Na TownSq, estamos sempre ouvindo nossos clientes para tornar a experiência na plataforma mais prática, ágil e intuitiva. E temos uma novidade que vai transformar a forma como você gerencia as solicitações dos moradores no seu condomínio!
A nova atualização na funcionalidade Chamados traz melhorias importantes na visualização e no envio de pedidos.
Com um novo layout em formato de tabela e uma experiência de envio mais guiada, ficou muito mais fácil acompanhar o que está acontecendo e manter tudo sob controle — direto do computador ou celular.
Gerencie as solicitações dos moradores de forma mais clara e organizada
Agora, os clientes do TownSq, contam com uma visualização mais limpa, estruturada e eficiente das solicitações dos moradores. Ficou mais fácil localizar, acompanhar e gerenciar todos os pedidos com agilidade e clareza.
O que mudou?
Novo formato em tabela: diga adeus às listas confusas e extensas! Agora, as solicitações aparecem em uma tabela organizada, facilitando a leitura e a gestão;
Visual moderno e intuitivo: a interface foi atualizada com um design mais limpo e agradável;
Informações mais visíveis: encontre os dados importantes de cada solicitação com mais rapidez, sem precisar rolar a tela.
Fluxo de envio de chamados mais intuitivo – o mesmo processo, mas com uma experiência muito melhor
O processo de envio de uma nova solicitação continua o mesmo — mas agora está mais fluido e fácil de acompanhar.
Tela renovada com etapas bem definidas
O usuário visualiza passo a passo o andamento da solicitação enquanto preenche.
Sem mudanças para os síndicos
Os campos permanecem iguais, garantindo consistência na gestão.
Acompanhamento em tempo real
O progresso fica mais claro, reduzindo dúvidas e retrabalho para a gestão do condomínio.
Notificações por e-mail mais claras e eficientes
Atualizamos também os e-mails relacionados às solicitações para garantir mais clareza e melhorar a navegação.
Assuntos mais informativos: o título do e-mail agora traz a ação realizada e o nome da solicitação (ex: “Nova solicitação: Manutenção do gramado”);
Visual renovado: novo layout mais moderno e fácil de usar;
Navegação mais rápida: os links levam o usuário direto à solicitação, mesmo após o login, e abrem preferencialmente no app.
Por que isso importa?
Essas melhorias atendem diretamente a feedbacks reais de usuários e fazem parte dos nossos objetivos trimestrais de aprimoramento da plataforma.
Mais do que mudanças visuais, elas representam um avanço na usabilidade, transparência e organização do trabalho de síndicos e gestores.
Interface mais clara e intuitiva;
Acompanhamento mais visual e direto;
Melhor visibilidade das solicitações e dos moradores;
Comunicação mais eficiente por e-mail.
Quer transformar a gestão do seu condomínio?
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Hoje, 2 de abril, celebramos o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, uma data essencial para reforçar a importância da inclusão e do respeito às pessoas autistas em todos os espaços da sociedade – incluindo os condomínios.
A vida em condomínio pode apresentar desafios específicos para crianças autistas e suas famílias, seja por questões relacionadas ao barulho, às regras rígidas de convivência ou à falta de compreensão por parte de outros moradores.
No entanto, com informação e empatia, síndicos, funcionários e condôminos podem transformar o ambiente coletivo em um espaço mais acolhedor e acessível.
Neste artigo, vamos explicar quais são os direitos das pessoas autistas dentro dos condomínios, quais adaptações podem ser feitas para garantir uma convivência harmoniosa e como agir diante de situações de conflito, sempre com base no respeito e na legislação vigente.
Afinal, a inclusão não é um favor, mas um direito. Continue lendo!
O que é o autismo?
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento que afeta a comunicação, interação social e comportamento.
As manifestações do autismo variam amplamente entre os indivíduos, tornando cada pessoa única em suas habilidades e desafios.
É fundamental reconhecer que o autismo não é uma doença, mas uma forma diferente de experienciar o mundo.
Pessoas autistas podem possuir talentos excepcionais em áreas como matemática, música ou arte, enquanto enfrentam dificuldades em comunicação e interação social.
Além disso, podem apresentar sensibilidade a estímulos sensoriais, como luzes intensas, ruídos altos ou certas texturas, o que pode influenciar sua experiência em ambientes compartilhados.
A preferência por rotinas estáveis e previsíveis também é comum, e mudanças inesperadas podem gerar ansiedade ou desconforto.
Desafios das pessoas autistas nos condomínios
Em um condomínio, diversos fatores podem impactar negativamente a experiência de pessoas autistas, tais como:
Ruídos excessivos: Barulhos constantes ou repentinos podem ser particularmente perturbadores para indivíduos sensíveis a estímulos sonoros;
Desorganização nas áreas comuns: Ambientes desordenados podem causar desconforto e dificultar a navegação de pessoas que dependem de previsibilidade;
Interações sociais complexas: Situações sociais inesperadas ou mal compreendidas podem gerar estresse para pessoas autistas.
Para famílias com pessoas autistas, uma preocupação recorrente é a possibilidade de receber reclamações ou penalidades devido a comportamentos decorrentes do TEA.
É essencial compreender que penalizar famílias por manifestações relacionadas ao autismo é discriminatório.
Conforme a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é dever da sociedade adaptar-se às necessidades das pessoas com deficiência, e não o contrário.
Aspectos legais e direitos das pessoas com TEA
As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possuem direitos garantidos por lei, assegurando sua dignidade, inclusão e proteção contra qualquer forma de discriminação.
A Lei Federal nº 12.764/12, conhecida como Lei Berenice Piana, institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e reconhece os autistas como pessoas com deficiência (PcD) para todos os efeitos legais.
Dentre os principais direitos previstos na legislação, destacam-se:
Vida digna e livre desenvolvimento da personalidade;
Proteção contra abuso e exploração;
Acesso a serviços de saúde adequados;
Proibição de qualquer forma de tratamento desumano ou degradante;
Garantia de convívio familiar e social sem discriminação.
Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) nº 13.146/2015 reforça esses direitos e estende garantias específicas às pessoas com TEA.
Um exemplo prático dentro dos condomínios é o direito ao uso de vagas especiais de estacionamento por autistas, um benefício garantido a todas as PcDs.
Penalidades por discriminação
A LBI também estabelece sanções para quem praticar, induzir ou incitar discriminação contra pessoas com deficiência, incluindo autistas.
O artigo 88 da LBI determina penas que podem variar de multaaté reclusão de um a cinco anos, dependendo da gravidade da infração.
Isso significa que síndicos, vizinhos ou funcionários do condomínio que impedirem uma criança autista de utilizar as áreas comuns ou de lazer estão cometendo um crime.
Da mesma forma, ofensas verbais, ameaças ou qualquer atitude discriminatória são passíveis de penalização.
Como denunciar casos de discriminação
Caso ocorra qualquer ato discriminatório contra uma pessoa autista no condomínio, a família pode buscar seus direitos por meio de ação judicial ou realizar denúncias pelos seguintes canais:
Disque 100 – Direitos Humanos para Crianças e Adolescentes;
Garantir o respeito e a inclusão das pessoas autistas não é apenas uma questão de empatia, mas um dever legal e social de todos.
Estratégias para um condomínio mais inclusivo
Para criar um ambiente acolhedor e inclusivo, os condomínios podem adotar as seguintes práticas:
Conscientização e educação
Promover palestras, workshops e distribuir materiais informativos sobre o autismo para moradores e funcionários, visando aumentar a compreensão e empatia.
Treinamento de funcionários
Capacitar a equipe do condomínio para lidar adequadamente com situações envolvendo moradores com TEA, incluindo o manejo de crises e atendimento a reclamações de outros condôminos.
Adaptação de áreas comuns
Considerar modificações nas áreas de lazer e convivência para torná-las mais acessíveis e confortáveis para crianças autistas, levando em conta suas sensibilidades sensoriais.
Comunicação aberta com as famílias
Manter um diálogo contínuo com as famílias de crianças autistas para entender suas necessidades específicas e buscar soluções colaborativas para eventuais desafios.
Flexibilidade nas regras
Revisar e, quando necessário, adaptar as normas do condomínio para acomodar as particularidades das pessoas com TEA, evitando penalizações indevidas e promovendo a inclusão.
Quer saber mais sobre autismo em condomínio e como promover um ambiente mais inclusivo?
Acesse nossa playlist no YouTube da TownSq e confira conteúdos educativos e orientações práticas sobre o tema. Assista agora.
Imagine uma cidade, um estado ou um país totalmente livre de leis, sem um mínimo de organização. Você acha que esses ambientes conseguem permanecer em harmonia? Parece difícil, não é mesmo?
Qualquer um desses espaços coletivos precisam de normas básicas que orientam o bem-estar social e, nos condomínios, isso não poderia ser diferente.
É para isso que existe a convenção condominial. Continue lendo para saber mais!
O que é uma convenção de condomínio?
A convenção condominial é um documento essencial para a organização e o bom funcionamento de qualquer condomínio.
Ela funciona como uma espécie de “manual interno” que define as regras, direitos e deveres de todos os condôminos, síndicos e funcionários. É a base que orienta a convivência dentro do espaço compartilhado.
Esse documento estabelece desde as responsabilidades do síndico até questões mais práticas, como o uso de áreas comuns, o pagamento das taxas condominiais e as penalidades para quem descumprir as normas.
Ele também pode detalhar como as assembleias devem ser realizadas e como decisões importantes devem ser tomadas.
É obrigatório um condomínio ter convenção?
Sim, é obrigatório que um condomínio tenha uma convenção condominial.
Conforme o Código Civil Brasileiro, a convenção é o documento que rege as relações internas do condomínio, estabelecendo direitos e deveres dos condôminos, regras de convivência, administração e uso das áreas comuns e, portanto, é essencial para manter o bem-estar da comunidade.
A ausência de uma convenção condominial pode acarretar diversas dificuldades, como a falta de normas claras para a convivência, administração ineficiente e desafios na resolução de conflitos entre moradores.
Portanto, é essencial que todo condomínio possua uma convenção bem elaborada e registrada para assegurar uma gestão eficaz e a harmonia entre os condôminos.
Quais as consequências jurídicas de um condomínio que não possui uma convenção condominial?
A ausência de uma convenção condominial não invalida a existência do condomínio, mas limita a eficácia de suas normas, além de gerar várias complicações jurídicas que afetam tanto a administração (síndico) quanto os direitos e deveres dos condôminos.
Incertezas e disputas
Sem a convenção, os condôminos ficam sem um conjunto claro de regras sobre convivência e administração. Isso pode resultar em disputas sobre questões como:
Direitos e deveres: A convenção define as responsabilidades dos condôminos, como a contribuição para as despesas do condomínio e a participação nas assembleias. Sem esse documento, pode haver confusão ou desentendimentos sobre essas obrigações.
Sem ela, os condôminos podem ter dificuldade em organizar as assembleias e tomar decisões importantes, como a prestação de contas e aprovação de obras.
Uso das áreas comuns e privativas
A convenção define como as áreas comuns do condomínio devem ser utilizadas e estabelece normas para reformas ou modificações nas unidades privativas.
Sem esse regulamento, pode haver divergências sobre o uso desses espaços, afetando a convivência entre os moradores.
Sem a convenção, pode ser difícil determinar a obrigatoriedade do pagamento dessas taxas, especialmente em um condomínio sem um conjunto de regras formalizadas.
No entanto, mesmo na ausência da convenção, a jurisprudência reconhece que é possível cobrar as taxas, desde que os condôminos tenham concordado, mesmo que de forma tácita, com o pagamento.
Condomínio “de fato”
Quando não há uma convenção registrada, o condomínio é considerado “de fato”, ou seja, ele existe na prática, mas não tem validade legal para efeitos externos, como a cobrança de dívidas por terceiros.
No entanto, esse condomínio pode continuar a funcionar internamente, desde que os condôminos cheguem a um consenso.
O que deve ser estipulado na convenção de condomínio?
A convenção do condomínio geralmente aborda os seguintes assuntos:
Se algum morador desobedecer às regras da convenção, provavelmente será cobrado através de multas e juros. O papel do síndico é de aplicar essas punições conforme as indicações da legislação condominial. Desta forma, a convenção deve conter:
Determina o modo de divisão das despesas, ou seja, como será o pagamento pelos condôminos para cobrir as despesas de manutenção e demais contas do condomínio. Da mesma forma, a convenção ainda informa sobre o fundo de reserva e suas aplicações.
A convenção estipula se o empreendimento será um condomínio edilício, condomínio comercial ou condomínio de casas; Além disso, o documento também discrimina as partes de propriedade exclusiva e as áreas comuns, com especificações dos diferentes espaços (como medição dos ambientes em relação ao terreno).
Obras estruturais e manutenções
A convenção informa sobre como deve ser feita a realização de obras estruturais, de manutenção ou qualquer contratação de serviço para melhorias de infraestrutura do condomínio.
Itens coletivos e áreas comuns
Determina o modo de uso dos itens coletivos e serviços comuns aos condôminos
Assembleias de condomínio
Por fim, a convenção do condomínio detalha os diferentes tipos de reuniões da assembleia. O mesmo documento ainda informa as regras para o uso de procurações e convocação.
Como é feita a convenção do condomínio?
A elaboração ou alteração da convenção condominial requer um processo formal que assegure a participação e concordância dos condôminos. Veja o passo a passo:
Convocação da assembleia
O primeiro passo é convocar uma assembleia geral extraordinária (AGE) específica para discutir e aprovar a convenção.
Essa convocação deve ser feita pelo síndico ou por um advogado especializado em direito condominial, com antecedência mínima de 15 dias, garantindo que todos os condôminos tenham tempo hábil para se programar e comparecer.
Discussão e aprovação
Durante a assembleia, são apresentadas e debatidas as propostas de alteração ou elaboração da convenção.
Para que as mudanças sejam aprovadas, é necessário que haja um quórum mínimo de 2/3 dos condôminos, conforme estipulado pelo Código Civil.
Registro no cartório
Após a aprovação em assembleia, a convenção deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis para ter validade legal.Esse registro confere autenticidade ao documento e assegura que as regras estabelecidas sejam cumpridas por todos.
Para condomínios mais antigos que ainda não possuem uma convenção registrada, é altamente recomendável iniciar esse processo o quanto antes, garantindo a regularização e a clareza nas normas internas.
Convenção do condomínio e regimento interno: qual a diferença?
É recorrente que as pessoas confundam os papéis da convenção de condomínio e do regimento interno. Ambos os documentos trabalham em conjunto para manter a paz no condomínio, mas cada um regulamenta setores diferentes do empreendimento.
O regimento interno reúne as normas mais básicas de convivência que afetam o dia a dia e os relacionamentos entre moradores, como questões sobre vagas de estacionamento, uso da piscina e salão de festas e horário de silêncio, buscando diminuir atritos e desentendimentos.
Já a convenção, por sua vez, traz informações relacionadas à administração de condomínios. É a convenção do condomínio que determina o valor das contribuições que os moradores devem pagar para despesas de manutenção e infraestrutura, definições sobre convocações de assembleia, o quórum mínimo para deliberação e as sanções que devem recair sobre os condôminos “infratores”.
O regimento interno pode estar dentro da convenção, mas está em terceiro lugar na ordem de importância. Em primeiro lugar vem o Código Civil brasileiro seguido pela convenção do condomínio.
Como a convenção de condomínio é aplicada?
Todas as regras da convenção devem ser respeitadas pelos moradores e pelo síndico, que deve ser seu principal defensor e guardião.
Uma das principais dúvidas sobre o assunto é sobre como fazer uma convenção de condomínio. Assim que iniciada a ocupação dos imóveis, o condomínio pode começar o processo de estipular suas regras e montar a sua convenção do condomínio baseada no Código Civil, sem desrespeitar a legislação.
Para aprovar a convenção, é necessário a assinatura de pelo menos dois terços dos proprietários. Feito isso, a convenção estará em vigor.
Logo, assim que ela passa a existir, podem começar as cobranças relacionadas às despesas do condomínio, bem como a exigência das outras determinações da convenção.
As mudanças no documento só poderão ser feitas através de votação da assembleiae aprovação de dois terços dos condôminos presentes na reunião.
Nos casos em que o regimento interno estiver inserido na convenção, ele passa a ter vigor simultâneo a ela. Caso seja um documento separado, o regimento precisa ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos.
Apesar de existirem diversos modelos de convenções de condomínio pela internet, é fundamental que cada condomínio redija o seu próprio documento, específico para as suas necessidades e particularidades.
Esse é um documento um tanto complexo e que afetará diretamente a vida dos moradores e do síndico, portanto é recomendável que o condomínio busque auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário para elaborar o documento de acordo com sua realidade.
Quem pode ter acesso à convenção do condomínio?
A convenção do condomínio é um documento público e, portanto, todo e qualquer condômino tem o direito de acessar este documento.
Para obter uma cópia da convenção, os interessados podem solicitá-la ao síndico, que deve disponibilizar o documento para consulta, garantindo transparência e acesso às informações pertinentes.
Como conseguir a convenção do meu condomínio?
Na prática, recomenda-se que o síndico forneça uma cópia da convenção a cada novo morador, garantindo que todos conheçam as regras sobre o local onde vivem.
No entanto, caso você não tenha uma cópia deste documento, pode seguir diferentes procedimentos. Veja:
Versão física
Em condomínios que não utilizam aplicativos de gestão, a convenção costuma estar disponível na portaria ou em outro local designado pelo síndico para armazenar documentos.Nesse caso, o condômino pode solicitar uma cópia física ao síndico ou à administradora do condomínio;
Versão digital
Condomínios que utilizam aplicativos de gestão, como o TownSq, disponibilizam a convenção de forma online.Nessa plataforma, o síndico pode disponibilizar o documento na funcionalidade “Documentos”, permitindo que os condôminos, conselho e funcionários acessem a qualquer momento.
Você pode organizar este e outros documentos do seu condomínio de maneira muito mais eficiente, facilitada e sustentável com o TownSq. Preencha o formulário abaixo e agende agora uma demonstração gratuita:
A extinção de condomínio é um processo complexo que envolve diversas etapas legais e burocráticas.
O tempo para a conclusão desse processo pode variar bastante, dependendo de fatores como a situação jurídica do imóvel, o número de condôminos envolvidos e a existência de dívidas ou pendências judiciais. Continue lendo e saiba mais!
O que é extinção de condomínio?
A extinção de condomínio é uma ação que permite a dissolução da copropriedade de um bem indivisível.
Ou seja, quando duas ou mais pessoas compartilham a propriedade de um imóvel e desejam encerrar essa relação, podem solicitar a venda judicial do bem e a divisão do valor entre os coproprietários.
Isso está previsto no artigo 1.320 do Código Civil:
Art. 1.320. A todo tempo será lícito ao condômino exigir a divisão da coisa comum, respondendo o quinhão de cada um pela sua parte nas despesas da divisão.
1º Podem os condôminos acordar que fique indivisa a coisa comum por prazo não maior de cinco anos, suscetível de prorrogação ulterior.
2º Não poderá exceder de cinco anos a indivisão estabelecida pelo doador ou pelo testador.
3º A requerimento de qualquer interessado e se graves razões o aconselharem, pode o juiz determinar a divisão da coisa comum antes do prazo.
Essa ação pode ser proposta por qualquer condômino, independentemente da concordância dos demais, e é considerada um direito potestativo – ou seja, um direito que não pode ser negado pelos outros condômino.
Como funciona o processo de extinção de condomínio?
A extinção de um condomínio pode ocorrer de duas formas principais: extrajudicial e judicial. Cada uma delas tem suas particularidades e implicações. Vamos entender melhor como funcionam:
Extinção extrajudicial: O caminho amigável
A via extrajudicial é, sem dúvidas, a mais rápida e menos desgastante. Ela ocorre quando há consenso entre os coproprietários sobre a dissolução do condomínio.
Existem duas formas principais de resolvê-la:
Venda para terceiros: O bem indivisível é vendido, e o valor apurado é repartido entre os proprietários, respeitando a proporção de suas cotas;
Adjudicação: Um dos coproprietários adquire a parte dos demais, tornando-se o único dono do imóvel.
Contudo, se houver discordância e um dos proprietários dificultar a resolução, o caminho judicial se torna necessário.
Extinção judicial: Quando não há acordo
Quando a solução amigável se torna inviável, qualquer um dos condôminos pode ingressar com uma Ação de Extinção de Condomínio.
O processo judicial segue etapas específicas:
Tentativa de conciliação: O juiz tenta intermediar um acordo para a venda do bem e a partilha do valor;
Venda para terceiros: Caso a conciliação falhe, o imóvel pode ser oferecido a terceiros, respeitando o direito de preferência dos coproprietários;
Alienação forçada: Se não houver acordo, o bem é vendido em leilão público (hasta pública), com a partilha do valor conforme a proporção das cotas.
A base legal para esse procedimento está no Artigo 1.322 do Código Civil, que regula a venda de bens indivisíveis e a preferência entre os coproprietários.
A via judicial é, geralmente, mais demorada, custosa e emocionalmente desgastante, muitas vezes envolvendo conflitos familiares.
Por isso, a negociação amigável é sempre a opção mais recomendada, priorizando a razoabilidade, sensatez e cordialidade.
No entanto, dada a complexidade do processo, contar com a assessoria jurídica adequada é fundamental para garantir que seus direitos sejam preservados e que a solução encontrada seja a mais vantajosa para todos os envolvidos.
Optar pelo diálogo e pelo acordo extrajudicial é, sempre que possível, o caminho mais rápido e menos traumático. Entretanto, quando não houver outro jeito, o Poder Judiciário está lá para garantir uma solução justa.
Se precisar de orientação, procure um profissional especializado para guiar esse processo da melhor forma possível.
Quanto tempo demora um processo de extinção de condomínio?
Não há um prazo fixo para a extinção de um condomínio, mas o processo pode levar de meses a alguns anos.
A agilidade do processo dependerá da cooperação entre os condôminos, da existência (ou não) de dívidas e da rapidez dos trâmites legais.
Conflitos condominiais são mais comuns do que se imagina, e muitas vezes a justiça se torna a única saída.
Nestes casos, surge a dúvida: O morador pode processar o condomínio? Em quais situações isso é possível?
Neste artigo, vamos esclarecer os principais direitos dos moradores, os deveres do condomínio e quando o caminho judicial pode ser a solução.
Mas antes, quais são os direitos e deveres dos condôminos?
A vida em condomínio oferece diversas vantagens, como segurança, lazer e convivência comunitária. No entanto, para garantir uma convivência harmoniosa, é fundamental que os condôminos conheçam e cumpram seus direitos e deveres estabelecidos pelo Código Civil brasileiro e pelas normas internas do condomínio.
Direitos dos condôminos
O artigo 1.335 do Código Civil define os principais direitos dos condôminos:
Uso e disposição da unidade privativa
O condômino tem o direito de usar, usufruir e dispor livremente de sua unidade, desde que respeite as normas do condomínio e não prejudique os demais moradores.
Utilização das áreas comuns
É permitido ao condômino utilizar as partes comuns conforme sua destinação, sem impedir o uso dos demais.
Restrições arbitrárias ao uso dessas áreas, como proibir o acesso de condôminos inadimplentes a espaços comuns, podem ser consideradas ilegais.
Participação em assembleias
Os condôminos quites com suas obrigações financeiras têm o direito de participar e votar nas deliberações das assembleias, além de se candidatar a cargos administrativos.
Deveres dos condôminos
Os deveres dos condôminos estão estabelecidos nos artigos 1.336 e 1.337 do Código Civil:
Contribuição para as despesas do condomínio
É obrigação do condômino contribuir para as despesas do condomínio na proporção de sua fração ideal, salvo disposição contrária na convenção.
O atraso no pagamento pode acarretar multas, juros e outras penalidades previstas nas normas internas.
Respeito às normas internas
Os condôminos devem cumprir as disposições do regulamento interno, da convenção e da legislação vigente, zelando pela boa convivência e pelo bem-estar coletivo.
Manutenção da segurança e estética
É vedado ao condômino realizar obras que comprometam a segurança da edificação ou alterem a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas, sem aprovação prévia.
Uso adequado da propriedade
As unidades devem ser utilizadas conforme a destinação da edificação, evitando ações que prejudiquem o sossego, a salubridade, a segurança ou os bons costumes dos demais moradores.
Motivos que podem levar um morador a processar o condomínio
A convivência em condomínios nem sempre é harmoniosa, e situações específicas podem levar um morador a processar o condomínio. Abaixo, destacam-se os principais motivos que podem justificar tal ação:
Falta de manutenção adequada
Quando o condomínio negligencia a manutenção das áreas comuns, podem ocorrer danos às unidades individuais.
Por exemplo, infiltrações provenientes de áreas comuns que não foram devidamente reparadas podem causar prejuízos aos moradores, justificando uma ação judicial.
Descumprimento de normas legais ou regulamentares
Se o condomínio não respeita as leis, a convenção condominial ou o regimento interno, os moradores podem buscar reparação judicial. Exemplos incluem a realização de obras em áreas comuns sem aprovação em assembleia ou a cobrança indevida de taxas.
Danos materiais e morais
O condomínio pode ser responsabilizado por danos materiais e morais sofridos pelos moradores devido a ações ou omissões de seus representantes ou funcionários. Situações como agressões verbais ou físicas praticadas por funcionários do condomínio podem levar a processos judiciais.
Falhas na segurança
A falta de medidas adequadas de segurança que resulte em assaltos, furtos ou outros crimes dentro do condomínio pode ser motivo para que moradores acionem judicialmente a administração condominial.
Discriminação e assédio
Práticas discriminatórias ou de assédio contra moradores, seja por parte de outros condôminos, funcionários ou da administração, são motivos legítimos para ações judiciais. Embora não haja uma legislação específica para assédio em condomínios, o Código Civil estabelece a obrigação de respeito aos direitos dos moradores.
Decisões arbitrárias da administração
Decisões tomadas pela administração do condomínio que prejudiquem injustamente um ou mais moradores, sem respaldo legal ou contrariando as normas internas, podem ser contestadas judicialmente.
Antes de ingressar com uma ação judicial, é recomendável que o morador reúna evidências sólidas, conheça a legislação pertinente e, se possível, busque resolver o conflito por meio do diálogo ou mediação.
Caso essas alternativas não sejam eficazes, a via judicial torna-se uma opção para garantir seus direitos.
Mas afinal, o morador pode processar o condomínio?
Sim, moradores que se sentem prejudicados pelas ações da administradora ou do síndico podem acionar o poder judiciário.
A base jurídica para isso reside nas normas específicas para condomínios, e o Código Civil oferece o respaldo legal necessário para que moradores exijam o cumprimento de deveres e a reparação de danos.
Portanto, se a administradora ou o síndico violar as normas legais, como a Lei do Condomínio (Lei 4.591/64), a convenção, o regimento interno, as determinações da assembleia ou o Código Civil, os moradores têm o direito de recorrer à justiça.
Nestes casos, problemas recorrentes, como má gestão financeira, falta de transparência e omissão na resolução de conflitos, também podem fundamentar ações judiciais.
Quando o condomínio é processado, quem paga?
Quando um condomínio é processado e condenado judicialmente, as despesas decorrentes dessa condenação são geralmente arcadas pelo próprio condomínio.
Como o condomínio não possui recursos próprios além das contribuições dos condôminos, essas despesas são pagas por meio de rateio entre todos os proprietários, proporcionalmente à fração ideal de cada unidade, salvo disposição em contrário na convenção condominial.
Isso significa que, independentemente de quem tenha iniciado a ação, todos os moradores podem acabar contribuindo financeiramente para o pagamento das despesas, inclusive aquele que processou o condomínio.
Essa situação decorre da natureza coletiva da administração condominial.
Além disso, é importante destacar que, em casos em que o condomínio não possui patrimônio suficiente para arcar com as dívidas, os condôminos podem ser responsabilizados com seus bens pessoais, proporcionalmente à sua fração ideal.
Isso ocorre porque o condomínio não detém personalidade jurídica distinta dos condôminos, permitindo que o patrimônio pessoal dos proprietários seja alcançado para satisfazer obrigações do condomínio.
Portanto, é fundamental que os condôminos acompanhem a gestão financeira do condomínio e participem das assembleias, garantindo uma administração transparente e eficiente, minimizando riscos de ações judiciais e despesas inesperadas.