Porteiro eletrônico: entenda como funciona!

Porteiro eletrônico: entenda como funciona!

A segurança é uma prioridade em condomínios, e o porteiro eletrônico surge como uma solução moderna e eficaz para o controle de acesso e monitoramento. 

Neste artigo, vamos abordar o que é um porteiro eletrônico, suas diferenças em relação a outros sistemas, funcionamento, vantagens e orientações para a escolha do sistema ideal para o seu condomínio. Continue lendo! 

O que é um porteiro eletrônico? 

O porteiro eletrônico é um sistema automatizado utilizado para gerenciar o acesso e a segurança de condomínios e edifícios. 

Ele integra tecnologias como câmeras de vigilância, interfones, controles de acesso e sensores, permitindo o monitoramento remoto das entradas e áreas comuns, além de facilitar a comunicação entre visitantes e moradores. 

Ao substituir ou complementar a função do porteiro físico, o porteiro eletrônico oferece maior segurança, eficiência e praticidade, pois permite o controle de quem entra ou sai do condomínio de forma mais ágil e sem a necessidade de interação constante com um profissional no local. 

Ele pode incluir funcionalidades como câmeras de reconhecimento facial, controle por biometria ou senha, e até a possibilidade de liberar o acesso de visitantes de forma remota. 

Qual a diferença entre interfone e porteiro eletrônico? 

A principal diferença entre interfone e porteiro eletrônico está na funcionalidade e complexidade dos sistemas. 

Interfone

É um dispositivo de comunicação simples que permite a conversa entre o visitante (na portaria) e o morador (no apartamento). 

O interfone serve basicamente para que o morador se comunique com quem está na entrada do condomínio ou edifício, podendo liberar a entrada manualmente por meio de um botão. 

Ele não possui funcionalidades adicionais de controle de segurança, como câmeras ou sistemas de monitoramento remoto. 

Porteiro eletrônico

É um sistema mais avançado e completo, que vai além da comunicação. 

Ele integra câmeras de vigilância, sistemas de controle de acesso (como biometria, senhas ou cartões de proximidade), e sensores de movimento. 

O porteiro eletrônico não apenas permite a comunicação entre visitantes e moradores, mas também realiza a identificação visual do visitante, controla a entrada e saída de pessoas e oferece maior segurança. 

Qual a diferença entre portaria virtual e porteiro eletrônico? 

A diferença entre portaria virtual e porteiro eletrônico está principalmente no modelo de operação e no nível de supervisão. 

Portaria virtual

É um serviço de gestão remota da portaria, onde uma central de monitoramento, muitas vezes localizada em outro local, assume a responsabilidade pela triagem e liberação de acessos ao condomínio. 

Nessa modalidade, não há presença física de porteiros no local. A comunicação com visitantes e moradores ocorre remotamente, por meio de sistemas de vídeo, interfone ou aplicativo. 

Além disso, a portaria virtual pode ser integrada com outros sistemas de segurança, como câmeras e alarmes, mas o foco principal é a gestão remota do acesso e da segurança. 

Porteiro eletrônico

Embora ele também possa ser operado remotamente, a principal característica do porteiro eletrônico é o controle automatizado do acesso, com recursos de identificação, como câmeras, biometria ou senhas. 

Ele pode ser usado tanto para complementar o trabalho de um porteiro físico quanto de forma autônoma, sem a necessidade de supervisão humana. 

Qual a diferença entre portaria remota e porteiro eletrônico? 

A diferença entre portaria remota e porteiro eletrônico está principalmente na gestão e no nível de automação do sistema. 

Portaria remota

Trata-se de um serviço de monitoramento remoto realizado por uma central, onde profissionais especializados (em uma central de monitoramento) assumem a função de controlar o acesso ao condomínio de forma remota. 

Eles fazem a triagem de visitantes, autorizam a entrada, monitoram câmeras de segurança e realizam outras atividades relacionadas à segurança e à gestão do condomínio. 

A principal característica da portaria remota é a gestão humana à distância. Os profissionais que operam a portaria remota não estão no local, mas interagem diretamente com os moradores e visitantes, garantindo o controle e a segurança. 

Porteiro eletrônico

Não requer interação constante com uma central ou com um operador humano. 

Ele geralmente envolve a instalação de dispositivos como interfones, câmeras de vigilância, controles de acesso (cartões, biometria, senhas), e sensores de movimento. 

Em algumas configurações, ele pode ser parte de um sistema de portaria remota, mas a principal diferença é que o porteiro eletrônico tem um foco maior na automação do controle de acesso, enquanto a portaria remota envolve a gestão ativa e contínua por um operador. 

Quais são as vantagens do porteiro eletrônico? 

O porteiro eletrônico é uma excelente solução para melhorar tanto a segurança quanto a comodidade dos moradores de um condomínio. Veja as principais vantagens desse sistema: 

Segurança, comodidade e facilidade

Um dos maiores benefícios do porteiro eletrônico é a autonomia que ele oferece aos moradores para gerenciar a segurança do seu condomínio. 

Os moradores podem autorizar a entrada de visitantes diretamente do seu apartamento, utilizando o interfone, sem precisar se deslocar até a portaria ou ao portão. 

Alarme de violação

Para reforçar a segurança, muitos modelos de porteiro eletrônico vêm equipados com alarmes de violação. 

Caso alguém tente violar o sistema ou manipular o equipamento, um alarme sonoro é acionado, alertando os moradores e a administração do condomínio sobre a tentativa de invasão. 

Aviso de portão aberto

O porteiro eletrônico também pode contar com um recurso importante para a segurança: o aviso de portão aberto. 

Se o portão do condomínio ficar aberto por um tempo determinado, o sistema emite um sinal sonoro, tanto na unidade do morador quanto na parte externa, indicando que o portão foi deixado aberto por mais tempo do que o permitido, o que pode representar um risco à segurança do local. 

Facilidade de instalação

Outro benefício do porteiro eletrônico é a facilidade de instalação. 

O sistema pode ser instalado com poucos fios e, em alguns modelos, até sem fios, o que torna o processo mais rápido e sem a necessidade de grandes reformas. 

Isso significa que o condomínio pode implementar a solução de forma prática, sem grandes custos com obras ou ajustes. 

Essas vantagens fazem do porteiro eletrônico uma opção eficaz para quem busca praticidade, segurança e controle de acesso, sem complicações. 

Ele torna a gestão da segurança no condomínio mais eficiente, dando mais autonomia aos moradores e garantindo mais tranquilidade no dia a dia. 

Dê o próximo passo: conheça o TownSq

Para levar a gestão da portaria ainda mais longe, o TownSq oferece uma solução completa, permitindo que autorizações de entrada sejam feitas diretamente no app. 

Com a tecnologia do TownSq, você pode gerenciar o acesso de visitantes, prestadores de serviços e moradores com agilidade, segurança e sem complicação. 

Quer saber mais sobre como o TownSq pode melhorar a segurança e a gestão da portaria do seu condomínio? Inscreva-se no formulário abaixo e agende uma reunião com nossa equipe.

Bicicletário para condomínio: como criar e implementar

Bicicletário para condomínio: como criar e implementar

O bicicletário para condomínio deixou de ser luxo para se tornar necessidade. Em apenas dez anos, o número de pessoas que utilizam a bicicleta como forma de transporte no país duplicou.

Isso comprova que a bicicleta tem se tornado um meio de locomoção cada vez mais popular entre os brasileiros. Consequentemente, os condomínios não poderiam ficar de fora dessa evolução.

Neste artigo, vamos abordar todas as questões sobre bicicletário para condomínio, como implementá-los e quais são as leis sobre o assunto. Vamos lá?

O que é um bicicletário?

Um bicicletário é um espaço destinado ao estacionamento de bicicletas, geralmente localizado em áreas públicas ou privadas, como empresas, condomínios, shoppings e estações de transporte público.

Ele tem como objetivo proporcionar um local seguro e organizado para que os ciclistas possam deixar suas bicicletas enquanto estão no local.

A principal função de um bicicletário é oferecer segurança e comodidade para os usuários, evitando que as bicicletas fiquem expostas ao risco de roubo ou danos.

Para isso, ele é equipado com estruturas adequadas, como paraciclos, suportes e sistemas de segurança, e deve ser instalado em locais estratégicos, de fácil acesso e bem iluminados.

Além disso, muitos bicicletários também incluem facilidades extras, como câmeras de segurança, cobertura para proteção contra mudanças no clima e, em alguns casos, até equipamentos de manutenção.

O que é importante em um bicicletário?

Um bicicletário bem projetado é essencial para incentivar o uso da bicicleta como meio de transporte, oferecendo segurança e comodidade aos ciclistas. Veja os principais aspectos a serem considerados na implementação de um bicicletário eficiente:

Localização estratégica

O bicicletário deve estar situado próximo às entradas principais de estabelecimentos ou edifícios, em áreas visíveis e de grande circulação de pessoas. Essa proximidade aumenta a segurança e facilita o acesso dos usuários.

Além disso, é importante que o espaço seja sinalizado adequadamente, indicando claramente sua finalidade.

Estruturas de fixação adequadas

Os suportes, conhecidos como paraciclos, devem permitir que a bicicleta seja fixada pelo quadro, evitando danos e garantindo maior segurança contra furtos.

Modelos em formato de “U” invertido são altamente recomendados por sua eficiência e simplicidade.

Espaçamento e dimensões

É crucial respeitar o espaçamento entre os paraciclos para acomodar diferentes tipos de bicicletas sem causar danos ou dificultar o acesso.

Recomenda-se uma distância mínima de 75 cm entre os suportes e uma profundidade de 180 cm para cada fileira de bicicletas estacionadas.

Pavimentação e drenagem

O piso do bicicletário deve ser nivelado e antiderrapante, utilizando materiais como concreto ou asfalto.

Em áreas descobertas, é essencial prever um desnível de aproximadamente 5% e sistemas de drenagem para evitar o acúmulo de água, garantindo a conservação das bicicletas e a segurança dos usuários.

Segurança e iluminação

A segurança é um fator determinante para a aceitação e uso do bicicletário. Instalar o bicicletário em locais bem iluminados e com grande fluxo de pessoas desestimula ações criminosas.

Em alguns casos, pode ser viável implementar sistemas de monitoramento ou controle de acesso para aumentar a proteção.

Cobertura e proteção climática

Sempre que possível, oferecer cobertura no bicicletário protege as bicicletas das intempéries, aumentando sua durabilidade e proporcionando maior conforto aos usuários, especialmente em dias de chuva ou sol intenso.

Serviços adicionais

A inclusão de facilidades como bombas de ar, ferramentas para reparos rápidos e vestiários pode agregar valor ao bicicletário, tornando-o mais atrativo e funcional para os ciclistas.

Ao considerar esses aspectos na implementação de um bicicletário, cria-se um ambiente que promove o uso da bicicleta, contribuindo para uma mobilidade urbana mais sustentável e saudável.

O que diz a lei sobre bicicletário para condomínio?

Inicialmente, é importante conhecer a legislação sobre o tema no Brasil. Na cidade de São Paulo, bicicletário em condomínio é lei desde 2013. O decreto nº 53.942 obriga as novas construções e prédios comerciais e residenciais novos ou reformados a reservar até 10% de vagas para o estacionamento de bicicletas. A medida complementou a lei nº 15.649, de 2012.

Segundo o decreto, os bicicletários para condomínios na capital paulista precisam seguir as seguintes determinações:

  • Usuários precisam ter acesso garantido ao bicicletário;
  • Bicicletários devem ser em ambiente de fácil acesso, próximo da rua e da calçada;
  • Precisa haver a distância mínima de 0,75 metro entre os suportes para prender as bicicletas;
  • Equipamentos devem ter no mínimo 1,80 metro de extensão, com altura mínima de 2 metros.

Entretanto, existem alguns condomínios que não são afetados pela norma. São eles:

  • Condomínios que não possuem área de estacionamento;
  • Empreendimentos localizados em vias onde o tráfego de bicicletas é proibido pelo órgão municipal de trânsito;
  • Que ficam em terreno localizado no alinhamento das vias públicas e, logo, não possuem área de acesso para estacionamento.

Até o momento, são poucas as cidades no Brasil que seguem o exemplo de São Paulo quando o assunto é bicicletários para condomínios.

Apesar de não ser obrigatório na maioria das regiões, a instalação do equipamento pode definitivamente ajudar o condomínio de diversas formas. Seja incentivando os moradores a apostar em um meio de transporte mais sustentável ou então contribuindo para a valorização do imóvel.

E se o município não possui regras para o estacionamento de bicicletas em condomínios?

Neste caso, é necessário levar em consideração o que determina o regimento interno. É o documento que ditará como e onde as bicicletas dos moradores poderão ser armazenadas. O regimento interno pode definir as seguintes questões:

  • Se o morador pode usar a vaga na garagem para estacionar a bicicleta;
  • Se a bicicleta deverá ser transportada apenas no elevador de carga;
  • Se o morador pode parar a bicicleta em área comum ou nos corredores;
  • Se a bicicleta só poderá ser transportada pela saída dos fundos do edifício;
  • Se o bicicletário é uma área de uso exclusivo dos moradores ou também pode ser utilizada por visitantes;
  • Se existem áreas dentro do condomínio onde as crianças podem andar de bicicleta.

Caso o condomínio não conte com bicicletário, o síndico só pode proibir que os moradores transportem a bicicleta através do elevador se a medida estiver no regimento interno do condomínio. Da mesma forma, na eventualidade de o condomínio não contar com regras pré-estipuladas sobre o tema, é interessante convocar uma reunião de assembleia para tratar do assunto.

É necessário que haja diálogo entre os envolvidos de maneira que se evite brigas. Em vista disso, deve-se respeitar as normas do regimento interno e agir com bom senso.

Tipos de bicicletário para condomínio

Existem vários tipos de bicicletários em condomínios. Desta forma, o síndico pode auxiliar a assembleia geral a escolher o modelo de suporte de acordo com o espaço disponível. Os tipos de suporte mais comuns são:

Bicicletários de ganchos

Nem todos os condomínios possuem espaço sobrando. Logo, esse modelo ajuda a resolver esse problema. Instalado diretamente na parede, o bicicletário de ganchos mantém todas as bicicletas na vertical. É possível reunir 10 bicicletas a cada 2 metros. Contudo, esse suporte pode danificar o aro das bicicletas e nem sempre suporta veículos que fogem do tamanho padrão. Em média, o suporte com 10 vagas tem preço de R$ 600, enquanto que o de 20 vagas custa R$ 1,7 mil.

Bicicletários de encaixe

Também é conhecido como bicicletário de chão. A utilização é mais fácil do que as opções verticais, principalmente para crianças e idosos. Em síntese, o morador apenas precisa acoplar a roda dianteira no suporte. Porém, o ponto negativo é que esse equipamento ocupa mais espaço. É possível aglomerar 5 bicicletas a cada 1,5 metro. Além disso, há risco de o equipamento torcer o aro ou entortar discos e freios das bicicletas. Geralmente, o suporte com 5 vagas tem preço de R$ 250.

Paraciclo

Bem como os aparelhos que vemos nas ruas, é composto por aros que dão sustentação à bicicleta. que fica com as duas rodas no chão. O paraciclo pode ser instalado em qualquer local visto que não há necessidade de reservar uma área fechada voltada apenas para os veículos. Desse modo há menos risco de danos às bikes. Cada suporte apoia duas bicicletas e tem custo entre R$ 200 a R$ 400.

É importante que seja realizada uma boa pesquisa antes de tomar a decisão. Além do valor, confira a praticidade e a qualidade dos suportes. Lembre-se: um bicicletário ruim não será utilizado pelos moradores e todo o dinheiro investido será jogado fora.

Como criar um bicicletário no condomínio?

Para instalar um bicicletário no condomínio, existem algumas coisas que devem ser levadas em consideração. Em primeiro lugar deve-se analisar quais são as regras estipuladas pelo município. Além disso, é necessário checar a convenção e o regimento interno do condomínio.

A criação de um bicicletário dentro do condomínio precisa passar pela aprovação da assembleia. Portanto, marque uma reunião de condomínio para discutir o assunto. Se a construção do bicicletário não irá alterar nenhuma área comum do condomínio, o quórum necessário é de maioria simples.

No entanto, se a construção irá interferir nas áreas comuns, como no caso de um bicicletário na garagem do condomínio, o quórum se torna dois terços dos condôminos presentes. Feito isso, o síndico deverá entrar em contato com empresas para realizar o orçamento e escolher o tipo de bicicletário para condomínio. Nessa etapa, é importante conversar com os moradores adeptos à bicicleta para saber quais são as suas reais necessidades.

Então, é preciso estipular o tamanho do bicicletário. O número de vagas deve ser relativo a quantidade de bicicletas no condomínio. A definição de lugares pode ser determinada a partir da ordem das unidades ou de acordo com a frequência de uso das bicicletas. Ou seja, quem usa mais a bike tem direito de estacionar em uma vaga melhor.

Após a implementação do bicicletário, deve-se cuidar da parte de segurança e organização. Se o bicicletário for em um ambiente fechado, o porteiro pode ficar responsável por controlar o acesso ao local. É recomendável utilizar de chave ou cadeado, monitoramento por câmeras de segurança e livro-registro. Também é importante que cada bicicleta seja cadastrada e identificada.

Para evitar que o bicicletário do condomínio se torne um depósito, o ideal é que seja realizado o recadastramento das bicicletas a cada seis meses. Em virtude disso, duas vezes por ano o síndico deve conferir o livro-registro do bicicletário e checar se há veículos que estão apenas ocupando espaço. Nesses casos, o síndico deverá entrar em contato com os moradores e pedir a retirada do equipamento do bicicletário para liberar o espaço.

Passo a passo para implementar um bicicletário no condomínio

Em suma, preparamos um passo a passo sobre como implementar um bicicletário para condomínio que você administra. Confira:

  1. Cheque as regras estipuladas pela cidade onde o condomínio se encontra;
  2. Confira o regimento interno do condomínio para saber as normas a respeito de bicicletas no local;
  3. Leve o assunto à assembleia. Utilize esse momento para debater e chegar a um consenso sobre a implementação de um bicicletário no condomínio;
  4. Escolha o tipo de bicicletário mais adequado para as necessidades e infraestrutura do condomínio. Também é importante escolher um bom local para a instalação. É interessante que o bicicletário para condomínio seja instalado perto do estacionamento de carros e motos para facilitar a mobilidade e a higiene;
  5. O condomínio deve criar as regras de uso do bicicletário. É pertinente que cada morador assine um termo de responsabilidade antes de utilizar o ambiente;
  6. O síndico deve realizar a divisão das as vagas de estacionamento de bicicletas. É importante dar preferência aos moradores que utilizam a bicicleta no dia a dia;
  7. Realize manutenções periódicas no bicicletário para condomínio. Cuide da troca de lâmpadas, limpeza e conserto de suportes danificados. Deve-se realizar um recadastramento das bicicletas a cada seis meses, buscando evitar o acúmulo de veículos inutilizados.

Lembre-se sempre de realizar a manutenção no bicicletário para condomínio utilizando uma Planilha de Controle do Condomínio. É totalmente gratuita!

Trabalho no feriado: o que diz a legislação sobre os direitos dos funcionários de condomínio?

Trabalho no feriado: o que diz a legislação sobre os direitos dos funcionários de condomínio?

Os funcionários de condomínios desempenham um papel fundamental na manutenção da organização, segurança e bem-estar de todos os moradores. 

A ausência desses profissionais, seja por férias, folgas ou feriados, pode impactar significativamente o cotidiano condominial. Portanto, é essencial compreender as disposições legais referentes às folgas e demais ausências dos funcionários em dias de feriado. 

Veja a seguir o que diz a legislação sobre o trabalho no feriado e quais os direitos dos trabalhadores de condomínios. Continue lendo! 

O que a CLT diz sobre trabalho em feriado? 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê regras específicas sobre o trabalho em feriados, com o objetivo de proteger os direitos dos trabalhadores. Abaixo estão os principais pontos relacionados ao tema: 

Direito ao descanso 

De acordo com o artigo 70 da CLT, o trabalho em feriados civis e religiosos é proibido, salvo nos casos em que a execução de serviços seja necessária à sociedade, como hospitais, segurança, serviços essenciais ou com previsão em convenção ou acordo coletivo. 

Remuneração em dobro 

Caso o funcionário trabalhe em um feriado, ele tem direito a receber o valor da remuneração em dobro, conforme o artigo 9º da Lei nº 605/1949, regulamentada pela CLT. Essa regra se aplica quando o feriado não for compensado por folga em outro dia. 

Exemplo: Se o funcionário ganha R$ 100 por dia e trabalha em um feriado, ele deve receber R$ 200 pelo dia trabalhado, além do pagamento do repouso semanal remunerado. 

Compensação de jornada 

A legislação permite a compensação do trabalho em feriados com folgas em outros dias, desde que essa compensação esteja prevista em acordo ou convenção coletiva e seja respeitada a jornada máxima semanal de trabalho. 

Categorias com trabalho permitido em feriados 

A CLT e a legislação complementar permitem o trabalho em feriados para determinadas categorias ou setores cuja atividade não pode ser interrompida.

Exemplos incluem: 

  • Serviços de limpeza e conservação; 
  • Comércio varejista (dependendo da autorização em convenções coletivas). 

Multa por descumprimento 

O empregador que não respeitar as regras relativas ao trabalho em feriados está sujeito a sanções, como multas aplicadas pela fiscalização do trabalho. 

Convenções coletivas 

É importante observar que algumas regras podem variar dependendo da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável à categoria profissional e à região. Muitas convenções definem regras específicas sobre remuneração, compensação e escalas em feriados. 

Jornada de trabalho noturna em feriados 

Para trabalhadores em regime de jornada noturna (entre 22h e 5h), o adicional noturno de 20% deve ser somado à remuneração em dobro do feriado. 

Consultar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do setor ou região do condomínio é essencial para garantir o cumprimento das normas específicas aplicáveis.

Leia também: Vigia de condomínio: qual a função, salário e deveres desta profissão

O que é ganhar 100% no feriado? 

Ganhar 100% no feriado significa que o trabalhador receberá o dobro do valor de sua diária normal caso trabalhe em um dia de feriado, sem que isso altere o valor do seu repouso semanal remunerado. 

Esse adicional está previsto na legislação trabalhista brasileira e é garantido pela Lei nº 605/1949 e pela CLT. 

Como funciona na prática? 

  • Salário sem feriado: Se o funcionário não trabalha no feriado, ele recebe apenas o valor correspondente ao seu salário mensal normal; 
  • Salário com trabalho no feriado: Caso trabalhe no feriado, ele recebe 100% a mais sobre o valor da diária, ou seja, o dobro do valor daquele dia específico. 

Exemplo prático: 

Um funcionário que ganha R$ 2.000 por mês tem uma jornada de 220 horas mensais: 

  • Valor da hora: R$ 2.000 ÷ 220 = R$ 9,09; 
  • Valor da diária (8 horas): R$ 9,09 × 8 = R$ 72,72. 

Se ele trabalha em um feriado, a remuneração será: 

  • Valor normal do dia: R$ 72,72; 
  • Adicional de 100%: R$ 72,72 × 2 = R$ 145,44. 

Portanto, ele receberá R$ 145,44 por trabalhar no feriado, além do salário mensal normal. 

Observação importante: 

  • O adicional de 100% só é devido quando o trabalhador não recebe folga compensatória pelo trabalho no feriado; 
  • É fundamental consultar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, pois ela pode prever regras específicas sobre o pagamento de feriados e compensações. 

Quem trabalha no feriado recebe em dobro? 

Sim, quem trabalha no feriado deve receber em dobro, a menos que o empregador ofereça uma folga compensatória em outro dia.  

Se o empregador oferece uma folga compensatória em outro dia, o funcionário não receberá o adicional de 100%. Nesse caso, o trabalho no feriado é compensado pelo dia de descanso. 

Exceções 

Em setores essenciais ou serviços contínuos (como saúde, segurança e portaria), o trabalho em feriados pode ser regular e previsto no contrato ou na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). 

Nessas situações, as regras podem variar, mas o pagamento em dobro ainda se aplica na maioria dos casos.

Quando tem feriado é descontado do salário? 

Não, os feriados não podem ser descontados do salário de um trabalhador, desde que ele esteja sob um regime formal de trabalho (CLT) e cumpra sua jornada regular.  

Os feriados são considerados dias de descanso remunerado, ou seja, o funcionário tem direito a receber seu salário integral, mesmo que não trabalhe nesses dias. 

Exceções: 

  • Acordo para compensação de feriados: 
    • Caso o empregador e o funcionário tenham um acordo prévio (geralmente formalizado por convenção ou acordo coletivo) para compensar o feriado com horas extras ou trabalho em outro dia, o pagamento pode ser ajustado de acordo com as regras estabelecidas. 
  • Faltas não justificadas: 
    • Se o funcionário não comparecer ao trabalho sem justificativa nos dias próximos ao feriado (por exemplo, “enforcando” o dia útil entre um feriado e o final de semana), o empregador pode descontar esse dia do salário, mas não o feriado em si. 
  • Trabalho em regime autônomo ou informal: 
    • No caso de trabalhadores informais ou autônomos, o pagamento dos feriados dependerá do contrato ou acordo entre as partes. 
  • Funcionários horistas ou diaristas: 
    • Para trabalhadores que recebem por hora ou diária, o feriado pode ser pago ou não, dependendo do que foi combinado no contrato de trabalho. 

Calendário de feriados nacionais que afetarão funcionários de condomínios em 2025 

Este calendário é útil para síndicos organizarem escalas de trabalho e evitarem imprevistos em dias de feriado, especialmente no que diz respeito ao pagamento de adicional de 100% ou à concessão de folgas compensatórias.

Claro! Aqui está o calendário completo dos feriados nacionais de 2025 atualizado: 

Calendário de feriados nacionais 2025 

Data  Dia da Semana  Feriado 
1º de janeiro  Quarta-feira  Confraternização Universal (Ano Novo) 
3 de março  Segunda-feira  Carnaval* (Ponto facultativo) 
4 de março  Terça-feira  Carnaval* (Ponto facultativo) 
5 de março  Quarta-feira  Quarta-feira de Cinzas* (Até 14h – Facultativo) 
29 de março  Sábado  Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa) 
21 de abril  Segunda-feira  Tiradentes 
1º de maio  Quinta-feira  Dia do Trabalho 
19 de junho  Quinta-feira  Corpus Christi* (Ponto facultativo) 
7 de setembro  Domingo  Independência do Brasil 
12 de outubro  Domingo  Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil) 
2 de novembro  Domingo  Finados 
15 de novembro  Sábado  Proclamação da República 
25 de dezembro  Quinta-feira  Natal 

 Outros feriados ou datas relevantes 

Além dos feriados nacionais, há feriados estaduais ou municipais que variam de acordo com a localidade. Aqui estão algumas datas que podem afetar a rotina de condomínios: 

  1. Aniversário da cidade:  
  1. Algumas cidades têm feriados locais, como São Paulo (25 de janeiro), Rio de Janeiro (20 de janeiro) e Salvador (2 de julho). 
  1. Pontos facultativos:  
  1. Carnaval e Corpus Christi são tradicionalmente considerados pontos facultativos, mas em muitas áreas, acabam sendo tratados como feriados de fato.

Este artigo foi útil para você? Aproveite para conferir também a resposta para 34 principais perguntas sobre direito trabalhista no condomínio. Boa leitura!

Área comum do condomínio: quais são as regras de uso mais utilizadas?

Área comum do condomínio: quais são as regras de uso mais utilizadas?

As áreas comuns dos condomínios, como salões de festas, quadras esportivas, espaços gourmet e piscinas, são essenciais para o lazer dos moradores. 

Para garantir uma convivência harmoniosa e preservar esses espaços, é fundamental estabelecer e seguir regras claras de uso. Continue lendo para conferir exemplos de regras para área comum!

O que é considerado área comum do condomínio? 

As áreas comuns de um condomínio são espaços que pertencem a todos os condôminos, sendo compartilhados entre os moradores para lazer, circulação, serviços e outras atividades coletivas. 

Essas áreas são de uso coletivo e estão previstas na convenção do condomínio, que especifica quais espaços são considerados comuns e como devem ser utilizados. 

Exemplos de áreas comuns em condomínios: 

Circulação e acesso: 

  • Hall de entrada; 
  • Corredores; 
  • Escadarias; 
  • Elevadores; 
  • Portarias. 

Lazer e recreação: 

  • Salões de festas; 
  • Quadras esportivas; 
  • Piscinas; 
  • Playground; 
  • Espaço gourmet; 
  • Salas de jogos; 
  • Áreas de churrasqueiras. 

Estruturas e serviços essenciais: 

  • Garagens e estacionamentos (se compartilhados); 
  • Jardins e áreas verdes; 
  • Caixas d’água; 
  • Antenas coletivas; 
  • Portões e muros; 
  • Sistemas de iluminação externa. 

Áreas técnicas: 

  • Casas de máquinas; 
  • Bombas hidráulicas; 
  • Depósitos de materiais de limpeza. 

O que prevê o Código Civil Brasileiro sobre a possibilidade de utilização das áreas comuns do condomínio? 

O Código Civil Brasileiro, em seus artigos que regulamentam condomínios edilícios (arts. 1.331 a 1.358), dispõe sobre a utilização das áreas comuns dos condomínios, estabelecendo direitos e deveres para os condôminos. Veja os principais pontos: 

Direito ao uso das áreas comuns 

Art. 1.335, II: Os condôminos têm o direito de usar as áreas comuns de maneira adequada, desde que respeitem sua destinação e não prejudiquem os demais moradores. 

Isso significa que as áreas comuns devem ser utilizadas conforme o que foi estabelecido na convenção do condomínio e no regimento interno. 

Dever de preservação 

Art. 1.336, IV: É dever dos condôminos zelar pela conservação das áreas comuns, evitando danos ou mau uso. 

Vedação ao uso exclusivo 

As áreas comuns são de uso coletivo e não podem ser apropriadas ou utilizadas exclusivamente por um condômino, salvo autorização específica aprovada em assembleia, conforme prevê o Código Civil.

Alteração ou destinação das áreas comuns 

Art. 1.351: Para alterar a destinação das áreas comuns, é necessária a aprovação unânime dos condôminos. 

Essa regra garante que qualquer modificação significativa seja debatida e acordada por todos. 

Responsabilidade pela manutenção 

Art. 1.348, V: Cabe ao síndico administrar as áreas comuns, promovendo sua conservação, limpeza e reparos necessários. 

O síndico deve agir em nome do condomínio para garantir que as áreas sejam mantidas em boas condições. 

Proibição de atividades inadequadas 

O Código Civil também veda o uso das áreas comuns para finalidades que vão contra sua destinação original ou que prejudiquem o sossego, a saúde e a segurança dos moradores (Art. 1.336, IV). 

Qual é a regra geral para o uso de áreas comuns por funcionários do condomínio? 

A regra geral para o uso de áreas comuns por funcionários do condomínio depende do que está previsto na convenção do condomínio e no regimento interno, mas há diretrizes amplamente aceitas que orientam essa questão. Em linhas gerais: 

Respeito à destinação das áreas comuns 

Os funcionários do condomínio, como zeladores, porteiros e faxineiros, têm direito de acessar as áreas comuns exclusivamente no exercício de suas funções. 

Eles não devem utilizar esses espaços para lazer ou atividades pessoais, salvo autorização específica e prévia aprovada em assembleia condominial. 

Utilização para descanso 

Áreas designadas para o descanso dos funcionários, como refeitórios ou salas de estar destinadas à equipe, podem ser previstas no condomínio. 

Essas áreas não devem interferir no uso dos espaços comuns pelos condôminos. 

Proibição de uso exclusivo 

Os funcionários não podem se apropriar de nenhuma área comum, como jardins, halls ou depósitos, para fins pessoais ou armazenamento de itens particulares, garantindo que o espaço permaneça acessível para todos. 

Exceções 

Eventuais exceções podem ser estabelecidas mediante aprovação em assembleia condominial, como permitir que os funcionários utilizem a academia em horários específicos, desde que regulamentado e aceito pela maioria dos condôminos. 

Fundamentação e gestão 

É responsabilidade do síndico e da administração garantir que essas regras sejam cumpridas e que estejam claramente definidas no regimento interno do condomínio.  

Caso algum funcionário descumpra as normas, medidas administrativas devem ser tomadas, respeitando a legislação trabalhista. 

É possível a utilização privada de área comum pelo condomínio? 

Sim, é possível a utilização privada de áreas comuns por condôminos, mas isso depende de regras claras, aprovação em assembleia e alinhamento com a legislação vigente. 

O Código Civil Brasileiro e as normas condominiais, como a convenção e o regimento interno, estabelecem diretrizes para regular esse tipo de situação. 

Regras para a utilização privada de áreas comuns

Autorização pela assembleia 

De acordo com o art. 1.351 do Código Civil, qualquer alteração na destinação ou uso das áreas comuns exige aprovação unânime dos condôminos. 

Para usos pontuais, como reservar um salão de festas, geralmente é suficiente uma autorização definida no regimento interno ou em deliberações de assembleia, não sendo necessária unanimidade. 

Respeito à destinação original 

A área comum deve ser utilizada conforme sua destinação prevista na convenção do condomínio, como lazer, circulação ou recreação. 

Qualquer uso exclusivo ou modificação permanente que altere essa finalidade exige aprovação de todos os condôminos. 

Reserva para eventos 

Algumas áreas comuns, como salões de festas, churrasqueiras ou espaços gourmet, podem ser reservadas para uso exclusivo temporário, desde que: 

  • Haja regras específicas para a reserva (como pagamento de taxas de manutenção e limite de horários); 
  • Esteja regulamentado no regimento interno ou em convenção.

Cobrança de taxa de uso 

É comum que o condomínio estabeleça uma taxa de utilização para cobrir despesas geradas pelo uso privado, como limpeza, energia elétrica ou manutenção. 

Essa taxa deve ser aprovada em assembleia e discriminada no regimento interno. 

Vedação de uso abusivo 

A utilização privada não pode restringir o acesso ou prejudicar os demais moradores de forma permanente ou excessiva. O direito ao uso comum deve ser preservado para todos. 

Locação de áreas comuns para terceiros 

O condomínio não pode alugar áreas comuns para pessoas externas, salvo se houver expressa autorização unânime dos condôminos, pois isso altera a destinação dos espaços. 

Regras essenciais para uso de áreas comuns 

Para orientar o uso adequado das áreas comuns, destacamos algumas regras fundamentais que devem constar no regimento interno: 

  • Reserva de espaços: A solicitação deve ser feita pelo proprietário ou adulto responsável, geralmente por meio de um sistema de agendamento definido pelo condomínio; 
  • Responsabilidade por danos: O condômino que realizar a reserva é responsável por eventuais danos às instalações, móveis ou utensílios, devendo arcar com os custos de reparo ou reposição; 
  • Taxa de uso: É recomendável que a utilização de certas áreas esteja sujeita à cobrança de uma taxa para cobrir despesas como energia, água, limpeza e desgaste. O valor deve ser deliberado em assembleia; 
  • Horários de funcionamento: Os períodos de uso das áreas comuns devem ser previamente estabelecidos na convenção do condomínio ou em ata de reunião assemblear, respeitando o descanso dos moradores; 
  • Manutenção da limpeza: Após o uso, o espaço deve ser deixado limpo e organizado, conforme encontrado, garantindo condições adequadas para os próximos usuários; 
  • Proibição de depósitos: As áreas comuns não podem ser utilizadas como depósito de móveis ou materiais pertencentes ao condomínio ou aos condôminos; 
  • Penalidades por descumprimento: Em caso de infrações às regras, devem ser aplicadas advertências e multas, com valores definidos em assembleia e inseridos na convenção.  

Considerações importantes 

É proibido utilizar as áreas comuns para promover eventos com cobrança de ingressos. 

Mesmo com autorização, a realização de eventos abertos ao público requer o cumprimento de normas de segurança e prevenção contra incêndios, sob pena de responsabilização dos organizadores, incluindo o síndico. 

As áreas comuns são patrimônios coletivos que proporcionam bem-estar e lazer aos moradores. 

O cumprimento das regras estabelecidas no regimento interno é essencial para manter a harmonia e a boa convivência no condomínio. 

Certifique-se de que todas as áreas possuem regulamentação adequada e aproveite esses espaços de forma consciente e responsável.

Para facilitar ainda mais a gestão das reservas das áreas comuns, conheça o TownSq, a plataforma completa que simplifica a administração e organização dos espaços compartilhados. Inscreva-se no formulário e agende uma reunião!

O que é uma carta de convocação para reunião de condomínio? Veja a resposta e baixe um modelo gratuito

O que é uma carta de convocação para reunião de condomínio? Veja a resposta e baixe um modelo gratuito

Precisa fazer uma convocação de assembleia? Baixe nossa Carta de Convocação para Reunião de Condomínio e garanta agilidade e compreensão para conquistar um grande quórum de moradores presentes. Continue lendo! 

Antes de tudo, é importante entender o que é uma carta de convocação, para que ela serve e como escrevê-la corretamente. Afinal, esse documento é a base para organizar uma reunião eficiente e legítima no condomínio. 

Sabemos que a comunicação clara e detalhada é essencial para evitar problemas e garantir um quórum significativo. Pensando nisso, criamos um modelo exclusivo de Carta de Convocação para Reunião de Condomínio, pronto para baixar e usar. 

Neste post, você vai aprender: 

  • O que é uma carta de convocação; 
  • Qual é a sua função na gestão condominial; 
  • Como elaborar uma convocação completa e dentro da lei; 

E, claro, ao final, poderá acessar gratuitamente nosso modelo para garantir agilidade e eficácia no processo. Continue lendo e simplifique a gestão das assembleias no seu condomínio! 

O que é uma carta de convocação? 

Uma carta de convocação é um documento oficial que serve para convocar os condôminos para a reunião de assembleia. 

A carta de convocação é essencial para assegurar que todos os condôminos sejam informados de maneira justa e uniforme sobre a assembleia, garantindo a validade das decisões tomadas. 

Além disso, respeitar as exigências da convenção do condomínio e da legislação é fundamental para evitar a impugnação da reunião de assembleia ou de suas deliberações. 

Essas reuniões são importantes para discutir assuntos relacionados à administração do condomínio, como: 

  • reparos; 
  • votações; 
  • entre outros. 

Para que serve a carta de convocação? 

De maneira geral, a carta de convocação serve para: 

  • Garantir a participação de todos: Ao informar os condôminos com antecedência sobre a data, horário, local e pauta da assembleia, a carta assegura que todos tenham a oportunidade de comparecer e participar ativamente das decisões do condomínio;
  • Evitar conflitos legais: Seguir as regras previstas na convenção do condomínio e no Código Civil em relação à convocação ajuda a prevenir impugnações da reunião ou de suas deliberações, garantindo a validade das decisões;
  • Organizar os temas a serem tratados: A carta define claramente os assuntos que serão discutidos e votados, evitando debates fora da pauta e otimizando o tempo da reunião;
  • Estabelecer transparência: Uma convocação bem-feita demonstra o comprometimento da gestão com a transparência e a igualdade de direitos, reforçando a confiança dos condôminos;
  • Resguardar o síndico e a administração: A carta de convocação serve como prova de que os condôminos foram devidamente avisados, protegendo o síndico e a administradora contra questionamentos futuros sobre a validade da reunião. 

Portanto, a carta de convocação é a base organizacional e legal para o bom andamento de uma assembleia condominial, permitindo que as decisões tomadas reflitam os interesses coletivos de maneira legítima e ordenada.

Como fazer uma convocação para reunião de condomínio? 

A carta de convocação para reunião de condomínio deve seguir o que está disposto nos artigos 1.350 e 1.355 do Código Civil: 

  • Deve ser enviada pelo síndico ou por ¼ dos condôminos, caso o síndico não faça a convocação; 
  • O edital de convocação deve ser publicado em local de fácil acesso, como o quadro de avisos do condomínio, por e-mail, através do aplicativo do condomínio ou presencialmente, em cada unidade; 
  • Todos os condôminos devem ser notificados, sob pena de nulidade das decisões que forem tomadas na reunião de assembleia; 
  • Deve ser divulgada com, no mínimo, 24 horas de antecedência da reunião de assembleia; 
  • Deve conter a pauta da reunião, de maneira clara e concisa. 

A participação dos moradores é importante, pois eles têm a oportunidade de expressar as suas opiniões e sugestões sobre questões relacionadas à administração do condomínio. 

Além disso, as reuniões são uma oportunidade para que os condôminos votem em questões relevantes para a gestão condominial e para a vida em comunidade. 

Afinal, o objetivo da reunião de assembleia é encontrar soluções para os problemas do condomínio, e não apenas discutir os problemas. 

Por isso, hoje preparamos um Modelo de Carta de Convocação para Reunião de Condomínio gratuita que vai ajudar você a convocar a sua próxima reunião e garantir agilidade e compreensão para conquistar um grande quórum de moradores presentes. 

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Condomínios residenciais: tudo o que você precisa saber!

Condomínios residenciais: tudo o que você precisa saber!

Os condomínios residenciais são espaços destinados à moradia de famílias que buscam por segurança, organização e bem-estar.  

De acordo com dados do IBGE divulgados pelo jornal O Globo, mais de 10% dos endereços do Brasil ficam dentro de condomínios.  

Isso mostra a tendência cada vez mais crescente da procura por condomínios residenciais, já que as pessoas buscam privacidade, segurança e mais opções de lazer e convivência.  

Neste artigo, você vai saber mais sobre condomínios residenciais, quais as principais características e deveres que regem esse tipo de moradia. Acompanhe a leitura!  

O que são condomínios residenciais? 

Condomínios residenciais são espaços habitacionais que reúnem diversas unidades individuais, como apartamentos ou casas, em um mesmo terreno.  

Essas unidades são de propriedade privada, mas os moradores compartilham áreas comuns e serviços, como jardins, piscinas, salões de festas, elevadores e portarias.  

A gestão do condomínio é realizada por um síndico e um conselho, eleitos pelos moradores, que são responsáveis por definir as regras de convivência, contratar serviços e administrar o orçamento. 

As pessoas optam pelos condomínios residenciais porque estão à disposição diversos benefícios, como maior segurança, acesso a áreas de lazer e comodidade, pois muitos serviços são centralizados e facilitam o dia a dia.  

Além disso, a valorização do imóvel costuma ser maior em condomínios bem administrados e com boa localização.  

Porém, é importante lembrar que a vida em condomínio exige responsabilidade e respeito às regras estabelecidas, além da contribuição com as taxas condominiais para a manutenção das áreas comuns. 

LEIA TAMBÉM: O que é condomínio misto? 

Como funciona um condomínio residencial? 

Um condomínio residencial funciona como uma pequena sociedade, onde os moradores, além de possuírem suas unidades individuais, compartilham áreas comuns e serviços.  

Essa dinâmica exige organização e colaboração de todos os envolvidos. 

A administração do condomínio é realizada pelo síndico, eleito pelos moradores, e por um conselho.  

O síndico é o representante legal do condomínio e tem a responsabilidade de executar as decisões da assembleia, contratar fornecedores, realizar a gestão financeira e zelar pela conservação do patrimônio comum.  

O conselho auxilia o síndico nas suas funções e toma decisões em conjunto com a assembleia de condôminos. 

Com relação à convivência, a vida em condomínio é regida por um conjunto de regras estabelecidas em convenção e regimento interno.  

Essas normas definem os direitos e deveres dos condôminos, as formas de utilização das áreas comuns, as taxas condominiais e os procedimentos para a realização de obras e reformas.  

É fundamental que todos os moradores respeitem essas regras para garantir a harmonia e o bom convívio. 

Outro diferencial é que os condomínios residenciais possuem diversas áreas comuns, como piscinas, salões de festas, churrasqueiras, playgrounds, academias, jardins e áreas de lazer.  

Essas áreas são utilizadas por todos os moradores e devem ser conservadas e mantidas em bom estado.  

A manutenção das áreas comuns é uma das principais responsabilidades do condomínio e é financiada pelas taxas condominiais. 

E claro, entre os deveres principais estão as taxas condominiais são pagas mensalmente por todos os condôminos e servem para cobrir os gastos com a manutenção do condomínio, como: 

  • Pagamento de funcionários,  
  • Contas de água,  
  • Luz,  
  • Gás,  
  • Serviços de limpeza,  
  • Segurança e conservação das áreas comuns.  

O valor da taxa condominial é definido em assembleia e pode variar de acordo com o tamanho da unidade e os serviços oferecidos pelo condomínio. 

Uma característica típica dos condomínios é a assembleia de condôminos, o órgão máximo de deliberação do condomínio. 

Ela é composta por todos os proprietários das unidades e onde são realizadas periodicamente para discutir assuntos de interesse comum, aprovar o orçamento anual, eleger o síndico e o conselho e tomar decisões importantes. 

Quais são os tipos de condomínio residencial? 

Os condomínios residenciais apresentam uma diversidade de características, que os classificam em diferentes tipos.  

Essa variedade se dá por diversos fatores, como a estrutura física do condomínio, a finalidade e o tipo de uso. 

Tipos de condomínio segundo a lei 

Condomínio edilício: o mais comum, engloba edifícios com unidades autônomas, como apartamentos, e áreas comuns. 

Condomínio necessário: surge quando a lei impõe a co-propriedade de um bem, como em casos de herança. 

Condomínio voluntário: criado por acordo entre duas ou mais pessoas, com o objetivo de compartilhar um bem. 

Condomínio de lotes: caracterizado por um conjunto de lotes individuais, com áreas comuns como ruas e praças. 

Tipos de condomínio pela forma de construção 

Condomínio horizontal: composto por casas individuais, dispostas em um mesmo nível. 

Condomínio vertical: constituído por edifícios com apartamentos, organizados em andares. 

Condomínio misto: combina características de ambos, com casas e apartamentos em uma mesma área. 

Tipos de condomínio por finalidade 

Condomínio residencial: exclusivamente destinado à moradia. 

Condomínio comercial: utilizado para atividades comerciais, como escritórios e lojas. 

Condomínio misto: combina áreas residenciais e comerciais. 

Outros tipos de classificação 

Condomínio fechado: possui portaria e controle de acesso, oferecendo maior segurança. 

Condomínio aberto: não possui portaria e controle de acesso. 

Condomínio de alto padrão: oferece infraestrutura e serviços de alta qualidade, com áreas de lazer completas e segurança reforçada. 

Condomínio popular: destinado a famílias de baixa renda, com valores mais acessíveis. 

É importante ressaltar que um mesmo condomínio pode se enquadrar em mais de uma categoria 

Por exemplo, um condomínio pode ser simultaneamente edilício, vertical, residencial e fechado. 

LEIA TAMBÉM: EUA x Brasil: guia completo sobre as diferenças na gestão de condomínios 

Qual a diferença de um condomínio para um residencial? 

Residencial é um termo mais amplo que se refere a qualquer área destinada à moradia. 

Pode ser um bairro inteiro, uma rua, um conjunto de casas ou até mesmo uma casa isolada.  

O termo “residencial” indica simplesmente a finalidade de uso do local, que é a habitação. 

Condomínio, por sua vez, é um conceito mais específico. Ele se refere a um conjunto de unidades autônomas (apartamentos, casas, lotes) que compartilham áreas comuns e serviços.  

A característica principal de um condomínio, como dito mais acima, é a co-propriedade, onde os moradores possuem suas unidades individuais, mas também são proprietários em conjunto das áreas comuns e dos bens do condomínio.  

Essa co-propriedade implica em direitos e deveres compartilhados entre os condôminos, como a responsabilidade pela manutenção das áreas comuns e o pagamento das taxas condominiais.  

Quais as regras de condomínio de casas 

As regras de um condomínio de casas são essenciais para garantir a harmonia e o bom convívio entre os moradores.  

Elas variam de um condomínio para outro, mas geralmente abordam questões como: 

Uso das áreas comuns: as áreas comuns, como piscinas, churrasqueiras, salões de festas e playgrounds, devem ser utilizadas de forma responsável e respeitando os horários estabelecidos.  

É comum haver regras sobre o número de convidados, o uso de som alto e a reserva prévia desses espaços. 

Horários de silêncio: para garantir o descanso de todos os moradores, são estabelecidos horários de silêncio, geralmente durante a noite e madrugada.  

Nesses períodos, atividades barulhentas, como obras, festas e uso de equipamentos sonoros, são proibidas. 

Obras e reformas: as obras e reformas nas unidades autônomas devem seguir algumas normas, como a comunicação prévia ao síndico, a contratação de profissionais qualificados e o cumprimento de horários específicos para realização dos trabalhos. 

Animais de estimação: a presença de animais de estimação nos condomínios de casas costuma ser permitida, mas com algumas restrições.

É comum exigir a utilização de coleira e guia, a limpeza das áreas comuns e a vacinação dos animais. 

Estacionamento: as vagas de estacionamento são um bem comum e devem ser utilizadas de forma organizada.  

Em alguns condomínios, há regras sobre o número de vagas por unidade, o tipo de veículo permitido e a proibição de estacionamento em locais não autorizados. 

Limpeza e conservação: cada condômino é responsável pela limpeza e conservação de sua unidade autônoma e das áreas comuns que utiliza diretamente.  

Além disso, é importante colaborar com a limpeza das áreas comuns do condomínio. 

Coleta de lixo: a coleta de lixo deve ser feita em horários e locais específicos, de acordo com as normas do condomínio.  

É importante separar o lixo reciclável e evitar jogar lixo nas áreas comuns. 

Segurança: a segurança é um dos principais benefícios de morar em um condomínio. Por isso, é importante seguir as normas de segurança estabelecidas, como o fechamento dos portões, a identificação de visitantes e a utilização de sistemas de segurança. 

Além dessas regras, cada condomínio pode ter regras específicas, como a proibição de fogueiras, o uso de churrasqueiras, a instalação de antenas e a realização de eventos. 

Lei de segurança em condomínios 

A segurança em condomínios é um tema de grande relevância, e a legislação tem se adaptado para garantir um ambiente mais protegido para os moradores.  

A Lei nº 14.967/2024, que institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, trouxe significativas mudanças para a área da segurança privada, impactando diretamente os condomínios. 

Essa lei estabelece um marco regulatório mais completo para os serviços de segurança privada, incluindo aqueles prestados em condomínios.  

Ela define as atribuições dos profissionais de segurança, as normas técnicas para a prestação dos serviços e as responsabilidades das empresas de segurança e dos condomínios. 

Os principais pontos abordados pela lei incluem a criação de serviços orgânicos de segurança nos próprios condomínios, com a utilização de pessoal próprio e devidamente treinado.  

Isso permite uma maior integração entre a equipe de segurança e os moradores, além de otimizar a gestão dos recursos. 

A lei fala também que os profissionais de segurança privada devem possuir formação e qualificação específicas para exercer suas atividades.  

A lei estabelece os requisitos mínimos para a atuação desses profissionais, como cursos de formação e reciclagem. 

A utilização de equipamentos e tecnologias de segurança é fundamental para garantir a proteção dos condomínios.  

Por isso, a lei regulamenta o uso de sistemas de vigilância por vídeo, alarmes, controles de acesso e outros equipamentos, estabelecendo normas técnicas e de segurança. 

Os condomínios são responsáveis pela contratação e gestão dos serviços de segurança, devendo garantir que sejam prestados de forma eficiente e em conformidade com a legislação.  

Além disso, os condomínios devem adotar medidas preventivas para evitar a ocorrência de crimes e incidentes. 

Além da legislação federal, é importante destacar que cada estado e município pode ter leis específicas sobre segurança em condomínios.  

Essas leis complementares podem estabelecer requisitos adicionais para a segurança dos condomínios, como a instalação de câmeras de segurança em áreas comuns, a obrigatoriedade de portaria 24 horas ou a contratação de empresas de segurança credenciadas. 

É importante que os condomínios estejam atentos às mudanças na legislação e adotem as medidas necessárias para garantir a segurança de seus moradores.  

Condomínio residencial: um espaço feito para a segurança e o bem-estar 

Um condomínio residencial é uma forma de moradia que combina a privacidade de um lar próprio com a praticidade e os benefícios de um ambiente compartilhado.  

A escolha por esse tipo de moradia deve levar em consideração as necessidades e o estilo de vida de cada pessoa.  

Com o gerenciamento certo e o seguimento adequado das normas, o condomínio residencial é uma excelente opção para quem quer morar com tranquilidade e bem-estar. 

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