Uma situação delicada e que pesa tanto para os inquilinos quanto para os donos de imóveis é a questão do despejo. Apesar de estar previsto na Lei do Inquilinato, existem situações em que o inquilino não pode ser despejado. Saber dessas condições é importante para evitar conflitos desnecessários e sanções por constrangimento.
Abaixo, segue as situações em que o locatário não pode ser despejado e como o locador pode agir a depender da situação. Continue lendo!
Existe alguma lei que prevê o despejo do inquilino?
Antes de tudo, é preciso saber sobre o que a legislação diz a respeito sobre o despejo. A lei nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, dispõe sobre os direitos e deveres de locadores e inquilinos, bem como a regulação do aluguel de imóveis residenciais e comerciais.
De acordo com a Lei do Inquilinato, os motivos mais corriqueiros para o despejo são:
- Infrações contratuais (fazer mudanças na estrutura sem autorização, por exemplo);
- Inadimplência do aluguel ou taxas condominiais acordadas em contrato;
- Mudança de destinação da locação do imóvel (aluga para morar, mas na prática, usa para fins comerciais, por exemplo);
- Desrespeito às normas condominiais;
- Reparações urgentes feitas por parte do Poder Público e que não podem ser realizadas com os moradores/usuários no imóvel (por
- exemplo, um reparo de um dano no imóvel causado por uma obra pública);
- Dentre outras situações.
Para esclarecer todos os pontos sobre a Lei do Inquilinato, a TownSq preparou um vídeo completo para sanar as dúvidas de inquilinos, intermediários e locadores. Veja o conteúdo abaixo ou acesse o nosso canal no YouTube:
Mas em quais situações o inquilino não pode ser despejado?
Os inquilinos possuem deveres previstos em lei e nos contratos, mas também possuem direitos, incluindo o de não ser despejado da propriedade onde paga o aluguel em determinadas situações. É importante que tanto os inquilinos quanto os condôminos se atentem aos seus direitos para que nenhuma situação injusta ou constrangedora aconteça.
A Lei do Inquilinato prevê que o inquilino não pode ser despejado se a ordem de despejo conter alguma ilegalidade que anule a sua validade (conhecido também como vício normativo).
As situações mais comuns onde o locatário não pode ser despejado envolvem a falta de justificativa da necessidade de deixar o imóvel ou a inadimplência resolvida, ou seja, quando o saldo de aluguéis ou demais despesas devidas estiverem quitadas.
Nessas situações, o inquilino pode recorrer à notificação por meio de um advogado especialista em direito imobiliário, comprovando o pagamento dos débitos.
Inquilino desempregado pode ser despejado?
De acordo com a Lei do Inquilinato, sim, mas com algumas condições.
No artigo 59, inciso 9, diz que: “a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo.”
Isso significa que, caso o locatário não tenha nenhum seguro ou garantias que impeçam a ação de despejo em caso de desemprego, o locador pode sim tomar o imóvel seguindo as orientações previstas em lei.
Quando o inquilino está doente, pode ser despejado?
Doença, idade, gravidez e filhos menores de idade não são impedimento para a execução da ordem de despejo. Ou seja, caso as despesas previstas em contato estejam em débito, o proprietário do imóvel poderá realizar a ordem de despejo, mesmo nesses casos.
Como funciona o despejo de inquilino por falta de pagamento?
O despejo do inquilino inadimplente deve ocorrer por meio de uma ação judicial e tem por objetivo a cobrança dos débitos em atraso e forçar a desocupação do imóvel. É importante esclarecer que os débitos em atraso não dizem respeito apenas ao aluguel, mas envolve também despesas como IPTU, taxas de condomínio, água, luz e demais pagamentos previstos em contrato.
A ação de despejo por falta de pagamento é a última medida utilizada pelo proprietário do imóvel em caso de inadimplência do inquilino, quando percebe que o locatário não vai colocar os débitos em dia nem mesmo por meio da cobrança amigável ou depois de enviar uma notificação prévia falando da possibilidade de acionamento da Justiça.
Assim que o inquilino receber a ordem, terá um prazo para pagar a dívida e deixar o imóvel. Caso a decisão judicial seja em caráter liminar, o imóvel deve ser desocupado o mais rápido possível, antes mesmo do julgamento do processo – neste caso, 15 dias a partir do recebimento da ordem de despejo. Se o juiz não conceder a liminar, o processo será julgado e, com a sentença definida, o inquilino terá até 30 dias para sair do imóvel.
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A casa do inquilino encheu no último temporal e ele alega que por isso está inadimplente, precisou de 4 meses sem pagar aluguel para repor seus moveis, isto pode acontecer é correto ?
Paguei o aluguel em novembro e so me mudei em meados do dia 15 de janeiro devido nao ter luz nem agua na casa, uma semana depois a dina da casa nao quiz fazer o contrato e me pediu a casa alegando que meu cachorro sujou a garagem ,mostrei que foi no 1 dia de mudanca ,o dono da casa apos isso me deixou ficar porem nao fez meu contrato,no mes de abril perdi o emprego pedi uns dias pois ainda nao recebi e tenho 3 criancas e a mesma quer que eu saio do imóvel .pois ja alugou para outra pessoa,
Mudei para uma casa que tinha problemas com baratas e aranhas marrons sem saber e a proprietária se nega a fazer a dedetização do local. A minha vizinha tem o mesmo problema com as aranhas e já foi pro hospital duas vezes por conta de picadas de aranha marrom. Posso exigir a dedetização mesmo que não tenha contrato? Se eu parar no hospital por conta de picadas de aranha marrom ela teria que arcar com as despesas já que se negou a fazer a dedetização?
Eu aluguei um imóvel sempre paguei todas as despesas em dia, e fiquei grávida passei mal por conta da gravidez e gritei de dores fortes no início da gravidez pq tenho fibromialgia e estava tomando medicação errada, a proprietária filmou eu passando mal ela vivia invadindo minha privacidade e me despejou grávida com todas as contas pagas eu saí do imóvel com medo dela e de perder o meu bebê pois ela a proprietária estava indo na minha casa falar com meu marido querendo saber o pq ele ainda não tinha se separado de mim, pq no caso ela obrigou ele a a se separar de mim pq eu estava grávida e doente e chorava e gritava de fortes dores!!! isso está certo,? Eu podia mesmo ter sido despejada por passar mal e por estar grávida? Sendo q sempre paguei o aluguel?