E é justamente essa amplitude que, muitas vezes, confunde os gestores de condomínios, que optam por terceirizar algumas atividades a fim de conseguirem dar conta de todas estas frentes.
Uma das opções mais utilizadas pelos síndicos é a contratação de uma administradora, que será capaz de ajudá-lo a organizar e gerenciar todos os processos da gestão.
Por outro lado, terceirizar as responsabilidades pode causar sérios problemas e afetar o trabalho e a reputação do síndico.
Nestes casos, o ideal é contratar uma ferramenta, como a administradora digital, que o ajudará a ter mais eficiência na gestão condominial.
Apesar de ser uma excelente solução, muitos síndicos ainda têm muitas dúvidas sobre o assunto.
Por isso, reunimos aqui as principais perguntas sobre as administradoras digitais e as respostas para as várias dúvidas acerca desta tecnologia. Confira!
O que é uma administradora digital?
Uma administradora digital é uma solução que visa auxiliar o síndico na gestão financeira do condomínio, que inclui: planejamento, organização e controle dos recursos financeiros da comunidade.
O seu objetivo principal é tornar o trabalho do síndico mais eficiente, para que o condomínio funcione para os moradores e para que o patrimônio dos condôminos seja valorizado.
Na prática, uma administradora digital é um sistema completo e que possui ferramentas úteis para que o síndico possa:
ficar por dentro da situação financeira do condomínio a qualquer momento;
ter processos mais eficientes e com menores chances de erro, garantindo uma economia maior para o condomínio;
obter a prestação de contas anual em dois cliques;
obter o balancete do mês;
obter a previsão orçamentária;
acompanhar em tempo real a execução orçamentária, verificando se o que foi previsto está sendo executado;
verificar a situação da inadimplência no condomínio;
Por aqui, vemos que tanto os síndicos moradores, quanto os síndicos profissionais podem usufruir dos benefícios da administração digital e terem bons resultados com esta tecnologia.
para os síndicos moradores: terão suporte para gerenciar o condomínio de forma eficiente e ágil, otimizar os processos e melhorar a vida da comunidade onde ele também reside, economizando os recursos financeiros da comunidade;
para os síndicos profissionais: serão capazes de gerenciar todos os seus condomínios de qualquer lugar com inteligência e poderão centralizar todas as informações necessárias em um mesmo local, sem burocracia para fazer a gestão, economizando tempo.
Como contratar uma administradora digital?
Se o condomínio já possui uma administradora e pretende fazer a troca para uma administradora digital, saiba que, caso não esteja previsto regras para a mudança na Convenção do Condomínio, não é necessário aprovar em reunião de assembleia.
Geralmente, o síndico escolhe a administradora e, em seguida, faz a validação da nova empresa em uma reunião de assembleia, na qual é necessário estar 50% + 1 dos condôminos presentes.
Caso a empresa escolhida não seja validada pela assembleia, o síndico deverá realizar uma nova busca.
Na verdade, uma administradora digital pode custar menos do que uma administradora tradicional.
Isso porque a administradora tradicional costuma cobrar taxas por serviços como taxa para geração da DIRF e RAIS, taxa de motoboy ou taxa de digitalização de documentos, por exemplo, enquanto a administradora digital cobra apenas o valor pelo uso da solução.
Na prática, a opção digital pode ajudar o síndico a proporcionar uma economia de 30% em administração, em média.
Todo condomínio deve ter uma administradora digital?
Apesar do que muita gente pensa, uma administradora digital pode ser bastante útil em todos os tipos de condomínios.
Independentemente da quantidade de unidades, com uma administradora digital, o síndico será capaz de:
ter clareza sobre as informações financeiras do condomínio, proporcionando maior transparência aos condôminos;
acessar todos os dados financeiros ou documentos em poucos cliques;
promover reuniões de assembleias mais engajadas e eficientes;
gerenciar o dinheiro do condomínio sem necessitar de terceiros no processo;
agilizar tarefas burocráticas, como a prestação de contas, por exemplo;
Quais são os benefícios de uma administradora digital?
Uma administradora digital possui benefícios que vão desde a facilitação da comunicação entre os síndicos e os condôminos, até a gestão financeira e fiscal do condomínio.
Mas aqui vamos destacar os principais benefícios do TownSq Administração Digital:
Aplicativo de gestão e comunicação do condomínio;
Conta individual exclusiva do condomínio;
Acesso ao extrato com comprovantes em tempo real;
Acompanhamento do status de pagamentos a fornecedores;
Acesso à prestação de contas e balancete em 2 cliques;
Autonomia nas operações financeiras;
Entregas de declarações fiscais pelos nossos especialistas;
Transparência e confiança entre os moradores e a gestão;
Gestão da folha de pagamento dos funcionários do condomínio;
Gestão da inadimplência e dos acordos de dívidas;
Acompanhamento trimestral personalizado com o síndico;
Informações do condomínio protegidas no Servidor Amazon AWS, um dos mais seguros do mundo.
Qual é a melhor administração digital?
Existem diversas administradoras digitais no Brasil, mas só existe uma que está presente em mais de 20 mil condomínios, 4 países e em 3 milhões de residências: o TownSq Administração Digital.
O TownSq oferece um sistema de gestão do condomínio e dos recursos financeiros ao síndico e comunidade, garantindo maior segurança, transparência e economia na gestão dos recursos do condomínio.
Ao mesmo tempo que os nossos especialistas dão todo o suporte necessário para a parte burocrática – das declarações fiscais à folha de pagamento dos funcionários.
Conseguiu perceber os benefícios em adotar uma administração digital no seu condomínio?
Então, aproveite para ver como funciona o TownSq Administração Digital na prática. É só se inscrever no formulário abaixo!
Um livro de ocorrências do condomínio é o local utilizado para centralizar as observações dos moradores. Entenda mais sobre este recurso a seguir!
Além de representar o condomínio, cuidar da gestão financeira, das manutenções, realizar reuniões de assembleia e mais, o síndico também precisa manter a harmonia e o bem-estar dos moradores.
Uma das maneiras mais simples de fazer isso é ouvindo atentamente aos problemas, críticas e sugestões das pessoas que fazem parte da comunidade.
No entanto, um síndico não conseguiria passar o dia inteiro apenas ouvindo as pessoas pessoalmente.
Por isso, existe o livro de ocorrências. Uma maneira simples de registrar e centralizar todas estas informações.
Se você ainda tem dúvidas e não sabe por onde começar a criar ou preencher o livro de ocorrências do seu condomínio, a seguir você encontrará a resposta para as suas principais dúvidas. Continue lendo!
O que é o livro de ocorrências do condomínio?
O livro de ocorrências do condomínio é um recurso criado para reunir as principais reclamações e sugestões dos moradores.
A vantagem deste livro é conseguir centralizar todas as observações dos moradores em um único local e facilitar a comunicação da comunidade com o síndico.
Além disso, o livro de ocorrências também pode servir como prova em caso de ações judiciais no condomínio.
Como escrever no livro de ocorrências do condomínio?
Para escrever no livro de ocorrências do condomínio, você deve preencher as opções que estiverem presentes e inserir o maior número de detalhes e informações relevantes para deixar clara a sua situação.
Veja algumas opções que podem ser incluídas no livro de ocorrências do seu condomínio:
nome do condomínio;
endereço e dados adicionais do condomínio;
nome do funcionário (se for necessário);
função do funcionário;
data do registro;
hora do registro;
autor da ocorrência;
número da unidade envolvida;
data da ocorrência;
descrição da ocorrência.
O livro de ocorrências é obrigatório no condomínio?
Não. O livro de ocorrências não é um recurso obrigatório, no entanto pode ser bastante útil na gestão da comunicação do síndico com os moradores.
Por outro lado, se o livro de ocorrências trouxer mais problemas do que soluções, o síndico pode levar a situação para uma reunião de assembleia e propor a retirada do recurso.
Se o condomínio ainda não possui um livro como este e deseja implementá-lo, também deverá levar a situação para uma reunião de assembleia e aprovar a criação do livro de ocorrência por maioria simples.
Quem tem direito de saber quem reclamou no condomínio?
Depende. Na prática, não existe nenhuma regra explícita que proíba o síndico de contar quem fez uma reclamação.
No entanto, é o seu dever manter o bem-estar e harmonia dos moradores do condomínio.
Caso o síndico seja confrontado por um morador que recebeu uma reclamação, poderá falar quem reclamou, mas sem dar muito foco a isso.
Perceba que nestas situações, o ideal é usar as palavras certas para não gerar um conflito desnecessário entre dois moradores.
Se por acaso não seja importante revelar quem fez a reclamação, o síndico deve tomar essa decisão a fim de evitar polêmicas, vinganças ou brigas.
Quais são os formatos mais utilizados de livro de ocorrências?
Livro da portaria
O livro é o formato mais comum nos condomínios. De forma geral, funciona como um caderno em branco, que fica alocado na portaria e os moradores podem escrever manualmente as suas reclamações ou sugestões.
E-mail do síndico
Em condomínios menores e mais modernos, uma das opções é usar o e-mail do síndico como livro de ocorrências.
Por ter menos moradores, a caixa de entrada do síndico não ficará tão lotada e será possível dar conta de todas as solicitações sem muitos problemas.
Neste formato, a garantia de privacidade nas reclamações aumenta e os moradores podem fazê-las da sua unidade, sem precisar descer até a portaria.
WhatsApp do síndico
Assim como no e-mail, o WhatsApp também é uma opção para condomínios menores, também garante maior privacidade para os moradores e as pessoas podem fazer o envio diretamente do seu celular, sem precisar sair da unidade.
Por outro lado, o WhatsApp, por ser uma ferramenta de comunicação rápida, pode causar a sensação de urgência e de que as mensagens e solicitações precisam ser respondidas imediatamente.
Para evitar problemas, o síndico deve sempre se adiantar e determinar algumas regras para os envios, respostas e resoluções das ocorrências.
Aplicativo do condomínio
Já o aplicativo para condomínio, permite centralizar todas estas solicitações em um local seguro para os moradores e também para os síndicos, sem chances de perder ocorrências, esquecer delas ou tratá-las com imediatismo.
No aplicativo TownSq, esse recurso se chama “Chamados”. É o canal privado entre moradores e o síndico.
Caso tenha algum acontecimento no condomínio que seja necessário comunicar, os usuários podem abrir um chamado privado para o síndico, subsíndico, conselho ou funcionário do condomínio em poucos segundos e sem sair de casa.
Além disso, a funcionalidade de “Chamados” também permite:
categorizar os chamados abertos;
enviar um chamado para um grupo específico, como o grupo de pessoas do conselho, grupo de funcionários, etc;
enviar um chamado diretamente para a pessoa responsável, que será notificada imediatamente;
garante a segurança das informações apresentadas no chamado em aberto;
o síndico consegue retornar a solicitação direto pelo aplicativo;
e o morador consegue acompanhar todo o processo desde a abertura do chamado até a devolutiva no síndico.
Este artigo ajudou você a entender o que é e como usar o livro de ocorrências do condomínio?
Se quiser entender como modernizar esse recurso na sua comunidade, preencha o formulário abaixo e saiba mais sobre o aplicativo TownSq.
Procurando como abrir CNPJ para condomínio? Neste artigo, você encontrará o passo a passo completo.
Você já se perguntou o porquê um condomínio deve ter um CNPJ?
Na verdade, um condomínio sem CNPJ é como uma pessoa comum sem CPF.
Isso significa que a inscrição do condomínio no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica é importante para garantir a existência dele e manter relações com terceiros.
Quem diz isso é José Roberto Graiche, presidente da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC). Veja:
“Ainda que não caracterizados como pessoas jurídicas, os condomínios edilícios, sujeitos à incidência, à apuração ou ao recolhimento de tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), estão obrigados a se cadastrar no CNPJ (Instrução Normativa RFB 748/2007, artigo 11). Com efeito, qualquer condomínio que contratar empregados é obrigado a possuir registro no CNPJ, pois a folha de pagamento de salários está sujeita à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Igualmente, para se efetuar o recolhimento do PIS, é necessário o lançamento do CNPJ do condomínio.”
Na prática, um condomínio sem CNPJ não pode contratar funcionários, prestadores de serviços, abrir uma conta no banco, realizar a compra de materiais, entre outros.
Por isso, neste artigo você encontra o passo a passo completo para abrir o CNPJ do seu condomínio. Veja a seguir!
Como abrir CNPJ para condomínio? Confira o passo a passo
Para abrir o CNPJ do condomínio, você deve seguir estas etapas:
Realize a assembleia geral ordinária;
Contrate um contador;
Prepare os documentos importantes para a abertura do CNPJ;
Cadastre o condomínio no ReceitaNet;
Gere o Documento Básico de Entrada (DBE);
Aguarde a finalização do processo e retire o cartão do CNPJ em uma sede da Receita Federal.
Passo #01: Realize a assembleia geral ordinária
Normalmente, a Assembleia Geral Ordinária é um dos principais eventos da gestão condominial e se trata de uma reunião que acontece, obrigatoriamente por lei, uma vez ao ano.
Esta reunião tem como objetivo realizar atividades, como prestação de contas do condomínio, eleição e destituição do síndico, entre outras decisões.
Neste caso, esta será a primeira reunião de assembleia do condomínio, destinada a criar a Convenção, o Regimento Interno e eleger o primeiro síndico.
Depois de feita, a minuta da convenção e a ata da eleição devem ser registradas no Cartório de Registro de Imóveis e arquivadas corretamente, pois serão documentos importantes no processo de emissão do CNPJ do condomínio.
O segundo passo para dar entrada na emissão de CNPJ do seu condomínio, é contratar um contador de confiança para auxiliar neste processo.
Não existe nenhum motivo para o síndico fazer tudo sozinho, pois, junto com as tarefas do dia a dia, poderá haver confusão e erros durante a preparação da documentação ou nos registros iniciais.
Na hora de escolher um contador, pense nos seguintes critérios:
Por especialidade: certifique-se que ele conhece a área condominial e se já possui experiência trabalhando em administradoras de condomínios, ao lado de síndicos, gestores, entre outros;
Por perfil profissional: vá além das questões técnicas e perceba se o profissional é proativo, ágil, dinâmico, organizado e se será acompanhar de estar ao seu lado como um conselheiro e não apenas um “finalizador de tarefas burocráticas”;
Por indicação: se você ainda não se sente confiante para escolher um contador sozinho, pode pedir indicações de conhecidos ou conversar com clientes que já foram atendidos por este mesmo profissional. Desta forma, você conseguirá ter o aval de quem já trabalhou com este contador e se sentirá mais confiante para tomar a sua decisão;
Por afinidade com a tecnologia: nos últimos anos, a área da contabilidade e da gestão condominial tem se tornado cada vez mais digital. Portanto, ter ao seu lado um contador que tem afinidade com o mundo digital e sabe usar a tecnologia ao seu favor, pode ser um ponto positivo a mais durante a escolha deste profissional.
Passo #03: Prepare os documentos importantes para a abertura do CNPJ
Depois de escolher o profissional ideal para auxiliar você durante o processo de abertura do CNPJ do condomínio, é hora de separar a documentação necessária para este processo.
Para facilitar, nós separamos aqui a lista atualizada:
Passo #04: Faça o cadastro do condomínio no Portal RedeSim
Se o seu condomínio já está regularizado, ou seja:
Possui inscrição de escrituras definitivas no Cartório de Registro de Imóveis;
Expediu o documento Habite-se, o que garante que a construção da propriedade foi concluída com êxito;
Elaborou a convenção do condomínio;
Realizou a convocação da primeira reunião de assembleia para eleição do síndico e do conselho fiscal;
Realizou o desmembramento do IPTU por unidade;
E, por fim, fez o registro do condomínio e da convenção no Cartório de Registro de Imóveis.
Então, você já pode preencher o cadastro de Pessoa Jurídica, o ReceitaNet, que fica no site da Receita Federal. Veja o passo a passo:
No site da Receita Federal, acesse o Coletor Nacional, que fica no Portal Redesim e centralizado no site gov.br.
Em seguida, clique em “Abra sua Pessoa Jurídica”.
Ao clicar na opção anterior, uma nova página se abrirá para você. Nesta aba, você consegue perceber que existem três passos simples, pelos quais você deve passar até chegar, de fato, na emissão do CNPJ. Vamos ao primeiro.
Na opção de “Consulta Prévia”, você fará uma pesquisa eletrônica que permite verificar se:
É possível realizar a atividade solicitada na cidade escolhida;
E se já existe uma pessoa jurídica com um nome idêntico ou semelhante ao seu.
Feito isso, é hora de fazer a Coleta de Dados. Vamos à segunda opção.
Nesta etapa, você vai fornecer todos os dados e informações de interesse dos órgãos envolvidos no processo de registro de pessoas jurídicas.
No passo #02, você já viu quais são os documentos necessários, certo? Portanto, tenha eles em mãos durante a coleta de dados.
Mas atenção:Por se tratar de um condomínio e a sua documentação de constituição já ter sido registrada em cartório, a próxima etapa é entregar toda a documentação em mãos na sede da Receita Federal.
A documentação será analisada e, estando tudo correto,o CNPJ do condomínio será emitido, junto com as inscrições tributárias estadual e municipal.
Para finalizar, vamos à última opção: licenças.
Depois que você já entregou toda a documentação necessária e já conseguiu emitir todos os registros necessários, a última etapa é o licenciamento.
Nesta etapa, o órgão regulador se encarregará por verificar os requisitos de segurança sanitária, controle ambiental, prevenção contra incêndios e pânicos e demais exigências previstas na legislação, para que, então, seja permitido o funcionamento da Pessoa Jurídica.
Esta etapa é obrigatória e o Portal Redesim fará uma verificação em conjunto com todos os órgãos e entidades responsáveis pelos licenciamentos.
Com base nesta análise, será definido o grau de risco e os tratamentos de dados para a obtenção do licenciamento.
Veja quais são os tipos de níveis de riscos:
Nível de risco I: risco leve, irrelevante ou inexistente, portanto dispensa a necessidade de liberação da atividade, vistoria para regularização e só está sujeito à fiscalização posterior;
Nível de risco II: risco médio, permite emissão de licenças, alvarás e similares para inícios da operação;
Nível de risco III: risco alto, permite a emissão de licenças somente após o cumprimento de todas as exigências determinadas.
Passo #05: Gere o Documento Básico de Entrada (DBE)
Agora que finalizamos todos os passos anteriores, é hora de gerar o Documento Básico de Entrada, o DBE.
Somente após a coleta de dados e o preenchimento das informações, o documento DBE será gerado.
Este documento deve ser assinado pelo síndico do condomínio e também registrado no cartório. Em seguida, você poderá uní-lo aos outros documentos de entrada, já citados anteriormente.
Importante:A RFB arquiva esses documentos, portanto lembre-se de levar uma cópia reconhecida em cartório e não o documento original.
Esse documento é concedido pela Receita Federal e utilizado para a solicitação do CNPJ ou qualquer alteração que você deseje fazer no futuro, como mudança dos dados cadastrais ou cancelamento do CNPJ.
Caso você utilize a certificação digital ou senha fornecida pelos órgãos conveniados, então utilizará o Protocolo de Transmissão, no lugar do DBE.
Depois de gerar esse documento, o site informará o endereço de uma sede da Receita Federal, para a qual o síndico deve levar os seguintes documentos:
Documento Básico de Entrada ou o Protocolo de Transmissão;
Convenção do Condomínio, registrada no Cartório de Registro de Imóveis;
Ata da primeira reunião de assembleia, que deliberou sobre a eleição do síndico, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Feito isso, o síndico deve agendar um horário para ir até a RFB, protocolar estes documentos e aguardar o deferimento.
Passo #06: Aguarde a finalização do processo e retire o cartão do CNPJ em uma delegacia
Por fim, é só aguardar a finalização do processo e retirar o cartão do CNPJ no mesmo local onde você levou a documentação.
Atenção: Se houver mudança de síndico, então o cadastro no CNPJ também deve ser atualizado.
Este artigo ajudou você a entender como abrir CNPJ para condomínio? Aqui no blog da TownSq, também temos outros conteúdos que podem ajudar você.
O zelador é o profissional encarregado de vigiar, fiscalizar e zelar pelo condomínio. Você já deve saber as funções dele, mas sabe o que o zelador não pode fazer? Veja a seguir!
O zelador do condomínio possui um papel muito importante para a manutenção do bem-estar na comunidade.
Afinal, ele é o responsável por manter tudo funcionando em perfeitas condições, garantindo que os condôminos estejam seguros e em harmonia.
No entanto, ainda é bastante comum que algumas pessoas confundam as suas atribuições com outras funções e fiquem na dúvida sobre o que o zelador não pode fazer.
A seguir, você confere quais são as funções do zelador e quais são as atividades que ele não pode fazer. Continue lendo!
Quais as funções de um zelador de prédio?
Realizar a manutenção do condomínio
Fiscalizar o uso das áreas comuns pelos condôminos, inquilinos e visitantes;
Verificar o funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas do empreendimento;
E, por fim, o zelador não é um corretor de imóveis.
Zelador não é o subsíndico do condomínio
Apesar de atuar dando suporte aos moradores, fiscalizando o uso das áreas comuns e supervisionando atividades em andamento, como as reformas, isso não faz do zelador o subsíndico do condomínio.
Na verdade, o trabalho do zelador é subordinado ao do síndico e ele deve reportar constantemente sobre a situação da comunidade.
Zelador não é o porteiro do prédio
Sim, o zelador pode auxiliar algumas atividades na portaria, mas não é ele o responsável pelo controle e gestão das entradas e saídas do condomínio.
Neste caso, o condomínio deve possuir um profissional controlador de acesso ou adotar um sistema de portaria remota.
Zelador não é o faxineiro do prédio
Essa é, provavelmente, uma das maiores confusões quando se trata da profissão de zelador.
Na verdade, o zelador é responsável pela coordenação das atividades de faxina e limpeza e responsável por também supervisionar essas atividades.
Zelador não é o corretor de imóveis
Ainda que o zelador tenha o conhecimento acerca dos processos do condomínio, da estrutura do prédio ou até mesmo das unidades, ele não pode ser responsável por intermediar a locação ou venda de imóveis do condomínio.
Essa prática pode ser vista como ilegal, afinal para atuar como corretor uma pessoa precisa obter o seu número do CRECI, que é o órgão fiscalizador da profissão.
Este artigo foi útil para você? Então, aproveite o nosso material gratuito de limpeza de condomínio e gerencie as atividades do seu prédio.
Sim, a esposa ou marido da pessoa proprietária do apartamento pode se candidatar ao cargo de síndico sem problemas. Continue lendo e veja outras questões sobre esse assunto.
O síndico é o administrador do condomínio. E por ter um cargo tão importante, ele deve ser escolhido com bastante atenção e cautela.
Afinal de contas, ele será o responsável por:
representar o condomínio em juízo ou fora dele;
defender os interesses comuns da comunidade;
informar imediatamente aos condôminos, em caso de procedimento judicial ou administrativo e o seu impacto no condomínio;
cumprir e fazer cumprir a convenção do condomínio, o regimento interno e as determinações das reuniões de assembleia;
preservar as áreas comuns do condomínio;
realizar manutenções periódicas ou quando forem necessárias;
realizar a gestão da inadimplência do condomínio e realizar a cobrança aos condôminos inadimplentes;
impor e aplicar multas e advertências, quando fizer sentido;
apresentar a prestação de contas em reunião de assembleia, anualmente ou quando os condôminos exigirem;
convocar a reunião de assembleia aos condôminos;
e, por fim, realizar o seguro da edificação.
Você já deve ter percebido que são muitas responsabilidades, certo? Por isso, é comum que haja muitas dúvidas sobre este assunto.
A seguir você encontra a resposta para algumas perguntas. Continue lendo!
Quem pode ser candidato a síndico?
De acordo com o Código Civil, qualquer pessoa, seja ela de natureza física ou jurídica, poderá exercer a função de síndico de condomínio.
A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
Após a eleição, o novo síndico poderá assumir o cargo e administrar o condomínio por 2 anos.
Quem é impedido de ser síndico?
Sim, algumas pessoas NÃO podem assumir o cargo de síndico de condomínio.
Pessoas magistradas ou grão mestres da Maçonaria não podem ser síndicos de forma nenhuma, nem como síndicos moradores ou síndicos profissionais.
Além disso, não é correto que um síndico seja réu em um processo e autor de uma ação de inadimplência, pois há o choque de interesses nestes casos.
O marido ou a esposa da pessoa proprietária do apartamento pode ser síndico(a) do condomínio?
Sim. Como o Código Civil deixa claro que qualquer pessoa pode se candidatar ao cargo de síndico, então o cônjuge do proprietário do apartamento poderá participar da eleição e assumir o cargo sem problemas.
Este artigo ajudou você a encontrar a resposta para a sua dúvida? Então, continue lendo o blog da TownSq e veja também o nosso guia completo do sindico profissional. Boa leitura!