Dentre todas as áreas comuns, talvez a piscina do condomínio seja a mais disputada. Principalmente na época do calor ou das férias, o fluxo de pessoas aumenta consideravelmente nessa área do condomínio. Por causa disso, a piscina se torna um dos ambientes que mais requer cuidado na hora de fazer a manutenção condominial, e garantir condições adequadas para os moradores é responsabilidade do síndico.
Pensando nisso, focamos neste artigo em como realizar a manutenção da piscina do condomínio adequadamente, mostrar o que a legislação diz sobre esse processo, que materiais utilizar e como manter o ambiente seguro para os moradores. Boa leitura!
Quais as regras de utilização para a piscina do condomínio?
Como qualquer outra área comum de um empreendimento, a piscina do condomínio possui regras que garantem a saúde e segurança dos frequentadores do local. Mesmo que o rigor possa parecer excessivo aos olhos de alguns moradores, o síndico deve garantir que essas regras sejam respeitadas, a fim de evitar acidentes.
Por isso, antes de focar na manutenção, é importante entender as principais e mais comuns regras de utilização da piscina. Confira:
Quem pode usar a piscina do condomínio?
Uma das principais regras para uso de piscina em condomínio deve ser quem pode usar esse espaço. Isso porque alguns condomínios permitem que os visitantes frequentem essa área comum. Porém, essa regra pode variar de acordo com cada condomínio.
Caso o condomínio permita que os visitantes façam uso da piscina, será necessário estabelecer o número de visitas à área diariamente e quantos visitantes cada unidade poderá levar. Se o condomínio não permitir que visitantes frequentem a piscina, é importante que essa norma esteja descrita no Regimento Interno.
Horário de uso O horário de funcionamento da piscina do condomínio é determinado pelas regras do regimento interno. É comum que as piscinas tenham horários que respeitam a rotina regular (ex.: 9h às 17h), podendo ser diferentes nos finais de semana. No verão, é possível que o horário seja estendido.
Normas de utilização Piscinas em condomínios devem contar com avisos e placas indicando as regras do local. Essas normas também podem ser conferidas no regimento interno do condomínio. Algumas regras mais comuns para piscina de condomínio são:
Não consumir alimentos e bebidas na área da piscina;
Moradores não podem andar fora das dependências da piscina utilizando trajes de banho;
Não é permitido levar copos, garrafas, latas de cerveja e demais itens de vidro ou material cortante para o local;
Moradores devem controlar crianças para que não sujem a água ou se machuquem;
É proibida a presença de animais no espaço voltado às piscinas;
Todos devem tomar uma ducha antes de entrar na água;
É proibido usar equipamentos de som na área de lazer.
Essas e outras obrigações ajudam a garantir a ordem e a harmonia na convivência entre vizinhos.
Segurança de crianças O condomínio pode restringir o acesso de crianças na piscina do condomínio por questões de segurança. Para evitar acidentes, menores de idade só podem entrar na piscina no condomínio quando acompanhadas por um responsável. É de interesse comum que haja normas que protejam os moradores de possíveis acidentes.
Atestado médico para piscina coletiva
O atestado médico para utilizar a piscina do condomínio não é obrigatório em todos os municípios e estados, mas nada impede que o condomínio faça a exigência. Inclusive, essa é uma medida prudente que busca preservar a saúde dos condôminos que usam a piscina.
No estado de São Paulo, por exemplo, os artigos 51 e 52 do Decreto nº 13.166/79 estabelecem que é obrigatório o morador passar por um exame prévio antes de usufruir da piscina. É preciso apresentar uma ficha médica assinada por um profissional habilitado. A lei também determina que é proibida a entrada na piscina de pessoas portadoras de doenças transmissíveis ou com feridas abertas.
Para determinar se o condomínio que você administra exige a apresentação de atestado médico para uso de piscina coletiva, é necessário conferir o regimento interno.
Se a assembleia achar prudente, o condomínio deve aprovar a exigência de atestado médico ou dermatológico para uso de piscina do condomínio. A aprovação é feita com a maioria dos votos de uma reunião de assembleia, com quórum de dois terços de todos os condôminos.
O Conselho Regional de Medicina do Paraná também recomenda que o atestado médico para utilização de piscinas seja renovado a cada seis meses. Para que o atestado seja válido, é necessário que ele contenha as seguintes informações:
Como deve ser a manutenção da piscina do condomínio?
Depois de entender as principais regras que garantem segurança aos usuários das piscinas do condomínio, é hora de saber sobre as manutenções dessa área comum. A manutenção das piscinas envolve tanto o cuidado com a água quanto com os acessórios e espaço ao redor. Confira abaixo:
Manutenção da água da piscina
A água é um ambiente perfeito para a proliferação de bactérias e fungos que podem causar sérios problemas de saúde aos moradores. Logo, o condomínio tem a obrigação de prezar pela saúde coletiva.
Doenças que podem ser transmitidas pela água da piscina:
Problemas gastrointestinais, como diarreias e vômitos;
Erupções cutâneas;
Infecções oculares, como conjuntivite;
Doenças no ouvido ou no trato respiratório;
Infecções por fungos, como micoses.
A manutenção com a água da piscina, portanto, envolve muita higiene, desde a remoção de sujeiras mais grossas e visíveis até o ajuste do pH e manutenção da água em níveis saudáveis.
Cloro e controle de pH
O cloro deve ser reposto de dois em dois dias durante o verão. O produto deve ser adquirido em locais especializados na venda e recomendação de uso, evitando utilizar cloros ou outros produtos de origem duvidosa ou sem registro nos órgãos competentes.
Já o pH deve ser medido uma vez por semana. Esse cuidado é fundamental para o bom funcionamento da piscina. Se o pH estiver no nível correto, os equipamentos terão uma durabilidade maior e a qualidade da água não será comprometida.
O nível do pH deve estar sempre entre 7,2 e 7,6, ou seja, levemente alcalina.
Demais sujeiras
Cuidados manuais, como a peneiração, continuam fundamentais para a retirada de sujeiras mais grossas como galhos, folhas, insetos e outras sujeiras. Após a limpeza superficial, procure realizar a aspiração a cada dois dias e uma escovação de 15 em 15 dias. A escovação das paredes e fundo elimina as algas e outros organismos que possam se aderir ao revestimento.
Filtração
A bomba da piscina deve funcionar diariamente para garantir a circulação da água e a remoção de impurezas. A manutenção de bombas de piscina deve ser feita periodicamente por uma equipe especializada para garantir o bom funcionamento da estrutura de circulação e tratamento da água.
Causas comuns para o funcionamento inadequado da bomba são o superaquecimento do motor, o acúmulo de sujeira nas entradas e saídas de água, sólidos que entram pelo encanamento e o uso excessivo de produtos químicos.
Ao notar sinal de vazamento, travamento, má circulação da água e o aumento excessivo do valor da conta de luz, é necessário entrar em contato com uma empresa especializada nesse tipo de serviço. É importante saber que a manutenção de bombas de piscina deve ser feita de forma regular mesmo que o equipamento esteja inativo.
Esvaziamento da piscina
Pelo menos uma vez por ano, a piscina do condomínio deve ser esvaziada para uma limpeza e manutenção mais profunda. Todo o trabalho deve ser feito por uma equipe especializada, a fim de garantir um trabalho de qualidade. Os gastos com essa manutenção preventiva também devem estar descritos na previsão orçamentária, para evitar de negligenciar a manutenção por falta de verba.
A limpeza completa da piscina consiste em esvaziar a piscina, realizar uma limpeza profunda de todas as superfícies e verificar o estado de equipamentos e tubulações. Outro ponto é a troca de areia do filtro, que deve ser trocada periodicamente para garantir sua eficiência.
Alguns cuidados adicionais:
Segurança: instalar cercas de proteção, sinalizar áreas de risco e manter a piscina sempre limpa e organizada.
Equipamentos: verificar regularmente o funcionamento de bombas, filtros, skimmer e outros equipamentos.
Produtos químicos: armazenar os produtos químicos em local seguro, longe do alcance de crianças e animais de estimação.
Higiene: os usuários devem tomar banho antes de entrar na piscina, evitar o uso de produtos químicos na água e não urinar nem defecar no local.
Ao seguir essas orientações, você garantirá uma piscina limpa, segura e agradável para todos os moradores do condomínio, além de evitar multas e gastos desnecessários.
O salão de festas residencial é um espaço destinado ao lazer e à diversão dos moradores do condomínio. No entanto, para garantir que essa área seja aproveitada da melhor forma possível, sem gerar dores de cabeça e desentendimentos, é essencial uma organização adequada e medidas eficazes.
Aqui, apresentamos cinco soluções para prevenir problemas e tornar o uso do salão de festas condominial uma experiência agradável para todos os envolvidos. Ao final do texto, você também encontrará um modelo gratuito de regras de salão de festas. Continue lendo!
5 dicas valiosas para gerenciar o salão de festas do seu condomínio com eficiência
Defina critérios para uso e reserva do espaço
O salão de festas é um benefício que o condomínio oferece a seus moradores, e é fundamental valorizar e preservar esse espaço.
Uma prática comum é estabelecer critérios de merecimento para o uso do salão, como garantir que os apartamentos estejam em dia com as obrigações financeiras ou não tenham recebido multas graves por mau uso anteriormente.
Ao permitir que todos usufruam das dependências do condomínio igualmente, essas medidas visam incentivar a adimplência e o cuidado com o patrimônio comum.
Geralmente, são estratégias eficientes para manter o espaço em ordem e garantir que todos os moradores tenham a oportunidade de usufruir do salão.
Estipule prazos para reserva e desistência
A fim de promover uma organização adequada e a responsabilidade dos moradores, é necessário definir prazos para a reserva do salão de festas e, igualmente importante, para a desistência.
Dessa forma, evita-se que outros moradores sejam prejudicados por reservas canceladas em cima da hora.
Definir esses prazos com antecedência é essencial para que os responsáveis pela administração do salão possam planejar e organizar as atividades com eficiência, garantindo um aproveitamento justo e equitativo do espaço.
Estabeleça valores para a taxa de limpeza
A limpeza é um aspecto crítico para manter o salão de festas em condições ideais para o uso.
Para evitar desentendimentos e garantir a padronização da limpeza, é recomendável estabelecer uma taxa de limpeza acordada em reunião de assembleia.
Com essa taxa, ao final de cada reserva, um profissional de limpeza é contratado para garantir que o salão esteja devidamente higienizado para a próxima utilização.
Dessa forma, todos os moradores podem usufruir do espaço sem preocupações com a limpeza após o evento.
Determine horários de uso adequados
Além do horário de silêncio já estabelecido pelo condomínio, é importante considerar o horário de uso do salão de festas.
A movimentação de convidados e o barulho gerado durante as celebrações podem perturbar o sossego dos moradores, principalmente em horários tardios.
Definir intervalos de tempo para o uso do salão, de acordo com as normas e características do condomínio, evita problemas e reduz a probabilidade de conflitos entre os moradores. Assim, o espaço pode ser desfrutado com harmonia e respeito aos outros condôminos.
Tenha um termo de responsabilidade
Para assegurar que todos os usuários do salão de festas estejam cientes das normas e cuidados necessários para o uso adequado do espaço, é imprescindível a criação de um Termo de Responsabilidade.
Esse documento formal contém informações relevantes sobre o funcionamento do salão, as regras do condomínio, o horário permitido de utilização e demais detalhes para uma melhor organização.
Tanto o morador que reserva o espaço quanto o síndico devem assinar esse termo, garantindo o entendimento mútuo e reforçando o compromisso com a conservação e respeito ao salão.
Modelo gratuito de regras de salão de festas de condomínio
O salão de festas residencial é um ambiente de lazer e entretenimento que deve ser cuidado e utilizado com responsabilidade por todos os moradores do condomínio.
Ao estabelecer critérios claros para o uso, definir prazos adequados, garantir a limpeza regular, determinar horários compatíveis e utilizar um Termo de Responsabilidade, o condomínio pode criar um ambiente mais harmonioso e propício para a convivência em comunidade.
Dessa forma, todos poderão desfrutar do espaço de forma consciente e sem transtornos, tornando as festividades condominiais uma experiência agradável para todos.
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O que ocasiona a má gestão do síndico? A rotina de um síndico implica em se envolver em diversos assuntos referentes ao condomínio, resolver problemas novos e sem se esquecer de realizar as atividades habituais.
São tantas as responsabilidades e imprevistos que, se não houver cuidado e um método a ser seguido para a gestão de condomínio, certamente haverá muitos prejuízos para a administração do síndico e vida de todos os moradores.
Como ser um síndico de sucesso?
Se você tem visto algumas atitudes que estão impactando para uma má gestão do síndico, é importante entender a trajetória do cargo. Para isso, preparamos dicas de como ser um bom síndico e evitar a má gestão do condomínio. Então vamos lá!
Limite o desgaste: É fundamental que o síndico aprender a limitar o desgaste com a gestão do condomínio.
Divida as funções e responsabilidades: Aproveite para dividir atividades da gestão do condomínio, como auxílio no atendimento aos moradores ou organização de documentos contábeis.
Conheça a legislação: Leia, pesquisa e, se necessário, busque o auxílio de profissionais da área jurídica.
Seja organizado: Reserve um momento da sua rotina de trabalho para focar em organizar a sua agenda, documentos e atividades.
Perceba as demandas: a melhor maneira é utilizar a técnica da matriz da gestão de tempo.
Tenha autoridade sem autoritarismo: a transparência, respeito mútuo e boa vontade devem ser as peças principais no seu mandato de síndico.
Conheça bem o condomínio: é preciso conhecer a rotina do condomínio para definir as melhores práticas a serem aplicadas na gestão.
Aja com criatividade: E a criatividade é uma forma de alcançar esse objetivo e pode trazer benefícios a todos.
Não descuide da manutenção: A manutenção do condomínio é primordial para garantir de harmonia e segurança.
Tenha uma boa estratégia de comunicação: não deixe que isso seja um empecilho na sua trajetória de síndico do condomínio.
Quais são as habilidades necessárias para ser síndico?
Para evitar a má gestão do síndico é importante que o mesmo possua alguns atributos. Será que você possui todas as habilidades indispensáveis para ser síndico? Conheça algumas delas:
Para evitar a má gestão do síndico ele deve ter uma boa comunicação para manter o relacionamento com moradores e funcionários;
Ter afinidade com áreas como administração, contabilidade, direito, recursos humanos e finanças;
Para que não haja uma má gestão do síndico, ele deve saber lidar com pessoas, gerenciar crises e apaziguar conflitos;
Ter paciência para driblar os problemas que surgem no dia a dia;
Ser organizado para manter tarefas e documentos em ordem;
Ter empatia e buscar sempre preservar bem-estar dos condôminos;
Outro ponto importantíssimo que evita a má gestão do síndico é o interesse em manter-se atualizado e sempre em busca de formas novas de facilitar o trabalho e melhorar a vida condominial.
O que configura a má gestão do síndico?
Para que o período como síndico aconteça de forma tranquila, organizada e sem deixar nada de fora, veja quais os maiores erros cometidos na gestão de condomínio e como preveni-los:
1. Falta de Organização Financeira
Muitos síndicos sofrem pela falta de uma gestão financeira eficiente, com controles disciplinados de gastos, datas, e vencimentos. É indispensável que se faça uso de um software para registros e acompanhamento das movimentações do caixa do condomínio, para que o síndico acompanhe e preencha tudo com rigor. A parte financeira deve sempre ter o máximo de transparência frente aos demais moradores, e por isso depende de um preparo, tanto para ter as informações corretas e saber a situação financeira do condomínio, quanto para a prestação de contas obrigatória para o condômino.
A lei de condomínio do Código Civil foi elaborada para regular aspectos básicos que a organização do condomínio deve seguir. A lei tem o objetivo de garantir o bem estar e harmonia na vida dos moradores, dessa forma é de extrema importância que a lei seja conhecida e defendida pelo síndico, caso contrário há margem para desentendimentos, desigualdade e prejuízos. Depois do Código Civil, prevalece o que consta na Convenção do Condomínio, e ainda os princípios de convivência presentes do Regimento Interno, ambos devem ser comunicados e citados sempre para que todos os condôminos estejam cientes, e que caso não haja cumprimento, haverá multas. Se as normas não forem seguidas, o síndico perde sua autoridade, e a convivência é comprometida, o que pode vir a causar ações judiciais se alguém sentir-se prejudicado, sendo do condomínio ou não.
3. Má Comunicação
A maioria dos problemas recorrentes é devida à falta de comunicação ou má realização da mesma. É dever do síndico garantir que as informações sejam passadas de forma legitima e a todos, caso contrário pode gerar desconfiança dos moradores, intrigas e mal entendidos que podem prejudicar alguém. A forma como acontece a coleta de lixo, o horário do silêncio, manutenções que serão feitas, e todas as demais ocorrências que um condomínio vivencia devem ser avisadas, pois quando se trata da vida nessa pequena comunidade, uma pequena mudança pode prejudicar gravemente a realidade de um dos moradores.
4. Ausência do Síndico
Em muitos casos, o síndico não pode estar presente quando algum problema surge ou algo deve ser resolvido, todavia isso não impede que ele não possa estar a par dos acontecimentos e resolva assim que possível. Quando o síndico não pode estar presencialmente no cotidiano, devem ser adotadas medidas que contornem essa circunstância, para que os contratempos possam ser resolvidos, mas sem o síndico prejudicar sua rotina, seja profissional, de viagens, lazer, e afins. Por isso, quando o condomínio tem um síndico com agenda cheia, deve-se investir em ferramentas e opções de comunicação interna, para que nenhum dos lados tenha que sacrificar-se tanto.
5. Falta de Manutenção Regular
Os condomínios devem ter uma periodicidade e compromisso com as manutenções necessárias para a estrutura do local. Além de reformas e ajustes inusitados, a revisão e manutenção devem ser frequentes, senão a segurança dos condôminos é fragilizada, e a estrutura é desgastada, o que pode causar gastos ainda maiores e urgentes ao passar do tempo. Assim, deve haver uma conscientização e planejamento para que tudo seja fiscalizado e se garanta a segurança e conservação da condição física dos prédios ou conjunto de casas.
Conheça os deveres e evite a má gestão do síndico
Para evitar erros futuros é importante que as atribuições e deveres do síndico estejam bem definidos. Para isso, é importante saber quais são as obrigações do síndico para com os condôminos.
Representar ativa e passivamente o condomínio: compete ao síndico representar ativa e passivamente o condomínio, sendo esse, talvez, o seu principal dever.
Combater a inadimplência: Manter as contas em dia é um do deveres do síndico.
Contratar prestadores de serviços para a manutenção do condomínio: Para manter tudo em ordem, o síndico precisa contar com os serviços de vários profissionais.
Zelar pela segurança e prevenir acidentes: É um dos deveres do síndico garantir que o condomínio esteja protegido de assaltos e arrombamentos.
Manter as contas do condomínio em dia: além da cobrança das contribuições e do combate à inadimplência é fundamental que o síndico seja pontual com as contas a pagar.
Organizar reuniões: É dever do síndico organizar reuniões de condomínio, sendo que deverá haver pelo menos uma assembleia ao ano.
Infelizmente, nem sempre a gestão do síndico satisfaz todos os condôminos. Má gestão, falta de transparência ou não agir conforme o interesse coletivo são os principais motivos que levam à destituição de síndico.
A medida é um direito legal dos moradores de condomínios. Entretanto, ela deve ser aplicada conforme as regras estipuladas pelo Código Civil. Confira o processo de destituição de síndico:
Qual o tempo de mandato de um síndico?
De acordo com a Lei 10.406/2002 o tempo máximo de mandato de um síndico é de dois anos, sem qualquer tipo de permissão para que esse período seja excedido.
Destituição de síndico: Código Civil
Em primeiro lugar, precisamos compreender a jurisprudência sobre destituição do síndico. No Código Civil, é o artigo 1.349 que determina o direito dos moradores a interromper o mandato do síndico. Confira a cláusula na íntegra:
Art. 1.349. A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2º do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio.
Isso quer dizer que, se o síndico não administrar o condomínio conforme as leis, ele poderá ser retirado do cargo. É importante lembrar que o condomínio é uma entidade democrática e o síndico trabalha como representante dos interesses dos condôminos. Portanto, autoritarismo e se achar o dono do prédio não são atitudes que combinam com a profissão. Ademais, a má administração do condomínio e a prática de ilegalidades podem resultar em processos judiciais, além da própria interrupção do mandato.
Quais são os motivos que podem levar a Destituição de síndico?
Não é sempre que a vida em condomínio significa garantia de harmonia. Em diversas situações, existem atritos entre o síndico e moradores. No entanto, simples desavenças não são razões suficientes para depor o síndico. Da mesma forma, má gestão é um termo amplo e subjetivo, que deve ser analisado com cautela.
Os motivos plausíveis para a destituição de síndico são descritos no Art. 1349. Da mesma maneira, descumprir os deveres do síndico descritos no Art. 1348 do Código Civil, bem como o Art. 22 da Lei 4.591/64 também é premissa para convocar a demissão do síndico.
Para simplificar, montamos uma lista com motivações justas para a retirada do síndico:
Praticar irregularidades, como atos ilegais ou desfalque nas contas do condomínio. Nesse caso, condôminos ou conselho fiscal precisam apresentar provas de fraudes ou demais crimes;
Desobedecer às determinações tomadas em assembleia geral;
Não contribuir para a conservação das áreas comuns do empreendimento.
Desse modo, o síndico poderá ser destituído se deixar de cumprir suas responsabilidades perante o condomínio.
Como exonerar um síndico?
A exoneração do síndico segue o mesmo caminho da eleição. Ou seja, a assembleia que elegeu, exonera.
O processo para eleição é simples basta apenas a maioria dos presentes. Para exoneração, a assembleia deve fazer uma convocação, utilizando para tanto, o apoio de 25% dos proprietários, e com esse número convocar uma assembleia e com 50% + 1 dos presentes, efetivarem a exoneração do síndico.
Como fazer a destituição do síndico?
Como citamos anteriormente, o Art. 1349 explica que a destituição de síndico deve ser feita durante uma assembleia condominial. Geralmente, essas reuniões de condomínio são convocadas pelo síndico. Mas você sabia que, legalmente, os moradores podem convocar uma assembleia sem o aval do gestor?
Reunião para destituição de síndico
Como citamos anteriormente, o Art. 1349 explica que a destituição de síndico deve ser feita durante uma assembleia condominial. Geralmente, essas reuniões de condomínio são convocadas pelo síndico. Mas você sabia que, legalmente, os moradores podem convocar uma assembleia sem o aval do gestor?
Isto é possível de acordo com o Art. 1.355, que determina que assembleias extraordinárias também podem ser convocadas pelos próprios condôminos. Para isso, é preciso arrecadar as assinaturas de 1/4 dos condôminos e reuni-las em um abaixo-assinado para destituir o síndico.
Após arrecadar todas as assinaturas necessárias, os moradores devem criar um edital de convocação para destituição de síndico. Em suma, essa convocação deve explicar de forma clara quais os motivos pelo qual o síndico está sendo cobrado. De maneira alguma a ordem do dia deve ser “assuntos gerais”.
Um erro bastante comum na convocação desse tipo de assembleia é não convidar todos os condôminos. A Lei de Condomínio indica que nenhuma assembleia poderá ser deliberada se todos os condôminos não forem convocados para a reunião. Assim sendo, nenhum morador deve ser excluído dessa reunião – mesmo os que fazem parte da administração atual.
Essa convocação pode ser entregue via correspondência, circular ou sistema de gestão do condomínio. Também é importante colocar uma cópia da convocação em ambientes de bastante movimentação do condomínio, como elevadores ou hall de entrada.
No momento da reunião de destituição de síndico, os condôminos deverão apresentar suas acusações e devidas provas. Em contrapartida, o síndico vigente tem o direito de apresentar a sua defesa e dar as suas explicações.
Por ser um momento polêmico, é natural que as pessoas fiquem com os ânimos à flor da pele. Em vista disso, deve-se evitar brigas, acusações e sobretudo ofensas. O síndico que se sentir ofendido ou injustiçado poderá entrar com uma ação de danos morais.
Em seguida, os condôminos presentes na assembleia devem discutir sobre o tema e definir se darão continuidade na cassação do mandato do síndico. Se a resposta for positiva, é feita a votação. O quórum para destituição de síndico é de maioria absoluta dos presentes, sendo 50% mais um.
Todo esse evento deverá ser reproduzido na ata de destituição do síndico. Por sua vez, cópias desse documento deverão ser enviadas para todos os condôminos conforme as estipulações da legislação interna condominial.
Em conclusão, respeitar cada uma das etapas desse processo possibilita que tudo seja feito conforme as regras. Logo, não se torna necessário utilizar uma carta de destituição de síndico ou buscar como destituir um síndico judicialmente.
Quantos votos precisa para destituir um síndico
Em seguida, os condôminos presentes na assembleia devem discutir sobre o tema e definir se darão continuidade na cassação do mandato do síndico. Se a resposta for positiva, é feita a votação. O quórum para destituição de síndico é de maioria absoluta dos presentes, sendo 50% mais um.
Todo esse evento deverá ser reproduzido na ata de destituição do síndico. Por sua vez, cópias desse documento deverão ser enviadas para todos os condôminos conforme as estipulações da legislação interna condominial.
Destituição do Síndico profissional
Para destituição do síndico profissional, o correto é a convocação de uma assembleia para essa finalidade, seguindo o que diz o Art. 1.349 do Código Civil: De acordo com o Art 1.349: A assembléia especialmente convocada com essa finalidade, poderá, através do voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar qualquer tipo de irregularidades, não prestar contas ou não administrar o condomínio de maneira conveniente.
Para destituição do síndico profissional, é necessário a aprovação de 50% mais um do número total de condôminos. Em conclusão, respeitar cada uma das etapas desse processo possibilita que tudo seja feito conforme as regras. Logo, não se torna necessário utilizar uma carta de destituição de síndico ou buscar como destituir um síndico judicialmente.
O conselho fiscal pode destituir o síndico?
O papel do conselho fiscal é o de apenas aconselhas, como o próprio nome já diz. Em alguns regulamentos internos, o conselho pode ter outras funções, tais como assinar cheques e contratos em conjunto com o síndico, por exemplo. Somente uma decisão assemblear tem poder para destituir o síndico.
Destituição de síndico – quem assume o cargo?
Em geral, a convenção do condomínio define que é o subsíndico quem assume o lugar do síndico deposto. Caso contrário, é preciso realizar uma votação em assembleia geral especialmente convocada com esta finalidade.
Agora você já está preparado caso essa situação aconteça! Destituições de síndicos são um tanto quanto traumáticas para o condomínio. Porém, não há o que temer quando tudo é feito conforme as normas.
O síndico ainda é a personalidade mais lembrada quando se pensa em administração de condomínio. Reclamações, problemas e até mesmo elogios estão sempre voltados à figura do síndico. Sendo assim, qual é a função do subsíndico ou subsíndica no contexto das responsabilidades da gestão de condomínio?
Por lei, o Art. 1347 do Código Civil atribui ao síndico o compromisso com os atos administrativos do condomínio. No entanto, o Art. 1348 determina que o síndico pode contar com a assessoria de terceiros para realizar essas atividades condominiais. E é nessa ajudinha extra que entra o cargo de subsíndico.
O que diz a legislação sobre subsíndico?
O Código Civil se omite com relação à definição das funções de subsíndico, dando autoridade para o que for expresso na convenção do condomínio. Sendo assim, cabe ao condomínio identificar as necessidades e atribuições deste novo personagem dentro da administração.
Além de determinar se o condomínio deve ou não ter subsíndico, a convenção também deve abordar as seguintes questões acerca do assunto:
Detalhes sobre a eleição de subsíndico:
Qual a periodicidade?
Qual o prazo limite de mandato?
Há permissão de reeleição?
Quem pode ser subsíndico?
O subsíndico pode ser qualquer pessoas que seja proprietário(a) de unidade condominial. Auxiliando o síndico, e até mesmo representando o síndico, quando esse não se fizer presente.
Como ser um bom subsíndico?
A exemplo do cargo de síndico, é possível ser um bom subsíndico através de ações como:
Agir de maneira a manter a harmonia e tranquilidade;
Conhecer a legislação;
Ser organizado;
Ser autoritário, mas sem impor autoritarismo;
Conhecer o condomínio e os moradores;
Agir de modo criativo;
Nunca descuidar da manutenção;
Ser comunicativo;
Saber ouvir;
Ter empatia.
Há limite no número de subsíndicos?
Condomínios com mais de uma torre ou bloco podem contar com um subsíndico por edificação, caso seja necessário.
Em que situações o subsíndico assume a posição de síndico?
Durante o período de férias do síndico;
Nas ausências de curto prazo;
Em caso de renúncia, destituição ou morte do antigo síndico.
Quem representa o condomínio em juízo?
O único que representa o condomínio em juízo é o síndico. Ele representa a coletividade do condomínio, agindo nos limites da convenção e sob a fiscalização da assembleia, praticando os atos de defesa e de interesses comuns. Nas ações movidas contra o condomínio ele pode ser citado e tem poderes para representar e defender a comunidade.
Subsíndico pode representar condomínio?
O subsíndico não dispõe de poderes para representar em juízo o condomínio, ressalvadas hipóteses legais. Não se admite o processamento de recurso, estando ausente pressuposto de admissibilidade consistente na representação processual do recorrente. Inteligência do artigo 41, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Condomínio oferece remuneração para subsíndico?
Por ser apenas um cargo auxiliar, não é comum o subsíndico receber salário. Porém, condomínios com grandes demandas, podem oferecer algum tipo de honorário.
Se houver remuneração para subsíndico, o valor deverá ser estipulado por convenção e o condomínio deverá arcar com as mesmas contribuições previdenciárias que o síndico.
Assim como o conselho fiscal, o subsíndico deve ser eleito através de uma reunião de assembleia previamente convocada. No entanto, não é obrigatório eleger o subsíndico no mesmo momento da eleição do síndico. Ou seja, é possível fazer votações em reuniões separadas, sempre levando em consideração o que diz a legislação condominial.
Direitos e deveres do Subsíndico
Como explicamos anteriormente, os direitos e deveres dos subsíndicos são definidos pela convenção do condomínio. Da mesma forma, as responsabilidades desse profissional também são estabelecidas pelo documento.
Em geral, podemos resumir os deveres mais comuns dos subsíndicos na seguinte lista:
Manter contato frequente com o síndico;
Compreender quais são os objetivos da gestão;
Ter conhecimento sobre o que está acontecendo dentro do condomínio;
Agir como porta-voz dos moradores do prédio, bloco ou torre que representa;
Saber como se posicionar perante reclamações dos moradores;
Realizar reuniões com o síndico do condomínio;
Respeitar as normas estabelecidas pela convenção, regimento interno e decisões tomadas em assembleia;
Cada empreendimento condominial deve estipular quais são os deveres do subsíndico, com base nas suas próprias necessidades. Essas informações, bem como os direitos do subsíndico, devem ser aprovadas em assembleia geral e, em seguida, incluídas à convenção do condomínio.
Quais as funções de um subsíndico?
As principais funções do subsíndico são:
Manter contato frequente com o síndico;
Compreender quais são os objetivos da gestão;
Ter conhecimento sobre o que está acontecendo dentro do condomínio;
Agir como porta-voz dos moradores do prédio, bloco ou torre que representa;
Saber como se posicionar perante reclamações dos moradores;
Realizar reuniões com o síndico do condomínio;
Respeitar as normas estabelecidas pela convenção, regimento interno e decisões tomadas em assembleia;
Oferecer um meio de comunicação direta com os condôminos, através de redes sociais ou softwares de gestão condominial.
No entanto é preciso salientar que cada condomínio estipula quais são as funções e obrigações do subsíndico com base em suas próprias necessidades.
Saiba mais sobre as responsabilidades do subsíndico do condomínio com esse vídeo explicativo: