por Denys Hupel | jul 11, 2019 | Legislação
Post atualizado em 14 de agosto de 2019
Criado em 2014 e implementado a partir de 2018, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), está com os dias contados.
A proposta elaborada pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), incluiu em seu relatório a previsão de extinção e criação de um novo sistema. A medida faz parte da medida provisória da Liberdade Econômica 881/2019, que, além do fim do eSocial, estabelece garantias para o livre mercado, prevê imunidade burocrática para startups e extingue o Fundo Soberano do Brasil. O projeto de lei de conversão ainda precisa passar pelos Plenários da Câmara e do Senado antes de ir para a sanção do presidente da República.
O eSocial, mecanismo criado para que os empregadores forneçam ao governo dados sobre seus empregados, como contribuições previdenciárias, folha de pagamento, vínculos, comunicações sobre acidentes de trabalho e aviso prévio, deixará de vigorar até o fim de 2019 e deverá ser substituído por um sistema mais simplificado.
Um dos motivos para o fim do sistema é o excesso de burocracia relatado pelos empresários. A avaliação é que o sistema, que tinha a intenção de simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, para reduzir a burocracia para as empresas, não teve o resultado esperado.
A equipe que estuda o fim do eSocial e criação do novo sistema, pretende reduzir, já nos próximos meses, o número de dados que empresas e empregadores domésticos são obrigados a informar, passando dos atuais 900 para 450.
Entre as mudanças que deverão acontecer nos próximos meses está a retirada de informações duplicadas ou que não são exigidas por lei, como número do RG, título de eleitor e NIT/PIS, a proposta é que os dados cadastrais sejam concentrados no CPF. Também está suspensa a obrigatoriedade das empresas apresentarem informações de saúde e segurança de trabalho.
Já dados básicos, como informações de folha de pagamento e férias, serão mantidas. Ainda permanece obrigatório a declaração de informações sobre acidentes de trabalho.
O que vai substituir o eSocial?
A ideia do governo é criar um novo sistema que substitua o eSocial, levando em consideração o que já foi investido pelas empresas para não perder valores e tecnologia já investida.
O novo sistema que vai substituir o eSocial deverá exigir menos informações das empresas. Diferente do modelo atual que obriga os empregadores a informar 900 dados.
Resumo sobre o fim do eSocial
O que? Fim do eSocial.
Quando? A previsão é um novo sistema esteja em vigor em 2020.
Por que? O eSocial é muito complexo e exige muitas informações, a ideia é simplificar esse processo.
O que vai substituir o eSocial? Ainda sem nome, o eSocial será substituído por um sistema mais simples.
Qual o andamento do processo?A Câmara dos Deputados aprovou, na noite do dia 13 de agosto de 2019, o texto-base da chamada “MP da Liberdade Econômica“, com 345 votos a favor e 76 contra.
Qual os próximos passos? A proposta ainda precisará passar pelo Senado. Antes disso, a Câmara dos Deputados votará 17 destaques, que são sugestões de mudanças apresentadas pelas bancadas.
O que você acha sobre o fim do eSocial? Deixe sua opinião nos comentários.
por Denys Hupel | jun 10, 2019 | Legislação
Como está a situação do PPCI do seu condomínio? Você sabia que o prazo final para adequação de estabelecimentos no Rio Grande do Sul vai até o dia 27 de dezembro de 2019?
Se você quer saber mais sobre a nova legislação confira o nosso post e planeje as suas ações para manter seu condomínio seguro e regularizado.
Prazo final para adequação de estabelecimentos
Confira o que diz a nova legislação sobre a adequação de estabelecimentos:
Todas as edificações e áreas de risco de incêndio devem possuir Alvará de Prevenção Contra Incêndio, segundo a nova legislação e regulamentação da Lei KISS, sob o número 14.376, atualizada pela Lei 14.924. A Lei Kiss rege a regularização dos imóveis quanto ao Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), e deve ser expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Sul (CBMRS) ou o Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLB).
Ainda sobre o mesmo artigo, o prazo determinado para a apresentação espontânea do PPCI/PSPCI vai até 27 de dezembro de 2019. O art. 34 indica que o proprietário ou responsável pela edificação ou área de risco de incêndio está isento se, até a data de 27 de dezembro de 2019, apresentar de forma espontânea o PPCI/PSPCI, sem ocorrência de notificação pelo CBMRS.
Por isso, é fundamental que você examine a situação do seu condomínio e verifique a existência e validade do PPCI. Lembre-se que, se o plano ainda estiver válido você deve solicitar a renovação do mesmo em até 60 dias antes do vencimento. E se o seu condomínio não possui PPCI é necessário agir o quanto antes para regularizar a situação transtornos e multas.
As responsabilidades civis estão elencadas no artigo n. 1.348 do Código Civil, onde se tratam das responsabilidades e punições aplicadas em casos de danos materiais ou morais ocasionados por ações ou omissões. Porém, em caso de incêndios, a responsabilidade civil e criminal do síndico se dará não apenas pela falta de manutenção, mas também pela instalação de equipamentos que não se encaixam nas normas.
Papo com especialista: PPCI e sua legislação
Convidamos o 1º Tenente Cmt do CB Três Passos na Brigada Militar do Rio Grande do Sul, Pedro Jair Silva, para tirar algumas dúvidas sobre o PPCI. Confira:
Existe algum item da legislação sobre PPCI que seja específico para condomínios?
Conforme Art. 21 da Lei Complementar n.º 14.376/2013, e suas alterações, o PPCI destina-se às edificações ou áreas de risco de incêndio que apresentem todas as seguintes características:
- a) classificação com grau de risco baixo ou médio;
- b) área total edificada de até 750m² (setecentos e cinquenta metros quadrados);
- c) até 3 (três) pavimentos.
Para condomínios comerciais, existe algum diferencial?
A única diferença para condomínios comercias na forma de regularização é o tempo e época de construção. Por exemplo, se o condomínio foi construído antes da vigência da lei 14.376, poderá ser licenciado pela lei da época.
Sabemos que existem duas citações, para estabelecimentos que ainda não possuem o alvará e os que precisam de atualização. Quais são os documentos e procedimentos necessários para cada um dos casos?
Via de regra, as únicas edificações que não precisam de licenciamento dos bombeiros são as residências unifamiliares. Quem não possui o Alvará dos Bombeiros precisa se regularizar. A forma de regularização vai estar condicionado, entre outros requisitos, a área quadrada, altura e risco de incêndio da edificação. Edificações com área quadrada até 200 metros podem se regularizar mediante Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB). Edificações com área quadrada até 750 metros podem se regularizar pelo processo de Plano Simplificado de Prevenção Contra Incêndio (PSPCI). Por fim, as edificações com mais de 750 metros quadrados devem se regularizar através de Plano de Prevenção Contra Incêndio(PPCI). O que diferencia esses procedimentos é a necessidade de responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) pra PSPCI (risco médio) e PPCI.
E essa data para a regulamentação do alvará é estadual ou federal?
A Lei de Prevenção é somente para o estado do Rio Grande do Sul. Em geral é isso. Peculiaridades ou particularidades das edificações devem ser analisadas individualmente.
Você tem mais alguma dúvida sobre PPCI que gostaria que fosse respondida? Deixe nos comentários e vamos debater juntos.
por Denys Hupel | mar 6, 2019 | Legislação
Cuidar das obrigações fiscais do condomínio é uma das principais responsabilidades da administração condominial. Existe uma série de tributos e encargos que o síndico precisa ficar de olho. No meio de tantos tributos, há o DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais). Você sabe como funciona a DCTF para condomínios? Assim como os outros tributos, é importante que o síndico compreenda o papel dessa declaração e saiba o que deve fazer.
Nesta publicação, você vai aprender sobre os seguintes tópicos:
O que é a DCTF?
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma obrigação fiscal que algumas pessoas jurídicas precisam obedecer. Conforme o nome explica, o encargo serve para declarar informações sobre vários outros tributos e contribuições.
No dia a dia, uma entidade precisa entregar diversas responsabilidades fiscais à Receita Federal. Com isso, o papel da DCTF é reunir todos esses dados em apenas uma entrega. Ou seja, a DCTF funciona mais ou menos como se fosse um grande pacote com informações sobre demais tributos.
Confira a lista das 12 contribuições e tributos declarados na DCTF:
- IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
- IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- CPMF (Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira);
- Cide-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico voltada para a venda de petróleo e derivados);
- Cide-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico voltada para remessas ao exterior);
- CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
- CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
A DCTF deve ser entregue durante todo o ano através da plataforma do eSocial. Isso tem de ser realizado até o 15º dia útil do 2º mês seguinte ao mês em questão. Por exemplo, a DCTF de maio deve ser entregue até o 15º dia útil de julho. No caso de atrasos, omissões ou falta na entrega da declaração, a pessoa jurídica fica sujeita a pagar multa.
Antigamente, a entrega do DCTF era realizada através do Programa Gerador da Declaração (PGD), através do programa Receitanet disponibilizado pelo site da Receita Federal. Mas a partir do mês de julho de 2018 é obrigatório para os condomínios estarem cadastrados no eSocial.
DCTF é obrigatória?
Antes de mais nada, vamos responder a dúvida de muita gente: condomínio entrega DCTF?
A entrega de DCTF não é obrigatória para condomínios. Em 11/12/2015, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.599, no qual determinou que condomínios estão dispensados da entrega da DCTF.
As principais alterações da IN são:
(…)
- Dispensa a entrega da DCTF pelas pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar exceto da declaração referente ao mês de dezembro do ano-calendário, quando então deverá indicar os meses em que não teve débito a declarar. Essa dispensa visa reduzir o número de declarações a serem recepcionadas pelos sistemas da RFB, bem como adequar a exigência da entrega da DCTF, à efetiva ocorrência do fato gerador no período apurado.
A norma afetou todos os condomínios do país, visto que esse tipo de empreendimento não é considerado pessoa jurídica com débitos a declarar. Desta forma, o condomínio não é obrigado a apresentar a DCTF.
Lei de DCTF
No ano de 2017, ocorreram mudanças na lei de DCTF. Até então, era necessário que as pessoas jurídicas entregassem a declaração todos os meses. Com a Solução de Consulta nº 5008/2017 (DOU de 26/04), o envio mensal deixou de ser obrigatório. A partir desse momento, as entidades só devem apresentar a DCTF em meses em que há débitos a declarar.
Por exemplo, uma empresa não declarou nenhuma contribuição ou tributo nos meses de janeiro ou fevereiro. Logo, nesse período não será necessário realizar a DCTF. Entretanto, vamos supor que as declarações ocorram a partir do mês de maio.
Assim, a pessoa jurídica deverá entregar apenas a DCTF relativa ao mês de maio. Desta forma, essa medida facilitou a entrega de DCTF para microempresas e empresas de pequeno porte.
DCTF para condomínios
Conforme explicamos acima, condomínios não são obrigados a entregar a DCTF. Porém, caso o síndico tenha interesse em realizar essa etapa tributária, confira as informações a seguir:
- Dentre os tributos que fazem parte da DCTF, existem cinco que fazem parte dos encargos pagos por condomínios que contam com funcionários contratados. São eles: IRPJ, IRRF, CSLL, PIS e COFINS;
- A entrega do DCTF só deve ser feita nos meses em que o condomínio fez a declaração de alguma das contribuições citadas acima;
- Desde julho de 2018, a entrega do DCTF vem sendo feita através do eSocial. Para isso, é necessário possuir uma conta para o condomínio;
- O prazo final de entrega do DCTF é até o 15º dia útil do 2º mês seguinte ao mês da ocorrência de contribuições.
Como citado anteriormente, entregar o DCTF com erros ou omissões pode resultar em multas. Essa penalidade equivale a 2% do mês-calendário sobre os impostos pagos nas contribuições informadas na DCTF. Além disso, também é cobrado R$ 20 para cada grupo de dez informações erradas ou omitidas.
Isso significa que entregar a DCTF do condomínio com erros pode resultar em prejuízo para a gestão. Logo, não é recomendado realizar essa entrega uma vez que ela não é obrigatória.
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por Denys Hupel | fev 27, 2019 | Legislação
Fumar em condomínio pode ser um assunto polêmico entre os moradores de um prédio. Enquanto uns não se importam, outros se incomodam com o cheiro vindo da varanda do vizinho ou das bitucas deixadas nas áreas comuns. Em 2014, entrou em vigor a lei antifumo, que proíbe o fumo em áreas fechadas e parcialmente fechadas. Assim, essa nova lei passou a impactar os condomínios, especialmente nas áreas de uso comum.
Popularmente conhecida como “lei do cigarro“, a lei antifumo nº 12.546/2011 diz o seguinte o seu Art 2º:
“É proibido o uso de cigarros, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público. (…)
3º Considera-se recinto coletivo o local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas.”
Você deve estar pensando: mas essas regras não eram válidas apenas em estabelecimentos comerciais? Antigamente, cada condomínio estabelecia as próprias normas para consumo de cigarros (charutos, narguilés, cachimbos e assemelhados) nas áreas comuns, sempre com base nas leis municipais. Porém, com a aprovação da lei federal em 2014, ficou definido que todas as áreas de uso comum estão livres do consumo de tabaco. Isso significa que não é permitido fumar em locais como salão de festas, garagem coberta, hall de entrada, entre outros ambientes condominiais.
Essa mudança provocou uma série de adaptações nos condomínios, que precisaram estabelecer novas regras e criar adendos tanto do regimento interno quanto da convenção. Por isso, vamos esclarecer algumas questões sobre o tema lei antifumo e condomínios.
Pode fumar em condomínio? Veja como a lei antifumo interfere na rotina
Mesmo que o regimento interno e a convenção do condomínio não tenham nenhuma regra estabelecida para o consumo de cigarro em áreas comuns, a lei antifumo se sobrepõe a elas e precisa ser cumprida. As regras valem tanto para moradores quanto para funcionários e o descumprimento delas é passível de punição.
A legislação determina que áreas fechadas e parcialmente fechadas devem ser 100% livres de fumo. No entanto, condomínios podem adicionar suas próprias regras acerca do tema. Por isso, é importante que o assunto seja discutido em assembleia para definir se áreas abertas (como piscina e playground) devem fazer parte ou não da lista dos locais onde fumar é proibido.
Por outro lado, espaços privados como apartamento, sacadas e áreas que sejam de uso exclusivo de um morador não fazem parte da regra antifumo, ou seja, por lei não há proibição de fumar dentro do apartamento ou unidade privada. Esse tópico é delicado, já que muitas das reclamações relacionados ao consumo do cigarro vem de moradores que fumam nas janelas ou na sacada. Outro motivo de tensão pode ser as bitucas de cigarro que são jogadas do apartamento nas áreas comuns dos prédios.
Em ambos os casos é preciso diálogo entre os moradores. Em caso de discordância, o síndico deve ser o mediador da situação. Para resolver o problema das bitucas, aconselha-se criar uma norma dentro do regimento condominial proibindo que seja jogado lixo no chão nas áreas de uso comum.
Como o síndico deve agir?
O papel do síndico é fundamental, já que é ele que irá apresentar o assunto nas reuniões e apontar a necessidade de ajustes na legislação condominial. Além disso, é dele a responsabilidade de informar os moradores da necessidade do cumprimento da lei, espalhando cartazes ou enviando circulares.
Em qualquer forma de comunicação escolhida, é preciso dar destaque aos locais onde é proibido e permitido fumar, além das possíveis punições que podem ocorrer.
É tarefa do síndico também informar aos funcionários sobre a existência da lei antifumo e como eles devem proceder caso um morador insista em fumar nas áreas proibidas. O síndico também precisa orientar os funcionários fumantes quanto as regras e estabelecer com eles quando e onde eles podem fumar.
Exemplo: o prédio possui sinalizações e informações sobre a lei antifumo, mas um morador é flagrado fumando nas áreas comuns do condomínio. Os funcionários devem ser orientados a abordar o morador e sinalizar as regras, orientar a apagar o cigarro. Caso a infração ocorra novamente, informar ao morador que haverá um registro do ocorrido que será encaminhado ao síndico.
O que acontece se a lei antifumo for desrespeitada?
A lei antifumo não prevê punição ao fumante que descumpre a regra, porém o estabelecimento pode ser multado em valores que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. Portanto, se há uma denúncia de um morador que fumou em locais de uso coletivo, é o condomínio quem será penalizado.
Caso isso ocorra, a multa é dividida entre todos os moradores. É possível responsabilizar o condômino que infringir a lei, porém é necessário que essa medida seja aprovada em assembleia. Por essa razão, é importante estabelecer na convenção, bem como no regimento interno quem deve ser responsabilizado nessas situações.
por Aline Oelrich | jan 31, 2019 | Legislação
A portaria de condomínio é a porta de entrada por onde transitam tanto moradores quanto visitantes e prestadores de serviço. Exatamente por isso, esse local deve receber atenção redobrada. Um personagem essencial nesse ambiente é o porteiro, grande responsável pela segurança e ordem da portaria de condomínio.
A sua posição na portaria faz do porteiro o principal alvo caso haja alguma tentativa de assalto ao condomínio. Por causa disso, é essencial que esse profissional esteja preparado para agir em casos de perigo, seguindo os deveres atribuídos ao seu cargo.
Nesta publicação, vamos falar sobre quais são os deveres do porteiro e quais são as funções deste cargo dentro do condomínio. Confira:
As funções do porteiro
As atividades do porteiro dentro do condomínio dividem-se em três principais focos: correspondência, autorização de entrada/saída e ordem do local. A seguir, vamos explicar cada ponto detalhadamente:
Correspondência
Tanto as correspondências convencionais, quanto pacotes e demais entregas, chegarão na portaria de condomínio. E o porteiro deve estar a postos para receber e distribuí-las.
É recomendável evitar ao máximo a entrada de estranhos no condomínio. Portanto, no caso de entregas, o porteiro deve entrar em contato com o morador e solicitar que venha buscar a encomenda direto na portaria. Desta forma, evita-se que um estranho tenha acesso ao interior do condomínio, garantindo a segurança de todos.
Autorização de entrada/saída
É função do porteiro permitir a entrada e saída de pessoas que não moram ou trabalham no condomínio. Sempre que houver uma visita ou presença de um prestador de serviço, deve-se pedir a identificação do indivíduo antes de permitir a sua entrada no condomínio. E, apenas após a confirmação por parte do morador e devida identificação, poderá ser liberada a entrada da pessoa ao condomínio.
Mesmo que o indivíduo visite o local com frequência, é dever do porteiro fazer a conferência todas as vezes. É importante flexibilizar o mínimo possível e sempre confirmar se há realmente à espera por parte do morador.
Ordem do local
Faz parte das atribuições do porteiro manter a ordem na portaria. O funcionário deve permanecer na portaria de condomínio o máximo de tempo possível, mantendo-se alerta ao que ocorre no entorno do empreendimento.
O porteiro também pode ser escalado para notificar os moradores sobre qualquer anormalidade dentro do condomínio, como um corte na tubulação de água ou interrupção do funcionamento dos elevadores.
É fundamental que o síndico e os moradores tenham consciência de nunca desvirtuar o porteiro de sua função na portaria. Ajudar com as compras ou manobrar um carro na garagem não fazem parte das funções do profissional e ainda prejudicam a segurança do condomínio.
por Denys Hupel | jan 28, 2019 | Legislação
As associações de moradores exercem um papel extremamente importante dentro da esfera política e social das cidades brasileiras. Além de ser uma forma de unir forças para reivindicar direitos, essas iniciativas também podem contribuir para tornar a vida em comunidade ainda mais prazerosa.
Preparamos este artigo para que você compreenda qual a função das associações de moradores, quais são as obrigações destas organizações e também tirar as dúvidas sobre o tema:
Qual a função da associação de moradores?
Basicamente, uma associação de moradores é uma iniciativa em que um grupo de pessoas que moram em um mesmo local se reúne para criar regras e combinar estratégias de como melhorar o bem estar na comunidade. Existem associações de bairros ou ruas, bem como associações dos moradores de condomínios fechados. Cada uma dessas organizações apresenta características específicas.
Uma associação de bairro busca solucionar problemas e gerenciar o dia a dia no local. Em geral, esse tipo de grupo trabalha em conjunto com as autoridades locais para melhorar as condições de vida na região. Auxiliam resolvendo questões como: falta de policiamento, iluminação precária, ruas sem asfaltamento ou até mesmo a criação de uma escola, creche ou posto de saúde no bairro.
Já uma associação de moradores de um condomínio fechado exerce um papel diferente na comunidade. O grupo legisla e aprimora a vida dos moradores daquele ambiente privado, trabalhando em conjunto com o síndico. Cada associado pode contribuir com uma taxa mensal extra que é utilizada para contratar serviços de manutenção como: portaria, segurança, limpeza, jardinagem e também para realizar reparos no empreendimento.
Além de buscar melhorar a infraestrutura da região, associações de grupos de moradores também podem buscar promover a interação entre vizinhos. Como por exemplo, organizar atividades de lazer, eventos culturais ou festas para a comunidade. Essas iniciativas são importantes porque estimulam a convivência entre a vizinhança, além de incentivar o consumo do comércio da região.
Associação de comunidades: direitos e deveres
Para que seja reconhecida legalmente, uma associação de moradores deve seguir as regras estabelecidas pelo Código Civil – Capítulo II, artigos 53 ao 61. Para isso, a iniciativa precisa cumprir os seguintes deveres:
- Criar um estatuto;
- Eleger uma diretoria;
- Ter registro em cartório;
- Possuir registro público como pessoa jurídica;
- Tomar decisões apenas em assembleias.
Todas as decisões tomadas por uma associação de moradores devem ser feitas em conjunto, em reuniões de assembleia. Esses encontros devem ocorrer periodicamente e podem ser frequentados por todos moradores do local. Apesar de serem muito parecidas com assembleia de condomínio, reuniões de associações de moradores seguem regras próprias, de acordo com as definições do estatuto.
Uma pergunta recorrente sobre esse assunto é: associação de moradores recebe verba? A legislação determina que esse tipo de organização precisa ter cunho social, portanto não pode ter fins lucrativos. Sendo assim, associações de moradores só podem receber verbas desde que o dinheiro seja oferecido de forma voluntária.
Ou seja, nenhum morador ou associado é obrigado a contribuir e pagar taxas. Do mesmo modo, todo o dinheiro arrecadado deve ser utilizado exclusivamente para melhorar a vida e a infraestrutura do ambiente, além de cobrir gastos gerados pelo trabalho em prol dos objetivos do grupo de moradores.
Também é importante destacar que ninguém pode ser obrigado a se associar ou permanecer associado à uma associação de moradores, seja de bairro ou de condomínio. Assim como cada indivíduo tem o direito de optar por doar ou não dinheiro, a pessoa também pode optar ou não se envolver com a iniciativa.
Apenas quando a organização estiver com tudo de acordo com as regras, ela poderá fazer solicitações aos órgãos públicos e empresas privadas em nome dos moradores do local.
Qual o papel do presidente de uma associação de moradores?
Existe muita dúvida acerca da função do presidente de uma associação. Portanto, preparamos uma lista com as obrigações de quem exerce o cargo:
- Cumprir e fazer cumprir o estatuto;
- Planejar ações e atividades para melhorar a vida no bairro ou condomínio;
- Ser o intermediador entre a comunidade e os órgãos públicos;
- Indicar à prefeitura quais são as obras prioritárias que devem ser feitas na região;
- Cobrar ações de órgãos municipais, como recolhimento de lixo, asfaltamento das vias, segurança da região, melhorias no transporte público, etc.;
- Incentivar a comunidade a participar das assembleias, das atividades de lazer e a se envolverem com a associação;
- Administrar os recursos financeiros da associação.
Como citamos anteriormente, a verba arrecadada por uma associação de moradores deve ser adquirida através de doações totalmente voluntárias e só pode ser utilizada para fins não econômicos. Mas, o trabalho do presidente de associação de moradores pode ser remunerado? A resposta é não. O cargo de presidente e de diretoria de uma associação de moradores deve ser exercido de forma voluntária.
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