Morar em condomínio traz inúmeras vantagens, como a segurança e a convivência com a comunidade, mas também impõe desafios, principalmente quando se trata de barulho.
Entre os maiores vilões do sossego coletivo estão os ruídos provenientes de reformas e obras, com destaque para o incessante barulho de furadeira.
Mas, afinal, até que ponto esse tipo de ruído é aceitável? Quais são os direitos e deveres dos moradores e do síndico?
Neste post, vamos explorar o que a legislação diz sobre o uso de ferramentas barulhentas, os horários permitidos para obras e como o síndico pode resolver esse tipo de problema de maneira eficaz, evitando conflitos e garantindo o bem-estar de todos. Continue lendo!
O que diz a Lei?
De acordo com o Código Civil, o proprietário tem o direito de usar, usufruir e dispor do imóvel, conforme estabelecido nos artigos 1.228 e 1.335. Isso inclui realizar reformas em sua unidade.
Veja:
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Art. 1.335. São direitos do condômino:
I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.
Contudo, esse direito encontra limites, como o respeito à segurança, ao sossego, à salubridade e às normas locais, conforme disposto no artigo 1.336 – II.
Além disso, a Norma Brasileira (NBR) 16.280:2015 exige que reformas sejam planejadas e aprovadas, incluindo a obtenção de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RROT (Registro de Responsabilidade Técnica), assinadas por engenheiros ou arquitetos.
O plano de execução deve ser comunicado ao síndico para garantir a segurança da edificação.
Quanto ao ruído, a NBR 10.151/2019 da ABNT estabelece limites de 55 decibéis no período diurno (7h às 20h) e 50 decibéis no período noturno (20h às 7h).
Leia também: Tudo o que você precisa saber sobre a NBR 16280
Pode fazer barulho de furadeira em apartamento?
Os horários para barulho variam entre edifícios comerciais e residenciais:
- Prédios comerciais: O barulho geralmente é permitido após as 18h ou nos finais de semana, quando a maioria dos escritórios está fechada;
- Edifícios residenciais: As reformas, incluindo o uso de furadeiras, devem respeitar o período entre 8h e 18h, conforme determinado pela convenção do condomínio e regimento interno.
O papel do Regulamento Interno e Convenção
O regimento interno ou a convenção do condomínio é o documento principal para consultar os horários e condições para o uso de equipamentos barulhentos. Cada condomínio pode ajustar essas regras de acordo com o perfil e as necessidades dos moradores.
Se você precisar usar a furadeira e o regulamento proibir, aqui estão algumas ações que podem ajudar:
- Solicitar permissão ao síndico: Um diálogo aberto pode evitar conflitos desnecessários;
- Apresentar a norma do regulamento: Explique a urgência e mostre que está ciente das regras;
- Levar a questão à assembleia: Caso o problema seja recorrente, discutir o tema com outros condôminos pode resultar em ajustes no regulamento.
Pode fazer barulho de furadeira domingo?
O uso de furadeiras e outros equipamentos barulhentos no domingo é um tema que gera dúvidas e, às vezes, conflitos entre vizinhos. No entanto, a resposta para essa questão depende diretamente das regras do condomínio e de sua convenção.
Pode usar furadeira à noite?
Normalmente, usar furadeira à noite não é recomendado. A Lei do Silêncio permite barulhos apenas entre 7h e 22h, e alguns condomínios geralmente restringem obras a dias úteis, das 8h às 17h, com horários menores aos sábados e proibição aos domingos.
Independentemente disso, a resposta para esta questão também deve constar nas regras do condomínio.
Quantos decibéis tem uma furadeira?
O nível de ruído de uma furadeira depende do modelo, mas em média é de 101,8 dB.
Bosch GSB 120-LI 12V:
- Pressão sonora: 82,5 dB(A)
- Potência sonora: 93,5 dB(A)
Makita M6200:
- Pressão sonora: 84 dB(A)
- Potência sonora: 95 dB(A)
Makita M6201:
- Pressão sonora: 82 dB(A)
- Potência sonora: 93 dB(A)
Esses níveis ultrapassam os limites de 55 dB (dia) e 50 dB (noite) estabelecidos para áreas residenciais, reforçando a importância de respeitar os horários permitidos para barulho.
O que é considerado barulho em condomínio?
Barulho em excesso é aquele que interfere no conforto e nas atividades dos moradores. Por lei, vizinhos incomodados têm o direito de buscar soluções.
Exemplos comuns de barulho excessivo:
- Brigas e violência doméstica;
- Festas ou música alta;
- Ruídos de ferramentas, eletrodomésticos ou instrumentos musicais.
Quando o síndico deve intervir em reclamações de barulho?
O síndico deve intervir em reclamações de barulho dependendo da situação, considerando fatores como a frequência das queixas, o volume do barulho e as regras do condomínio.
Veja quando ele deve agir em diferentes casos:
Saltos altos, móveis e crianças
Se houver reclamações de mais de uma unidade e provas de que o barulho é fora do comum, o síndico pode intervir. Caso contrário, ele pode mediar um acordo amigável entre as partes.
Áreas de lazer
Desde que o uso esteja conforme as regras e dentro do horário permitido, não cabe intervenção. No entanto, o síndico pode orientar o morador a chamar o porteiro caso o barulho seja excessivo.
Barulhos sexuais ou brigas
O síndico deve intervir apenas se houver múltiplas reclamações e, se necessário, ajudar como mediador.
Leia também: Gemidos sexuais no condomínio: como o síndico deve lidar com esta situação?
Barulho de festas em áreas comuns
O síndico deve intervir se houver violação das regras do regulamento ou se as reclamações forem frequentes. Se o barulho for moderado e dentro do horário, ele pode apenas explicar a situação.
Barulho de festas nas unidades
O síndico deve avaliar se o barulho é abusivo, considerando o horário, volume e se há reincidência. Caso seja necessário, ele pode delegar a intervenção ao porteiro, mas só deve intervir diretamente se o problema persistir.
Obras nas unidades
Se o horário de barulho for respeitado, o síndico não pode intervir. No entanto, pode mediar situações em que o barulho seja excessivo ou a obra dure por um período muito longo.
Em geral, o síndico deve agir de acordo com as regras do condomínio e sempre mediar os conflitos de forma imparcial, buscando a resolução amigável.
Este artigo foi útil para você? Aproveite para ler também o nosso guia completo sobre a Lei do Silêncio e as suas regras para condomínios. Boa leitura!
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