Condômino inadimplente pode participar de assembleia? Veja o que diz a legislação

Condômino inadimplente pode participar de assembleia? Veja o que diz a legislação

Viver em um condomínio pode ser um desafio em diversos aspectos. Divergências entre vizinhos, questões de manutenção e, notoriamente, a inadimplência, são alguns dos desafios que os condôminos enfrentam. 

Um questionamento frequente é: um condômino inadimplente pode participar das assembleias do condomínio? Vamos explorar o que a legislação brasileira tem a dizer sobre o assunto. 

Condômino inadimplente pode participar de assembleia? 

A princípio, a resposta é não. Um condômino inadimplente não pode participar das assembleias condominiais. 

O artigo 1.335 do Código Civil estabelece que: 

São direitos do condômino: 

I – Usar, fruir e livremente dispor das suas unidades; 

II – Usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores; 

III – Votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite. 

Essa cláusula é clara em afirmar que o condômino só tem o direito de votar e participar das reuniões de assembleias, desde que esteja com suas obrigações financeiras em dia com o condomínio.  

Isso significa que a inadimplência é uma razão válida para impedir a participação de um condômino nas assembleias. 

E quanto aos inquilinos? 

De acordo com a Lei 8.245/91, conhecida como a Lei do Inquilinato, se o inquilino estiver em dia com as suas obrigações, ele pode representar o condômino inadimplente na assembleia. 

Isso significa que o inquilino pode votar e participar em nome do proprietário da unidade, desde que esteja em situação regular. 

Embora a lei seja clara sobre os direitos dos condôminos inadimplentes, é importante observar que a assembleia condominial também tem o direito de impor penalidades a quem não está em dia com suas obrigações. 

Essas penalidades podem incluir a proibição de votar e participar das assembleias, dependendo do que for decidido pelos condôminos. 

Direito de saber o que ocorre no condomínio 

Por outro lado, uma assembleia condominial acontece em uma área comum do prédio para discutir as obrigações e direitos de todos os condôminos. 

Não deve haver proibição para que mesmo aqueles que temporariamente não tenham pagado as suas taxas condominiais participem e estejam cientes do que está sendo discutido e decidido. No entanto, eles não podem se expressar durante a assembleia. 

A responsabilidade de determinar quem está em dia com suas obrigações e de registrar aqueles que só podem permanecer na reunião em silêncio, devido à inadimplência, recai sobre a pessoa encarregada de organizar a reunião. 

Alguns condomínios, visando a uma melhor organização, estabelecem áreas separadas para os condôminos em dia com suas contribuições, que têm permissão para votar, evitando assim confusões na gestão das manifestações. 

Isso é crucial, pois alguns inadimplentes podem tirar proveito de sua presença para causar tumulto e acabar tendo seu voto contabilizado devido à falta de organização no local da reunião.

Este post foi útil para você? Aproveite para conferir também o nosso guia completo dos direitos e deveres dos condôminos. Boa leitura!

5 estratégias eficazes para vender serviços de gestão condominial: um guia para administradoras de condomínios

5 estratégias eficazes para vender serviços de gestão condominial: um guia para administradoras de condomínios

A administração de condomínios é um mercado em constante evolução, que requer táticas de venda igualmente dinâmicas para garantir o sucesso. 

Se você é um profissional no ramo ou proprietário de uma administradora de condomínios, compreender como vender seus serviços de gestão condominial é fundamental para o crescimento e a prosperidade do seu negócio. 

Continue lendo e confira a seguir dicas valiosas e estratégias testadas para conquistar clientes e expandir sua base de negócios. 

5 estratégias eficazes para vender serviços de administradora de condomínios 

#01: Conheça o seu público-alvo 

Conhecer profundamente o seu público-alvo é o primeiro passo crucial para o sucesso na venda de serviços de administração de condomínios. 

O público das administradoras são os condomínios, especialmente os síndicos, e este é um grupo diversificado com necessidades específicas, e entender essas necessidades é fundamental para adaptar sua abordagem de vendas. 

Por isso, aqui estão algumas dicas práticas para ajudá-lo a conhecer e compreender o seu público-alvo: 

Faça uma pesquisa de mercado 

Realize uma pesquisa de mercado abrangente para identificar tendências, desafios e oportunidades no mercado condominial. 

Isso pode incluir a análise de dados demográficos, tamanho do mercado, taxas de crescimento e concorrência local. Uma compreensão sólida do ambiente de negócios ajudará você a se posicionar estrategicamente. 

Crie uma segmentação de mercado 

Reconheça que nem todos os condomínios têm as mesmas necessidades. Segmentar o mercado em categorias, como condomínios residenciais, comerciais, ou mistos, permitirá que você adapte as suas ofertas de maneira mais eficaz. 

Cada segmento pode ter demandas distintas, desde questões de manutenção até orçamentos e relações com os moradores. 

Defina o perfil do cliente ideal 

Crie um perfil detalhado do seu cliente ideal. Considere fatores como tamanho do condomínio, localização, estrutura, orçamento e cultura organizacional. 

Isso ajudará a direcionar os seus esforços de vendas para alcançar os clientes que são mais propensos a se beneficiar dos seus serviços. 

Converse com os seus clientes atuais 

Mantenha uma comunicação aberta e ativa com os clientes atuais. Ouça as suas preocupações e sugestões. 

O feedback dos clientes é uma fonte valiosa de informações que pode ajudá-lo a ajustar e melhorar os seus serviços de acordo com as necessidades do mercado. 

Faça parte de grupos de discussão online 

Participe de grupos de discussão e redes sociais relacionados à administração de condomínios. Isso lhe dará insights sobre as tendências atuais do setor e as questões mais prementes que os gestores de condomínios estão enfrentando. 

Além disso, é uma ótima maneira de construir relacionamentos e demonstrar o seu conhecimento. 

Faça parcerias estratégicas 

Considere estabelecer parcerias com outros profissionais do setor, como advogados de condomínios, corretores de imóveis ou empresas de manutenção. 

Essas parcerias podem fornecer insights valiosos sobre o mercado e criar oportunidades de colaboração que podem beneficiar ambos os lados. 

#02: Ofereça soluções personalizadas 

Oferecer soluções personalizadas é uma estratégia fundamental na venda de serviços de administração de condomínios, afinal cada condomínio é único, com suas próprias necessidades e desafios específicos. 

Aqui estão algumas dicas práticas para ajudá-lo a oferecer soluções personalizadas que atendam de forma eficaz e eficiente às demandas de cada cliente: 

Faça uma avaliação detalhada 

Antes de fazer qualquer proposta, realize uma avaliação detalhada das necessidades do condomínio. 

Isso inclui revisar a documentação existente, como contratos, atas de reuniões, e relatórios financeiros, além de realizar uma inspeção física para identificar possíveis problemas de manutenção. 

Converse com os stakeholders 

Converse com os principais stakeholders do condomínio, como o síndico, membros do conselho e outros moradores. 

Eles podem fornecer informações valiosas sobre as prioridades e expectativas do condomínio. 

Desenvolva de um plano personalizado 

Com base na avaliação e nas conversas com os stakeholders, crie um plano de gestão personalizado para o condomínio. 

Esse plano deve abordar questões específicas, como manutenção, finanças, segurança, e comunicação, de acordo com as necessidades identificadas. 

Seja transparente nos serviços e custos 

Ao apresentar o plano ao condomínio, seja transparente em relação aos serviços que serão oferecidos e aos custos associados a cada um deles. 

Os clientes apreciam saber exatamente o que estão recebendo e quanto estão pagando por isso. 

Seja flexível nos contratos 

Ofereça diferentes opções de contratos e pacotes de serviços para atender às necessidades variadas dos condomínios. 

Isso pode incluir opções de contrato de curto prazo, pacotes de serviços personalizados e serviços adicionais conforme necessário. 

Mantenha uma comunicação constante 

Mantenha uma comunicação aberta e constante com o condomínio. 

Esteja disponível para discutir preocupações, responder a perguntas e ajustar o plano de acordo com as mudanças nas necessidades do condomínio. 

E lembre-se: você não precisa estar presente o tempo todo no condomínio para realizar uma boa gestão e manter a comunicação transparente. Veja no vídeo abaixo como um aplicativo para condomínios pode ajudar você.

Mantenha o acompanhamento e avaliação continuamente 

Após a implementação do plano de gestão, continue acompanhando e avaliando o desempenho. 

Esteja disposto a fazer ajustes conforme necessário para garantir que as soluções permaneçam personalizadas e eficazes. 

#03: Ofereça um excelente atendimento ao cliente 

O atendimento ao cliente é um fator-chave na venda de serviços de administração de condomínios. 

Os clientes desejam não apenas eficiência na gestão de seus condomínios, mas também um relacionamento sólido e confiável com sua administradora. Aqui estão algumas dicas práticas para oferecer um excelente atendimento ao cliente: 

Comunique-se com empatia 

Coloque-se no lugar do cliente e mostre compreensão pelas suas necessidades e preocupações. Ouça atentamente e responda de maneira empática, demonstrando que você valoriza seus interesses. 

Mantenha a disponibilidade e prontidão 

Esteja sempre disponível para seus clientes, seja por telefone, e-mail ou pessoalmente. Responda rapidamente às consultas e preocupe-se em resolver os problemas o mais rápido possível. 

Treine a sua equipe 

Certifique-se de que sua equipe esteja bem treinada em atendimento ao cliente e nos procedimentos específicos da administração de condomínios. Isso inclui habilidades de comunicação, resolução de conflitos e conhecimento técnico. 

Estabeleça expectativas claras 

Desde o início do relacionamento com o cliente, deixe claro quais são os serviços que você oferece, os prazos de entrega e as políticas de comunicação. Evite surpresas desagradáveis e mal-entendidos. 

Seja proativo 

Antecipe as necessidades dos clientes e esteja preparado para oferecer soluções antes mesmo de serem solicitadas. Isso mostra um alto nível de comprometimento com o bem-estar do condomínio. 

Solucione problemas com eficiência 

Quando ocorrerem problemas ou desafios, lide com eles de maneira eficiente e eficaz. Informe o cliente sobre as ações que estão sendo tomadas para resolver a situação e forneça atualizações regulares. 

Esteja aberto a feedback 

Incentive os clientes a compartilharem suas opiniões, sugestões e preocupações. Use o feedback para melhorar continuamente seus serviços e demonstrar que valoriza as opiniões deles. 

Cumpra prazos e compromissos 

Respeite os prazos e compromissos acordados. O descumprimento de prazos pode prejudicar a confiança do cliente em seus serviços. 

#04: Invista em marketing 

Investir em marketing é fundamental para promover a sua administradora de condomínios e atrair novos clientes.

Com a concorrência crescente neste setor, é importante destacar-se e demonstrar seu valor. Aqui estão algumas dicas práticas para impulsionar suas estratégias de marketing: 

Desenvolva uma identidade de marca forte 

Crie um logotipo atraente e uma identidade visual consistente que transmita profissionalismo e confiança. Uma identidade de marca sólida é o alicerce de qualquer estratégia de marketing eficaz. 

Crie um site profissional 

Tenha um site atraente, responsivo e fácil de navegar. Certifique-se de incluir informações claras sobre seus serviços, experiência, depoimentos de clientes e formas de contato. 

Aposte em SEO (Otimização de Mecanismos de Busca) 

Otimize seu site para os mecanismos de busca (como o Google) para que ele seja facilmente encontrado por pessoas que pesquisam por serviços de administração de condomínios na sua área. 

Crie conteúdo de qualidade 

Mantenha um blog ou seção de notícias no seu site com conteúdo relevante para proprietários de condomínios. Isso ajuda a posicionar sua administradora como uma autoridade no assunto e melhora o SEO. 

Use as redes sociais 

Esteja ativo nas redes sociais, como Facebook, LinkedIn e Instagram. Compartilhe conteúdo informativo e interaja com seus seguidores para construir relacionamentos. 

Faça anúncios online 

Considere investir em anúncios online, como Google Ads e anúncios em redes sociais, para aumentar a visibilidade da sua administradora. 

Envie e-mail marketing 

Mantenha um programa de e-mail marketing para manter os clientes e leads informados sobre atualizações, dicas e promoções. 

Aposte em marketing de indicação 

Incentive seus clientes satisfeitos a indicarem seus serviços a outros condomínios e ofereça incentivos, como descontos em mensalidades. 

Procure parcerias estratégicas 

Colabore com outras empresas relacionadas, como corretores de imóveis, empresas de segurança ou empresas de manutenção, para alcançar um público maior. 

Participe de eventos locais 

Participe de eventos locais, como feiras de condomínios ou seminários imobiliários, para criar contatos e mostrar sua expertise. 

#05: Invista em tecnologia 

A tecnologia desempenha um papel crucial na administração de condomínios. Ela não apenas melhora a eficiência operacional, mas também oferece maior transparência e comunicação, fatores que podem ser determinantes na venda de serviços de administração de condomínios.

Aqui estão algumas dicas práticas sobre como investir em tecnologia pode ajudar a impulsionar seus negócios: 

Software de gestão condominial 

Adote um software de gestão condominial para automatizar tarefas de rotina, como controle de finanças, emissão de boletos, registro de reuniões e gestão de documentos. Isso economizará tempo e evitará erros manuais. 

Portal online para moradores

Ofereça aos moradores um portal online onde eles possam acessar informações relevantes, como atas de reuniões, demonstrativos financeiros, comunicados e registros de manutenção. Isso aumenta a transparência e a comunicação. 

Sistema de reservas e comunicação 

Implemente um sistema que permita aos moradores reservar áreas comuns, comunicar-se com a administração e registrar problemas de manutenção de forma fácil e rápida. 

Contabilidade online 

Utilize sistemas de contabilidade online que facilitem a geração de relatórios financeiros precisos e ofereçam aos clientes acesso em tempo real às informações financeiras do condomínio. 

Automação de comunicação 

Implemente ferramentas de automação de comunicação, como e-mails em massa, mensagens de texto e notificações automáticas, para manter os moradores informados sobre eventos, reuniões e outras atualizações relevantes.

Você pode ter acesso à todas essas funcionalidades em uma mesma solução: o TownSq. Inscreva-se no formulário abaixo, fale com um especialista em gestão condominial e saiba como esta tecnologia pode ajudar a potencializar os serviços oferecidos pela sua administradora.

Ex-síndico é condenado por abastacer o seu carro elétrico usando o dinheiro do condomínio

Ex-síndico é condenado por abastacer o seu carro elétrico usando o dinheiro do condomínio

A administração de um condomínio envolve a gestão de recursos, a manutenção da infraestrutura e a garantia de que tudo funcione de acordo com as regras estabelecidas. 

No entanto, em alguns casos, surgem situações preocupantes, como a suspeita de que o síndico está roubando o condomínio. 

É uma situação que exige ação imediata para proteger os interesses dos condôminos e garantir a legalidade. 

Neste artigo, vamos explorar o que fazer se você suspeitar que o síndico está desviando fundos do condomínio. Vamos fornecer orientações claras e práticas para lidar com essa situação delicada e proteger a comunidade condominial. Veja! 

Ex-síndico passou oito meses abastecendo o seu carro com dinheiro do condomínio 

Recentemente, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) julgou um caso em que um ex-síndico foi condenado por danos materiais. 

A acusação? Ele teria usado o dinheiro do condomínio para abastecer seu próprio veículo entre janeiro e agosto de 2021. 

O condomínio, ao notar irregularidades em suas finanças, decidiu tomar medidas legais. Eles ingressaram com uma ação de reparação de danos materiais contra o ex-síndico, alegando que ele utilizou fundos do condomínio para abastecer seu veículo pessoal. A acusação era referente ao período de janeiro a agosto de 2021. 

Durante o julgamento, o relator do caso, o juiz convocado Aluízio Bezerra Filho, analisou os fatos e chegou a uma conclusão. 

Ele observou que o ex-síndico agiu de maneira inadequada, indo contra o que estava estabelecido na convenção do condomínio. 

O juiz ressaltou que, apesar das argumentações apresentadas pelo apelante (ex-síndico), não havia como negar sua responsabilidade pelos gastos com combustível, uma vez que esses gastos não estavam previstos nem autorizados na convenção do condomínio. 

Quanto aos argumentos do ex-síndico de que suas contas haviam sido aprovadas no período contestado, o relator esclareceu que os valores questionados não se referiam às contas do condomínio, mas sim a uma indenização material por despesas que não estavam previstas na legislação regulamentar. 

O relator destacou que o ex-síndico, ao não agir com zelo e exceder suas atribuições, cometeu um ato abusivo que o tornou pessoalmente responsável pelos danos causados. 

O que o síndico não pode fazer? Veja 9 práticas proibidas 

A função de síndico em um condomínio envolve uma série de responsabilidades e limitações. 

Para garantir que a gestão do condomínio seja conduzida de forma justa e de acordo com a lei, é essencial que o síndico compreenda o que pode e não pode fazer.  

#01: Não pode tomar partido em conflitos entre moradores 

  • Deve atuar como mediador imparcial; 
  • Deve respeitar as regras da convenção do condomínio e do código civil; 
  • E deve contratar um profissional de mediação, caso não possa manter a imparcialidade

>> Veja também: [LIVE] Como pacificar o seu condomínio: mediação e prevenção de conflitos, com a mediadora condominial Ana Luiza Pretel

#02: Não pode conceder descontos para condôminos inadimplentes 

  • Exceções: autorização na convenção do condomínio ou aprovação em reunião de assembleia; 
  • É recomendável buscar auxílio especializado para negociações com inadimplentes. 

#03: Não pode desrespeitar a convenção do condomínio 

  • Deve seguir as mesmas regras que os demais condôminos; 
  • Qualquer alteração na convenção requer convocação de uma assembleia. 

#04: Não pode deixar de prestar contas aos condôminos 

#05: Não pode deixar de pagar as contas do condomínio 

  • O síndico deve agir de forma ética e preventiva; 
  • Deve realizar auditorias nas contas do condomínio e incentivar a participação dos moradores nas reuniões são boas práticas. 

#06: Não pode contratar ou realizar obras de alto custo sem aval da reunião de assembleia 

  • O tipo de obra determina o quórum de votos necessário em uma assembleia; 
  • O síndico deve compreender as diretrizes e regras para cada tipo de obra. 

#07: Não pode usar o fundo de reserva como julgar necessário 

  • O fundo de reserva deve ser utilizado de acordo com as normas da convenção e as deliberações em assembleia; 
  • Qualquer mudança requer aprovação da maioria dos condôminos em uma reunião de assembleia. 

#08: Não pode expor os moradores inadimplentes 

  • O síndico não pode expor um morador devedor por nome; 
  • O condomínio pode divulgar um balancete mensal com unidades em atraso, sem ferir a legislação. 

#09: Não pode entrar nas unidades sem a autorização do condômino 

  • Invadir a privacidade dos condôminos é proibido; 
  • Em casos extremos e emergenciais, consulte assistência jurídica antes de entrar em uma unidade. 

O que fazer se o síndico estiver roubando o condomínio? 

Lidar com um síndico que desvia dinheiro do condomínio é uma situação delicada, mas é crucial agir de forma eficaz para resolver o problema. 

Abaixo, apresentamos os passos a serem seguidos de maneira objetiva: 

#01: Reúna provas do desvio de dinheiro 

  • O primeiro passo é reunir provas da conduta ilícita do síndico; 
  • O Conselho Fiscal, se existir, deve lidar com a documentação necessária para comprovar a apropriação indevida; 
  • Na ausência de um conselho, os moradores podem gerar provas ou contratar uma auditoria especializada para analisar as contas do condomínio. 

#02: Convoque uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) 

  • Paralelamente à denúncia policial, 1/4 dos moradores deve convocar uma AGE para destituir o síndico e eleger um novo; 
  • O novo síndico notifica o anterior para regularizar a situação. 

#03: Faça um Boletim de Ocorrência 

  • Registrar um boletim de ocorrência aciona a polícia para investigar o crime cometido pelo síndico; 
  • Pode ser feito antes da AGE, dando a chance ao síndico de ressarcir o condomínio dentro do prazo estipulado. 

#04: Entre com uma ação contra o antigo síndico 

  • O condomínio deve mover uma ação judicial contra o síndico após a destituição e a falta de pagamento; 
  • É essencial contar com um advogado para ingressar com uma ação por danos materiais (cível) e uma ação penal (criminal). 

Na esfera cível, o síndico pode ser condenado a ressarcir os prejuízos, pagar multa e ter seus bens penhorados. 

Na esfera penal, o síndico pode enfrentar pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.

Agora que você entende o que o síndico não pode fazer, baixe este modelo gratuito e convoque a sua próxima reunião de assembleia para resolver os problemas do seu condomínio. Boa sorte!

Justiça de Joinville suspende cobranças abusivas de taxas condominiais vencidas

Justiça de Joinville suspende cobranças abusivas de taxas condominiais vencidas

A gestão de um condomínio requer atenção a diversos detalhes, e a cobrança de condomínio é uma questão de grande importância. 

Muitos condôminos se questionam se o síndico tem o poder de cobrar as taxas em atraso e como a lei regula essa prática. 

Neste artigo, vamos explorar o que a legislação diz sobre a cobrança de condomínio atrasado, entender o papel do síndico nesse processo e ainda apresentar uma notícia em que a Justiça tomou uma decisão relevante para a comunidade. 

Se você é condômino, síndico ou apenas está buscando informações sobre esse tema, este artigo é para você. Continue lendo! 

Justiça de Joinville proíbe a cobrança abusiva de taxas de condomínio atrasadas 

A Defensoria Pública de Santa Catarina conquistou uma vitória significativa que afetará positivamente a vida de mais de 700 famílias no bairro Itinga, em Joinville. 

Muitas famílias em Joinville enfrentavam um problema comum: quando se viam impossibilitadas de pagar suas taxas de condomínio em dia, eram surpreendidas por cobranças exorbitantes. 

Isso se tornou uma fonte de preocupação e angústia para essas pessoas, que buscaram ajuda da Defensoria Pública de Santa Catarina para resolver esse impasse. 

Em junho deste ano, o Núcleo de Habitação, Urbanismo e Direito Agrário (Nuhab) recebeu relatos dessas famílias e decidiu agir. 

Uma ação civil pública foi ajuizada para interromper as cobranças indevidas de taxas administrativas, serviços de cobrança e honorários advocatícios. 

Essas taxas extras estavam inflando as dívidas originais em aproximadamente 30%, tornando a situação ainda mais insustentável para as famílias. 

A decisão proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Joinville foi um alívio para as famílias afetadas. 

Além de suspender as cobranças indevidas, a Justiça determinou que as empresas administradoras emitam boletos atualizados, fornecendo uma clara discriminação do valor final. Essa medida visa trazer transparência às transações e evitar surpresas desagradáveis. 

Outro aspecto importante da decisão é a suspensão de todos os processos de cobrança relacionados a essas dívidas injustas. 

Além disso, a Justiça estabeleceu uma multa diária de R$ 100 por cobrança ou negociação indevida, com um limite de R$ 20 mil por condômino. 

Multas e juros sobre a inadimplência: o que diz o Código Civil? 

O novo Código Civil trouxe algumas mudanças significativas em relação às multas e juros em atrasos de pagamento de condomínio. 

É fundamental que os condôminos estejam cientes das regras para evitar problemas futuros. Veja! 

Multa de condomínio: 2% é a regra 

Uma das principais alterações introduzidas pelo novo Código Civil diz respeito à multa por atraso em pagamento de condomínio. 

A regra é clara: a multa deve ser de 2% sobre o valor em atraso. Essa é a porcentagem estabelecida por lei e se aplica a todos os condomínios. 

Juros de condomínio: Siga a Convenção ou aplique 1% ao mês 

Os juros, por sua vez, são regulados de duas maneiras. 

  • A Convenção do Condomínio pode definir a taxa de juros a ser aplicada em caso de atraso; 
  • Caso a Convenção seja omissa sobre o assunto, a taxa padrão é de 1% ao mês. 

Para aumentar a taxa de juros, é necessário alterar a Convenção do Condomínio, o que requer a aprovação de 2/3 dos condôminos. Isso demonstra a importância de ter uma Convenção que reflita os interesses da maioria. 

>> Leia também: Qual o quórum necessário para cada situação no condomínio? Veja a lista 

Convenções anteriores ao novo Código Civil não são válidas 

Se o seu condomínio não alterou a Convenção nos últimos 10 anos, é importante destacar que as regras também se aplicam a condomínios que possuem Convenções anteriores ao novo Código Civil, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003. 

Isso significa que, mesmo nestes casos, a multa de condomínio não pode exceder 2% do valor em atraso. 

Atrasos em rateios extraordinários 

Os atrasos em rateios extraordinários seguem as mesmas regras em relação a multa e juros estipulados pela Convenção do Condomínio ou a taxa padrão de 1% ao mês, se a Convenção for omissa. 

Exceção: Multa por desrespeito ao Regimento Interno 

É importante ressaltar que a multa de 2% não se aplica a atrasos relacionados a penalidades decorrentes de desrespeito ao Regimento Interno do condomínio. 

Nesse caso, as regras específicas do Regulamento devem ser seguidas.

Este artigo ajudou você? Aproveite e faça o download da nossa Calculadora de Taxa Condominial gratuita.

Qual o significado de condomínio? Como eles funcionam? Quais são os tipos? Veja a resposta para estas e outras perguntas

Qual o significado de condomínio? Como eles funcionam? Quais são os tipos? Veja a resposta para estas e outras perguntas

Você já se perguntou qual é o significado de condomínio? 

Se você é um proprietário de imóvel, inquilino ou apenas alguém interessado em entender melhor o funcionamento das habitações compartilhadas, você veio ao lugar certo. 

Neste post, exploraremos o significado de condomínio e desvendaremos os aspectos essenciais deste conceito que desempenha um papel fundamental no mundo da coletividade e da administração de propriedades. Continue lendo! 

Qual é o significado de condomínio? 

O termo “condomínio” se refere a uma forma específica de propriedade imobiliária onde várias unidades habitacionais ou comerciais coexistem em um mesmo edifício ou complexo.

Estas unidades são de propriedade privada, o que significa que seus proprietários têm direitos exclusivos sobre elas. 

No entanto, o espaço comum e as instalações, como corredores, elevadores, áreas de lazer e segurança, são compartilhados entre todos os proprietários e gerenciados por um síndico ou administradora de condomínios. 

Quais são os tipos de condomínios? 

Condomínio edilício 

Um condomínio edilício é o termo legalmente utilizado para se referir a condomínios verticais, ou seja, aqueles compostos por edifícios com múltiplas unidades habitacionais, como apartamentos. 

Nesse tipo de condomínio, os moradores possuem propriedade privada de suas unidades, mas compartilham a responsabilidade de manter e gerenciar as áreas comuns do edifício, como hall de entrada, elevadores, áreas de lazer e corredores. 

A gestão é realizada por um síndico e uma assembleia de condôminos, que tomam decisões sobre questões financeiras, manutenção e segurança do edifício. 

Condomínio horizontal 

O condomínio horizontal é caracterizado por casas independentes, dispostas em um terreno comum, muitas vezes cercado ou murado. 

Cada proprietário tem seu próprio lote de terreno e a propriedade da unidade habitacional, mas compartilha áreas comuns, como ruas internas, jardins, segurança e instalações de lazer.

Condomínio vertical 

O termo “condomínio vertical” é usado de forma geral para se referir aos condomínios edilícios, que consistem em prédios de múltiplos andares com unidades residenciais ou comerciais. 

Assim como em um condomínio edilício, os moradores ou proprietários de unidades, condôminos, compartilham áreas comuns, serviços e responsabilidades. 

Condomínio residencial 

Condomínios residenciais são aqueles destinados exclusivamente a fins habitacionais. Eles podem ser compostos por condomínios edilícios, horizontais ou mistos que tenham uma maioria de unidades habitacionais. 

A ênfase principal é na habitação e no bem-estar dos residentes, oferecendo comodidades como áreas de lazer, segurança e manutenção voltadas para a moradia. 

Condomínio comercial 

Os condomínios comerciais se concentram em unidades destinadas a fins comerciais, como lojas, escritórios e espaços de armazenagem. 

As áreas comuns são projetadas para atender às necessidades de negócios, e a gestão é frequentemente voltada para a manutenção de infraestrutura comercial e questões administrativas relacionadas. 

Condomínio misto 

Os condomínios mistos combinam unidades residenciais e comerciais em um mesmo complexo. 

Essa mistura pode oferecer comodidade, permitindo que as pessoas vivam e trabalhem no mesmo local, mas também pode criar desafios adicionais de gerenciamento, uma vez que as necessidades e prioridades dos condôminos residenciais e comerciais podem diferir. 

O que é instituição de condomínio? 

A instituição de condomínio é um procedimento jurídico e legal pelo qual um proprietário de um condomínio divide a área em unidades autônomas e individuais. 

Esse processo pode ser formalizado por meio de instrumento público, instrumento particular ou até mesmo por testamento. Alternativamente, em casos de divisões complexas, pode ser executado por meio de uma sentença judicial emitida em uma ação de divisão. 

Essas unidades autônomas são registradas com matrículas individualizadas e estão sujeitas às disposições da convenção de condomínio, que regula a convivência e os direitos dos condôminos. 

De acordo com o Código Civil, a instituição de um condomínio edilício ocorre mediante o registro da convenção no Cartório de Imóveis, estabelecendo assim as regras e regulamentos para a administração e manutenção das áreas comuns. 

Principais dúvidas sobre a administração de um condomínio 

Quem define as regras do condomínio? 

Inicialmente, é a construtora que estabelece as normas do novo condomínio. 

No entanto, durante a assembleia de instalação do condomínio, os residentes têm a oportunidade de alterá-las por meio de votação, com as decisões sendo determinadas pela vontade da maioria. 

Quem responde pelo condomínio? 

A administração de um condomínio é normalmente supervisionada e gerenciada por um síndico, que é eleito pelos condôminos. 

O síndico é a pessoa encarregada de representar o condomínio e tomar decisões em nome dos condôminos, garantindo o cumprimento das regras e regulamentos estabelecidos. 

Ele também é responsável por questões como a manutenção das áreas comuns, contratação de serviços, pagamento de despesas e resolução de conflitos no condomínio. 

Além do síndico, a gestão do condomínio pode ser auxiliada por uma administradora de condomínio, uma empresa especializada em fornecer suporte administrativo e financeiro aos condomínios. 

A administradora pode cuidar de tarefas como a contabilidade, cobrança de taxas, contratação de funcionários, entre outras atividades de gerenciamento. 

Os condôminos também têm um papel importante na gestão do condomínio, pois participam das reuniões de assembleias, onde discutem e votam sobre questões importantes relacionadas ao condomínio, como orçamento, regras e regulamentos, contratação de serviços e outras decisões relevantes. 

Portanto, a responsabilidade pela administração do condomínio é compartilhada entre o síndico, a administradora (se houver) e os condôminos, com o objetivo de manter a harmonia e o bom funcionamento da comunidade. 

O que é a convenção do condomínio? 

A convenção do condomínio é um documento fundamental que estabelece as regras, direitos e deveres dos condôminos (proprietários das unidades) e a forma de administração do condomínio. 

Ela é o “contrato social” da comunidade condominial e é criada no momento da instituição do condomínio, conforme determinado por lei. 

A convenção do condomínio é um documento legalmente vinculativo e deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis para garantir sua validade. 

Ele serve como um guia para a administração do condomínio e como um conjunto de regras para a convivência pacífica e organizada dos condôminos. Qualquer condômino é obrigado a respeitar as disposições da convenção, que é uma parte essencial da vida em condomínio. 

O que é o regimento interno? 

O regimento interno é um documento complementar à convenção do condomínio, que estabelece regras mais detalhadas e específicas para a convivência e o funcionamento do condomínio. 

Enquanto a convenção é mais ampla e estabelece as diretrizes gerais, o regimento interno detalha aspectos práticos e cotidianos que não estão necessariamente contidos na convenção. 

O regimento interno é um documento de grande importância para a vida em condomínio, uma vez que ele ajuda a estabelecer diretrizes claras e específicas para a convivência harmoniosa dos condôminos e a manutenção adequada das instalações do condomínio. 

Assim como a convenção, o regimento interno é vinculativo para todos os condôminos e deve ser respeitado. 

É importante que todos os moradores estejam cientes das regras e regulamentos contidos no regimento interno para garantir um ambiente seguro e organizado no condomínio. 

O que é a taxa condominial? 

A taxa condominial, também conhecida como taxa de condomínio, é uma quantia regularmente paga pelos condôminos (proprietários das unidades em um condomínio) para cobrir os custos associados à manutenção, operação e administração do condomínio. 

A taxa condominial é determinada com base nas despesas projetadas para o condomínio, sendo rateada entre os condôminos de acordo com a fração ideal de suas unidades, que geralmente é determinada com base na metragem das unidades ou outros critérios definidos na convenção do condomínio. 

A cobrança da taxa condominial é realizada mensalmente, e os condôminos são obrigados a efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado. O valor da taxa pode variar de condomínio para condomínio, dependendo do tamanho, localização e das comodidades oferecidas. 

Manter a taxa condominial em dia é fundamental para garantir a manutenção e o bom funcionamento do condomínio e para assegurar que todas as áreas comuns e serviços compartilhados estejam disponíveis e bem conservados para os moradores. 

De quem é a obrigação de pagar o condomínio? 

A obrigação de pagar a taxa condominial recai sobre os condôminos, ou seja, os proprietários das unidades dentro do condomínio. 

Cada proprietário é responsável pelo pagamento da sua parcela da taxa, de acordo com a fração ideal de sua unidade, que geralmente é determinada com base na metragem do imóvel ou por critérios definidos na convenção do condomínio. 

Em casos de unidades alugadas, a responsabilidade pelo pagamento da taxa condominial pode ser definida no contrato de locação. 

Em muitos casos, os inquilinos concordam em pagar a taxa, enquanto o proprietário continua sendo o responsável legal perante o condomínio. 

É importante ressaltar que a taxa condominial é uma obrigação legal, e a falta de pagamento pode levar a consequências graves, como multas, juros, restrições no uso das áreas comuns, ações judiciais de cobrança e até mesmo a execução da dívida por meio de leilões de unidades.

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