Já parou para pensar sobre como é a rotina de um síndico profissional? Se você, assim como eu, tem curiosidade em saber como é trabalhar diretamente com a gestão de condomínios, preste atenção na novidade que vou contar agora: o trabalho de síndico é o tema da série de vídeos Profissão Síndico do canal da TownSq no YouTube!
Em uma série de entrevistas bastante informativas e descontraídas, síndicos e síndicas de todo o Brasil compartilham suas experiências na linha de frente do condomínio. Conheça os bastidores da profissão de síndico através de diferentes perspectivas: gestores super experientes, síndicos iniciantes, os que administram várias comunidades ao mesmo tempo, os que usam todas as ferramentas possíveis e os que recém estão levando a tecnologia para seus condomínios. Nos vídeos, nossos entrevistados revelam::
Qual a melhor parte de ser síndico?
Situações desafiadoras no cotidiano profissional
As melhores ferramentas para facilitar e melhorar a gestão
Conselhos para quem quer atuar como síndico
E muito mais!
Um dos depoimentos é da síndica profissional Rejane Camargo. Com diversos condomínios para administrar ao mesmo tempo, ela buscou uma ferramenta para otimizar o seu tempo e facilitar a gestão de várias comunidades simultaneamente.
Por sua vez, também conversamos com a síndica e advogada Stéfani Santin, que utiliza a tecnologia para fazer a gestão financeira dos condomínios onde atua. Com as finanças organizadas e com transparência, conseguiu reduzir os gastos dos condôminos.
Além disso, ouvimos também o relato de Bruno Paiva. Ao buscar se profissionalizar na área, ele contou com a TownSq para concluir a certificação para Síndicos Profissionais.
Ficou interessado(a)? Assista todos os vídeos da série Profissão Síndico, cada vez mais postaremos novas experiências. Aproveite também e se inscreva no nosso canal e mantenha-se sempre atualizado(a) nas melhores soluções para síndicos e condomínios.
Não importa se você já atua como síndico, síndico morador ou se simplesmente está pensando em atuar na área condominial. Uma coisa é certa: somente profissionais capacitados irão prosperar. E, na carreira de síndico, isso não poderia ser diferente – e, por isso, existe a certificação para síndicos.
Neste artigo, você vai aprender sobre:
O que é certificação para síndicos?
Em primeiro lugar, é importante explicar o que é certificação para síndicos. Certificação para síndico é uma forma de comprovar que determinado profissional passou por uma série de aulas e exames, e está apto para se tornar um gestor de sucesso.
Ter o status de síndico certificado é muito bem visto no mercado condominial, uma vez que a certificação indica que aquele síndico é capacitado. Questões como essa têm um grande peso na hora da contratação. A maioria das certificações para síndicos disponíveis no mercado brasileiro incluem aulas, sejam elas online ou não, sobre questões relacionadas ao dia a dia da gestão condominial. Isso significa que a formação aborda temas como: atribuições do síndico, legislação, resolução de conflitos, contabilidade, finanças e noções básicas de administração. O conhecimento do síndico a respeito desses assuntos costuma ser comprovado em uma prova.
Por outro lado, algumas poucas certificações oferecem instruções na área de marketing para síndicos, assessoria para conquistar seu primeiro cliente, acesso facilitado à tecnologia de ponta que auxilia na gestão do condomínio, comunicação com os moradores, prestação de contas e previsões orçamentárias
Vale a pena investir na certificação para síndico?
Agora que você já sabe o que é uma certificação para síndico, chegou o momento de compreender se vale a pena ou não investir em uma. Mas, para poder responder essa pergunta, vou lhe mostrar alguns números:
Conforme dados divulgados pela ABRASSP (Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais): mais de 68 milhões de pessoas moram em condomínios no Brasil. Por sua vez, esses condomínios são geridos por mais de 421 mil síndicos, que movimentam cerca de R$ 165 bilhões anualmente.
Além disso, os síndicos profissionais representavam 5% do mercado brasileiro em 2015. Apenas três anos depois, em 2018, esse número havia crescido para 28%. Ou seja, em pouquíssimos anos, o mercado de síndicos profissionais no país teve um aumento de 500%.
Conforme os anos vão passando e os condomínios se tornam cada vez mais inovadores e tecnológicos, é imprescindível que os síndicos estejam atualizados nas melhores soluções e ferramentas na área de gestão condominial.
Ainda, em um mercado tão competitivo como esse, como você vai garantir aos seus clientes de que está qualificado como síndico para ser eleito em assembleia? Como você vai garantir que os condôminos percebam a sua qualificação e expertise?
Pensando dessa forma, fica claro de que realmente vale a pena investir em um processo de certificação para síndicos, não é mesmo? Leia mais:
É obrigatório ter certificação para trabalhar como síndico?
Não, não é obrigatório possuir uma certificação para atuar como síndico. O Art. 1347 do Código Civil determina que qualquer pessoa pode exercer a função, tanto alguém contratado para isso, quanto um morador. Portanto, qualquer pessoa interessada em atuar como síndico pode fazer a certificação.
No entanto, quanto mais capacitado for o indivíduo, melhor é a gestão do condomínio em questão. Logo, se os condôminos querem segurança, saúde financeira, valorização do patrimônio, além de evitar ações judiciais, é melhor optar por um síndico certificado.
Como escolher uma boa certificação para síndico?
Como comentei logo acima, existem várias opções de certificações para síndico no mercado. Portanto, é muito importante pesquisar tendo em mente o que você quer para a sua carreira, quais são os seus objetivos. No caso da Ezequiela Lunkes, síndica profissional que atua no município de Marau (RS), o objetivo principal era fazer uma mudança na área de atuação profissional. Assim, uma boa certificação para a situação da Ezequiela era aquela que oferecia todo o suporte necessário para que ela pudesse promover essa transição com segurança.
Em meio a um mar de opções, a gaúcha optou pela TownSq, empresa especializada em soluções para vida em comunidade. “Estou muito feliz pela conclusão do curso e por ter escolhido a TownSq para esta Certificação de Síndicos Profissionais. Estou muito satisfeita, tanto com o curso, que achei excelente, quanto com o apoio e o auxílio a cada passo”, resumiu a síndica.
Esse auxílio a qual Ezequiela se refere é o Acompanhamento de Sucesso, orientação exclusiva feita pela equipe da TownSq para garantir que o síndico atinja seus objetivos profissionais: ser eleito em uma assembleia, adquirir o primeiro cliente, entre outros.
Ao contrário da situação da Ezequiela, existem outros que buscam a certificação como uma forma de se profissionalizar e também empreender. Esse é o caso do Jorge Wait, síndico profissional também certificado pela TownSq, que resolveu abrir uma empresa de síndicos ao perceber que havia uma grande oportunidade na área.
Ao realizar sua pesquisa por cursos e qualificações, Jorge optou por contratar os serviços da TownSq. Hoje, o profissional conta com uma carteira com mais de 20 condomínios e é tido como referência na capital gaúcha.
Pronto! Agora que você já sabe praticamente tudo sobre certificação para síndicos, pode começar sua trajetória na carreira. Desejamos sucesso para você!
Independente dos seus impactos, a pandemia provocou uma mudança de rotina para todos e com síndicos e síndicas não foi diferente. Nos últimos meses, temos mostrado como eles estão lidando com essas mudanças que envolvem desde questões legais até a promoção de iniciativas solidárias e que garantem a saúde da comunidade. E mesmo em meio a toda essa adaptação, eles ainda encontram espaço desenvolver sua carreira. São exemplos de síndicos que não se deixaram abater pelo prognóstico de crise e estão aproveitando o maior tempo em casa para desenvolver sua carreira, focado em adquirir mais conhecimento. Eles oferecem dicas que você também pode adotar e que já estão rendendo frutos. Quer saber quais estratégias são essas?
Foi com a pausa no corre-corre do cotidiano que o síndico Marco Aurélio de Carvalho Pinto conseguiu focar no desenvolvimento do seu próprio negócio na área. Ele fechou parceria com a certificação para Síndicos Profissionais da TownSq – empresa fundada em 2013 por João David (CEO), Denys Hupel (CMO) e Marcos Eich – e em menos de 24 horas já começou a realizar o curso de profissionalização online. Agora como Síndico Profissional certificado ele recebe o suporte tecnológico da TownSq para sua expansão no mercado condominial do Norte do país, onde ele vive e que oferece grande potencial de expansão. Mas a dedicação de Marco não para por aí. Ele está aproveitando o momento para agregar conhecimento e entregar isso em qualidade na gestão condominial no futuro, por isso já garantiu outra certificação que, segundo ele, “ajuda a conhecer os melhores investimentos para aplicar o fundo de reserva do condomínio”
Um curso com estratégias que entregam resultados
Mais um condomínio na carteira: esse foi o resultado de muito esforço e estratégia da Síndica Profissional certificada Kelly Ribeiro. E para chegar lá, ela acompanhou as aulas do Síndico Profissional TownSq: O Novo Empreendedor de Sucesso, um curso focado no posicionamento comercial de síndicos no mercado, passo fundamental para a expansão na carreira. Nas palavras dela, o curso a ajudou a justificar sua proposta financeira através da exposição de suas qualificações. O resultado é que Kelly agora pode cobrar um preço justo pelo seu trabalho em uma região onde valores baixos são praticados, atitude que prejudica a categoria. E tem mais: o curso ofereceu as ferramentas para melhorar a rotina da Síndica Profissional em aspectos de liderança e na maneira como ela divulga seus serviços, dois elementos que fazem parte das estratégias de posicionamento trabalhadas por Fábio Becker no curso. O Síndico Profissional é o especialista responsável por duas aulas focadas na conquista do primeiro condomínio e na expansão do número de clientes. Esse conteúdo foi desenvolvido a partir da sua experiência gerindo 17 condomínios – o último deles fechando contrato em meio à pandemia – e seu conhecimento planejando negócios.
Aprendendo com Síndicos Profissionais de sucesso
Na aula dedicada aos síndicos de primeira viagem, Fábio propôs uma estratégia que começa por “identificar quem são os clientes potenciais, entender bem esses clientes” e segue pelo trabalho de diferenciação e posicionamento no mercado. E para quem já trabalha como síndico e está em busca da expansão, Fábio sugere transformar esse primeiro cliente em um case de sucesso que sintetiza toda a capacidade do síndico, tática baseada em experiência própria. E se a primeira investida do aluno como síndico não for tão positiva assim, Fábio oferece caminhos práticos para superar esse desafio e chegar onde ele chegou.
Trecho da aula “Do 0 a 1: Conquistando seu primeiro condomínio” do curso comercial da TownSq
O curso comercial da TownSq oferece mais conteúdos que promovem um posicionamento estratégico de Síndicos Profissionais através de:
Marketing digital e divulgação nas redes sociais;
Técnicas de vendas;
Preparação para a eleição;
Formalização do síndico como empreendedor, incluindo toda a burocracia necessária para obter o CNPJ.
“Esse temas foram definidos a partir de uma carência de conhecimento que observamos no mercado condominial. Ao longo da nossa atuação, percebemos que os síndicos profissionais tem vontade de inovar, de expandir a carteira de clientes, portanto desenvolvemos um curso único para esse setor”, conta João David, CEO e cofundador da TownSq. Conteúdos oferecidos a partir de aulas didáticas com profissionais que atuam área, como o Fábio, e especialistas em estratégias que garantem mais vendas. Independentemente da maneira como você vai aproveitar esse momento para desenvolver a sua carreira, o importante é não ficar parado. Afinal de contas, Marco, Kelly e Fábio são exemplos de que o conhecimento e estratégias garantem resultados ao síndico mesmo em períodos de incerteza.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (12 de junho de 2020) a aprovação (com restrições) da Projeto de Lei 1.179 (agora Lei 14.010), cujo conteúdo impacta diretamente na regulamentação do condomínio. Dos três artigos que tratavam diretamente de questões relacionadas às comunidades, um – artigo 11 – foi vetado pelo Presidente Jair Bolsonaro. Os dois artigos aprovados na lei 14010 – 12 e 13 – dizem respeito à realização de reuniões virtuais de assembleia, à possibilidade da extensão do mandato do síndico e à obrigação dele em prestar contas de sua administração.
Veto: Restrições em áreas comuns e unidades
O artigo vetado pelo Presidente permitia ao síndico “restringir a utilização das áreas comuns” e “restringir ou proibir a realização de reuniões, festividades, […] inclusive nas áreas de propriedade exclusiva dos condôminos”, como medidas para evitar a propagação do coronavírus, em caráter emergencial até 30 de outubro deste ano. Em mensagem no Twitter divulgada ontem (11 de junho), Bolsonaro argumentou que “qualquer decisão de restrição nos condomínios devem ser tomados seguindo o desejo dos moradores nas assembleias internas”. Já a justificativa enviada ao Senado fala na retirada da autonomia e da “necessidade das deliberações por assembleia, em conformidade com seus estatutos, limitando a vontade coletiva dos condôminos”. Mas esse pode não ser o fim da questão. Existe a possibilidade do Congresso e do Senado rejeitarem os vetos em até trinta dias. Se não forem alcançados 41 votos dos senadores e 257 votos dos deputados, a Lei segue aprovada com os vetos.
Reunião virtual de assembleia e prestação de contas do síndico
Os outros dois artigos do projeto que lidam com questões relacionadas ao condomínio – artigos 12 e 13 – não foram vetados e já passam a valer junto com o restante da Lei 14.010, a partir da sua data de publicação, 10 de junho de 2020. O artigo 12 permite a realização de reuniões virtuais de assembleia e a extensão do mandato de síndicos vencidos a partir de 20 de março deste ano até 30 de outubro de 2020. O artigo 13 reforça a obrigatoriedade do síndico em prestar contas regularmente de seus atos na gestão do condomínio. Confira abaixo o conteúdo do texto:
Art. 12 – A assembleia condominial, inclusive para os fins dos arts. 1.349 e 1.350 do Código Civil, e a respectiva votação poderão ocorrer, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condômino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial.
Parágrafo único. Não sendo possível a realização de assembleia condominial na forma prevista no caput, os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020.
Art. 13 É obrigatória, sob pena de destituição do síndico, a prestação de contas regular de seus atos de administração.
Ainda em abril, nós adiantamos aqui quais seriam os passos para realizar uma reunião virtual de assembleia caso o PL 1.179 fosse aprovado. O especialista e professor de Direito Condominial na ESA/OAB Thiago Badaró fala em quatro etapas para tornar a reunião virtual uma realidade no seu condomínio – confira!
Artigos comentados da lei 14.010
Em maio, o advogado especialista em Direito Condominial Eduardo Rachid compartilhou aqui no blog comentários a respeito do conteúdo do projeto, que então aguardava sanção presidencial. Abaixo, você encontra o comentário dele a respeito dos artigos aprovados: 12 e 13.
Artigo 12 da Lei 14.010 comentado
Passado as considerações sobre o artigo 11 do projeto de lei, passamos a tecer algumas considerações sobre o artigo 12, dispositivo que permite a realização das assembleias pela modalidade virtual, ou então permite aos síndicos que tiveram seus mandatos vencidos a partir de 20 de março de 2020 a prorrogação até 30 de outubro de 2020, data em que foi reconhecido pelo Senhor Presidente da República o Estado de Calamidade Pública (Decreto Federal 6/2020). Apesar do dispositivo legal autorizar a realizar as assembleias na modalidade virtual, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública, esse tema, independentemente do problema de saúde pública, já vem sendo aclamado a muito tempo pelos profissionais que trabalham no segmento condominial, pois a utilização da tecnologia é inevitável e tem muito a agregar na otimização dos atos, na agilidade e transparência das assembleias. Entretanto a crítica a ser feita é que o dispositivo legal não vem a regulamentar como deverá o condomínio proceder a assembleias, quais requisitos precisam preencher, qual plataforma tecnológica deveria adotar, tais indagações são feitas para que os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos não venham negar o registro das respectivas atas, e os atos sejam legalmente validados. Passando para o parágrafo único, do artigo 12, do projeto de lei, é de suma importância que nos casos de impossibilidade de realização das assembleias virtuais, os mandatos com vencimento a partir de 20 de março de 2020 sejam prorrogados para até 30 de outubro de 2020. Tal medida é salutar e pertinente, pois assim não prejudicaria a administração dos condomínios perante as instituições bancárias e outros órgãos, podendo assim tomar todas as medidas necessárias e acima de tudo preservar e zelar pela segurança, salubridade e sossego do condomínio.
Artigo 13 da Lei 14.010 comentado
Ultrapassada as razões despendidas no artigo 12 do projeto de lei, passamos agora para o último artigo do projeto que trata de Condomínio, artigo este que não trouxe qualquer novidade, aliás o artigo 13 do projeto de lei, só corrobora com o já disposto no art. 1.348, inciso VIII, do Código Civil, que obriga o representante legal do condomínio de prestar contas de sua gestão, sob pena de assim não fazer ser destituído do cargo. Diante do exposto, estas são as primeiras linhas que nos cabe a apontar, para que assim possamos juntamente com os síndicos e empresas administradoras de condomínios estar antenados, informados e orientados, e em conformidade legal estar aplicando as melhores técnicas de gestão.
Sobre o autor: Eduardo Zaponi Rachid, advogado inscrito na OAB/SP nº 228.576, militante na área do Direito Condominial, Membro da Comissão de Direito Condominial da OAB Subseção de São José dos Campos – SP.
Mais gente em casa praticando o distanciamento necessário nesse momento pode impactar nos gastos do condomínio. Isso sem falar nos condôminos inadimplentes. Deparado com essa situação, a lógica seria o síndico procurar aumentar o valor da taxa condominial, uma vez que a configuração do rateio estabelecido não está sendo suficiente para manter o caixa da comunidade. Nesse momento, surge a dúvida: o síndico pode aumentar taxa de condomínio? Quais são os caminhos disponíveis?
Para responder essas perguntas, vamos falar sobre:
Síndico pode aumentar taxa de condomínio? Veja a seguir
Somente com aprovação da assembleia
O advogado especialista em Direito Condominal, Eduardo Rachid lembra que para aprovação do aumento ou diminuição do valor cobrado de taxa condomínio só pode ocorrer mediante a realização de uma Assembleia, pois somente ela tem a prerrogativa de aprovar qualquer alteração dos valores das taxas condominiais, tendo em vista este crédito não pertence ao síndico, mas sim a terceiros, no caso os condôminos.
Em outras palavras, precisa haver um comprometimento dos moradores no pagamento das taxas condominiais, para que assim o Condomínio tenha a sua saúde financeira preservada.
Além disso, a realização da Assembleia é importante para que se possa fazer a cobrança de inadimplentes judicialmente. Para promover as competentes Ações de Execução de Título Extrajudicial (art. 784, inciso X, do Código de Processo Civil), é necessário estar expresso na ata o valor da taxa condominial, para que se possa dar a devida liquidez a ação executiva, lembra Rachid.
E quando não é possível realizar reunião de assembleia?
Se a alteração da taxa condominial só acontece via assembleia, e reuniões não podem ser realizadas nesse momento, que saída o síndico deve procurar? O Fundo de Reserva, lembra Rachid. Segundo ele, o síndico pode utilizá-lo para cobrir despesas ordinárias, aquelas relacionadas a gastos fundamentais do condomínio como água, luz, folha de pagamento, entre outros.
Mas, mesmo assim, a assembleia continua figurando como etapa, pois ela precisa ratificar posteriormente o uso dos recursos do Fundo, ou seja, somente depois que ele acontecer. Nesse momento os condôminos irão decidir também pela reposição ou não dos valores utilizados.
O que a lei diz sobre o Fundo de Reserva?
A Lei 4.591 estabelece que a Convenção deverá definir como a contribuição para o Fundo de Reserva deve acontecer (Art. 9º, §3º, j). Ou seja, o síndico deve checar no documento antes de levar para a assembleia a decisão sobre a restituição.
Uma outra lei, dessa vez a do Inquilinato (8.249/91) estabelece que o locatário deve contribuir com a reposição do Fundo de Reserva após o seu uso para fins de despesas ordinárias, entre outros casos.
Caminho alternativo: a reunião virtual
E se o síndico não quiser utilizar o Fundo de Reserva para cobrir as despesas ordinárias quando a receita da taxa não foi suficiente para pagar? Como falamos acima, a alteração do valor da taxa condominial acontece somente pela sua aprovação em reunião de assembleia. Com espaços do condomínio interditados e aglomerações proibidas, a única forma de promover um encontro da assembleia é pela internet.
A reunião de assembleia virtual é um assunto que vem sendo bastante discutido nesse momento. Conversamos com um advogado que tem orientado seus clientes a seguirem em frente com essa modalidade. Porém, existe uma segunda corrente que vê com cautela a prática, pois algumas questões relacionadas a ela não estão muito bem definidas juridicamente.
É por esse motivo que circula, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1179 que pretende regulamentar a prática em caráter emergencial durante o período de pandemia.
E no seu condomínio, o valor da taxa foi alterado? Reuniões virtuais de assembleia já aconteceram ou estão prestes a acontecer? Compartilhe conosco como tem sido esse período de isolamento social na comunidade e os impactos econômicos sentidos. Deixe também aqui dúvidas e sugestões.
Para o perfeito funcionamento de todo condomínio é imprescindível a gerência de um bom síndico. Geralmente ele é morador e é responsável pela gestão do mesmo visando manter a ordem, a segurança, a tranquilidade, a limpeza, a legalidade, dentre outras coisas. É quem responde civil e criminalmente pela execução dos atos administrativos e, dentre os deveres do síndico, selecionamos seis que todo síndico deve ter.
Estão entre os deveres do síndico:
Quais são os deveres do Síndico?
O síndico, seja ele profissional ou morador, detém alguns direitos estabelecidos por lei. Portanto, é importante que os condôminos os respeitem e que o síndico exerça suas funções limitando-se ao que pode ou não ser realizado.
1. Representar ativa e passivamente o condomínio
Segundo o art. 1348 do Código Civil, compete ao síndico representar ativa e passivamente o condomínio, sendo esse, talvez, o seu principal dever. É dever do síndico defender o condomínio, pois sempre que os interesses e direitos dos condônimos estiverem em jogo, ele atua em sua defesa.
2. Combater a inadimplência
Manter as contas em dia é um do deveres do síndico, mas para que isso aconteça é necessário que os condônimos estejam com as contribuições devidamente pagas. O síndico deve buscar reverter essa situação aplicando as medidas legais cabíveis, mas sempre buscando antes um entendimento pacífico. Combater a inadimplência é fundamental para que tudo esteja funcionando em perfeitas condições beneficiando a todos.
3. Contratar prestadores de serviços para a manutenção do condomínio
Para manter tudo em ordem, o síndico precisa contar com os serviços de vários profissionais. Limpeza, manutenção elétrica, reparos e pintura são apenas alguns serviços contratados para que o condomínio ofereça aos seus moradores o que eles precisam. É de dever do síndico orçar e contratar esses serviços buscando sempre o equilíbrio entre custo e benefício.
4. Zelar pela segurança e prevenir acidentes
Talvez esse seja o maior benefício de quem mora em condomínio: estar em segurança. Principalmente, nos dias de hoje, onde a violência bate às portas, estar tranquilo é algo que não tem preço. É um dos deveres do síndico garantir que o condomínio esteja protegido de assaltos e arrombamentos, o síndico deve atuar na prevenção de acidentes diversos, adotando medidas como a implantação de câmaras de segurança e interfone, extintores de incêndios, dentre outras.
5. Manter as contas do condomínio em dia
Para os serviços de segurança e manutenção, bem como a contratação de prestadores de serviços, é necessário verba suficiente. Para isso, além da cobrança das contribuições e do combate à inadimplência é fundamental que o síndico seja pontual com as contas a pagar. Essa pontualidade evita mais despesas com juros e garante que os moradores desfrutem desses serviços com tranquilidade.
6. Organizar reuniões
É dever do síndico organizar reuniões de condomínio, sendo que deverá haver pelo menos uma assembleia ao ano. Nessas reuniões ele faz a mediação das discussões dos moradores e escuta suas reivindicações.
O que um síndico não pode fazer?
Diferentemente do que muitos acreditam, o síndico não é o “dono do condomínio”. Apesar de muitos não terem ciência, existe uma série de regras que ele precisa seguir. Diante disso, existem sim comportamentos não aceitáveis e providências que os condôminos podem tomar diante deles. Por isso, montamos uma lista com as coisas que o síndico não pode fazer.
1. Negligenciar normas do condomínio
É estritamente proibido que o síndico negligencie as normas do condomínio. De forma que, ele precisa seguir à risca as regras estabelecidas pela convenção e regimento interno. Além de fiscalizar se os moradores também estão seguindo-as.
2. Deixar de prestar contas aos moradores
A prestação de contas é uma obrigatoriedade importante. Com isso, é um dos deveres do síndico realizar a prestação de contas pelo menos uma vez ao ano e sempre quando for exigido.
3. Invadir a privacidade dos condôminos
É dever do síndico privar por seus condôminos. Com isso, é estritamente proibido a entrada do mesmo em uma unidade ou a abertura de correspondências sem permissão, além de ilegal. Em casos extremos e emergenciais como vazamento de água ou gás e é necessário entrar no imóvel, é aconselhável consultar assistência jurídica antes de fazer qualquer coisa.
4. Proibir a entrada de visitantes
Outro ponto que muitos desconhecem, é estritamente proibido que o síndico tome qualquer atitude de veto da entrada de um visitante, posteriormente a aprovação do morador. Ou seja, se a visita foi autorizada por um morador, o síndico não tem o direito de impedir – exceto quando a convenção indica o contrário.
5. Não respeitar o quórum das votações em assembleia
É dever do síndico obedecer às regras estabelecidas a partir do quórum votado em assembléia. A partir disso, não obedecer as regras pode levar à impugnação da convocação e da ata.
6. Expor moradores inadimplentes
Não importa o motivo, é dever do síndico preservar os moradores a qualquer custo. Por isso, o condomínio não pode divulgar o nome dos devedores. Se isso ocorrer, é direito do morador entrar com uma ação de danos morais, por conta do constrangimento causado.
7. Ser parcial na resolução de conflitos
É dever do síndico lutar por todos os moradores na mesma proporção. Com isso, é proibido que ele tome partido diante de brigas entre vizinhos. Para isso, é necessário ouvir os dois lados igualmente e ser imparcial.
8. Ignorar requisições dos moradores
o profissional precisa ter uma boa relação com os moradores, responder suas perguntas e solicitações.
9. Multar condôminos sem provas
Todas as ações do síndico devem se respaldadas por provas tangíveis. Com isso, na hora de aplicar multa em algum morador, o síndico precisa apresentar provas que comprovem a infração. Além disso, deve-se seguir as orientações da convenção de condomínio.
10. Contratar obras voluptuárias sem a aprovação da assembleia
É dever do síndico organizar a execução de obras aprovadas em assembléia. E, fica proibida a convocação de reparos que servem para cuidar da estética do condomínio sem aprovação em reunião de assembleia por dois terços dos condôminos.