Sim, a esposa ou marido da pessoa proprietária do apartamento pode se candidatar ao cargo de síndico sem problemas. Continue lendo e veja outras questões sobre esse assunto.
O síndico é o administrador do condomínio. E por ter um cargo tão importante, ele deve ser escolhido com bastante atenção e cautela.
Afinal de contas, ele será o responsável por:
- representar o condomínio em juízo ou fora dele;
- defender os interesses comuns da comunidade;
- informar imediatamente aos condôminos, em caso de procedimento judicial ou administrativo e o seu impacto no condomínio;
- cumprir e fazer cumprir a convenção do condomínio, o regimento interno e as determinações das reuniões de assembleia;
- preservar as áreas comuns do condomínio;
- realizar manutenções periódicas ou quando forem necessárias;
- realizar a gestão da inadimplência do condomínio e realizar a cobrança aos condôminos inadimplentes;
- impor e aplicar multas e advertências, quando fizer sentido;
- apresentar a prestação de contas em reunião de assembleia, anualmente ou quando os condôminos exigirem;
- convocar a reunião de assembleia aos condôminos;
- e, por fim, realizar o seguro da edificação.
Você já deve ter percebido que são muitas responsabilidades, certo? Por isso, é comum que haja muitas dúvidas sobre este assunto.
A seguir você encontra a resposta para algumas perguntas. Continue lendo!
Quem pode ser candidato a síndico?
De acordo com o Código Civil, qualquer pessoa, seja ela de natureza física ou jurídica, poderá exercer a função de síndico de condomínio.
Isso significa que o inquilino pode ser síndico, bem como proprietários, ocupantes ou profissionais em gestão condominial, como o síndico profissional.
Veja o que diz o artigo 1.347, do Código Civil:
A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
Portanto, basta que esta pessoa seja eleita com a maioria dos votos dos condôminos presentes em reunião de assembleia, ou de acordo com o previsto na Convenção do Condomínio.
Após a eleição, o novo síndico poderá assumir o cargo e administrar o condomínio por 2 anos.
Quem é impedido de ser síndico?
Sim, algumas pessoas NÃO podem assumir o cargo de síndico de condomínio.
Pessoas magistradas ou grão mestres da Maçonaria não podem ser síndicos de forma nenhuma, nem como síndicos moradores ou síndicos profissionais.
Além disso, não é correto que um síndico seja réu em um processo e autor de uma ação de inadimplência, pois há o choque de interesses nestes casos.
O marido ou a esposa da pessoa proprietária do apartamento pode ser síndico(a) do condomínio?
Sim. Como o Código Civil deixa claro que qualquer pessoa pode se candidatar ao cargo de síndico, então o cônjuge do proprietário do apartamento poderá participar da eleição e assumir o cargo sem problemas.
Este artigo ajudou você a encontrar a resposta para a sua dúvida? Então, continue lendo o blog da TownSq e veja também o nosso guia completo do sindico profissional. Boa leitura!
Marido e mulher podem ser sindicos em periodos de 2 anos consecutivos, e concorrerem a eleicao, alternando-se no cargo?
Sou esposo de proprietária de casa em condomínio, e na convenção está determinado que somente proprietários podem se candidatar ao cargo de síndico… Compramos o imóvel no nome da minha esposa na época que ainda namorávamos, hoje somos casados tudo certinho… Ainda há como me impedir de ser um dos candidatos ao cargo de síndico?
E no caso de empresa,aonde no CNPJ não aparece quem é o dono da empresa prestadora de serviço, e quando descobrimos que a esposa do síndico é sócio admistrador usando o nome da empresa em diferentes tipos de serviços. E suspeitamos da empresa está no nome dela como laranja sendo que na verdade o síndico, no caso, marido,que é o dono da empresa.
filho pode também por se candidatar a sindico por procuração da mãe que é proprietária?