que a Receita Federal diz:

As quantias recebidas por pessoa física pela locação de espaço físico sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) se recebidas de pessoa física ou de fonte no exterior, ou à retenção na fonte se pagas por pessoa jurídica, e ao ajuste na Declaração de Ajuste Anual.

Ressalte-se que, diante da inexistência de personalidade jurídica do condomínio edilício, as receitas de locação por este auferidas, na realidade, constituem-se em rendimentos dos próprios condôminos, devendo ser tributados por cada condômino, na proporção do quinhão que lhe for atribuído, na forma explicada no primeiro parágrafo.

Ainda que os condôminos não tenham recebido os pagamentos em espécie, são eles os beneficiários dessa quantia, observando-se isso, por exemplo, quando o valor recebido se incorpora ao fundo para o qual contribuem, ou quando diminui o montante do condomínio cobrado, ou, ainda, quando utilizado para qualquer outro fim.

Ou seja: como o condomínio não é considerado uma personalidade jurídica, então são os condôminos os responsáveis pela declaração das receitas arrecadadas pelo condomínio, declarando os seus próprios rendimentos, como o pagamento da taxa condominial, por exemplo.

Como declarar o pagamento de condomínio no imposto de renda

Não existe nenhuma obrigatoriedade de informar o pagamento da taxa condominial no Imposto de Renda, no entanto essa despesa poderá ser deduzida do IR do locatário e do locador.

Em ambos os casos, o morador deve:

  1. ter esse valor registrado em contrato;
  2. e guardar todos os comprovantes de pagamento do condomínio, caso a Receita Federal solicite.

Se você é locador

Neste caso, se o locador é responsável pelo pagamento da taxa condominial, ou seja, se o locatário (inquilino) faz o pagamento junto com o aluguel, mas é o locador quem faz o pagamento final, então é possível deduzir essa despesa do Imposto de Renda.

Para isso, basta fazer o desconto no aluguel e lançar o valor já descontado no carnê-leão.

Despesas extraordinárias, como benfeitorias, não podem ser descontadas do valor do aluguel.

Se você é locatário

Neste caso, o locatário deverá informar os valores dos aluguéis pagos na declaração de imposto de renda, na ficha “Pagamentos e doações efetuados”, no código 70, referente a aluguel do imóvel.

O valor informado deve se referir somente às mensalidades que foram pagas no ano anterior. Não é preciso informar o valor da taxa condominial ou IPTU.

Além disso, o locatário também deve indicar o nome e o CPF do proprietário do imóvel (locador) que recebeu esses pagamentos.

Receitas extras a partir da locação de áreas comuns, como salão de festas, por exemplo, também são tributáveis, mesmo que o dinheiro tenha sido utilizado para o fundo de reserva do condomínio ou para reduzir o valor da taxa condominial.

Este conteúdo foi útil para você? Caso ainda tenha dúvidas, basta deixar o seu comentário abaixo.

Relacionados

Como denunciar um síndico de condomínio? Veja como proceder

Em qualquer área profissional, é perfeitamente comum não se adaptar ao...

Associação de moradores: o que é e qual é sua função?

As associações de moradores exercem um papel extremamente importante...

Como funciona o regime tributário de condomínios

Organizar a contabilidade de um condomínio pode ser uma tarefa...

DIRF e RAIS: como declarar essas obrigações tributárias?

Obrigações tributárias como DIRF e RAIS sempre são motivo de preocupação...

Regimento interno de condomínio: guia de como elaborar

Bater um papo no elevador, compartilhar áreas de lazer e quem sabe até...

O erro fatal que síndicos estão cometendo: como o laudo AVCB pode evitar desastres 

Prezar pela segurança do condomínio é dever do síndico. E quando se trata...

Entenda a diferença entre locador e locatário: guia completo

Alugar um imóvel é uma necessidade de muitas pessoas no Brasil. De acordo...

Condomínio Edilício: entendendo o conceito

Você já ouviu falar sobre condomínio edilício? Se você atua como síndico...

Reforma do Código Civil ameaça Airbnb e Booking: o que muda para os condomínios

Plataformas como Airbnb e Booking podem estar com os dias contados nos...

Condomínio e Código Civil: saiba como a legislação pode impactar a gestão do seu prédio

Confira este guia completo sobre a Lei de Condomínio e entenda o que o...

PPCI para condomínios: prazo final para adequação

Como está a situação do PPCI do seu condomínio? Você sabia que o prazo...

DIRF e RAIS: como declarar essas obrigações tributárias?

Obrigações tributárias como DIRF e RAIS sempre são motivo de preocupação...

Carros elétricos no condomínio: o que muda com as novas normas de segurança?

Os carros elétricos já são uma realidade crescente no Brasil. Só no...

Condomínio e Código Civil: saiba como a legislação pode impactar a gestão do seu prédio

Confira este guia completo sobre a Lei de Condomínio e entenda o que o...

EFD-Reinf para condomínios: o que muda?

A EFD-Reinf é uma obrigação fiscal importante para a gestão condominial,...

O fim do PPRA nos condomínios: veja todas as mudanças

O PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, enquanto o PGR é o...

Lei antifumo: o que a legislação diz sobre o cigarro no condomínio?

Na era da conscientização sobre a saúde, a Lei Antifumo se destaca como...

Portaria de Condomínio: Deveres do Porteiro

A portaria de condomínio é a porta de entrada por onde transitam tanto...

Administradora de condomínio tem direito a 13º salário?

O final de ano é sempre movimentado para os síndicos. É decoração...

Como denunciar um síndico de condomínio? Veja como proceder

Em qualquer área profissional, é perfeitamente comum não se adaptar ao...

Guia sobre deveres e direitos dos condôminos

Cada vez mais brasileiros buscam morar em condomínios. Seja pela...

A entrega de DCTF para condomínios é obrigatória?

Cuidar das obrigações fiscais do condomínio é uma das principais...

Passaporte da vacina: o condomínio pode exigir que moradores se vacinem contra a Covid-19?

A discussão sobre o chamado “passaporte da vacina”, a exigência de...

Direitos dos funcionários de condomínio

Como dizia Tom Jobim, é impossível ser feliz sozinho. Isso também se...

Quais as responsabilidades do conselho fiscal do condomínio?

Os condomínios em geral lidam com bastante dinheiro e precisam de muita...

Condomínios de SP deverão denunciar casos de maus-tratos de animais à polícia

A lei nº 17.477, promulgada pelo governador de São Paulo, João Doria,...

Salão de festas e coronavírus: onde já está liberado o uso das áreas comuns?

Nas últimas semanas, diversos governos estaduais e municipais têm...

Condomínio Edilício: entendendo o conceito

Você já ouviu falar sobre condomínio edilício? Se você atua como síndico...

Lei 8245/91: como funciona a lei de locação? Entenda!

Ao alugar um apartamento, casa ou sala, existe uma série de questões que...

O erro fatal que síndicos estão cometendo: como o laudo AVCB pode evitar desastres 

Prezar pela segurança do condomínio é dever do síndico. E quando se trata...

O erro fatal que síndicos estão cometendo: como o laudo AVCB pode evitar desastres 

Prezar pela segurança do condomínio é dever do síndico. E quando se trata...

Associação de moradores: o que é e qual é sua função?

As associações de moradores exercem um papel extremamente importante...

Reforma trabalhista em condomínio: o que muda?

Você deve saber que as a lei trabalhista para condomínios mudou. Mas você...

Conheça as situações em que o inquilino não pode ser despejado

Uma situação delicada e que pesa tanto para os inquilinos quanto para os...

Quais as responsabilidades do conselho fiscal do condomínio?

Os condomínios em geral lidam com bastante dinheiro e precisam de muita...

Passaporte da vacina: o condomínio pode exigir que moradores se vacinem contra a Covid-19?

A discussão sobre o chamado “passaporte da vacina”, a exigência de...

Cobrança judicial de condomínio: como funciona?

Todo síndico lida com um milhão de questionamentos todos os dias. "Será...

Guia sobre deveres e direitos dos condôminos

Cada vez mais brasileiros buscam morar em condomínios. Seja pela...

Entenda a diferença entre locador e locatário: guia completo

Alugar um imóvel é uma necessidade de muitas pessoas no Brasil. De acordo...

PPCI para condomínios: prazo final para adequação

Como está a situação do PPCI do seu condomínio? Você sabia que o prazo...

Fim do eSocial

Post atualizado em 14 de agosto de 2019 Criado em 2014 e implementado a...

Reabertura de condomínios em meio à pandemia: como fazer?

Apesar de ter afetado o Brasil como um todo, a pandemia do novo...

EFD-Reinf para condomínios: o que muda?

A EFD-Reinf é uma obrigação fiscal importante para a gestão condominial,...

Carros elétricos no condomínio: o que muda com as novas normas de segurança?

Os carros elétricos já são uma realidade crescente no Brasil. Só no...

Como a LGPD afeta os condomínios? Confira este guia completo! 

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, impactou...

Regimento interno de condomínio: guia de como elaborar

Bater um papo no elevador, compartilhar áreas de lazer e quem sabe até...

Reforma do Código Civil ameaça Airbnb e Booking: o que muda para os condomínios

Plataformas como Airbnb e Booking podem estar com os dias contados nos...

Gerente predial: quais suas funções e sua relação com o síndico?

Administrar um condomínio é uma tarefa complicada. Além de cuidar das...

Como fazer folha de pagamento para condomínio: passo a passo definitivo

Gerenciar corretamente a folha de pagamento do condomínio é uma das...

Airbnb em condomínios: você pode estar fazendo isso errado

As novas possibilidades de aluguel de unidades estão deixando os síndicos...

Portaria de Condomínio: Deveres do Porteiro

A portaria de condomínio é a porta de entrada por onde transitam tanto...

Lei antifumo em condomínio: quais os cuidados que o síndico precisa ter

Fumar em condomínio pode ser um assunto polêmico entre os moradores de um...

Procuração em condomínio: quando e como usar?

O uso da procuração em condomínios é muito comum principalmente em casos...

Quem é o locador: Entendendo o papel e as responsabilidades 

Quem procura investir o dinheiro acumulado após anos de trabalho, na...

Entenda a diferença entre locador e locatário: guia completo

Alugar um imóvel é uma necessidade de muitas pessoas no Brasil. De acordo...

Gerente predial: quais suas funções e sua relação com o síndico?

Administrar um condomínio é uma tarefa complicada. Além de cuidar das...

O proprietário responde por inquilino barulhento? Veja aqui

Muitos inquilinos já se encontraram em situações desconfortáveis devido a...

Condomínio Edilício: entendendo o conceito

Você já ouviu falar sobre condomínio edilício? Se você atua como síndico...

Recomendados para Você

2 Comentários

  1. Ivonete de Lima Ribeiro

    Sou um proprietária e pago taxa de condomínio, obrigatória. Posso declarar imposto de renda como despesa.

    Responder
    • Osmar sergio izaias

      Boa noite.Sou o novo proprietario de um apartamento e já paguei um ano de taxa de condominio. Agora na época da declaração de renda, gostaria de saber se devo ou não declarar esse montante que foi pago o ano todo e como devo proceder para isso… obrigado pela atenção.

      Responder

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *