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Trabalho no feriado: o que diz a legislação sobre os direitos dos funcionários de condomínio?

Trabalho no feriado: o que diz a legislação sobre os direitos dos funcionários de condomínio?

por Aryane Teixeira | jan 20, 2025 | Gestão Condominial

Os funcionários de condomínios desempenham um papel fundamental na manutenção da organização, segurança e bem-estar de todos os moradores. 

A ausência desses profissionais, seja por férias, folgas ou feriados, pode impactar significativamente o cotidiano condominial. Portanto, é essencial compreender as disposições legais referentes às folgas e demais ausências dos funcionários em dias de feriado. 

Veja a seguir o que diz a legislação sobre o trabalho no feriado e quais os direitos dos trabalhadores de condomínios. Continue lendo! 

O que a CLT diz sobre trabalho em feriado? 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê regras específicas sobre o trabalho em feriados, com o objetivo de proteger os direitos dos trabalhadores. Abaixo estão os principais pontos relacionados ao tema: 

Direito ao descanso 

De acordo com o artigo 70 da CLT, o trabalho em feriados civis e religiosos é proibido, salvo nos casos em que a execução de serviços seja necessária à sociedade, como hospitais, segurança, serviços essenciais ou com previsão em convenção ou acordo coletivo. 

Remuneração em dobro 

Caso o funcionário trabalhe em um feriado, ele tem direito a receber o valor da remuneração em dobro, conforme o artigo 9º da Lei nº 605/1949, regulamentada pela CLT. Essa regra se aplica quando o feriado não for compensado por folga em outro dia. 

Exemplo: Se o funcionário ganha R$ 100 por dia e trabalha em um feriado, ele deve receber R$ 200 pelo dia trabalhado, além do pagamento do repouso semanal remunerado. 

Compensação de jornada 

A legislação permite a compensação do trabalho em feriados com folgas em outros dias, desde que essa compensação esteja prevista em acordo ou convenção coletiva e seja respeitada a jornada máxima semanal de trabalho. 

Categorias com trabalho permitido em feriados 

A CLT e a legislação complementar permitem o trabalho em feriados para determinadas categorias ou setores cuja atividade não pode ser interrompida.

Exemplos incluem: 

  • Segurança (vigias e porteiros); 
  • Serviços de limpeza e conservação; 
  • Comércio varejista (dependendo da autorização em convenções coletivas). 

Multa por descumprimento 

O empregador que não respeitar as regras relativas ao trabalho em feriados está sujeito a sanções, como multas aplicadas pela fiscalização do trabalho. 

Convenções coletivas 

É importante observar que algumas regras podem variar dependendo da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicável à categoria profissional e à região. Muitas convenções definem regras específicas sobre remuneração, compensação e escalas em feriados. 

Jornada de trabalho noturna em feriados 

Para trabalhadores em regime de jornada noturna (entre 22h e 5h), o adicional noturno de 20% deve ser somado à remuneração em dobro do feriado. 

Consultar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do setor ou região do condomínio é essencial para garantir o cumprimento das normas específicas aplicáveis.

Leia também: Vigia de condomínio: qual a função, salário e deveres desta profissão

O que é ganhar 100% no feriado? 

Ganhar 100% no feriado significa que o trabalhador receberá o dobro do valor de sua diária normal caso trabalhe em um dia de feriado, sem que isso altere o valor do seu repouso semanal remunerado. 

Esse adicional está previsto na legislação trabalhista brasileira e é garantido pela Lei nº 605/1949 e pela CLT. 

Como funciona na prática? 

  • Salário sem feriado: Se o funcionário não trabalha no feriado, ele recebe apenas o valor correspondente ao seu salário mensal normal; 
  • Salário com trabalho no feriado: Caso trabalhe no feriado, ele recebe 100% a mais sobre o valor da diária, ou seja, o dobro do valor daquele dia específico. 

Exemplo prático: 

Um funcionário que ganha R$ 2.000 por mês tem uma jornada de 220 horas mensais: 

  • Valor da hora: R$ 2.000 ÷ 220 = R$ 9,09; 
  • Valor da diária (8 horas): R$ 9,09 × 8 = R$ 72,72. 

Se ele trabalha em um feriado, a remuneração será: 

  • Valor normal do dia: R$ 72,72; 
  • Adicional de 100%: R$ 72,72 × 2 = R$ 145,44. 

Portanto, ele receberá R$ 145,44 por trabalhar no feriado, além do salário mensal normal. 

Observação importante: 

  • O adicional de 100% só é devido quando o trabalhador não recebe folga compensatória pelo trabalho no feriado; 
  • É fundamental consultar a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, pois ela pode prever regras específicas sobre o pagamento de feriados e compensações. 

Quem trabalha no feriado recebe em dobro? 

Sim, quem trabalha no feriado deve receber em dobro, a menos que o empregador ofereça uma folga compensatória em outro dia.  

Se o empregador oferece uma folga compensatória em outro dia, o funcionário não receberá o adicional de 100%. Nesse caso, o trabalho no feriado é compensado pelo dia de descanso. 

Exceções 

Em setores essenciais ou serviços contínuos (como saúde, segurança e portaria), o trabalho em feriados pode ser regular e previsto no contrato ou na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). 

Nessas situações, as regras podem variar, mas o pagamento em dobro ainda se aplica na maioria dos casos.

Quando tem feriado é descontado do salário? 

Não, os feriados não podem ser descontados do salário de um trabalhador, desde que ele esteja sob um regime formal de trabalho (CLT) e cumpra sua jornada regular.  

Os feriados são considerados dias de descanso remunerado, ou seja, o funcionário tem direito a receber seu salário integral, mesmo que não trabalhe nesses dias. 

Exceções: 

  • Acordo para compensação de feriados: 
    • Caso o empregador e o funcionário tenham um acordo prévio (geralmente formalizado por convenção ou acordo coletivo) para compensar o feriado com horas extras ou trabalho em outro dia, o pagamento pode ser ajustado de acordo com as regras estabelecidas. 
  • Faltas não justificadas: 
    • Se o funcionário não comparecer ao trabalho sem justificativa nos dias próximos ao feriado (por exemplo, “enforcando” o dia útil entre um feriado e o final de semana), o empregador pode descontar esse dia do salário, mas não o feriado em si. 
  • Trabalho em regime autônomo ou informal: 
    • No caso de trabalhadores informais ou autônomos, o pagamento dos feriados dependerá do contrato ou acordo entre as partes. 
  • Funcionários horistas ou diaristas: 
    • Para trabalhadores que recebem por hora ou diária, o feriado pode ser pago ou não, dependendo do que foi combinado no contrato de trabalho. 

Calendário de feriados nacionais que afetarão funcionários de condomínios em 2025 

Este calendário é útil para síndicos organizarem escalas de trabalho e evitarem imprevistos em dias de feriado, especialmente no que diz respeito ao pagamento de adicional de 100% ou à concessão de folgas compensatórias.

Claro! Aqui está o calendário completo dos feriados nacionais de 2025 atualizado: 

Calendário de feriados nacionais 2025 

Data  Dia da Semana  Feriado 
1º de janeiro  Quarta-feira  Confraternização Universal (Ano Novo) 
3 de março  Segunda-feira  Carnaval* (Ponto facultativo) 
4 de março  Terça-feira  Carnaval* (Ponto facultativo) 
5 de março  Quarta-feira  Quarta-feira de Cinzas* (Até 14h – Facultativo) 
29 de março  Sábado  Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa) 
21 de abril  Segunda-feira  Tiradentes 
1º de maio  Quinta-feira  Dia do Trabalho 
19 de junho  Quinta-feira  Corpus Christi* (Ponto facultativo) 
7 de setembro  Domingo  Independência do Brasil 
12 de outubro  Domingo  Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil) 
2 de novembro  Domingo  Finados 
15 de novembro  Sábado  Proclamação da República 
25 de dezembro  Quinta-feira  Natal 

 Outros feriados ou datas relevantes 

Além dos feriados nacionais, há feriados estaduais ou municipais que variam de acordo com a localidade. Aqui estão algumas datas que podem afetar a rotina de condomínios: 

  1. Aniversário da cidade:  
  1. Algumas cidades têm feriados locais, como São Paulo (25 de janeiro), Rio de Janeiro (20 de janeiro) e Salvador (2 de julho). 
  1. Pontos facultativos:  
  1. Carnaval e Corpus Christi são tradicionalmente considerados pontos facultativos, mas em muitas áreas, acabam sendo tratados como feriados de fato.

Este artigo foi útil para você? Aproveite para conferir também a resposta para 34 principais perguntas sobre direito trabalhista no condomínio. Boa leitura!

Tela de proteção: o condomínio pode proibir a instalação? Veja o que diz a lei

Tela de proteção: o condomínio pode proibir a instalação? Veja o que diz a lei

por Aryane Teixeira | jan 17, 2025 | Vida em Condomínio

A tela de proteção é essencial para garantir a segurança de crianças, pets e moradores, mas será que o condomínio pode proibir a instalação? 

Essa é uma dúvida comum para quem vive em apartamentos e enfrenta questões como estética da fachada e regulamentos internos. 

Neste post, explicamos o que a lei diz sobre o tema, os direitos dos moradores e como lidar com as normas condominiais. Continue lendo!

Condomínio pode proibir tela de proteção? 

Embora alguns condomínios tentem proibir a instalação de redes de proteção visando manter a estética da fachada, tal proibição é considerada abusiva e ilegal. 

A jurisprudência brasileira entende que o direito à segurança dos moradores prevalece sobre questões estéticas. 

Portanto, os condomínios não podem impedir a instalação dessas redes nas unidades autônomas dos proprietários. 

Por outro lado, o condomínio tem o direito de estabelecer padrões para a instalação das redes de proteção. 

Em assembleia, podem ser definidos aspectos como cor, material e forma de instalação, visando manter a harmonia estética do edifício. Essa padronização deve ser razoável e não pode inviabilizar a instalação das redes. 

Por fim, é fundamental que os moradores escolham produtos certificados e realizem manutenções periódicas nas redes de proteção. 

A vida útil das redes varia conforme o fabricante, mas geralmente é recomendada a substituição a cada três anos. 

Além disso, inspeções regulares devem ser feitas para garantir a integridade dos ganchos e do material, evitando acidentes. 

É obrigatório tela de proteção em apartamento? 

Atualmente, não existe uma legislação federal que torne obrigatória a instalação de telas de proteção em apartamentos no Brasil. 

A instalação dessas telas é uma decisão individual dos moradores, embora seja altamente recomendada para garantir a segurança de crianças, animais de estimação e demais residentes. 

Em algumas localidades, há iniciativas legislativas em andamento para tornar obrigatória a instalação de telas de proteção. 

Por exemplo, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que exige que construtoras entreguem apartamentos residenciais com janelas, varandas e sacadas equipadas com redes de proteção ou dispositivos similares. 

Essa exigência seria válida para empreendimentos com mais de um pavimento e construídos por pessoas jurídicas. 

Além disso, em algumas regiões, como o Distrito Federal, foram aprovadas leis locais que obrigam a instalação de telas de proteção em apartamentos. Nessas localidades, o descumprimento pode acarretar advertências e multas significativas. 

Portanto, embora não haja uma exigência federal, é importante verificar as legislações estaduais e municipais vigentes em sua região, bem como as normas internas do condomínio, para assegurar o cumprimento das obrigações legais e garantir a segurança de todos os moradores. 

É obrigatório tirar a tirar tela de proteção para pintura do condomínio? 

De acordo com especialistas, o condomínio pode solicitar a remoção temporária das telas de proteção para realizar obras de manutenção ou pintura na fachada. 

Essa solicitação é legítima, pois tais intervenções são essenciais para a preservação e segurança estrutural do edifício. 

No entanto, é fundamental que o condomínio comunique previamente os moradores sobre a necessidade de remoção das telas, fornecendo detalhes sobre o cronograma da obra e o período em que as telas deverão ser retiradas. 

Além disso, é recomendável que o condomínio ofereça orientações sobre medidas de segurança alternativas durante o período em que as telas estiverem ausentes, especialmente em unidades com crianças ou animais de estimação. 

Após a conclusão dos serviços, a responsabilidade pela reinstalação das telas geralmente recai sobre os moradores, incluindo os custos associados. 

É importante que os condôminos estejam cientes dessas responsabilidades e planejem a reinstalação das telas o mais breve possível após a finalização da obra, visando manter a segurança de seus familiares e evitar possíveis acidentes.

Precisa de ART para colocar tela de proteção? 

Não, a emissão de uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) não é obrigatória para a instalação de telas ou redes de proteção em apartamentos. 

A ART é um documento que registra a responsabilidade técnica de serviços de engenharia ou arquitetura, mas a instalação de redes de proteção não é considerada uma obra ou serviço que altere a estrutura do imóvel, sendo classificada como de baixa complexidade. 

O que observar na instalação de redes de proteção: 

  • Normas técnicas: Apesar de não exigir ART, a instalação deve seguir a norma técnica da ABNT NBR 16046, que especifica os padrões de fabricação, instalação e manutenção das redes de proteção para garantir segurança; 
  • Condomínios e regimentos internos: Em alguns casos, o condomínio pode estabelecer regras específicas para a instalação, como a padronização de cores ou a necessidade de utilizar empresas especializadas. Embora a ART não seja obrigatória, é importante verificar o regimento interno para evitar conflitos; 
  • Empresas especializadas: Contratar empresas que sigam as normas técnicas garante que o serviço seja realizado de forma segura e com materiais de qualidade. 

Exceções e exigências adicionais: 

Se o condomínio exigir ART por política interna, essa é uma decisão administrativa, mas não respaldada pela legislação. 

Nesses casos, é importante discutir em assembleia ou com a gestão do condomínio para esclarecer a real necessidade desse documento. 

Este artigo foi útil para você? Aproveite para ler conferir também o nosso guia completo da manutenção condominial e veja como preservar a estrutura do prédio e evitar acidentes. Boa leitura!

Área comum do condomínio: quais são as regras de uso mais utilizadas?

Área comum do condomínio: quais são as regras de uso mais utilizadas?

por Aryane Teixeira | jan 16, 2025 | Gestão Condominial

As áreas comuns dos condomínios, como salões de festas, quadras esportivas, espaços gourmet e piscinas, são essenciais para o lazer dos moradores. 

Para garantir uma convivência harmoniosa e preservar esses espaços, é fundamental estabelecer e seguir regras claras de uso. Continue lendo para conferir exemplos de regras para área comum!

O que é considerado área comum do condomínio? 

As áreas comuns de um condomínio são espaços que pertencem a todos os condôminos, sendo compartilhados entre os moradores para lazer, circulação, serviços e outras atividades coletivas. 

Essas áreas são de uso coletivo e estão previstas na convenção do condomínio, que especifica quais espaços são considerados comuns e como devem ser utilizados. 

Exemplos de áreas comuns em condomínios: 

Circulação e acesso: 

  • Hall de entrada; 
  • Corredores; 
  • Escadarias; 
  • Elevadores; 
  • Portarias. 

Lazer e recreação: 

  • Salões de festas; 
  • Quadras esportivas; 
  • Piscinas; 
  • Playground; 
  • Espaço gourmet; 
  • Salas de jogos; 
  • Áreas de churrasqueiras. 

Estruturas e serviços essenciais: 

  • Garagens e estacionamentos (se compartilhados); 
  • Jardins e áreas verdes; 
  • Caixas d’água; 
  • Antenas coletivas; 
  • Portões e muros; 
  • Sistemas de iluminação externa. 

Áreas técnicas: 

  • Casas de máquinas; 
  • Bombas hidráulicas; 
  • Depósitos de materiais de limpeza. 

O que prevê o Código Civil Brasileiro sobre a possibilidade de utilização das áreas comuns do condomínio? 

O Código Civil Brasileiro, em seus artigos que regulamentam condomínios edilícios (arts. 1.331 a 1.358), dispõe sobre a utilização das áreas comuns dos condomínios, estabelecendo direitos e deveres para os condôminos. Veja os principais pontos: 

Direito ao uso das áreas comuns 

Art. 1.335, II: Os condôminos têm o direito de usar as áreas comuns de maneira adequada, desde que respeitem sua destinação e não prejudiquem os demais moradores. 

Isso significa que as áreas comuns devem ser utilizadas conforme o que foi estabelecido na convenção do condomínio e no regimento interno. 

Dever de preservação 

Art. 1.336, IV: É dever dos condôminos zelar pela conservação das áreas comuns, evitando danos ou mau uso. 

Vedação ao uso exclusivo 

As áreas comuns são de uso coletivo e não podem ser apropriadas ou utilizadas exclusivamente por um condômino, salvo autorização específica aprovada em assembleia, conforme prevê o Código Civil.

Alteração ou destinação das áreas comuns 

Art. 1.351: Para alterar a destinação das áreas comuns, é necessária a aprovação unânime dos condôminos. 

Essa regra garante que qualquer modificação significativa seja debatida e acordada por todos. 

Responsabilidade pela manutenção 

Art. 1.348, V: Cabe ao síndico administrar as áreas comuns, promovendo sua conservação, limpeza e reparos necessários. 

O síndico deve agir em nome do condomínio para garantir que as áreas sejam mantidas em boas condições. 

Proibição de atividades inadequadas 

O Código Civil também veda o uso das áreas comuns para finalidades que vão contra sua destinação original ou que prejudiquem o sossego, a saúde e a segurança dos moradores (Art. 1.336, IV). 

Qual é a regra geral para o uso de áreas comuns por funcionários do condomínio? 

A regra geral para o uso de áreas comuns por funcionários do condomínio depende do que está previsto na convenção do condomínio e no regimento interno, mas há diretrizes amplamente aceitas que orientam essa questão. Em linhas gerais: 

Respeito à destinação das áreas comuns 

Os funcionários do condomínio, como zeladores, porteiros e faxineiros, têm direito de acessar as áreas comuns exclusivamente no exercício de suas funções. 

Eles não devem utilizar esses espaços para lazer ou atividades pessoais, salvo autorização específica e prévia aprovada em assembleia condominial. 

Utilização para descanso 

Áreas designadas para o descanso dos funcionários, como refeitórios ou salas de estar destinadas à equipe, podem ser previstas no condomínio. 

Essas áreas não devem interferir no uso dos espaços comuns pelos condôminos. 

Proibição de uso exclusivo 

Os funcionários não podem se apropriar de nenhuma área comum, como jardins, halls ou depósitos, para fins pessoais ou armazenamento de itens particulares, garantindo que o espaço permaneça acessível para todos. 

Exceções 

Eventuais exceções podem ser estabelecidas mediante aprovação em assembleia condominial, como permitir que os funcionários utilizem a academia em horários específicos, desde que regulamentado e aceito pela maioria dos condôminos. 

Fundamentação e gestão 

É responsabilidade do síndico e da administração garantir que essas regras sejam cumpridas e que estejam claramente definidas no regimento interno do condomínio.  

Caso algum funcionário descumpra as normas, medidas administrativas devem ser tomadas, respeitando a legislação trabalhista. 

É possível a utilização privada de área comum pelo condomínio? 

Sim, é possível a utilização privada de áreas comuns por condôminos, mas isso depende de regras claras, aprovação em assembleia e alinhamento com a legislação vigente. 

O Código Civil Brasileiro e as normas condominiais, como a convenção e o regimento interno, estabelecem diretrizes para regular esse tipo de situação. 

Regras para a utilização privada de áreas comuns

Autorização pela assembleia 

De acordo com o art. 1.351 do Código Civil, qualquer alteração na destinação ou uso das áreas comuns exige aprovação unânime dos condôminos. 

Para usos pontuais, como reservar um salão de festas, geralmente é suficiente uma autorização definida no regimento interno ou em deliberações de assembleia, não sendo necessária unanimidade. 

Respeito à destinação original 

A área comum deve ser utilizada conforme sua destinação prevista na convenção do condomínio, como lazer, circulação ou recreação. 

Qualquer uso exclusivo ou modificação permanente que altere essa finalidade exige aprovação de todos os condôminos. 

Reserva para eventos 

Algumas áreas comuns, como salões de festas, churrasqueiras ou espaços gourmet, podem ser reservadas para uso exclusivo temporário, desde que: 

  • Haja regras específicas para a reserva (como pagamento de taxas de manutenção e limite de horários); 
  • Esteja regulamentado no regimento interno ou em convenção.

Cobrança de taxa de uso 

É comum que o condomínio estabeleça uma taxa de utilização para cobrir despesas geradas pelo uso privado, como limpeza, energia elétrica ou manutenção. 

Essa taxa deve ser aprovada em assembleia e discriminada no regimento interno. 

Vedação de uso abusivo 

A utilização privada não pode restringir o acesso ou prejudicar os demais moradores de forma permanente ou excessiva. O direito ao uso comum deve ser preservado para todos. 

Locação de áreas comuns para terceiros 

O condomínio não pode alugar áreas comuns para pessoas externas, salvo se houver expressa autorização unânime dos condôminos, pois isso altera a destinação dos espaços. 

Regras essenciais para uso de áreas comuns 

Para orientar o uso adequado das áreas comuns, destacamos algumas regras fundamentais que devem constar no regimento interno: 

  • Reserva de espaços: A solicitação deve ser feita pelo proprietário ou adulto responsável, geralmente por meio de um sistema de agendamento definido pelo condomínio; 
  • Responsabilidade por danos: O condômino que realizar a reserva é responsável por eventuais danos às instalações, móveis ou utensílios, devendo arcar com os custos de reparo ou reposição; 
  • Taxa de uso: É recomendável que a utilização de certas áreas esteja sujeita à cobrança de uma taxa para cobrir despesas como energia, água, limpeza e desgaste. O valor deve ser deliberado em assembleia; 
  • Horários de funcionamento: Os períodos de uso das áreas comuns devem ser previamente estabelecidos na convenção do condomínio ou em ata de reunião assemblear, respeitando o descanso dos moradores; 
  • Manutenção da limpeza: Após o uso, o espaço deve ser deixado limpo e organizado, conforme encontrado, garantindo condições adequadas para os próximos usuários; 
  • Proibição de depósitos: As áreas comuns não podem ser utilizadas como depósito de móveis ou materiais pertencentes ao condomínio ou aos condôminos; 
  • Penalidades por descumprimento: Em caso de infrações às regras, devem ser aplicadas advertências e multas, com valores definidos em assembleia e inseridos na convenção.  

Considerações importantes 

É proibido utilizar as áreas comuns para promover eventos com cobrança de ingressos. 

Mesmo com autorização, a realização de eventos abertos ao público requer o cumprimento de normas de segurança e prevenção contra incêndios, sob pena de responsabilização dos organizadores, incluindo o síndico. 

As áreas comuns são patrimônios coletivos que proporcionam bem-estar e lazer aos moradores. 

O cumprimento das regras estabelecidas no regimento interno é essencial para manter a harmonia e a boa convivência no condomínio. 

Certifique-se de que todas as áreas possuem regulamentação adequada e aproveite esses espaços de forma consciente e responsável.

Para facilitar ainda mais a gestão das reservas das áreas comuns, conheça o TownSq, a plataforma completa que simplifica a administração e organização dos espaços compartilhados. Inscreva-se no formulário e agende uma reunião!

O condomínio pode proibir ar-condicionado? Veja o que diz a legislação

O condomínio pode proibir ar-condicionado? Veja o que diz a legislação

por Aryane Teixeira | jan 15, 2025 | Vida em Condomínio

Você sabia que o condomínio pode proibir ar-condicionado em certas situações? Entenda o que diz a legislação e evite problemas! 

A instalação de aparelhos de ar-condicionado em condomínios é um tema que gera diversas dúvidas entre moradores e síndicos. 

Questões sobre permissões, restrições e procedimentos adequados são frequentes, especialmente em regiões de clima quente, onde o conforto térmico é essencial. 

Veja a seguir se um condomínio pode proibir ar-condicionado, quais são as normas e regulamentações envolvidas, e como proceder para garantir uma instalação adequada e em conformidade com as regras estabelecidas. Continue lendo! 

O condomínio pode proibir ar-condicionado? 

A possibilidade de um condomínio proibir a instalação de ar-condicionado depende de diversos fatores, incluindo as disposições da convenção condominial, o regimento interno e as características estruturais do edifício. 

Em geral, a proibição absoluta não é comum, mas podem existir regulamentações específicas que visam preservar a estética, a segurança e a integridade do prédio.

Convenção condominial e regimento interno 

A convenção do condomínio e o regimento interno são documentos fundamentais que estabelecem as normas de convivência e uso das unidades e áreas comuns. 

Eles podem conter cláusulas específicas sobre a instalação de aparelhos de ar-condicionado, incluindo restrições quanto à localização, tipo de equipamento permitido e procedimentos para aprovação. 

É essencial que os condôminos consultem esses documentos antes de planejar a instalação.

Alteração de fachada 

Um dos principais motivos para restrições à instalação de ar-condicionado é a preservação da fachada do edifício. 

De acordo com o Código Civil, alterações que modifiquem a aparência externa do prédio dependem da aprovação de 2/3 dos condôminos. 

Portanto, a instalação de unidades externas de ar-condicionado que impactem a estética da fachada pode ser limitada ou exigir aprovação prévia em assembleia. 

Capacidade estrutural e elétrica 

A instalação de aparelhos de ar-condicionado implica em considerações sobre a capacidade estrutural e elétrica do edifício. 

Edifícios mais antigos podem não ter sido projetados para suportar a carga elétrica adicional ou o peso dos equipamentos. 

Nesses casos, é necessário realizar avaliações técnicas para assegurar que a instalação não comprometa a segurança da edificação. 

Normas técnicas para instalação de ar-condicionado 

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estabelece diretrizes específicas para a instalação de sistemas de ar-condicionado: 

NBR 16.069 

Trata da segurança em sistemas frigoríficos, estabelecendo requisitos para projeto, construção, instalação e operação de sistemas aplicados em refrigeração e climatização. 

NBR 16.655 

Foca na instalação de sistemas residenciais de ar-condicionado, descrevendo os requisitos mínimos para projeto, fabricação e instalação dos suportes de fixação para aparelhos com capacidade de até 18 kW (60.000 BTU/h). 

O cumprimento dessas normas é fundamental para garantir a segurança e a eficiência dos equipamentos instalados. 

Precisa de autorização para instalar ar-condicionado? 

A autorização para instalação de ar-condicionado é um documento que formaliza a conformidade do processo de instalação com normas técnicas e regulamentações locais, garantindo segurança, legalidade e eficiência. 

Abaixo estão os principais detalhes sobre sua necessidade e como obtê-la: 

Quando é necessária a autorização? 

A autorização é geralmente necessária nos seguintes casos: 

  • Condomínios: A instalação pode alterar a fachada, impactar a estrutura ou demandar adaptações elétricas. Nesse caso, a aprovação da administração do condomínio ou em assembleia é obrigatória; 
  • Edifícios comerciais ou públicos: Regulamentações locais podem exigir laudos técnicos e autorizações de órgãos como a prefeitura, corpo de bombeiros ou concessionárias de energia elétrica; 
  • Grandes equipamentos: Instalações mais complexas, como sistemas de climatização central ou aparelhos de alta capacidade, exigem projetos específicos. 

Importância da autorização 

A autorização não é apenas uma exigência burocrática. Ela: 

  • Garante a segurança dos condôminos: Previne acidentes como curto-circuito, vazamentos de gás ou sobrecarga elétrica; 
  • Evita penalidades: A ausência de autorização pode resultar em multas, interdições ou até exigência de remoção do aparelho; 
  • Preserva o patrimônio: Certifica que a instalação não compromete a estrutura do imóvel. 

Como obter a autorização? 

Os passos variam conforme o condomínio e as regras aplicáveis. Em geral, seguem este fluxo: 

Condomínios 

  • Consulta ao regulamento: Verifique as regras no regimento interno; 
  • Envio do projeto: Apresente detalhes do equipamento e da instalação, incluindo laudo técnico, se necessário; 
  • Aprovação: Aguarde a autorização da administração ou assembleia. 

Outras instalações (Residenciais ou comerciais) 

  • Órgão competente: Identifique quem emite a autorização (prefeitura, corpo de bombeiros, etc.). 

Documentação necessária 

  • Projeto técnico de instalação; 
  • Dados do equipamento e do imóvel; 
  • ART ou RRT (Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica) do profissional responsável; 
  • E o órgão verifica a conformidade e emite a autorização. 

É obrigatório ART para instalação de ar-condicionado? 

Sim, a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) é obrigatória para a instalação de ar-condicionado, especialmente em casos que envolvam sistemas complexos ou grandes equipamentos. 

No entanto, a exigência pode variar dependendo do tipo de instalação e das regulamentações locais. 

Casos em que a ART pode não ser exigida 

  • Residências unifamiliares: Em instalações simples, como a colocação de um split residencial, a ART pode não ser necessária, dependendo da legislação local; 
  • Pequenos aparelhos: Equipamentos com baixa capacidade e instalação simples, sem impacto estrutural ou elétrico significativo. 

Procedimentos para solicitar a instalação 

Para proceder com a instalação de um ar-condicionado em conformidade com as regras do condomínio, recomenda-se: 

  • Consultar a convenção e o regimento interno: Verificar as disposições específicas sobre a instalação de ar-condicionado; 
  • Submeter um pedido formal: Encaminhar uma solicitação por escrito à administração do condomínio, detalhando o tipo de equipamento e a localização proposta para a instalação; 
  • Apresentar laudos técnicos: Fornecer avaliações de profissionais qualificados que atestem a viabilidade estrutural e elétrica da instalação; 
  • Aguardar aprovação em assembleia: Em casos que envolvam alteração de fachada ou outras implicações significativas, a aprovação em assembleia pode ser necessária.

Embora a instalação de ar-condicionado em condomínios seja geralmente permitida, ela está sujeita a regulamentações que visam preservar a segurança, a estética e a convivência harmoniosa entre os moradores. 

É imprescindível que os condôminos estejam cientes das normas internas do condomínio, das legislações aplicáveis e das condições técnicas da edificação antes de proceder com a instalação. 

A consulta a profissionais especializados e a comunicação transparente com a administração do condomínio são passos fundamentais para assegurar uma instalação adequada e em conformidade com as regras estabelecidas. 

Este artigo foi útil para você? Continue lendo o blog da TownSq e aproveite para conferir também como criar um cronograma de manutenções do condomínio passo a passo. Boa leitura! 

Como garantir a segurança residencial: Dicas essenciais para manter o condomínio seguro

Como garantir a segurança residencial: Dicas essenciais para manter o condomínio seguro

por Aryane Teixeira | jan 10, 2025 | Vida em Condomínio

A violência e a falta de segurança têm crescido de forma preocupante nos últimos anos. Assaltos, furtos e situações de risco são registrados tanto nas ruas quanto em condomínios, que deveriam ser locais de tranquilidade e bem-estar.

Por isso, é fundamental que os condomínios estejam adequadamente protegidos, e que os moradores também adotem medidas conscientes para garantir a segurança de todos.

A seguir, você encontrará orientações práticas para que síndicos, administradores e moradores colaborem na construção de um ambiente mais seguro. Continue lendo!

Por que a segurança no condomínio é importante?

A segurança de um condomínio não depende apenas de tecnologias avançadas ou estrutura robusta, mas também da colaboração e atenção de todos os moradores.

Quando todos adotam uma postura cuidadosa, as chances de vulnerabilidades são reduzidas, dificultando a ação de pessoas mal-intencionadas.

Dicas de segurança residencial para condomínios

Controle de chaves

  • Nunca entregue as chaves das portas de acesso do prédio a terceiros;
  • Caso ocorra a perda de uma chave ou demissão de um funcionário, avalie a troca das fechaduras ou senhas de acesso.

Porta de entrada

  • Instale uma mola hidráulica para garantir o fechamento automático da porta;
  • Considere alarmes que detectem o não fechamento ou o arrombamento da porta, emitindo alertas em caso de irregularidades.

Fechaduras modernas

  • Opte por fechaduras com múltiplos pinos ou sistemas eletromagnéticos que garantam maior segurança e impeçam que a porta fique destrancada.

Alarmes de emergência

  • Instale botões de pânico em locais estratégicos. Esses dispositivos podem ser acionados manualmente ou via celular, alertando a equipe de segurança.

Sistemas de identificação

  • Utilize tecnologia de identificação digital ou biométrica para o acesso ao prédio. Esses sistemas restringem a entrada de pessoas não autorizadas.

Muros e portões

  • Implemente cercas elétricas ou sensores eletrônicos em áreas vulneráveis;
  • Monitore o sistema remotamente com o auxílio de empresas especializadas.

Obras no condomínio

  • Contrate empresas e profissionais com referências confiáveis.
  • Solicite documentação e use crachás ou uniformes para identificar trabalhadores autorizados.

Leia também: Obras no condomínio: o que você precisa saber sobre a NBR 16.280

Normas internas

  • Inclua regras de segurança no regimento interno do condomínio.
  • Implemente penalidades para moradores ou funcionários que descumprirem as normas.

Fortalecendo a segurança no condomínio: A importância da conscientização coletiva

A segurança em condomínios é uma responsabilidade compartilhada que exige a participação ativa de todos os moradores.

A colaboração mútua e a adoção de práticas preventivas são fundamentais para criar um ambiente seguro e harmonioso.

Evite abrir portões para desconhecidos

Permitir a entrada de pessoas não identificadas compromete a segurança de todos.

É essencial que os moradores não abram portões ou portas para indivíduos desconhecidos sem a devida autorização. O controle rigoroso de acesso impede a entrada de pessoas mal-intencionadas.

Denuncie atitudes suspeitas imediatamente

A vigilância constante e a comunicação rápida são vitais.

Ao notar comportamentos ou indivíduos suspeitos nas proximidades do condomínio, informe imediatamente a portaria ou a equipe de segurança. A pronta comunicação pode prevenir incidentes e garantir uma resposta eficaz.

Garanta que portas e portões estejam sempre fechados

Portas e portões deixados abertos representam riscos significativos.

Certifique-se de que estejam sempre devidamente fechados após o uso. Essa simples ação dificulta o acesso de intrusos e protege as áreas comuns e privadas.

Utilize tecnologias de segurança disponíveis

Aproveite os recursos tecnológicos implementados no condomínio, como sistemas de controle de acesso, câmeras de vigilância e alarmes.

Familiarize-se com seu funcionamento e siga as orientações para seu uso correto, contribuindo para a eficácia dessas ferramentas.

Promova a integração entre os moradores

Conhecer seus vizinhos fortalece a comunidade e facilita a identificação de situações atípicas.

A integração entre os moradores cria uma rede de apoio mútuo, essencial para a segurança coletiva.

A segurança no condomínio depende do comprometimento de todos. Ao adotar essas práticas e manter uma postura vigilante, contribuímos para um ambiente mais seguro e tranquilo para nossa comunidade.

Adotar medidas de segurança residencial é essencial para transformar o condomínio em um local mais seguro e tranquilo. Coloque em prática as dicas apresentadas e compartilhe as normas com todos os moradores. Dessa forma, todos poderão aproveitar o condomínio com mais confiança e bem-estar.

Este artigo foi útil para você? Aproveite para também entender de quem é a responsabilidade por furtos e roubos acontecidos dentro do condomínio. Boa leitura!

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