Se você é síndico, sabe o quanto é desafiador fazer uma prestação de contas de maneira clara e transparente para os condôminos. Para simplificar, criamos uma planilha de prestação de contas do condomínio gratuita. Veja e baixe agora!
A prestação de contas é um relatório obrigatório, onde o síndico apresenta as transações econômicas do condomínio em um determinado período.
Em resumo, o síndico mostra os dados do patrimônio, números líquido, bruto, despesas e receitas, além de apresentar toda a documentação original que comprova os números.
Geralmente, a prestação de contas ocorre anualmente e é importante que as informações sejam claras e objetivas, para que todos os condôminos possam compreender como o dinheiro está sendo gerido.
A prestação de contas é uma ferramenta importante para garantir a transparência e a boa gestão do condomínio.
Por meio dela, os condôminos podem acompanhar de perto como o dinheiro está sendo utilizado e verificar se há alguma irregularidade ou desvio de verbas. Caso alguma inconsistência seja identificada, é possível questionar o síndico e solicitar esclarecimentos.
É importante destacar que a prestação de contas é uma obrigação do síndico, prevista no Código Civil, e que sua realização deve seguir as normas e procedimentos definidos pela legislação e pela Convenção do Condomínio.
Pensando em ajudar você a construir a sua prestação de contas da maneira mais facilitada e correta possível, nós criamos um modelo simples e eficiente que você poderá baixar gratuitamente e utilizar nos seus condomínios.
MATERIAL GRATUITO: Planilha de Prestação de Contas do Condomínio
Neste modelo de planilha gratuita, você vai conseguir:
Tomar decisões a partir da quantidade de dinheiro, como economizar ou Investir;
Ter uma base comparativa para analisar se o período está indo bem em relação ao histórico;
Verificar se há dinheiro suficiente para manutenções e outras necessidades ou terá de se pensar em maneiras alternativas como empréstimo ou contribuição extra dos condôminos;
Avaliar o melhor momento para efetuar obras ou aquisição de equipamentos em função dos prazos de pagamento e da disponibilidade de caixa;
Realizar uma apresentação de prestação de contas com informações claras e justificadas;
E ainda consultar quais gastos foram feitos em determinada data.
Para baixar o modelo de convenção de condomínio, é só se inscrever no formulário abaixo e enviaremos o material direto para o seu e-mail:
Saiba toda a verdade por trás da taxa de administração cobrada pelas administradoras de condomínio e transforme a sua gestão financeira. Veja a seguir!
Você conhece toda taxa que é cobrada pela administradora do seu condomínio?
Se a resposta for não, fique tranquilo.
É mais do que comum encontrar síndicos que não fazem ideia sobre o que se passa por trás do extrato enviado mensalmente pelas administradoras.
Por isso, hoje revelarei verdades que ninguém nunca contou a você sobre a taxa de administração de condomínio. Continue lendo!
Mas antes, quanto cobra uma administradora de condomínio?
O valor cobrado por uma administradora para prestar os serviços ao condomínio não é algo tabelado.
Isso significa que cada orçamento é calculado de acordo com as características do condomínio.
Na maioria das vezes, as administradoras levam em consideração as seguintes características:
O tamanho do condomínio;
Número de funcionários contratados;
Número de unidades;
Localização do condomínio;
E o valor da despesa mensal do condomínio.
Além disso, esse valor pode sofrer alterações devido a outros fatores, como a cidade, o estado e ainda a taxa de administração cobrada à parte.
Você quer entender melhor o que é essa taxa de administração? Continue lendo!
O que é a taxa de administração cobrada pela administradora do condomínio?
Na verdade, não se trata de apenas uma taxa de administração, mas sim de diversas taxas.
As administradoras prestam diversos serviços aos condomínios e, por isso, cobram taxas extras para manter o serviço funcionando.
Algumas destas taxas são cobradas mensalmente, enquanto outras são repassadas ao condomínio a cada ano. Veja quais são elas:
Taxa de administração;
Taxa de material de expediente;
Taxa de motoboy;
Taxa de xerox ou de digitalização de documentos;
Décima terceira taxa;
Taxa para emissão de DIRF, RAIS, e-Social.
Veja mais detalhes sobre elas a seguir.
Taxa de material de expediente
Esta taxa é referente ao trabalho e materiais de escritório que são fornecidos pela administradora.
Em outras palavras, o seu condomínio paga uma taxa pelos custos dos profissionais da equipe da administradora, como:
energia consumida pelos computadores utilizados;
espaço físico que a administradora possui para acomodar as pessoas;
compra de objetos, como folhas e canetas;
entre outros custos do escritório.
Como existe uma série de custos atrelados ao trabalho da administradora, elas repassam, por meio da taxa de expediente, essa cobrança ao seu condomínio.
Taxa de motoboy ou de serviço de entrega
A grande maioria das administradoras utilizam um motoboy para fazer o envio de documentos aos condomínios.
Portanto, se você precisa que a administradora envie documentos físicos para o seu condomínio, como:
comprovantes de pagamentos;
extrato da conta bancária;
informações para a prestação de contas;
entre outros.
Então, o seu condomínio pagará uma taxa de motoboy ou de serviço de entrega para ter direito a este serviço.
Taxa de xerox ou de digitalização de documentos
Por outro lado, se você optar por não receber os documentos físicos, para evitar a cobrança da taxa de motoboy, a administradora poderá a opção de digitalizar estes documentos e enviá-los por e-mail, por exemplo.
No entanto, esse serviço também possui uma taxa extra, que se chama taxa de xerox ou taxa de digitalização de documentos.
Décima terceira taxa
O trabalho de síndico não possui carteira assinada e, portanto, não tem direito ao 13º salário pago no final do ano.
No entanto, os funcionários CLT da administradora possuem esse direito e, por prestarem serviço ao condomínio, a administradora costuma cobrar uma taxa para cumprir com estas obrigações trabalhistas.
Para manter estas obrigações em dia, as administrações costumam oferecer um serviço direcionado, onde eles ajudam o síndico a emitir as seguintes declarações:
DIRF, Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte;
RAIS, Relação Anual de Informações Sociais;
E, por fim, a manutenção das informações trabalhistas do condomínio no e-Social.
Dito isso, as administradoras também cobram uma taxa para auxiliar o condomínio a emitir estas declarações.
Neste caso, como a administradora também precisa pagar os seus tributos, algumas delas repassam o custo desta atividade para os condomínios.
Isso significa que, no final das contas, você paga uma taxa para ajudar a administradora a pagar os seus impostos.
A administradora de condomínio pode cobrar essas taxas?
Você ficou surpreso com a existência de todas essas taxas?
Imagino que a sua principal dúvida neste momento é: isso é permitido?
Então, a resposta é sim. Se estiver previsto em contrato, a administradora poderá repassar todas essas taxas ao seu condomínio.
O contrato é assinado no início do seu relacionamento com a administradora e se você não o leu com atenção, provavelmente deixou passar esses detalhes.
Por outro lado, se você encontrou essas cláusulas agora, isso significa que este é o momento ideal para você transformar a situação financeira do seu condomínio e tornar a gestão financeira mais eficiente e econômica.
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Quando falamos de uma administradora digital, todos esses serviços são prestados de maneira muito mais eficiente.
Afinal, por ser digital, não há gastos com escritório, por exemplo, e taxas com gastos fiscais, como a geração da DIRF, RAIS e outros já estão inclusos no valor.
Em outras palavras, ao adotar uma administradora digital, como o TownSq, o síndico consegue proporcionar uma economia geral de 11% e uma economia no gasto com administração de mais de 30% em média.
Veja a história do síndico Marcílio e como ele reduziu 75% nos custos com a taxa de administração:
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A régua de cobrança para condomínios é uma ferramenta que permite tornar os pagamentos mais eficientes e reduzir a inadimplência condominial. Entenda a seguir!
Apesar do mercado ter registrado uma queda na inadimplência dos condomínios, pelo menos 6% dos brasileiros endividados apontaram o pagamento da taxa condominial como uma das contas em atraso, segundo a SPC Brasil.
Em alguns casos, estas pessoas deixam de realizar o pagamento apenas por esquecimento.
Neste sentido, cabe ao síndico implementar uma régua de cobrança para condomínios, a fim de conscientizar os moradores, organizar os processos de pagamento e reduzir a inadimplência.
Esta ferramenta é fundamental para garantir a manutenção do prédio e dos serviços oferecidos, bem como para assegurar a equidade nas cobranças entre os moradores.
No entanto, muitas vezes surgem dúvidas e conflitos em torno da régua de cobrança, especialmente quando há divergências de opinião sobre o valor das taxas ou sobre a maneira como elas devem ser distribuídas entre os condôminos.
É importante lembrar que a régua de cobrança deve ser aprovada em reunião de assembleia e todos os condôminos têm o direito de participar e contribuir para sua elaboração.
Neste post, vamos falar sobre os principais aspectos da régua de cobrança em um condomínio e como ela pode ser utilizada para promover a harmonia e o bem-estar dos moradores. Continue lendo para entender!
O que é uma regra de cobrança?
A régua de cobrança é um conjunto de regras e procedimentos usado pelas empresas para cobrar os seus clientes de maneira organizada e sistemática.
Engana-se quem pensa que esta é uma ferramenta exclusiva do mundo corporativo.
Por servir como uma ferramenta para gerenciar a inadimplência e garantir a viabilidade econômica de uma organização, a régua de cobrança também pode ser utilizada por síndicos nos condomínios.
Desta forma, o gestor garante:
datas específicas para enviar os lembretes de pagamento aos condôminos;
o envio de informativos sobre faturas atrasadas, juros, taxas e outros eventos importantes;
organização de todos os pagamentos abertos, atrasados ou finalizados;
visão clara de todos os acordos realizados, em aberto ou pagos;
Para elaborar uma régua de cobrança no condomínio, é preciso considerar as expectativas de todos os condôminos e tomar decisões justas e equilibradas.
Além disso, é necessário pensar em toda a linha do tempo que envolve o pagamento das taxas condominiais, desde o recebimento do boleto até um possível atraso.
O objetivo do síndico será garantir que os condôminos paguem dentro do prazo e evitem débitos em aberto, atrasos ou negativação.
A régua de cobrança é uma espécie de roteiro que ajuda o síndico a realizar as cobrança das dívidas e, geralmente, inclui:
prazo de vencimento dos boletos;
as formas de pagamento aceitas;
os juros e multas aplicáveis em caso de atraso;
entre outros aspectos.
Já o ciclo de cobrança é o conjunto de ações que o condomínio realiza para cobrar as dívidas dos condôminos. Ele inclui:
o envio de faturas;
o acompanhamento dos pagamentos;
a realização de ligações;
envio de e-mails para lembrar os condôminos sobre as dívidas pendentes;
entre outras ações.
Em outras palavras, a régua de cobrança estabelece as regras que regem o ciclo de cobrança, enquanto o ciclo de cobrança é o conjunto de ações para cumprir essas regras.
Quais são os indicadores de cobrança?
Existem diversos indicadores que podem ser utilizados para avaliar a eficiência da cobrança de dívidas do condomínio.
Alguns exemplos de indicadores de cobrança incluem:
Taxa de inadimplência: corresponde à porcentagem de dívidas que não foram pagas dentro do prazo estipulado;
Tempo médio de cobrança: é o tempo levado em média para cobrar uma dívida;
Índice de recuperação de crédito: é a porcentagem de dívidas que o condomínio conseguiu recuperar após o vencimento;
Custo de cobrança: é o valor gasto pelo condomínio para realizar a cobrança de dívidas, incluindo despesas como ligações, envio de correspondências e ações judiciais.
Perceba que todos estes indicadores são utilizados nas grandes empresas para realização de cobrança de dívidas, mas que também podem ser aproveitados no dia a dia da gestão condominial.
Esses indicadores podem ajudar o condomínio a avaliar o desempenho do processo de cobrança, identificar problemas e tomar medidas para melhorar a eficiência da cobrança de dívidas.
Como montar uma régua de cobrança no condomínio?
A régua de cobrança de um condomínio deve estabelecer as regras e procedimentos para cobrar os valores devidos pelos condôminos.
Veja algumas dicas para montar uma no seu condomínio:
Defina o prazo de vencimento das taxas condominiais: o prazo de vencimento deve ser estabelecido de forma clara e deve ser comunicado aos condôminos com antecedência;
Estipule juros e multas em caso de atraso no pagamento: os juros e multas devem ser estabelecidos de acordo com a legislação aplicável e devem ser comunicados aos condôminos;
Defina as formas de pagamento aceitas: é importante estabelecer as formas de pagamento aceitas pelo condomínio, como boleto bancário, débito, cheque, entre outras;
Crie um processo para acompanhar os pagamentos: é importante ter um processo para acompanhar os pagamentos e lembrar os condôminos sobre as taxas devidas. Isso pode ser feito por meio de correspondências, ligações, e-mails ou através de um aplicativo para condomínio;
Defina os procedimentos para cobranças judiciais: caso seja necessário, é importante estabelecer os procedimentos para cobrar as dívidas judicialmente, incluindo o encaminhamento de processos para o advogado responsável;
Comunique a régua de cobrança aos condôminos: é importante que a régua de cobrança seja comunicada aos condôminos de forma clara e objetiva, para que todos estejam cientes das regras e procedimentos estabelecidos;
Mantenha o cadastro dos moradores atualizado: para que a régua de cobrança funcione corretamente, é necessário manter os dados de todos os condôminos em dia, garantindo que eles receberão todas as informações.
Este post ajudou você a entender o que é, como funciona e como implementar uma régua de cobrança corretamente no seu condomínio?
Continue organizando os seus processos condominiais com a ajuda da TownSq. Nós desenvolvemos um material gratuito para você baixar e gerenciar a inadimplência do seu condomínio. Faça o download gratuitamente clicando aqui.
Uma boa gestão financeira também exige uma atenção à folha de pagamento do condomínio. No entanto, em alguns casos, este pode ser o motivo da dor de cabeça do síndico. Por isso, a seguir, você encontra conselhos úteis para reduzir os custos da folha de pagamento!
Os custos da folha de pagamento do condomínio ainda costumam ser um grande desafio para a grande maioria dos síndicos.
E se pensarmos nos últimos anos, com a chegada da pandemia e a crise econômica mundial, a folha de pagamento acabou sendo alvo de grandes cortes, principalmente na redução de admissões e aumento das demissões.
Mesmo no pós-pandemia e com sinais de que o mercado condominial está ainda mais ativo e em constante crescimento, alguns condomínios ainda procuram uma solução para otimizar os gastos da folha, facilitar o trabalho burocrático e diminuir o retrabalho.
Se este também é o seu caso, nós listamos algumas estratégias possíveis de serem adotadas para reduzir os custos da folha de pagamento do seu condomínio e otimizar a sua gestão condominial. Continue lendo!
O que é preciso para reduzir os custos na folha de pagamento do condomínio?
Veja quais são as principais maneiras de reduzir os custos na folha de pagamento do condomínio:
Esta modernização pode ser feita por meio da adoção de uma portaria remota ou virtual, para que o controle de entrada e saída dos visitantes seja feito à distância, por profissionais especializados em monitoramento remoto.
Sendo assim, o condomínio reduz os custos com salários e encargos trabalhistas, proporcionando uma economia significativa, mas ainda mantendo a segurança da comunidade intacta.
Tenha uma gestão financeira eficiente
A segunda maneira de reduzir os custos da folha de pagamento é mantendo a organização, planejamento e gestão das finanças do condomínio em dia.
Para manter o equilíbrio financeiro, é necessário que o síndico:
faça um levantamento de todos os gastos, pagamentos, receitas e investimentos do condomínio;
e evite gastos que não foram planejados.
Desta forma, será possível estabelecer quais foram os gastos anuais, determinar um planejamento do ano seguinte e controlar toda a movimentação financeira do condomínio.
Um dos principais desafios na hora de calcular os custos da folha de pagamento do condomínio são as horas extras, que acabam elevando os números finais.
A organização da rotina de trabalho do condomínio permite reduzir estes custos e também reflete em maior qualidade de vida para os funcionários.
Veja as dicas:
procure soluções que permitam que os funcionários sejam mais produtivos, sem precisar fazer horas extras;
analise as funções de cada pessoa e observe se alguma pessoa está sobrecarregada;
delegue as tarefas de maneira equilibrada, optando por valorizar os bem-estar das pessoas e evitar as horas extras;
crie um banco de horas para ser usado em folhas ou férias;
e, por fim, consulte o acordo ou convenção coletiva da categoria dos funcionários para verificar as regras sobre banco de horas.
Mantenha as documentações em ordem
Síndicos que não têm controle e organização sobre os documentos do condomínio, acabam por cometer mais erros e gastar mais.
Manter a documentação em ordem não se trata apenas de encontrar certos dados facilmente, mas também de prevenir ações trabalhistas futuras.
Lembre-se que mesmo que digitalmente, é importante manter os arquivos atualizados, registrar as demissões, admissões, promoções, mudanças de cargo e também possuir um backup de todos os documentos, caso haja uma fiscalização.
Quando o condomínio está no vermelho, uma das primeiras ideias do síndico é realizar cortes no quadro de funcionários.
No entanto, ao contrário do que se pensa, esta não é a melhor saída.
Afinal, para demitir um funcionário, o condomínio precisará gastar mais, principalmente por conta das despesas rescisórias.
Além disso, quando você demite uma pessoa, significa que outras terão que assumir as atividades, ocasionando em sobrecarga de trabalho e mais horas extras para dar conta de tudo.
Portanto, antes de optar pela demissão, vale:
pensar em soluções para manter os funcionários;
se for possível, permitir que algumas pessoas trabalhem à distância por um valor justo;
ou, em casos mais sérios, oferecer férias coletivas.
Se, no final das contas, nada disso surtir efeito, então é importante analisar todos os dados e definir a melhor estratégia para reduzir os custos na folha de pagamento.
Se você é síndico de um condomínio, provavelmente já ouviu falar do fundo de reserva, mas será que é possível utilizar estratégias de aplicação em investimentos para otimizar esse dinheiro? Veja a resposta neste artigo.
Quando pensamos em uma empresa, é muito fácil saber para que servem os investimentos.
Afinal, toda organização busca o lucro e, portanto, as aplicações financeiras podem ser uma das estratégias de impulsionamento do negócio.
E quando falamos de um condomínio, que não tem o propósito de gerar renda? É possível fazer investimentos?
Neste artigo, vamos entender para que serve o dinheiro do condomínio e como ele pode ser usado em aplicações financeiras. Continue lendo!
Mas antes, você sabe para onde vai o dinheiro que é pago nas taxas de condomínio?
Um condomínio funciona como uma pequena cidade.
Por isso, existem regras, um regimento interno, votações e um “prefeito” que, neste caso, é o síndico do condomínio.
Assim como nas cidades nós pagamos impostos para contribuir com a manutenção da comunidade, nos condomínios os moradores pagam uma taxa condominial mensal.
Essa taxa mensal garante que:
haja dinheiro suficiente em caixa para realizar as manutenções do local, como a piscina, churrasqueira, elevadores ou do prédio em si;
seja possível realizar a compra de produtos e equipamentos de limpeza;
o síndico possa fazer a contratação de funcionários, como zelador, porteiro ou faxineiros;
permite que o síndico possa contratar equipamentos de segurança;
e, é claro, também possibilita a implementação de novas tecnologias úteis para toda a comunidade, como um aplicativo para condomínio.
Portanto, a taxa de condomínio não se trata apenas de uma cobrança sem sentido aos condôminos.
Esta é uma maneira de garantir mais segurança, conforto e a praticidade de morar em um condomínio fechado, por um valor menor do que a manutenção de uma casa solta com os mesmos benefícios.
O síndico pode fazer aplicações financeiras com o dinheiro do condomínio?
Uma aplicação em fundos de investimento envolve alguns riscos financeiros e, por isso, o síndico só poderá utilizar o dinheiro do condomínio para as finalidades previstas na Convenção.
Caso a convenção condominial seja omissa em relação ao investimento do dinheiro, então o síndico deverá aprovar a aplicação em uma reunião de assembleia.
Se o síndico utilizar o dinheiro do condomínio sem a autorização da assembleia, poderá ter as contas rejeitadas e arcar pelos danos causados.
No entanto, investimentos de renda fixa e com baixo risco, podem ser excelentes opções para síndicos que desejam otimizar o dinheiro e evitar transtornos.
O importante é:
sempre verificar o que a convenção do condomínio diz;
levar o assunto para uma reunião de assembleia, antes de tomar qualquer decisão;
e, por fim, buscar uma empresa ou profissional especializado em aplicações financeiras para avaliar o perfil do condomínio, o objetivo do investimento, rentabilidade e os riscos envolvidos.
Maneiras inteligentes de investir o dinheiro do condomínio
A seguir nós listamos 2 tipos de investimentos do tipo renda fixa, com baixo risco e rentabilidade a longo prazo.
Lembre-se que esta lista constitui de sugestões e, portanto, você deve analisar friamente cada investimento e sempre procurar um especialista antes de tomar uma decisão..
CDB
Os CDBs, ou Certificados de Depósitos Bancários, são títulos emitidos por bancos, com o objetivo de obter capital.
Este é um investimento de renda fixa e que funciona como uma troca.
Ou seja, o investidor empresta o seu dinheiro ao banco e recebe em troca uma taxa de rentabilidade definida pela instituição financeira no momento da compra do título.
Neste caso, existem algumas diferenças entre os tipos de taxas de rentabilidade:
Taxa prefixada: neste caso, você já saberá o quanto o seu dinheiro renderá até o vencimento;
Taxa pós-fixada: a taxa poderá variar, já que está ligada a um indexador da economia.
Poupança
A poupança é um dos investimentos mais conhecidos pelas pessoas, além de ser bastante tradicional e antigo entre os bancos.
Ela funciona como uma conta bancária, na qual o dinheiro pode ser guardado e ter um rendimento menor do que a taxa Selic.
Apesar da baixa rentabilidade, esta opção funciona muito bem para perfis mais conservadores de investimentos, principalmente por conta dos rendimentos com fácil liquidez em comparação a outras aplicações financeiras,
No entanto, lembre-se que a melhor opção será sempre aquela que possui o nível de risco e rentabilidade que faz sentido para o condomínio.
Este artigo ajudou você a entender como funcionam as aplicações financeiras e como usar o dinheiro do condomínio nos seus investimentos?
Como resolver uma cobrança abusiva de juros no condomínio? Até quanto o condomínio pode cobrar? Qual o valor correto de juros? Veja neste artigo a resposta para estas e outras questões.
A cobrança de juros devido ao atraso no pagamento de taxas condominiais costuma gerar muitas dúvidas entre condôminos e síndicos.
Para ajudar a resolver esta confusão, apresentamos aqui a resposta para os principais questionamentos sobre este assunto. Continue lendo!
A legislação prevê um limite para a cobrança de juros?
Para ficar mais claro, veja o que diz o artigo 1.336, § 1º do Código Civil:
“O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados, ou não sendo previstos, os de (1%) um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito”.
Com base na legislação, a regra geral para os condomínios é cobrar os juros moratórios que tiverem sido convencionados, ou seja, tiverem sido aprovados em reunião de assembleia e estejam dispostos na Convenção do Condomínio.
A exigência de 1% ao mês só deve ser utilizada quando não existir uma cobrança determinada na convenção.
O que é considerado um valor abusivo na cobrança de juros?
O Decreto nº 22.626, também conhecido como Lei da Usura, diz:
“Art. 1º. É vedado, e será punido nos termos desta lei, estipular quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal.”
O Código Civil determina que a taxa legal é aquela que estiver em vigor para a mora no pagamento de impostos devidos para a Fazenda Nacional, cuja adota a taxa SELIC como parâmetro para a cobrança de juros.
No entanto, vale destacar que há divergências nestas determinações.
Enquanto o art. 406 do Código Civil menciona uma taxa legal de 1% ao mês, outra linha diz que o correto é a aplicação da SELIC.
Além destas, também houve uma recente decisão do STJ, na qual afirma que a taxa de juros referida no Código Civil é, na verdade, a taxa SELIC.
Na hipótese de serem cobrados juros com base na taxa SELIC, então não pode ser exigida a correção monetária da dívida, porque já está incluída a expectativa de inflação na SELIC.
Portanto, respeitando o limite imposto pela Lei da Usura e adotando como parâmetro os julgamentos do STJ, os juros moratórios podem ser cobrados de diversas maneiras.
Veja alguns exemplos:
Quando não existir determinação na convenção do condomínio, cobrar 1% ao mês, fixo. Neste caso, também cabe atualização financeira da dívida, desde que a soma dos juros + correção monetária não ultrapasse o dobro da taxa da taxa SELIC;
Quando existir uma cláusula na convenção do condomínioprevendo uma taxa de juros, então é ela que deverá ser aplicada;
Se for adotada a taxa legal, ou seja, a taxa SELIC. Neste caso, não cabe correção monetária da dívida, porque, de acordo com a jurisprudência, a taxa SELIC já possui uma projeção da inflação no seu valor;
Se for aplicada a taxa equivalente ao dobro da taxa legal, ou seja, duas vezes o percentual atribuído para a taxa SELIC. Neste caso, também não cabe correção monetária, pelo mesmo motivo do tópico anterior.
Em resumo, é importante sempre respeitar o que foi previsto na legislação. Isso significa que, estando a taxa SELIC em junho de 2022 em 1,10%, por exemplo, então não será possível cobrar juros acima de 2,20% ao mês.
Portanto, a cobrança de juros moratórios pode sofrer mudanças, dependendo do percentual da taxa Selic vigente no momento da cobrança da dívida.
O que pode acontecer em caso de atraso no pagamento da taxa condominial?
Geralmente, após 30 dias no atraso do pagamento, a dívida é encaminhada para o jurídico do condomínio ou da administradora, que fará a cobrança de multas e efetuará acordos.
Na prática, o condômino inadimplente será acionado pelo jurídico e então serão cobradas taxas condominiais acrescidas da multa, juros e correção monetária, se couber.
Além disso, em caso de não pagamento das taxas, é possível:
Ficar com o nome sujo. Em alguns estados, como São Paulo e Rio de Janeiro, os condôminos podem ter os seus nomes negativados e incluídos em sistemas de proteção ao crédito, como o Serasa, SPC e SCPC;
Perder o direito de votar em assembleia. Neste caso, o condômino pode perder o direito de voto em situações relevantes para o condomínio, como eleição do síndico ou aprovação do orçamento;
Ter a conta penhorada. De acordo com alguns especialistas, se o pagamento não acontecer, a Justiça poderá fazer a penhora online da conta corrente do condômino e resgatar o dinheiro para pagar a dívida. No entanto, este processo não acontece de maneira automática, existe um trâmite processual estabelecido. Se, após ação judicial, o condômino não realizar o pagamento voluntário, só então ocorrerá a penhora online.
Antes de finalizar este artigo, lembre-se que, por conta das divergências das decisões judiciais, o ideal é sempre consultar um advogado para ter certeza de que a sua situação está de acordo ou vai contra a legislação vigente.