Uma importante proposta de reforma do Código Civil, atualmente em tramitação no Senado, promete transformar significativamente a gestão e a convivência em condomínios residenciais no Brasil.
Entre os pontos centrais do texto estão a possibilidade de expulsão judicial de condôminos com comportamento antissocial e novas regras sobre o uso de plataformas de locação por temporada, como o Airbnb.
Com base nos dados do Censo 2022 do IBGE, estima-se que existam hoje cerca de 13,3 milhões de endereços condominiais no país. Ou seja, as mudanças terão impacto direto sobre a vida de milhões de brasileiros. Continue lendo!
O que é um condômino antissocial?
O Código Civil, no artigo 1.337, já permite que os moradores que descumprem repetidamente seus deveres sejam penalizados com multas.
No entanto, a legislação atual ainda é limitada quando se trata de lidar com casos mais graves — especialmente quando a convivência se torna insustentável para os demais moradores.
É justamente essa lacuna que o novo projeto de reforma pretende preencher, ao permitir a exclusão judicial do chamado condômino antissocial.
Mas afinal, o que caracteriza esse comportamento?
De forma geral, trata-se de atitudes recorrentes que tornam impossível ou extremamente difícil a vida em comunidade. O projeto define como antissocial o morador cujas ações causam incompatibilidade de convivência com os demais.
Exemplos incluem:
Agressões verbais ou físicas a vizinhos;
Atos de racismo, homofobia ou outras formas de discriminação;
Barulho excessivo e constante, em horários inadequados;
Acúmulo de lixo ou sujeira que afete áreas comuns ou vizinhos;
Ameaças, intimidações ou danos ao patrimônio coletivo.
Um exemplo que ganhou repercussão aconteceu em São Paulo, quando uma moradora foi processada após ofender racialmente seu vizinho, o humorista Eddy Júnior, dentro do elevador do prédio.
O caso escancarou a dificuldade dos condomínios em agir diante de comportamentos graves — já que, até então, a única punição prevista era a aplicação de multas, muitas vezes ineficazes frente à gravidade das condutas.
A proposta em análise busca tornar o processo mais claro e eficiente, preservando o direito à convivência pacífica dos demais moradores.
Como funcionaria a expulsão?
Atualmente, a principal punição prevista para moradores problemáticos é a aplicação de multas, que podem chegar a até dez vezes o valor da taxa condominial, desde que aprovadas por três quartos dos demais condôminos.
A proposta de reforma muda esse cenário ao permitir uma medida mais dura: a exclusão judicial do morador antissocial.
Para isso, será necessário o apoio de pelo menos dois terços da assembleia do condomínio, que poderá autorizar a abertura de uma ação judicial pedindo a saída do condômino.
É importante deixar claro que a decisão final será sempre do Judiciário, respeitando o direito à ampla defesa e ao contraditório. Ou seja, o morador terá a chance de se defender e só poderá ser retirado por ordem judicial.
Outro ponto essencial: a medida não retira o direito de propriedade do morador.
Ele continuará sendo dono do imóvel e poderá alugá-lo ou vendê-lo. O que será impedido é seu direito de permanecer no local e de participar das decisões do condomínio, como as assembleias.
A proposta, portanto, busca equilibrar dois direitos fundamentais: o da propriedade e o da convivência em paz.
E se o morador quiser voltar?
A nova redação também prevê a possibilidade de reintegração do condômino ao convívio condominial, caso ele comprove ter cessado o comportamento inadequado e se comprometa a não reincidir.
Esse ponto é relevante para garantir que a medida extrema da exclusão seja ponderada, proporcional e sempre pautada em critérios objetivos.
Airbnb e locações por temporada: o que muda?
Outro ponto relevante da proposta é a regulamentação das locações temporárias por meio de plataformas digitais, como Airbnb, Booking e similares.
Hoje, decisões judiciais já vêm reconhecendo o direito dos condomínios de proibir esse tipo de aluguel em suas convenções, como forma de preservar a segurança e a tranquilidade da coletividade.
A proposta transforma esse entendimento em regra: as locações atípicas estarão proibidas, a não ser que a convenção condominial autorize expressamente.
Ou seja, o padrão passará a ser a proibição, cabendo aos condomínios que desejarem permitir a prática, incluir essa permissão de forma clara em seus documentos oficiais.
Por que isso importa?
A flexibilização da regra é especialmente importante para empreendimentos mais novos, voltados a investidores ou ao público que já atua no mercado de locação por temporada.
Nesses casos, muitos edifícios já nascem com cláusulas específicas em suas convenções permitindo a prática, o que deve se manter com a nova legislação.
Por outro lado, em condomínios residenciais tradicionais, a proibição tende a prevalecer, oferecendo mais segurança jurídica e previsibilidade aos moradores.
Outras mudanças relevantes
Além das medidas já mencionadas, o projeto também propõe:
Aumento da multa por inadimplência, de 2% para até 10% sobre a cota condominial;
Restrições à participação de inadimplentes e condôminos excluídos nas assembleias, medida que busca evitar conflitos de interesse e reforçar a responsabilidade coletiva;
Simplificação dos quóruns para aplicação de sanções, o que pode tornar as assembleias mais ágeis e eficazes.
Um novo capítulo para a vida condominial
A proposta de reforma do Código Civil representa um marco importante para a vida em condomínio no Brasil. Ela responde a demandas reais por mais mecanismos de controle e equilíbrio, buscando garantir a convivência pacífica, a valorização do bem comum e o respeito às regras coletivas.
Embora a proposta ainda esteja em tramitação e possa sofrer alterações, síndicos, administradoras e moradores já devem acompanhar de perto o debate, refletindo sobre como essas mudanças podem impactar o dia a dia dos seus condomínios.
Se aprovada, a reforma exigirá revisão das convenções e maior atenção às assembleias, reforçando a importância da participação ativa e informada de todos os condôminos.
Ser síndico é, muitas vezes, uma tarefa ingrata e subestimada. Esses profissionais, responsáveis por administrar a vida comunitária de condomínios inteiros, enfrentam uma série de desafios diários, desde a resolução de conflitos entre moradores até a gestão financeira e a manutenção de infraestruturas.
No entanto, em meio a tanta responsabilidade, muitos síndicos sofrem com a falta de reconhecimento e uma remuneração justa, especialmente aqueles que não buscam qualificação profissional. Continue lendo!
A invisibilidade do trabalho do síndico: um sacrifício silencioso
Os síndicos são frequentemente vistos como figuras de autoridade, mas poucos reconhecem o sacrifício pessoal que essa função exige. A gestão de um condomínio é uma tarefa complexa que envolve habilidades de liderança, administração financeira e resolução de problemas.
“Os síndicos são os primeiros a serem chamados em caso de problemas, mas os últimos a serem lembrados quando tudo corre bem”, aponta um especialista em administração condominial.
Essa invisibilidade do trabalho diário dos síndicos é uma realidade cruel que contribui para a desvalorização do papel que desempenham.
Desafios incessantes: conflitos, inadimplência e burocracia
Os desafios enfrentados pelos síndicos são numerosos e diversos. Um dos principais é a gestão de conflitos entre moradores, uma tarefa que exige paciência e habilidades de mediação.
“Resolver disputas de vizinhança é como andar em uma corda bamba. Você precisa equilibrar as necessidades de todos sem tomar partido”, explica um síndico experiente.
Além disso, a inadimplência é uma questão constante, obrigando os síndicos a encontrarem formas de lidar com as finanças limitadas e a pressionarem os moradores a pagarem suas taxas.
A burocracia também é uma inimiga constante. Os síndicos devem lidar com uma infinidade de regulações e obrigações legais, desde a elaboração de contratos com prestadores de serviços até a conformidade com normas de segurança.
“É um trabalho que nunca termina. Cada dia traz um novo desafio, e é fácil se sentir sobrecarregado”, desabafa um síndico de um grande condomínio em São Paulo.
A falta de remuneração adequada: um problema sistêmico
Apesar da carga de trabalho intensa, muitos síndicos não recebem uma remuneração adequada. Em alguns casos, especialmente em condomínios menores, os síndicos são voluntários, recebendo apenas isenção da taxa condominial.
“É como se o nosso trabalho não tivesse valor monetário” lamenta um síndico que prefere não ser identificado.
Mesmo quando há remuneração, ela frequentemente não reflete a complexidade e a responsabilidade envolvidas na função.
Essa falta de remuneração adequada é um reflexo de uma cultura que não valoriza a administração condominial como uma profissão séria.
“Muitos ainda veem o síndico como apenas um morador que decidiu assumir responsabilidades extras, não como um gestor qualificado“, observa um especialista em recursos humanos.
Esse estigma impede que muitos síndicos busquem a profissionalização e recebam um salário que esteja à altura de suas responsabilidades.
A importância da qualificação: o caminho para valorização e melhores condições de trabalho
A busca pela qualificação é um passo crucial para os síndicos que desejam mudar essa realidade.
Cursos e certificações podem fornecer as habilidades necessárias para uma gestão mais eficiente e também são uma forma de legitimar a profissão.
“A qualificação é a chave para sermos vistos como profissionais sérios e competentes”, afirma um síndico que recentemente completou um curso de administração condominial na TownSq.
Além de melhorar as habilidades de gestão, a qualificação também pode abrir portas para melhores condições de trabalho.
Síndicos certificados e qualificados têm mais argumentos para negociar uma remuneração justa e são mais valorizados pelos moradores e administradoras de condomínios.
“Quando você mostra que tem o conhecimento e as certificações, as pessoas começam a te ver de uma maneira diferente”, diz um síndico profissional de Belo Horizonte.
Histórias de luta e superação: síndicos que transformaram desafios em oportunidades
Há muitos exemplos de síndicos que, enfrentando adversidades, conseguiram transformar sua situação por meio da qualificação e da dedicação.
Um exemplo é o de Marcia, uma síndica de um condomínio de médio porte no Rio de Janeiro. Inicialmente, ela assumiu o cargo voluntariamente, mas rapidamente percebeu que precisava de mais conhecimentos para lidar com os desafios do dia a dia.
“Eu estava perdida. Não sabia como gerenciar as finanças ou lidar com os conflitos entre os moradores”, conta Marcia.
Determinada a melhorar, Marcia decidiu investir em um curso completo de gestão na TownSq.
“Foi um divisor de águas para mim. Aprendi a lidar com as finanças do condomínio de maneira mais eficaz e a resolver disputas de forma pacífica”, relata.
Hoje, Marcia é uma síndica respeitada em sua comunidade e conseguiu negociar uma remuneração justa pelo seu trabalho.
Outro caso inspirador é o de Carlos, síndico de um grande condomínio em São Paulo. Com formação em administração de empresas, Carlos decidiu se especializar em gestão condominial ao perceber as oportunidades no mercado.
“Eu vi que havia uma demanda crescente por síndicos qualificados, especialmente em condomínios maiores“ explica Carlos.
Após obter a certificação na TownSq ele conseguiu transformar o seu papel em uma carreira lucrativa e gratificante.
A urgência de valorizar e reconhecer o papel dos síndicos
A situação atual dos síndicos no Brasil revela a necessidade urgente de mudança. Esses profissionais são essenciais para o funcionamento harmonioso dos condomínios, mas sofrem com a falta de reconhecimento e uma remuneração adequada.
A desvalorização do papel do síndico não só afeta a vida desses profissionais, mas também compromete a qualidade de vida dos moradores.
Investir na qualificação dos síndicos é um passo fundamental para mudar essa realidade.
Com o treinamento adequado, os síndicos não apenas se tornam mais eficientes em suas funções, mas também ganham legitimidade e poder de negociação para obter melhores condições de trabalho.
“A qualificação é o caminho para a valorização”, conclui um especialista em administração condominial.
É hora de reconhecer o valor dos síndicos e oferecer a eles o respeito e a compensação justa que merecem. Só assim poderemos construir comunidades mais fortes, harmoniosas e bem administradas.
A profissionalização da gestão condominial não é apenas um benefício para os síndicos, mas para toda a sociedade. Quer saber como? Conheça a Certificação Premium TownSq:
A dúvida é comum entre os síndicos: o síndico morador, aquele que vive no condomínio e foi eleito pelos condôminos em assembleia, deve pagar ISS sobre a remuneração que recebe?
A resposta é não — e neste artigo vamos explicar o porquê. Continue lendo!
O que é o ISS?
O ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um tributo municipal cobrado sobre a prestação de serviços a terceiros. Embora seja de competência dos municípios, existe uma lei federal que serve como base para uniformizar sua aplicação: a Lei Complementar nº 116/2003.
Cada município pode criar regras específicas sobre o ISS, mas essas regras devem seguir as diretrizes dessa lei federal.
A realidade dos síndicos moradores em São Paulo
Na cidade de São Paulo, uma das cidades que concentra o maior número de condomínios do país, há muitos síndicos moradores não profissionais, ou seja, aqueles não atuam como prestadores de serviço terceirizados, mas sim como representantes eleitos pelos próprios condôminos.
Muitas administradoras ainda cometem o erro de enquadrar esse tipo de síndico no código de serviço 17.11 do Decreto Municipal nº 53.151/2012, que trata de:
“Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.”
Esse enquadramento, no entanto, é equivocado no caso do síndico morador. Veja o porquê:
Síndico morador não presta serviço a terceiros
A principal diferença entre o síndico profissional e o síndico morador está no tipo de relação que mantêm com o condomínio:
O síndico profissional presta serviço como uma empresa: tem CNPJ, emite nota fiscal e precisa recolher tributos, como o ISS;
O síndico morador, por outro lado, administra interesses que também são seus, já que ele vive no condomínio e é parte diretamente interessada nas decisões e na gestão do local.
Ou seja, o síndico morador não presta serviço a terceiros, mas sim a si mesmo e aos demais condôminos. Isso descaracteriza a relação típica de prestação de serviço prevista pela legislação do ISS.
“O síndico morador administra interesse comum, que inclui o seu próprio, configurando gestão de interesse próprio em conjunto com o de outros moradores do mesmo condomínio, descaracterizando assim o fato gerador do ISS nesse contexto. Desta forma, não há que se falar em retenção de ISS na hipótese descrita pelo consulente.”
Em resumo: não há incidência de ISS sobre a remuneração do síndico morador (não profissional).
E o síndico profissional?
Neste caso, a situação é diferente.
O síndico profissional é contratado como prestador de serviços, geralmente por mais de um condomínio, e atua de maneira empresarial. Ele deve:
Ter empresa registrada (CNPJ);
Emitir notas fiscais pelos serviços prestados;
Recolher os tributos devidos, incluindo o ISS, conforme a legislação municipal aplicável.
A dúvida foi respondida de forma clara pela própria Prefeitura de São Paulo: síndico morador não é contribuinte do ISS por sua atuação no condomínio onde vive.
Isso traz mais segurança jurídica aos condomínios que remuneram seus síndicos moradores — e serve como um alerta para que não sejam feitas retenções indevidas, gerando transtornos desnecessários para todos os envolvidos.
Essencial para a vida humana, a água é um recurso fundamental para manter a higiene do condomínio e a saúde de todos os que circulam no local. Porém, uma coisa que muitas pessoas não sabem é que ter uma caixa d’água limpa é tão importante quanto a qualidade do líquido que recebemos.
Você sabe como é feita a limpeza da caixa d’água do condomínio?
A seguir, leia sobre limpeza de caixa d’água em condomínios:
É obrigatório fazer a limpeza da caixa d’água do condomínio?
A resposta é sim. é obrigatório fazer a limpeza da caixa d’água, visto que essa é a única forma de preservar a saúde das pessoas – não apenas as do condomínio, mas também da comunidade local.
A água contaminada é um prato cheio para a proliferação de doenças, como dengue, Zika vírus e Chikungunya e o cuidado com as condições de limpeza é uma das principais formas de matar larvas da dengue na caixa d’água, bem como de outras doenças.
Ainda, os dados do Ministério da Saúde apontam que na maioria dos casos a contração de doenças pelo consumo de água ocorre dentro das residências.
Como deve ser feita a limpeza da caixa d’água?
Diferentemente de residências, condomínios contam com caixas d’água de grande porte. E é natural que com maiores equipamentos, vêm maiores responsabilidades. Por isso, a recomendação geral é que se busque uma empresa especializada para fazer a manutenção da caixa d’água.
No geral, a periodicidade da limpeza da caixa d’água deve ser a cada seis meses. Todavia, se a água de abastecimento da região tiver qualidade inferior, será necessário realizar a limpeza em um intervalo menor.
Além disso, é essencial que seja realizado um teste para comprovar que a água está própria para o consumo ao final da limpeza. Os períodos indicados para realizar a limpeza do recipiente, são:
Entre os meses de novembro a janeiro, para preparar o condomínio para o verão
Entre os meses de maio e julho, para que a caixa esteja em perfeitas condições no inverno
Já para condomínios que ficam na praia, realizar a manutenção nos meses de menor movimento
O síndico é responsável pela limpeza da caixa d’água do condomínio?
Essa é uma questão que todos os síndicos e condôminos devem saber na ponta da língua: sim, o síndico pode ser responsabilizado pela qualidade da água oriunda da caixa d’água do condomínio.
O motivo disso é a legislação da Anvisa chamada Portaria Nº 2.914, publicada pelo Ministério da Saúde em 12 de dezembro de 2011. Esse documento oficial aborda os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano quando distribuída de forma coletiva – como é o caso dos condomínios.
Por “consumo humano”, o documento se refere à água que é utilizada por pessoas, seja para beber, tomar banho, cozinhar, lavar roupas e demais questões de higiene pessoal.
O Art. 13 da Portaria Nº 2.914 de 12 de dezembro de 2011 determina que:
Art. 13. Compete ao responsável pelo sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano: I – exercer o controle da qualidade da água; II – garantir a operação e a manutenção das instalações destinadas ao abastecimento de água potável em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e das demais normas pertinentes; III – manter e controlar a qualidade da água produzida e distribuída, nos termos desta Portaria, por meio de:
a) controle operacional do(s) ponto(s) de captação, adução, tratamento, reservação e distribuição, quando aplicável;
b) exigência, junto aos fornecedores, do laudo de atendimento dos requisitos de saúde estabelecidos em norma técnica da ABNT para o controle de qualidade dos produtos químicos utilizados no tratamento de água;
c) exigência, junto aos fornecedores, do laudo de inocuidade dos materiais utilizados na produção e distribuição que tenham contato com a água;
d) capacitação e atualização técnica de todos os profissionais que atuam de forma direta no fornecimento e controle da qualidade da água para consumo humano; e
e) análises laboratoriais da água, em amostras provenientes das diversas partes dos sistemas e das soluções alternativas coletivas, conforme plano de amostragem estabelecido nesta Portaria;
IV – manter avaliação sistemática do sistema ou solução alternativa coletiva de abastecimento de água, sob a perspectiva dos riscos à saúde, com base nos seguintes critérios:
a) ocupação da bacia contribuinte ao manancial;
b) histórico das características das águas;
c) características físicas do sistema;
d) práticas operacionais; e
e) na qualidade da água distribuída, conforme os princípios dos Planos de Segurança da Água (PSA) recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ou definidos em diretrizes vigentes no País;
(…) VI – fornecer à autoridade de saúde pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios os dados de controle da qualidade da água para consumo humano, quando solicitado; VII – monitorar a qualidade da água no ponto de captação, conforme estabelece o art. 40 desta Portaria;
Resumindo as normas estabelecidas pelo documento oficial, o condomínio é responsável por fornecer água potável para os moradores e colaboradores. Deste modo, o síndico é o principal responsável pela distribuição segura da água, visto que é ele o responsável final pelo condomínio.
Quem paga pela limpeza da caixa d’água do condomínio?
A limpeza da caixa d’água deve ser realizada por empresas especializadas e com produtos adequados — o que gera um custo específico dentro da rotina de manutenção do condomínio.
E essa despesa, na maioria dos casos, já está prevista na taxa condominial mensal.
Isso significa que todos os moradores contribuem proporcionalmente com esse valor. Esse modelo de rateio é uma forma justa e eficiente de garantir que a manutenção ocorra regularmente, sem pesar no bolso de ninguém de forma isolada.
Além disso, incluir essa despesa na taxa condominial reforça a transparência da gestão. Cabe ao síndico, durante as assembleias, apresentar de forma clara os valores destinados a esse e outros serviços, destacando a importância da limpeza da caixa d’água para a segurança e bem-estar coletivo.
Afinal, cuidar da estrutura do condomínio é uma responsabilidade compartilhada — e começa pela água que abastece todos os lares.
No que prestar atenção ao contratar limpeza de caixa d’água para o condomínio?
A primeira coisa que se deve prestar atenção ao contratar uma empresa especializada é checar se existe um alvará de funcionamento autorizado pela Vigilância Sanitária. Em seguida, investigue se a empresa utiliza equipamentos adequados e os corretos produtos para limpeza de caixa d’água.
Preferencialmente, o síndico deve acompanhar o serviço e dar bastante atenção ao certificado de limpeza de caixa d’água fornecido pela empresa. Esse certificado deve conter:
Data da realização da limpeza;
Validade da higienização;
Certificado de que a empresa realizou o serviço e garante a qualidade da água a ser consumida;
Laudo de potabilidade da água, se possível.
Também é importante que o síndico monte seu planejamento de manutenções condominiais para que a próxima limpeza do reservatório seja realizada antes da data limite – passados os 6 meses. Uma forma de fazer isso com praticidade, é adicionar um lembrete no app que o condomínio utiliza para gestão, como o TownSq. Assim, evita-se eventuais problemas.
Ao final do serviço, a empresa deve fornecer um comprovante de limpeza de caixa d’água, que deverá ser guardado pelo síndico junto com a documentação do condomínio.
Quais as etapas de limpeza da caixa d’água do condomínio?
Como explicamos anteriormente, na hora de realizar a limpeza de caixa d’água, não considere apenas o preço. É importante levar em consideração se a empresa é de confiança e se realiza o procedimento corretamente.
Mas como saber se a empresa limpa a caixa d’água corretamente se não sei como é o processo? Não seja por isso. Vamos, a seguir, explicar como é feito o procedimento básico de limpeza de caixa d’água de condomínio. Confira:
Ao iniciar a limpeza do recipiente, a empresa contratada deve:
Analisar a situação da estrutura do reservatório, conferindo se não há vazamentos ou rachaduras;
Em seguida, deve-se interromper o fluxo de água no condomínio;
Ao fechar o registro de entrada de água, o próximo passo é retirar toda a água da caixa. Importante destacar que as caixas d’água não esvazia sozinha;
Feito isso, os funcionários da empresa deverão iniciar a etapa de eliminar a sujeira de dentro e do fundo da caixa, enxaguar tudo e esvaziar de novo;
Aqui, o representante do condomínio deve prestar atenção se foram retiradas todas as manchas do recipiente;
Depois de esvaziar a caixa novamente, chegou o momento de fechá-la. É fundamental usar algum tipo de cadeado, lacre ou qualquer barreira que evite a entrada de sujeira e pequenos animais no local;
Por fim, abra o registro d’água e deixe encher o reservatório.
É essencial relembrar que todo o processo de limpeza da caixa d’água irá resultar que os condôminos fiquem sem água por algumas horas. É função do síndico notificar os moradores sobre esse contratempo.
Uma recomendação é utilizar um aplicativo para condomínio que permite enviar mensagens e circulares para todos rapidamente, como, por exemplo, o TownSq.
Qual a frequência ideal para a limpeza da caixa d’água no condomínio?
A manutenção da caixa d’água é essencial para assegurar que a água utilizada no condomínio esteja sempre limpa e saudável.
Para determinar a frequência ideal dessa limpeza, é importante seguir as orientações da vigilância sanitária e as boas práticas de administração condominial.
Segundo a vigilância sanitária, a recomendação mínima é que a limpeza da caixa d’água ocorra pelo menos duas vezes por ano. Essa periodicidade ajuda a evitar o crescimento de microrganismos, o acúmulo de lodo e a contaminação da água por sujeira e impurezas.
No entanto, essa frequência pode variar dependendo de algumas particularidades de cada condomínio. Confira os principais fatores que influenciam:
Capacidade da caixa d’água: Caixas d’água de maior capacidade, que armazenam volumes mais altos de água, podem demandar limpezas com maior regularidade para garantir a qualidade da água;
Qualidade da água fornecida pela concessionária: Se a água fornecida pela rede pública já contém impurezas, como resíduos ou turbidez, a limpeza pode precisar ser realizada com maior frequência para evitar contaminação;
Características ambientais: Regiões com altos índices de poluição ou sujeira no ar podem resultar em uma maior quantidade de detritos na caixa d’água, exigindo limpezas mais constantes.
Além das limpezas semestrais, também é importante realizar inspeções periódicas para detectar eventuais sinais de contaminação, falhas na estrutura ou acúmulo de sujeira. Essas verificações ajudam a antecipar problemas e a manter a qualidade da água consumida por todos os moradores.
Logo, fica claro que a limpeza de caixa d’água não é apenas uma questão de responsabilidade do síndico, mas de comprometimento com a saúde e o bem-estar coletivo.
Quer saber mais sobre manutenções no condomínio? Temos uma categoria de artigos especialmente sobre isso. Fique à vontade e aproveite!
Com a popularização dos aplicativos de delivery, como o iFood, Rappi e Uber Eats, uma dúvida se tornou comum entre moradores e síndicos de condomínios: o entregador é obrigado a subir até o apartamento para concluir a entrega?
A resposta curta é: não.
Na maioria dos casos, a entrega deve ser feita na portaria, e a subida até o apartamento não é uma obrigação do entregador. Mas a questão é mais ampla e envolve legislação, segurança e respeito mútuo. Continue lendo para entender melhor.
O que dizem os aplicativos de delivery?
De acordo com a recomendação oficial do iFood, o entregador deve entregar o pedido no primeiro ponto de contato com a residência, o que em condomínios costuma ser a portaria.
Além disso, descer para buscar o pedido:
Agiliza o trabalho dos entregadores, que só podem iniciar uma nova entrega após concluir a anterior;
Demonstra respeito pelo tempo e esforço do profissional.
O que diz a lei?
Embora ainda não exista uma lei federal sobre o assunto, diversos estados e municípios já regulamentaram as entregas em condomínios:
Proíbe que clientes exijam que entregadores entrem em espaços comuns ou subam até os apartamentos.
Plataformas devem informar essa regra aos clientes.
Entrega até a porta só em casos específicos, e com acordo entre as partes.
Segurança, praticidade e respeito: o tripé das boas entregas
A entrega na portaria não é apenas uma questão de conveniência, mas também de segurança condominial. Permitir a entrada irrestrita de entregadores pode representar riscos e dificultar o controle de acesso às áreas comuns.
Para os entregadores, subir diversos andares ou esperar longos minutos compromete a rotina de trabalho e pode afetar os seus ganhos diários.
Qual o papel do síndico?
Cabe ao síndico e à administração do condomínio organizar esse fluxo com base em três pilares:
Regimento interno: Deve estabelecer claramente o local de entrega e o procedimento para casos excepcionais;
Comunicação clara: Moradores, porteiros e funcionários precisam estar cientes das regras;
Acolhimento de exceções: Moradores com mobilidade reduzida devem ser atendidos com cuidado e dignidade, com apoio do condomínio.
Boas práticas para moradores
Acompanhe o pedido no aplicativo e desça assim que possível;
Informe o código de entrega com agilidade;
Trate os entregadores com respeito e empatia;
Se tiver restrições de mobilidade, informe à portaria e, se possível, antecipe a sua solicitação.
Entregadores de delivery não são obrigados a subir até os apartamentos, salvo em situações excepcionais. A entrega na portaria é a prática mais segura, eficiente e respeitosa tanto para quem entrega quanto para quem recebe.
A melhor forma de lidar com essa nova dinâmica é com diálogo, bom senso e regras claras. Condôminos, síndicos e profissionais de entrega devem colaborar para tornar a experiência mais segura e humanizada.
Entregas em condomínio não precisam ser motivo de conflito. Quando há diálogo, bom senso e regras claras, é possível garantir segurança para os moradores, eficiência para os entregadores e praticidade para todos.
E falando em organização, que tal aproveitar para conhecer as novidades no sistema de chamados da TownSq? Com recursos otimizados, agora ficou ainda mais fácil registrar, acompanhar e resolver solicitações, incluindo a organização da portaria, no seu condomínio com transparência e agilidade. Clique aqui e conheça as novidades em chamados no blog da TownSq!