Problemas com gatos soltos no condomínio? Saiba o que fazer!

por | dez 30, 2024 | Vida em Condomínio

Recentemente, um caso de grande repercussão chamou a atenção no Distrito Federal: uma mulher foi indiciada por maus-tratos após expulsar a gata de uma vizinha do condomínio, levando ao desaparecimento do animal.

As câmeras de segurança revelaram que a gata, chamada de Fedora, foi levada para fora do prédio e “expulsa”, gerando indignação entre os moradores e reforçando a importância de tratar situações envolvendo animais de forma ética e responsável. 

Esse é um de inúmeros conflitos que acontecem diariamente com gatos no condomínio e moradores. 

A convivência em espaços compartilhados pede diálogo e medidas que conciliem os direitos dos tutores de animais com o bem-estar coletivo. Neste artigo, tratamos de orientações práticas e soluções legais para evitar conflitos e proteger os pets nos condomínios. Continue lendo e descubra como agir diante de situações como esta! 

O que diz a lei sobre animais em condomínio?

No Brasil, a legislação não possui uma norma específica que regule a presença de animais em condomínios.  

Contudo, decisões judiciais têm estabelecido precedentes importantes. Em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que condomínios não podem proibir, de forma genérica, a criação e guarda de animais nas unidades autônomas, desde que não representem risco à segurança, higiene, saúde ou sossego dos demais moradores. 

Essa decisão baseia-se no direito de propriedade assegurado pela Constituição Federal, que permite ao proprietário usar sua unidade conforme suas conveniências, respeitando as normas de boa vizinhança.  

Isso significa a presença de animais de estimação nos apartamentos é permitida, desde que não causem incômodos ou perigos aos outros condôminos.  

É importante ressaltar que, embora as convenções de condomínio possam estabelecer regras sobre a presença de animais, elas não podem contrariar direitos constitucionais.  

Portanto, proibições absolutas são consideradas ilegais, sendo necessário avaliar cada caso individualmente, levando em conta o comportamento do animal e seu impacto na coletividade.  

O que é comum constar na convenção sobre animais em condomínio? 

As convenções de condomínio geralmente incluem cláusulas que regulamentam a presença de animais nas unidades e áreas comuns.  

Normalmente, pode-se encontrar restrições quanto ao porte, número de animais por unidade e exigências relacionadas à higiene e segurança.  

Por exemplo, podem ser estabelecidas regras que proíbam a circulação de animais sem coleira nas áreas comuns ou que exijam o uso de focinheira para determinadas raças.   

Além disso, algumas convenções determinam que os animais não podem causar ruídos excessivos ou perturbar o sossego dos moradores.  

Também podem ser previstas obrigações para os tutores, como a responsabilidade por danos causados pelo pet às áreas comuns ou a terceiros, e a necessidade de apresentar comprovantes de vacinação em dia.   

Vale lembrar que, mesmo que as convenções possam estabelecer essas regras, elas não podem proibir a presença de animais de forma absoluta, conforme entendimento do STJ. As restrições devem ser razoáveis e justificadas, visando garantir a convivência harmoniosa entre todos os condôminos.

>>> Assista agora: Como fazer alteração da convenção do condomínio

Quais regras o tutor precisa seguir no condomínio? 

Os tutores de animais em condomínios devem observar as regras estabelecidas na convenção e no regimento interno para assegurar uma convivência pacífica. Entre as obrigações comuns estão: 

Uso de coleira e guia: Ao transitar com o animal nas áreas comuns, normalmente é obrigatório o uso de coleira e guia para garantir a segurança de todos. 

Higiene: Os tutores devem recolher dejetos de seus animais imediatamente, mantendo a limpeza das áreas comuns.  

Controle de ruídos: É responsabilidade do tutor assegurar que seu animal não cause barulhos excessivos que perturbem o sossego dos demais moradores.  

Vacinação e saúde: Manter as vacinas e a saúde do animal em dia é fundamental, podendo ser solicitado pelo condomínio a apresentação de comprovantes.  

Cumprir essas regras demonstra respeito aos vizinhos e contribui para um ambiente harmonioso.  

Por outro lado, o descumprimento pode resultar em advertências e multas, conforme previsto na convenção do condomínio.  

Pode deixar gato solto no condomínio? 

Permitir que gatos circulem livremente pelas áreas comuns do condomínio pode desencadear conflitos e preocupações.  

Embora os felinos sejam animais independentes, a falta de supervisão pode causar desconforto a outros moradores, além de riscos à segurança e higiene. 

A maioria dos condomínios possui regras que proíbem a circulação de animais desacompanhados nas áreas comuns. Dessa forma, os tutores precisam manter seus gatos dentro de suas unidades ou os acompanhem quando em áreas compartilhadas, sempre utilizando os meios adequados para transporte, como caixas ou coleiras.  

Além de respeitar as normas do condomínio, os tutores protegerão os animais de possíveis acidentes ou situações de estresse e evitando eventuais consequências por danos ou incômodos causados pelo pet aos moradores, funcionários ou visitantes.  

Proibição de animais nas áreas comuns do condomínio 

Embora a presença de pets nas unidades autônomas seja permitida, muitos condomínios estabelecem restrições quanto ao acesso às áreas compartilhadas, como halls, corredores, salões de festa e playgrounds. 

Essas restrições visam garantir a segurança, higiene e conforto de todos os moradores, especialmente daqueles que podem ter alergias ou medo de animais. No entanto, é importante que tais regras sejam razoáveis e não impeçam o direito de ir e vir dos tutores com seus animais, por exemplo, ao proibir totalmente o uso de elevadores ou escadas para o transporte dos pets.   

O equilíbrio entre o direito dos tutores e o bem-estar coletivo deve ser buscado, permitindo a circulação dos animais de forma controlada e segura, conforme as normas estabelecidas pelo condomínio. 

O que fazer com gatos soltos no condomínio? 

O primeiro passo é identificar se o gato pertence a algum morador ou é um animal em situação de rua. Caso o tutor seja conhecido, é essencial informar o síndico ou a administração para que o tutor seja orientado sobre as regras do local. 

Se o animal não tiver tutor, o condomínio pode buscar soluções humanitárias, como acionar ONGs de proteção animal ou serviços públicos responsáveis para a captura e encaminhamento do gato para adoção.

Instalar pontos de alimentação controlados em áreas específicas pode ser uma alternativa temporária até que a situação seja resolvida.  

Pode alimentar gatos de rua em condomínio? 

Apesar de ser uma ação boa, uma demonstração de cuidado e preocupação com outros animais, é importante que ela seja feita de forma controlada para evitar problemas, como sujeira ou proliferação de doenças. 

Num cenário ideal, o condomínio deve definir um espaço adequado para a alimentação, longe de áreas de grande circulação. Além disso, os responsáveis por alimentar os gatos devem se comprometer a manter o local limpo e higienizado, minimizando transtornos. 

Em alguns casos, os condomínios podem organizar campanhas para castração e adoção dos animais, envolvendo ONGs ou clínicas veterinárias. Isso ajuda a reduzir a população de gatos de rua e promove soluções sustentáveis para o bem-estar dos animais. 

A convivência com animais em condomínios pode envolver alguns conflitos e dificuldades, mas é possível equilibrar o direito dos tutores com a harmonia da coletividade. Conhecer as regras é essencial para evitar conflitos e garantir o respeito mútuo. 

Com diálogo, bom senso e organização, condomínios podem criar um ambiente acolhedor para moradores e seus pets, ao mesmo tempo em que colaboram para uma convivência pacífica.

>>> Ver agora: registros de pet no TownSq

 

 

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